STJ mantém 27 anos de prisão para Zé Dirceu na Lava Jato
Pepita Ortega / O ESTADO DE SP
20 de abril de 2022 | 11h36

O ex-ministro José Dirceu. Foto: EFE/Hedeson Alves
Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmaram nesta terça-feira, 19, decisão do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e mantiveram condenação do ex-ministro José Dirceu e outros réus no âmbito da falecida Operação Lava Jato. O ex-chefe da Casa Civil no governo Lula pegou 27 anos de reclusão em regime inicial fechado por crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A Procuradoria acusou o petista de ter usado sua influência política para indicar e manter Renato Duque na Diretoria de Serviços da Petrobrás. Em contrapartida, Zé Dirceu teria recebido valores ilícitos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix.
Também seguindo a decisão de Raposo, o colegiado reduziu em três meses a pena imposta a Dirceu pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (27 anos e quatro meses) por entender que foi indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.
Apesar da reiteração da pena elevada, na prática, Dirceu vai continuar em liberdade. O ex-ministro foi solto em novembro de 2019, após decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a prisão após condenação em segunda instância.
A defesa de Dirceu afirmou ao Estadão que vai aguardar disponibilidade do acórdão para poder se pronunciar.
O entendimento foi fixado pelo STJ, por unanimidade, em julgamento do recurso impetrado pelos advogados do ex-ministro contra decisão monocrática de Raposo, que deixou de atuar na corte.
A defesa alegou ‘inépcia’ da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o petista e requereu a declaração de extinção da punibilidade dos crimes de corrupção passiva por prescrição da pretensão punitiva . Além disso, sustentou que a condenação nas instâncias anteriores foi baseada em ‘meros indícios’.
O caso começou a ser analisado na sessão da Quinta Turma do STJ no dia 8 de fevereiro, quando o desembargador convocado Jesuíno Rissato, que assumiu a relatoria do caso, apresentou seu voto. Na sessão desta terça-feira, 19, o julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Ribeiro Dantas.
Em seu voto, Rissato considerou que, ao confirmar a condenação de Dirceu e dos outros réus da Lava Jato, o TRF-4 apontou que denúncia do MPF trouxe ‘elementos suficientes’ para embasar as acusações.
Com relação à condenação nas instâncias anteriores, o relator entendeu que ‘a formação da culpa dos réus se deu por meio de extensa análise dos elementos de convicção colhidos durante a instrução probatória, em especial após a avaliação do depoimento dos colaboradores e das provas documentais, a exemplo de notas fiscais, transferências bancárias e dados telefônicos’.
O desembargador convocado ainda ponderou que, segundo documentos juntados aos autos, Dirceu teria recebido mais de R$ 15 milhões a título de propina e lavado mais de R$ 10 milhões. Segundo o magistrado, tais elementos, analisados ao lado do contexto do caso, justificam ‘maior grau de reprovabilidade da conduta’.
Na sessão desta terça-feira, 19, o ministro Ribeiro Dantas seguiu o entendimento de Rissato, acrescentando ainda alguns pontos à fundamentação do relator. O ministro ponderou que, além dos argumentos apresentados pelo desembargador convocado para negar o recurso do petista, era necessário aguardar um posicionamento do Supremo Tribunal Federal em um caso semelhante àquele discutido no STJ.
Está pendente de julgamento na corte máxima o referendo de uma liminar dada pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, negando recurso semelhante da defesa de José Dirceu. A Segunda Turma começou a analisar o processo em março, mas a discussão acabou suspensa após um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça.
Quando o julgamento no STF foi suspenso, o placar estava em 1 x 1, girando em torno da análise da alegação de suposta prescrição de crimes imputados ao ex-ministro de Lula. O ministro Edson Fachin votou por negar o pedido da defesa enquanto o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou no sentido de reconhecer a prescrição. A divergência está relacionada ao momento de consumação do delito, que interfere no prazo contagem do prazo prescricional.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem busca contato com a defesa de José Dirceu. O espaço está aberto para manifestações.
Brasil tem número recorde de divórcios em 2021 com 80 mil separações
O Colégio Notarial do Brasil — entidade que representa 8.580 cartórios de notas do país — divulgou levantamento que aponta que 2021 foi o ano com o maior número de divórcios do país desde o início da série histórica, em 2007.

Foram registradas 80.573 separações em 2021. O número superou o recorde anterior que havia sido batido em 2020, com 77.509 divórcios. O crescimento foi de 4%, enquanto a população brasileira vem aumentando a um ritmo bem menor, de 0,7% ano a ano.
Uma das possíveis explicações é a simplificação do processo de separação instaurado durante a crise sanitária provocada pela Covid-19 e o isolamento social que teriam potencializado os conflitos entre casais. Lançado em abril de 2020, a plataforma e-Notariado permite que as separações pudessem ser oficializadas virtualmente. O processo é realizado por videochamada e conduzido por um tabelião.
O Distrito Federal foi a unidade da federação que teve o maior aumento de divórcios em 2021, em comparação ao ano anterior com um número 40% maior. Foram de 1.854 em 2020 para 2.583 em 2021. Em seguida estiveram os estados do Amapá (33%), Acre (27%), Pernambuco (26%) e Roraima (19%).
O estado que registrou o maior número de separações foi São Paulo com 17.701 divórcios. Em seguida aparecem Paraná (9.501), Minas Gerais (8.025), Rio Grande do Sul (6.343) e Rio de Janeiro (6.039). O menor número de divórcios ficou com o Amapá que registrou apenas 100 separações em 2021.
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2022, 16h33
Pensão a familiares de ex-políticos do Pará é incompatível com a Constituição
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal concluiu que não são compatíveis com a Constituição Federal de 1988 normas do estado do Pará que concedem pensões especiais a familiares de ex-ocupantes de cargos (deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores) e de um ex-sindicalista. A questão foi julgada na sessão virtual finalizada em 25/3.

A Corte confirmou medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, em novembro de 2021, e julgou procedente pedido do governador do Pará, Helder Barbalho, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O Tribunal também modulou os efeitos da decisão, a fim de afastar o dever de devolução dos valores pagos até a data do término do julgamento.
Na ação, o governador sustentava que os fundamentos para o pagamento dos benefícios concedidos são diversos, mas a maioria está ligada à honraria e à importância dos serviços prestados por pessoas já falecidas. Segundo ele, os atos questionados conferem tratamento privilegiado a familiares de pessoas que não mais exercem função pública ou prestam serviço público, em ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Tratamento privilegiado
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a previsão de benefícios especiais, como os fixados nos atos normativos estaduais questionados, materializa tratamento privilegiado. Para ele, o princípio republicano, junto ao da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, visa impedir o favorecimento de familiares de agentes políticos.
Em seu voto, o ministro observou que o STF, em diversas oportunidades, repudiou a previsão de pensionamento vitalício para ex-agentes políticos e para seus familiares. Com esses fundamentos, e em consonância com a ampla jurisprudência do Supremo sobre a matéria, o relator considerou que as normas questionadas são incompatíveis com a Constituição de 1988.
Modulação
As normas tratadas na ação são um decreto estadual de 31/5/1972 e as Leis estaduais 5.387/1987, 5.081/1983, 4.939/1980 e 4.972/1981. Também foi declarada a inconstitucionalidade das Leis estaduais 5.575/1989, 6.649/2004, 5.613/1990, 6.369/2001, 5.577/1989, 6.045/1997, 6.436/2002, 7.495/2010 e 5.508/1988.
Em razão da natureza alimentar dos valores recebidos e da boa-fé dos beneficiários, tendo em vista que as normas eram entendidas como constitucionais, o relator considerou necessário modular os efeitos da decisão para afastar o dever de devolução dos valores pagos até a data do término do julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADPF 912
Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2022, 9h48
Suprema insignificância - folha de sp
Condenação a quatro meses de reclusão pelo furto de um pedaço de bacon e um creme facial em um supermercado de Joinville (SC); prisão de um morador de rua pela tentativa de furto de dois sacos de lixo em Ibaté (SP); detenção de desempregada de 19 anos que furtou duas peças de queijo no valor de cerca de R$ 40 em Minas Gerais.
Esses são alguns dos milhares de casos de delitos não violentos envolvendo comida e itens de necessidade, como produtos de higiene pessoal, que chegaram às mais altas cortes do Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
No STF, foram de 3.100 processos do gênero desde 2010; no STJ, desde 2008, tramitaram 2.255.
Trata-se de litígios em que há a aplicação do chamado princípio de insignificância, ou de bagatela. Em razão da lesividade da conduta ser mínima e não haver dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima, casos como esses deveriam ter sido solucionados na primeira instância ou nem sequer ter chegado a atrair a atenção da lei penal.
Em vez disso, o elevado número de casos nas duas altas cortes revela que autoridades policiais, judiciais e do Ministério Público das instâncias inferiores continuam a desperdiçar dinheiro do contribuinte —imagina-se que valores muito superiores ao do objeto do crime— para processar e condenar pessoas por bagatelas.
Não são exemplos apenas de punitivismo judicial. Nesses episódios, os juízes deixam de aplicar as diretrizes jurisprudenciais. Entre os critérios objetivos estabelecidos pelo STF e pelo STJ estão, além da baixa ofensividade e do pequeno dano, a ausência de periculosidade social da conduta e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade.
Dados de habeas corpus concedidos durante a pandemia mostram que mesmo o STF tem resistido a pressões para soltar presos acusados de crimes não violentos, aqui considerados não somente os furtos insignificantes. No STJ, também há casos problemáticos.
Em outubro de 2021, a ministra Rosa Weber, do Supremo, reverteu deliberação do STJ que negou habeas corpus a um homem que havia furtado arroz no valor de R$ 61,35.
Acrescente-se que, dado o agravamento do desemprego e da pobreza nos últimos anos, é plausível que tenha havido aumento considerável dos crimes famélicos. É situação em que a compaixão e a racionalidade indicam uma mesma conduta aos tribunais.
STF adia decisão sobre a política ambiental para Amazônia
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (6) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade de medidas tomadas pelo governo federal na área ambiental. A sessão foi suspensa por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Não há data para a retomada do julgamento.
A Corte começou a julgar na semana passada duas ações. Na primeira, sete partidos (PSB, Rede, PDT, PV, PT, PCdoB e PSOL) pedem que o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm) seja executado de forma efetiva pelas autoridades ambientais.
A segunda ação, protocolada pela Rede, pede o reconhecimento da omissão do governo em coibir o desmatamento na região e a imposição de medidas judiciais de combate aos crimes ambientais.
Até o momento, somente a relatora, ministra Cármen Lúcia, se manifestou. Em um voto que durou duas sessões, a ministra declarou o chamado estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconheceu que medidas tomadas pelo governo federal em relação à matéria são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário.
A ministra determinou que o governo federal formule, em 60 dias, um plano de execução efetivo de combate a crimes ambientais e de diminuição do desmatamento ilegal em terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia Legal.
Voto
Ao completar sua manifestação na sessão de hoje, Cármen Lúcia citou dados oficiais para justificar a afirmação de que há proteção deficiente do meio ambiente.
Segundo a ministra, as informações mostram falta de pessoal na estrutura do Ibama e de execução orçamentária, diminuição de servidores que atuam na fiscalização, além do aumento de queimadas ilegais e o descumprimento do plano contra o desmatamento da região.
"Os dados de crescente desmatamento da Amazônia sinalizam que há um abandono do PPCDAm, importando em redução dos níveis de proteção ambiental, o que não é constitucionalmente aceitável", afirmou.
Faltam os votos de dez ministros.
AGU
No dia 30 de março, no primeiro dia de julgamento, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a rejeição das ações e argumentou que não houve descontinuidade das medidas de proteção ao meio ambiente. Bianco argumentou que a preservação da Amazônia e o combate ao desmatamento ilegal são desafios que não têm solução fácil.
O advogado-geral da União citou ações do governo federal na área, como a primeira fase da Operação Guardiôes do Bioma, que resultou no combate a 16 mil focos de incêndio, identificação de 6,7 mil crimes ambientais e cerca de 1,5 mil multas aplicadas.
“Fica muito claro que as impugnações expostas pelos partidos políticos requerentes traduzem pretensões de intervenções diretas e rearranjo na atuação do Poder Executivo, já que não há qualquer omissão, inconstitucionalidade ou afronta a qualquer preceito fundamental, conforme demonstrado", afirmou a ministra.
Edição: Fernando Fraga / AGÊNCIA BRASIL
Ministro do STF prorroga inquérito sobre live do presidente
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou, por mais 60 dias, o inquérito sobre a live do presidente Jair Bolsonaro, realizada em outubro do ano passado, na qual foi compartilhada a informação sobre uma suposta relação entre as vacinas contra covid-19 e a Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida, na sigla em inglês).
Na mesma decisão, Moraes autorizou a Polícia Federal (PF) a encaminhar um ofício ao Google Brasil para solicitar formalmente cópia do vídeo da transmissão, que foi removido da plataforma por não existir relação entre a vacinação e a contaminação pela doença.
A abertura de inquérito foi motivada por um pedido de investigação feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.
Durante a tramitação do pedido, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a CPI não tinha capacidade postulatória e o presidente da República não poderia sofrer medidas solicitadas pela comissão.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou no pedido e declarou que os fatos eram objeto de apuração interna do órgão.
Edição: Fábio Massalli / AGÊNCIA BRASIL
Supremo valida decisão do TCU contra pagamento de professores com recursos do antigo Fundef
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobrigava Estados e Municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União, via precatórios, para pagamento de profissionais do magistério. A maioria dos ministros votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528.
Os valores devidos pela União a título de precatórios aos Estados e Municípios decorre de um erro no cálculo do valor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). A União foi condenada a repassar a diferença aos Estados e aos Municípios que ingressaram com ações, mediante o pagamento de precatórios.
Em agosto de 2017, o Plenário do TCU assentou que essas diferenças recebidas a título de complementação deveriam permanecer com aplicação vinculada à educação, mas não deveria persistir a destinação de 60% para pagamento dos professores da educação básica, pois isso poderia resultar “em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos”.
A área jurídica da CNM esclarece que a Emenda Constitucional 114/2021 não serviu de parâmetro de controle neste julgamento, visto que o acórdão do TCU data de 2017, ou seja, foi analisado levando em conta a legislação vigente à época. Sobre esse ponto, destaca-se trecho de voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. "Considerando que o objeto impugnado na presente ADPF é um pronunciamento da Corte de Contas proferido em momento anterior à EC 114/2021, apreciando situações concretas à luz do texto constitucional e da legislação então vigentes, suas conclusões devem ser consideradas válidas, mas é necessária a modificação do entendimento daquele órgão, a partir do novo parâmetro constitucional".
Assim, plenamente vigente e eficaz a emenda que determina no parágrafo único de seu artigo 5° o pagamento de abono aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas. No julgamento realizado no último dia 18 de março, o ministro também manteve o acórdão do TCU no ponto em que vedou o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no Fundeb, por configurar desvio de verbas. E observou que a jurisprudência do STF admite o pagamento de honorários advocatícios contratuais valendo-se da verba correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União.
Foto: Agência Brasil
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF
Não é preciso nudez para caracterizar exposição de menor, decide STJ
Para reverter uma decisão de segunda instância que havia absolvido um acusado de abusar sexualmente de menores de idade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não é necessário que genitálias de crianças e adolescentes apareçam em “cenas de sexo explícito ou pornográficas”.
Para configurar crime, basta verificar evidências de que há finalidade sexual em imagens envolvendo menores. O entendimento se baseou no princípio de proteção integral da criança e do adolescente. A decisão foi unânime.
No caso concreto, os cinco ministro da Sexta Turma analisaram uma ação penal em que o réu tirou fotos sensuais de duas meninas em roupa íntimas. Ele fora absolvido em primeira e segunda instâncias da Justiça, sob o argumento da defesa de que não havia exposto as genitálias das vítimas.
A relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que o STJ já decidiu que a definição legal de pornografia infantil deve ser interpretada caso a caso, à luz do princípio da proteção integral.
"É imprescindível às instâncias ordinárias verificarem se, a despeito de as partes íntimas das vítimas não serem visíveis nas cenas que compõem o acervo probante (por exemplo, pelo uso de algum tipo de vestimenta) contido nos autos, estão presentes o fim sexual das imagens, poses sensuais, bem como evidência de exploração sexual, obscenidade ou pornografia", disse a ministra
Pela decisão da Sexta Turma, o réu agora terá de responder novamente ao processo, que recomeçará do zero.
Edição: Lílian Beraldo / AGÊNCIA BRASIL
Fachin diz que democracia no Brasil está ameaçada e Justiça Eleitoral, sob ataque
Por Ricardo Brito / ISTOÉ
BRASÍLIA (Reuters) – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, afirmou nesta sexta-feira que a democracia brasileira está “ameaçada” e que a Justiça Eleitoral está “sob ataque”, mas destacou que a preocupação da corte para as eleições deste ano é garantir a segurança e a paz dos brasileiros.
“Temos à nossa frente um período turbulento. Espero que, com serenidade e sabedoria, encontremos soluções e superemos desafios. A justiça eleitoral está sob ataque. A democracia está ameaçada. A sociedade constitucional está em alerta. Impende, no cumprimento dos deveres inerentes à legalidade constitucional, defender a Justiça Eleitoral, a democracia e o processo eleitoral”, disse.
“Não vamos aguçar o circo de narrativas conspiratórias das redes sociais, nem animar a discórdia e a desordem, muito menos agendas antidemocráticas. Nosso objetivo, neste ano, que corresponde ao nonagésimo aniversário da Justiça Eleitoral, é garantir que os resultados do pleito eleitoral correspondam à vontade legítima dos eleitores”, reforçou ele.
As falas de Fachin ocorreram durante reunião com os desembargadores que presidem os nove Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) da Região Nordeste do país e dias após o presidente Jair Bolsonaro voltar a questionar o atual sistema de votação.
Segundo o presidente do TSE, os deveres “chamam hoje, mais do que nunca, para dissipar o flerte com o retrocesso e assegurar que a institucionalidade prevaleça sobre a ordem de coisas inconstitucional”.