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Moro diz não temer investigação sobre suposta fraude em delação premiada

Por Alex Braga / O ESTADÃO DE SP

 

senador Sergio Moro (União Brasil-PR) fez nesta segunda-feira, 15, uma postagem nas redes sociais em que afirma que “não teme qualquer investigação”. A declaração do ex-juiz da Operação Lava-Jato ocorre depois de se tornar pública a abertura de inquérito para investigar a conduta do parlamentar quando era juiz federal. A ordem de investigação partiu do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli.

 

Moro é acusado de cometer abusos no acordo de colaboração premiada do ex-deputado estadual do Paraná e empresário Antônio Celso Garcia, o Tony Garcia.

 

“Não temo qualquer investigação, pois sempre agi com correção e com base na lei para combater o crime, mas lamento a abertura de inquérito sobre fatos de quase 20 anos atrás e ao qual minha defesa não teve acesso, com base nas fantasias confusas de um criminoso condenado e sem elementos que as suportem”, escreveu Moro na rede social X, antigo Twitter.

 

Instaurado a pedido da Polícia Federal (PF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), o inquérito foi autorizado no dia 19 de dezembro, em despacho sigiloso de Toffoli. A informação foi revelada pela GloboNews e confirmada pelo Estadão.

 

Por meio de nota, Moro informou que desconhece a decisão e afirmou que “não houve qualquer irregularidade no processo de quase vinte anos atrás”.

 

“Mostra-se necessária a instauração de inquérito neste Supremo Tribunal Federal para investigação sobre os fatos narrados, nos exatos termos em que pleiteados, na medida em que demonstrada a plausibilidade da investigação de condutas, em tese, tipificadas como crime”, escreveu o ministro.

 

A PGR afirma que o empresário pode ter sido vítima de constrangimento ilegal.

Tony Garcia alega ter sido ameaçado e coagido para fechar delação e afirma que passou a trabalhar como um “agente infiltrado” de Moro, inclusive na investigação ilegal de autoridades com foro, a partir de 2004.

O acordo de colaboração do empresário permaneceu anos sob sigilo na 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Os autos foram encaminhados ao STF quando o juiz Eduardo Appio, crítico declarado dos métodos da Lava-Jato, assumiu os processos remanescentes da operação. Ele enviou o caso ao Supremo para a investigação de supostas irregularidades denunciadas pela defesa.

 

Tony Garcia fechou a primeira delação na esteira de uma investigação sobre fraudes do Consórcio Garibaldi, – antes, portanto, do nascimento da Lava Jato. Ele afirma, no entanto, que foi usado por Sergio Moro para investigar juízes, desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos que não tinham relação com o processo. Moro nega irregularidades ou investigações clandestinas sobre autoridades.

Outras investigações

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra e fiscaliza o Poder Judiciário, investiga se Sergio Moro usou a magistratura com fins político-partidários e se cometeu irregularidades na gestão das multas dos acordos de delação e leniência homologados na Lava Jato.

 

Como mostrou o Estadão, ao mandar investigar o ex-juiz, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional do CNJ, começa a pavimentar o caminho para uma possível cassação do mandato, com base no mesmo precedente que deixou inelegível o deputado cassado Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

 

Moro também enfrenta uma ação eleitoral sobre gastos na campanha de 2022. O PT, que move o processo, planeja pedir a apuração do caso na esfera criminal.

Ministério Público paga supersalários a quase metade dos procuradores estaduais

Por Tácio Lorran / O ESTADÃO DE SP

 

BRASÍLIA - Quase metade dos procuradores dos Ministérios Públicos estaduais ganha acima do teto constitucional do funcionalismo público, de R$ 41,6 mil. A regra foi criada para limitar o salário dos servidores, mas uma série de penduricalhos faz com que esses procuradores e promotores furem o teto e recebam mensalmente até R$ 200 mil.

 

Para oito Estados, a prática é tão comum que mais de 75% dos procuradores recebem acima do teto. Os dados fazem parte de levantamento do Estadão sobre os contracheques disponíveis nos sites dos Ministérios Públicos dos 26 Estados e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A reportagem considerou a remuneração recebida pelos membros ativos dos órgãos no mês de outubro de 2023 para evitar possíveis distorções que ocorrem nos últimos dois meses do ano ou no início do ano com o pagamento de gratificação natalina, por exemplo.

 

Questionados, os MPs afirmaram que a remuneração encontra-se em “integral consonância com o ordenamento jurídico vigente”.

 

Só com essas remunerações, os Ministérios Públicos gastaram no mês R$ 696,8 milhões com os 11,2 mil procuradores e promotores estaduais do País, o que equivale a um despesa anual na faixa de R$ 8,3 bilhões. Do total, 5,3 mil membros (47,3%) ganharam um salário líquido maior que R$ 41,6 mil.

 

“Está ocorrendo uma prática em que salários de procuradores e juízes estão sendo elevados sem que isso seja aprovado pelo Legislativo. Esses benefícios se enquadram como indenização e, por isso, conseguem elevar a própria remuneração de forma administrativa”, afirma a diretora-executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai.

 

O teto constitucional do funcionalismo público é baseado no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje o subsídio fixo mensal de um procurador estadual varia entre R$ 32,3 mil e R$ 37,6 mil, mas a remuneração é engordada com as chamadas verbas de caráter indenizatório, que estão livres de impostos e não se sujeitam ao abate-teto. É aqui onde ocorrem os dribles ao limite constitucional.

 

Os benefícios mais pomposos no contracheque são a licença compensatória, paga aos servidores que acumulam cargos ou funções, e a licença-prêmio, benefício de três meses de folga a cada cinco anos que pode ser convertido em dinheiro. Mas também ajudam a elevar os salários dos procuradores benefícios que são quase exclusividade da categoria, como auxílio-moradia, auxílio-educação e auxílio-creche.

Procuradores estaduais mais bem pagos são de Santa Catarina

Os procuradores e promotores de Santa Catarina (MPSC) são os que recebem os maiores salários entre os Ministérios Públicos Estaduais. Em outubro, os 499 membros do órgão embolsaram em média R$ 106,6 mil bruto (R$ 92,3 mil líquido), custando um total de R$ 53 milhões aos cofres públicos. Somente 10 membros, ou seja, uma pequena parcela de 2%, não ganharam verbas acima do teto.

 

Só o procurador César Augusto Grubba, chefe do gabinete da 3ª Procuradoria Cível do MP de Santa Catarina, recebeu R$ 204,2 mil (R$ 178 mil líquido). Desse total, R$ 146,7 mil se referem a verbas indenizatórias, de acordo com a folha de pagamento da Promotoria. O Estadão enviou pedido de esclarecimentos ao e-mail de Grubba, mas ele não se manifestou.

Em seguida no ranking estão os procuradores do Rio de Janeiro (MPRJ) e de Rondônia (MPRO), que receberam, respectivamente, em média R$ 93,3 mil (R$ 72,1 mil líquidos) e R$ 86,3 mil (R$ 60,8 mil líquidos) naquele mês.

 

No total, os Ministérios Públicos de 20 Estados pagaram salários líquidos que ultrapassam o teto constitucional a 20% ou mais dos procuradores. As exceções são Piauí (MPPI), Rio Grande do Sul (MPRS), Paraíba (MPPB), Distrito Federal (MPDFT), Tocantins (MPTO), Amapá (MPAP) e Pará (MPPA).

Conselho do MP exige dados pessoais de quem busca salário de procuradores

Juliana Sakai também pontua que os Ministérios Públicos não têm dado a transparência adequada às remunerações dos procuradores. No levantamento feito pelo Estadão, foi necessário acessar todos os 27 portais de transparência, uma vez que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não reúne mais essas informações publicamente num só site, como faz hoje, por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no caso dos magistrados.

 

Além disso, uma resolução aprovada no fim do ano passado pelo CNMP vai reduzir a transparência das remunerações ao obrigar os cidadãos a se identificarem para consultar os dados relativos a salários e benefícios de procuradores.

 

A exigência de fornecer nome e CPF foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas tem sido vista por especialistas em transparência pública como um grave retrocesso no direito constitucional de acesso à informação. “É uma postura extremamente corporativista e opaca”, analisa Sakai. Os Ministérios Públicos têm pedido até número de celular.

MPs dizem que indenizações são constitucionais

O Estadão procurou os Ministérios Públicos em que a taxa de membros que recebem acima do teto é maior que 20%. Os MPs de Goiás, Ceará, Acre, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Sergipe, Pernambuco e Rio de Janeiro responderam de forma semelhante. Alegam que os subsídios são limitados ao teto do funcionalismo público, com exceção das verbas indenizatórias, que são autorizadas pela Constituição Federal.

 

“A remuneração recebida pelos membros do Ministério Público de Santa Catarina segue o ordenamento jurídico vigente, com o subsídio observando o limite imposto pelo teto constitucional – exceto as verbas indenizatórias autorizadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”, disse a promotoria catarinense.

 

“A remuneração dos membros do MPRJ observa as disposições da Constituição Federal, LCE 106/03 e Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório e do subsídio dos membros do Ministério Público”, assegurou o MP fluminense.

 

“O MPRO informa que efetua o pagamento de todos os seus integrantes, membros e servidores, com absoluta observância das regras constitucionais, legais e resoluções do CNMP referentes ao teto remuneratório, que autorizam o pagamento de verbas de natureza indenizatória previstas em lei, conforme a Constituição Federal, artigo 37,§ 11,” disse o de Rondônia.

Não houve resposta dos Ministérios Públicos de Roraima, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Rio Grande do Norte, Alagoas, São Paulo, Amazonas e Bahia. O procurador Grubba também não se manifestou.

ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR EDVAR Desembargadora se aposenta após 73 dias no cargo com proventos integrais de R$ 37,5 mil e benefícios

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo / O ESTADÃO DE SP

 

Apenas 73 dias depois de ser alçada ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a juíza Graciema Ribeiro de Caravellas se aposentou da Corte Estadual, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, na segunda-feira, 8. A saída do Tribunal se dá pouco mais de um ano depois de Graciema ser reintegrada aos quadros da Corte. Antes disso, ela havia sido aposentada compulsoriamente, por ordem do Conselho Nacional de Justiça, medida que acabou revertida pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Graciema foi promovida a desembargadora em outubro do ano passado. Na ocasião, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a ascensão da magistrada considerando critérios de antiguidade. Antes, ela integrava a Câmara de Direito Público e Coletivo da Corte, como juíza de primeiro grau.

 

Em nota, o TJ afirmou que Graciema Ribeiro de Caravellas se tornou desembargadora pelo fato de que, no momento da abertura da vaga, era a juíza mais antiga em atividade, conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura’. Ainda de acordo com a Corte, ela se aposentou a pedido porque completou 75 anos nesta quinta-feira, 11, ‘data limite para a aposentadoria do servidor público, nos termos da Lei Complementar 152/2015′.

 

A desembargadora passou mais de uma década alijada do Tribunal estadual. Ela está entre os magistrados que, em 2010, foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ em razão de suposto envolvimento em esquema que teria desviado mais de R$ 1,4 milhão da Corte matogrossense para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado.

 

À época, o corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sustentou que os magistrados teriam recebido, da Corte, R$ 250 mil cada e, posteriormente, emprestado o dinheiro por meio de contrato escrito. O ato foi considerado ilícito e caracterizado como possível esquema de favorecimento com uso de dinheiro público.

 

O grupo de magistrados investigados recorreu ao STF para afastar as punições. Obteve uma liminar, para que retornassem aos cargos, mas em 2012, a Corte máxima restabeleceu a decisão do CNJ por reconhecer a competência do órgão para investigar magistrados.

 

Dez anos depois, a Segunda Turma do Supremo anulou as sanções impostas a cinco magistrados citados no caso, determinando sua reintegração imediata. A decisão atendeu um pedido da defesa, que narrou como alguns magistrados haviam sido absolvidos do caso na esfera penal.

 

A avaliação do colegiado foi a de que a absolvição deveria repercutir na esfera administrativa.

 

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes, decano, citou Graciema, indicando que ela e outras duas magistradas ‘se limitaram a receber verbas em caráter privilegiado, conduta meramente passiva, e nem sequer foram denunciadas’ criminalmente.

 

Assim, em outubro de 2022, a magistrada foi reintegrada aos quadros do TJ de Mato Grosso. No dia 27 de outubro do ano passado ela foi empossada desembargadora, ocasião em que reconheceu o ‘pequeno espaço de tempo’ pelo qual ocuparia o cargo, com a promessa de trabalhar com o mesmo ‘afinco’.

Contracheque

A desembargadora recebeu mais de R$ 1 milhão ao longo de 2023 - sem contar o mês de novembro, que não consta do painel de remuneração de magistrados do Conselho Nacional de Justiça.

 

O subsídio mensal da magistrada é de R$ 37,5 mil, mas foi turbinado por indenizações e direitos eventuais. De janeiro a março ela recebeu R$ 60 mil, por mês, a título de licença prêmio - o holerite bateu R$ 107 mil brutos. Em abril, recebeu R$ 66,3 mil a título de ‘direitos eventuais’ e seu contracheque alcançou R$ 151 mil brutos.

 

No segundo semestre, o que alavancou as cifras do subsídio foram os benefícios ligados às férias (indenização e diferencial de gratificação). Em agosto e setembro, o Tribunal pagou a Graciema R$ 53 mil a título de ‘direitos eventuais’. Em outubro, o adicional chegou a R$ 77 mil. Em dezembro, o holerite registrou um pagamento de R$ 147 mil sob a mesma rubrica.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO E A DESEMBARGADORA GRACIEMA CARAVELLAS

 

A magistrada Graciema Ribeiro de Caravellas se tornou desembargadora após ser eleita pelo Tribunal Pleno do TJMT pelo critério de antiguidade. Ou seja, no momento da abertura da vaga, era a juíza mais antiga em atividade, conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura.

 

A magistrada se aposentou voluntariamente (a pedido) no último dia 10, porque completou 75 anos na data de hoje (11/1), data limite para a aposentadoria do servidor público, nos termos da Lei Complementar 152/2015.

Eletrobras aprova incorporação de Furnas, após Moraes liberar realização de assembleia

Por Denise Luna / O ESTADÃO DE SP

 

RIO E BRASÍLIA - A incorporação de Furnas ao capital da Eletrobras foi aprovada em Assembleia-Geral Extraordinária (AGE) de acionistas nesta quinta-feira, 11, após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a cassação das liminares que suspenderam a AGE em 29 de dezembro.

 

Os acionistas da empresa que haviam participado da primeira tentativa de aprovação da incorporação foram avisados 15 minutos antes do início da reunião. A aprovação também durou poucos minutos. As ações da companhia reagiram bem à decisão de Moraes, subindo mais de 2% após o anúncio da liberação da AGE.

 

Moraes atendeu ao pedido da empresa e determinou a cassação das decisões que haviam suspendido a realização da AGE, cujo objetivo era votar a incorporação de Furnas ao capital da companhia.

A ação foi ajuizada pela Eletrobras no último dia 30 contra liminares proferidas durante o plantão judicial por desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), a pedido da Associação dos Empregados de Furnas (Asef).

Os desembargadores entenderam que a AGE deveria ser suspensa devido a uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que questiona a redução do poder de voto da União na Eletrobras. O caso tramita no Supremo.

 

No mês passado, o ministro Kássio Nunes Marques enviou o processo para conciliação e fixou prazo de 90 dias para a tentativa de solução consensual entre as partes. Quando recorreu ao STF, a Eletrobras alegou que os tribunais de instâncias inferiores usurparam a competência da Corte e que as liminares que suspenderam a AGE foram “muito além do que a Corte Suprema do País decidiu”.

 

Moraes acolheu o argumento da Eletrobras e afirmou que os tribunais, ao suspenderem a realização da AGE, acabaram por afastar a própria incidência da lei que trata da desestatização da companhia./Com Lavínia Kaucz

Fachin anula condenação de ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na Lava-Jato

Por     — Brasília / O GLOBO

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma condenação a 24 anos de prisão que havia sido imposta ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na Operação Lava-Jato. Fachin determinou que o caso deve ser analisado na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, porque Vaccari foi acusado de arrecadar propinas para utilizar em favor do partido.

 

A decisão de Fachin foi tomada em dezembro. O ministro atendeu a um parecer apresentado pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras, que defendeu a competência da Justiça Eleitoral. Em 2019, essa mesma condenação já havia sido perdoada pela Justiça, com base no indulto natalino editado no ano anterior pelo então presidente Michel Temer.

 

"Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço", escreveu Fachin.

 

O ministro ressaltou, contudo, que apenas os "atos decisórios" são nulos, e que outras medidas tomadas durante a instrução do processo, como a decretação de medidas cautelares, poderão ser confirmadas pelo novo juiz responsável.

 

Vaccari foi condenado em 2017 pelo então juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 10 anos de prisão, por corrupção passiva. Os publicitários João Santana e Mônica Moura foram condenados na mesma ação, por lavagem de dinheiro. No mesmo ano, o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação e aumentou as penas.

 

Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende Vaccari, afirmou que "confirma-se o que a defesa sustentou desde o início do processo", de que a Justiça Federal não teria competência para analisar o caso.

Desembargador põe em dúvida planos de atentado a Moraes e ‘ameaça’ retirar ministro de ações do 8/1

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP

 

O desembargador Sebastião Coelho, aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, defendeu que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixe a relatoria das investigações e ações penais do 8 de Janeiro e ameaçou: “Se não sair, ministro, nós vamos lhe retirar.”

 

Sebastião Coelho defendeu o primeiro réu condenado pelo STF pela invasão e depredação dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes. Ele próprio é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeita de incentivar e financiar os protestos violentos.

 

O magistrado aposentado colocou em dúvida as revelações do ministro Alexandre de Moraes sobre planos articulados pelos golpistas nas redes sociais para executá-lo.

 

“O senhor só pode ser enforcado por sua própria língua, pelo que o senhor fala toda hora. O senhor vai apertando a corda no seu pescoço pelo que o senhor fala todos os dias. Isso pode acontecer. Agora, pelas pessoas, duvido”, disparou o desembargador em uma transmissão ao vivo nas redes sociais. “Isso tem que ter consequência no âmbito institucional, no âmbito político. Se essa afirmação não for verdadeira, o ministro perde toda a credibilidade.”

 

De acordo com Moraes, bolsonaristas radicais teriam planejado diferentes roteiros para prendê-lo e até matá-lo. O ministro se tornou um dos alvos preferenciais dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro no STF, por conduzir investigações sensíveis à sua base de apoio. Moraes afirmou que até a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) teria sido usada para “monitorar” seus passos.

 

Sebastião Coelho argumentou ainda que, se as ameaças forem verdadeiras, o ministro deveria se declarar suspeito para conduzir os inquéritos e julgar os golpistas.

 

“Se esse fato for verdadeiro, ele é uma vítima, então ele é parte do processo, ele não pode ser o julgador”, argumentou. “Eu paro por aqui, mas com a expectativa de que o senhor Alexandre de Moraes saia do processo. Se não sair, ministro, nós vamos lhe retirar. Entenda que nós vamos lhe retirar, de uma forma… O senhor vai sair desse processo, creia nisso.”

 

Advogados dos réus do 8 de Janeiro articulam uma ofensiva judicial para tentar anular todos os processos, justamente com base no argumento de que Moraes é suspeito para conduzir as investigações. A chance da iniciativa prosperar no STF é quase nula. A maioria dos ministros já assentou a competência de Alexandre de Moraes para tocar as ações penais.

 

Quando ainda era desembargador, Sebastião Coelho criticou publicamente Alexandre de Moraes, a quem acusou de “inflamar” o clima político do País. Ele pediu aposentadoria em setembro do ano passado como uma espécie de protesto ao comportamento do ministro.

 

Moraes havia recém-assumido a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, na posse, diante do então presidente Jair Bolsonaro, fez um discurso duro em defesa da Justiça Eleitoral, da legitimidade das urnas e da democracia. O desembargador, que estava no evento, afirmou que o ministro fez uma “declaração de guerra”.

 

“O que eu vi, ao meu sentir, o eminente ministro Alexandre de Moraes fez uma declaração de guerra ao país. O seu discurso é um discurso que inflama, é um discurso que não agrega, e eu não quero participar disso”, criticou à época.

Em 20 de novembro do ano passado, no acampamento montado por bolsonaristas em frente ao QG do Exército, em Brasília, ele voltou a rivalizar com o ministro. O desembargador aposentado afirmou que Moraes “não respeita a Constituição” e chegou a defender sua prisão.

 

“Há muito ele vem cometendo crimes e a Constituição Federal diz que a prisão só pode ocorrer por ordem escrita de autoridade judiciária, ou seja, de um juiz, ou em flagrante delito. Pois bem. Os crimes praticados por Alexandre de Moraes estão sendo cometidos com as suas decisões. No momento que as decisões dele estão em vigor, o crime está acontecendo. Portanto ele está em estado de flagrante delito”, afirmou na ocasião.

 

Por problemas na base de dados de mandados de prisão, advogado recomenda a seus clientes andarem com decisão de liberdade no bolso

Por  e   / O GLOBO

 

A prisão irregular de duas pessoas que tinham mandados de prisão inválidos no sistema de foragidos e foram reconhecidas pelo sistema de reconhecimento facial expôs um antigo problema de banco de dados. Os dois casos foram de pessoas que já foram condenados, mas não tinham ordens de prisão expedidas. A primeira foi liberada após passar a noite presa na delegacia e o segundo na audiência de custódia dois dias depois da prisão. O advogado e presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/RJ, Rodrigo Assef, diz que esses erros são comuns e antigos:

 

— Até a gente, até a própria advocacia criminal fica muito confusa com essa situação. Eu sempre recomendo a meus clientes que andem com a decisão (de liberdade) no bolso. É horrível isso. Mas não tem jeito. Tem que ter pelo menos uma dupla checagem. Quanto mais checagem, melhor — diz.

 

O problema foi admitido pelo secretário de Segurança Pública Victor César, que lembrou ter passado por situações parecidas quando, como policial federal, trabalhava no aeroporto Tom Jobim, no Galeão. O delegado diz que quer integrar o banco de dados da Polícia Civil com Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça.

 

— Isso pode acontecer? Pode. Mas isso é uma questão que a gente não tem gerência. A gente consulta, eventualmente consegue até checar. Às vezes, ligar para a própria Vara que expediu o mandado, e ela (a Vara), dizer que “não, já foi levantado esse mandado”. Mas não consta no sistema essa informação. Aí a Justiça atualiza e a gente consegue fazer com que aquela pessoa não sofra novamente no futuro aquele constrangimento — disse ao GLOBO.

 

Os dois presos esta semana e que foram soltos estavam com mandados de prisão abertos no sistema SIPWeb, da Polícia Civil. É nele que o sistema de reconhecimento facial está ligado e buscando o paradeiro de 28 mil foragidos. Hoje em uso em Copacabana e na Barra da Tijuca, o funcionamento deve ser estendido a outras áreas, como no Sambódromo durante o carnaval.

 

Os dados que entram no SIPWeb são inseridos online pela Justiça, mas quando há impossibilidade de remessa eletrônica, as revogações e mandados de prisão são enviadas por e-mail, ou até por cartas. Um dos motivos para polícia usar o próprio banco de dados é porque o acesso ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões dos agentes é o mesmo disponível para pesquisa pública. No entanto, o GLOBO teve acesso a um plano de aula sobre o sistema da Academia da Polícia Civil, onde há a instrução de que toda consulta deve ser feita também no CNJ.

 

Também há casos onde os mandados não podem constar no banco público e ficam sob responsabilidade da própria Polícia. Quando há investigações sigilosas, por exemplo, o juiz expede um mandado para uma determinada delegacia e eles que incluem no sistema para poder cumprir, já que por ser restrito, ele não pode constar no BNMP. Os mandados relacionados aos menores de 21 anos também ficam sob responsabilidade da Polinter administrar pelo SIPWeb.

 

Juizados da Infância e Câmaras Criminais chegam a recorrer à Polinter para buscar informações sobre presos ou menores apreendidos. O GLOBO teve acesso a um e-mail que a 1ª Vara Criminal de São Gonçalo pede à delegacia averiguar se um homem de 19 anos tem algum mandado de busca e apreensão de quando era menor para então decidir se expedirá um alvará de soltura em seu nome.

 

Segundo a Polícia Civil, a secretaria não foi comunicada de qualquer mudança ou atualização referentes aos mandados de prisão que estavam pendentes. A instituição diz depender de comunicação formal pelo Poder Judiciário ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que não ocorreu neste caso.

 

O Tribunal de Justiça diz que o banco de dados correto para a consulta é o BNMP2.0, do Conselho Nacional de Justiça. Caso não tenha um mandado de prisão em aberto nesse sistema, "nenhuma ordem de prisão fora do banco poderia ser cumprida".

 

Já o CNJ, afirmou que O BNMP é um sistema eletrônico, mantido pelo CNJ, para informar as autoridades sobre a gestão de documentos atinentes a ordens de prisão e soltura expedidas em todo o território nacional. E que “a escolha e o uso desses equipamentos, como o tratamento dos dados deles oriundos, são de responsabilidade exclusiva das Polícias locais”.

A força e a fraqueza do Supremo

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

No fim de 2022, sob a presidência da ministra Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou duas alterações em seu Regimento Interno que, de forma prática, reduziam o poder individual dos ministros. Os pedidos de vista passaram a ter prazo de 90 dias para devolução. Após esse período, os autos ficariam automaticamente liberados para a análise dos demais ministros. A segunda mudança referia-se às decisões cautelares monocráticas, que deveriam ser submetidas imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma, a depender da competência do caso.

 

As duas mudanças regimentais contribuíam para uma atuação mais colegiada da Corte constitucional. Não reduziam o poder do STF, apenas limitavam o poder individual de seus ministros. Explicitavam, assim, uma realidade institucional muitas vezes ignorada: quanto maior é o poder individual dentro de um tribunal, mais fraco é o poder do colegiado.

 

Se um ministro sozinho pode determinar quando devolverá os autos para a continuidade do julgamento, todos os restantes ficam à mercê da vontade desse ministro. O mesmo ocorre com as decisões monocráticas. Exemplo dessa distorção foi a liminar do ministro Luiz Fux suspendendo a instalação do juiz de garantias. A posição dele era rigorosamente minoritária dentro da Corte, mas, com a decisão liminar, ele conseguiu que sua posição prevalecesse sobre a dos demais por mais de três anos. Ou seja, um só integrante da Corte foi capaz de atrasar a eficácia da decisão da Corte, em uma situação de clara fragilidade do tribunal.

 

Cabe um alerta, no entanto. Apesar de corretas e necessárias, as alterações regimentais ainda não produziram os efeitos esperados. Há ainda ministros confundindo poder individual com poder do STF. Eles não entenderam o profundo sentido de defesa da Corte que as mudanças de final de 2022 vieram promover. É realmente peculiar: há um novo Regimento, mas a mentalidade de alguns ministros segue ainda apegada ao velho modo de atuar.

 

Essa resistência ao fortalecimento da colegialidade ficou explícita na reação do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, à aprovação pelo Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita decisões individuais dos tribunais contra atos legislativos. Os dois trataram a proposta legislativa como uma afronta ao Supremo, mas, na verdade, ela fortalece o tribunal, evitando situações como a da liminar de Luiz Fux no caso do juiz de garantias, em que a uma só pessoa impediu que a vontade da maioria do Plenário produzisse seus efeitos constitucionais. Reafirmando o que a Lei 9.868/99 já estabelece, a PEC 8/2021 não diminui em nada o poder do Supremo, que continuará podendo exercer, agora com mais plenitude e independência, o controle de constitucionalidade das leis.

 

Mas o ano de 2023 indicou não apenas a permanência no STF de uma cultura ultrapassada e incompatível com a realidade institucional de uma Corte constitucional. Ele explicitou que a prática segue muito similar ao que era antes. Há quem continue utilizando decisões monocráticas como forma de definir sozinho situações jurídicas complexas. Mais do que evitar eventuais danos irreparáveis – finalidade do poder geral de cautela –, o objetivo de algumas liminares de ministros do STF é estabelecer novos cenários que, por mais esdrúxulos que sejam, uma vez definidos, são de difícil reversão. Foi o que se viu com duas canetadas do ministro Dias Toffoli em casos antigos.

 

Em setembro, ele anulou todas as provas obtidas por meio do acordo de leniência celebrado em 2016 pela Odebrecht no âmbito da Lava Jato. E, em dezembro, suspendeu a multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência do Grupo J&F, celebrado em 2017. Não há nenhum sentido em fazer isso monocraticamente, o que desgasta e desautoriza a Corte.

 

A força do STF está em sua colegialidade. Só assim poderá prover uma compreensão estável e fundamentada da Constituição, apta a orientar todo o sistema de Justiça. O resto é arbítrio.

Limites ao ativismo judicial

 / CONSULTOR JURIDICO

 

 

De maneira ampla, o ativismo designa a conduta realizada sobretudo nos âmbitos revolucionários de ordem econômica, política, social, estudantil, sindical, etc. Tal atividade envolve uma militância permanente em certos setores da sociedade. Os seus agentes ou protagonistas são chamados de ativistas, isto é, os sujeitos que envidam esforços na realização dos objetivos almejados. O fenômeno do ativismo sobressai na América Latina, principalmente na busca por mudanças na sociedade e reivindicação por direitos. [1] Conceitualmente, segundo Houaiss, o ativismo pode ser compreendido como qualquer doutrina ou argumentação que privilegie a prática efetiva de transformação da realidade existente em detrimento da atividade exclusivamente especulativa. Ou seja, é a ação que objetiva promover mudanças significativas, subordinando sua concepção de verdade e de valor ao sucesso esperado ou na crença da possibilidade de êxito. [2] Para Maria Helena Diniz, o ativismo é a teoria científico-jurídica que se dirige à atividade que busca alcançar uma meta, admitindo diversos meios de atingir o fim projetado, inclusive através do uso da força. [3]

 

Assim, o ativismo é fenômeno que ocorre em diversas áreas, atingindo também a esfera judicial. O ativismo judicial possui várias definições. De acordo com o vocabulário jurídico Tesauro, do Supremo Tribunal Federal, o ativismo judicial significa a “atitude do magistrado na maneira de interpretação das normas constitucionais, expandindo seu sentido e alcance, e normalmente associado à inércia dos poderes públicos”. [4] Para Kramer Lustoza, a expressão pode ser definida como a conduta do juiz que excede os limites previstos no sistema jurídico, denotando uma atuação negativa relativamente ao seu mister. Vale dizer, seria quando o membro do Poder Judiciário atuasse em substituição ao Poder Legislativo ou ao Poder Executivo na resolução de certos problemas, o que transformaria os juízes em protagonistas políticos. Ao agir assim, os juízes assumiriam um papel ativista, o que, segundo Ronald Dworkin, seria um exercício irregular da função judicante, visto que “o ativista ignoraria tudo isso para impor a outros poderes do Estado o seu próprio ponto de vista sobre o que a justiça exige”. [5]

 

O ativismo judicial originou-se após as atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial (que durou de 1939 a 1945), ante a insuficiência protetiva dos direitos humanos pelo positivismo. [6] Isso porque antes de 1945 vigorava na Europa o princípio da supremacia do Poder Legislativo — que podia alterar a realidade fática através da criação de novas leis —, ao passo que no final da década de 40 consagrou-se a supremacia da Constituição (inspirada pela doutrina norte-americana), cabendo a proteção dos direitos fundamentais ao Poder Judiciário por se tratar do órgão responsável pela guarda da Lei Maior. [7] Ou seja, tendo em vista que as leis são fruto das maiores políticas ocasionais, reconheceu-se a necessidade de se respeitar a supremacia da Constituição (sobretudo os valores contidos na Carta Magna), fazendo surgir o neoconstitucionalismo [8]. Assim, considerando que as Constituições asseguram direitos fundamentais aos seus cidadãos, o Poder Judiciário é provocado — a título de ultima ratio — como o órgão responsável pela realização desses direitos, aparecendo aí o ativismo judicial.

O ativismo judicial opera através da linguagem, isto é, materializa-se por intermédio da fundamentação de decisão jurisdicional, ocorrendo principalmente em face de omissões das autoridades públicas ou em demandas relativas a direitos prestacionais — que exigem atuação dos Poderes Legislativo e Executivo e que pode resultar em gasto no orçamento público. Nesse cenário, o magistrado, para atingir a mudança na realidade fática existente, utiliza-se de princípios e métodos de interpretação (variedade hermenêutica), a fim de justificar e legitimar a decisão adotada. O problema é que os princípios constitucionais são abertos e bastante elásticos, não havendo limites para a sua aplicação. Exemplo, a Constituição de 1988 garante a inviolabilidade do direito à liberdade, conforme previsto no artigo 5º, caput. Diante de tal cânone, é possível ao juiz autorizar o pedido de paciente para se submeter à eutanásia? Tal procedimento estaria albergado no direito à liberdade individual? O juiz, ao analisar a demanda, poderia deferir esse pleito com base nesse princípio ou em outro, como o da dignidade da pessoa humana? Como se vê, os princípios constitucionais possuem densidade, diversas aplicações e interpretações, a depender da visão de mundo por parte do intérprete, ou seja, do próprio magistrado. Em virtude disso, exige-se parcimônia, razoabilidade e equilíbrio no uso dos princípios constitucionais pelos juízes, a fim de não admitirem todo e qualquer pleito ante a amplitude de valores jurídicos abstratos — como o direito à liberdade, igualdade, segurança, etc.

Com efeito, é salutar a provocação do Poder Judiciário pelo interessado na proteção dos seus direitos, visto que o Estado pode cometer diversas irregularidades e abusos. Todavia, os juízes não podem exceder as suas funções traçadas pela Constituição ao ponto de transmudar-se em atores políticos ao incorrer no famigerado ativismo judicial. Tal fenômeno ocorre quando os magistrados, no intuito de efetivar determinado princípio previsto na Carta Magna, findam por: determinar política pública aos órgãos estatais; adotar medida reservada ao Poder Legislativo; acolher determinado pedido da parte quando este deva ser decidido pelos órgãos políticos competentes — já que o seu conteúdo repousa na órbita dos poderes Legislativo ou Executivo; e criar lei, de caráter geral e abstrato, por intermédio de robusto esforço argumentativo na interpretação da Constituição, com o objetivo de proteger determinado bem jurídico reclamado pela parte litigante.

A título de ilustração, são matérias que, a despeito da sua notável relevância, refogem — e muito — à competência do Supremo Tribunal Federal: a descriminalização do aborto, a criminalização da homofobia, a descriminalização do porte de drogas, etc. Conforme noticiado no site do STF, no ano de 2024, “um dos assuntos a ser retomado é a ação que discute a definição do que seja a quantidade para consumo próprio de drogas”. Além disso, “quanto à ação que discute a descriminalização do aborto, o presidente do STF disse que não há tema tabu para a pauta”. [9]

Como se vê, por vezes, o Pretório Excelso finda por imiscuir-se em temas que não são de sua competência, chegado ao ponto de substituir, ad hoc, as atribuições do Executivo e Legislativo, já que incumbe a esses Poderes a definição das pautas políticas da nação brasileira. Em outras palavras, o ativismo judicial implica a substituição do legislador pelo juiz, que usurpa de funções que não são suas, mas de outrem. Havendo progressão na interferência de funções, o ativismo judicial pode transmuda-se em ativismo político, gerando a nefasta monopolização do poder político em uma só esfera, isto é, pelo órgão judicante — ou até mesmo a criação do “governo dos juízes” [10].

Desse modo, o ativismo judicial opera em razão de o Poder Judiciário exceder-se na sua competência julgadora, passando a criar soluções em matérias de competência dos poderes políticos. Em casos assim, o juiz deixa de julgar com base em preceito expresso ou implícito na lei/Constituição para avançar em temas cuja resolução incumbe ao Executivo e ao Legislativo — que são os órgãos definidores das escolhas políticas da nação.

Como forma de evitar o ativismo judicial exacerbado, elenca-se a seguir matérias que não devem ser decididas pelos juízes: matéria estritamente política ou moral (atividades relativas ao plano governamental, criação de política pública, metas ou aspirações sociais, ou medidas baseadas em ideologias, valoração de ideais ou propósitos, bem como o estabelecimento de preceitos morais ou costumes, pois estes provêm da sociedade); matéria de múltiplas opções (assuntos que admitem decisões plúrimas devem ser atribuídas à sociedade, que por intermédio de seus representantes legitimamente eleitos escolherão a medida que entendam pertinente, visto que, nesses casos, não há uma única solução possível, ao contrário, há diversas possibilidades de escolha pela autoridade); matéria não disposta expressa ou implicitamente na Constituição (ante a inexistência no texto constitucional, há liberdade decisória por parte dos poderes políticos, que poderão criar ou não determinada prerrogativa, a exemplo das cotas raciais em concursos públicos, não podendo os juízes criarem esse direito ao arrepio de prévia disposição legal); matérias controvertidas socialmente (temas com elevado dissenso social não podem ser decididas na órbita exclusiva do Poder Judiciário, pois devem ser produto de ampla deliberação democrática nos órgãos políticos competentes — Executivo e Legislativo —, a exemplo de pautas como o aborto, a eutanásia, a descriminalização das drogas, etc.); assunto sujeito à liberdade de conformação do legislador (os juízes não podem imiscuir-se em matérias dispostas regularmente pelo Poder Legiferante,  especialmente sobre o conteúdo e a extensão, pois são fruto do exercício legítimo conferido pela Lei Maior, a exemplo da criação de política pública que tenha por meta atingir certa finalidade social. Vale dizer, o Judiciário deve guiar-se pelo princípio da deferência legislativa, respeitando os atos normativos válidos, compatíveis com a Constituição); e matéria de ordem técnica (os juízes não devem interferir em assuntos regidos por métodos e conhecimentos científicos ou regras operacionais que regem determinado setor especializado, bastando que sejam válidos perante o ordenamento jurídico.

O Poder Judiciário deve respeitar a tecnicidade temática, sob pena de prejudicar e até mesmo ruir o respectivo setor. Exemplo: eventual determinação judicial que, sob a justifica de concretizar o direito social ao transporte (conforme previsto no artigo 6º da Carta Magna) conceda aos cidadãos, ao arrepio da lei, a gratuidade do transporte público municipal, quando inexista política pública nesse sentido.

Assim, a “matéria estritamente política ou moral”, “matéria de múltiplas opções”, “matéria não disposta expressa ou implicitamente na Constituição”, “matérias controvertidas socialmente”, “assunto sujeito à liberdade de conformação do legislador” e “matéria de ordem técnica” constituem limites ao ativismo judicial, não podendo atuar o Poder Judiciário nessa seara, sob pena de ingerir indevidamente na competência dos Poderes Executivo e Legislativo.

Nesses casos, a decisão incumbe aos atores políticos, aos partidos, aos grupos de pressão e sobretudo à sociedade — através dos seus representantes eleitos democraticamente —, mediante ampla discussão e debate nas diversas esferas e órgãos competentes, a fim de ser respeitada a soberania popular.

é doutorando em Direito Público na Universidade de Coimbra (Portugal), mestre em Direito Constitucional pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha) e membro da International Association of Constitutional Law (IACL) e do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC).

Alexandre de Moraes diz que golpistas queriam enforcá-lo na Praça dos Três Poderes no 8 de janeiro

Por Gabriel de Sousa / O ESTADÃO DE SP

 

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que as investigações sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro desvendaram a existência de três planos contra ele, que previam a prisão e o enforcamento dele na Praça dos Três Poderes. De acordo com o ministro, que é o relator dos julgamentos relacionados aos ataques na Corte, a ordem dos financiadores dos ataques era convencer o Exército a aderir a um golpe de Estado.

 

Em entrevista ao jornal O Globo, Moraes afirmou que um dos planos consistia na sua prisão por parte das Forças Especiais do Exército, que o encaminharia para Goiânia. Outra ideia se baseava em um homicídio, com o corpo do ministro sendo largado no caminho para a capital goiana. A terceira possibilidade era mais extrema, com enforcamento do magistrado na Praça dos Três Poderes.

 

“Para sentir o nível de agressividade e ódio dessas pessoas, que não sabem diferenciar a pessoa física da instituição”, afirmou Moraes ao jornal. O magistrado disse que não reforçou a sua segurança após os ataques golpistas, mas que aumentou a vigilância sobre a sua família.

 

Em julho do ano passado, Moraes estava acompanhado da sua mulher e do seu filho no aeroporto de Roma, na Itália, quando foram hostilizados pelo casal de brasileiros Ricardo Mantovani e Andreia Munarão. Um relatório da PF analisou que “aparentemente” o filho do ministro levou um tapa no rosto desferido por Mantovani.

Moraes diz que STF não permitirá ‘qualquer tipo de impunidade’

 

Quase um ano depois da invasão e depredação da sede dos Poderes, o STF já condenou 30 acusados pelos atos golpistas. Outras 29 ações penais viraram o ano em aberto e devem ser finalizadas na primeira semana de fevereiro, quando a Corte voltar do recesso.

 

Em entrevista ao Estadão, Moraes afirmou que o STF agiu com “celeridade e eficiência” para responder aos ataques contra os Três Poderes. Ao todo, o ministro é relator de 1.345 processos contra golpistas do 8 de janeiro.

“A democracia é intocável e o STF não permitirá qualquer tipo de impunidade. (...) As Instituições mostraram sua maturidade e fortaleza, defendendo a Constituição, a democracia e o Estado de Direito”, afirmou Moraes ao Estadão.

Moraes disse que Abin monitorava os seus passos

Moraes também afirmou ao O Globo que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) fazia o monitoramento dos seus passos para “quando houvesse necessidade” de realizar a sua prisão.

Em outubro, a sede da Abin foi alvo de buscas e apreensões pela Polícia Federal (PF) após os investigadores identificarem o uso de um sistema de espionagem da agência para mais de 30 mil rastreamentos. Moraes está na lista de alvos.

 

O programa de espionagem utilizado é israelense e tem capacidade de detectar um indivíduo com base na localização de aparelhos que usam as redes 2G, 3G e 4G. Segundo a PF, 1.800 usos desse programa foram destinados à espionagem de políticos, jornalistas, advogados, adversários do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ministros do Supremo.

Golpistas tentariam convencer Exército após GLO, diz Moraes

 

Na entrevista, Moraes também disse que existia uma ordem dos financiadores dos atos golpistas para uma invasão do Congresso Nacional até que houvesse um decreto de uma Garantia de Lei e da Ordem (GLO) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Após a GLO, eles tentariam convencer o Exército a aderir ao movimento antidemocrático.

 

“De vários financiadores, (a ordem era que) deveriam vir, invadir o Congresso e ficar até que houvesse uma GLO para que o Exército fosse retirá-los. E, então, eles tentariam convencer o Exército a aderir ao golpe. O que mostra o acerto em não se decretar a GLO, porque isso poderia gerar uma confusão maior, e sim a intervenção federal”, disse o ministro do Supremo ao O Globo.

 

Perguntado sobre as lições deixadas pelo 8 de janeiro, Moraes defendeu a regulação das redes sociais, chamando-as de “terra sem lei” e disse também que políticos que tiverem participação comprovada nos ataques devem ser “alijados” da vida pública. “Quem não acredita na democracia não deve participar da vida política do País”, afirmou.

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