Supremo premia má gestão do Rio
EDITORIAL DA FOLHA DE SP
Em decisão liminar, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve até o final deste ano o Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), uma modalidade de renegociação de dívidas com a União reservada aos estados em situação mais precária.
Trata-se de mais uma intromissão indevida nas relações contratuais entre os entes federativos, atualmente comprometidas por populismo e ativismo judicial que distorcem incentivos e favorecem gestões perdulárias —na certeza de que governadores e prefeitos serão socorridos pelo governo federal, ele próprio hoje com finanças combalidas.
Além de garantir a continuidade no RRF por seis meses e dar mais tempo para que o estado possa optar por aderir a um novo programa de refinanciamento, o Propag, a liminar mantém o pagamento da dívida fluminense com a União em R$ 4,9 bilhões neste 2025, evitando um aumento para R$ 11,5 bilhões.
O valor maior decorreria do contrato assinado em 2017, que previa, entre outras vantagens ao Rio, um período de carência nos juros em troca de uma série de medidas de ajuste nas contas, que não se deram no montante suficiente para cumprir o acordo.
A decisão prolonga o espaço para negociações, ao menos até que o Congresso Nacional finalize a votação dos vetos presidenciais a dispositivos do Propag, sendo o principal deles o que proíbe o uso do fundo regional criado na reforma tributária para que os entes possam antecipar recursos e reduzir os juros a pagar, de 4% anuais acima da inflação para zero.
A queda desse veto interessa aos estados. O uso de recursos futuros, na prática, não incentivará ajustes e apenas adiará as reformas necessárias.
Cumpre lembrar que, ao contrario do que querem fazer crer vários governadores, juros reais de 4% são menores do que paga hoje a União para se financiar. Não se trata de agiotagem, como dizem, mas de estados devedores contumazes, que se mostram incapazes de caminhar com as próprias pernas —o Rio é o exemplo principal, mas também Minas Gerais e Rio Grande do Sul têm longo histórico de incúria.
O STF, ao intervir repetidamente em contratos entre União e estados, dá mostras de desconsiderar o princípio de que acordos bilaterais legalmente celebrados não deveriam ser alterados unilateralmente por decisões judiciais.
No Brasil, estados e municípios já dispõem de recursos próprios significativos, mas muitos optam por gestões irresponsáveis, confiando que o STF ou o governo federal os socorrerá.