‘O CNJ parece ter virado uma incubadora de privilégios’, diz Pedro Fernando Nery
Criado há 20 anos durante a reforma do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nasceu com a missão de aumentar a transparência e fiscalizar aspectos administrativos e financeiros dos tribunais. Mas, passadas duas décadas, a realidade tem desafiado esse propósito: a remuneração dos magistrados, com penduricalhos e benefícios fora do padrão, parece ter escapado ao controle. Esse cenário levanta algumas questões: “Chegou a hora de fazer outra reforma do Judiciário? Ou será que a criação do CNJ foi um erro?”, questiona Pedro Fernando Nery, colunista do Estadão.
No “Chama o Nery” desta quinta-feira, 3, ele discute o descontrole causado pelo CNJ nas folhas dos tribunais. A remuneração média dos magistrados nos últimos cinco anos, diz o colunista, subiu 40% acima da inflação. “Isso é cinco vezes mais do que subiu a renda média no Brasil, que foi 8% nesse período.”
A raiz do problema é o CNJ, diz Nery. Esses pagamentos incluem licenças compensatórias, vendas de folgas e folgas geradas por excesso de trabalho. “É por isso que a gente diz que o CNJ parece ter virado uma incubadora de privilégios, uma fábrica de privilégios.” Nery afirma que os pagamentos do Poder Judiciário já superam cerca de R$ 10 bilhões em custo no conjunto dos tribunais. Isso é mais do que o programa Pé de Meia, a principal bandeira, a principal marca de política pública do terceiro governo Lula. Segundo Nery, é emblemático que o Pé de Meia esteja custando menos do que esse sistema de venda de folgas e de licenças compensatórias criado pelo CNJ.
“Os pagamentos indenizatórios criados pelo CNJ concedem aos magistrados três desejos, é como se fosse a ‘fadinha da indenização’.” O primeiro, diz Nery, é furar o teto remuneratório.
É por isso que os magistrados têm ganhado mais do que o presidente da República, do que o presidente da Câmara dos Deputados. O segundo desejo concedido pela “fada da indenização ou a fada da licença compensatória” é fugir do pagamento do Imposto de Renda. “Vemos pelos tribunais do Brasil desembargadores pagando 6%, 5% de alíquota efetiva de Imposto de Renda.” O terceiro desejo garantido pela “fadinha da indenização” é fugir dos limites da responsabilidade fiscal, porque a LRF limita os poderes de usarem todo o seu orçamento em remuneração.
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