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Receita deve cumprir prazo de envio de débitos para inscrição em dívida ativa

Conforme manda a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o contribuinte tem direito ao prazo de 90 dias, contado a partir do vencimento de cada dívida, para encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos a serem inscritos em dívida ativa.

 

Assim, a 14ª Vara Federal de Porto Alegre ordenou que o delegado da Receita Federal na capital gaúcha encaminhe à PGFN os débitos tributários de uma empresa, vencidos há mais de 90 dias, para inscrição em dívida ativa.

Segundo a defesa, a decisão é importante porque apenas a PGFN possui editais de transação tributária que oferecem descontos e até 145 prestações em parcelamentos, aplicáveis apenas aos débitos inscritos em dívida ativa.

Ou seja, a empresa terá a possibilidade de parcelar em melhores condições. O edital de transação atualmente aberto na PGFN permite adesões até esta quinta-feira (28/12).

Na ação, a empresa informou sua pretensão de transacionar os débitos com a PGFN, devido às condições melhores do que as propostas pela Receita. De acordo com os advogados, o envio dos débitos evitaria um reparcelamento de valores e um pedágio de 20% sobre os débitos parcelados anteriormente.

O prazo de 90 dias para o encaminhamento dos débitos federais está previsto no Decreto-Lei 147/1967 e na Portaria 447/2018 do Ministério da Fazenda.

Os advogados Yuri AndaraJuliano Coitiño e Guilherme Zanchi, do escritório ACZ Advogados, que representaram a empresa, apontam que a Receita costuma alegar problemas operacionais e, assim, deixa de remeter os débitos dentro do prazo em questão.

O pedido foi acatado pelo juiz Tiago Scherer, em decisão liminar, no final de outubro. Um mês depois, o juiz Fábio Soares Pereira confirmou a medida por meio de sentença.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5074829-49.2023.4.04.7100

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Justiça condena deputado bolsonarista por assédio a trabalhadores nas eleições

Constança Rezende / FOLHA DE SP

 

A Justiça do Trabalho de Goiânia condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais coletivos na campanha presidencial de 2022. A decisão foi publicada na segunda-feira (25).

O juiz Celismar Coelho de Figueiredo, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, considerou que o parlamentar cometeu assédio eleitoral quando foi a empresas do estado para coagir trabalhadores a votar no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em seu perfil na rede social X, Gayer ironizou a decisão: "Agora eles me pegaram, fui condenado". Ele chamou a condenação de esdrúxula e disse que irá recorrer.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que pediu uma indenização de R$ 800 mil ao parlamentar. O órgão citou que, durante um encontro numa padaria, os funcionários tiveram que paralisar os seus serviços e participar da reunião com Gayer.

O MP alegou que situações do tipo "geram nos trabalhadores um temor de se manifestar, receio quanto a situação da empresa e dos seus empregos no futuro, constrangendo-os e pressionando-os a adotar a postura política que o empregador possui, a qual é sempre destacada como a melhor para eles e para os empresários".

Para o juiz, direitos básicos fundamentais, de liberdade política e de expressão, "notadamente o direito ao voto, foram violados na ocasião, a colocar em risco o próprio exercício da democracia, regime de governo tão duramente conquistado em nosso país".

"Sem dúvida alguma, o comportamento do demandado (o deputado), com a conivência dos representantes das empresas causou efetivo desconforto e constrangimento aos seus empregados", afirmou o magistrado.

Ele acrescentou que os trabalhadores em geral têm no emprego a única fonte de renda, e por conta da dependência econômica e necessidade de sobrevivência, "não têm força suficiente para resistir às investidas ilícitas do empregador ou pessoas por ele convidadas".

"O ambiente de trabalho deve ser livre de pressões externas relacionadas à orientação política, religiosa ou sexual, sendo garantida ao trabalhador e a todo o cidadão, a livre escolha de seus representantes políticos nos âmbitos municipais, estaduais, e federal", afirmou.

Ele também determinou que o parlamentar se abstenha de liderar e promover reuniões dentro de empresas e organizações, para as quais são convocados os trabalhadores destas, visando aliciar, de qualquer maneira, o voto desses trabalhadores para qualquer candidato. Os valores da indenização deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, segundo a decisão.

O parlamentar declarou em vídeo que, entre o primeiro e segundo turnos das eleições do ano passado, foi convidado por vários empresários para ir até as suas empresas e, no momento de descanso, entre troca de turnos, eles lhe pediram para que explicasse o plano de governo dos dois candidatos.

"Foi um bate-papo. Quem não quisesse participar, não participava, não eram obrigados a estar lá, quem quisesse podia ir embora. Até convidava alguns trabalhadores para dar o seu depoimento, fazer perguntas", afirmou.

Ele também chamou a procuradora do trabalho autora da ação de "uma daquelas petistas histéricas" e que "aceitou uma denúncia de internet". O parlamentar disse que foi tentado um acordo onde ele teria que publicar em suas redes sociais uma retratação, mas negou a proposta.

"Não aceitei porque eu sei que eu não fiz nada errado, eu não pedi voto para o Bolsonaro", declarou.

 
 

Asfixia de Bolsonaro é parte da equação que levou Gonet à PGR

Josias de Souza/ Colunista do UOL

 

 

A Polícia Federal aguardava pela troca de comando na Procuradoria-Geral da República para fechar a conta dos inquéritos sobre Bolsonaro. Paulo Gonet foi escolhido por Lula sob influência de Alexandre de Moraes, relator-geral das encrencas bolsonaristas. Antes de ser aprovado pelo Senado, Gonet esteve um par de vezes no Planalto. O que conversou com o presidente, não se sabe. Mas nem a alma mais ingênua se atreveria a supor que Lula e Gonet deixariam de falar sobre o futuro criminal de Bolsonaro…

 

Reportagem de Aguirre Talento informa que a PF prepara para o início de 2024 o indiciamento de Bolsonaro nos inquéritos sobre fake news e milícias digitais. Os processos incluem da tentativa de golpe à falsificação de certificados de vacinação, da propagação de mentiras ao comércio ilegal de joias. O indiciamento deixará Gonet diante de duas alternativas: denunciar Bolsonaro ou desmoralizar Lula…

 

Como o mandato do PGR dura apenas dois anos, o desejo de recondução elimina a hipótese de Gonet fazer Lula de bobo. Confirmando-se a denúncia, restarão ao Supremo duas possibilidades: condenar Bolsonaro ou condenar Bolsonaro. A absolvição ou uma sentença suave, sem cadeia desmoralizariam a Corte, que já impôs às piabas do 8 de janeiro sentenças de até 17 anos de cana… 

 

Um Bolsonaro encarcerado sob os ritos democráticos ficaria em situação parecida com a que viveu o adversário. Lula foi afastado das urnas graças a uma ação coordenada do Supremo —que sonegou-lhe um habeas corpus— e do TSE —que enquadrou-o na inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Já banido das urnas até 2030, o capitão iria à cela batendo o mesmo bumbo de perseguido…

 

Com Lula fora da pista, Bolsonaro surfou o antipetismo para retirar a direita do armário em 2018. Quatro anos de irracionalidade e golpismo produziram a vergonha que colocou a direita civilizada no arco democrático que deu a vitória a Lula em 2022…

 

A provável asfixia criminal de Bolsonaro não torna a vida do rival mais fácil. Ainda que Bolsonaro e o bolsonarismo virassem pó, o conservadorismo troglodita continuaria retirando seu oxigênio do antipetismo. Ou seja: se quiser um quarto mandato, Lula precisa governar direito e aprender a conversar com a direita racional que lhe deu a vitória em 2022 menos pela preferência do que pela rejeição à alternativa…

 

Opinião
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL… NEM A MINHA

Família de mulher morta por Covid-19 durante crise de oxigênio em Manaus receberá indenização de R$ 1,4 milhão

Por  Luã Marinatto / O GLOBO

 

 

A Justiça Federal do Amazonas determinou que a família de uma paciente que morreu em decorrência da Covid-19 em janeiro de 2021, durante a crise no abastecimento de oxigênio em Manaus, seja indenizada em R$ 1,4 milhão. Segundo a sentença, o valor, a ser dividido entre o viúvo e seis filhos da mulher, deverá ser pago solidariamente pela União, pelo governo do Amazonas e pela prefeitura da capital.

 

Na decisão, publicada no último dia 18, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, sustenta que "cabia aos réus providenciarem o correto e suficiente abastecimento de oxigênio medicinal em suas unidades de saúde pública", bem como "suprir os leitos de UTI necessários para fazer frente ao já esperado agravamento da pandemia".

 

"O dano sofrido pelos autores é claro, profundo e salta aos olhos, já que a perda de um ente querido em razão da omissão dos réus em abastecer adequadamente suas unidades de saúde com oxigênio medicinal e também com leitos de UTI suficientes é incomensurável, ainda mais se tratando de esposa e mãe", afirma a magistrada no texto.

 

O processo narra que a mulher, então com 61 anos, deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento do Hospital Platão Araújo no dia 4 de janeiro de 2021, com fortes sintomas gripais, e acabou diagnosticada com Covid-19 em estado crítico. Por uma semana, após o agravamento do quadro e a necessidade do uso da máscara de oxigênio, a saturação da paciente manteve-se estável, sempre acima de 90%.

 

A partir de 12 de janeiro, no entanto, a saturação da paciente começou a cair para baixo de 90% mesmo com o uso da máscara de oxigênio, seguindo em queda até atingir 63% dois dias depois, o que levou a família a solicitar um parecer de reanimação. Ainda de acordo com os autos, o procedimento foi negado pela administração do hospital devido à falta de leitos de UTI disponíveis.

 

Os parentes moveram, então, uma ação contra o Estado do Amazonas pleiteando a transferência da parente para um leito intensivo, obtendo decisão favorável em tutela de urgência no dia 14 de janeiro. Contudo, no dia seguinte, antes que a sentença fosse cumprida, a mulher não resistiu e morreu.

 

O ápice da crise no fornecimento de oxigênio em Manaus ocorreu justamente entre os dias 14 e 15 de janeiro daquele ano, quando diferentes unidades de saúde públicas e particulares viram o estoque zerar. Parentes de pacientes foram obrigados a tentar adquirir ou abastecer cilindros por conta própria, nem sempre com sucesso.

 

Diante deste cenário, a defesa da família argumentou que é "obrigação do Estado (União, estados, DF e municípios) fornecer todas as ações e serviços indispensáveis à assistência à saúde para preservar a vida, o que não ocorreu no caso, havendo conduta omissiva dos requeridos, que assumiram o risco de eventual morte da paciente pela falta de oxigênio medicinal".

 

"Em todo o seu tempo de internação", frisa a juíza Pinto Fraxe, a paciente "permaneceu em enfermaria, a despeito da piora no seu quadro e da solicitação feita pelo médico que estava de plantão para que fosse realizado parecer de reanimação". Em outro trecho, a magistrada prossegue: "A situação da paciente era tão grave que obteve, inclusive, decisão judicial de urgência na Justiça Estadual para sua transferência para UTI seja no mesmo hospital ou mesmo em outro da rede pública ou particular, o que não ocorreu em razão da sua morte".

 

"Fica claro, portanto, que a paciente não recebeu os cuidados necessários para evitar o evento morte, tendo agonizado num leito de enfermaria e dessaturado até 40%, o que possivelmente provocou a sua parada cardiorrespiratória em razão do esforço para obter ar", descreve ainda a sentença. Para a juíza, os réus não conseguiram "apresentar contraprovas" que pudessem contrapor tais "óbvias conclusões".

 

Ainda cabem recursos à decisão da Justiça Federal do Amazonas. Procurada, a Prefeitura de Manaus informou, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que "não foi notificada sobre o processo e se manifestará quando tomar ciência". Já a União afirmou que ainda não foi intimada. "Quando isso ocorrer, avaliará as medidas cabíveis", informou, por nota. O governo do Amazonas não se manifestou até o momento.

STF ultrapassa 100 mil decisões em 2023, sendo 11 mil só de Alexandre de Moraes

Por Nelson Lima Neto / O GLOBO

 

 

O ano vai chegando ao seu final e o Supremo Tribunal Federal já contabiliza seus números em 2023. Até 22 de dezembro foram 105,5 mil decisões monocráticas, sendo que mais de 242 mil trataram de novos assuntos. A Corte volta a superar a marca de 100 mil decisões, algo que não acontecia desde 2019. Na comparação com 2022, a alta é significativa, já que foram 89 mil determinações (aumento de 18%).

 

Entre os ministros, quem mais decidiu foi Alexandre de Moraes, com 11.500 determinações, equivalente a 10% do total. O número tem grande relação com o fato o ministro ser o relator das ações sobre o 8 de janeiro.

 

Em seguida aparecem os ministros Edson Fachin (6.461) e André Mendonça (6.015). Apesar de ter assumido ainda no decorrer do ano, Cristiano Zanin somou 3.060 decisões.

Toffoli resgata decisão de desafeto de Moro e libera bens de alvo da Lava Jato

Por Pepita Ortega / o estadão de sp

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu despacho proferido pelo juiz Eduardo Appio - ex-titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba – que liberou os bens de um dos alvos da Operação Lava Jato, o empresário Márcio Pinto de Magalhães. A decisão havia sido suspensa quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região abriu processo de exceção de suspeição contra Appio.

 

O despacho foi assinado na terça-feira, 19, no bojo de um pedido de extensão de uma decisão dada por Toffoli no dia 19 de setembro. Na ocasião, o magistrado anulou o procedimento do TRF-4, a pedido de um outro investigado da Lava Jato, Raul Schmidt Felippe Junior. Márcio Pinto de Magalhães alegou que estava em uma situação semelhante à desse último – havia sido beneficiado por uma decisão de Appio que acabou suspensa pelo TRF-4.

O empresário foi denunciado na 57ª etapa da Operação Lava Jato, a ‘Sem Limites’, apontado pelo Ministério Público Federal como representante da Trafigura no Brasil e intermediário do pagamento de propinas a executivos da Petrobrás. No bojo de tal investigação, a juíza Gabriela Hardt determinou, em novembro de 2018, o bloqueio de bens do acusado até R$ 20 milhões.

 

Neste ano, a defesa pediu a liberação dos valores apreendidos pela Lava Jato, com base nas mensagens da Operação Spoofing – investigação que mirou hackers do ex-juiz Sérgio Moro e de procuradores da Lava Jato. Os advogados de Márcio alegaram suspeição de Gabriela Hardt para decretar a constrição na ‘Sem Limites’. O pedido foi acolhido por Appio.

 

Ao analisar o pedido de Márcio, Toffoli viu ‘identidade de situações jurídicas, relativamente à nulidade das decisões que cassaram provimento jurisdicional favorável’ ao investigado. Assim foi declarada nula a decisão do TRF-4, com o restabelecimento do despacho do ex-juiz da Lava Jato que liberou os valores do alvo da ‘Sem Limites’.

Decisão de Toffoli expõe conflito após STF liberar julgamento de clientes de escritórios de parentes

Ana Gabriela Oliveira Lima / FOLHA DE SP

 

A atuação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli em ação envolvendo a J&F, conglomerado para o qual a esposa do magistrado advoga, é emblemática de um novo cenário que compromete a imagem de imparcialidade da corte, afirmam especialistas.

Na última quarta-feira (20), Toffoli suspendeu uma multa de R$ 10,3 bilhões aplicada à empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista em acordo de leniência firmado em 2017.

Como a mulher do magistrado trabalha para a J&F, ele deveria ser considerado impedido de fazer o julgamento, caso o STF não tivesse mudado seu entendimento com relação a uma das possibilidades de impedimento prevista no CPC (Código de Processo Civil).

Em agosto deste ano, a corte julgou inconstitucional inciso do artigo 144 do Código. O texto vedava a participação do juiz em casos em que "figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório". Na ocasião, a corte entendeu que a vedação feria os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do juiz natural.

A mudança, entretanto, foi alvo de críticas. Na época, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia-Geral da União) defenderam a constitucionalidade do dispositivo, entendido como importante para garantir a imparcialidade dos magistrados.

A mulher de Toffoli, Roberta Rangel, é advogada do grupo dos irmãos Batista, responsável pela atuação no litígio entre a empresa e a Paper Excellence pelo controle da Eldorado Celulose.

Toffoli, ao decidir sobre o caso, rejeitou um pedido da J&F sobre suspender negócios jurídicos firmados anteriormente. O objetivo desse pedido era rever a venda da Eldorado, negócio sob disputa há anos.

O caso deve ser analisado nas instâncias inferiores.

Para Miguel Godoy, professor de direito constitucional da UFPR (Universidade Federal do Paraná) e da UnB (Universidade de Brasília), o caso recente envolvendo o ministro Toffoli exemplica um conflito que já havia sido resolvido pelo CPC, mas que foi reaberto pela mudança de interpretação da corte.

"A decisão do ministro Toffoli, independentemente de sua correção ou não, mostra como a atuação de parentes de ministros como advogados em favor de interesses de pessoas julgadas pelos magistrados coloca em xeque a imparcialidade dos ministros e do próprio tribunal", afirma Godoy.

De acordo com Diego Nunes, professor de direito da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), a mudança contraria princípios éticos básicos de imparcialidade previstos no CPC e na Lei Orgânica da Magistratura.

Segundo ele, a medida passa a ideia de que "o mundo jurídico é um clube de intocáveis".

"O STF cria, nesse caso, a ideia de que se encontra acima da lei e de princípios. Claramente existem princípios éticos universalmente conhecidos sobre a imparcialidade", afirma.

Gustavo Sampaio, professor de direito constitucional da UFF (Universidade Federal Fluminense), afirma que não há, do ponto de vista jurídico, problema em relação ao novo entendimento do Supremo.

"O tribunal considerou que, se houvesse uma restrição ao advogado para o exercício profissional, o fato de ele ter uma relação com o magistrado estaria menoscabando sua autonomia profissional."

Apesar disso, Sampaio considera que, do ponto de vista moral, a mudança não foi recomendável, uma vez que pode gerar desconfiança sobre a decisão judicial.

Jordan Tomazelli, mestre em direito processual pela Universidade Federal do Espírito Santo, afirma que o impedimento era uma maneira de garantir, a partir de um critério objetivo, a imparcialidade dos ministros.

Segundo ele, o princípio da cooperação processual poderia ser utilizado para superar a dificuldade de os magistrados saberem de toda a carteira de clientes de cônjuges e parentes –argumento do STF–, sem ferir a imparcialidade.

" O magistrado não precisaria de forma ativa buscar toda a carteira de clientes de seus parentes e cônjuges. Ele poderia aguardar os próprios envolvidos se manifestarem sobre o impedimento previsto no inciso. Assim, não haveria violação da razoabilidade e proporcionalidade", afirma Tomazelli.

Para Godoy, o STF decidiu declarar o inciso como inconstitucional e agora, "sofre com os reflexos de sua própria decisão, que o deixa com a imagem de imparcialidade prejudicada".

Quando o Supremo julgou o tema em agosto, o voto que prevaleceu foi uma divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que considerou que o inciso não era "o melhor remédio para o combate desse problema". Ele afirmou que o dispositivo do Código de Processo Civil possibilitava a criação de estratégias para evitar que o processo seja julgado por um determinado magistrado.

 

Toffoli suspende multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência do grupo J&F

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo / O ESTADÃO DE SP

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 20, a multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência do grupo J&F. Advogados do grupo informaram que o valor já foi repactuado para R$ 3,5 bilhões.

A empresa pediu a suspensão de “todas as obrigações pecuniárias” decorrentes do acordo fechado com o Ministério Público Federal (MPF) enquanto analisa os documentos da Operação Spoofing, que prendeu os hackers da Lava Jato. Procurado pela reportagem, o grupo ainda não se manifestou sobre a decisão.

 

A J&F pretende usar o material para pedir a revisão da leniência. A empresa defende que é preciso “corrigir abusos” do acordo. Um deles seria o suposto uso de provas ilícitas.

Na mesma decisão que suspendeu a multa, Toffoli autorizou o compartilhamento de todo o material colhido na Operação Spoofing. Também deu sinal verde para a J&F negociar com a Controladoria-Geral da União (CGU) a “reavaliação” dos anexos do acordo.

Os pedidos da J&F atendidos pro Toffoli:

 

  • Acesso a todo o material colhido na Operação Spoofing; Suspensão da multa do acordo de leniência; Autorização para negociar com a CGU a reavaliação dos anexos do acordo.

O ministro argumenta na decisão que há “dúvida razoável” sobre a regularidade do acordo e que, nesse caso, o mais prudente seria suspender os pagamentos.

 

“Deve-se oferecer condições à requerente para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades envolvendo, por exemplo, a atuação de outros procuradores que não os naturais nos casos relatados, bem como se houve ou não conflito de interesses na atuação dos referidos membros do Parquet para determinar a alienação seletiva de bens e empresas, bem como o valor da multa a ser suportada pela requerente”, escreveu.

 

O acordo de leniência da J&F foi assinado em 2017. O grupo se comprometeu a pagar R$ 10,3 bilhões ao longo de 25 anos para encerrar investigações das operações Greenfield, Sepsis, Cui Bono, Bullish e Carne Fraca.

 

A mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel, presta assessoria jurídica para a J&F no litígio envolvendo a compra da Eldorado Celulose. O ministro já se declarou impedido para julgar uma ação do grupo em setembro.

 

Também partiu de Toffoli a decisão que anulou provas do acordo de Odebrecht. Ambas estão entre as maiores leniências assinadas com o MPF.

ESTADÃO / POLÍTICA EDVAR EDVAR Toffoli libera R$ 1 bi em penduricalhos a juízes federais que havia sido cassado pelo TCU

Por Tácio Lorran / O ESTADÃO DE SP

 

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia suspendido o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais. A decisão foi tomada dessa terça-feira, 19. Com isso, magistrados que ingressaram na carreira na década de 90, por exemplo, poderão embolsar até R$ 2 milhões cada, conforme revelou o Estadão.

 

A situação expôs um embate entre o TCU e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que referendou o pagamento do benefício. O corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, acusou o tribunal de contas de se intrometer em tema do Conselho.

 

O pagamento retroativo do chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS) havia sido suspenso em abril pelo ministro do TCU Jorge Oliveira. Conhecido como quinquênio, o benefício permitia um aumento automático de 5% a cada cinco anos nos contracheques dos magistrados. O penduricalho estava extinto desde 2006, mas em novembro de 2022 o Conselho da Justiça Federal (CJF) o ressuscitou aos magistrados mais antigos.

 

Auditores do TCU preveem, no entanto, que o retorno do quinquênio cause um “dano irreversível” aos cofres públicos. Os juízes federais não gostaram da decisão do Tribunal de Contas e a associação que representa a categoria, a Ajufe, entrou com um mandado de segurança no STF para reestabelecer o benefício. Agora, Toffoli acatou o argumento dos magistrados.

 

O ministro do STF entende que o TCU não pode interferir na competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia, inicialmente, referendado o penduricalho de R$ 1 bilhão.

 

“Entendo que não compete ao Tribunal de Contas da União sobrepor-se, no caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça, adentrando no mérito do entendimento exarado por este último, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário”, escreveu Toffoli.

 

É o mesmo argumento usado pelo ex-procurador-Geral da República (PGR) Augusto Aras, que também saiu em defesa dos juízes federais. “O Tribunal de Contas da União não é o defensor universal do erário e do patrimônio público”, assinalou Aras, em agosto.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá recorrer da decisão de Toffoli. Isso porque o presidente Lula (PT) já manifestou, a ministros do STF e do TCU, descontentamento com a decisão do CNJ que liberou os penduricalhos. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse a interlocutores que não há esforço fiscal que aguente essa fábrica de penduricalhos do Judiciário.

STF forma maioria para rejeitar denúncia contra Ciro Nogueira

João Gabriel / FOLHA DE SP

 

STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, neste sábado (16), para rejeitar uma denúncia contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e outros alvos por suposto recebimento de R$ 7,3 milhões em propina.

A decisão acontece na esteira do novo entendimento do Supremo sobre o acordo de leniência firmados com a Odebrecht, após o ministro Dias Toffoli determinar a anulação de todas as provas obtidas por esse caminho. Pelo entendimento, os materiais não podem mais ser utilizados nos processos.

Em seu relatório, em setembro, o ministro fez acenos ao presidente Lula (PT), com quem se desgastou nos últimos anos, e disse que a prisão do petista foi uma armação e o "verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia". O efeito cascata pode atingir dezenas de casos.

Os votos favoráveis a Ciro vieram do relator do caso, Edson Fachin, que foi acompanhado por mais quatro ministros: o próprio Toffoli, Alexandre de MoraesNunes Marques e o atual presidente da corte, Luís Roberto Barroso. Como Flávio Dino ainda não assumiu o novo posto no tribunal e Cristiano Zanin se declarou impedido, não há mais como o placar ser revertido.

Zanin é marido de Valeska Zanin Martins, que representa Lula na ação em que Toffoli anulou as provas da Odebrecht obtidas pela Operação Lava Jato.

Ciro Nogueira, que foi ministro de Jair Bolsonaro (PL) e é presidente do seu partido, o Progressistas, era senador na época em que os fatos, agora rejeitados, teriam ocorrido. Ele, um ex-assessor seu, além de executivos e funcionários da Odebrecht, eram investigados por corrupção e lavagem de dinheiro.

A decisão de rejeitar a denúncia acontece após a própria PGR (Procuradoria-Geral da República) defender esse caminho, seguindo o entendimento de Toffoli.

Segundo a acusação inicial, baseada em acordos de colaboração feitos com a empreiteira Odebrecht e seus executivos, Ciro teria solicitado e recebido, em 14 oportunidades, vantagens indevidas no valor de R$ 7,3 milhões.

O caso teria tido a participação do executivo Marcelo Odebrecht, do diretor de relações institucionais da empreiteira, Marcelo Melo Filho, do ex-presidente de infraestrutura e um dos nomes com mais delações premiadas realizadas, Benedito Júnior, do operador de empresas offshore, Fernando Migliaccio, e do ex-executivo José de Carvalho Filho, além de Lourival Ferreira Nery, ex-assessor do senador.

As transações teriam acontecido por meio dos sistemas da empresa, contando com os serviços de doleiros, entre 2010 e 2014. O inquérito foi aberto em 2017.

Durante o andamento do caso, Ciro negou as acusações. Disse que elas eram infundadas de justa causa e baseadas apenas em delações e que não existiam elementos concretos para ligá-lo ao episódio.

Em outubro deste ano, a PGR, que ofereceu a denúncia oficial sobre o caso, mudou sua posição, seguindo a nova orientação do Supremo, após Toffoli anular todas as provas fruto de acordos de leniência.

Segundo Fachin, "em derradeira manifestação" a Procuradoria solicitou "a rejeição da denúncia em relação aos acusados, por ausência de justa causa".

A decisão da PGR foi tomada ainda por Ana Borges Coêlho dos Santos, que assumiu o cargo máximo do órgão durante o hiato entre a saída de Augusto Aras e a nomeação de Paulo Gonet, novo indicado por Lula e recentemente aprovado pelo Senado.

O entendimento da Procuradora foi atendido pelo ministro. Todos os nomes constam no processo como investigados, mas em seu voto Fachin não cita Marcelo Odebrecht entre os implicados que tiveram a denúncia rejeitada.

Fachin apontou o fato de a PGR ter feito uma "reavaliação do entendimento anteriormente exposto" como justificativa. "Houve substancial alteração da convicção jurídica da acusação acerca da responsabilidade criminal dos investigados, culminando na retratação da proposição de ação penal pública", escreveu o ministro do STF.

 

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