Toffoli anula provas da Odebrecht contra marqueteiro João Santana na Lava Jato
FOLHA DE SP
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), estendeu ao marqueteiro João Santana e à mulher dele e sócia, Mônica Moura, decisão que anulou o uso de provas obtidas pela Operação Lava Jato ao firmar acordo de leniência com a Odebrecht (atualmente Novonor).
A decisão do ministro, expedida na terça-feira (18), se aplica a três ações penais a que os dois respondem na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
Santana foi o marqueteiro responsável pelas campanhas da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) nas eleições de 2010 e 2014.
Toffoli atendeu a um pedido da defesa do casal sob o argumento de que "as acusações estão amparadas em elementos de prova declaradamente nulos" e, portanto, caberia o trancamento das ações penais em relação aos dois.
Responsável pela defesa, o advogado Fábio Tofic Simantob defendeu a revisão dos acordos firmados por Santana e esposa com a Lava Jato.
"O atual panorama processual e jurisprudencial é radicalmente diverso daquele que levou João Santana e Mônica Moura a pactuar o acordo de colab oração premiada e autorizou as execuções antecipadas das penas ali previstas, razão pela qual merecem ser revistas", afirmou.
Em setembro do ano passado, Toffoli decidiu que as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht e também dos sistemas Drousys e MyWebDay —respectivamente de comunicação interna e de contabilidade e controle de pagamentos de vantagens indevidas— são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição. Desde então, aplicou esse entendimento a uma série de ações.
O ministro do STF reconheceu que provas do acordo de leniência da Odebrecht foram usadas contra Santana e Moura, incluindo dados extraídos dos dois sistemas.
"Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht, que emprestam suporte ao feito movido contra os requerentes , encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar as acusações contra eles subscritas", afirmou.
Toffoli ressalvou, porém, que o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais cabe ao juízo responsável pelas ações penais.
Santana e sua esposa e sócia foram presos em 2016 em fase da Operação Lava Jato batizada de Acarajé. Eles foram acusados de lavagem de dinheiro, o que incluía o recebimento de recursos de campanha no exterior.
O casal fechou acordo de delação premiada em 2017. Os dois devolveram cerca de R$ 80 milhões, cumpriram penas nos regimes fechado e semiaberto, usaram tornozeleira e ainda prestam serviços comunitários.
Em 2022, Santana foi o responsável pela campanha a presidente de Ciro Gomes (PDT), que ficou em quarto lugar na disputa.
Moraes recua e derruba censura imposta por ele a reportagens sobre Lira
Constança Rezende / FOLHA DE SP
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes mandou retirar imediatamente a censura que ele havia determinado na terça-feira (18) a conteúdos jornalísticos com afirmações de Jullyene Lins, ex-mulher do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), de que ela teria sido agredida pelo parlamentar.
Em decisão divulgada nesta quarta-feira (19), Moraes disse que "entendeu necessária, adequada e urgente a interrupção dos perfis indicados, por visualizar suposto abuso no exercício de um direito, com ferimento a honra, intimidade, privacidade e dignidade".
Porém afirmou que as informações obtidas após a realização dos bloqueios determinados "demonstram que algumas das URLs não podem ser consideradas como pertencentes a um novo movimento em curso, claramente coordenado e orgânico, e nova replicagem, de forma circular, desse mesmíssimo conteúdo ofensivo e inverídico". "São veiculações de reportagens jornalísticas que já se encontravam veiculadas anteriormente, sem emissão de juízo de valor", disse.
Moraes havia mandado retirar do ar dois vídeos e dois textos jornalísticos com afirmações de Jullyene Lins, atendendo a um pedido feito pela defesa de Lira.
A decisão abrangia vídeo de uma entrevista feita pela Folha em 2021 com Jullyene, outro da Mídia Ninja, uma reportagem do portal Terra e outra do Brasil de Fato sobre o caso.
Na entrevista à Folha, feita em Alagoas em 2021, a ex-mulher de Lira disse que o parlamentar, então candidato à presidência da Câmara, a agrediu fisicamente e depois a ameaçou para que mudasse o seu depoimento no processo em que afirmou ter sido agredida pelo deputado, em 2006. Após esse recuo, Lira foi absolvido em 2015.
Na terça, Moraes fixou um prazo de duas horas para a remoção, o que incluía "qualquer postagem com conteúdo veiculando matéria idêntica a dos URLs acima mencionados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil".
O ministro tem concedido nos últimos dias ordens de remoção de perfis e páginas na internet a pedido de Lira.
A reportagem em vídeo da Folha foi derrubada da página do jornal no YouTube por volta da meia-noite. O relato de Jullyene também deu origem a um texto escrito, que não foi incluído no pedido de censura de Lira a Moraes.
Jullyene foi casada por dez anos com o deputado, com quem tem dois filhos. Na entrevista à Folha em 2021, ela chorou quatro vezes e mostrou deformações no abdômen causadas pelas supostas agressões da época. Em outubro de 2020, havia solicitado à Justiça de Alagoas medidas protetivas contra o deputado.
"Me agrediu, me desferiu murro, soco, pontapé, me esganou", disse. "Ele me disse que onde não há corpo, não há crime, que 'eu posso fazer qualquer coisa com você'", afirmou. "Aquilo era o machismo puro, o sentimento de posse."
Ela afirmou ainda ter sido usada como laranja. "Ele abriu uma empresa com meu nome e até hoje não tenho vida fiscal."
A reportagem na época procurou Lira, que, em nota assinada por seu advogado, afirmou que o conteúdo das declarações de sua ex-mulher era "requentado" e que ele havia sido absolvido das acusações dela pelo STF. As declarações de Lira foram colocadas nos conteúdos divulgados pela Folha.
"O resultado deste processo é de conhecimento público, inclusive, por parte deste veículo de comunicação, de forma que a repetição e veiculação da falsa acusação, atrai a responsabilidade penal e cível não só de quem a pratica, mas também de quem a reproduz, ante a inequívoca ciência da sua falsidade", disse a nota assinada pelo advogado Fábio Ferrario incluída na reportagem.
A decisão de Moraes da terça-feira tinha o mesmo conteúdo de outras determinações suas voltadas a perfis de influenciadores bolsonaristas.
O ministro disse que "não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à liberdade de expressão" e que "não há direito no abuso de direito".
Moraes também repetiu que "a Constituição Federal consagra o binômio 'liberdade e responsabilidade', não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado".
Além disso, o ministro disse, ao justificar a censura, que não é permitida "a utilização da liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas".
"Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!", escreveu.
No ano passado, Lira também moveu ações no Distrito Federal em que pedia, em caráter de urgência, a remoção de conteúdos jornalísticos produzidos pela Agência Pública e pelo canal ICL Notícias, além de reparação por danos morais.
Na ocasião, a assessoria de Lira disse que ele não se manifestaria sobre as ações que moveu. O Tribunal de Justiça do DF determinou censura de reportagens da Agência Pública, em medida que foi ratificada em abril. Em 2023, uma liminar censurando conteúdo do site Congresso em Foco sobre o caso também tinha sido expedida em primeira instância.
Em nota, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) afirmou que avalia como "um ataque ao trabalho jornalístico a escalada de decisões judiciais" determinando a remoção de conteúdo em processos movidos por Lira contra jornalistas e veículos de imprensa.
A entidade diz que "as seguidas decisões desfavoráveis à liberdade de imprensa afrontam o dever de informar, o que pode acarretar em enormes prejuízos para a democracia e para a sociedade".
Segundo a Abraji, "não são aceitáveis medidas judiciais que removam conteúdos jornalísticos sem que haja a demonstração da motivação e fundamentação específicas para realizar ato tão grave". Ela afirma que foi acertada a revogação da censura de Moraes e diz esperar que a situação se estenda a outras decisões que já atingiram outros veículos de comunicação.
Especialistas ouvidos pela Folha após a decisão de Moraes na terça tinham criticado a censura. Segundo eles, o material jornalístico não pode ser equiparado a discurso de ódio.
Para o professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, não havia nesse caso "ódio contra uma minoria, contra uma etnia, contra um gênero, ou contra uma pessoa em razão da sua orientação sexual, ou seja, por uma categoria protegida pelo direito". "O que ocorre é um conflito de natureza pessoal que deve ser resolvido no âmbito da defesa da honra."
Segundo Serrano, "a honra precisa ser protegida, mas ela é protegida de forma repressiva, não de forma a suspender notícias, porque, senão, você, na verdade, vai colocar o Judiciário como um censurador da imprensa, e esse não é o papel dele".
Ivar Hartmann, professor de direito do Insper, disse que a reportagem da Folha "claramente não é discurso de ódio, isso é bem evidente". Para ele, a decisão de Moraes da terça-feira era muito genérica e contrariava julgamento anterior do próprio STF, realizado em 2016, sobre biografias não autorizadas.
"Em 2016, o plenário do tribunal decidiu, no caso das biografias não autorizadas, que o que o Judiciário pode fazer é determinar indenização posterior quando há um excesso da liberdade de expressão, quando há um caso em que a liberdade de expressão está restringindo indevidamente um outro direito", disse.
Já Carolina Cyrillo, professora de direito constitucional da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), tinha entendimento diferente. "O que está em jogo na discussão não é censura, porque, se a reportagem foi publicada e estava no ar desde 2021, ela não foi censurada, foi plenamente exercido o direito de manifestação jornalístico."
Decisões monocráticas expõem o STF
Por Vera Magalhães / O GLOBO
Num mesmo dia, duas notícias envolvendo decisões monocráticas de ministros do STF em casos controversos expuseram a falta de qualquer comedimento por parte da mais alta corte de Justiça do país em lançar mão do expediente, depois de um (breve) período de (leve) autocontenção, durante a passagem de Rosa Weber pela presidência.
Dias Toffoli estendeu ao ex-marqueteiro João Santana e sua mulher, Monica Moura, as anulações em série que tem promovido e anulou o uso de provas decorrentes do acordo de leniência da Odebrecht em três ações a que a dupla responde na Justiça do Distrito Federal.
Acontece que a leniência da Odebrecht, em si, não foi anulada, e continua sendo discutida numa outra ação, que tem o ministro André Mendonça como relator e que está em fase de discussão de um acordo entre as partes, envolvendo também a União, em torno dos termos e dos valores. Todos parecem não saber que, na cadeira ao lado, Toffoli está fazendo terra arrasada de uma série de processos derivados da leniência.
E ignoram a pergunta óbvia: se as provas que sustentaram o acordo são nulas, como ele pode ainda estar em vigor? E para que, exatemente, ele vale e para o que não vale?
João Santana e Monica Moura são delatores na Lava Jato. Se beneficiaram, portanto, de redução de penas ao confessar uma série de crimes. Toffoli e o resto da corte também fingem não saber disso ao promover as anulações sucessivas tendo as revelações da Vaza Jato como justificativa.
Outra decisão para lá de questionável foi a do ministro Alexandre de Moraes determinando a censura de reportagens que citavam acusações de violência doméstica feitas pela ex-mulher do presidente da Câmara, Arthur Lira, Jullyene Lins, contra ele. Lira nega todas as acusações. Se elas são mentirosas, o deputado tem à sua disposição uma série de tipos penais para processá-las. Mas a censura a reportagens extrapola esse direito. E mais: por que o caso está no STF, se o foro de prerrogativa de que Lira goza não abrange esse tipo de situação?
O presidente do STF, Luis Roberto Barroso, tem sido cobrado pelas decisões questionadas por juristas tomadas de forma individual pelos ministros. Uma das mais recentes defesas que ele fez da corte se deu em sua entrevista ao Roda Viva. Ele tem evitado comprar brigas internas e tem sido condescendente com os colegas. Mas decisões como as que vieram a público nesta quarta-feira aumentam a exposição do Supremo e a pressão para que ele inste os ministros a levarem esses casos para serem chancelados ou revistos pelas Turmas ou pelo pleno.
Falei a respeito do abuso por parte do STF das decisões monocráticas na primeira edição desta quarta-feira do Viva Voz, na CBN. Você ouve o comentário abaixo.
Moraes censura reportagens sobre acusação de agressão feita por ex-mulher de Arthur Lira
Constança Rezende / FOLHA DE SP
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes mandou retirar do ar, nesta terça-feira (18), dois vídeos e dois textos jornalísticos com afirmações de Jullyene Lins, ex-mulher do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), de que ela teria sido agredida pelo parlamentar.
A medida atendeu a um pedido feito pela defesa de Lira e abrange vídeo de uma entrevista feita pela Folha em 2021 com Jullyene, outro da Mídia Ninja, uma reportagem do portal Terra e outra do Brasil de Fato sobre o caso.
Na entrevista à Folha, feita em Alagoas em 2021, a ex-mulher de Lira disse que o parlamentar, então candidato à presidência da Câmara, a agrediu fisicamente e depois a ameaçou para que mudasse o seu depoimento no processo em que afirmou ter sido agredida pelo deputado, em 2006. Após esse recuo, Lira foi absolvido em 2015.
Moraes fixou um prazo de duas horas para a remoção, o que inclui "qualquer postagem com conteúdo veiculando matéria idêntica a dos URLs acima mencionados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil".
O ministro tem concedido nos últimos dias ordens de remoção de perfis e páginas na internet a pedido de Lira.
A reportagem em vídeo da Folha foi derrubada da página do jornal no YouTube por volta da meia-noite. O relato de Jullyene também deu origem a um texto escrito, que não foi incluído no pedido de censura de Lira a Moraes.
Jullyene foi casada por dez anos com o deputado, com quem tem dois filhos. Na entrevista à Folha em 2021, ela chorou quatro vezes e mostrou deformações no abdômen causadas pelas supostas agressões da época. Em outubro de 2020, havia solicitado à Justiça de Alagoas medidas protetivas contra o deputado.
"Me agrediu, me desferiu murro, soco, pontapé, me esganou", disse. "Ele me disse que onde não há corpo, não há crime, que 'eu posso fazer qualquer coisa com você'", afirmou. "Aquilo era o machismo puro, o sentimento de posse."
Ela afirmou ainda ter sido usada como laranja. "Ele abriu uma empresa com meu nome e até hoje não tenho vida fiscal."
A reportagem na época procurou Lira, que, em nota assinada por seu advogado, afirmou que o conteúdo das declarações de sua ex-mulher era "requentado" e que ele havia sido absolvido das acusações dela pelo STF. As declarações de Lira foram colocadas nos conteúdos divulgados pela Folha.
"O resultado deste processo é de conhecimento público, inclusive, por parte deste veículo de comunicação, de forma que a repetição e veiculação da falsa acusação, atrai a responsabilidade penal e cível não só de quem a pratica, mas também de quem a reproduz, ante a inequívoca ciência da sua falsidade", disse a nota assinada pelo advogado Fábio Ferrario incluída na reportagem.
A DECISÃO
A decisão de Moraes tem o mesmo conteúdo de outras determinações suas voltadas a perfis de influenciadores bolsonaristas.
O ministro afirma que "não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à liberdade de expressão" e que "não há direito no abuso de direito".
O ministro também repete que "a Constituição Federal consagra o binômio 'liberdade e responsabilidade', não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado".
Além disso, afirma que não é permitida "a utilização da liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas".
"Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!", escreve.
"Assim, em juízo de cognição sumária, se torna necessária, adequada e urgente a interrupção de propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática mediante bloqueio de contas em redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito", acrescenta o ministro.
No ano passado, Lira também moveu ações em que pedia, em caráter de urgência, a remoção de conteúdos jornalísticos produzidos pela Agência Pública e pelo canal ICL Notícias, além de reparação por danos morais.
Nos dois casos, os juízes negaram as liminares solicitadas, que incluíam pedido de proibição da veiculação de novas reportagens sobre os casos citados. Na ocasião, a assessoria de Lira disse que ele não se manifestaria sobre as ações que moveu.
STF coloca no banco dos réus acusados de mandar matar Marielle
Por Pepita Ortega / o estdão de sp
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde desta terça-feira, 18, colocar no banco dos réus os irmãos Brazão - Chiquinho, deputado federal, e Domingos, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado do Rio -, acusados de terem mandado matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes. Ele argumentou que a delação premiada do ex-PM Ronnie Lessa - que colocou a PF no encalço dos mandantes da morte da vereadora - foi corroborada por outros elementos probatórios. Segundo ele, há prova suficiente de materialidade e indícios suficientes de autoria para que o STF receba a denúncia.
“Há documentos, depoimentos. Há o juízo de cognição sumária. Fortes indícios corroborando a colaboração premiada”, ponderou Moraes ao defender a justa causa para abertura do processo penal, ante o “suporte probatório mínimo” que indica a legitimidade da acusação.
O ministro apontou acusação da PGR é coerente, indica os fatos “satisfatoriamente”, detalhando indícios “suficientes” sobre o elo de interesses escusos entre os acusados e as motivações dos crimes e descreve “de forma pormenorizada” as condutas atribuídas aos denunciados.
Moraes disse que fez questão de apresentar em seu voto tabelas de referências e indícios de provas trazidos pela Polícia Federal que corroboraram as afirmações de Lessa. O ministro destacou por exemplo, que as informações sobre a relação entre os irmãos Brazão e Macalé -miliciano que teria levado a Lessa a proposta de matar Marielle - “batem absolutamente com toda produção probatória”.
O ministro narrou ter citado em seu parecer 10 documentos e 17 tópicos que, comparados com a delação, “dão sustentáculo” para que o Ministério Público Federal possa denunciar os investigados. Moraes explicou que, ao longo da instrução penal, a Procuradoria deverá provar, “sem dúvida razoável”, os indícios, para que haja eventual condenação.
Ação Penal aberta
Com a ação penal aberta, terá início o trâmite de instrução do processo, com a realização de audiências, depoimentos de testemunhas e acusados. Só então que é marcada uma sessão de julgamento para análise de mérito do caso - o que não tem data para acontecer.
Os irmãos vão responder pelos crimes de organização criminosa, um homicídio triplamente qualificado (o de Marielle), um homicídio quadruplamente qualificado (de Anderson) e outro tentado, contra a assessora Fernanda Chaves.
No caso de Chiquinho Brazão, deputado federal, o STF abriu vista do caso à Câmara, ante a possibilidade de a Casa legislativa, após votação, eventualmente sustar o andamento da ação penal.
Também se tornaram réus pelos assassinatos o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa, e o policial militar Ronald Paulo Alves Pereira, o ‘Major Ronald’, apontado como ex-chefe da milícia da Muzema, na zona oeste do Rio.
Além disso, responderá à imputação de organização também o ex-assessor de Domingos Brazão no TCE Robson Calixto da Fonseca, o “Peixe”.
Julgamento
O STF não analisou os detalhes do mérito da denúncia da PGR, protocolada em maio, mas discutiu se a acusação tem elementos suficientes, a justa causa, para que seja aberto um processo penal contra os denunciados. Um outro procedimento trata das imputações de obstrução de justiça aos investigados.
Moraes leu o relatório do caso. Em seguida a Procuradoria-Geral da República argumentou que há provas da existência dos crimes, como os laudos periciais juntados aos autos, além de “elementos de convicção” sobre o delito de organização criminosa. O Ministério Público Federal frisou que há elementos suficientes de autoria, com a descrição das imputações de maneira individualizada, o que, para a Procuradoria, é o que basta no atual momento do processo para reconhecer a justa causa da ação penal.
Após o pronunciamento do MPF, as defesas de acusados se manifestaram. O advogado de Rivaldo sustentou que as suspeitas que recaem sobre o ex-chefe da Polícia Civil do Rio foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça quando da discussão sobre a federalização do caso Marielle. A defesa diz que o delegado é um “inocente preso” e apontou falta de justa causa para abertura da ação.
A defesa de Chiquinho Brazão falou em “erro judiciário” e negou “animosidade” entre Marielle e o parlamentar. Segundo os advogados do deputado, a Polícia Federal não trouxe diligências “frutíferas aos autos” no sentido de confirmar as alegações do delator Ronnie Lessa. Na mesma linha, os representantes de Domingos Brazão sustentaram que o STF viria a decidir sobre o “retrocesso de sua jurisprudência”, em uma referência à decisão da Corte máxima sobre a impossibilidade de denúncias e condenações serem lastreadas apenas em colaboração premiada.
Preliminares
O relator Alexandre de Moraes deu início a leitura de seu voto afastando as alegações preliminares das defesas sobre a incompetência do STF para analisar o caso. O magistrado ressaltou que a Corte máxima pode julgar o processo, considerando que a suposta organização criminosa narrada pela PGR não terminou antes da diplomação de Chiquinho como deputado federal, tendo atividade “permanente”.
Nesse ponto, o ministro chegou a lembrar da investigação sobre obstrução de Justiça, que corre em apartado no STF, destacando que não há como alguém atrapalhar uma investigação se não há “poder para obstruir”. Segundo Moraes, está evidente a relação entre o desempenho do mandato e os crimes. O relator ainda lembrou que a competência do STF sobre o caso foi debatida quando o colegiado chancelou as prisões preventivas dos alvos da Operação Murder Inc.
Moraes também afastou pedidos para que o ministro Flávio Dino fosse declarado suspeito ou impedido para debater o caso, vez que foi ministro da Justiça do governo Lula quando as investigações passaram para a alçada da Polícia Federal.
Além disso, foi afastada a alegação de cerceamento de defesa. Nesse ponto, Moraes chegou até a repreender os advogados que fizeram sustentações orais. “Não é cabível que um advogado venha à tribuna e diga que não teve acesso a todas as provas. Isso é um absurdo processual”, anotou.
Juíza nega indenização a filhos de Lula por áudios de Marisa na Lava Jato
FOLHA DE SP
A juíza federal Rosana Ferri negou pedido de indenização por danos morais ao espólio da ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva em função de áudios de telefonemas liberados pelo então juiz Sergio Moro durante a Operação Lava Jato.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (13), a magistrada da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo entendeu que Moro não agiu de forma ilegal ao ordenar ou divulgar interceptações de conversas telefônicas entre Marisa, que morreu em 2017, e familiares.
Isso porque o processo não corria em segredo de Justiça e porque a decisão à época teria decorrido do "livre convencimento" do juiz, conforme escreveu a juíza em sentença.
Procurado, o escritório Zanin Martins Advogados, que representa a família de Lula na ação, afirmou que recorrerá da decisão. "Foram graves os prejuízos causados à honra da autora [...], tornando públicas conversas estritamente privadas, mantidas entre a falecida Autora, seus familiares e amigos", escreveu, em nota.
A juíza Ferri entendeu que, embora possa ter havido constrangimentos à ex-primeira dama, "a situação de desagrado íntimo relatada não caracteriza um sentimento de ofensa e humilhação" que pudesse ensejar a indenização pedida.
A defesa de Marisa argumentou, no processo movido em 2016, que a ex-primeira-dama se sentiu constrangida com a divulgação de conversas e que a própria interceptação era ilegal. Ré, a União rebateu afirmando que a gravação se deu porque Marisa era investigada pela Polícia Federal, e não apenas porque ela era esposa de Lula.
Moro, quando ainda era magistrado, escreveu que entendia que sua medida pudesse ter causado "polêmicas e constrangimentos desnecessários", mas que sua intenção jamais foi "provocar tais efeitos".
Após a morte de Marisa, o processo foi assumido pelos seus filhos com o hoje presidente Lula (PT).
Na mesma ocasião em que liberou os áudios das conversas de Marisa Letícia, Moro também tirou o sigilo de conversas de Lula com a então presidente Dilma Rousseff (PT), o que inflamou o clima político no país em meio ao processo de impeachment que tramitava no Congresso. O ex-juiz hoje é senador pelo União Brasil-PR.
Em 2022, a Justiça Federal, em primeira instância, determinou que a União pagasse R$ 60 mil de indenização por danos morais a Fábio Luís Lula da Silva, filho de Lula e de Marisa Letícia, e à mulher dele, Renata de Abreu Moreira, por conversas deles com amigos e familiares terem sido divulgadas no âmbito da Operação Lava Jato.
STF tem maioria para tornar Janones réu sob acusação de injúria a Bolsonaro
José Marques / FOLHA DE SP
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (14) para tornar o deputado federal André Janones (Avante-MG) réu por acusação de injúria ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Bolsonaro apresentou uma queixa-crime contra o deputado no Supremo por publicações feitas nas redes sociais em março e abril de 2023, nas quais Janones o chamou de termos como "miliciano", "ladrãozinho de joias", "bandido fujão" e de "assassino (...) que matou milhares na pandemia".
A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou favoravelmente ao recebimento da queixa-crime e abertura de ação penal contra Janones.
Votaram a favor de tornar Janones réu a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.
Cármen disse ao votar que "parece existir prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria".
"Afastados os argumentos defensivos, revela-se suficiente, portanto, para o recebimento da queixa-crime, a presença de indícios da autoria e da materialidade delitiva, como comprovado. A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução [do processo], não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal", afirmou a ministra.
O ministro Cristiano Zanin votou pela rejeição da queixa-crime. Ele afirmou que há conexão entre a manifestação do deputado e o exercício da sua função de congressista, "de sorte que a proteção da imunidade material obsta o recebimento da presente queixa-crime". Acompanharam Zanin os ministros André Mendonça e Dias Toffoli.
O processo tramita no plenário virtual da corte, sistema em que os ministros depositam os seus votos, em sessão que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (14). Até o fim do julgamento, ele pode ser interrompido por pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (para levar o processo ao plenário físico).
Após a formação de maioria, Janones fez uma publicação em redes sociais.
"Eu vou chamar o próprio Bolsonaro para me defender, até porque ele defende a imunidade absoluta e eu não tinha conhecimento que poderia me tornar réu por injúria ao ofender a suposta honra de alguém que não tem honra", disse.
Procurado, o congressista afirmou em nota que, "com todo respeito ao STF, a aceitação da denúncia me traz uma certa satisfação, pois é a confirmação cabal da hipocrisia de Bolsonaro, que, quando é ele o autor das acusações, defende a liberdade de expressão absoluta (especialmente para os detentores de mandato, como eu, no gozo de suas imunidades por palavras e votos), mas quando é acusado, recorre ao tribunal para calar seus adversários".
"Não fiz insultos pessoais a alguém; posicionei-me como um deputado contra um governo do qual eu era oposição, resguardado pela imunidade constitucional", disse.
Outra pendência judicial do deputado do Avante se refere a investigação sobre suposta "rachadinha" em seu gabinete na Câmara dos Deputados.
Na semana passada, o congressista mineiro se livrou de representação sobre o caso em sessão do Conselho de Ética da Casa marcada por tumultos. Porém, há inquérito a respeito do caso no STF sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Em fevereiro, o magistrado determinou a quebra de sigilos bancário e fiscal de Janones. A investigação teve início em novembro passado.
O estopim ocorreu quando o site Metrópoles divulgou um áudio do deputado no qual ele solicita a assessores ajuda para pagar despesas relacionadas a uma campanha de 2016 para a Prefeitura de Ituiutaba (MG), quando ficou em segundo lugar na disputa.
Janones sempre negou ter cometido qualquer irregularidade. Ele integrou a linha de frente da campanha de Lula (PT) nas redes sociais em 2022.
PF mira Pros e faz buscas e prisões sobre desvio de R$ 36 mi dos fundos partidário e eleitoral
A Polícia Federal cumpre na manhã desta quarta-feira (12) mandados de busca e apreensão e prisão contra dirigentes do Pros, atualmente incorporado ao Solidariedade, para avançar em uma investigação sobre desvios de R$ 36 milhões dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022.
A ação foi batizada de Fundo do Poço e já prendeu seis pessoas. O último presidente do partido antes da fusão com o Solidariedade, Eurípedes Júnior, tem mandado de prisão contra ele, mas ainda não foi encontrado.
Segundo a PF, a investigação começou após denúncia feita por um ex-presidente do partido.
São cumpridos sete mandados de prisão, 45 de busca e apreensão e outros de bloqueio e indisponibilidade de bens. Todos foram expedidos pela Justiça Eleitoral no Distrito Federal.
A investigação, diz a PF, levantou indícios da atuação de uma organização criminosa "estruturalmente ordenada com o objetivo de desviar e se apropriar de recursos do Fundo Partidário e Eleitoral, utilizando-se de candidaturas laranjas ao redor do país, de superfaturamento de serviços de consultoria jurídica e desvio de recursos partidários destinados à Fundação de Ordem Social (FOS)".
"Os envolvidos estão sendo investigados pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, furto qualificado, apropriação indébita, falsidade ideológica eleitoral e apropriação de recursos destinados ao financiamento eleitoral", diz PF.
O Pros foi criado em 2013, envolveu-se em escândalos em boa parte de sua história e está rachado entre dois grupos que se acusam mutuamente de corrupção.
Como mostrou a Folha, as contas do Pros já haviam sido rejeitadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que condenou o partido a devolver R$ 2,4 milhões aos cofres públicos no ano de 2017. A apuração do TSE indicou o uso do dinheiro público em benefício do então presidente da sigla, Eurípedes Jr.
A verba destinada ao partido, diz a investigação do TSE, foi utilizada na construção de uma piscina e realização de reformas em sua casa, para comprar uma máquina industrial de polimento de pisos e no custeio da compra e manutenção de avião e helicóptero.
O TSE também descobriu o uso do dinheiro partidário na compra de insumos típicos de um restaurante profissional. Na mesma época dos gastos, afirmam os técnicos da corte, funcionava a Biroska do Churrasco, de propriedade de uma ex-companheira do dirigente.
O Pros negou que as carnes tivessem como destino a churrascaria e indicou que as aquisições eram para cozinha montada pelo partido para dirigentes, funcionários e convidados.
Foram adquiridos com dinheiro público um forno elétrico, 100 pratos de mesa e 100 de sobremesa, bifeteira elétrica, fritadeira, equipamento de bufê de 18 cubas para exposição de alimentos quentes e saladas, máquina com capacidade para produzir 50 kg de gelo por dia, facas de açougue, de peixaria, de churrasco, cutelo, jarras, porcelana para sobremesa de creme brûlée, taças de vinho e de água, galhetas de azeite, maçarico de culinária, frigideiras, caçarolas, formas para quindim, entre outros.
O partido gastou ainda outros R$ 135 mil com alimentos, com destaque para 3.700 quilos de carne —cerca de 10 kg por dia, incluindo feriados e finais de semana.
VEJA ALGUNS GASTOS DO PROS QUE O TSE CONSIDEROU IRREGULARES
Restaurante completo
O partido adquiriu produtos e contratou pessoas suficientes para a montagem de um restaurante
- R$ 134.660,47 - 3,7 toneladas de carne, além de outros alimentos
- R$ 48.442,11 - Salário de um chef de cozinha e um garçom
- R$ 20.700,05 - Forno elétrico, 100 pratos de mesa, 100 pratos de sobremesa, bifeteira elétrica, fritadeira e equipamento de buffet gourmet conjugado 12/6 da marca Klima, que serve para expor alimentos aquecidos em banho-maria em 12 cubas quentes e 6 cubas para saladas, máquina de gelo da marca Everest com capacidade para produzir 50 quilos de gelo por dia.
- R$ 10.826,54 - Facas de açougue, de peixeira, de churrasco, de carne, cutelo, pratos, jarras, ramequim de porcelana para sobremesa de creme brûlée, taças de vinho, de água, galhetas de azeite, maçarico de culinária, frigideiras, caçarolas, formas para quindim e outros diversos itens específicos de restaurantes
- R$ 3.485,88 - Três aparelhos de jantar
Em obras
TSE condenou partido por uso de verba em benefício particular do presidente da legenda
- R$ 328.377,37 - Dona de escritório de arquitetura contratado pelo Pros com verba pública disse à polícia ter feito de graça projeto de piscina e consultas para área de churrasco da casa de Eurípedes Jr., presidente do partido. Vários funcionários também disseram que trabalhavam na construção e reformas na casa de Eurípedes e da mãe dele.
- R$ 198.579,91 - Aquisição de um lote em Planaltina/GO, cidade do presidente do partido
- R$ 23.244,50 - Máquina de polimento de pisos de concreto, utilizada por empresas especializadas em reformas de piso
Nos ares
Pros também registrou gastos de aquisição e manutenção de avião e helicóptero, o que é considerado irregular pelo TSE desde 2015
- R$ 403.880,06 - Aquisição de avião bimotor PT-VQW
- R$ 179.838,88 - Combustível, salários de piloto e manutenção do helicóptero Robinson Modelo R66
Ministro do TSE aceita recurso de Bolsonaro e Braga Netto e reverte segunda condenação pelo Sete de Setembro
Por Daniel Gullino / o globo
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aceitou um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-ministro Walter Braga Netto (PL), e reverteu uma decisão individual que havia condenado os dois por abuso nas comemorações do Bicentenário da Independência, no Sete de Setembro de 2022. Outra decisão, colegiada, que condenou os dois pelos mesmos fatos segue valendo.
Raul Araújo atua como corregedor-geral da Justiça Eleitoral e por isso é o relator das ações de investigação judicial eleitoral (aijes), tipo de processo que trata de irregularidades em campanhas. Em decisão da semana passada, ele reviu uma decisão do seu antecessor no cargo, o ministro Benedito Gonçalves.
Em outubro do ano passado, o plenário do TSE condenou Bolsonaro e Braga Netto a oito anos de inelegibilidade, por abuso de poder político e econômico no Sete de Setembro. Foram julgadas em conjunto três ações apresentadas pelo PDT e pela então candidata do União Brasil à Presidência, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
Uma semana depois, em decisão individual, Benedito voltou a condenar os dois pelos mesmos fatos, mas em outro processo sobre o episódio, que tramita de forma separada e foi apresentado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
São alvos desta quarta ação, além de Bolsonaro e Braga Netto, outras 15 pessoas, incluindo o então vice-presidente e hoje senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o empresário Luciano Hang e o pastor Silas Malafaia. Entretanto, Gonçalves antecipou a condenação apenas dos integrantes da chapa, e o caso segue tramitando para os demais investigados.
Agora, Raul Araújo afirmou que não foi "correta" a solução adotada por Gonçalves de realizar o julgamento antecipado. O ministro decidiu extinguir parcialmente a ação, em relação aos episódios já julgados, e mantê-la somente em relação a fatos novos.
"Não haveria resultado prático a ser obtido com a duplicação de processos sobre a mesma situação fática e com as mesmas consequências jurídicas", justificou Araújo.
STF decide que parentes podem chefiar Executivo e Legislativo simultaneamente
Por Daniel Gullino— Brasília / O GLOBO
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira uma ação que tentava impedir que parentes ocupem, ao mesmo tempo, cargos de chefia nos Poderes Executivo e Legislativo da mesma unidade federativa. A decisão foi tomada por sete votos a quatro.
A ação foi apresentada pelo PSB. Prevaleceu a posição da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que não cabe ao STF estabeleceu essa proibição. Cármen foi acompanhada por Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
— Mais que atuar como legislador, o que se pleiteia é que avance o Judiciário como poder constituinte, limitando direitos fundamentais de eventuais candidatos aos cargos eletivos descritos, estabelecendo novo caso de inelegibilidade reflexa e infringindo a independência do Poder Legislativo — afirmou a relatora.
A divergência foi aberta por Flávio Dino, que considerou que o modelo atual favorece um "poder familiar". Essa posição foi seguida por André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.
— Essa ideia de concentração de poder, essa ideia de casta, de poder familiar, ela é incompatível com o conceito de República, de democracia. E quem o diz é a Constituição — avaliou Dino.