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A imprudência de Toffoli

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

 

A revelação de que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), viajou em jatinho privado com Augusto de Arruda Botelho – advogado de um dos implicados na suspeita de fraude envolvendo o Banco Master – para assistir à final da Libertadores, em Lima, não é menos escandalosa pelo fato de, no momento do embarque, o ministro, em tese, não saber que seria sorteado relator do caso no STF. Mesmo antes do sorteio, a prudência já impunha a Toffoli a compostura esperada de um ministro da mais alta Corte do País, evitando situações que pudessem suscitar dúvidas sobre sua independência.

 

É legítimo questionar, portanto, por que Toffoli não custeou com recursos próprios uma viagem de caráter pessoal para assistir a um jogo de futebol, optando por aceitar carona num avião de um empresário junto com um advogado diretamente interessado no desfecho de um processo que poderia ficar sob sua alçada – como ficou. Ao se deixar envolver nessa mixórdia, Toffoli sinaliza, em primeiro lugar, que não se importa com o escrutínio público. Ademais, autoriza que a sociedade veja com suspeita quaisquer decisões que ele tome envolvendo o Banco Master, seu controlador, Daniel Vorcaro, e Luiz Antonio Bull, executivo do banco representado pelo sr. Botelho.

 

Exigir de Toffoli mais compostura não é um capricho moralista deste jornal. Juízes formam uma classe especial de servidores públicos, dos quais se exige um padrão de conduta muito mais rigoroso na República. Aos magistrados não basta cumprir as leis e se comportar de acordo com os mais elevados padrões éticos – é preciso parecer que assim procedem. Disso advém a confiança dos cidadãos que, por meio do pacto social civilizatório, outorgam ao Judiciário o enorme poder de decidir suas lides. Logo, para um juiz, a aparência de imparcialidade é condição indispensável à sua autoridade, inclusive moral.

 

Há poucos dias, Toffoli arrogou para seu gabinete a competência para presidir as investigações do caso Master, alegando suposta conexão com uma transação imobiliária entre o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) e Vorcaro. Não há, contudo, nexo causal capaz de justificar o deslocamento da investigação para o foro do Supremo, manobra da qual já tratamos mais detalhadamente no editorial Caso Master toma rumo estranho, publicado no dia 5 passado.

 

É nesse contexto que se torna ainda mais grave o fato de o ministro ter viajado a lazer com um advogado diretamente interessado no desfecho de um processo sob sua relatoria. No dia 28 de novembro, Toffoli e Botelho deixaram São Paulo rumo a Lima por volta das 10h da manhã. Poucas horas depois, a reclamação que pedia o deslocamento de competência foi protocolada pela defesa do Banco Master no STF. No final daquela mesma tarde, Toffoli foi sorteado relator. Não se trata aqui de sugerir qualquer conluio entre juiz e parte – daquele tipo que o próprio Toffoli tem denunciado para riscar a Lava Jato da História –, mas de questionar se um ministro minimamente cioso da responsabilidade do cargo que ocupa poderia se permitir tamanha imprudência, para dizer o mínimo.

 

Toffoli pode manter suas amizades, predileções esportivas ou relações pessoais da maneira que melhor lhe aprouver. Ele tem o direito de viajar, torcer e conviver com quem desejar. Mas, do alto do cargo de ministro do STF, a Toffoli não é dado o direito de fazê-lo sem se importar com as consequências jurídicas e institucionais de seus atos. E é o que parece acontecer. Essa não é a primeira vez que Toffoli dá sinais de que não se sente obrigado a prestar contas de seu comportamento perante a sociedade, como se não estivesse submetido a controle algum. Afinal, qual o sentido de aceitar carona em um voo privado com um advogado que atua em causa bilionária sob sua jurisdição?

 

Toffoli poderia ter evitado tudo isso com uma conduta simples e republicana: viajar por conta própria, sem trazer para sua esfera privada alguém que depende de suas decisões como juiz para obter êxito profissional e financeiro. Por isso, diante da gravidade do quadro e do impacto direto que tais circunstâncias têm sobre a percepção de imparcialidade não só dele, como também do STF, impõe-se ao ministro o dever de se afastar da relatoria do caso Master. Não como concessão a pressões externas, mas como respeito à dignidade da magistratura, à Corte e ao País.

Dino aponta 'grave afronta' ao STF em nova decisão que manda investigar suspeitas de irregularidades em emendas

Por Mariana Muniz — Brasília / BRASILIA

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira o envio à Polícia Federal de um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que aponta irregularidades na execução das chamadas emendas Pix em 20 municípios brasileiros. A PF deverá apurar indícios de crimes nas constatações obtidas pelo órgão. Na decisão, o magistrado afirma que as suspeitas envolvendo os recursos "parecem indicar a permanência de um quadro generalizado de ilegalidades, com grave afronta às decisões do STF".

 

A nova decisão ocorre em meio a um mal-estar entre Congresso e STF após decisão do ministro Gilmar Mendes, na semana passada, que restringiu as possibilidades em que o Senado pode abrir impeachment de integrantes da Corte. Na ocasião, o presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP), acusou o decano de desrespeitar prerrogativas dos parlamentares ou impor novas regras para a abertura de processos.

 

Além disso, decisões recentes de Dino sobre emendas, com a abertura de inquéritos e bloqueios de recursos, geraram reações no Congresso, que veem interferência no Palácio do Planalto nas decisões do magistrado, ex-ministro da Jutiça de Lula.

 

Na decisão desta segunda-feira, Dino se baseou em um relatório da CGU. O documento aponta que nenhum dos 20 municípios auditados cumpriu integralmente as exigências legais e constitucionais para a execução das emendas. As auditorias revelaram falhas graves em transparência, rastreabilidade orçamentária e execução dos planos de trabalho. 

 

Em casos específicos, como no município de Balneário Gaivota (SC), foram identificados pagamentos indevidos, superfaturamento em obras e uso de recursos antes da liberação oficial.

 

No despacho, Dino destacou que as auditorias indicam "um quadro generalizado de ilegalidades, com grave afronta às decisões do STF em tema tão relevante quanto o uso de dezenas de bilhões de reais do Orçamento da União". 

 

Para o ministro, apesar de avanços normativos e tecnológicos, persiste um cenário estrutural de falhas que compromete obras e políticas públicas. Além do encaminhamento à PF, Dino também solicitou à CGU um plano de auditoria para 2026, abrangendo áreas críticas como saúde e obras de pavimentação, e cobrou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, em até 60 dias, relatório sobre ações de recuperação de recursos desviados. 

 

Em outra decisão, também desta segunda-feira, Dino determinou que as emendas coletivas para pagamento de pessoal na área da saúde devem seguir as mesmas regras de transparência e rastreabilidade que emendas individuais.  Segundo Dino, a Constituição veda expressamente o uso de emendas individuais para pagamento de despesas com pessoal, havendo assim "forte plausibilidade de que o mesmo regime jurídico deva ser aplicado às emendas coletivas". 

 

Por isso, o ministro do STF ordenou que quem tiver o salário pago via emendas parlamentares tenha o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) publicados no Portal da Transparência, com a indicação dos valores que recebeu, desde que "observadas as balizas definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)".

 

 

A mal explicada decisão de Toffoli no caso Master

Em um despacho de míseras três páginas, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, transformou o caso do Banco Master em um enigma impenetrável.

Com ligeireza espantosa, o magistrado determinou a remoção do processo da Justiça Federal para as mãos da corte mais alta do país, invocando a prerrogativa de foro de um deputado federal mencionado em contrato apreendido pela Polícia Federal.

Também difícil de entender foi a imposição de sigilo mais elevado, expandindo o grau de confidencialidade a um patamar que impede o acesso às letras iniciais de identificação das partes, ao andamento do processo e às próprias decisões judiciais.

No texto sucinto de Toffoli, não há justificativa compreensível para a manobra. Em apenas um parágrafo com quatro linhas, o ministro se limita a afirmar que a investigação "supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, conforme inclusive já noticiado pela mídia formal" respaldaria a competência do Supremo.

Em contraste com a peça rarefeita, há evidencias sólidas de corrupção, possivelmente sistêmica, envolvendo o caso. O Banco Master, sob o comando de Daniel Vorcaro, é suspeito de fraudes bilionárias —contratos fictícios, desvio de R$ 12,2 bilhões e uma quebra espetacular que custará R$ 41 bilhões ao Fundo Garantidor de Créditos, cujos recursos são custeados em última instância por milhões de poupadores.

A decisão mal explicada não contribui para a credibilidade da corte nem do magistrado. Toffoli não é um novato em medidas que despertam questionamentos, como nas sucessivas anulações de processos contra réus confessos da Operação Lava Jato.

A imagem do Supremo se desgasta com a percepção crescente de permeabilidade a interesses particulares, seja na flexibilização de normas que regulam conflitos de interesses, seja nos encontros entre ministros e políticos e empresários com causas em potencial na corte.

O caso em tela é particularmente grave devido à extensão da influência do dirigente do Master, abarcando esquerda, direita e centro. Vorcaro era patrocinador voraz de eventos que reuniam a elite política e jurídica de Brasília.

O Master recebeu generosas aplicações de recursos de fundos previdenciários estaduais, incluindo o do Rio, e municipais, em escolhas de difícil compreensão. A própria demora do Banco Central em liquidar o banco demanda esclarecimentos. Dos ministros do STF se exigem agora rigor e clareza de propósitos.

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Decisão de Gilmar Mendes é novo ato da República desgovernada

Por Eliane Cantanhêde / O ESTADÃO DE SP

 

 

A decisão do ministro Gilmar Mendes de, na prática, blindar os ministros do Supremo de impeachment é o fecho de ouro de um ano com a República desgovernada e os poderes sem limites. O presidente Lula faz campanha escancarada em viagens e pela TV, a Câmara legisla o tempo todo em causa própria, o Senado tenta roubar prerrogativas do Executivo e retalia o presidente com medidas sem conexão com o interesse público.

 

Em resumo, todos se autoprotegem e se atacam mutuamente. O distinto público, que paga impostos (altos!) e seus salários, que se dane! Gilmar não acordou nesta quarta-feira feira, teve um estalo e decidiu que só a PGR pode abrir processo de impeachment contra Suas Excelências togadas, aumentando o quórum no Senado. Não foi um ato isolado, de um só ministro, foi uma decisão da instituição.

 

Há, por trás dela, um movimento de autopreservação, num momento em que a corte recebe flores e pedradas pela condenação e prisão de Jair Bolsonaro e de oficiais generais não apenas envolvidos, mas líderes da tentativa de golpe. Sem outras armas, os aliados dos presos atiram contra os ministros, principalmente Alexandre de Moraes, mas também o próprio Gilmar, e não só os dois, com pedidos de impeachment no Senado.

 

O risco maior para os ministros é após as eleições, quando Bolsonaro espera uma vitória expressiva no Senado, para garantir não só o controle da Casa de revisão como, objetivamente, a sua própria anistia e a “punição” de seus algozes no Supremo, com impeachment. Isso, em tese, independe de quem seja eleito presidente.

 

A reação a Gilmar e ao Supremo veio rápida no Congresso. É “o sujo falando do mal lavado”, quando o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, usa o cargo para negar a prerrogativa constitucional de Lula de indicar o novo ministro do STF, fica de mal, faz cara feia e cria uma crise institucional porque seu candidato à vaga foi preterido e, pior, põe em votação projetos que, justos ou não, impactam o equilíbrio fiscal —mais grave problema da economia.

 

E a Câmara? Não satisfeita em passar o ano legislando em causa própria e atendendo aos lobbies mais ricos, insiste em manter o mandato e as despesas, a peso de ouro, de três deputados no exterior, um trabalhando contra o Brasil, outro fugitivo da Justiça e uma terceira que, além de fugitiva, está presa na Itália. É um escárnio, uma agressão à lógica, às regras e à sociedade brasileira.

 

Nessa República desgovernada, em que todos se acham no direito de jogar qualquer princípio fora em favor de seus interesses, não peçam ao ministro Gilmar Mendes para explicar, realmente, o que moveu sua decisão. Não é impossível que ele responda: Se eles podem, por que nós não? E a coisa vai piorar. Vem aí nova batalha das emendas.

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Opinião por Eliane Cantanhêde

Comentarista da Rádio Eldorado e Rádio Jornal (PE)

Decisão de Gilmar divide competência do Senado com a PGR e não foi isso que o constituinte definiu

Fernando Schüler / O ESTADÃO DE SP

 

 

decisão do ministro Gilmar Mendes que alterou o rito do impeachment de integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) é o tema do comentário do colunista Fernando Schüler. Para ele, para além da polarização e do momento político, é preciso levar em consideração o que a Constituição previu de forma clara. Ele aponta que houve “inovação constitucional” na decisão do ministro.

 

“Nós temos uma Constituição aprovada lá nos anos 80, muito antes da polarização política. E é uma Constituição que está desprestigiada hoje em dia, flexibilizada, enfim, mas ela tem o artigo 52 que delega uma competência privativa para o Senado Federal processar e julgar ministro do Supremo Tribunal Federal, entre outras autoridades. Isso não é uma brincadeira, isso não são palavras jogadas ao vento”, aponta Schüler.

 

“Significa que cabe ao Senado conduzir todo o processo e o julgamento de ministros do Supremo Tribunal Federal. Se por uma decisão qualquer você retira do processo o ato inicial original, ou seja, o direito do Senado Federal de mover o processo, de originar o processo, fazer a denúncia, se está extraindo uma das competências que a própria Constituição delegou privativamente ao Senado Federal”, completa.

 

Para Schüler, se a decisão prevalecer, passará a haver “uma competência compartilhada de processo entre PGR e Senado Federal” e “não foi isso que a Constituição estabeleceu”. Veja a íntegra do comentário no vídeo acima.

 

O STF a caminho de capturar de vez a esfera da política

Por William Waack / O ESTADÃO DE SP

 

Depois de se tornar mais uma instância política, o STF quer ser a única com a qual ninguém e nenhum poder se mete. A Corte está chegando lá, com a liminar do ministro Gilmar Mendes alterando profundamente as regras de impeachment (portanto, controle) de ministros do Supremo – e o próprio equilíbrio entre os Poderes.

 

O pano de fundo para essa decisão monocrática é uma visão pessimista da política e de seus participantes como algo tenebroso. Mesmo antes de Bolsonaro, os “iluminados” do STF já enxergavam o Legislativo como um covil de espertalhões (para dizer o mínimo) de todo tipo, com motivos nada republicanos atrás de cada demanda disfarçada de projeto político. Ainda mais no circo para apreciar uma escolha do presidente para uma vaga aberta na Corte.

 

De acordo a esse mesmo entendimento, as eleições no Brasil só tendem a agravar esse quadro. Neste modo de ver as coisas a blindagem almejada pela liminar é, portanto, não só uma óbvia defesa do STF mas também uma medida “protetiva” da própria sociedade (a tal que caberia “recivilizar”).

 

Do ponto de vista político, porém, o Supremo vai tornando sem muito sentido sua frase favorita, a de que seria o último bastião de defesa da democracia. “Não se pode combater crime cometendo crime”, gostam de dizer os ministros do Supremo. Mas pretendem defender o Estado de Direito criando excepcionalidades em série (enumerá-las ultrapassa o espaço desta coluna).

 

Há vários exemplos modernos de como regimes abertos foram destruídos por dentro a partir da captura política de instâncias superiores do Judiciário, cuja independência (pelo menos no papel) sempre foi obstáculo aos autoritários de plantão. No Brasil, o STF está invertendo a equação: o regime de exceção é visto como resultado da captura pelo Supremo da esfera da política – visão que não é só do bolsonarismo.

 

Como acontece nos movimentos pendulares na política, existe a chance de que a tentativa do Supremo de se proteger de resultados das urnas no ano que vem provoque efeito contrário, isto é, uma galvanização de forças políticas (republicanas ou não) em torno de uma bandeira de controle do Judiciário. E um efeito irônico: a escolha do novo PGR – agora só ele pode pedir o impeachment de ministros do Supremo – por um presidente que não seja Lula vai trazer qual cenário?

 

Ou seja, o episódio dessa liminar evidencia que o Supremo reage diretamente ao imediatismo do quadro político também com cálculo de curto prazo, criando complicações para resolver complicações. Não há mais uma “casinha” para onde se possa voltar.

STF recobra o juízo

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu regras para a cobrança da contribuição assistencial imposta por sindicatos a trabalhadores não sindicalizados, no mais novo desdobramento de ações jurisprudenciais que subvertem a reforma trabalhista do governo Michel Temer. Desta vez, ao menos, os ministros recobraram algum juízo. Os integrantes da Corte decidiram que os sindicatos não podem cobrar retroativamente a taxa no período em que ela era proibida, de 2017 a 2023, precisam estipular um valor razoável e compatível com a capacidade econômica da categoria e têm de assegurar o direito de oposição à contribuição – ou seja, o direito de o trabalhador rejeitar o seu pagamento.

 

Essa é uma novela com uma reviravolta incomum. Em 2017, a cobrança da contribuição assistencial de não sindicalizados fora declarada inconstitucional pelo STF e, dois anos atrás, durante a análise de embargos de declaração – um instrumento que visa a tirar dúvidas de uma decisão de mérito –, a mesma Corte disse que ela era constitucional. Tamanha guinada foi possível após o ministro Gilmar Mendes, relator da ação ajuizada por um sindicato, mudar o seu posicionamento e seguir o então ministro Luís Roberto Barroso, que estava preocupado, ora vejam, com as fontes de custeio das entidades sindicais.

Com a reforma trabalhista, a lógica do financiamento dos sindicatos mudou. E mudou para melhor e para o bem dos próprios sindicatos, das empresas e dos trabalhadores. O imposto sindical obrigatório, que representava o desconto automático de um dia de trabalho no mês de março de cada ano, passou a ser facultativo. Para a contribuição ser recolhida, o trabalhador tinha de manifestar espontaneamente sua vontade de contribuir com a entidade – e não o contrário, como agora, em que ele deve manifestar a vontade de não contribuir.

 

O que veio depois disso é história: os sindicatos criados apenas para embolsar o dinheiro do imposto sindical colapsaram. Até então, milhares deles existiam apenas para tungar uma parte dos cerca de R$ 3 bilhões que eram recolhidos compulsoriamente dos trabalhadores todos os anos. Com a escassez de recursos, as entidades recorreram à contribuição assistencial, cobrada como uma forma de retribuição aos ganhos obtidos na negociação coletiva, que, na prática, resulta num acordo coletivo ou numa convenção coletiva.

 

Desde que o STF implodiu há dois anos um importante pilar da reforma trabalhista, abusos de toda sorte foram registrados. Houve sindicatos chantageando as empresas, ao exigir o pagamento retroativo das contribuições não recolhidas, e chantageando os trabalhadores, ao cobrar taxas exorbitantes ou ao dificultar o exercício do direito de oposição. A mais recente decisão do Supremo pretende corrigir esses excessos. Mas, após errar ao mudar sua jurisprudência, ignorar o espírito da reforma trabalhista e dificultar a vida de milhões de trabalhadores que rejeitam esse sindicalismo oportunista, oxalá a Corte seja agora respeitada e sua decisão tenha efeito prático, pois a fúria sindical por dinheiro parece não ter limite.

Master: Toffoli decreta sigilo máximo e transforma em caixa-preta ação de Vorcaro

Por Rafael Moraes Moura — Brasília / coluna da malu gaspar / o globo

 

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu colocar em sigilo máximo a ação movida pela defesa de Daniel Vorcaro contra a operação autorizada pela Justiça Federal de Brasília que o levou à cadeia. Toffoli já participou de evento jurídico em Londres que contou com patrocínio do Banco Master, ocorrido em Londres no ano passado – e até hoje não esclareceu quem bancou suas despesas na ocasião.

 

Na última quinta-feira (27), os advogados de Vorcaro acionaram o STF com uma reclamação, que serve, entre outras coisas, para garantir que decisões da Corte sejam respeitadas por instâncias inferiores. A reclamação de Vorcaro alega que a Justiça Federal de Brasília não é o foro competente para cuidar das investigações que o levaram à cadeia – e quer que o caso “suba” para o STF, por conta de um contrato imobiliário apreendido pelos investigadores que menciona o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA).

 

O processo foi autuado inicialmente em “segredo de Justiça”, mas, após o blog revelar na última sexta-feira (28) a ofensiva jurídica de Vorcaro no STF, Toffoli aumentou o nível de restrição na divulgação de informações e colocou o processo como “sigiloso” no mesmo dia.

 

Procurado pela equipe da coluna, o STF informou que uma resolução do tribunal deste ano prevê que compete ao relator “definir o nível de sigilo aplicável ao processo, peça ou documento” e que essas classificações de sigilo “poderão ser revistas a qualquer tempo”.

 

Na prática, com o sigilo imposto por Toffoli, nem mesmo informações mínimas como as iniciais do autor da ação ou a relação completa dos advogados, que até então apareciam no sistema, ficaram mais visíveis. E não só isso: agora não será mais possível obter informações sobre o andamento processual no site do STF, como a entrada de novas petições e até mesmo a existência de decisões judiciais.

 

Com o grau de sigilo máximo, só os advogados, o Ministério Público (quando for intimado) e um universo restrito de servidores do gabinete de Toffoli poderão acompanhar o passo a passo do processo.

 

Caixa-preta

 

O processo de Vorcaro virou, portanto, uma espécie de “caixa-preta”, o que provocou estranhamento no Supremo. “O [processo em] segredo de Justiça pode ser acessado pelos outros gabinetes, tem mais gente que pode ter acesso aos autos. Se você coloca sigiloso, só o gabinete do relator tem acesso. O ministro garante que só o que ele quiser vai sair [ser divulgado]”, diz uma fonte que acompanha de perto a dinâmica do tribunal.

 

“Passar de segredo de Justiça para sigiloso é incomum. Os processos de delação, por exemplo, já chegam sigilosos.”

 

Londres

 

No ano passado, Toffoli participou de um evento patrocinado pelo Master – o I Fórum Jurídico Brasil de Ideias, organizado por uma empresária bolsonarista que já criticou “cidadãos de toga” e o “canetaço” do Supremo Tribunal Federal.

 

Além dele, também participaram do evento outros ministros do STF, como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes – cuja mulher, a advogada Viviane Barci de Moraes, foi contratada pelo Master, conforme revelou o blog.

 

O evento ainda reuniu integrantes do primeiro escalão do governo Lula, como o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e os ministros da Justiça, Ricardo Lewandowski, e da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, indicado por Lula para uma vaga no STF.

 

Na época, os ministros do Supremo silenciaram sobre quem bancou as despesas com hospedagem e passagem de avião para participar do evento, realizado no luxuoso hotel The Peninsula, próximo do Palácio de Buckingham, com diárias que custam cerca de R$ 6 mil.

A recalcitrante Justiça do Trabalho

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

Ficou para 2026 o enfrentamento de temas polêmicos do Direito do Trabalho no Supremo Tribunal Federal (STF). E esse adiamento acaba por elevar as tensões entre a Corte Constitucional e a Justiça do Trabalho, que em nada ajuda a baixar a fervura de um caldeirão repleto de controvérsias.

 

Mais cedo ou mais tarde, os ministros do Supremo darão a palavra final sobre a chamada “uberização”. Por ora, mais um ano chega ao fim sem que o Judiciário brasileiro tenha uma resposta coesa sobre as relações de trabalho e a prestação de serviços em plataformas digitais como Uber, 99, iFood e Rappi.

 

Soma-se a isso a pejotização – a relação de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas, que, não raro, é fraude trabalhista. Essas decisões do STF que estão por vir terão o potencial de contrariar os colegas de toga da Justiça do Trabalho, que, infelizmente, insistem em defender uma estrutura trabalhista ultrapassada.

 

Prova disso são as recentes declarações dadas pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Em entrevista ao jornal Valor, ele expressou com franqueza os ranços ideológicos da Justiça do Trabalho em relação a inúmeros temas que já deveriam estar pacificados.

 

Vieira de Mello criticou a reforma trabalhista do governo de Michel Temer, que, segundo ele, foi “bilateral” – ou seja, “do Estado e das entidades patronais, sem os trabalhadores”. E disse que desde que chegou ao TST, em 2006, “piorou tudo” em matéria trabalhista, alegando que uma suposta “precarização” aumenta a violência, sem apresentar provas ou evidências dessa relação causal.

 

O ministro está correto ao dizer que a “uberização” é um tema que deveria ser debatido pelo Congresso, e não pelo Judiciário. Contudo, enquanto a proposta que já está no Legislativo não avança, cabe ao Supremo decidir, com base no que está na Constituição e nas leis atuais, se o trabalho por aplicativo configura vínculo empregatício e, portanto, se está sujeito a todo um rol de direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Justiça do Trabalho tem decidido frequentemente em favor dos trabalhadores contra as empresas que administram os aplicativos, ignorando decisões do STF em sentido contrário.

 

Portanto, nada mais do que apropriado o Supremo tomar uma decisão no sentido de afastar as tentativas reiteradas da Justiça chefiada por Vieira de Mello de reconhecer o vínculo de emprego desses trabalhadores com as plataformas digitais, haja vista que são relações distintas, sem subordinação e com foco na liberdade de empreender.

 

O painel Corte Aberta do STF mostra que neste ano o Supremo já recebeu 5.398 reclamações contra decisões de instâncias inferiores do ramo trabalhista. A quantidade de casos do uso desse instrumento que cobra o respeito aos precedentes do STF saltou 26% em relação às 4.280 reclamações de todo o ano passado, quando as queixas em Direito do Trabalho assumiram a liderança temática e lá se mantiveram desde então.

 

É passada da hora de juízes, desembargadores e ministros trabalhistas alinharem-se também na defesa da liberdade econômica. Aliás, o artigo 1.º da Constituição federal diz que “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” são “fundamentos” da República. Assim cabe ao Estado, o que inclui o Poder Judiciário, não intervir e, sobretudo, garantir a segurança jurídica, a livre concorrência e um ambiente de negócios saudável.

 

O mundo mudou. E a Justiça do Trabalho, se quiser ser necessária, precisa mudar sua visão de mundo. Para isso, líderes e liderados terão de reconhecer os avanços da reforma trabalhista, além de atentar para as transformações tecnológicas, que, não raro, imporão relações trabalhistas cada vez mais distintas das previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, e, por fim, mas não menos importante, terão de aceitar que boa parte dos trabalhadores do mundo atual dispensa o discurso paternalista que lhes tenta tutelar.

PF cumpre mandados em Fortaleza em operação contra desvio de emendas

Escrito por Redação / diarionordeste
 

A Polícia Federal cumpre, nesta sexta-feira (28), em Fortaleza, mandados de operação que apura um esquema de irregularidades em contratos de pavimentação firmados pelo Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs).

Dos 11 mandados de busca e apreensão da Operação "Fake Road"autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nove são cumpridos na capital cearense — os outros dois ocorreram em Natal.

A investigação aponta para a possível atuação de servidores públicos e representantes de empresas privadas em uma organização criminosa para desvio de recursos provenientes de emendas parlamentares destinadas a obras de infraestrutura.

Conduzida em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), a investigação começou após auditorias que identificaram indícios de superfaturamento, execução parcial ou inexistente de serviços, medições fraudulentas e favorecimento indevido de empresas contratadas.

Segundo a CGU, os desvios podem ultrapassar R$ 22 milhões.

Bloqueio judicial de bens e valores

Além dos mandados de busca, o STF autorizou bloqueio de bens e valores, indisponibilidade de imóveis e veículos, buscas pessoais e veiculares, além da quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático dos investigados.

A operação mobiliza cerca de 50 policiais federais, para reunir novas provas, interromper eventuais práticas ilícitas em andamento e reforçar o compromisso dos órgãos de controle no enfrentamento à corrupção e ao mau uso de recursos públicos.

Dinheiro apreendido por agentes da PF na operação 'Fake Road'

Legenda: Dinheiro apreendido por agentes da PF na operação 'Fake Road'

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