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O uso extremado de Alexandre de Moraes

Por Carlos Andreazza / O ESTADÃO DE SP

 

A semana passada terminou com nova determinação de Alexandre de Moraes à Polícia Federal: para que identificasse e notificasse quem fizera uso extremado do X, no Brasil, após o bloqueio.

 

Lembremos: o ministro havia ordenado a suspensão da rede social em 30 de agosto. Seria multado em R$ 50 mil quem recorresse a VPN para entrar no outrora Twitter.

 

A aberração tinha alcance original irrestrito: seria multado qualquer um — não interessando a natureza/duração do uso — que ingressasse no X via subterfúgio. Sanção de cumprimento impossível, concebida para fins intimidatórios; por meio da qual se admitia entre nós — chancelada pelo Supremo — a possibilidade bizarra de punição a quem não seja parte do processo.

 

A determinação da semana passada, incluindo critério de filtragem, reformaria-refinaria a aberração — para tornar mais evidente seu objetivo. A intimidação agora adjetivada. Ascendente — conforme previsto no direito xandônico — o conceito de “uso extremado”.

 

Seria multado o indivíduo que acessasse — por meio de VPN — a rede social bloqueada para (olha o filtro da sofisticação) usá-la extremadamente. E, ainda assim, a ser notificado — antes de aplicada a multa. Intimidação.

 

O levantamento — completo ― de usuários que burlaram o bloqueio ao X é tecnicamente impossível. Não importa. Importante é ter — poder ter — uma lista na mão. Qualquer uma. Para uso do juiz. Quando e como ele quiser.

 

Espada — mais uma — sobre a cabeça do Estado Democrático de Direito. Uma das perversões que a cultura — são já cinco anos — de inquéritos sem objeto, infinitos e onipresentes, impôs paralelamente ao ordenamento jurídico brasileiro: se o ministro, nosso herói salvador, declara que a decisão é pela democracia e contra o discurso de ódio, tudo pode.

 

No Globo, informou a grande Malu Gaspar: “Segundo fontes que acompanham de perto o caso, os policiais federais terão autorização do ministro para entrar na rede social e fazer um pente-fino para rastrear os perfis. A princípio, esse monitoramento não fará distinção entre quem está postando conteúdo de ataque à democracia e quem não está. Se for residente no Brasil e estiver fazendo postagens, será incluído na lista (...).”

 

O aparato policial mobilizado para intimidar faz pente-fino — talvez pescaria. Certamente uma lista. Gaspar informa mais: “Quem vai decidir se aplica multa ou não é o ministro”.

 

Ninguém sabe definir e, pois, limitar o que seja “uso extremado”, o critério, não sob o Direito. Para muitos, este artigo será um ataque à democracia. Moraes decidirá — tem a delegação da Corte constitucional para criar — o que seja “uso extremado”. A multa é o de menos.

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Opinião por Carlos Andreazza

Andreazza foi colunista do jornal O Globo e âncora da Rádio CBN Rio, além de ter colaborado com a Rádio BandNews e com o Grupo Jovem Pan. Formado em jornalismo pela PUC-Rio, escreve às segundas e sextas.

 

 

Um ano após voto de Rosa Weber a favor da descriminalização do aborto, STF evita debater o tema

Bárbara BlumAna Pompeu / FOLHA DE SP

 

Um ano depois que a ministra aposentada do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber votou em favor da descriminalização do aborto até 12 semanas, a ação segue sem andamento. A corte está hoje sob a presidência de Luís Roberto Barroso, ministro que interrompeu o julgamento em setembro do ano passado, pouco antes de Rosa deixar o cargo.

Ele afirmou, em julho deste ano, no Brazil Forum UK 2024, no Reino Unido, que pediu destaque da ação porque o Brasil não sabe a diferença entre ser contra a interrupção da gravidez e colocar na cadeia uma mulher que opte por isso. O destaque tira o processo do plenário virtual e o leva ao debate presencial.

Barroso é favorável à descriminalização do aborto e já manifestou a posição em outras ocasiões no Supremo. Em 2016, ele relatou uma ação julgada pela 1ª turma da corte por unanimidade no sentido de que praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime. Rosa Weber integrava o colegiado, assim como Luiz Edson Fachin. O processo se referia a um caso concreto e não teve repercussões mais amplas.

Antes da aposentadoria de Rosa Weber, ela e Barroso concordaram com a dinâmica pensada para que ela deixasse o voto registrado e o colega interrompesse o julgamento. A ministra relatou o processo desde 2017, quando foi apresentado, chamou audiência pública, feita em 2018, e passou, segundo fontes do STF, anos estudando e trabalhando no voto para o caso.

Assim, ela queria se pronunciar na ação e a pautou para o plenário virtual. Na visão dela, na época, chamar a questão para o plenário presencial provocaria uma comoção indesejada. Como combinado, Barroso pediu destaque pouco depois do registro da então relatora. O presidente, no entanto, ainda avalia que pautar a matéria geraria agitação.

Barroso deixa a presidência do STF em setembro de 2025. Ele gostaria de pautar a ação antes da data. Mas tem duas avaliações para segurar o tema. De um lado, entende que a sociedade não está preparada, como vem dizendo publicamente. Por outro, que a corte não tem ainda aceitação ao tema e para manter a posição dada por Rosa Weber.

A ministra argumentou, no voto, que a fórmula restritiva sobre aborto que vigora hoje no Brasil não considera "a igual proteção dos direitos fundamentais das mulheres, dando prevalência absoluta à tutela da vida em potencial (feto)".

A relatora levantou questões acerca da autonomia corporal, igualdade de gênero e o papel estatal na regulamentação de aspectos da vida reprodutiva. Ela criticou a criminalização do procedimento e destacou que essa perspectiva para lidar com problemas que envolvem o aborto não é a política estatal adequada.

Por ora, o STF rejeitou, de forma unânime, um pedido da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) para anular o voto da ministra Rosa Weber.

No Brasil, aborto só é permitido em três situações, estupro, risco de vida para a mulher e anencefalia do feto —autorização dada por decisão do STF em 2012. Em nenhum dos casos existe limite de tempo gestacional para a realização do procedimento.

À época, o voto de Weber foi um sopro de esperança na sociedade civil que se posiciona a favor da descriminalização. Um ano depois, além de não haver avanço no STF, o direito ao aborto sofreu ataques em diversas frentes.

Pouco tempo depois do voto de Weber, o Hospital Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte de São Paulo, teve o serviço de aborto legal fechado em dezembro de 2023 por determinação da prefeitura. Era o único do estado que fazia o procedimento em gestações acima de 22 semanas.

Os abortos feitos depois desse marco, chamados de tardios, costumam ser em crianças e adolescentes que não identificaram a gestação, ou vítimas de estupro e violência que não tiveram acesso ao sistema de saúde e justiça enquanto corria a gestação. Essas interrupções correspondem a cerca de um terço daquelas previstas em lei que ocorrem no Brasil.

O Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte de São Paulo, continua sem oferecer o procedimento, apesar de diversos pedidos da Justiça para a retomada.

No Brasil, apenas três hospitais fazem abortos acima de 22 semanas, usando um procedimento conhecido como assistolia fetal, que consiste na injeção de cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua retirada do útero. É recomendada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para a interrupção de gestações avançadas.

Apesar de ser considerado padrão-ouro, o procedimento entrou na mira do CFM (Conselho Federal de Medicina) em abril deste ano. O conselho aprovou uma resolução, de autoria de Raphael Câmara, que proibia a realização de assistolias. Câmara, que é ex-secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), venceu as eleições do conselho em agosto e continua a representar o Rio de Janeiro no CFM.

Em 17 de maio, a norma acabou suspensa no STF por Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que a suspensão não significa que o Supremo não deliberou sobre a constitucionalidade do aborto, mas sobre eventual desvio de competência e abuso de poder por parte do conselho médico.

Neste caso, também não há pressa para julgar, já que a decisão de Moraes está em vigor. O ministro levou a monocrática para referendo do plenário, e André Mendonça chegou a incluir voto contrário ao dele, mas Nunes Marques interrompeu a análise com pedido de destaque. Agora, a corte avalia que não é momento para discutir o tema, considerando o período eleitoral e o nível de controvérsia da matéria.

A resolução serviu de base para um projeto de lei apresentado em maio pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A proposição, que não foi tirada de pauta, prevê uma alteração no Código Penal de 1940. Se aprovada, fará com que mulheres vítimas de estupro que realizarem o aborto após a 22ª semana de gestação, quando a viabilidade fetal é presumida, tenham pena equiparada à reclusão prevista em caso de homicídio simples, que pode chegar a 20 anos. O projeto foi apelidado de PL Antiaborto por Estupro.

O projeto havia sido aprovado na Câmara com urgência e iria direto para o Plenário sem passar pelas comissões da Casa. Mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que uma "comissão representativa" seria criada para debater o tema no segundo semestre de 2024. Até o fechamento desta reportagem, a última atualização sobre o projeto era a aprovação de uma audiência pública, requerida pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ), defensora da pauta antiaborto.

Uma pesquisa Datafolha feita em junho mostrou que 66% dos brasileiros são contrários ao PL. A reação ao projeto foi intensa. Uma série de protestos eclodiu em várias cidades sob mote de defesa de crianças estupradas.

O número de ações sobre aborto na Justiça cresceu neste ano.

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É possível bloquear o X de novo no Brasil sem ‘apagão cibernético’? Entenda o que é a Cloudflare

Por Guilherme Nannini / O ESTADÃO DE SP

 

O aplicativo X, antigo Twitter, voltou a funcionar para alguns usuários brasileiros nesta quarta-feira, 18, após quase 20 dias de bloqueio determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) graças a uma manobra da empresa, que usa endereços de IP dinâmicos fornecidos pela empresa americana Cloudflare. Além da violação, o tribunal se vê diante de um cenário complexo: bloquear a Cloudfare poderia causar um apagão cibernético de escala imprevisível, dizem especialistas.

 

Fundada em 2009, a Cloudflare fornece serviços de infraestrutura e segurança para diversos sites e aplicativos, como o Discord, Udemy e Canva - atualmente, ela vale US$ 26,6 bilhões na Bolsa de Nova York. A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) afirma que o X burlou a ordem judicial por meio da adoção de endereços de IP dinâmicos fornecidos pela Cloudflare.

 

Jéferson Campos Nobre, professor do Instituto de Informação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), explica que uma grande quantidade de serviços disponibilizados na internet utilizam os serviços da Cloudfare, muitas delas adotam o serviço escolhido pelo X, chamado de proxy reverso. Essa é uma técnica usada para que servidores de serviço online suportem tráfego alto e sejam capazes de carregar mais rapidamente.

 

Para fazer isso, o proxy reverso atua como um intermediário entre o usuário e o provedor do serviço. Porém, ao realizar essa comunicação, o proxy reverso esconde o IP (o “endereço” da máquina na internet) de quem contrata o serviço, que acaba adotando números fornecidos pela Cloudflare. O bloqueio do X no Brasil foi feito a partir do número de IP verdadeiro da empresa de Elon Musk.

 

“O endereço da internet que nós utilizamos para acessar um site pode se modificar com tecnologias como a da Cloudflare”, explica Nobre. “Essa é uma das formas que podem ser utilizadas para evitar o bloqueio, porque se ele for feito apenas em um endereço, ao se mudar esse endereço o bloqueio deixa de ser eficiente.”

 

O desafio de bloquear o X

 

A Cloudflare é utilizada por diversos serviços legítimos, como bancos e grandes plataformas de internet. Bloquear a Cloudflare para impedir o acesso ao X poderia causar um impacto significativo na internet brasileira, afetando o funcionamento de muitos sites e aplicativos - a extensão é imprevisível. “Seria uma ação bastante temerária,” afirma Nobre.

 

 

 

Um exemplo disso ocorreu nesta terça-feira, 17, quando diversos países ficaram sem acesso a determinados sites por conta de uma manutenção feita nos servidores da empresa. Uma alternativa, segundo o professor, seria bloquear o acesso aos endereços específicos utilizados pelo X por meio do serviço de tradução de nomes para endereços na internet (DNS).

 

No entanto, essa solução exigiria um monitoramento constante e atualizações frequentes, já que a Cloudflare poderia facilmente mudar os endereços utilizados pelo X. Outra possibilidade seria a própria Cloudflare realizar o bloqueio, mas Nobre reconhece que questões comerciais entre o X e a Cloudflare poderiam dificultar essa ação.

A suspensão do X foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, em 30 de agosto, após o descumprimento de ordens judiciais por parte da empresa e seu proprietário, Elon Musk.

 

Moraes espera explicações da Anatel para decidir como enquadrar X por burlar bloqueio

Por Weslley Galzo / O ESTADÃO DE SP

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve expedir uma nova decisão contra o X, antigo Twitter, por burlar a ordem judicial do próprio magistrado que bloqueou o seu uso no País. Moraes aguarda a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) enviar ao seu gabinete as informações técnicas sobre uso de IP dinâmicos fornecidos pela plataforma Cloudflare pelo X como forma de driblar a ordem de bloqueio do Supremo.

 

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT), que representa o setor, publicou um comunicado nesta quarta-feira, 18, no qual afirma que o X contornou a decisão de Moraes utilizando o serviço de proxy reverso em nuvem que atua como intermediário entre os usuários e os servidores do X.

 

Ao utilizá-lo, o X passa a ter acesso a uma rede de IPs dinâmicos que mudam constantemente, tornando o bloqueio por parte dos provedores de internet muito mais difícil já que os IPs utilizados pelo aplicativo agora são compartilhados com outros serviços, como bancos e grandes plataformas.

 

O gabinete do ministro vai aguardar os dados da Anatel para mensurar o grau de violação das suas ordens para que Moraes decida como enquadrar a nova conduta da plataforma. Interlocutores do magistrado afirmam que uma nova punição ao X não deve atingir outras empresas e instituições que utilizam os serviços da Claudflare. A equipe do magistrado também descarta, por ora, impor novas restrições à Starlink, empresa de Elon Musk, dono do X, como forma de atingir a rede social.

 

No último dia 13, Moraes determinou a transferência direta de R$ 18,35 milhões das contas da Starlink e do X no Brasil para os cofres da União. Os valores foram destinados para o pagamento das multas aplicadas à rede social e à empresa de internet via satélite do bilionário sul-africano. Apesar da quitação das dívidas, a rede social continua bloqueada no País por descumprir outras ordens judiciais.

 

As contas da Starlink estavam bloqueadas desde 29 de agosto, um dia antes de o X ter suas atividades suspensas no Brasil. Na ocasião do bloqueio das contas, a empresa de internet divulgou um comunicado classificando a decisão como “inconstitucional”O acesso ao X está bloqueado no Brasil desde 30 de agosto. Moraes ordenou que os serviços da rede social fossem suspensos após o empresário Elon Musk, dono da plataforma, ter se recusado a nomear um representante no País.

 

De acordo com o STF, o X não cumpriu o bloqueio de perfis que divulgavam mensagens criminosas e de ataque à democracia e ainda não instituiu representantes legais no País. Dessa forma, por ainda não ter se adequado às outras determinações, a rede continua oficialmente bloqueada no Brasil.

Decisões de Dino no combate ao fogo retomam protagonismo do STF na pandemia

Por Levy TelesAmanda Pupo (Broadcast) e Giordanna Neves (Broadcast) / o estadão de sp

 

 

As decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que instam o governo a agir com mais celeridade nas ações de combate aos incêndios que assolam o Brasil e permitem que os gastos fiquem de fora das regras fiscais retomam o protagonismo que a Corte assumiu durante a pandemia de covid-19, embora sejam questionadas do ponto de vista da eficácia e podem ter repercussões para o aumento da dívida pública, apontam especialistas ouvidos pelo Estadão.

 

Juristas ouvidos pela reportagem dizem que a Corte tem se mostrado como “salvaguarda” na defesa de pautas ambientais e como “indutor” no enfrentamento do fogo, que afeta principalmente a Amazônia e o Pantanal brasileiro, mas há quem aponte “heterodoxia” nas ações do magistrado. Procurado oficialmente, o gabinete do ministro não se manifestou.

 

Na noite desta segunda-feira, 16, o ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, informou que Lula procurou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e fez a ele um apelo para que a Corte tomasse “todas as medidas necessárias” para priorizar o julgamento de ações que tratem de questões ambientais, tanto cíveis como criminais.

 

Também na segunda-feira, durante a abertura da reunião do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas, no Conselho Nacional de Justiça, o presidente do STF falou das providências que haviam sido tomadas pelo Supremo nas ações conexas à proteção ambiental e às queimadas e, dirigindo-se a todos os juízes do País, pediu tratamento de prioridade máxima aos processos envolvendo incêndios criminosos, realçando a gravidade desse fatos.

 

Em sua fala no CNJ, Barroso fez ainda um paralelo da situação com a chamada criminalidade do colarinho branco e afirmou que, antes, as pessoas só davam importância para a criminalidade violenta, a criminalidade tradicional, até que a sociedade se deu conta de que a lavagem de dinheiro, as organizações criminosas também eram altamente lesivas, aliás, mais lesivas. E frisou que os crimes ambientais também precisam de receber a mesma atenção da sociedade.

 

Protagonismo de Dino

Nas últimas semanas, Dino deu 15 dias para que a União mobilizasse o maior contingente de agentes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária da Força Nacional e da fiscalização ambiental para conter os incêndios, cobrou informações da Advocacia-Geral da União sobre como o governo conduz o trabalho, mobilizou a convocação de bombeiros de Estados não atingidos com queimadas e autorizou o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a usar crédito extraordinário fora da meta fiscal para combater incêndios.

 

Nesse último caso, Dino deu autorização para o governo editar uma medida provisória (MP) apenas definindo o valor do crédito a ser destinado. Essa decisão impede que esses gastos voltem a ser limitados caso a MP caduque ou o Congresso não a aprove.

 

Tradicionalmente, o reconhecimento de estado de calamidade é feito pelo Congresso Nacional, por meio de projeto de decreto legislativo (PDL), como ocorreu no caso das enchentes do Rio Grande do Sul, em maio.

 

A própria ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, sugeriu, em audiência no Senado realizada no começo deste mês, uma proposta similar. Ela falou que o Brasil deve criar uma legislação que permita a possibilidade de realizar gastos para a contenção da emergência climática que fique fora do teto de gastos.

Mas, nenhuma proposta neste sentido foi negociada pelo governo Lula com o Congresso, embora, como mostrou o Estadão, uma série de documentos incluindo ofícios, notas técnicas, atas de reuniões e processos judiciais mostram que a gestão petista tinha ciência do que estava por vir desde o início do ano.

 

As decisões de Dino ocorreram após acórdão em julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Ele foi o redator após apresentar o voto vencedor. São, no total, três ADPFs apresentadas, respectivamente, pela Rede, pelo PT e por um bloco de partidos composto pelo PSB, PSOL, PT e Rede em 2020 e em 2021. Em suma, os partidos pediam ao STF que o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL) agisse com urgência para conter as queimadas do Pantanal e na Floresta Amazônica.

 

Como mostrou o Estadão, a área queimada no Brasil neste ano mais do que dobrou em relação a 2023. Desde janeiro, foram destruídos 11,4 milhões de hectares, uma alta de 116% em comparação a 2023, segundo dados do Monitor do Fogo, do MapBiomas, que reúne ONGs, universidades e empresas de tecnologia.

 

O professor de Direito Constitucional Thomaz Pereira afirma que Dino age de forma “heterodoxa”, e reivindica um protagonismo para ele mesmo, quando a Corte poderia tomar essas decisões de forma colegiada, em conjunto com outros ministros.

 

“É possível achar que é heterodoxa que isso tenha sido feito pelo ministro Flávio Dino, como relator de ação que já foi julgada, que tem pedidos genéricos pela preservação da Amazônia e a partir disso ele próprio tomar decisões”, afirma. “Dino coloca o Supremo por iniciativa dele, não da Corte, numa posição de protagonismo em gerenciar uma crise que já está sendo gerenciada. Não é que não exista atores atuando neste caso.”

 

Juristas ligados ao Direito Ambiental veem as ações do STF com bons olhos. “O Supremo tem se mostrado uma importante salvaguarda para a defesa do meio ambiente”, afirma Nauê Bernardo, especialista em litígio estratégico no Observatório do Clima. “A postura do ministro Flávio Dino tem buscado garantir maior efetividade no enfrentamento da crise atual e na adoção de medidas de prevenção para o futuro”, diz Mauricio Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA).

 

Economistas, por sua vez, apontam que as ações reduzem burocracias, mas também criam contabilizações paralelas à meta que fragilizam a busca pela redução do déficit primário, a diferença entre o que o governo arrecada e gasta, sem contar as despesas com a dívida.

 

“O governo expandiu muito a despesa obrigatória e quando surge uma emergência, ele não tem reservas para lidar com os custos da nova obrigação. O correto seria uma política de controle dos gastos, para ter recursos para lidar com emergências que sempre ocorrem”, diz Marcos Mendes, economista e pesquisador do Insper. “Por mais meritória que seja a finalidade, o fato é que vai agravar ainda mais o problema do déficit fiscal.”

 

Para o economista-chefe da Warren Investimentos, Felipe Salto, a decisão de Dino foi “correta”. “Nos casos de queimadas, que representam uma situação de calamidade e urgência, pode-se usar o crédito extraordinário e ele será apartado das regras fiscais (teto e meta do primário)”, diz o economista.

 

Ele também pondera que a previsão de espaço fiscal para contingências e imprevistos precisaria ser debatida “a sério” no Brasil. Salto dá como exemplo a proposta orçamentária do próximo ano, que contém uma reserva de contingência de quase R$ 40 bilhões. No entanto, todo esse montante deverá ir para as emendas parlamentares. “Não seria o caso de reformular esse conceito e prever uma reserva que, efetivamente, funcionasse como um recurso orçamentário para uso emergencial?”, questiona o economista.

 

Nauê Bernardo também pondera que há outros prejuízos em jogo. ”Quando você olha para o fenômeno de incêndio, você tem agressão ao meio ambiente em todas as esferas. Tudo isso gera, se você olhar em uma perspectiva financeira, prejuízos ao País”, diz. “Acho muito importante levar em conta que essa fumaça causa muitos prejuízos à saúde das pessoas. Ou seja, ainda tem potencial para pressionar o sistema de saúde.”

 

‘Pandemia de incêndios florestais’

Em uma audiência no começo deste mês, Dino disse que o Brasil vive “uma autêntica pandemia de incêndios florestais”. De acordo com o ministro, os Três Poderes devem se mobilizar para enfrentar a crise assim como se mobilizaram na pandemia de coronavírus e nas enchentes no Rio Grande do Sul.

 

Rubens Beçak, professor-associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, vê no Supremo um agente que retoma a importância assumida durante a pandemia no governo Jair Bolsonaro. “Acredito que o Supremo assumiu nos últimos anos o papel de aquele que é o fiel da balança constitucional de uma série de valores. Naturalmente, uma hora apareceria essa questão da defesa do meio ambiente. Acho que há, de certa maneira, um paralelo com a pandemia”, afirma.

 

Durante a pandemia, o STF tomou diversas decisões relacionadas, por exemplo, a atuação policial em favelas, proteção das comunidades indígenas, processo legislativo, direitos trabalhistas e pagamentos do Bolsa Família.

 

Os incêndios que alastram o País ganharam um outro contorno crítico com o incêndio que se alastrou pelo Parque Nacional de Brasília neste último domingo, 15. Até a noite da segunda-feira, 16, o incêndio tomou 2 mil hectares da área interna do parque.

 

A fumaça envolveu a capital federal de modo que algumas repartições públicas dispensaram atividades presenciais na segunda-feira. Foi o caso da Universidade de Brasília.

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobrevoou a área no domingo e se reuniu com a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, para discutir a situação.

Delatores da Lava Jato questionam a Toffoli voluntariedad

José Marques / folha de sp

 

 

Sob o argumento de falta de voluntariedade e de que estavam sob pressão indevida ao firmarem seus acordos de colaboração, delatores da Lava Jato têm ido à Justiça para anular atos da operação contra eles.

Esses pedidos têm sido direcionados ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli, mas eventualmente também são enviados a juízes de outros tribunais.

Além de delatores, pessoas que foram alvos da operação e cujas condenações seguem válidas também aguardam decisão em seu benefício. Uma delas é o ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, que foi preso em agosto.

Há, ainda, alvos dos desdobramentos da delação da Odebrecht fora do Brasil que têm solicitado a anulação de provas, na tentativa de suspender ações no exterior contra eles.

Foi a partir de um pedido desses que o ex-presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht conseguiu, em maio, com que Dias Toffoli anulasse todos os atos da Lava Jato contra ele. No último dia 6, a Segunda Turma do Supremo confirmou essa decisão, mantendo a nulidade.

No pedido apresentado a Toffoli, os advogados de Marcelo Odebrecht, Nabor Bulhões e Eduardo Sanz, afirmaram que diálogos obtidos pela Operação Spoofing (que investigou os responsáveis por hackear e vazar conversas de procuradores) mostram que a força-tarefa da operação fez pressão para que o empresário abdicasse de tentar deixar a prisão preventiva e fizesse o acordo.

A intenção, dizia a defesa, era que ele "renunciasse ao seu direito de liberdade, desistindo de pedido de revogação de prisão preventiva formulado em primeiro grau, sob pena de suspensão das negociações dos acordos de leniência da Odebrecht e dos acordos de colaboração premiada".

"[Marcelo] não aceitava fazer acordo de delação premiada porque sua atuação como presidente da holding do Grupo Odebrecht não estava relacionada às empresas do grupo que operavam com a Petrobras e a força-tarefa pretendia que ele viesse a atender aos seus caprichos de sair acusando pessoas inocentes para viabilizar persecuções penais absolutamente ilegais e abusivas."

Outro delator, o empresário Adir Assad, também pediu a Toffoli a suspensão do pagamento da multa prevista em seu acordo de delação premiada, "em razão das fundadas dúvidas a respeito da voluntariedade deste último quando assinou referida avença".

A defesa disse que Assad fez delação em meio a sucessivas prisões e condenações, que o levaram a ter "que capitular" em "condições anormais de temperatura e pressão".

Toffoli deu acesso a Assad à íntegra das mensagens da Lava Jato, mas disse que era prematura qualquer análise do Supremo sobre o tema, que deveria ser tratado inicialmente na primeira instância.

Já Renato Duque não chegou a assinar um acordo de delação, apesar de ter sinalizado em diversas ocasiões que tinha disposição para colaborar com a Justiça.

Duque foi um dos mais longevos presos da operação. Ao longo do período de prisão, confessou ter cometido crime e aceitou abrir mão de R$ 100 milhões em contas no exterior. Também fez acusações contra o hoje presidente Lula (PT).

Em julho, ele voltou a ser preso por quatro condenações que já transitaram em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, que envolvem crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A Toffoli a defesa de Duque pediu que todos os atos contra o ex-diretor na Lava Jato também sejam anulados.

Procurada, a defesa de Duque, comandada por Marcelo Lebre e Bruna Canto, afirmam que o caso do ex-diretor "tem uma base primária análoga" ao de Marcelo Odebrecht.

"Os motivos que foram empregados pelo STF para a anulação da decisão de Odebrecht são de cunho objetivo e perfeitamente extensíveis ao sr. Renato Duque", dizem.

Toffoli ainda não decidiu sobre o processo.

Ele é relator, desde a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski em abril do ano passado, de um processo sobre a validade de decisões que usam provas oriundas dos sistemas da Odebrecht.

Esse processo foi apresentado originalmente pela defesa do presidente Lula, à época comandada por Cristiano Zanin, que se tornou ministro do Supremo em 2023.

Lewandowski suspendeu ações penais contra o petista sob o argumento de que a higidez dessas provas estava corrompida, sobretudo porque os arquivos foram transportados de forma inadequada.

Em setembro do ano passado, Dias Toffoli determinou que as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht e também dos sistemas Drousys e MyWebDay —respectivamente de comunicação interna e de contabilidade e controle de pagamentos de vantagens indevidas— são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.

Na decisão, ele fazia acenos a Lula, com quem se desgastou nos últimos anos, e disse que a prisão do petista foi uma armação e o "verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia".

Segundo ele, a prisão de Lula "até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país", mas "foi muito pior".

Também por causa desse processo sobre as mensagens, Toffoli suspendeu em dezembro passado o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões aplicada contra a J&F no acordo de leniência do grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

Em seguida, o ministro suspendeu o pagamento de multas decorrentes do acordo de leniência firmado entre a Novonor (antiga Odebrecht) e o Ministério Público Federal.

 

AGU alerta Dino sobre retirada de despesas para combate às queimadas do limite de gastos

Adriana FernandesMarcelo RochaNathalia Garcia  folha de sp

 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino foi alertado pela consultoria jurídica junto ao MPO (Ministério do Planejamento e Orçamento) que a retirada de despesas voltadas para o enfrentamento das queimadas do limite de gastos do arcabouço pode gerar efeitos fiscais relevantes e deteriorar o equilíbrio das contas públicas.

O alerta consta em manifestação encaminhada ao ministro pela AGU (Advocacia-Geral da União) para subsidiar a decisão de Dino sobre a abertura de crédito extraordinário no Orçamento deste ano.

Esse tipo de crédito fica fora do limite de gastos para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É aberto por meio de MP (Medida Provisória).

O posicionamento da área jurídica do governo foi uma determinação de Dino, que em despacho da última terça-feira (10) deu prazo de 48 horas para uma manifestação da AGU.

No despacho, que também determinou ao governo federal a convocação de mais bombeiros para o combate aos incêndios, o ex-ministro da Justiça do governo do presidente Lula (PT) sinaliza que pode cobrar a abertura do crédito extraordinário para o combate às queimadas. Dino foi procurado pela Folha por meio de sua assessoria, mas não respondeu.

"Ainda que esses créditos estejam excepcionados do limite de despesas da Lei Complementar nº 200/2023 [do arcabouço fiscal], eles continuam a impactar a meta de resultado primário", escreveu o coordenador de Assuntos Orçamentários da Consultoria Jurídica do MPO, Richards Marinho Cavalcanti, na manifestação que consta nos autos do processo.

Cavalcanti diz no documento que a edição do crédito extraordinário implicaria a necessidade de ajustes fiscais rigorosos por parte do governo para garantir o cumprimento dessa meta, sob pena de deterioração do equilíbrio fiscal e das condições econômicas.

"O impacto sobre indicadores macroeconômicos, como inflação, taxa de juros e dívida pública pode ser considerável, especialmente se as despesas extraordinárias forem financiadas via aumento da dívida pública", diz a manifestação.

"Recomenda-se, portanto, cautela na edição de créditos extraordinários e a implementação de medidas compensatórias para mitigar os riscos fiscais e macroeconômicos, garantindo a sustentabilidade das contas públicas a médio e longo prazo."

No caso do socorro financeiro ao Rio Grande do Sul para o enfrentamento do impacto das enchentes, o governo também abriu créditos extraordinários, mas foi feita uma exceção pelo Congresso para que os gastos também ficassem fora da meta fiscal diante do tamanho da calamidade no estado.

Analistas do mercado financeiro estão acompanhando com atenção o desfecho do resultado da decisão do ministro Dino. Há uma preocupação de que o ministro acabe, com uma canetada, exigindo a abertura do crédito extraordinário com uma exceção também fora da meta fiscal, em acordo com o governo federal, o que aumentaria a pressão de alta da dívida pública.

Folha questionou os ministérios do Planejamento e Fazenda sobre possíveis impactos de uma decisão favorável do ministro à abertura do crédito extraordinário. Não houve resposta.

Durante entrevista sobre indicadores econômicos nesta sexta-feira, o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, foi questionado pela Folha sobre o tema.

"Nesse tema, não posso adiantar nada, porque, obviamente, não há ainda, até onde eu saiba, uma decisão de como isso será conduzido", disse.

Mello ressaltou, no entanto, que dentro do arcabouço fiscal, quando ocorre estado de calamidade devido a uma emergência climática, como, por exemplo, aconteceu no Rio Grande do Sul, há a possibilidade de edição de crédito extraordinário para enfrentar essa calamidade.

"Já era assim na regra fiscal anterior e continua sendo assim nessa regra fiscal. Se for esse o caminho adotado, isso estará dentro das regras fiscais e, digamos assim, dos limites e das possibilidades colocadas pelo conjunto de regras fiscais vigentes no país", afirmou.

Entre os parlamentares críticos à atuação do STF, a possibilidade de Dino cobrar do governo a edição de um crédito extraordinário é vista como mais uma interferência no Legislativo. Em tom irônico, deputados apelidaram a Corte de "Supremo Tribunal Orçamentário".

"Quando o Supremo passa não só a intervir em matérias decididas pelo Legislativo, mas em temas orçamentários, é sinal de que o nosso modelo de governança precisa ser redesenhado. Hoje ele está fragilizado diante da competição entre o presidencialismo de cooptação, o empoderamento do Congresso e o ativismo do Judiciário", disse o deputado Danilo Forte (União-CE).

"Não é papel de ministros do STF legislar sobre a peça orçamentária, por mais meritosa que a tese possa ser. Isso fragiliza a autonomia e harmonia entre os poderes, que é o que prega Constituição Federal."

 

Boulos fica 6 anos sem ser encontrado pela Justiça, processo prescreve e promotor desabafa

Rogério PagnanTayguara Ribeiro / FOLHA DE SP

 

"Melancolicamente se trabalhou pela confecção da Justiça, mas o criminoso conseguiu fugir por manobra jurídica, de modo muito semelhante a outro personagem mais famoso que pretende ser o mandatário maior. Muito triste e lamentável esta constatação."

O desabafo do promotor João Carlos de Camargo Maia, membro do Ministério Público paulista, está em um documento no qual é obrigado a reconhecer a extinção da ação movida contra o hoje candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) por acusação de dano ao patrimônio público. O documento é de 5 de outubro de 2022.

Segundo Maia, uma prescrição obtida por meio de "alto investimento em escritórios, chicanas jurídicas, fuga de oficiais de Justiça, recursos mirabolantes, habeas corpus".

Já Boulos diz se tratar de caso de ineficiência da Justiça, no qual foi o mais prejudicado ao ser processado por anos sem conhecimento.

PRISÃO DE BOULOS

Prisão de Guilherme Boulos, ocorrida em 22 de janeiro de 2012, durante operação da polícia na reintegração de posse de um terreno, ocupação Pinheirinho, em São José dos Campos - Raphael Tsavkko Garcia /Reprodução no Youtube

"Guilherme Boulos nunca foi condenado a cumprir sentença e jamais fugiu da Justiça", afirma trecho da resposta enviada à Folha pela campanha do candidato.

"Guilherme Boulos nunca foi condenado a cumprir sentença e jamais fugiu da Justiça", afirma trecho da resposta enviada à Folha pela campanha do candidato.

"No processo em questão, ele apenas foi notificado em 22 de abril de 2019, devido a uma sucessão de erros do promotor responsável, que indicou endereços incorretos para efetuar a intimação, sem verificar os documentos que já estavam juntados aos autos", diz ainda a nota.

Boulos foi processado por envolvimento no episódio conhecido como a desocupação do Pinheirinho, em janeiro de 2012, quando foi preso em flagrante sob a suspeita de ter atirado pedra contra uma viatura da Guarda Municipal de São José dos Campos (SP) e incitado famílias desalojadas a danificarem o ginásio de esportes da cidade, onde ocorria atendimento oferecido pelo município.

O candidato, que na ocasião se apresentou como professor universitário da Faculdade de Mauá, foi solto após fiança de R$ 700. Em depoimento, Boulos negou ter danificado ou provocado alguém para destruir patrimônio público e disse ter sido agredido por guardas.

desocupação do Pinheirinho, uma das ações mais violentas da PM nessa área, chegou à campanha do psolista na semana passada, com uma versão de Boulos sobre a participação dele no episódio. Em vídeo, ele diz ter ficado por um tempo na delegacia e que o processo foi extinto.

Isso de fato ocorreu, mas passou por um longo caminho.

Conforme processo ao qual a Folha teve acesso, a Promotoria denunciou Boulos em 27 de maio de 2013, ação aceita pela Justiça em junho do mesmo ano. Ele foi denunciado sob acusação de crime de dano qualificado ao patrimônio público, com pena máxima prevista de três anos de detenção.

Em 2 de setembro de 2012, a Justiça já havia mandado citar Boulos. No endereço fornecido por ele à polícia, em janeiro daquele ano, em Osasco, ninguém foi encontrado.

Em 2014, o Ministério Público solicitou ao Caex (Centro de Apoio à Execução), da própria Promotoria, auxílio para encontrar o endereço. O órgão apontou a rua Cayowaá, em Perdizes. Em outubro do mesmo ano, o oficial de Justiça registrou certidão informando ter ido ao endereço. "De qualquer maneira, deixei meu número de telefone para eventual contato, o que não ocorreu até a presente data", diz documento.

A Promotoria solicitou, então, que a Justiça tentasse encontrar Boulos em alguma das unidades da Faculdade de Mauá. Entre fevereiro e março de 2015, os três endereços da instituição (São Paulo, São Bernardo do Campo e Mauá) foram visitados por oficiais de Justiça, mas Boulos não foi localizado.

Em razão disso, a Promotoria requereu citação do réu por edital (Diário Oficial) e suspensão de prazo de prescrição (oito anos). Em março de 2015, a Justiça determinou a publicação do edital. Em novembro, sem manifestação de Boulos, o processo foi suspenso, assim como o "curso da prescrição".

A Promotoria continuou tentando. Solicitou a órgãos oficiais, como a Justiça Eleitoral, e quatro endereços foram citados ao longo do tempo: rua Cândido Espinheira (Perdizes), Cardeal Arcoverde (Pinheiros), Bernardo Joaquim Moraes (Taboão da Serra) e rua Dolores Coelho (Jardim Faria Lima).

Apenas em 22 de abril de 2019, cerca de seis anos após a denúncia, Boulos foi localizado.

No mês seguinte, a defesa dele argumentou que não havia no processo provas da participação no crime, que não houve individualização de conduta e que não havia comprovação da materialidade, afirmando que a perícia não confirmou os danos causados.

Também alegou falha na localização do réu e, por isso, não teriam sido esgotados todos os meios para localizá-lo, obrigando, assim, a anulação da citação por edital.

Como prova disso, os advogados de Boulos afirmaram que, nesse intervalo, ele chegou a ser processado e teria sido citado facilmente.

Ao longo de sua atuação como uma das lideranças do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), Boulos já foi mencionado como "investigado" ou "indiciado" em ao menos oito inquéritos policiais.

Os casos estão relacionados a danos ao patrimônio público durante manifestações, esbulho possessório (invasão de propriedade) e resistência à prisão durante reintegração de posse. Não há registro de condenação.

Em junho de 2022, o Tribunal de Justiça concordou com o argumento de não esgotamento de meios para localizar o réu e mandou anular a citação por edital, o que mexeu no prazo de prescrição.

O promotor Maia respondeu assim à decisão: "Dificílimo qualificar o adjetivo para nomear o sentimento e a sensação que destes autos exalam".

Procurado pela Folha, o promotor não quis se manifestar.

Com a anulação da citação por edital, a Justiça reconheceu a prescrição do caso. Em outubro de 2021, decidiu pela extinção de punibilidade. No mesmo mês, a defesa solicitou a devolução do dinheiro pago como fiança.

Em abril deste ano, a Justiça determinou o pagamento a Boulos de R$ 1.459,60.

A campanha de Boulos diz que o candidato foi até São José dos Campos, a 90 km da capital, para apoiar a população sem-teto "durante a maior e mais violenta reintegração de posse que se tem notícia no estado de São Paulo".

"Ele não foi acusado de ser autor de qualquer dano patrimonial, mas de ser responsável por atos supostamente praticados por terceiros –o que nunca foi comprovado. O caso está arquivado. No mesmo episódio, Boulos sofreu diversas agressões que nunca foram apuradas pelas autoridades."

A nota também diz que, ao longo desse período, o hoje candidato "se tornou uma pessoa pública de grande projeção, inclusive com colunas em veículos da imprensa, e nunca se negou a responder à Justiça".

 

Justiça condena governo Lula a indenizar Bolsonaro e Michelle no caso dos móveis do Alvorada

FOLHA DE SP

A 17ª Vara Federal da Justiça do Distrito Federal condenou nesta segunda-feira (9) o governo Lula (PT) a pagar R$ 15 mil ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro por danos morais no episódio da localização e estado dos móveis do Palácio da Alvorada.

A defesa havia alegado que o casal Bolsonaro, por ocasião do exercício do mandato presidencial entre os anos de 2019 e 2022, optou por usar seus móveis pessoais no palácio, e que a mobília pertencente ao acervo ficou em um depósito.

Apesar disso, argumentaram os advogados, Lula declarou diversas vezes que os antigos ocupantes teriam "‘levado’ e 'sumido’ com 83 móveis", apropriando-se de bens públicos.

Na sentença, o juiz Diego Câmara afirmou que, diante da "comprovação de que os itens em referência sempre estiveram sob guarda da União durante todo o período indicado", houve "dano à imagem e à reputação" de Bolsonaro e esposa. A AGU (Advocacia-Geral da União) vai recorrer da sentença.

O magistrado afirmou ainda que os comentários do atual presidente foram além do "direito de crítica" ao sugerirem o envolvimento de seus adversários "em desvio de móveis do palácio presidencial que, conforme apurado, sequer ocorreu".

A chamada "guerra dos móveis" teve início nos primeiros dias de 2023, quando Lula reclamou de começar o seu governo vivendo em um hotel, sem poder se mudar para a residência oficial do Palácio da Alvorada. Reclamou do estado de conservação das residências oficiais do Alvorada e da Granja do Torto.

Durante um café da manhã com jornalistas, afirmou que Bolsonaro e Michelle "levaram tudo".

"Não sei se eram coisas particulares do casal, mas levaram tudo. Então a gente está fazendo a reparação, porque aquilo é um patrimônio público", afirmou o presidente, que ainda retomou o tema instantes depois.

A ausência dos móveis também havia sido um dos motivos alegados pelo novo governo para o gasto de R$ 196,7 mil em móveis de luxo, como revelado pela Folha.

Na mesma época, Bolsonaro disse no X (ex-Twitter), logo após a publicação da reportagem: "Todos os móveis estavam no Alvorada. Lula incorreu em falsa comunicação de furto".

O levantamento do patrimônio do Palácio da Alvorada pela Comissão de Inventário Anual da Presidência da República havia apontado preliminarmente, ainda em 2022, que 261 bens citados não haviam sido localizados durante os trabalhos.

Já no início do atual governo, em 2023, a Presidência afirmou que uma nova conferência havia sido realizada e o número de bens desaparecidos diminuiu para 83.

Em março deste ano, a Folha revelou que a Presidência da República encontrou todos os 261 bens do patrimônio Palácio da Alvorada que estariam desaparecidos e que foram motivo de troca de farpas entre os casais presidenciais Lula da Silva e Bolsonaro.

TSE publica condenação de prefeito e vice de Baturité; acórdão também cassa deputado e suplente

Escrito por Igor Cavalcante  / DIARIONORDESTE

 

Tribunal Superior Eleitoral (TSEpublicou o acórdão da decisão que torna inelegíveis por oito anos o prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos), e o vice-prefeito Francisco Freitas. A decisão também cassa os diplomas do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e do suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB). As defesas dos gestores municipais e do parlamentar federal já apresentaram recurso contra a inelegibilidade e a cassação.

A decisão que condenou o prefeito, o vice-prefeito e os deputados foi tomada em maio deste ano. Desde então, eles esperavam a publicação do acórdão para recorrer. O grupo é acusado de abuso do poder político e de autoridade nas eleições de 2022. Conforme a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o prefeito teria usado as redes sociais da Prefeitura para exaltar a imagem dos dois parlamentares, desequilibrando a disputa.

“Acordam os ministros (...) a fim de: i) decretar a inelegibilidade de Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota e Francisco Carlos Lourenço Freitas, então prefeito e vice-prefeito do município de Baturité, de Eduardo Henrique Maia Bismarck, deputado federal, e de Audic Cavalcante Mota Dias, deputado estadual eleito suplente, para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que constatados os abusos”, informa o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

O acórdão cassa “os diplomas de Eduardo Henrique Maia Bismarck (deputado federal) e de Audic Cavalcante Mota Dias (deputado estadual suplente), na condição de candidatos beneficiários do abuso do poder político e de autoridade”.

Herberlh pode ser candidato?

Atual prefeito de Baturité e candidato à reeleição, o futuro da candidatura de Herberlh Mota está em risco por conta dessa decisão. O advogado do prefeito e do vice-prefeito, Edson Lucas, defende que o registro eleitoral dele neste ano já foi deferido, portanto, a publicação do acórdão, para ele, “em nada modifica a situação”.

“Em relação ao registro, o surgimento deste acórdão em nada modifica a situação porque não existia quando o registro foi feito. Pela legislação eleitoral, a elegibilidade é verificada no momento do registro, que foi feito no começo de agosto, não existia acórdão naquela época”, argumentou em entrevista ao PontoPoder na manhã desta segunda-feira (9).

O advogado destacou ainda um dos artigos da resolução 23.609, do TSE. “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serão aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro, que afastem a inelegibilidade e ocorram até a data do primeiro turno da eleição”, reforçou.

“Então, um fato novo somente entra em consideração se ele ocorrer para atrair a elegibilidade até o momento do pedido de registro, ou seja, a nosso ver, esse acórdão agora em nada altera nossa tese”, concluiu o Edson Lucas. 

No início deste mês, o juiz eleitoral da 5ª Zona, Daniel Gonçalves Gondim, indeferiu os registros de candidatura de Herberlh Mota e do candidato a vice-prefeito, Irmão Carlinhos (PSB). Ele atendeu a uma solicitação feita pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação "Unidos pelo Povo", que alegaram que os dois estavam inelegíveis para a disputa justamente por conta da decisão do TSE. No sistema da Justiça Eleitoral, a chapa continuou ativa, concorrendo normalmente, pois cabe recurso à decisão.

Cassação

Já o deputado Eduardo Bismarck disse que a publicação do acórdão era “aguardada e desejada”. “Só com ela a gente poderia recorrer, tanto que fizemos incursões para que a publicação fosse feita e a gente pudesse ver a situação do prefeito Heberlh, por exemplo, que é candidato à reeleição e precisa resolver isso”, afirmou.

O parlamentar reforça que, de imediato, recorreu da decisão. “O recurso adequado agora é de embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos para mérito e, liminarmente, efeito suspensivo do acórdão. Tanto é praxe vir essa aplicação imediata quanto é praxe pedir o efeito suspensivo”, acrescentou.

Bismarck explicou ainda que, mesmo com a decisão de sua cassação, ele não sai imediatamente do mandato. “Precisa que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará comunique à Câmara dos Deputados, a Câmara vai analisar a legalidade e tomar os procedimentos administrativos para me afastar e dar posse ao Leônidas Cristino (suplente), mas a gente espera e confia que a Justiça irá decidir pela suspensão (do acórdão) antes que isso ocorra”, completou.

Ao PontoPoder, Audic Mota afirmou que também irá apresentar recurso contra a decisão do acórdão. "Acredito que o Tribunal vai ter condição de rever o caso, de fazer justiça", disse.

Entenda o caso

A denúncia apresentada pelo MPE, por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), aponta um suposto abuso de poder com a transformação da publicidade institucional de Baturité "em um explícito sistema de marketing pessoal dos candidatos investigados".

Segundo a investigação, os gestores municipais estavam cientes e teriam praticado reiteradamente condutas vedadas a agentes públicos ao exaltar os aliados que iriam disputar o pleito em 2022.

O MPE acusa ainda que as publicações tiveram como  finalidade eleitoreira expor bens públicos obtidos por meio de emendas parlamentares federais e estaduais.

Tribunal Superior Eleitoral (TSEpublicou o acórdão da decisão que torna inelegíveis por oito anos o prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos), e o vice-prefeito Francisco Freitas. A decisão também cassa os diplomas do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e do suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB). As defesas dos gestores municipais e do parlamentar federal já apresentaram recurso contra a inelegibilidade e a cassação.

A decisão que condenou o prefeito, o vice-prefeito e os deputados foi tomada em maio deste ano. Desde então, eles esperavam a publicação do acórdão para recorrer. O grupo é acusado de abuso do poder político e de autoridade nas eleições de 2022. Conforme a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o prefeito teria usado as redes sociais da Prefeitura para exaltar a imagem dos dois parlamentares, desequilibrando a disputa.

“Acordam os ministros (...) a fim de: i) decretar a inelegibilidade de Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota e Francisco Carlos Lourenço Freitas, então prefeito e vice-prefeito do município de Baturité, de Eduardo Henrique Maia Bismarck, deputado federal, e de Audic Cavalcante Mota Dias, deputado estadual eleito suplente, para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que constatados os abusos”, informa o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

O acórdão cassa “os diplomas de Eduardo Henrique Maia Bismarck (deputado federal) e de Audic Cavalcante Mota Dias (deputado estadual suplente), na condição de candidatos beneficiários do abuso do poder político e de autoridade”.

Herberlh pode ser candidato?

Atual prefeito de Baturité e candidato à reeleição, o futuro da candidatura de Herberlh Mota está em risco por conta dessa decisão. O advogado do prefeito e do vice-prefeito, Edson Lucas, defende que o registro eleitoral dele neste ano já foi deferido, portanto, a publicação do acórdão, para ele, “em nada modifica a situação”.

“Em relação ao registro, o surgimento deste acórdão em nada modifica a situação porque não existia quando o registro foi feito. Pela legislação eleitoral, a elegibilidade é verificada no momento do registro, que foi feito no começo de agosto, não existia acórdão naquela época”, argumentou em entrevista ao PontoPoder na manhã desta segunda-feira (9).

O advogado destacou ainda um dos artigos da resolução 23.609, do TSE. “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serão aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro, que afastem a inelegibilidade e ocorram até a data do primeiro turno da eleição”, reforçou.

“Então, um fato novo somente entra em consideração se ele ocorrer para atrair a elegibilidade até o momento do pedido de registro, ou seja, a nosso ver, esse acórdão agora em nada altera nossa tese”, concluiu o Edson Lucas. 

No início deste mês, o juiz eleitoral da 5ª Zona, Daniel Gonçalves Gondim, indeferiu os registros de candidatura de Herberlh Mota e do candidato a vice-prefeito, Irmão Carlinhos (PSB). Ele atendeu a uma solicitação feita pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação "Unidos pelo Povo", que alegaram que os dois estavam inelegíveis para a disputa justamente por conta da decisão do TSE. No sistema da Justiça Eleitoral, a chapa continuou ativa, concorrendo normalmente, pois cabe recurso à decisão.

Cassação

Já o deputado Eduardo Bismarck disse que a publicação do acórdão era “aguardada e desejada”. “Só com ela a gente poderia recorrer, tanto que fizemos incursões para que a publicação fosse feita e a gente pudesse ver a situação do prefeito Heberlh, por exemplo, que é candidato à reeleição e precisa resolver isso”, afirmou.

O parlamentar reforça que, de imediato, recorreu da decisão. “O recurso adequado agora é de embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos para mérito e, liminarmente, efeito suspensivo do acórdão. Tanto é praxe vir essa aplicação imediata quanto é praxe pedir o efeito suspensivo”, acrescentou.

Bismarck explicou ainda que, mesmo com a decisão de sua cassação, ele não sai imediatamente do mandato. “Precisa que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará comunique à Câmara dos Deputados, a Câmara vai analisar a legalidade e tomar os procedimentos administrativos para me afastar e dar posse ao Leônidas Cristino (suplente), mas a gente espera e confia que a Justiça irá decidir pela suspensão (do acórdão) antes que isso ocorra”, completou.

Ao PontoPoder, Audic Mota afirmou que também irá apresentar recurso contra a decisão do acórdão. "Acredito que o Tribunal vai ter condição de rever o caso, de fazer justiça", disse.

Entenda o caso

A denúncia apresentada pelo MPE, por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), aponta um suposto abuso de poder com a transformação da publicidade institucional de Baturité "em um explícito sistema de marketing pessoal dos candidatos investigados".

Segundo a investigação, os gestores municipais estavam cientes e teriam praticado reiteradamente condutas vedadas a agentes públicos ao exaltar os aliados que iriam disputar o pleito em 2022.

O MPE acusa ainda que as publicações tiveram como  finalidade eleitoreira expor bens públicos obtidos por meio de emendas parlamentares federais e estaduais.

Já as defesas dos políticos disseram que as publicações tinham finalidade informativa e educativa, e a presença dos deputados se devia ao fato de que ambos têm bases eleitorais na região de Baturité. A defesa apontou ainda que as publicações, em outubro de 2021, foram antes do período eleitoral, em outubro de 2022. Outras postagem foram feitas em janeiro, março e maio de 2022.

No julgamento, a tese vencedora foi a defendida pelo voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que foi seguida pela ministra Isabel Gallotti e pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. A tese do relator, o ministro Raul Araújo, acompanhada pelo ministro Nunes Marques, foi derrotada.

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