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Um apelo à ‘virtude da parcimônia’ no STF

O ESTADÃO DE SP

Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm se mostrado recalcitrantes em reavaliar condutas em tudo contrárias à ética pública e aos princípios republicanos. Carecem da “virtude da parcimônia”, nas sábias palavras do ministro Edson Fachin. Um perigo, pois para membros do Poder Judiciário, prosseguiu Fachin, “abdicar de limites é um convite para pular no abismo institucional”.

 

Como se pairasse acima do bem e do mal, uma ala da Corte repele até mesmo as críticas de boa-fé feitas por cidadãos, organizações da sociedade civil e veículos de imprensa, como este jornal, que, inequivocamente, estão comprometidos com a democracia e, portanto, são aliados do STF em sua defesa contra seus verdadeiros inimigos.

 

A já conhecida falta de comedimento desses ministros agora se soma à soberba. Essa combinação perniciosa sugere que, para esses magistrados, o Supremo e seus integrantes, por se considerarem esteio da democracia, deveriam estar isentos de críticas e de sanções por seus atos, algo que não combina com uma república democrática, e sim com um Estado absolutista.

 

Como o Brasil é uma república democrática, ninguém aqui está acima da lei, e todos os que ocupam cargos públicos, sem exceção, devem satisfações aos cidadãos por seus atos e omissões. Tal exigência aplica-se particularmente aos ministros do Supremo, que têm como tarefa determinar a constitucionalidade das leis e, portanto, dar a palavra final sobre o ordenamento jurídico do País.

 

Exatamente porque têm essa missão é que os ministros do Supremo devem ter especial cuidado com sua imagem. Não podem dar a impressão de que são parciais. Isso deveria ser óbvio, mas aparentemente não é. Alguns ministros parecem não entender que há rígidos limites éticos que devem ser respeitados por aqueles que estão no Supremo e se queixam de quem lhes censura o comportamento e levanta suspeitas sobre suas motivações.

 

Tais queixas têm adquirido um tom que trai um ânimo intimidatório. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, por exemplo, já se referiu aos críticos da Corte como “implicantes”. O decano, Gilmar Mendes, argumentou com naturalidade espantosa que os evidentes conflitos de interesse presentes nos encontros que organiza entre seus colegas e empresários com ações em curso na Corte inexistem. Dias Toffoli, por sua vez, tem certeza de que o inferno são os outros. Se há protagonismo excessivo do STF, disse o ministro durante palestra na festa lisboeta organizada por Gilmar Mendes, isso decorre da “falência dos outros órgãos decisórios da sociedade”.

 

Mais recentemente, o ministro Flávio Dino uniu-se ao coro e chamou de “esdrúxulas” as críticas à participação de ministros em eventos no estrangeiro regados a altas doses de lobby. “(A crítica) soa muito mal nos meus ouvidos, porque parece uma reminiscência de um tempo em que os magistrados se fechavam num isolamento negativo para sua própria reflexão sobre seu papel e sobre sua legitimidade”, disse Dino, ignorando que o tal “isolamento negativo” de negativo nada tem. É da blindagem de um juiz à mera suspeição de parcialidade que deriva a sua legitimidade.

Já o ministro Alexandre de Moraes descartou peremptoriamente a necessidade de um código de conduta para os ministros do STF, nos moldes do que os ministros da Suprema Corte dos EUA foram compelidos a editar após virem a público as relações antirrepublicanas de alguns juízes.

 

Se os ministros do STF não estão sujeitos à Lei Orgânica da Magistratura, como sustenta Gilmar Mendes, e não precisam se submeter a um código de conduta, como diz Alexandre de Moraes, quem, afinal, haverá de moderar o comportamento de Suas Excelências? Apenas seus próprios freios éticos internos? Seus autoexames de consciência? Ora, não é assim que funciona uma República.

 

Um poder sem controle é um poder ilegítimo, e a Constituição tem antídotos para isso. A mesma Constituição que deu ao Supremo o poder de impor limites ao Executivo durante o turbulento governo de Jair Bolsonaro é a que dá ao Senado o poder de impor limites aos ministros do Supremo, se for necessário.

MINISTRO Fux desabafa como se o STF fosse obrigado a decidir sobre o que não lhe cabe

Por Carlos Andreazza / O ESTADÃO DE SP

 

Luiz Fux resolveu desabafar sobre o “protagonismo deletério” do Supremo. Foi na sessão em que o tribunal legislou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Aquela jornada em que se usou a balança da Justiça – de alta precisão – para pesar gramas de droga, expostos juízes da corte constitucional, em busca da batida perfeita, ao debate-definição sobre qual seria a gramatura justa.

 

“Não se podem desconsiderar as críticas de que o Judiciário estaria se ocupando de atribuições próprias dos canais de legítima expressão da vontade popular, reservada apenas aos Poderes integrados por mandatários eleitos” – disse o ministro que suspendeu individualmente a implementação de lei, a que instituíra o juiz de garantias, aprovada pelo Parlamento.

 

“Nós não somos juízes eleitos.” São os não eleitos cuja confiança nas próprias luzes lhes autoriza a identificar (forjar) urgências e preencher lacunas sobre as quais a democracia representativa se acovardaria.

 

“O Brasil não tem governo de juízes”, declarou o juiz que esteve longamente sentado sobre liminar que garantia o pagamento de auxílio-moradia a magistrados.

 

“Nós assistimos, cotidianamente, ao Poder Judiciário sendo instado a decidir questões para as quais não dispõe de capacidade institucional”. Diante de arguição sobre constitucionalidade de lei, em vez de responder e ponto, expande-se o tribunal para criar critérios-procedimentos. Porque, tão sabedores os seus, não podem admitir que a acusada omissão do Parlamento seja uma posição.

 

“Essa disfuncionalidade desconhece que o STF não detém o monopólio das respostas e nem é o legítimo oráculo para todos os dilemas morais, políticos e econômicos da nação.” Nesse momento, lamentei não haver o diretor de imagens da TV Justiça nos mostrado o ministro Barroso.

 

Fux lastima que o Supremo arque com o “preço social” de decidir sobre o que não lhe cabe. Haveria espécie de armadilha contra o tribunal, manipulando-lhe a natureza contramajoritária. Como se o STF fosse obrigado a entrar na arapuca, compulsória a prática proativa. Como se não houvesse o voto de Fachin (pela descriminalização), exemplar da expressão comedida que se espera da corte constitucional.

 

“Nós não temos de fazer pesquisa de opinião pública”. Correto. “Nós temos que aferir o sentimento constitucional do povo”. Ele adora esse conceito. O sentir jurídico – dos intérpretes da massa – pela construção da cidadania. Né? Melhor fazer pesquisa de opinião.

 

“Quanto mais as nossas decisões se aproximam do sentimento constitucional do povo, mais efetividade terão as nossas decisões”, falou o juiz, leitor do povo, que nem sequer a própria cadeira afasta.

Foto do autor

Opinião por Carlos Andreazza

Andreazza foi colunista do jornal O Globo e âncora da Rádio CBN Rio, além de ter colaborado com a Rádio BandNews e com o Grupo Jovem Pan. Formado em jornalismo pela PUC-Rio, escreve às segundas e sextas.

 
 
 

Fachin cobra compostura no Judiciário em meio a caixa-preta e conflitos no 'Gilmarpalooza'

Constança RezendeJoão Gabriel de Lima / FOLHA DE SP

 

BRASÍLIA e LISBOA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin defendeu nesta sexta-feira (28) comedimento e compostura ao Judiciário, em fala lida como um recado aos ministros que participam nesta semana do Fórum Jurídico de Lisboa, organizado pelo colega de Supremo Gilmar Mendes.

O evento em Portugal está em sua 12ª edição e foi apelidado no mundo jurídico e político de "Gilmarpalooza", em referência à profusão de convidados e aos eventos paralelos em Lisboa, como jantares e festas.

O fórum, que junta integrantes do Judiciário e de governos, políticos e empresários, consolidou-se no calendário político das autoridades brasileiras.

Ao mesmo tempo, recebe críticas pela falta de transparência e pela possibilidade de conflito de interesses.

Folha procurou os gabinetes dos seis ministros do STF que constam na programação do evento (Gilmar, Alexandre de MoraesLuís Roberto BarrosoDias ToffoliFlávio DinoCristiano Zanin), mas apenas Barroso informou quem está bancando a viagem --em seu caso, a FGV.

O STF disse que não há desembolso da corte para essas viagens. Os magistrados da corte presentes em Lisboa não comentaram as declarações de Fachin, mas buscaram em falas públicas defender a atuação da corte e de seus ministros.

Durante palestra na Primeira Turma do tribunal nesta sexta-feira em Brasília, Fachin, que declinou de convite para ir ao fórum, disse que "comedimento e compostura são deveres éticos, cujo descumprimento solapa a legitimidade do exercício da função judicante".

Ele acrescentou que "abdicar dos limites é um convite para pular no abismo institucional" e que estava cético em relação à capacidade dos tribunais processarem suas diferenças.

"Creio não estar sozinho aqui: em momento de mudanças sociais intensas, cabe à política o protagonismo, ao Judiciário e às cortes constitucionais, mais especificamente, a virtude da parcimônia: evitar chancelar os erros e deixar sedimentar os acertos, sempre zelando pela proteção dos direitos humanos e fundamentais", disse.

No mesmo evento, Oscar Vilhena Vieira, professor da FGV Direito SP e colunista da Folha, disse que a postura de muitos ministros do STF gera uma preocupação em relação ao papel que devem desempenhar.

Ele afirmou que a participação de magistrados no debate público, e muitas vezes não público, pode gerar um problema de "erosão da autoridade" que torna o tribunal vulnerável a ameaças de controle externo, como ocorreu no governo Jair Bolsonaro (PL).

O Fórum Jurídico de Lisboa ocorre em um momento em que também nos Estados Unidos e na Europa levantam-se críticas sobre a conduta de ministros e a relação com empresários.

Nos EUA, o debate deu origem a um código de conduta anunciado no ano passado.

Questionado pela Folha nesta sexta-feira se o Brasil não deveria fazer o mesmo, Moraes disse que não.

"Não, acho que não há a mínima necessidade, porque os ministros do Supremo já se pautam pela conduta ética que a Constituição determina", disse.

Em fala no evento, ele voltou a defender a regulação das redes sociais e disse que o Judiciário é o maior inimigo dos de extremistas digitais.

A afirmação foi feita no momento em que o ministro traçou um paralelo entre os autoritarismos do passado e do presente.

"Mussolini e Hitler chegaram ao poder pelas regras do jogo, o que ensinou uma lição aos democratas. Depois da guerra criou-se um obstáculo aos autoritários: a Jurisdição Constitucional", afirmou.

"Por isso o Judiciário é o grande inimigo daquilo que chamo de 'novos populistas extremistas digitais', como pudemos ver nos casos recentes da Hungria e da Polônia".

Moraes também citou os ataques que os magistrados recebem no contexto da estratégia autoritária.

"No caso do Judiciário, primeiro eles tentam a cooptação. Depois, usam a velha estratégia de aumentar o tamanho das cortes, ou tirar de cena os juízes que não foram nomeados por eles, encurtando o tempo da aposentadoria compulsória. Por último, como fizeram no Brasil, atacam os juízes e suas famílias", declarou.

"O poder Judiciário brasileiro, no entanto, é independente e corajoso em sua tarefa de defender a democracia."

Outra defesa do STF foi feita pelo ministro Flávio Dino, em uma das mesas do fórum, dois dias após o presidente Lula (PT) afirmar que o tribunal "não tem que se meter em tudo".

O petista havia sido questionado sobre a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Lula afirmou que a corte deveria atuar nas questões mais ligadas à Constituição. "Não pode ficar qualquer coisa e ficar discutindo porque aí começa a criar uma rivalidade que não é boa nem para a democracia e nem para a Suprema Corte e nem para o Congresso Nacional."

Sem citar nominalmente o presidente da República, Dino disse no Fórum que a autocontenção do Supremo não é necessariamente algo "do bem" e lembrou de quando o STF negou um habeas corpus à militante Olga Benario, mulher do líder comunista Luiz Carlos Prestes. Ela acabou deportada e morta na Alemanha nazista.

"É por isso que o Supremo se mete em muita coisa. Na verdade, não se mete. O Supremo é metido em muita coisa", afirmou Dino. Foi aplaudido pelos representantes das diversas siglas que estavam na plateia.

"Quando um ministro se pronuncia em público, ele expressa o pensamento geral da corte, não apenas sua opinião individual", disse o ministro. Essa harmonia, segundo Dino, contrasta com a cacofonia da polarização.

"Muitos nos perguntam porque fazemos esse fórum em Lisboa, e não no Brasil. Uma resposta é que talvez no ambiente polarizado do Brasil seja impossível", declarou.

"Eu gosto dessa pluralidade, querem que se volte ao tempo em que os magistrados se isolavam". Num momento em que falava sobre o papel do STF na preservação da democracia, Dino pediu uma salva de palmas para Moraes, que acabava de entrar no recinto.

Ao encerrar o Fórum, o ministro Gilmar Mendes disse que, com 53 painéis e 337 palestrantes, a edição de 2023 foi a maior do evento e prometeu aumentar a presença feminina nas próximas.

"Minha neta de nove anos me disse que estava gostando muito do Fórum de Lisboa, mas que tinha uma crítica: havia poucas mulheres nas mesas".

Ao final, agradeceu aos parceiros, a Universidade de Lisboa e a Fundação Getúlio Vargas, e à imprensa, "pela divulgação que deu ao Fórum".

FACHIN

MP da Bahia liga alerta para uso político de máquinas da Codevasf

João Pedro Pitombo / FOLHA DE SP

 

Ministério Público do Estado da Bahia acendeu o alerta para o possível uso eleitoral da distribuição de tratores e equipamentos como cisternas e caixas d’água doados pela Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba).

Os promotores estão acionando prefeitos para que não façam doações de equipamentos no período anterior ao pleito municipal. O pedido segue a legislação eleitoral, que proíbe a distribuir de bens por meio de instituições vinculadas a candidatos, exceto em casos de emergência.

Também houve uma recomendação para não haver pronunciamentos, citações, elogios e agradecimentos a políticos associados aos bens adquiridos em parceria com a Codevasf.

"Há uma possibilidade de esses produtos serem usados de forma inadequada, sobretudo próximo aos períodos eleitorais. Estamos fazendo um mutirão para este acompanhamento", afirma o promotor Millen Castro, coordenador do Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais.

Levantamento da Promotoria aponta que neste ano foram firmados 291 termos de doação de equipamentos, contemplando 137 municípios baianos. Promotores já receberam denúncias de possíveis irregularidades no uso das máquinas, que estão em fase inicial de apuração.

A Codevasf é comandada por aliados de líderes do centrão, que foram nomeados por Jair Bolsonaro (PL) e mantidos no governo Lula (PT).

Em geral, são os deputados e senadores que definem o destino dos recursos por meio de emendas, turbinadas nos últimos anos. Os equipamentos são escolhidos a partir de um catálogo, como uma espécie de "loja de políticos".

Conforme apontado pela série de reportagens Política da Seca, publicada pela Folha, a distribuição de reservatórios de água por meio de emendas ignorou locais listados como de alta prioridade e beneficiou áreas menos necessitadas.

No ano eleitoral de 2022, somente 10% das unidades de reservatórios pela Codevasf não foram feitas via emendas, ou seja, foram distribuídas diretamente sob definição do governo.

A Folha também mostrou que associações ligadas a parentes de políticos foram beneficiadas com entrega de veículos e maquinário agrícola nos primeiros meses do governo Lula.

CISTERNAS ESTOCADAS

 

Usucapião de herança: como se tornar dono de imóvel sem pagar por ele

O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  / O ESTADÃO DE SP

 

 

Do alto do prédio na rua Lourenço Castanho, na Vila Nova Conceição, zona sul de São Paulo, a enfermeira Edinéia Bispo da Cruz, de 57 anos, acompanha a movimentação de ciclistas, pedestres e corredores no Parque Ibirapuera. Além da vista privilegiada num dos metros quadrados mais caros da capital paulista, a enfermeira vive num apartamento com dois quartos, suíte e varanda. Pelo imóvel, Edinéia diz que não desembolsou nada: foi conquistado pelo que o judiciário chama de usucapião de herança.

 

A modalidade é um jeito de se tornar dono de uma propriedade que já tem herdeiros. Isso acontece quando alguém cuida do imóvel, mora nele e age como dono por ao menos 10 ou 15 anos — período conhecido como usucapião ordinária e extraordinária, respectivamente —, sem que os sucessores reclamem a posse. Se essa pessoa cumprir os requisitos da lei, ela pode pedir na Justiça para ser reconhecida como a nova proprietária do imóvel, mesmo que ele tenha pertencido a um parente morto e fosse destinado a outros herdeiros.

 

No caso de Ednéia, ela conta que foi cuidadora de uma idosa por mais de 20 anos, ofício que anteriormente foi responsabilidade da sua mãe. Instalada na casa para prestar cuidados contínuos, a enfermeira afirma que durante todo esse tempo a empregadora nunca pediu que ela deixasse o lar, e passou a cuidar do imóvel como se fosse dela, fazendo reparos e pagando as contas.

 

Com a morte da mulher na pandemia de covid-19, Ednéia entrou com pedido de usucapião na Justiça. “Só que no meu caso foi muito mais complicado porque era um imóvel de herança, com filhos vivos, e eu precisei provar que habitava o espaço também como proprietária sem nenhuma reclamação dos herdeiros”, lembra a enfermeira. Para a escritura levar seu nome, a enfermeira montou o que chama de “megaoperação”: contou com ajuda dos porteiros, vizinhos e até comerciantes.

 

Provas, erros comuns e empecilhos

Embora não haja pagamento pelo imóvel, não há como ter a propriedade por usucapião de herança se quem entrou com o pedido não tem como comprovar vínculo com o imóvel, explicam os especialistas ouvidos pelo E-Investidor.

 

“Primeiro deve ser analisado o caso concreto para traçar a estratégia a ser seguida, já que existem diversas modalidades de usucapião, com requisitos diversos. De toda forma, podemos dizer que é cabível a utilização do instituto desde que seja comprovado o exercício da posse exclusiva do imóvel, com ânimo de dono e de maneira mansa, pacífica, contínua e duradoura”, diz a advogada especialista em direito das famílias e sucessões, Gabrielly Ramos Macedo.

 

Para isso, o interessado precisa reunir uma série de documentos como contas de luz e água, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e fotografias. Além disso, é possível usar depoimentos de testemunhas para provar os requisitos. “O tabelião examina os documentos apresentados pelo requerente e, se necessário, pode realizar diligências no local do imóvel para entrevistar vizinhos e coletar depoimentos”, explica o 1º vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil, da Seção São Paulo (CNB/SP), Daniel Paes de Almeida.

 

“Ele verifica a ausência de oposição à posse e a continuidade do uso do imóvel pelo período exigido. A ata notarial é um instrumento público que certifica a situação da posse, servindo como prova no processo de usucapião”, ressalta.

 

Além do problema com documentação, Almeida aponta que há ainda dificuldade em comprovar a posse mansa e pacífica com a documentação adequada. Problemas em notificar todos os interessados, especialmente herdeiros e terceiros, confusão sobre os prazos exigidos para diferentes tipos de usucapião, e oposição de terceiros que contestam a posse também dificultam a conclusão do processo.

 

O advogado e professor universitário, Fabrício Camargo, explica que não é necessário que todos os herdeiros concordem com a usucapião de um imóvel herdado. Segundo ele, o processo, em regra, é individual e depende do herdeiro, autor da ação que está pleiteando a posse. “É importante que o herdeiro que busca a usucapião cumpra os requisitos legais, como o tempo de posse e a boa-fé”, diz.

 

Caso contrário, conforme ele, outros herdeiros podem contestar a aquisição da propriedade. “As [situações] mais comuns são de que o usucapiente não possui legitimidade para propor ação, não possui posse mansa e pacífica, não possui boa-fé. Pode-se contestar também a data da morte, que afeta o início do prazo para a usucapião,” completa o professor.

 

Tanto Macedo quanto Camargo afirmam que a ação de usucapião pode ser rejeitada se não houver comprovação adequada de posse exclusiva pelo período exigido por lei. Em relação a bens de herança, há divergência entre os tribunais sobre a possibilidade de transmissão da propriedade para um herdeiro através da usucapião.

 

Isso porque, segundo eles, de acordo com o princípio da Saisine (art. 1.784 do Código Civil), a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários após a morte do autor da herança.

 

Confira os documentos exigidos para o processo de usucapião extrajudicial

 

  • Requerimento de usucapião: assinado pelo requerente ou por seu advogado;
  • Planta e memorial descritivo do imóvel: elaborados por profissional habilitado e com a Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • Certidões negativas dos distribuidores cíveis: para comprovar a inexistência de ações possessórias sobre o imóvel;
  • Comprovantes de posse: documentos que demonstrem a posse mansa, pacífica e contínua do imóvel pelo prazo legalmente exigido;
  • Ata notarial: lavrada pelo tabelião de notas, atestando a posse do imóvel;
  • Certidão de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias: emitidas pelo cartório de registro de imóveis;
  • Documento de identificação e CPF dos requerentes;
  • Justo título ou quaisquer documentos que comprovem a origem da posse.

Fonte: 2º Tabelião de Notas da Comarca de Ribeirão Preto

 

Estratégias, tempo e posse

Especialistas dizem que a orientação para as ações de usucapião é basicamente a mesma para todos os tipos de casos. Segundo eles, é fundamental conversar com o interessado e explicar todo o procedimento a ser seguido. A pessoa precisa entender a estratégia que o advogado deve traçar, inclusive para a coleta da documentação necessária para comprovação.

 

Além disso, o interessado deve estar ciente das fases do processo para que esteja preparado para participar da audiência de instrução, indicar testemunhas e ser ouvido. “A melhor estratégia é buscar a verdade. Se a pessoa tem a posse mansa e pacífica, ela, provavelmente, poderá ser provada. Perceba que a ideia de posse mansa e pacífica se relaciona a fatos, não a documentos”, pontua a advogada especialista em direito das famílias e sucessões, Gabrielly Ramos Macedo.

Não é possível estabelecer a duração do processo de usucapião porque isso depende da complexidade de cada caso e da estrutura do tribunal onde está sendo processado. Geralmente, trata-se de um processo judicial que demanda uma extensa produção de provas, o que significa que não é um processo rápido. “Geralmente leva de um a três anos, dependendo da complexidade do caso e do volume de processos na vara competente”, explica o CEO da Guarda Digital, Sidney Pedrotti.

 

Se o processo de usucapião for bem sucedido, o herdeiro obtém a propriedade do bem e recebe um documento que confirma sua posse exclusiva. Isso significa que a propriedade não precisa mais ser dividida com os outros herdeiros. “O antigo proprietário não terá mais direitos sobre o bem usucapido. Todos os deveres e responsabilidades inerentes à propriedade passam para o novo proprietário”, ressalta Camargo.

 

Veja o passo a passo para registrar um imóvel usucapido

  • Reunião da documentação: coleta de todos os documentos necessários;
  • Lavratura da ata notarial: realizada pelo tabelião de notas, certificando a posse do imóvel;
  • Protocolização do pedido: no cartório de registro de imóveis competente;
  • Análise e notificações: o oficial de registro de imóveis analisa o pedido e notifica os interessados;
  • Decisão do registrador: o oficial decide pela procedência ou improcedência do pedido;
  • Registro da usucapião: se o pedido for procedente, o imóvel é registrado em nome do possuidor.

Fonte: 2º Tabelião de Notas da Comarca de Ribeirão Preto

Fux desabafa como se o STF fosse obrigado a decidir sobre o que não lhe cabe

Por Carlos Andreazza / O ESTADÃO DE SP

 

Luiz Fux resolveu desabafar sobre o “protagonismo deletério” do Supremo. Foi na sessão em que o tribunal legislou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Aquela jornada em que se usou a balança da Justiça – de alta precisão – para pesar gramas de droga, expostos juízes da corte constitucional, em busca da batida perfeita, ao debate-definição sobre qual seria a gramatura justa.

 

“Não se podem desconsiderar as críticas de que o Judiciário estaria se ocupando de atribuições próprias dos canais de legítima expressão da vontade popular, reservada apenas aos Poderes integrados por mandatários eleitos” – disse o ministro que suspendeu individualmente a implementação de lei, a que instituíra o juiz de garantias, aprovada pelo Parlamento.

 

“Nós não somos juízes eleitos.” São os não eleitos cuja confiança nas próprias luzes lhes autoriza a identificar (forjar) urgências e preencher lacunas sobre as quais a democracia representativa se acovardaria.

 

“O Brasil não tem governo de juízes”, declarou o juiz que esteve longamente sentado sobre liminar que garantia o pagamento de auxílio-moradia a magistrados.

 

“Nós assistimos, cotidianamente, ao Poder Judiciário sendo instado a decidir questões para as quais não dispõe de capacidade institucional”. Diante de arguição sobre constitucionalidade de lei, em vez de responder e ponto, expande-se o tribunal para criar critérios-procedimentos. Porque, tão sabedores os seus, não podem admitir que a acusada omissão do Parlamento seja uma posição.

 

“Essa disfuncionalidade desconhece que o STF não detém o monopólio das respostas e nem é o legítimo oráculo para todos os dilemas morais, políticos e econômicos da nação.” Nesse momento, lamentei não haver o diretor de imagens da TV Justiça nos mostrado o ministro Barroso.

 

Fux lastima que o Supremo arque com o “preço social” de decidir sobre o que não lhe cabe. Haveria espécie de armadilha contra o tribunal, manipulando-lhe a natureza contramajoritária. Como se o STF fosse obrigado a entrar na arapuca, compulsória a prática proativa. Como se não houvesse o voto de Fachin (pela descriminalização), exemplar da expressão comedida que se espera da corte constitucional.

 

“Nós não temos de fazer pesquisa de opinião pública”. Correto. “Nós temos que aferir o sentimento constitucional do povo”. Ele adora esse conceito. O sentir jurídico – dos intérpretes da massa – pela construção da cidadania. Né? Melhor fazer pesquisa de opinião.

 

“Quanto mais as nossas decisões se aproximam do sentimento constitucional do povo, mais efetividade terão as nossas decisões”, falou o juiz, leitor do povo, que nem sequer a própria cadeira afasta.

Foto do autor

Opinião por Carlos Andreazza

Andreazza foi colunista do jornal O Globo e âncora da Rádio CBN Rio, além de ter colaborado com a Rádio BandNews e com o Grupo Jovem Pan. Formado em jornalismo pela PUC-Rio, escreve às segundas e sextas.

CNJ fará mutirão para reavaliar casos de presos por porte de maconha

Mariana Brasil / FOLHA DE SP

 

CNJ (Conselho Nacional de Justiça) fará um mutirão nos presídios para reavaliar os casos de pessoas detidas por portar maconha após o STF (Supremo Tribunal Federal) fixar a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário de traficante.

Os números são relativos e devem servir de critério pelas autoridades policiais, que também devem levar em conta outros fatores para decidir se alguém é traficante, mesmo que esteja portando menos de 40 gramas. A definição do STF vale até que o Congresso decida esse limite.

Ao fim do julgamento, o Supremo determinou que o CNJ adote medidas para cumprir a decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros da decisão.

O CNJ informou que aguarda a notificação oficial da decisão do STF para definir os parâmetros para cumprimento da decisão em todo país.

A organização de mutirões carcerários é uma das atribuições conferidas ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa, órgão vinculado à presidência do CNJ.

A determinação partiu do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que falou sobre as prisões fruto de discriminações de classe e raça.

"Nós temos enfrentado o tráfico de maneira errada. A política criminal em matéria de drogas no Brasil é a prisão de meninos de periferia primários e de bons antecedentes com pequenas quantidades de drogas. Ele é preso, mesmo que ele seja um pequeno traficante, entra no sistema penitenciário onde ele imediatamente se filia a uma facção criminosa, que para ele é uma questão de sobrevivência. Esta vaga que ele ocupa custa dinheiro. Ele fica preso um, dois anos e sai pior do que entrou", disse Barroso ao fim da sessão a jornalistas.

De acordo com dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ, há 6.343 processos sobrestados que aguardavam essa definição em todo o país.

Como mostrou a Folha, um estudo do Insper apontou que para a polícia de São Paulo, a diferença entre um traficante e um usuário de drogas pode estar na cor da pele. Ainda mais quando o acusado é flagrado com pequenas quantidades de maconha. Em razão disso, 31 mil pessoas pardas e pretas foram enquadradas como traficantes em situações similares àquelas em que brancos foram tratados como usuários.

 

CNJ prepara mutirão para rever decisões e libertar presos por portar 40g de maconha ou menos

Por Guilherme Naldis / O ESTADÃO DE SP

 

Após a descriminalização do porte de maconha em pequenas quantidades pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está preparando um mutirão para desencarcerar detentos presos por carregar as quantidades da droga hoje permitida.

 

Atualmente, o conselho está levantando todos os casos de encarceramento por essa razão enquanto o STF não define os parâmetros para cumprimento da decisão. Atualmente, há 6.343 processos que aguardavam a decisão do Supremo para decretar a pena definitiva dos réus.

 

A organização do mutirão carcerário foi determinada pela Corte no mesmo julgamento que reconheceu na última terça-feira, 25, que o porte de maconha para consumo próprio não é crime. O STF definiu que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.

 

Se uma pessoa for abordada portando mais do que a quantidade fixada, ela poderá responder a um processo como traficante, com pena prevista de cinco a 15 anos de prisão. A decisão só passa ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão, publicado.

 

Conforme estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), publicado em maio do ano passado, 33% dos casos de condenação por tráfico de maconha estão abaixo do limite definido, de 40 gramas. Em relação à quantidade de processos em que houve apreensão de maconha, 37% seriam impactados. O Ipea estima que 42 mil pessoas não estariam presas se o critério para apreensão fosse 25g.(agora a Lei vai retroagir?)

‘Decidir sobre maconha sem regulação e deixar a população nas mãos do narcotráfico?’, questiona Fux

por Fausto Macedo e Pepita Ortega / o estadão de sp

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, cobrou nesta quarta-feira, 26, que os “poderes com expertise” regulem o porte de maconha para uso pessoal. Um dia depois de a Corte, dividida, decidir que não é crime portar a droga - em quantidade ainda não definida - para consumo, Fux ponderou ao Estadão: “Decidir a questão da maconha sem regulação e deixar a população nas mãos do narcotráfico? Quem pode produzir? Quem pode distribuir? Quem pode vender?”

 

Ao Estadão, o ministro ressaltou que votou, no julgamento desta terça, 25, “com deferência ao legislativo e aos órgãos técnicos, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária”. No plenário, o ministro afirmou que o Brasil não tem “governo de juízes”.

 

“Os juízes não são eleitos e, portanto, não exprimem a vontade e o sentimento constitucional do povo”, declarou nesta quarta.

 

Fuz entende que não cabe ao STF decidir sobre questões como a do porte de maconha. “Essa tarefa é do Congresso, razão pela qual não é o STF que deve dar a palavra final nas questões em que há dissenso moral e científico. Cabe ao Legislativo, que é a instância hegemônica num Estado Democrático”, ponderou.

 

Ele demonstra preocupação com os “malefícios da cannabis” e defende um posicionamento da Anvisa sobre o tema. “Há uma sólida corrente na ciência que aponta o uso da canabis com alto teor de THC como causa de depressão, esquizofrenia e síndrome amotivacional. Urge que os poderes com expertise regulem o tema”, conclamou o ministro.

 

O argumento de Fux vai na linha do voto que ele proferiu nesta terça, 25, quando o STF formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Oito ministros defenderam que o porte da droga para consumo próprio não é crime, com nuances entre os posicionamentos.

Desses oito magistrados, seis - Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (já aposentada) e Cármen Lúcia - consideraram que parte da Lei de Drogas é inconstitucional e precisa ficar claro que o porte de maconha por usuários não é crime.

 

Fux acompanhou Dias Toffoli e entendeu que a Lei de Drogas já não tratou do tema como crime.

 

Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça votaram no sentido de que a Lei de Drogas é constitucional e prevê o porte de maconha para uso pessoal como crime punido com penas alternativas à prisão.

 

Fux dedidou todo um capítulo de seu voto para tratar da “necessidade de autocontenção e de respeito às capacidades institucionais”. Segundo o ministro é necessário que os tribunais “atentem à sua natureza de órgãos não submetidos ao escrutínio das urnas”.

 

O ministro avaliou que a discussão sobre a constitucionalidade da Lei de Drogas e o porte para uso próprio envolve “amplo dissenso moral no seio da sociedade”. “A ausência de amplo consenso sobre o tema exige da Corte postura minimalista”, anotou.

 

Segundo Fux, a Lei de Drogas tem natureza de “norma em branco” e cabe à Anvisa especificar “quais são as drogas cujo comércio e consumo deve ser submetido a um controle especial”.

 

“Considero,por essas razões, inadequado que o Judiciário, adotando postura não deferente aos órgãos técnico-científicos detentores dos saberes sobre o tema,tome para si a tarefa de fixar quais são as substâncias e as quantidades que os indivíduos devem ser autorizados a adquirirou plantar,para consumo próprio.

 

O dissenso científico sobre a matériaorienta a Corte a adotar postura minimalista, de não intervenção diretae de respeito às autoridades públicas competentes”, ressaltou.

Descriminalização da maconha: STF define 40 gramas para diferenciar usuário de traficante

Por Rayssa Motta / o estadão de sp

 

Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 26, que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes. O critério deve prevalecer até o Congresso Nacional estabelecer uma quantidade em lei, conforme ressalvaram os próprios ministros.

 

A decisão só passa ter efeitos práticos quando o acórdão ou a ata de julgamento forem publicados.

 

O critério não é absoluto, mas referencial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso, como a forma de acondicionamento da droga e as circunstâncias da apreensão. Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.

 

Esse é apenas um parâmetro para tentar garantir um tratamento mais igualitário nas abordagens policiais e nos processos judiciais.

 

Estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos. O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações – a tolerância é maior com os mais escolarizados.

 

As propostas apresentadas foram de 10 a 60 gramas. Os ministros chegaram a um consenso, nos bastidores, para aprovar a quantidade intermediária, de 40 gramas. O resultado foi anunciado nesta tarde.

 

Ontem, os ministros já haviam definido, por maioria, que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Isso não significa que o consumo foi legalizado. A mudança é que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser considerado um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência.

 

Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros decidiram que os usuários não devem responder na esfera criminal. Uma das mudanças práticas é o fim dos antecedentes criminais para quem consome a droga e antes era fichado.

 

Com a decisão do STF, os usuários não poderão mais ser presos em flagrante. A droga deve ser apreendida e a pessoa notificada para comparecer no fórum.

 

Como ainda não há regras claras sobre como a mudança vai funcionar na prática, o que depende de regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, os ministros deixaram estabelecido, como regra de transição, que os usuários de maconha ainda poderão ser conduzidos às delegacias e processados em juizados especiais criminais até que os protocolos sejam definidos.

 

Ficou convencionado que o CNJ deve criar as regras para a tramitação desses casos nos tribunais em articulação com o Ministério da Saúde, o Ministério da Justiça, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Uma das sugestões do STF é que os usuários sejam encaminhados pelo Judiciário a unidades especializadas no sistema de saúde, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública.

 

A expectativa dos ministros é que a decisão amplie o acesso dos dependentes ao tratamento adequado e ajude a reduzir o encarceramento.

 

“Penso que a política de drogas que se deva praticar é a de monitoramento dos carregamentos e do dinheiro, de persecução grandes traficantes e do policiamento tão intenso quanto possível de fronteiras e não a política de prender em flagrante meninos pobres de periferia com pequenas quantidades de drogas”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao concluir o julgamento.

 

A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação – advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Apenas a obrigação de prestar serviços comunitários foi considerada incompatível com a natureza administrativa do ilícito e derrubada.

 

A tese fixada foi a seguinte: “Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta.”

 

Os ministros também definiram que os recursos contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas devem ser liberados e que parte deles deve ser usada em campanhas educativas sobre os malefícios das drogas, nos moldes do que já é feito em relação ao cigarro.

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