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UMA Decisão de Zanin pode impactar investigações que usam relatórios do Coaf

Por   / O GLOBO

 

 

Uma decisão que está em vias de ser tomada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem gerado preocupação de órgãos de investigação, que temem impactos em apurações em curso ou já finalizadas. Está nas mãos do ministro dizer se está correta, ou não, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou ilegais relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia.

 

 

Em agosto, a Sexta Turma do STJ estabeleceu que a autoridade policial não pode solicitar relatórios de inteligência financeira diretamente ao Coaf, sem autorização da Justiça. A decisão foi tomada por maioria de votos, em um caso envolvendo apurações sobre lavagem de dinheiro no Pará.

 

Após a decisão, o Ministério Público do Estado do Pará recorreu ao Supremo, no caso que caiu nas mãos de Zanin. Desde então, outros órgãos têm encaminhado seus argumentos à Corte para defender que, caso prevaleça o que foi estabelecido pelo tribunal vizinho, investigações que estão em andamento ou que já resultaram em operações e até mesmo prisões podem ser prejudicadas.

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por exemplo, recorreu alegando que há apurações que podem voltar à estaca zero. Ao GLOBO, o procurador-geral do Estado de São Paulo, Mario Sarrubbo, explica que diversas investigações estão lastreadas nesse tipo de prova e que já há entendimento consolidado no Supremo, diverso do que foi aplicado pelo STJ.

— Não podemos detalhar cada uma, mas existem investigações que podem ser prejudicadas envolvendo o PCC, o (líder da facção) Marcola, a Operação Alquimia — diz Sarrubbo.

 

Os órgãos de investigação apontam que os relatórios do Coaf não configuram quebras de sigilo realizadas sem autorização judicial, mas alertas feitos pelas instituições financeiras sobre movimentações consideradas atípicas, de acordo com parâmetros estabelecidos pela legislação e por normas do próprio Coaf. A partir destes alertas de movimentações atípicas podem se dar eventuais pedidos envolvendo dados protegidos pelo sigilo bancário.

Liminar foi negada

Em manifestação dirigida ao Supremo, o Ministério Público paraense afirma que o STJ "confundiu relatórios de inteligência financeira com dados acobertados por sigilo fiscal", apontando que o Supremo já decidiu, em 2019, que não há necessidade de autorização judicial para o compartilhamento de informações entre o Coaf e órgãos de investigação. A decisão foi tomada em um caso sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

 

Na peça dirigida ao STF, o MP de São Paulo segue na mesma linha de argumentação: "Quando um órgão de persecução penal solicita à UIF (Unidade de Inteligência Financeira, que é o Coaf no caso brasileiro) informações sobre um investigado, o Coaf não se dirige a produzir elementos, apenas responde se, em seu banco de dados, constam movimentações atípicas relacionadas às pessoas físicas e jurídicas consultadas, que tenham sido informadas à UIF pelos integrantes do sistema financeiro ou do mercado, fazendo sobre os dados possível análise crítica".

 

Em agosto, Zanin negou um pedido de liminar para suspender os efeitos do que foi decidido pelo STJ, mas ainda precisa analisar o mérito da questão. Nesta terça-feira, o ministro encaminhou o caso para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que ainda precisa se manifestar. Ao negar a liminar, Zanin pediu mais informações ao STJ e também à Vara Penal dos Inquéritos Policiais da Comarca de Belém.

 

Relatórios sobre movimentações atípicas feitos pelo Coaf têm embasado nos últimos anos uma série de apurações que ganharam notoriedade. É o caso, por exemplo, das investigações que apuram os supostos financiadores dos atos golpistas de 8 de janeiro.

 
 

Decisão de Zanin pode impactar investigações que usam relatórios do Coaf

Por   / O GLOBO

 

 

Uma decisão que está em vias de ser tomada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem gerado preocupação de órgãos de investigação, que temem impactos em apurações em curso ou já finalizadas. Está nas mãos do ministro dizer se está correta, ou não, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou ilegais relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia.

 

Em agosto, a Sexta Turma do STJ estabeleceu que a autoridade policial não pode solicitar relatórios de inteligência financeira diretamente ao Coaf, sem autorização da Justiça. A decisão foi tomada por maioria de votos, em um caso envolvendo apurações sobre lavagem de dinheiro no Pará.

 

Após a decisão, o Ministério Público do Estado do Pará recorreu ao Supremo, no caso que caiu nas mãos de Zanin. Desde então, outros órgãos têm encaminhado seus argumentos à Corte para defender que, caso prevaleça o que foi estabelecido pelo tribunal vizinho, investigações que estão em andamento ou que já resultaram em operações e até mesmo prisões podem ser prejudicadas.

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por exemplo, recorreu alegando que há apurações que podem voltar à estaca zero. Ao GLOBO, o procurador-geral do Estado de São Paulo, Mario Sarrubbo, explica que diversas investigações estão lastreadas nesse tipo de prova e que já há entendimento consolidado no Supremo, diverso do que foi aplicado pelo STJ.

— Não podemos detalhar cada uma, mas existem investigações que podem ser prejudicadas envolvendo o PCC, o (líder da facção) Marcola, a Operação Alquimia — diz Sarrubbo.

 

Os órgãos de investigação apontam que os relatórios do Coaf não configuram quebras de sigilo realizadas sem autorização judicial, mas alertas feitos pelas instituições financeiras sobre movimentações consideradas atípicas, de acordo com parâmetros estabelecidos pela legislação e por normas do próprio Coaf. A partir destes alertas de movimentações atípicas podem se dar eventuais pedidos envolvendo dados protegidos pelo sigilo bancário.

Liminar foi negada

Em manifestação dirigida ao Supremo, o Ministério Público paraense afirma que o STJ "confundiu relatórios de inteligência financeira com dados acobertados por sigilo fiscal", apontando que o Supremo já decidiu, em 2019, que não há necessidade de autorização judicial para o compartilhamento de informações entre o Coaf e órgãos de investigação. A decisão foi tomada em um caso sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

 

Na peça dirigida ao STF, o MP de São Paulo segue na mesma linha de argumentação: "Quando um órgão de persecução penal solicita à UIF (Unidade de Inteligência Financeira, que é o Coaf no caso brasileiro) informações sobre um investigado, o Coaf não se dirige a produzir elementos, apenas responde se, em seu banco de dados, constam movimentações atípicas relacionadas às pessoas físicas e jurídicas consultadas, que tenham sido informadas à UIF pelos integrantes do sistema financeiro ou do mercado, fazendo sobre os dados possível análise crítica".

 

Em agosto, Zanin negou um pedido de liminar para suspender os efeitos do que foi decidido pelo STJ, mas ainda precisa analisar o mérito da questão. Nesta terça-feira, o ministro encaminhou o caso para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que ainda precisa se manifestar. Ao negar a liminar, Zanin pediu mais informações ao STJ e também à Vara Penal dos Inquéritos Policiais da Comarca de Belém.

 

Relatórios sobre movimentações atípicas feitos pelo Coaf têm embasado nos últimos anos uma série de apurações que ganharam notoriedade. É o caso, por exemplo, das investigações que apuram os supostos financiadores dos atos golpistas de 8 de janeiro.

Entenda como a decisão do STF pode quase dobrar os rendimentos do seu FGTS

Estadão E-Investidor – As principais notícias do mercado financeiro

 

Os rendimentos dos valores Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem quase dobrar se o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir alterar o cálculo do reajuste do fundo. Segundo o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação e presidente do Supremo, os recursos dos trabalhadores deveriam ter uma rentabilidade mínima igual ou superior ao da caderneta de poupança. O julgamento da ação está previsto para acontecer nesta quarta-feira (8).

 

A revisão pode afetar 117 milhões de contas ativas e com saldo no FGTS. O problema é que a mudança traz preocupação para o governo devido ao seu impacto para os cofres públicos em torno de R$ 8,6 bilhões em quatro anos. Além disso, segundo estimativas do Itaú BBA, o aumento poderia limitar em até 30% os recursos para o programa Minha Casa, Minha Vida que costuma beneficiar as construtoras de baixa renda, como MRV (MRVE3)Tenda (TEND3) e Plano & Plano (PLPL3), listadas na bolsa de valores. Veja os detalhes nesta reportagem.

Por essa razão, na semana passada, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e representantes de centrais sindicais pediram ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, a retirada de pauta do processo por mais 30 dias.

Atualmente, o FGTS possui uma correção de 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), enquanto a poupança possui uma rentabilidade de 6,17% ao ano mais o pagamento do TR. Ou seja, de acordo com uma simulação feita pelo C6 Bank, se o trabalhador tiver R$ 10 mil no FGTS, teria em um ano um retorno de R$ 498 com a correção atual. Se houver a alteração com uma rentabilidade igual ao da poupança, o mesmo valor traria ao trabalhador um retorno de R$ 815 durante um ano.

 

Já para os saldos de R$ 20 mil, a rentabilidade atual do FGTS entrega ao trabalhador um retorno de apenas R$ 996 em um ano. Se os rendimentos ficarem iguais ao da poupança, o acréscimo chega a R$ 1.630. O julgamento é uma resposta a uma ação movida pelo partido Solidariedade, em 2014. O processo questiona a rentabilidade do FGTS por render próximo a zero e ser insuficiente para repor o poder de compra dos trabalhadores.

Com informações do Broadcast

Réu do 8/1 aponta erro de Moraes, nega atuação em QG e 'zera' votos contra ele no STF

Constança Rezende / FOLHA DE SP

 

A decisão de Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de enviar para o plenário físico da corte o julgamento de um réu dos ataques de 8 de janeiro ocorreu após a defesa do acusado ter apontado um suposto erro na condenação defendida pelo ministro.

Moraes suspendeu a análise do caso de Eduardo Zeferino Englert, 42, pelo plenário virtual. O julgamento será retomado no plenário físico da corte, em data ainda não definida pelo presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso. Englert, de Santa Maria (RS), foi preso em flagrante no Palácio do Planalto no 8/1.

Moraes tinha julgado procedente a ação e proposto uma condenação de 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

No sistema virtual da corte, os ministros apresentam os seus votos sem discussão presencial e as sustentações de advogados são protocoladas na forma de vídeo.

A dois dias do término da sessão, o ministro pediu destaque na ação, mecanismo que leva o julgamento para o plenário físico da corte e todos os votos já depositados virtualmente são anulados.

O relator não divulgou o que motivou a sua medida. Mas, no último dia 31, a defesa de Englert alegou que, ao contrário do que o ministro apontou na decisão pela condenação, o réu nunca esteve no acampamento bolsonarista montado em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília.

Segundo petição enviada ao STF pelo advogado Marcos Vinicius Rodrigues de Azevedo, um laudo pericial confirmou o que foi relatado pelo réu em audiência, de que ele nunca esteve na concentração.

De acordo com a defesa, Englert teria saído de Santa Maria no dia 6 de janeiro e chegado a Brasília no dia 8, às 13h45, onde ficou por uma hora, "sem qualquer passagem pelo QGEx".

"Verifica-se, desta forma, que nunca esteve nos acampamentos com os demais manifestantes. Argumento diverso daquele que serviu de substrato para o voto de Vossa Excelência que condenaria o réu pelos crimes mais graves (golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito) e do crime de associação criminosa armada", diz a petição.

A defesa acrescentou que não há fato relevante que ampare o voto do relator, "nem qualquer prova de que o réu teria, por livre iniciativa e espontaneidade, manifestado em seu nome qualquer interesse golpista ou intervenção militar". Além disso, afirmou que o réu só ingressou no Planalto "para se proteger das bombas de efeito moral".

O ministro escreveu em sua decisão que há "prova contundente" no sentido de que o réu chegou em Brasília no dia 7 de janeiro "para a prática de crimes descritos na denúncia e ficou no QGEx entre os dias 7 e 8 de janeiro".

Também afirmou que a autoria delitiva do réu estava evidenciada e que, ao contrário do que sustenta a defesa, "os elementos probatórios indicam que o acusado teve envolvimento na empreitada criminosa".

"Ficou claro, a partir das provas produzidas e das circunstâncias acima delineadas, que se aliou subjetivamente à associação criminosa armada (consciência da colaboração e voluntária adesão), com estabilidade e permanência, culminando no ocorrido no dia 8", disse Moraes.

O ministro anexou imagens de vídeo retirado do celular de Englert mostrando uma propaganda para adesão das pessoas a manifestação em Brasília, "com o intuito de mostrar a grandiosidade do ato que se aproximava".

Já no dia 8, segundo o ministro, o réu gravou "um vídeo da horda incontrolável tomando a rampa e a parte superior do Congresso Nacional".

"Em seguida, existe vídeo gravado no celular do acusado com imagens de invasores no Palácio do Planalto cantando o hino nacional na frente dos militares que faziam a contenção de passagem", disse ainda o ministro.

"Resta claro, então, que Eduardo Zeferino Englert estava na capital federal no dia 8 para participar de atos golpistas visando a extinção do Estado democrático de Direito, com a decretação de intervenção militar e a derrubada do governo democraticamente eleito."

Ele acrescentou que, para tanto, o celular do réu "continha vídeos adredemente preparados por milícias digitais" para estimular a população e causar tumulto.

"Se não bastasse, esteve circulando nas edificações da praça dos Três Poderes e ingressou no Palácio do Planalto onde foi preso. No vídeo que foi gravado no Palácio do Planalto não se vê pessoas que estariam passando mal por força de bombas de gás lacrimogêneo, mas, sim, pessoas tentando dissuadir soldados do Exército Brasileiro a liberarem o acesso no interior do prédio público", disse.

O Supremo já condenou 20 réus com penas que alcançam até 17 anos por causa dos atos golpistas promovidos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os julgamentos foram feitos nos plenários físico e virtual. Todos foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

 

Investigadores pressionam STF a derrubar decisão que pode anular casos sobre 8/1 e PCC

José MarquesFabio Serapião / FOLHA DE SP

 

Um processo à espera de decisão do ministro Cristiano Zanin no STF (Supremo Tribunal Federal) pode definir o rumo, segundo investigadores, de casos que vão de ações sobre o 8 de janeiro aos da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

A ação que está com Zanin questiona decisão da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entendeu que a polícia não pode solicitar dados diretamente ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sem autorização da Justiça.

Como mostrou a Folha, a decisão do STJ tem potencial, segundo investigadores, para anular investigações de crimes financeiros, lavagem de dinheiro e corrupção.

A possibilidade de que essa decisão não seja suspensa já causa preocupação generalizada tanto entre integrantes das polícias como dos Ministérios Públicos, que temem anulação em série de casos em andamento.

Delegados da área de combate à lavagem de dinheiro da Polícia Federal fizeram um périplo com ministros do STF nas últimas semanas, para apresentar seus argumentos.

O Ministério Público de São Paulo, também pelo receio do impacto nas investigações, solicitou o ingresso na ação como amicus curiae (entidade interessada), para que possa peticionar e fornecer subsídios ao processo. O MP-SP pede ao ministro Zanin a suspensão da decisão.

"Não se pode ignorar que o Superior Tribunal de Justiça goza de credibilidade inerente à sua missão constitucional e legal de uniformizar a aplicação e a interpretação do direito em todo o território nacional", diz uma peça assinada por Mario Sarrubbo, procurador-geral de Justiça de SP.

Segundo Sarrubbo, é urgente a necessidade de suspender a decisão do STJ, sob risco de prescrição do caso em julgamento.

Zanin ainda não decidiu sobre a reclamação. É possível que recursos sejam feitos ao Supremo também por outros meios processuais, que têm tramitação mais lenta.

No geral, pessoas que atuam em investigações têm tentado manter em sigilo quais casos serão impactados para evitar uma avalanche de pedidos de anulações por parte de alvos com base na decisão do STJ.

Folha conseguiu levantar alguns casos que podem ter reveses, se a decisão for mantida.

Um dos casos há risco de ser derrubado é o que gerou uma denúncia, em fevereiro de 2022, contra Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como um dos líderes da facção criminosa PCC, na qual houve pedido de bloqueio de bens.

Outro é o da Operação Sharks, também relacionada ao PCC, que levou à condenação de quatro integrantes da facção em 2022. Foram utilizados relatórios de inteligência no caso de um dos integrantes da organização.

A operação identificou um valor total de cerca de R$ 1 bilhão em pouco mais de um ano enviado para o Paraguai.

Existe risco, ainda, em ações derivadas da Operação Alquimia, deflagrada em 2018 em Sorocaba (SP), com o objetivo de combater agiotagem e extorsão mediante sequestro, além de lavagem de dinheiro.

Esses três casos tramitam na Justiça estadual de São Paulo.

No Rio de Janeiro, há ainda uma investigação relacionada ao bicheiro Rogério Andrade, cujo grupo criminoso, segundo divulgou o Ministério Público no início deste ano, movimentou R$ 16 bilhões.

Além disso, como a Folha mostrou, uma das investigações que podem ser afetadas é a que apura os supostos financiadores dos atos golpistas de 8 de janeiro e que tramita no próprio Supremo.

O caso que originou a decisão do STJ, porém, é do Pará. No processo analisado pela corte, o voto vencedor na Sexta Turma foi o do ministro Antônio Saldanha Palheiro.

Para ele, a possibilidade de solicitação direta da PF ao Coaf, sem autorização da Justiça, se enquadra "em uma situação diversa da qual foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal".

Para investigadores especializados em crimes financeiros e corrupção, a posição do STJ vai no sentido contrário da já manifestada pelo STF em julgamento sobre o tema em 2019, quando o Supremo avaliou pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para anular provas no caso da "rachadinha".

Os advogados Gustavo Mascarenhas e Vinicius Gomes de Vasconcellos, responsáveis pelo habeas corpus que originou a decisão no STJ, afirmaram, no entanto, que o caso concreto a PF solicitou as informações apenas dez dias após instaurar o inquérito e sobre um período de seis anos e cinco meses.

Em 28 de agosto, o Ministério Público do Pará entrou com um pedido no Supremo, por meio de um instrumento processual chamado reclamação, para suspender a decisão do STJ. A solicitação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin.

Eles solicitaram que o ministro suspendesse a decisão do STJ por meio de uma liminar (determinação urgente), o que Zanin negou.

 

Entenda a decisão do STJ que obriga bancos a identificarem transações suspeitas para evitar fraudes

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP

 

Os criminosos ligaram de um número que simulava o do banco e pediram atualizações no cadastro da conta conjunta do aposentado Ageu Gonçalves da Silva, 75, ex-servidor da Polícia Civil do Distrito Federal, e de sua mulher, Adilma José de Sousa Silva, 70, inclusive o aumento no limite das transações. Minutos após a ligação, todo o dinheiro do casal, R$ 8.820,80, havia sido usado para pagar boletos dos estelionatários. Eles também usaram os dados dos idosos para pegar um empréstimo de R$ 60 mil e para gastar R$ 8 mil no cartão de crédito.

 

Foi uma longa disputa judicial até conseguirem a restituição de suas reservas e o cancelamento do contrato de empréstimo. Embora tenha detectado a transação suspeita, o banco se recusou devolver o dinheiro. O golpe aconteceu em junho de 2020 e a decisão que deu ganho de causa aos idosos veio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste mês de outubro de 2023.

 

“Como você vai passar a responsabilidade de uma dívida para uma pessoa que sofreu um golpe?”, questiona o advogado Fabrício Magalhães de Oliveira, que representa Ageu e Adilma no caso.

 

Moradores de uma cidade satélite do Distrito Federal, eles vivem da aposentadoria de Ageu. A mulher não tem renda. O dinheiro que estava na conta foi usado pelos criminosos para pagar boletos em série da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o que era totalmente atípico para os padrões de gasto do casal.

 

“Era fácil para o banco identificar a fraude e bloquear a conta, mas as medidas de segurança não foram adotadas. Eles perderam R$ 8 mil do dia para noite, tendo compromissos para arcar, remédios e plano de saúde para pagar. Querendo ou não, a pessoa fica muito abalada”, segue o advogado.

 

Ao julgar o caso, a Terceira Turma do STJ definiu um precedente importante: o banco tem o dever de identificar e impedir transações que destoam do perfil do cliente e pode ser responsabilizado quando houver fraude.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, defendeu que os bancos, ao permitirem a contratação facilitada de serviços, por meio de redes sociais e aplicativos, têm o dever de desenvolver mecanismos de segurança.

“A ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações que aparentem ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte do banco”, afirmou.

 

Especialistas explicam

O ex-ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Valdir Simão, sócio do Warde Advogados, explica que os bancos podem ser condenados a indenizar os clientes em caso de prejuízos causados por fraudes na conta.

 

“Os bancos têm plena condição de atender essa decisão porque o sistema de compliance e de prevenção à lavagem de dinheiro dos bancos brasileiros é um dos mais avançados do mundo. E a atipicidade da movimentação financeira é possível de ser rastreada e monitorada”, defende o ex-ministro.

 

Mecanismos de análise do perfil de consumo e despesa dos correntistas já vêm sendo usados pelas instituições bancárias, lembra o advogado Rodrigo Forlani Lopes.

“É comum hoje em dia receber alerta de banco questionando se determinada movimentação ou compra foi mesmo feita pelo titular da conta, pois, além de proteger o consumidor, essa conduta faz parte da política de redução de prejuízos dos próprios bancos”, destaca o sócio do escritório Machado Associados.

 

A advogada Flávia Pietri, especialista em Direito Digital, avalia que a decisão do STJ ajuda a regulamentar a mudança na prestação dos serviços bancários com a internet.

 

“As medidas buscam o equilíbrio entre a infinidade de inovações tecnológicas e seu uso seguro, contornos necessários considerando a velocidade com que têm sido trazidas para as condições negociais, inclusive alavancadas pela inteligência artificial, que para serem benéficas, além de regramento, carecem da criação de mecanismos totalmente exequíveis para referida segurança”, explica a sócia da Nascimento e Mourão Advogados.

 

A criminalista Lucie Antabi, especializada em Direito Penal econômico, lembra que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável a instituições financeiras e já tinha previsões no sentido do que agora decidiu o STJ.

 

“Evidentemente que a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações atípicas e que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira. E, nesse ponto, destaca-se que somente as instituições financeiras detêm os meios adequados para recusar estas transações atípicas”, afirma o advogado do Damiani Sociedade de Advogados.

É dever dos bancos

  • Verificar a regularidade e a idoneidade das transações dos clientes;
  • Identificar movimentações financeiras que destoem do perfil do correntista;
  • Desenvolver mecanismos para dificultar fraudes.
  • Sistema anti-fraude

    A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que os investimentos da rede bancária em sistemas de prevenção a fraudes e de segurança gira em torno de R$ 3,5 bilhões por ano.

    Os mecanismos incluem, desde o monitoramento de transações bancárias até exigências mais robustas para comprovação de identidade, além de campanhas de conscientização e esclarecimento da população.

  • “Atualmente, ter acesso a fotos, documentos e informações não são suficientes para que seja possível contratar um empréstimo ou abrir uma conta. As instituições financeiras têm robustos processos de identificação e segurança que impedem essa contratação sem a ciência e confirmação do contratante de todas as condições acordadas”, afirma a Febraban.

     

    Como se proteger dos golpes?

    • Desconfiar de vantagens exageradas ou exigências de pagamento antecipado, seja de IOF, taxas de cadastro ou antecipação de parcela;
    • Nunca fornecer senha, número do cartão ou transferência;
    • Não fechar o negócio por telefone. Pedir propostas por escrito;
    • Ao receber uma ligação suspeita, procurar a instituição financeira por meio dos canais oficiais.

STF derruba lei municipal que corrigia salário todo ano, mas não impõe devolução de dinheiro

Por Fellipe Gualberto / O ESTADÃO DE SP

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o poder executivo de Ibitinga, cidade no interior de São Paulo, não precisa devolver os valores extras que foram recebidos por meio de uma lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado. O aumento de vencimentos, autorizado em fevereiro de 2020, vigorou até junho de 2022 e beneficiou a prefeita Cristina Arantes (MDB), o vice, Frauzo Ruiz Sanches (PL), e todos os secretários municipais.

 

Atualmente, a prefeita recebe R$ 14.165,44 por mês.

Famosa pela excelência de seus bordados, Ibitinga é uma estância turística com cerca de 60 mil habitantes localizada a 345 quilômetros da capital paulista.

 

A Lei 5011 de 2020, que tinha como objetivo corrigir os holerites do executivo municipal de Ibitinga em 2,37% ao ano, fazendo com que esses acompanhassem a inflação, foi derrubada pelo Ministério Público de São Paulo.

 

Segundo a Procuradoria de Justiça, a correção dos vencimentos durante a própria gestão é inconstitucional e fere os princípios princípios da moralidade, impessoalidade e anterioridade.

 

O caso Ibitinga chegou ao Supremo Tribunal Federal. Os ministros da Primeira Turma do STF acompanharam, de forma unânime, o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, de que os pagamentos extras recebidos até 30 dias antes da decisão que impugnou a lei não devem ser devolvidos ao Tesouro, devido à sua natureza alimentícia - ou seja, subsistência do favorecido e de sua família.

 

Além de considerar as verbas de caráter alimentar, Moraes também citou que os valores foram recebidos de ‘boa-fé’. O ministro relembrou uma decisão anterior para o município de Floreal, também no interior de São Paulo, onde houve tentativa de vincular os salários dos membros do executivo aos índices de revisão anual usados para servidores públicos municipais. A lei de Floreal foi determinada inconstitucional, mas o executivo local não teve que devolver os valores recebidos.

 

Prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais têm direito a aumento no salário, porém, este deve ser votado pela Câmara municipal e determinado para a próxima legislatura. O Ministério Público de São Paulo ressalta que os membros do executivo ‘são agentes políticos com cargos temporários, não servidores, que por sua vez têm direito à revisão dos pagamentos’.

 

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE IBITINGA

“No que se refere à Lei 5011/2020 de Ibitinga que autorizou a revisão geral anual dos subsídios do executivo, cumpre esclarecer que a Prefeitura de Ibitinga não vem aplicando a revisão prevista na mesma, seguindo a decisão judicial. Cabe à Prefeitura aguardar os próximos andamentos processuais, para somente então, se posicionar a respeito da matéria.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




STF subverte a lei em decisão que coloca Moraes como assistente de acusação em caso que o atinge

Por J.R. Guzzo / O ESTADÃO DE SP

 

O bate-boca do ministro Alexandre de Moraes no aeroporto internacional de Roma, transformado durante os últimos três meses e meio em “atentado contra o estado democrático de direito”, tem tudo para se tornar um dos momentos mais exóticos no esforço permanente do STF em criar um Brasil sem lei. A história começou muito mal, com acusações sem qualquer prova de que Moraes tinha sofrido uma agressão física – que também poderia ter sido verbal, ou ter envolvido o deslocamento de um par de óculos, ou ter começado com uma “atitude hostil” em relação ao ministro e o seu filho.

 

De lá para cá tornou-se cada vez pior – principalmente porque as imagens gravadas pelo serviço de vigilância do aeroporto não mostravam agressão nenhuma. Foram anunciadas pela facção pró-Moraes como a prova material e indiscutível do ataque que alega ter sofrido. Viraram o contrário. Em vez de serem divulgadas para o público e provarem a versão do ministro, foram colocadas em sigilo pelo STF. Mas não deveria ser o contrário? Deveria ser, se a gravação mostrasse algum tipo de agressão física. O problema é que ela não mostra nada.

 

É uma lei da vida que um erro, se não for eliminado, tem dentro de si a semente de outro erro, e daí de mais um, e assim por diante. A decisão inicial de condenarem o acusado a qualquer custo, como “exemplo” do castigo que aguarda os desafetos do STF, é um clássico nesse tipo de coisa. Em vez de parar as perdas logo no começo, foram investindo mais e mais num cavalo ruim; acabaram, é claro, dobrando o prejuízo.

 

O último desastre é a decisão de se colocar o próprio Moraes como assistente de acusação no caso em que alega ser vítima – e do qual, para todos os efeitos práticos, vai ser juiz. Isso simplesmente não existe na lei brasileira. Não se admite o assistente de acusação na fase do inquérito. O inquérito é trabalho da polícia, e não de quem é encarregado de acusar – o Ministério Público. No caso, passados 100 dias do incidente em Roma, a Polícia Federal não conseguiu apurar nada; em consequência, ainda não há nem sequer um processo contra os acusados, e nem acusação formal na justiça. Como se pode ser assistente acusação, se a acusação não foi feita?

 

“Não se tem notícia de precedente de admissão de assistência à acusação na fase inquisitorial”, diz a PGR no recurso que apresentou contra a decisão em favor de Moraes. Segundo os procuradores, trata-se de um “privilégio pessoal” que não é aceito para nenhuma outra autoridade – nem o presidente da República.

 

A PGR pede também o fim do sigilo das imagens do aeroporto de Roma. “Não se pode admitir a manutenção do sigilo fragmentado da prova”, afirma o recurso. É obvio que não. Como o Ministério Público pode fazer o seu trabalho corretamente, se há “provas secretas”? E como o público vai entender o que está acontecendo? Mas é essa a situação que o STF criou no Brasil. Seus ministros deram a si próprios a autorização para violar a lei e subverter o sistema de justiça, quantas vezes quiserem, em favor do que consideram o “bem comum”. Estão construindo uma anarquia.

PGR critica ‘privilégios’ e pede ao STF fim de sigilo em vídeo de hostilidades a Moraes em aeroporto

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP

 

Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira, 30, que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), levante o sigilo das filmagens das hostilidades ao ministro Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma, em julho deste ano.

 

O órgão afirma que, sem o material bruto, não poderá formar conclusões sobre o caso. A PGR diz ainda que, ao manter os vídeos em sigilo, Toffoli limita “desarrazoadamente e inconstitucionalmente” o acesso do Ministério Público a provas da investigação.

“Não se pode construir privilégios em investigações criminais e, por tal razão, não se pode admitir a manutenção do sigilo fragmentado da prova no caso em exame”, diz um trecho do recurso assinado procuradora-geral da República Elizeta Ramos e pela vice-PGR Ana Borges Coêlho.

As procuradoras afirmam que precisam das imagens para compreender toda a dinâmica do entrevero e que, ao divulgar “meros recortes”, Toffoli prejudica não só o trabalho da PGR, mas também a opinião pública.

A Polícia Federal (PF) analisou as imagens, compartilhadas por autoridades da Itália, e concluiu que o empresário Roberto Mantovani ”aparentemente” bateu com “hostilidade” no rosto do filho de Moraes. Para os investigadores, já há provas suficientes para uma condenação. O inquérito ainda não foi concluído.

Um relatório da polícia italiana diz que o empresário encostou “levemente” nos óculos do filho do ministro. O documento vai ser usado pela defesa do empresário para contestar a versão de Moraes. Em depoimento, ministro afirmou ter sido xingado de “comunista”, “bandido” e “comprado” e relatou que seu filho levou um “tapa” do agressor.

A justificativa usada por Toffoli para manter o vídeo em sigilo tem sido a necessidade de preservar a “intimidade dos envolvidos e de terceiros que aparecem nas filmagens”.

A PGR rebate o ministro e afirma que os vídeos não se enquadram nas hipóteses previstas em lei para decretar o acesso restrito. “Não existem, no particular, atos da vida privada que justifiquem a manutenção do sigilo dessas gravações. Nessa perspectiva, não há que se aventar possível invasão da esfera da privacidade dos indivíduos e violação de direitos fundamentais”, afirma o órgão.

Em sua última decisão sobre o acesso às imagens, Toffoli reiterou que a íntegra da gravação está disponível para as partes e o Ministério Público assistirem, mas negou a extração de cópias, ou seja, os advogados e procuradores podem marcar um horário para ver a gravação no STF, mas não estão autorizados a levar consigo uma versão.

A Procuradoria-Geral da República afirma que a proposta não é suficiente. “O amplo acesso à prova não significa apenas assistir aos vídeos. Significa ter acesso irrestrito, poder examinar e, se assim entender, submeter aos seus órgãos técnicos internos para análise e eventual perícia”, argumenta.

Outro ponto questionado no recurso é a inclusão de Alexandre de Moraes e de sua família como assistentes de acusação. A PGR afirma que essa figura não existe na fase de investigação e que o ministro recebeu “privilégio pessoal”.

“Não se tem notícia de precedente de admissão de assistência à acusação na fase inquisitorial. Tal privilégio jamais foi admitido para quaisquer das autoridades acima elencadas, nem mesmo para o Presidente da República”, diz outro trecho do recurso.

Parecer técnico

Antes de enviar o recurso ao STF, a PGR consultou os setores da instituição que trabalham em conjunto na investigação de provas digitais, a Assessoria Nacional de Perícia em Tecnologia da Informação e Comunicação e a Coordenadoria de Investigação em Evidências Digitais e Eletrônicas. Técnicos das duas divisões cravaram que a decisão de manter as filmagens em sigilo contraria boas práticas.

“Trata-se de uma determinação tecnicamente bastante temerária e desnecessária, haja vista que o dispositivo questionado e os dados lá mantidos, por diversos fatores, poderiam ser indevidamente excluídos ou editados, intencionalmente ou não. Em suma, a boa prática preconiza que toda a análise pericial e investigativa, sempre que tecnicamente possível, seja realizada em uma cópia de trabalho absolutamente fiel à original, justamente, para evitar contaminação da evidência ou prova digital”, diz um trecho do parecer entregue à PGR.

O documento afirma que a perícia nas imagens é uma atividade “sensível”, que pode se estender por semanas, e que analistas e peritos não teriam os recursos necessários, como computadores de alta performance e softwares especializados, para analisar as imagens no STF, como sugeriu Toffoli.

“Aos olhos destes subscreventes, obrigatoriamente realizar essas atividades, por exemplo, nas dependências do STF, em dias marcados, em suma, na prática, tende a inviabilizar a execução dessas atividades”, concluem.

Banco pode tomar imóvel dado como garantia de empréstimo sem aval da Justiça, decide STF

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP

 

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 26, que credores podem tomar imóveis dados como garantia em empréstimos imobiliários, sem passar pela Justiça, em caso de inadimplência. O placar foi de 8 a 2.

 

Os ministros Luiz Fux, relator do caso, Cristiano ZaninAndré MendonçaAlexandre de MoraesDias ToffoliKassio Nunes MarquesGilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor da execução extrajudicial do contrato, em uma vitória para os bancos. A possibilidade está prevista na Lei nº 9.514/1997.

 

O debate girou em torno dos contratos de mútuo com alienação fiduciária. Nessa modalidade, o imóvel é dado como garantia do empréstimo até o pagamento integral das parcelas.

Fux defendeu que, ao facilitar a execução do contrato, sem necessidade de ação judicial, a legislação teve como efeito prático ampliar o acesso ao crédito.

“Trata-se de política regulatória que permite maiores possibilidades de acesso ao financiamento imobiliário, a taxas baixas, de modo que a supressão de previsão legislativa da medida de garantia poderia significar desbalanceamento desse equilíbrio”, defendeu.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, foi na mesma linha: “Essa previsão legal diminui o custo do crédito, o que considero muito importante, e minimiza a demanda pelo Poder Judiciário, já sobrecarregado.”

 

A sessão foi retomada com o voto do ministro Edson Fachin, que apresentou voto divergente e foi acompanhado por Cármen Lúcia. Ele defendeu que o direito à moradia é um direito fundamental e merece proteção especial.

 

“A legislação concentrou nos agentes financeiros competência decisória e prerrogativas coercitivas que, em geral, são confiadas a membros do Poder Judiciário”, argumentou.

A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, servirá como diretriz para todos os juízes e tribunais do País.

 

Para o advogado Olivar Vitale, especialista em Direito Imobiliário do VBD Advogados, a decisão do STF preserva o mercado de crédito imobiliário.

 

“O STF prestigiou a segurança jurídica, declarando a constitucionalidade do leilão extrajudicial na execução da alienação fiduciária de imóvel em garantia. Fica assim preservado o crédito imobiliário no Brasil, possibilitando ao cidadão acesso à moradia e a tão esperada diminuição do déficit habitacional no País”, opina.

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