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Mendonça cobra investigação após Gilmar Mendes apontar ‘narcomilícia evangélica’

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), saiu em defesa da comunidade evangélica nesta quarta-feira, 13, após o colega Gilmar Mendes tornar pública uma denúncia que teria sido levada à Corte sobre a suposta existência de uma rede formada por religiosos, traficantes e milicianos em operação no Rio de Janeiro.

 

Em entrevista à Globo News, o decano se referiu ao grupo como uma “narcomilícia evangélica” - que, segundo ele, consistiria em “acordos entre narcotraficantes e milicianos pertencentes ou integrados a uma rede evangélica”. " É algo muito sofisticado”, afirmou.

 

Gilmar Mendes não informou quem fez o relato ao STF, mas disse que as informações foram prestadas durante reunião técnica convocada pela presidência do tribunal para debater o combate ao crime organizado.

 

Pastor presbiteriano, André Mendonça afirmou que a expressão “narcomilícia evangélica” é “grave, discriminatória e preconceituosa”. “Se há uma rede evangélica nesse país, ela é composta por mais de 1/3 da população, a qual se dedica sistematicamente a prevenir a entrada ou retirar pessoas do mundo do crime, em especial aqueles relacionados ao tráfico e uso de drogas.”

 

Também cobrou a investigação do caso. “As pessoas e autoridades que têm conhecimento a respeito da prática dos referidos crimes devem dar o devido encaminhamento ao assunto.”

 

O ministro esclareceu também que conversou com Gilmar Mendes e que o decano do STF negou “qualquer intenção em constranger” membros da comunidade evangélica.

 

Leia nota a nota publicada por André Mendonça nas redes:

 

A partir de relato trazido pelo Ministro Gilmar Mendes, foi noticiado pela imprensa que, em reunião havida no STF, um dos oradores presentes teria dito que havia uma “narco-milícia evangélica que atuaria no Rio de Janeiro, e que “haveria um acordo entre narcotraficantes, milicianos e pertencentes a uma rede evangélica ou integradas a uma rede evangélica”.

 

Sobre o que teria sido dito na referida reunião técnica, importa-me trazer algumas considerações.

 

Primeiramente, registro que conversei com o Ministro Gilmar Mendes sobre o ocorrido. Na ocasião, sua Excelência reafirmou-me (i) seu respeito à comunidade evangélica, (ii) que de sua parte não houve qualquer intenção em constranger seus membros e (iii) que estaria à disposição da liderança da Igreja para conversar e esclarecer o assunto.

 

Em segundo lugar, importa anotar o grau de generalidade que teria sido dado pelo orador presente em referida reunião (”narco-milícia evangélica” ou *rede evangélica*). Se isso ocorreu, trata-se de fala grave, discriminatória e preconceituosa, pois dirigida a uma comunidade religiosa em geral. De outra parte, posso afirmar, com muita segurança, que se há uma rede evangélica nesse país, ela é composta por mais de 1/3 da população, a qual se dedica sistematicamente a prevenir a entrada ou retirar pessoas do mundo do crime, em especial aqueles relacionados ao tráfico e uso de drogas, que tanto sofrimento causam às famílias brasileiras. Além disso, consigno que a atuação dos evangélicos (assim como a de outras representações religiosas) nas comunidades e nas periferias deste país reconhecidamente está vinculada a obras sociais, mitigando a ausência do Estado e lacunas históricas do poder público em temas relacionados à educação, cultura e saúde, dentre outros.

 

Em terceiro lugar, se pessoas que se dizem ou se fazem passar por evangélicas estão envolvidas nesse tipo de conduta criminosa, afirmo, com total segurança, que o segmento evangélico é o maior interessado na apuração desses fatos. Assim, as pessoas e autoridades que têm conhecimento a respeito da prática dos referidos crimes devem dar o devido encaminhamento ao assunto. Espera-se, assim, que eventuais condutas ilícitas dessa natureza sejam objeto de responsabilização, independente da religião professada de forma hipócrita, falsa e oportunista por quem quer que seja.

Em caso inédito, Alexandre de Moraes vota para inocentar réu do 8 de janeiro

Em um caso inédito, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira, 8, para absolver totalmente um dos réus dos atos golpista no dia 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF).

 

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A decisão de Moraes, que é relator dos casos na Corte, ainda deve ser avaliada pelos outros magistrados do STF, que têm até o dia 15 deste mês para se manifestarem virtualmente.

O caso analisado é o de Geraldo Filipe da Silva, homem em situação de rua que teria se aproximado dos atos “por pura curiosidade”. A defesa dele alegou que o acusado chegou perto da multidão, foi confundido com um “infiltrado petista” e, se os policiais não tivessem o prendido, teria sido espancado.

 

Geraldo foi preso em flagrante e encontra-se detido há quase 11 meses. A PGR (Procuradoria-Geral da República) soltou o homem provisoriamente em novembro de 2023, pois não havia provas contra ele.

 

O ministro Alexandre de Moraes concordou com o parecer da PGR e ressaltou que há “dúvida razoável” se Geraldo sabia e teria colaborado voluntariamente dos atos. Ele é acusado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

Toffoli pede vista e suspende julgamento com 5 votos a 3 para descriminalizar porte de maconha

José Marques / FOLHA DE SP

 

STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, com votos dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que se posicionou de forma contrária à possibilidade.

Após os votos dos dois ministros, Dias Toffoli afirmou que pediu vista (mais tempo para análise) e paralisou o julgamento.

Já há cinco votos de ministros favoráveis a essa descriminalização, mas restrita ao porte de maconha: o do presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Alexandre de MoraesEdson FachinRosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.

Antes de Mendonça, só Cristiano Zanin havia se manifestado contra a descriminalização.

"Adianto que vou seguir essa mesma linha do ministro Cristiano Zanin, de não descriminalizar", disse Mendonça no início do seu voto.

Segundo o ministro, que é evangélico, conhecido por ser conservador, e foi indicado ao Supremo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), "há uma imagem falsa na sociedade de que maconha não faz mal".

Ao afirmar isso, Mendonça foi questionado por Barroso: "Que não faz mal? Acho que há um certo consenso médico de que algum tipo de dano causa".

"Talvez menos do que o cigarro, mas algum tipo de dano causa", acrescentou o presidente do Supremo.

"O que eu vou trazer no meu voto é justamente que [a maconha] causa danos, danos sérios, e maiores do que o cigarro", respondeu Mendonça.

Mendonça, ao ler o seu voto, citou estudos que dizem que 9% das pessoas que experimentam maconha desenvolvem dependência e que a substância aumenta o risco de "transtornos psiquiátricos graves como esquizofrenia, outras psicoses, bipolaridades, depressão, ansiedade, transtornos de personalidade e distúrbios na esfera sexual e reprodutiva".

"Não perceber essa lesividade reforça a crença sobre o baixo risco da maconha, e pode minimizar os seus efeitos nocivos. Fumar maconha, transformar maconha em alimento ou cosméticos como se fosse um produto qualquer vai além do usuário e pode atingir a família e a sociedade", afirmou Mendonça.

Ele se manifestou por uma quantidade provisória de 10 gramas de maconha para diferenciar usuários de traficantes, embora não retire a criminalização do uso. Também deu um prazo de 180 dias para o Congresso regulamentar o tema.

O segundo a votar nesta quarta foi Kassio, que também se manifestou contra a descriminalização.

Segundo o ministro, esse tipo de medida só poderia acontecer por meio de decisão do Poder Legislativo.

"Somente o parlamento poderá realizar as alterações sistêmicas legislativas correlatas no caso da opção pela descriminalização", afirmou.

Em seu voto, Kassio também listou possíveis problemas à saúde pública relacionados ao uso de maconha, como "aumento do risco de transtornos psicóticos, de ansiedade e de comportamentos suicidas".

Antes da retomada do julgamento, os ministros discutiram sobre o que está em análise na corte. Barroso leu um discurso no qual condenou o uso de drogas e afirmou que o tribunal não iria legalizar a substância.

Mendonça e Alexandre de Moraes, porém, frisaram que o que estava em discussão é, de fato, a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal —Barroso concordou, mas afirmou que o termo pode causar confusão na população.

Moraes apontou que, caso o tribunal decida descriminalizar o porte, a polícia não poderá invadir a casa de uma pessoa e prendê-la em flagrante por estar consumindo maconha.

O julgamento começou em 2015 e foi interrompido em três ocasiões.

Gilmar, relator do processo, defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas, e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.

No ano passado, no entanto, ele ajustou o seu voto e restringiu apenas à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.

Em agosto passado, o primeiro a divergir foi o ministro Cristiano Zanin. Para ele, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso.

O voto surpreendeu setores da esquerda, já que o ministro foi o primeiro indicado pelo presidente Lula (PT) ao Supremo em seu terceiro mandato.

Ainda ficam faltando os votos de Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vota neste caso, porque sua antecessora na corte, Rosa Weber, já se manifestou.

O retorno do tema a julgamento acirrou ânimos no Congresso, que voltou a discutir a possibilidade de a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado votar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para criminalizar o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade e da substância.

O QUE ESTÁ EM JOGO NO JULGAMENTO

A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.

A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF tem relação sobre quais critérios objetivos podem ser usados para distinguir usuários de traficantes.

No caso que serve como referência para o julgamento, a corte avalia recurso apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza.

Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados 3 gramas de maconha na cela dele.

No julgamento, os ministros também deverão discutir qual o critério objetivo da quantidade de maconha que deve distinguir o tráfico do porte.

A pena prevista para tráfico de drogas no Brasil varia de 5 a 20 anos de prisão; o crime de porte de drogas para uso pessoal, por sua vez, prevê penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade.

 

PF já tem data para finalizar inquéritos do golpe, joias e vacina que envolvem Bolsonaro

Por Bela Megale / O GLOBO

 

A cúpula da Polícia Federal acredita que finalizará os inquéritos que investigam Jair Bolsonaro dentro de quatro meses. Um deles apura a tentativa de golpe de Estado arquitetada pelo ex-presidente, ex-integrantes de seu governo e militares. Os investigadores apresentarão, até julho, o relatório final deste caso ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STFAlexandre de Moraes.

 

Essa investigação é considerada pelo ex-presidente e seus advogados a única que teria potencial de levá-lo para a prisão, por isso o alerta é total sobre o momento em que a PF terminará o trabalho.

 

Entre ministros do STF, é dado como certo que Bolsonaro será indiciado pela PF, pelo número amplo de provas que já vieram à tona, implicando diretamente o capitão reformado na tentativa de golpe.

 

Como informou a coluna, os magistrados avaliam que uma eventual prisão do ex-presidente só deve ser decretada após ele ser condenado após o trânsito em julgado, ou seja, com todos os recursos esgotados.

 

A primeira investigação sobre Bolsonaro que será finalizada pela PF, porém, deve ser a que apura a falsificação de certificados de vacina do ex-presidente e seus familiares e ex-assessores.

A segunda é o caso das joias da Arábia Saudita que entraram ilegalmente no Brasil e que eram destinadas a Jair e Michelle Bolsonaro. O ex-presidente tentou se apropriar ilegalmente de peças de diamantes que eram destinadas ao Estado brasileiro e não a ele como pessoa física. Segundo integrantes da PF, o que falta para finalizar esse inquérito são alguns documentos da cooperação internacional firmada com os Estado Unidos, já que peças foram comercializadas naquele país.

O terceiro e mais importante caso será finalizado até o fim do primeiro semestre e foca a tentativa do golpe de Estado, para evitar a posse do presidente Lula, eleito democraticamente.

Havia a expectativa na PF de que o caso pudesse ser finalizado no fim do ano passado, mas novos elementos surgiram e foi preciso fazer diligências e ampliar a investigação.

 

Gilmar Mendes condenou Bolsonaro antecipadamente e não deveria julgá-lo, mas sofrer impeachment

Por J.R. Guzzo / O ESTADÃO DE SP

 

Se o Supremo Tribunal Federal fosse uma corte de justiça de verdade e se os seus integrantes tivessem de respeitar as leis que são pagos para aplicar, o ministro Gilmar Mendes não poderia nunca julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro nos processos penais que correm contra ele. Mais que isso: teria de responder à violação da Lei Orgânica da Magistratura, o livro de regras dos juízes brasileiros, e se ver submetido a um processo de impeachment no Senado Federal. O ministro, como outros colegas seus, tem um longo histórico de entreveros com a legalidade, mas, desta vez, parece ter cruzado a linha “vermelha” – declarou em público que o réu que ele mesmo vai julgar mais adiante é provavelmente culpado, desde já, do delito pelo qual está sendo acusado.

 

Pode isso? É óbvio que não pode - não num sistema de justiça em que as questões são tratadas um mínimo de seriedade. Está tudo errado. Gilmar disse que as declarações de Bolsonaro sobre as chamadas “minutas do golpe” parecem “uma confissão”. Parecem? Em justiça não tem “parece” – ou é confissão ou não é. Pior ainda, ao expor as suas impressões pessoais, o ministro antecipou a sentença que vai dar no caso em julgamento. É proibido fazer o que ele fez. Nenhum juiz pode antecipar sua decisão numa ação ainda não julgada. Não pode, obviamente, tomar partido contra o réu – como não poderia tomar partido a favor. Não pode declarar-se parcial. Não pode, para resumir esta ópera, dar entrevistas à imprensa dizendo o que acha ou não acha da ação que ele vai julgar. É falar “fora dos autos”. É um desrespeito primário à lei.

 

Não interessa se as afirmações de Bolsonaro, ou de qualquer outro ser vivo, parecem ou não parecem uma “confissão”. Também não interessa se as “minutas” são uma prova – ou não são nada, como alega o ex-presidente. Não interessa minimamente, enfim, que Gilmar esteja certo ou errado em suas opiniões sobre o caso todo. Ele não tem de dizer o que acha. Tem, na hora certa, de assinar uma sentença – e até lá não pode ficar dizendo para que lado vai ser sua decisão. Em qualquer democracia do mundo, diante disso, Bolsonaro poderia sustentar que não está recebendo um julgamento subordinado ao processo legal. Seus verdadeiros juízes são Lula, o PT e o restante de seus inimigos políticos – apenas terceirizaram o STF para cuidar da condenação.

 

Como acontece em 100% dos casos como esse, o Supremo vai resolver que não há nada de ilegal na conduta de Gilmar Mendes. Não há prisões ilegais. Não há ilegalidade no perdão de multas bilionárias para grandes empresas que confessaram atos de corrupção ativa. Não há nada de errado, nunca.

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Opinião por J.R. Guzzo

Jornalista escreve semanalmente sobre o cenário político e econômico do País

TSE cassa chapa de vereadores do PSB em Granja por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020

Luana Barros / DIARIONORDESTE

 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, a chapa de vereadores do PSB que concorreram à Câmara Municipal de Granja nas eleições de 2020 por fraude à cota de gênero. Com isso, no início do último ano de mandato, os dois parlamentares eleitos pelo partido perdem a cadeira no legislativo municipal. 

O processo teve relatoria do ministro Nunes Marques e foi analisado em sessão virtual iniciada no último dia 23 de fevereiro e encerrada nesta quinta-feira (29).

A decisão do Tribunal reconheceu que houve apresentação de candidaturas fictícias de mulheres, revertendo o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e retomando a sentença da 1° instância da Justiça Eleitoral, que havia determinado a cassação da chapa. 

Em fevereiro de 2022, a Corte estadual — ao analisar recurso à primeira decisão — havia revertido a cassação da chapa de vereadores por fraude à cota de gênero. 

Agora, com nova decisão da Justiça Eleitoral, devem perder os mandatos os vereadores Chico Ézio (PSB) e Mentinha de Deoclécio (PSB). Os parlamentares e os suplentes também devem ter os diplomas cassados. Além disso, a decisão do TSE anula todos os votos do PSB para o legislativo municipal de Granja e determina a recontagem de votos. 

O Tribunal determinou ainda a sanção de inelegibilidade a Francisca Rosangela Simplicio Castro — candidata identificada como fictícia nas eleições de 2020. 

Diário do Nordeste entrou em contato com a direção estadual do PSB Ceará para falar sobre a decisão da Justiça Eleitoral. Quando houver resposta, a reportagem será atualizada.

Girão pede fim de inquéritos 'irregulares' no STF pela normalidade democrática no país

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (28), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) voltou a criticar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o senador, “a interferência do STF em diversas instâncias prejudica a democracia”. Ele pediu o fim dos inquéritos conduzidos de “forma irregular” pela Corte.

 

— Não preciso, novamente, elencar aqui todas as aberrações cometidas pelos intermináveis inquéritos — fake news, 8 de janeiro e tantos outros inquéritos que não têm fim. Isso está errado. Isso não está no nosso ordenamento jurídico. Isso tinha que acabar. Não pode um cidadão estar com uma espada na cabeça o tempo todo — protestou.

 

O parlamentar também destacou que no Brasil, os conservadores estão sendo alvo de intimidação por parte do STF. Girão mencionou o caso em que, segundo ele, por interferência do Supremo, deputados bolsonaristas foram retirados de cargos de liderança na Câmara para prejudicar o resultado da votação da PEC 135/2019 (do voto auditável). Decisões que, na opinião dele, abalam a harmonia entre os Poderes.

 

— [Ministro Luís Roberto] Barroso se reuniu com lideranças partidárias e misteriosamente, a partir daquela reunião, as lideranças trocaram os deputados que eram a favor dessa medida de transparência para reforçar a segurança das eleições no Brasil. E o que foi que fizeram? Colocaram deputados contra. Isso é ou não é uma interferência de um Poder sobre o outro? — questionou.

 

Fonte: Agência Senado

Moraes derruba autuações da Receita contra Globo e artistas ao descartar vínculo de emprego

Marcelo Rocha / FOLHA DE SP

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou autuações da Receita Federal que miraram contratos firmados entre a TV Globo e artistas no regime PJ (pessoa jurídica).

Na avaliação de Moraes, os débitos tributários lançados pelo Fisco após auditores concluírem pela irregularidade nessa relação contratual ferem precedentes do tribunal, que admite a possibilidade da "constituição de vínculos [com prestadores de serviço] distintos da relação de emprego".

"Deve prevalecer o entendimento reiterado desta corte no tocante à possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidas por agentes econômicos", afirmou o ministro. O processo tramita sob segredo de Justiça.

Procurada pela Folha, a Globo afirmou que não se manifestaria sobre casos "sub judice". Nos autos, a empresa argumentou que as autuações fiscais alvos da controvérsia "desafiam a autoridade de decisões" do Supremo.

A ação sob a relatoria de Moraes aborda situações como a dos artistas Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano, dos diretores Denise Saraceni e Mauro Mendonça Filho, além da jornalista e apresentadora Renata Lo Prete.

A Receita questiona a opção da Globo pela "pejotização" no lugar do vínculo sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na modalidade pessoa jurídica, a empresa que tem o artista como sócio é contratada para a efetivação dos pagamentos devidos a ele, que não os recebe em seu nome.

As autoridades fiscais entendem que os contratos PJ para a prestação de serviços na área artística (atores, diretores de programas, apresentadores etc.) são atos simulados para esconder suposto vínculo de emprego e, portanto, fica configurada a prática de sonegação de tributos.

"Verificado que a relação com os sócios pessoas físicas se reveste dos elementos caracterizadores de uma relação empregatícia, é possível à autoridade fiscal exercer o seu poder/dever de desconsiderar atos dissimulados com a finalidade de exigir as contribuições devidas", afirmam.

Uma pessoa com renda mais alta recolhe 27,5% de Imposto de Renda se tiver carteira assinada. Como pessoa jurídica, paga entre 4% e 15%, segundo regimes de tributação usados por micro, pequenas e médias empresas.

Os advogados da Globo argumentaram nos autos que as autuações do Fisco desconsideram que o STF decidiu pela "licitude de diferentes formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente de seu objeto social, como consectário da liberdade na definição de estratégias produtivas", à luz de princípios como a da livre iniciativa e a da liberdade contratual.

"No presente caso, tal liberdade de contratação se avulta pelo fato de as autuações do Fisco dizerem respeito a contratos firmados com pessoas jurídicas constituídas por profissionais de renome, hipersuficientes e sem qualquer vulnerabilidade", argumentam.

No final de 2023, os ministros da 1ª Turma do STF acompanharam voto do ministro Cristiano Zanin e já haviam derrubado autuações da Receita relacionadas a contratos da Globo com artistas formalizados na modalidade pessoa jurídica.

Ainda no ano passado, a ministra Cármen Lúcia cassou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um diretor de programas e o SBT.

O diretor acionou a Justiça pelo reconhecimento de sua condição de empregado. O contrato entre ele e a empresa foi assinado por meio de uma pessoa jurídica da qual era sócio. A pretensão foi acolhida nas primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho em São Paulo.

No STF, o SBT argumentou que o reconhecimento do vínculo violou o entendimento da corte, que validou formas alternativas de trabalho diversas da relação de emprego.

Cármen Lúcia observou que o entendimento da Justiça do Trabalho contrariou vários precedentes do STF, incluindo o que considerou regular a contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços na atividade-fim da contratante.

Os fiadores da manifestação pró-Bolsonaro junto a ministros do STF

Por Bela Megale / O GLOBO

 

Dois aliados de Jair Bolsonaro atuaram como uma espécie de fiadores junto a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que o ex-presidente não atacaria integrantes da corte durante o ato que convocou, em São Paulo.

 

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e o ex-secretário de Comunicação da Presidência e advogado de Bolsonaro, Fábio Wajngarten, garantiram a integrantes da corte que o discurso do ex-presidente não repetiria rompantes de anos anteriores.

 

O próprio Alexandre de Moraes, que chegou a ser atacado nominalmente por Bolsonaro no passado, na Paulista, recebeu recados diretos de que o ex-presidente estava “sob controle”.

 

Em um encontro com Tarcísio na sexta-feira, durante a posse do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o governador conversou ao pé do ouvido com Moraes. Segundo presentes, o ato de domingo chegou a ser tema de um comentário, em tom de brincadeira, do próprio ministro do STF para o governador.

 

A promessa foi cumprida, até porque Bolsonaro sabia que, qualquer palavra fora do tom, poderia levá-lo para trás das grades ou piorar ainda mais sua situação na Justiça.

 

Na Avenida Paulista, Bolsonaro defendeu anistia política aos presos pelos ataques golpistas do 8 de janeiro, pregou passar uma “borracha no passado” e negou ter tentado dar um golpe de Estado.

 

Entre os organizadores do ato, a maior apreensão era com as falas do pastor Silas Malafaia, que já sinalizava ataques ao Judiciário e a Alexandre de Moraes.

 

Aliados recorreram a Bolsonaro, às vésperas da manifestação, para que ele entrasse em cena e pedisse ao pastor que baixasse o tom ou, até mesmo, desistisse de falar no trio elétrico. O ex-presidente resistiu a fazer o apelo.

 

— Alexandre de Moraes diz que a extrema-direita precisa ser combatida na América Latina. Como o ministro do STF tem lado? Ele não tem que combater nem a extrema-direita nem a extrema-esquerda. Ele é guardião da Constituição. O presidente do STF, ministro Barroso, disse 'nós derrotamos o bolsonarismo'. Isso é uma afronta, uma vergonha — afirmou Malafaia no ato.

 

 

Inquérito do golpe: Valdemar e Torres rompem 'pacto de silêncio' e falam à PF; Bolsonaro fica em silêncio

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo / O ESTADÃO DE SP

 

O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres não aderiram ao “pacto de silêncio” que prevaleceu nesta quinta, 22, nos depoimentos do inquérito do golpe. Eles decidiram responder aos questionamentos da Polícia Federal (PF).

 

A PF intimou 23 pessoas para serem ouvidas simultaneamente na investigação. Os depoimentos foram marcados no mesmo dia e horário para prevenir a combinação de versões.

A estratégia dos investigadores acabou frustrada pelas defesas. O ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados decidiram não responder às perguntas. Eles alegam que não tiveram acesso a todas as provas que fundamentaram a Operação Tempus Veritatis. O maior interesse é em torno das conversas de WhatsApp obtidas pela PF.

 

A investigação se debruça sobre a trama golpista que teria sido articulada por aliados próximos do ex-presidente para anular o resultado da eleição e mantê-lo no poder.

 

O advogado Marcelo Bessa, que representa Valdemar, informou que ele respondeu todas as perguntas dos investigadores. “A defesa não fará qualquer comentário sobre as investigações.”

Anderson Torres também busca demonstrar uma postura colaborativa. O advogado Eumar Novacki, que representa o ex-ministro, confirmou que ele não ficou em silêncio. “Esclareceu todas as dúvidas em relação aos fatos investigados e reafirma sua disposição para cooperar com as investigações.”

 

 

Bolsonaro chegou a tentar um salvo-conduto no STF para ser dispensado do depoimento, mas o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido e informou que o ex-presidente era obrigado a se apresentar na sede da Polícia Federal, mesmo que não fosse responder às perguntas.

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