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STF tem 40 processos criminais contra políticos que se arrastam por mais de mil dias

Por Weslley Galzo e Tácio Lorran / O ESTADÃO DE SP

 

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BRASÍLIA - Quarenta ações penais e inquéritos cujos alvos são políticos com foro privilegiado se arrastam no Supremo Tribunal Federal (STF) há mais de mil dias, ou seja, mais de três anos de tramitação, conforme revela levantamento realizado pelo Estadão. Os réus ou investigados são senadores, deputados, além de ex-parlamentares, ex-governadores e até ex-presidentes, que respondem por crimes como calúnia e envolvimento em grandes escândalos de corrupção.

 

O STF possui atualmente 51 inquéritos sob sua alçada, dos quais 27 superam a marca de mil dias. Já o número total de ações penais na Corte é de 1.376. Dessa lista, 13 processos também superam a marca dos três anos de andamento. Os dados foram extraídos da plataforma Corte Aberta do STF.

 

A ação penal mais duradoura em andamento na Suprema Corte é do ex-deputado e atual prefeito de Santana (AP), Sebastião Bala Rocha, que foi acusado de corrupção passiva, associação criminosa e delito contra licitação em obras de construção e reforma do Hospital Especialidades, em Macapá, e do Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari (AP), num esquema que envolveu R$ 103 milhões. A ação foi protocolada na Suprema Corte há 5.368 dias, ou seja, há mais de 14 anos, e ainda não houve uma decisão definitiva.

 

A acusação contra Sebastião Bala prescreveu em 2021, após 12 anos de andamento. Diante disso, os ministros declararam extinta a possibilidade de punir o ex-parlamentar pelo envolvimento nos escândalos de corrupção. O caso, porém, segue tramitando. Faltam ser julgados embargos do Ministério Público Federal (MPF) que pedem para rever a decisão.

 

Em resposta ao Estadão, o STF afirmou que ações penais e inquéritos envolvendo políticos “costumam ser caracterizados por grau elevado de complexidade”. A Corte destacou, por exemplo, que na fase de investigação os ministros apenas supervisionam o trabalho da Polícia Federal (PF) e do MPF; e que “os prazos de julgamento dos casos no STF não estão acima da média do restante do Poder Judiciário brasileiro”.

 

O STF ainda compartilhou um levantamento realizado pelo setor de estatísticas da Corte com base em decisões finais tomadas pelos ministros em ações penais julgadas entre 2017 e 2023. Os dados mostram que de 372 casos encerrados houve prescrição em apenas sete deles. Isso representa 2% do total. Das 1.936 decisões finais em inquéritos, 23 foram para prescrição, representando 1,2% do total. Os números produzidos pela Corte, no entanto, não levam em consideração todos os casos mais antigos analisados pelo Estadão, que considera processos de 2009 a 2022.

 

“De qualquer forma, para dar mais celeridade aos processos, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, pretende submeter ao plenário mudança regimental para retorno às turmas da competência para análise de inquéritos e ações penais, mantendo no plenário apenas a competência para os chefes de Poder”, disse o STF em nota enviada ao Estadão.

 

Dos 40 casos em tramitação na Corte há mais de mil dias, 13 são ações penais e podem levar à condenação dos políticos e, a depender da situação, até mesmo levá-los à prisão.

 

As ações penais começam a tramitar no tribunal após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar denúncia com base em provas colhidas durante a fase de investigação. Entre os réus dessas ações estão o senador Magno Malta (PL-ES), os deputados João Bacelar (PL-BA) e Silas Câmara (Republicanos-AM), o vice-presidente do SolidariedadePaulinho da Força, e o ex-presidente Fernando Collor, condenado em maio a 8 anos e 10 meses de prisão pelo STF num processo da Lava Jato que se arrastou por cinco anos. A ação penal contra Collor ainda tramita na Corte, apesar da condenação, porque a defesa apresentou recursos para esclarecer a decisão.

 

A Corte ainda tem 27 inquéritos sem solução envolvendo políticos. O regimento interno do STF estabelece prazo inicial de 60 dias para a conclusão das investigações. Caso as autoridades não consigam encerrar a apuração no prazo, elas podem pedir ao relator para prorrogá-la pelo mesmo limite de tempo. Em algumas situações, porém, esse expediente se tornou recorrente, e as investigações se arrastam por anos.

 

Entre os alvos desses ‘inquéritos sem fim’ estão os senadores Renan Calheiros (MDB) e Ciro Nogueira (PP-PI), a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) e os ex-ministros Romero Jucá (MDB-RR), Gilberto Kassab (PSD-SP) e Fernando Bezerra Coelho (União-PE).

 

A professora de direito penal Raquel Scalcon, da Fundação Getulio Vargas (FGV), explica que a questão envolvendo os inquéritos intermináveis “não é simples” e pondera que não pode ser analisada apenas à luz da atuação do STF, uma vez que cabe à PGR apresentar denúncia após investigações conduzidas por policiais e procuradores. Quanto às prescrições, ela destaca que parte delas decorre do fato de os investigados terem mais de 70 anos, o que derruba pela metade os prazos para a pessoa não poder ser mais punida.

 

“O ideal seria entender, caso a caso, o que levou à prescrição ou à demora na tramitação”, disse. “O processo deve ter uma ‘duração razoável’. Essa é uma ideia defendida por muitos estudiosos e práticos. Isso significa que um processo apressado não é bom, tampouco um processo excessivamente lento, porque sofrer uma investigação ou ser acusado em uma ação penal é algo em si aflitivo. Não é algo em relação ao qual a pessoa é indiferente”, completou.

 

O inquérito mais antigo em tramitação no STF foi instaurado em 2011 para investigar o ex-deputado federal André Moura. A denúncia oferecida pelo MP acusou o político de ter desviado recursos públicos do município de Pirambu, quando ele foi prefeito, entre 2005 e 2007, para fazer compras pessoais num supermercado local. O caso teve idas e vindas, chegou a ser deslocado para a primeira instância do Sergipe, mas voltou à Corte e a última movimentação processual data de maio de 2022. Antes disso, em agosto de 2021, os ministros declararam extinta a possibilidade de punir o político porque a acusação havia prescrito.

STF tem maioria para manter antigas pensões a ex-governadores e dependentes

José Marques / FOLHA DE SP
 

STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter o pagamento de aposentadoria e pensões a ex-governadores ou dependentes que foram concedidas antes de a corte invalidar a possibilidade.

A maior parte dos ministros seguiu o voto de Gilmar Mendes, o decano da corte, que apontou a impossibilidade de "se suprimir os benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo em razão da incidência do princípio da confiança legítima".

Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques.

 

O pedido para derrubar esses pagamentos havia sido feito em 2020 pelo então procurador-geral da República Augusto Aras.

Ele argumentava que a prática contraria os princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de invadir a competência da União sobre as normas da Previdência Social.

PGR (Procuradoria-Geral da República) questionou o pagamento desses benefícios em Rondônia, Acre, Amazonas, Pará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Sergipe, Paraíba e Minas Gerais.

Em seu voto, Gilmar entendeu que os pagamentos são vigentes e válidos "em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica".

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux, porém, votaram a favor da suspensão dos pagamentos. Até a tarde desta sexta-feira (17), não haviam votado os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

O julgamento acontece no plenário virtual da corte, onde os votos são depositados no sistema do Supremo durante um período determinado de tempo, e será encerrado às 23h59 da segunda-feira (20).

Até lá, os ministros ainda podem mudar os seus votos ou pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (levar o caso para o plenário físico).

 
  

‘Ou o STF respeita o advogado e o cidadão ou não teremos a implantação da Justiça’, alerta Mariz

Por Pepita Ortega e Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP

 

 

Em meio a um esgarçamento na relação entre o Supremo e advogados, um nome expoente da advocacia, o criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, afirmou nesta segunda-feira, 13, que os cidadãos que batem às portas do Judiciário não estão ‘sendo ouvidos adequadamente’. “O STF deve voltar às origens de respeitar o advogado ou não teremos a implantação da Justiça e do Judiciário que almejamos”, ponderou.

 

Mariz é um dos participantes do seminário promovido pelo Estadão e a Universidade Presbiteriana Mackenzie para discutir o papel das cortes constitucionais e do próprio STF na democracia. O advogado desviou do debate sobre as diferenças da atuação do Supremo e das demais cortes constitucionais da América Latina para fazer um ‘desabafo’ sobre o que chamou de uma ‘fase difícil’ de ‘cerceamento’ à advocacia.

 

Diante do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, Mariz disse que é necessário ‘alertar’ sobre o fato de jurisdicionados - pessoas que acionam o sistema de Justiça - não estarem sendo ouvidos nem pela Corte máxima e nem pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo o advogado, é preciso ‘pedir para que os responsáveis tomem medidas para que os cidadãos sejam ouvidos nos tribunais superiores’.

 

A crítica central de Mariz ao Supremo diz respeito à forma de julgamento de pedidos de habeas corpus - geralmente impetrados como pedidos de liberdade. Segundo o advogado, tais instrumentos estão sendo ‘julgados de forma muito precária’, uma vez que decididos monocraticamente - em decisão individual de ministro integrante da Corte máxima.

 

“O tribunal é um órgão colegiado. Mude-se o sistema. O povo não tem culpa de termos um Supremo abarrotado”, afirmou. “Ou temos uma Justiça mecânica ou uma Justiça em que se vai respeitar o devido processo legal”, completou.

 

Mariz reconheceu o papel do Supremo na defesa da democracia, assim como em ‘temas delicados’, como o aborto. De outro lado, criticou a atenção dada pela Corte aos advogados. “Só não podemos aplaudir o STF e o STJ na medida em que não estão dando valor ao advogado ou melhor, valor ao cidadão. Decisão monocrática é para juiz de 1º grau, o STF tem que julgar coletivamente”, assinalou.

 

Após a crítica, Mariz fez um afago a Barroso, destacando sua imparcialidade: “age de forma correta”.

 

Em seguida, o advogado propôs um debate: “Precisamos, não sei como, mudar o sistema para que o Supremo se veja menos atulhado de processos, porque esse número excessivo de processos está fazendo com que o jurisdicionado seja prejudicado. É necessário que Ordem (dos Advogados), Judiciário e Ministério Público se unam par que haja uma triagem maior de casos que chegam ao STF”.

 

O ex-presidente do STF, Ayres Britto, concordou com as ponderações de Mariz, pregando o respeito ‘aos profissionais que compõem funções essenciais da jurisdição’. “Tudo afunila para o Judiciário e o Supremo porque é o único Poder que não pode dar o silêncio como resposta”, indicou.

 

Privilégios em cascata

Segundo a Constituição, a remuneração dos membros de qualquer dos Poderes, somadas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não pode exceder o subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

No entanto o Judiciário tem cada vez mais usado subterfúgios para burlar o teto salarial do funcionalismo. Só no primeiro semestre deste ano, ao menos 1.534 juízes federais receberam acima do limite.

Uma dessas manobras avançou no Conselho Nacional de Justiça em meados de outubro, já na primeira sessão sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso.

Uma resolução garantiu a equiparação de direitos e deveres de juízes e de membros do Ministério Público —segundo Barroso, pretende-se combater uma "situação de inferioridade da magistratura". Na verdade, trata-se de igualar regalias que não possuem relação com a otimização do acesso da população aos serviços da Justiça.

Ate o parâmetro da remuneração de ministros do STF é manipulado. Contrariando determinação do Supremo, Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais estipulam vinculação automática com aumento salarial de ministros da mais alta corte do país.

Dados de junho deste ano mostram que, em ao menos 16 estados, houve reajuste de 6% sem o envio de projeto de lei para as respectivas Assembleias Legislativas.

O risco maior da recente resolução do CNJ é o efeito cascata. Com base no ato normativo do conselho nacional, prevê-se uma corrida dos tribunais para turbinar contracheques. Propostas desta natureza já foram debatidas em cortes estaduais e superiores.

Na última quarta (8), o Conselho da Justiça Federal criou o direito a até dez folgas mensais ou compensação financeira para juízes que acumulem funções administrativas ou extraordinárias. Estima-se um aumento de cerca de um terço na remuneração de parte dos magistrados federais.

O argumento de que altos salários blindam juízes de sucumbirem à corrupção não pode ser usado como artifício para que a classe eleve seus vencimentos sem debate transparente com a sociedade.

O Judiciário brasileiro, o mais caro entre os principais países do mundo, joga contra sua imagem ao buscar benesses remuneratórias e mordomias como o evento recém-promovido pelo TRF-6 em uma pousada de luxo em Tiradentes (MG), noticiado por este jornal.

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OAB, juízes e sindicatos criticam STF e cobram 'prestígio e respeito' à Justiça do Trabalho

Cristiane Gercina / FOLHA de sp

 

Advogados, juízes, promotores e sindicatos cobram do STF (Supremo Tribunal Federal) "prestígio e respeito" à Justiça do Trabalho em carta assinada por 63 entidades divulgada nesta segunda-feira (13).

A "Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho" pede ao STF que respeite o artigo 114 da Constituição Federal, garantindo a competência do Judiciário trabalhista em sua atuação e na tomada de decisões sobre relações entre empregadores e empresas.

"Os tribunais trabalhistas e seus magistrados merecem prestígio e respeito, como órgãos constitucionais aos quais compete exercer a jurisdição especializada, voltada à aplicação da lei, à segurança jurídica e à pacificação social", diz trecho.

Segundo os defensores da Justiça do Trabalho, o STF tem derrubado decisões da corte máxima para casos trabalhistas, que é o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o que gera insegurança jurídica.

"Não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da Justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais", afirma o documento.

Por outro lado, no STF, a visão é de que a Justiça Trabalhista não tem respeitado as decisões da corte.

Gustavo Granadeiro Guimarães, presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo), afirma que não está ocorrendo desrespeito à autoridade do STF e que a Justiça do Trabalho se baseia em fatos e provas nas decisões.

"É preciso deixar claro, antes de mais nada, que os Juízes do Trabalho não estão desrespeitando a autoridade do STF, quando, ao verificar a existência de fraude em um contrato civil de prestação de serviços, de PJs, por exemplo, declaram vínculo de emprego entre as partes", diz

"A análise de fatos e provas, a eventual constatação de fraude e a declaração de vínculo de emprego fazem parte da competência da Justiça do Trabalho, prevista na Constituição Federal", completa.

Para Guimarães, o STF pode e deve reformar decisões que desafiem seus precedentes e sua autoridade, desde que o entendimento de órgãos trabalhistas tenha violado a Constituição.

"O STF não é, no entanto, corte revisora de decisões trabalhistas, sendo-lhe vedado reformar decisões, sem conteúdo constitucional, fundadas na análise de fatos e provas", afirma.

A preocupação das entidades que assinam o documento é com a composição do STF após aposentadoria de ministros que vieram da Justiça do Trabalho, como Rosa Weber, que deixou a corte em setembro, e Marco Aurélio Mello, aposentado em julho de 2021.

O movimento surgiu há cerca de um mês, segundo Guimarães, quando, diz ele, percebeu-se que "as decisões do STF deixaram de ser isoladas e passaram a ser entendimentos majoritários".

O conflito entre a Justiça do Trabalho e o STF ganhou força após as mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trazidas pela reforma trabalhista de 2017. O Supremo validou a terceirização irrestrita e vem garantido a contratação de PJs.

O problema, afirma Guimarães, não é o posicionamento a favor da terceirização, pois isso é ponto pacífico. A questão é que empresas têm recorrido ao STF para derrubar decisões da Justiça Trabalhista que provam tratar-se de fraude na contratação, ou seja, quando o empregador terceira ou pejotiza, mas mantém os contratados sob as regras da CLT.

"O que não se pode conceber é que esta terceirização ou outra forma de divisão do trabalho seja fraudulenta, executada em desrespeito à legislação, de forma a privar o trabalhador de seus direitos."

O QUE DIZ A CARTA

O documento afirma que há uma limitação da Justiça do Trabalho, especialmente em uma área do direito em que há uma disparidade grande nas relações entre empresa e empregador.

"O contrato de trabalho, ao contrário de um contrato de natureza civil ou comercial, se estabelece entre pessoas com diferentes graus de autonomia e liberdade, especialmente em razão da subordinação e da dependência econômica que decorrem deste tipo relação."

O documento também afirma tratar-se do início de uma campanha e que os interessados podem assinar a carta, a ser levada ao STF.

Justiça suspende intervenção do PDT nacional no diretório estadual; Cid Gomes volta ao comando

 / DIARIONORDESTE

 

O juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, da 3ª Vara Cível da comarca de Fortaleza, concedeu liminar que suspende o processo ético-disciplinar aberto pelo PDT nacional contra o senador Cid Gomes e também a intervenção nacional no diretório estadual do PDT, que volta ao comando do senador. 

A decisão é mais um capítulo da batalha judicial entre os dois grupos majoritários do PDT cearense. As lideranças se enfrentam após o racha provocado pelos debates da eleição do ano passado. 

Na decisão, o juiz defere o pedido de liminar para suspender a intervenção e, portanto, Cid Gomes volta ao comando do partido no Estado, pelo menos por enquanto. O juiz considerou os fatos ocorridos na reunião do dia 27 de outubro, no Rio de Janeiro.   

“Defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência e determino a imediata suspensão do Processo Ético-Disciplinar nº 006/2023 (do PDT nacional contra Cid Gomes), bem como da intervenção aprovada na reunião da Executiva Nacional, realizada em 27 de outubro de 2023”.

Cabe recurso da decisão.

Cartas de anuência

Na mesma ação, o diretório estadual pediu a suspensão da resolução do diretório nacional que determina que todas as cartas de anuência só podem ser emitidas com autorização nacional.

Neste ponto, entretanto, o magistrado negou o pedido, alegando que seria fundamental ouvir o contraditório, ou seja, os argumentos da executiva nacional pedetista.

PGR defende condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Por Zeca Ferreira / O ESTADÃO DE SP

 

Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta sexta-feira, 10, pela condenação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a também deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A ação penal (AP 1053) contra Eduardo tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

 

A ação foi instaurada a partir de uma queixa-crime apresentada por Tabata ao Supremo, em março deste ano, após Eduardo compartilhar uma publicação nas redes sociais em que sugere que a pessebista tentou beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann ao elaborar um projeto de lei. As informações divulgadas por ele, entretanto, não são verdadeiras.

 

Em sua manifestação, a PGR concluiu que ocorreu o delito de difamação, sujeito a uma pena de detenção de três meses a um ano, acompanhada de multa. A vice-procuradora-geral Ana Borges Coêlho Santos, que assina o documento, também solicitou a aplicação de agravantes, que têm o potencial de triplicar as penas, uma vez que o crime foi praticado nas redes sociais.

A PGR afirmou que “a reputação de um parlamentar é construída a partir do efetivo trabalho legislativo”, e que a “desqualificação” desse trabalho “deprecia e apequena a figura política”.

Entenda a acusação

Em outubro de 2021, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a distribuição gratuita de absorventes menstruais para estudantes de baixa renda em escolas públicas e pessoas em situação de rua ou extrema vulnerabilidade. Essa decisão provocou reações contrárias ao veto, inclusive da deputada Tabata Amaral.

No mesmo período, o deputado Eduardo compartilhou uma mensagem no X (antigo Twitter), alegando que o posicionamento de Tabata contra o veto ao projeto de lei tinha como intenção beneficiar Jorge Paulo Lemann. De acordo com a publicação, Tabata teria supostamente criado o projeto de lei sobre absorventes e recebido financiamento de Lemann para sua campanha. O texto ainda alegava que o empresário era sócio da P&G, empresa que fabrica absorventes.

Porém, nenhuma das três afirmações é verdadeira. A autoria do projeto de lei pertence à então deputada federal Marília Arraes (PT-PE). Além disso, a campanha de Tabata não foi financiada por Jorge Paulo Lemann, que também não possui participação na P&G. Diante disso, Tabata entrou com uma ação contra Eduardo. Até o momento, não há uma data definida para o julgamento do caso no STF.

Procurada pela reportagem, a assessoria de Tabata Amaral informou que a parlamentar não vai se manifestar sobre o caso, uma vez que a ação segue em curso na Justiça. O deputado Eduardo Bolsonaro também foi procurado, mas não retornou aos contatos da reportagem.

 

FGTS: Barroso propõe que decisão sobre correção do Fundo seja aplicada a partir de 2025; julgamento é suspenso e governo ganha tempo para negociar acordo

Por  — São Paulo e Brasília / O GLOBO

 

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode mudar a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi suspenso nesta quinta-feira após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. O placar, por enquanto, é de três votos favoráveis para substituir o atual parâmetro o que, na prática, vai aumentar os ganhos dos trabalhadores.

 

Após o caso ter sido retirado de pauta a pedido do governo federal em outubro, a Corte retomou a análise da questão com um reajuste feito pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, em seu voto. Ao pedir vista, Zanin tem até 90 dias para liberar o caso novamente para julgamento, o que pode fazer com que a retomada da análise só ocorra no ano que vem.

Barroso fez uma nova proposta de modulação dos efeitos da decisão, ou seja, uma nova forma para que a decisão produza efeitos, "para produzir o menor impacto possível". Assim, o ministro entende que os novos depósitos serão remunerados pelo valor da caderneta de poupança apenas a partir de 2025.

 

Para 2023 e 2024, Barroso sugere estabelecer, como regra de transição, que a totalidade dos lucros auferidos pelo FGTS no exercício seja distribuída aos cotistas.O ministro André Mendonça, que já havia acompanhado a proposta de Barroso quando o julgamento começou, seguiu o ajuste feito pelo relator em seu voto.

 

Em seguida, o ministro Nunes Marques, que apresentou voto-vista, concordou com a proposta apresentada pelo relator, entendendo que a remuneração global do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.

 

No início da sessão, Barroso falou que é preciso que o tema seja analisado pelo Supremo. Nos últimos dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) vinha defendendo um adiamento do julgamento em razão da existência de uma proposta de acordo com as centrais sindicais.

 

— Eu liberei esse julgamento há muitos anos. O país estava vivendo momento de dificuldade, pandemia, desemprego, e se adiou indefinidamente. Mas nesse momento, todas as projeções do Banco Central, da Economia, o Brasil não está em recessão. Em algum momento temos que julgar — afirmou.

 

Ao pedir vista do caso, Zanin afirmou ser necessário refletir melhor diante dos novos debates e dos argumentos que vem recebendo das diversas partes interessadas. Esse tempo a mais pode dar fôlego para que o governo consiga destravar uma proposta de acordo que vem sendo costurada com centrais sindicais. Na segunda-feira, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que até o final do mês este acordo poderia estar pronto para ser apresentado ao Supremo.

 

AGU comemora ajuste de Barroso

Após o julgamento, Messias comemorou a "evolução" do voto de Barroso no que concerne à modulação a partir de 2025. Segundo o AGU, houve uma "sensibilidade com a argumentação apresentada pela AGU e com os números levantados pela Caixa Econômica Federal".

 

"Avaliamos que já temos uma vitória, ainda que parcial e preliminar, porque tudo indica que se caminha para a inexistência de passivo para as contas do Tesouro Nacional. As informações da Caixa encaminhadas ao ministro-relator mostram o impacto expressivo que eventual decisão do STF teria sobre o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) caso prevalecesse na Corte o entendimento manifestado no voto originalmente apresentado por ele", disse o chefe da AGU em nota.

 

Ainda de acordo com Messias, a AGU está confiante de que os ministros do STF estão atentos aos impactos de sua decisão sobre o SFH, sobretudo sobre as condições dos financiamentos habitacionais para as pessoas de baixa renda.

 

"Do mesmo modo, sabemos que a Corte não descuidará da adequada recomposição das contas vinculadas dos trabalhadores brasileiros no FGTS. O pedido de vista do ministro Cristiano Zanin tem um aspecto positivo que é, por um lado, permitir que o governo tenha mais tempo para apresentar uma proposta de acordo e, por outro, permitir que os ministros possam refletir um pouco mais sobre a melhor solução de base constitucional para um assunto tão importante para os trabalhadores”, afirmou o órgão.

 

Como é a correção do saldo do FGTS?

Todos os meses as empresas recolhem 8% do salário do trabalhador para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores depositados neste fundo são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano.

O objetivo é que o essa reserva financeira do trabalhador mantenha o seu poder de compra. Mas atualmente a TR está perto de zero. Então, na prática, o índice de correção está ficando abaixo da inflação, corroendo o valor real do FGTS.

O que é a revisão?

Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de 2014 que tramita no STF pede a mudança no cálculo de correção do FGTS.

O pedido original da ação, apresentada pelo partido Solidariedade, é de que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Este índice acumula alta de 4,51% nos últimos 12 meses.

— O uso do INPC como referência iria repor a inflação, corrigindo as perdas e mantendo o poder de compra dos valores dos trabalhadores no Fundo — avalia Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), uma associação que oferece serviços e orienta em ações judiciais de trabalhadores.

 

Como está o andamento do julgamento?

Em abril, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a derrubada da Taxa Referencial (TR) e a correção do FGTS pelo rendimento da caderneta de poupança. Na prática, se essa mudança for aprovada dessa maneira, vai representar um aumento no ganho do trabalhador. Atualmente, a poupança é remunerada por TR mais 0,5% ao mês.

 

Em termos anuais, essa correção se aproxima de TR mais 6% ao ano - ou seja, bem mais do que o atual índice do FGTS, que é TR mais 3% ao ano.

Barroso foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. Em seguida, o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista e interrompeu o julgamento. A análise será retomada nesta quinta-feira com o voto dele.

Quem tem direito à eventual correção?

Em tese, tem direito a correção todo trabalhador que tem ou teve uma ou mais contas do Fundo de Garantia desde 1999, quando o cálculo da TR foi alterado. Segundo Avelino, cerca de 100 milhões de trabalhadores podem ser alcançados.

 

Se a decisão for retroativa, quem sacou o FGTS poderá receber os valores devidos?

O raio de alcance da correção e se valores retroativos serão abarcados são detalhes que ainda dependem do que os ministros do Supremo vão decidir e como vão modular os efeitos da ação.

 

 

ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR EDVAR Barroso diz que é ‘imperativo’ regular redes: ‘Precisamos fazer com que mentir volte a ser errado’

Por Pepita Ortega / O ESTADÃO DE SP

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso afirmou na manhã desta quinta-feira, 8, que é ‘imperativo’ regular as redes sociais. Na avaliação do magistrado, há uma ‘premissa evidente’ de que é necessário balizar, nas plataformas, os ‘comportamentos coordenados inautênticos e conteúdos socialmente inaceitáveis’.

 

Segundo Barroso, postagens com tais conotações podem ser perigosas para a democracia, os direitos fundamentais e a saúde pública. O ministro alertou que estabelecer o ponto de equilíbrio com relação a tal controle de conteúdo não é fácil, mas ressaltou como a regulação é consenso no ‘mundo civilizado’.

 

O presidente do STF ainda indicou que fazer a ‘sintonia fina’ sobre o tema está a cargo do Legislativo.

 

“Precisamos fazer, na vida e no Brasil, com que mentir volte a ser errado de novo. Nenhuma tese ou causa que precise de mentira e ódio pode ser uma causa boa. Estamos precisando de um certo choque de civilidade, voltarmos ao tempo em que pessoas que discordavam possam sentar na mesma mesa, mesmo que não pensassem da mesma forma. Quem pensa diferente de mim não é meu inimigo, é meu parceiro na construção de um mundo plural, uma sociedade aberta e democrática”, ponderou.

 

As declarações se deram durante o seminário internacional ‘Democracia e Direitos Fundamentais na Era Digital, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa em Brasília. Em sua exposição, o ministro dissertou sobre como as ideias de democracia, revolução digital, proteção dos direitos fundamentais e desinformação estão conectadas no mundo contemporâneo.

 

De acordo com Barroso, há uma série de ‘subprodutos negativos da vida digital’ que procura-se equacionar, como o fato de que, com as redes sociais, qualquer tipo de informação chega ao espaço público sem filtro, havendo risco à democracia, aos direitos fundamentais e à saúde pública.

 

Além disso, o ministro criticou o aumento da polarização e radicalização com o que chamou de ‘tribalização da vida’. Barroso frisou como grupos criam suas próprias narrativas ‘em um mundo que a mentira passou a ser um instrumento aceitável de veiculação de ideias e posições políticas’. Além disso, destacou o papel da imprensa e pregou que ‘pessoas tem direito à própria opinião mas não aos próprios fatos’.

 

Nesse contexto, o ministro explicou como a ‘ideia inicial de que a internet devia ser livre, aberta e não regulada infelizmente se revelou uma utopia’. Segundo Barroso, havia um ideal libertário sobre as plataformas: “Na verdade, a internet não virou a grande ágora que se imaginava, o fórum de debate civilizado”.

 

Foi então que o magistrado falou sobre a necessidade de se regular as plataformas, tanto do ponto de vista econômico, para ‘impedir a dominação de mercados’ e viabilizar uma tributação justa - quando do ponto de vista da privacidade.

 

“As empresas não só sabem onde você mora, mas o que faz, quanto ganha, qual o ultimo livro que comprou, a ultima pesquisa que fez, a doença que está me preocupando. Há um domínio de informações sobre a privacidade da vida das pessoas”, indicou.

 

Com relação à necessidade de controle prévio de conteúdo, Barroso chamou atenção para os comportamentos coordenados inautênticos e os conteúdos socialmente inaceitáveis. O primeiro foi descrito pelo ministro como ‘

 

“Se um cidadão, por desaviso ou cretinice, postar em sua rede social que querosene é bom para a Covid e os 20 seguidores tiverem acesso é um problema, mas é limitado. Mas se a informação for amplificada e chegar a milhares de pessoas, temos um problema de saúde publica”, explicou.

 

Já ao versar sobre os conteúdos ilícitos inaceitáveis, Barroso citou a pedofilia, a venda de armas e drogas, a convocação para a invasão de prédios públicos. Na avaliação do jurista, a polarização fez ‘com que as pessoas perdessem um pouco o bom senso’.

Barroso muda voto e defende correção do FGTS a partir de 2025; julgamento é suspenso

Por Lavínia Kaucz / O ESTADÃO DE SP

 

BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou seu posicionamento anterior e defendeu que a correção monetária dos saldos do FGTS deve ser no mínimo igual à da poupança, mas apenas a partir de 2025 — pelo voto anterior, a medida passaria a valer a partir da publicação da ata do julgamento.

 

Ele citou preocupação do governo com os impactos da medida para o arcabouço fiscal, que não levou a possível decisão em conta. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima impacto de R$ 31 bilhões em 15 anos com a correção monetária igual à poupança.

 

Após seu voto, o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o julgamento. Há três votos para que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança a partir de 2025: os de Barroso, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.

 

Para Nunes Marques, o tema “tem forte componente político” e “custos econômicos”, mas ele ressaltou que a solução apresentada por Barroso, relator do caso, atende aos interesses em jogo. “Não haverá surpresa para nenhum setor interessado”, afirmou.

 

O voto de Barroso estabelece, ainda, que a distribuição da totalidade dos lucros do FGTS aos cotistas passe a ser obrigatória. “Em relação aos depósitos já existentes, a regra que estou propondo é a distribuição da totalidade do resultado do FGTS aos correntistas. Isso que o governo vem fazendo desde 2017 passa a ser obrigatório”, afirmou.

 

Barroso negou pedido da AGU para adiar o julgamento por mais 30 dias. “O adiamento tem gerado consequências negativas e ampliado litigiosidade em relação ao FGTS. Há uma enxurrada de ações que têm sido ajuizadas”, disse o ministro, citando dado da Caixa Econômica Federal segundo o qual há mais de 1 milhão de ações discutindo o tema na Justiça.

 

“A cada mês que se posterga a solução do caso, milhares de novas ações são ajuizadas”, afirmou. “Se prolongarmos mais ainda incertezas sobre FGTS, tem-se potencial de afetar funcionamento de políticas públicas”, disse o ministro.

 

O ministro ainda afirmou que o “FGTS vem efetivamente remunerando seus correntistas igual ou próximo à caderneta da poupança”, mas que em 2022 a rentabilidade do fundo atingiu 7,9%, superior à inflação, mas inferior aos ganhos da poupança.

 

O FGTS tem correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) — em novembro, este índice está em 0,08%. O partido Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.

 

A ação sugere que esse cálculo de atualização seja substituído por algum índice ligado à inflação, como, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A rentabilidade da poupança é de 6,17% ao ano + a variação da TR.

 

Barroso também votou para a decisão não retroagir. Ou seja, segundo o ministro, a nova correção deve ser aplicada a partir da data do julgamento, sem pagamento da diferença em relação ao que foi pago no passado.

 

“Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva”, defendeu. A AGU alega impacto de R$ 295 bilhões para a União se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados desde 1999.

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