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Mendonça pede vista e adia novamente julgamento sobre cassação de deputados do PL Ceará no TSE

Escrito por Igor Cavalcante / DIARIONORDESTE
 
 

O ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, nesta terça-feira (24), o julgamento que pode resultar na cassação dos deputados estaduais Carmelo Neto, Dra. Silvana, Alcides Fernandes e Marta Gonçalves, eleitos pelo PL no Ceará em 2022. É a segunda vez que a análise do caso é interrompida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

A legenda foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em maio de 2023, por fraude à cota de gênero. A decisão determinou a cassação da chapa — incluindo os parlamentares eleitos na sigla — e a inelegibilidade do então presidente estadual do partido, Acilon Gonçalves, que atualmente está filiado ao PSB.

 

Votos já proferidos

Os recursos contra a decisão do TRE-CE chegaram ao TSE em 2024 e começaram a ser analisados no plenário apenas em novembro do ano passado, após cerca de um ano sem movimentação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à decisão da Justiça Eleitoral cearense.

O relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, reconheceu a existência de fraude na composição da chapa, mas apresentou uma tese alternativa. Ele propôs a anulação apenas dos votos atribuídos a candidatos do sexo masculino e a cassação exclusivamente dos mandatos de Alcides Fernandes e Carmelo Neto. O magistrado também votou pela inelegibilidade de Acilon Gonçalves.

 

Pelo entendimento do relator, as deputadas eleitas Dra. Silvana e Marta Gonçalves não deveriam ser atingidas pela decisão. Segundo ele, a cassação das parlamentares contrariaria o propósito da política de cotas de gênero.

 

“Seria ilógico, injusto e sem propósito permitir que a legislação fosse usada para frustrar o objetivo legítimo de uma norma, especialmente quando esse objetivo já foi ao menos parcialmente alcançado”, afirmou.

Na primeira suspensão do julgamento, o ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior pediu vista. Ao devolver o processo ao plenário, nesta terça-feira, votou pela manutenção da decisão do TRE-CE, defendendo a cassação dos quatro parlamentares e a inelegibilidade de Acilon.

Segundo o magistrado, seguir a tese do relator seria “não só autorizar, mas incentivar” a fraude à cota de gênero, “desde que candidatas mulheres fossem agraciadas” com a ilegalidade.

“É um incentivo para que escolham uma ou duas mulheres para investimentos prioritários ou exclusivos, fomentando um cenário de oligarquia partidária com investimento prioritário ou exclusivo, reservando às demais candidatas nenhum recurso ou estrutura”, pontuou.

Para o ministro, Dra. Silvana e Marta Gonçalves foram beneficiadas por fatias significativas dos recursos de campanha do PL Ceará destinados às candidaturas femininas. Segundo ele, poupá-las da cassação seria um aval para que dirigentes partidários seguirem desrespeitando a norma eleitoral.

“A perda de mandato de mulheres bem votadas insere-se no rol de consequências a serem suportadas pelos partidos que ainda burlam essa importante ação afirmativa”
Sebastião Alves dos Reis JúniorMinistro do TSE

Entenda o caso

Após as eleições de 2024, a chapa do PL que disputou a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) passou a ser alvo de investigação por conta de uma suposta fraude à cota de gênero. Segundo a denúncia apreciada, a candidatura de cinco mulheres teriam sido lançadas à disputa como laranjas, apenas com o objetivo de garantir os recursos da chamada "cota de gênero".

 

Duas candidatas, identificadas como Andreia Moura e Marlucia Barroso, denunciaram a irregularidade. A primeira alegou ter sido inscrita como candidata sem a sua anuência, enquanto a segunda disse que também não autorizou a própria candidatura. 

 

Em maio de 2023, o TRE-CE considerou a conduta ilegal e determinou a cassação dos parlamentares eleitos pela legenda, além de aplicar punições a dirigentes da siglas. Os deputados recorreram ao TSE, onde o caso segue sem desfecho definitivo.

Ao justificar o pedido de vista, Mendonça afirmou que ainda tem dúvidas sobre a relação entre o conjunto probatório e a efetiva vinculação das supostas candidaturas femininas fictícias à chapa eleita. O ministro disse que devolverá o processo ao plenário após aprofundar a análise.
 
 
 

TRE-CE confirma condenação de Inspetor Alberto por injúria eleitoral contra Evandro Leitão

Escrito por Bruno Leite / DIARIONORDESTE
 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou por unanimidade, nesta terça-feira (24), a condenação do vereador de Fortaleza, Inspetor Alberto (PL), pelo crime de injúria eleitoral em razão do episódio no qual o político apareceu segurando um porco e fazendo ameaças ao então candidato à prefeitura da Capital Evandro Leitão (PT), durante a campanha de 2024. 

Como pena, o político terá que pagar cerca de R$ 18,8 mil, quantia referente a 40 dias-multa, à razão de 1/3 do salário-mínimo vigente à época do fato. Esse montante deverá ser atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

A decisão foi tomada mediante a análise de um recurso apresentado pelo parlamentar, condenado em primeira instância pelo Juízo da 95ª Zona Eleitoral de Fortaleza numa ação penal eleitoral. Foi negado o provimento do recurso impetrado pela defesa de Alberto.

Em contato com a reportagem do PontoPoder, no fim da manhã desta terça-feira, a defesa do vereador de Fortaleza se absteve de emitir uma manifestação sobre o assunto, somente informou que ainda não havia sido intimada da decisão do Tribunal Regional Eleitoral.

'Ofensas grosseiras'

Ao expor seu voto, que foi acompanhado pelos demais membros do plenário, o relator do caso, desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque, frisou que entendeu haver fundamentação suficiente quanto a “materialidade e autoria comprovadas” e que a conduta foi “praticada às vésperas do segundo turno das eleições municipais”.

Além disso, o magistrado lembrou que houve a “utilização de animal como símbolo pejorativo do sobrenome do candidato adversário”, “propaganda eleitoral em sentido amplo”, a presença de “conteúdo material do crime eleitoral”, bem como a “violação a bem jurídico eleitoral demonstrada” e uma “conduta com potencialidade lesiva a bem jurídico eleitoral”.

O relatório de Leite Albuquerque também considerou que houve “dosimetria adequada” na decisão em primeira instância e, assim, opinou pela manutenção da sentença e o desprovimento do recurso. O desembargador disse que, como descrito no documento, “a postura do recorrente é bem preocupante”.

“Consta que, em 26 de outubro de 2024, na semana anterior ao segundo turno das eleições municipais, houve ampla divulgação de vídeo a partir da página 'Inspetor vereador' no Instagram, no qual o recorrente aparecia manuseando um porco pelas orelhas e proferindo diversas ofensas ao candidato a prefeito Evandro Sá Barreto Leitão”, discorreu.

Após descrever as expressões utilizadas pelo político do Partido Liberal, o responsável pela relatoria disse lamentar que “ainda se tenha isso, essas ofensas tão graves” e “tão grosseiras”. Ele pontuou que o Ministério Público não recorreu da decisão da 95ª Zona Eleitoral de Fortaleza.

Embora também tenha sido acusado pelo crime de maus-tratos a animal domesticado, Inspetor Alberto foi absolvido em primeira instância, porque o juiz Cristiano Rabelo Leitão considerou a ausência de provas de materialidade do delito.

Da mesma maneira, foi indeferido por Rabelo Leitão o pedido ministerial de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil.

Entenda o episódio

Na véspera do segundo turno da eleição para o Executivo de Fortaleza, em 2024, o vereador Inspetor Alberto publicou um vídeo nas redes sociais arrastando e puxando um porco pelas orelhas, fazendo provocações ao candidato a prefeito Evandro Leitão.

“Você vai para a panela. Leitão, seu desgraçado, você vai para a panela dia 27. Me aguarde”, disse o parlamentar na gravação, proferindo outras ofensas contra o adversário.

O episódio rendeu o registro de boletim de ocorrência contra o liberal — que produziu a abertura de um inquérito na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) — e representações solicitando sua cassação na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) — todas arquivadas pelo Legislativo.

Na época, o Inspetor Alberto alegou que não teve “intuito de causar dor ou desprezo” ao porco. Em nota, ele afirmou repudiar “as acusações de menosprezo e maus-tratos aos animais” feitas contra ele e falou “que a conduta foi realizada sem nenhum intuito de causar dor ou desprezo ao animal”.

O texto negou que o “trato com o animal” tenha se dado “única e exclusivamente para a gravação de vídeo”. Segundo o posicionamento, o vereador “transferia o animal de um lugar para outro e, durante esse trâmite, aproveitou e proferiu algumas palavras no bojo do cenário político”.

O posicionamento ainda ressaltou que o vídeo “em nenhum momento foi publicado nas páginas oficiais” do vereador e reforça “o empenho e a dedicação” dele na “defesa dos animais”.

 

  

Master: Medidas de Mendonça afastam homens de confiança de Toffoli da investigação

Por Malu Gaspar e Rafael Moraes Moura — Brasília / O GLOBO

 

A decisão do ministro André Mendonça de fortalecer a atuação dos técnicos da Polícia Federal, ao assumir a relatoria do caso do Banco Master no Supremo, abriu caminho para a PF retirar da órbita da apuração dois homens de confiança que Dias Toffoli havia colocado para atuar no inquérito. Escolhidos a dedo pelo antigo relator, o perito Lorenzo Victor Schrepel Delmutti, que foi designado formalmente por Toffoli para verificar o conteúdo de celular de Vorcaro, e o delegado Rafael Dantas, que ficava nos bastidores orientando e produzindo material para o ministro, agora estão fora do caso.

 

Dantas foi excluído automaticamente quando Toffoli renunciou à relatoria, enquanto o perito perdeu a senha de acesso aos materiais da investigação depois que Mendonça liberou a PF para distribuir os 100 dispositivos eletrônicos apreendidos nas duas fases da Operação Compliance Zero para peritos escolhidos pela própria corporação. Logo após a publicação do despacho, todas as senhas de acesso foram canceladas, e as novas foram distribuídas apenas aos técnicos designados pela direção da corporação.

 

Em uma das decisões mais controversas que tomou à frente das investigações, Toffoli determinou no mês passado que todo o material apreendido pelos policiais federais fosse lacrado e armazenado no STF. Depois, determinou que o material fosse enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR). E numa medida atípica, escolheu a dedo os quatro peritos da PF que poderiam se debruçar sobre o material, incluindo Lorenzo.

 

De acordo com informação prestada pela PF ao ministro, como a perícia envolve um número aproximado de 100 dispositivos eletrônicos, um único técnico teria de dedicar 20 semanas ininterruptas para fazer a sua parte em um esquema de dedicação exclusiva.

 

Mendonça autorizou que as extrações dos dados e análise do material seguissem o “fluxo ordinário de trabalho” da instituição, “com distribuição regular das demandas entre peritos habilitados, conforme critérios técnicos e administrativos”.

 

Já o delegado Rafael Dantas havia sido escolhido por Toffoli para apurar o vazamento das perguntas do depoimento de Vorcaro, ocorrido em 30 de dezembro do ano passado. O pedido de apuração foi apresentado pela defesa do executivo depois que este blog revelou o teor dos questionamentos elaborados pelo gabinete do ministro.

 

Segundo a equipe da coluna apurou, essa apuração ainda não chegou a ser realizada antes de o STF decidir pela redistribuição do caso Master para outro relator, há duas semanas.

 

O mesmo delegado já havia sido escolhido por Toffoli para conduzir outro caso polêmico – as investigações em torno da atuação do ex-juiz federal e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR) à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba.

 

Em dezembro do ano passado, Toffoli determinou uma operação de busca e apreensão na antiga vara da Lava-Jato. A investigação gira em torno de acusações do ex-deputado estadual Tony Garcia contra Moro. Garcia afirma que foi coagido por Moro a gravar interlocutores de forma ilegal em 2004 no âmbito do caso Banestado, o que o ex-juiz nega.

 

Queixas em coro

Apesar de reforçar a área técnica, a decisão de Mendonça também tirou poder do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, ao determinar expressamente que agentes e delegados não compartilhassem detalhes sigilosos do inquérito com “superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”.

 

O diretor da PF se tornou alvo preferencial das críticas dos ministros do Supremo ao entregar ao presidente do tribunal, Edson Fachin, um documento de 200 páginas listando indícios de conexões entre Vorcaro e Toffoli que poderiam levar à sua suspeição – como por exemplo o pagamento de R$ 35 milhões do banco de Vorcaro por uma fatia do resort Tayaya, do qual o ministro admitiu ser sócio.

 

O relatório levou Toffoli a renunciar à relatoria do caso Master, após uma reunião secreta em que os outros ministros o pressionaram a sair. Ainda assim, no relato sobre a reunião publicado pelo site Poder 360, Mendonça foi um dos mais críticos à postura do diretor-geral da PF de entregar um relatório sobre as conexões de Toffoli com Vorcaro.

 

Embates

A relação de Toffoli com a PF na supervisão das investigações do caso Banco Master foi marcada por tensões e embates públicos, a ponto de o ministro acusar a corporação de “inércia” e “falta de empenho” na execução da segunda fase da operação. Os investigadores, no entanto, rebateram as críticas do ministro, alegando que não tinham deflagrado a operação antes porque ainda não tinham em mãos os endereços certos dos alvos da investigação.

Toffoli também determinou que os depoimentos de Vorcaro, do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e do diretor de fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino Santos, fossem realizados no próprio STF. O ministro chegou a convocar uma acareação, antes mesmo que fossem colhidos depoimentos para confrontar versões.

 

Depois, seu gabinete determinou que os depoimentos fossem realizados antes da acareação, ainda que não houvesse nenhuma decisão nesse sentido.

 

ANDRE MEDONÇA NOVOMINISTRO DO STF BOLSONARO

 

 

Uma campanha exemplar

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

A campanha lançada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para orientar o cidadão sobre as emendas parlamentares é, a um tempo, um avanço cívico e um retrato do atraso institucional. Avanço, porque incentiva a participação popular na fiscalização do gasto público. Retrato, porque só existe por causa da relutância do Congresso em fazer o que lhe compete: prestar contas com clareza e decência.

 

Nos últimos anos, consolidou-se em Brasília uma cultura de opacidade orçamentária. Ao mesmo tempo em que o Congresso ampliava o volume das emendas e diversificava suas modalidades, multiplicava cortinas de fumaça ao seu redor. Os repasses, que deveriam ser instrumentos legítimos de descentralização e participação dos parlamentares no Orçamento, se converteram, em muitos casos, em cotas pessoais de influência. Quanto menos visíveis a autoria e os critérios de alocação, maior a liberdade para distribuí-los ao sabor de conveniências clientelistas.

 

Nesse cenário, a campanha De Olho nas Emendas é meritória. Explica aos cidadãos, em linguagem acessível, o que são as emendas, quais as suas modalidades, onde buscar informações sobre sua destinação e como denunciar irregularidades. O desconcertante é que o Judiciário tenha de fazer o que o Congresso deveria ter feito há anos: promover rastreabilidade real e aproximar o cidadão do Orçamento.

 

Transparência exige mais do que despejar dados técnicos em portais herméticos. É preciso que sejam acessíveis e compreensíveis. Mas o Congresso resiste, sabota, camufla. Fabrica artifícios para perpetuar a discricionariedade sobre verbas bilionárias sem plano, sem controle, sem consequência. Os dados são opacos por escolha. O sigilo é funcional à lógica da permuta. E pedaços do Orçamento continuam a ser usados como fundo eleitoral paralelo, instrumento de barganha política e moeda de poder.

 

Ao estimular o letramento cívico e digital, o Supremo busca devolver ao contribuinte uma prerrogativa elementar: a de fiscalizar quem decide o destino dos recursos que ele financia. A questão é normativa. Publicidade não é favor, é dever constitucional. Sem ela, a alocação de recursos se afasta da representação democrática e abre espaço ao loteamento patrimonialista. Não há meio-termo confortável entre transparência e obscuridade. Não existe “meia publicidade” compatível com o Estado Democrático de Direito. Se o gasto é público, a informação também deve ser.

 

A campanha do Supremo pode marcar o início de uma mudança de cultura – ou pode ser apenas mais um capítulo num embate prolongado entre Poderes. A escolha cabe ao Parlamento. Pode aproveitar a oportunidade para se reabilitar, assumindo a transparência como condição de legitimidade, e não como imposição judicial. Ou pode continuar a tratar a publicidade como estorvo e a fiscalização como afronta. Nesse caso, que não venha se queixar de “interferências” externas. Outras virão – espera-se –, até que o Congresso compreenda que os recursos públicos não pertencem a quem os distribui, mas a quem os financia.

Explícito abuso de poder

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

 

No âmbito da investigação sobre possível vazamento de dados sigilosos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e familiares, o ministro Alexandre de Moraes divulgou os nomes de quatro servidores públicos contra os quais foram decretadas medidas cautelares. Tenham eles praticado ou não atos indevidos, a divulgação seletiva dos seus nomes – todo o restante do inquérito segue longe dos olhos do público – é pura intimidação institucional, a explicitar quem está no poder, isto é, a explicitar quem é a pessoa que todos devem temer.

 

Não faz nenhum sentido manter o sigilo do inquérito e trazer a público o nome de quatro pessoas investigadas. Isso não colabora com o andamento das investigações. Como também não adiciona rigorosamente nenhuma transparência a um procedimento que, como dissemos nesta página, nasceu torto (ver o editorial O ‘STF Futebol Clube’ contra-ataca, 19/2, A3). Afinal, a divulgação foi apenas dos nomes. Não se conhece o que fundamenta as medidas decretadas contra essas pessoas. Trata-se, repita-se, de uma clara violência intimidatória.

 

A investigação começou há pouco. Não houve sequer a conclusão do trabalho por parte das autoridades policiais. No entanto, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, os nomes de quatro pessoas foram expostos a todo o País, juntamente com as graves medidas decretadas contra elas, entre as quais a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático, o uso de tornozeleira eletrônica e o afastamento da função pública. A Constituição de 1988, vale lembrar, assegura que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

 

O segundo fato também está relacionado ao mesmo inquérito conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes. Mas ele é ainda mais grave, tendo em vista que, além de constituir uma intimidação institucional, é uma ameaça às liberdades de expressão, de imprensa e de associação.

 

Após a inusitada divulgação, na terça-feira passada, dos nomes dos servidores, duas entidades de classe emitiram notas críticas ao modo como o Supremo estava conduzindo a investigação. Entre outros pontos, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) lembrou que todos os envolvidos devem ter “direito ao contraditório e à ampla defesa”. Por sua vez, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) defendeu que eventuais irregularidades deveriam ser apuradas com rigor, mas respeitando sempre o devido processo legal e a presunção de inocência. Além disso, no estrito exercício de suas atribuições estatutárias, o presidente da Unafisco Nacional, Kleber Cabral, concedeu algumas entrevistas a órgãos de imprensa, reforçando as críticas ao Supremo Tribunal Federal e defendendo os associados.

 

Pois bem, depois das entrevistas, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o sr. Kleber Cabral fosse intimado a depor no inquérito sobre o possível vazamento de dados sigilosos de ministros do STF. Ora, isso é incabível no Estado Democrático de Direito, onde há o direito de crítica. Ainda vige – trata-se de cláusula pétrea – o inciso IV, art. 5.º da Constituição: é livre a manifestação do pensamento.

 

Ninguém pode ser intimado a depor porque concedeu entrevistas críticas ao STF. Isso é de estonteante evidência. Por mais incômodo que possa ser a algumas autoridades, há liberdade de expressão e liberdade de imprensa.

 

O ministro Alexandre de Moraes ultrapassou uma nova linha na semana que passou. Não há como transigir com essa abusiva ordem de coisas. Para agravar a crise de confiança e de autoridade do Supremo, o ministro tem interesse direto, pessoal e familiar nos fatos investigados. Nada disso se assemelha ao ideal do poder público numa república, regido pela impessoalidade, pela transparência e pelo estrito respeito à lei. O rio republicano precisa voltar ao seu leito institucional.

Dez juízes e um segredo

Demétrio Magnoli

Sociólogo, autor de “Uma Gota de Sangue: História do Pensamento Racial”. É doutor em geografia humana pela USP / FOLHa de sp

 

A prioridade do STF era, até há pouco, sentenciar os conspiradores bolsonaristas da tentativa de golpe de Estado. Agora, mudou. Os dez juízes consagram-se à missão de preservar um segredo: a natureza exata das relações de dois deles, Toffoli e Alexandre de Moraes, com os negócios do Banco Master. O espetáculo que encenam já tem dois atos e ainda não se encerrou.

Não é o mar, mas o pânico, que te afoga. Dois atos, dois erros cometidos na correnteza do desespero. Primeiro ato: uma reunião sigilosa iluminada por uma gravação clandestina. Segundo ato: uma investigação truculenta agregada ao inquérito arbitrário das fake news. O espectro do conflito de interesses não poupa ninguém: desce sobre o conjunto do tribunal.

No ato inicial, Fachin promoveu uma reunião secreta para enterrar o segredo em cova profunda. O plano estava crivado de ilegalidades. Os indícios de conflito de interesses de Toffoli oferecidos pela PF solicitavam deliberação pública, não um conluio à sombra da noite. A solução do afastamento do relator acompanhado por nota oficial de rejeição da suspeita configurou um acordo de fidalgos destinado a proteger o juiz da imperiosa investigação.

Da gravação clandestina, uma casual mas justa punição dos dez atores da farsa, emergiu a imagem sem retoques de um STF agonizante. "Meu time é o STF futebol clube" –a frase de Dino, síntese do espírito do conchavo, merece moldura. Os ministros de capa preta protagonizaram uma orgia corporativista. Disseram aos cidadãos que o time deles não é a justiça, a lei ou as instituições, mas os interesses pessoais de cada um deles. Fachin e Cármen Lúcia, a dupla que insistiu no exílio do relator, converteram-se em sócios da trama de acobertamento.

Nunca nade contra uma corrente forte. Moraes desafia a regra no segundo ato, transformando seu inquérito de exceção original em passaporte para uma viagem sem volta pelo labirinto da ilegalidade. Os suspeitos de acessos imotivados a dados fiscais não têm prerrogativa de foro, mas são investigados no STF. O caso novo foi apropriado pelo relator de um inquérito infindável sem objeto definido, circundando o cânone do sorteio. Um segredo judicial seletivo abre caminho à divulgação das identidades dos acusados. A crua intimidação substitui o devido processo legal.

O segredo precisa persistir. A doutrina do STF reza que os juízes de capa preta estão acima da "lei das gentes" –e o camarada Paulo Gonet, PGR, concorda. A trama dos dez contamina a praça da política. Lula, padrinho da indicação de Toffoli, tenta livrar-se da associação histórica que respinga sobre sua candidatura. A PF não enfrentaria a ira do tribunal sem o amparo do Planalto. Os pilares da aliança entre o Executivo e o STF sofrem rachaduras: o presidente é um "ingrato", na palavra utilizada longe dos microfones por alguns juízes.

O contorcionismo público dos supremos aristocratas resgatou de um gueto murado a candidatura do 01, conferindo verossimilhança às narrativas extremistas. Flávio Bolsonaro era uma quase garantia do triunfo de Lula. Toffoli e Moraes, com o auxílio dos oito colegas, produziram o cenário de uma disputa competitiva. Depois de ajudar a barrar golpismo, o "STF futebol clube" converte-se, involuntariamente, em cabo eleitoral da extrema direita. Carnaval, fantasias, alegorias.

 

André Mendonça reduz sigilo de caso Banco Master e dá mais autonomia para PF nas investigações

Por Carolina Brígido / O ESTADÃO DE SP

 

 

BRASÍLIA – Uma semana depois de ter sido sorteado o novo relator das investigações sobre as fraudes do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça manteve o caso em sigilo, mas aumentou a quantidade de pessoas com acesso às investigações dentro da Polícia Federal. Além disso, deu mais autonomia para a corporação conduzir o caso.

 

Em despacho divulgado nesta quinta-feira. 19, Mendonça assume um estilo que contraria procedimentos adotados quando o ministro Dias Toffoli estava no comando das apurações.

 

Até agora, apenas quatro peritos autorizados por Toffoli poderiam analisar o conteúdo de celulares apreendidos. Com a nova decisão, a PF fica autorizada a ampliar o número de policiais com acesso aos dados e capacidade de elaborar relatórios sobre os conteúdos do que for encontrado.

 

Em ofício encaminhado a Mendonça, a PF fez uma série de ponderações sobre a dificuldade de concluir a apuração seguindo condições impostas por Toffoli. Em um dos trechos, a corporação afirmou que havia cerca de cem dispositivos eletrônicos para serem periciados, e que um único perito levaria “aproximadamente 20 semanas de dedicação exclusiva para a realização dos exames de extração”.

 

A PF pediu que as extrações, indexações e análises “sigam o fluxo o ordinário de trabalho pericial da Instituição, com distribuição regular das demandas entre os peritos. Também solicitou que, após as perícias, mantenha a “custódia integral dos bens apreendidos nos depósitos da Polícia Federal”.

 

Mendonça concordou com os investigadores, desde que eles se responsabilizassem pela preservação do sigilo do caso. O ministro citou um artigo acadêmico que escreveu em espanhol para lembrar que o segredo deve ser mantido para evitar o uso político das informações. E destacou que a PF deve manter o sigilo do que apurar até mesmo para seus superiores, indicando que os policiais não estão autorizados a repassar ao governo o conteúdo da apuração.

 

“Apenas e tão somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”, escreveu o ministro. O ministro também autorizou que a PF realize as diligências que julgar necessárias - “como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal”.

 

Mendonça ainda permitiu que informações obtidas nas investigações sejam compartilhadas com a Corregedoria-Geral da PF, desde que sejam dados relativos apenas a eventuais condutas praticadas por policiais federais que possam configurar prática criminosa ou desvio de conduta. O relator também afirmou que a Diretoria de Inteligência da PF tem o dever de compartilhar com os delegados responsáveis pelas investigações as informações de inteligência sobre as apurações.

 

Autorizou, ainda, o compartilhamento dos dados das investigações com policiais da Diretoria de Inteligência que “tenham necessidade de conhecer os dados e informações para o adequado exercício de suas funções”. Em todos os casos, Mendonça ressaltou o dever de manutenção do sigilo.

 

O ministro afirmou que autoridades da PF que não estejam participando das investigações continuarão com acesso restrito às informações sobre o caso. Por fim, o ministro enfatizou que “a instauração de qualquer nova investigação ou inquérito deve, antes, ser expressa e fundamentalmente requerida” a ele.

 

O despacho de Mendonça abre, assim, mais possibilidades para a PF conduzir as investigações, uma vez que o ministro liberou o acesso aos dados apreendidos a setores da corporação que antes estavam impedidos de analisar o material. Uma das principais fontes de documentação é o conteúdo de mídias eletrônicas e arquivos encontrados em aparelhos de celulares.

 
 
 
 

‘Penduricalhos’ sem fim: pagamentos acima do teto no Judiciário crescem 43% em um ano e superam R$ 10 bi

Por Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem proibir a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, os chamados “penduricalhos”. Essa determinação vale inclusive para a edição de novas leis que visem instituir esses pagamentos.

 

O despacho de Dino reforça liminar concedida por ele em 5 de fevereiro. Nela, Dino deu 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação — União, estados e municípios — revisem as verbas pagas aos membros de Poderes e a seus servidores públicos. As parcelas que não tiverem previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência) deverão ser imediatamente suspensas após esse prazo.

 

As duas decisões — a do início do mês e a de ontem — serão analisadas pelo plenário do STF na próxima semana. O teto do funcionalismo é o limite de remuneração que agentes públicos podem receber no Brasil. Por essa norma prevista na Constituição, nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19. Porém, penduricalhos têm levado alguns pagamentos acima desse valor — e parte disso sem necessidade de pagar Imposto de Renda.

 

12.925 casos sobre o tema

Na decisão de ontem, o ministro também cobrou de deputados e senadores a regulamentação do teto remuneratório. O magistrado afirmou que, caso o Congresso “não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional”, caberá exclusivamente à Suprema Corte estabelecer um regime transitório para a questão.

 

Em outro trecho, o ministro proibiu o pagamento de novas parcelas que ultrapassem o teto, mesmo que sob o argumento de se tratar de valores retroativos. Pela nova determinação, benefícios que não tenham sido efetivamente pagos até 5 de fevereiro de 2026, data da concessão da liminar original, não poderão mais ser reconhecidos ou quitados posteriormente.

 

A decisão de ontem foi tomada em resposta a associações que representam magistrados, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas. Essas entidades pediram ao STF para participar do processo na condição de “amigos da Corte”, argumentando que muitos dos pagamentos questionados estão previstos em regras internas ou normas editadas pelos próprios conselhos da magistratura e, portanto, não se enquadrariam na definição de ilegalidade.

Pontos-chave da nova decisão

  • Sem novas leis: Nova decisão veta a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcela remuneratória ou indenizatória que ultrapasse o teto constitucional, de R$ 46,3 mil, equivalente ao salário de um ministro do Supremo.
  • Nada de retroativo: O ministro Flávio Dino, do STF, proíbe o pagamento de novas parcelas que ultrapassem o teto mesmo sob o argumento de que se trata de pagamento retroativo. Benefícios que não tenham sido pagos até 5 de fevereiro de 2026 não poderão ser reconhecidos ou quitados posteriormente.
  • Hora de regulamentar: Ministro cobra na decisão que deputados e senadores definam teto remuneratório e afirma que, caso o Congresso não cumpra seu dever, caberá exclusivamente ao Supremo estabelecer um regime transitório.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também apresentou recurso ao Supremo buscando anular a suspensão das parcelas sem base legal, alegando que a suspensão generalizada pode gerar insegurança jurídica, assimetria federativa e comprometer a administração da justiça.

Ao analisar o caso ontem, Dino disse que, desde o ano 2000, o STF já decidiu, pelo menos, 12.925 casos sobre o teto no serviço público, conforme informações da Assessoria da Corte. Por isso, o ministro afirma não ser razoável desejar que o Tribunal “continue a arbitrar indefinidamente controvérsias (novas ou não), a cada vez que um órgão interpretar — às vezes de modo absurdo — a legislação para criar uma nova modalidade de verba remuneratória ou indenizatória acima do teto”.

 

Dino sustenta que esse método "caso a caso" não é condizente com a autoridade do STF, com a eficácia vinculante das decisões da Corte nem com o respeito à determinação constitucional de que haja um teto remuneratório a ser observado por todos os agentes públicos.

Segundo ele, é "impossível" ao Supremo decidir sobre qual o valor do teto a ser observado, se cada ente da Federação no território nacional adota seu próprio critério.

O ministro diz que a jurisprudência já oferece parâmetros no sentido de que a instituição de adicionais e gratificações somente se legitima quando amparada em lei específica, vinculada ao interesse público e fundada em critérios objetivos e verificáveis, com motivação concreta acerca de sua incidência. “A mera utilização de rubricas genéricas não supre essa exigência”, destacou.

Ao cobrar transparência, o ministro ressaltou que isso é “dever básico de quem manuseia dinheiro público, pois para justificar contracheques mensais habituais de R$ 200.000,00 (ou mais) não bastam expressões genéricas como: ‘direitos eventuais’; ‘direitos pessoais’;’ indenizações’; ‘remuneração paradigma’”, entre outras constantes de Portais de Transparência.

 

 

O ‘STF Futebol Clube’ contra-ataca

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

Violação de sigilo fiscal é crime. Se servidores da Receita Federal acessaram dados protegidos de ministros do Supremo Tribunal Federal e seus familiares sem justificativa funcional e os repassaram a terceiros, devem responder nos termos da lei. O ponto controvertido, portanto, não é a investigação, mas o modo como está sendo conduzida, por quem e sobre quais fundamentos.

 

No sistema acusatório, a iniciativa investigativa cabe ao Ministério Público; a distribuição por sorteio é salvaguarda de impessoalidade. Mas a apuração do suposto vazamento nasceu por decisão de ofício do ministro Alexandre de Moraes, enxertada no chamado “inquérito das fake news”, aberto em 2019 como reação extraordinária a uma escalada atípica de ameaças a ministros. Mantido em sigilo desde então, o procedimento expandiu objeto, duração e alcance. A vinculação automática de fatos novos a esse guarda-chuva elástico, por “prevenção”, reforça a percepção de que um instrumento excepcional foi institucionalizado como via ordinária.

 

Em princípio, a apuração nem sequer deveria tramitar no Supremo, já que os investigados são servidores sem foro privilegiado. Ainda mais alarmante é a condição objetiva de parcialidade. O autodesignado relator conduz diligências, autoriza buscas e quebras de sigilo em investigação que envolve sua esfera familiar. A credibilidade de qualquer decisão judicial depende de que seu autor não ocupe, simultaneamente, a posição de investigador, juiz e parte interessada – muito menos de vítima.

 

Além disso, há indícios substanciais de desproporcionalidade. A auditoria da Receita, segundo informes oficiais, ainda estava em curso quando foram determinadas medidas amplas e duras, como buscas, afastamentos funcionais, apreensão de passaportes, recolhimento domiciliar e monitoramento eletrônico. A nota do Tribunal falou em “posterior vazamento” antes mesmo da quebra dos sigilos telemático e bancário dos investigados, medida indispensável para comprovar a circulação indevida de informações. Medidas cautelares são instrumentos de garantia, não de intimidação ou antecipação punitiva. Sua extensão e tempestividade precisam ser fundamentadas com precisão, sob pena de converter excepcionalidade em regra operacional.

 

Nada disso pode ser verificado sob o acúmulo de obscuridades procedimentais. Nas já corriqueiras queixas de bastidores à imprensa, ministros relataram desconforto com o pedido de rastreamento abrangendo cerca de cem pessoas, inclusive familiares, argumentando que tal requisição deveria partir da presidência da Corte e mediante provocação formal. A divulgação dos nomes dos investigados antes da conclusão definitiva dos trabalhos é medida heterodoxa. A transparência, como se vê, é seletiva.

 

O episódio não ocorre no vácuo. O “inquérito das fake news” tornou-se uma usina de um sem-número de providências de amplo alcance, sob sigilo prolongado e com concentração funcional incomum. O acúmulo de funções – instaurar investigações, conduzir diligências, julgar – passou de exceção defensiva a método recorrente. Ao mesmo tempo, ministros resistem a um código de conduta e a Corte enfrenta desgaste reputacional crescente, em razão da percepção pública da contemporização de conflitos de interesses, blindagem corporativista, medidas de exceção e perseguição a críticos e denunciantes. Quanto mais o “STF Futebol Clube” – nas palavras do ministro Flávio Dino – ataca, mais corrói o seu capital institucional.

 

Nada disso diminui a gravidade da circulação de dados fiscais sem base legal. A defesa da legalidade, porém, exige que a resposta judicial observe, ela própria, as regras do jogo. Apurar vazamentos é dever. Fazê-lo dentro das balizas institucionais é condição de legitimidade. Investigações devem ser firmes, mas também regulares; rigorosas, mas delimitadas; céleres, mas transparentes quanto aos seus fundamentos. Autoridade não se sustenta apenas por decisões substantivamente corretas, mas pela fidelidade aos limites que a Constituição impõe. O que passa disso é autoritarismo. O Direito é forma, e quando ela é atropelada, é lícito inferir que não se está buscando justiça, mas vingança.

Moraes cria teoria da conspiração para desviar foco de que STF tem explicações a dar sobre o Master

Por Alvaro Gribel / O ESTADÃO DE SP

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), quer criar uma teoria da conspiração para desviar o foco do principal: o suposto contrato milionário entre o escritório da sua esposa e o falido Banco Master e a sociedade do ministro Dias Toffoli em um resort de luxo por valores muito acima da sua renda acumulada como servidor público.

 

Moraes acredita estar sendo perseguido por integrantes do governo Lula - resta saber por quais motivações - e isso fica evidente sobre a ordem dada à Receita Federal para investigar a quebra de sigilo fiscal de integrantes da Corte, mas com um recorte de 2023 para cá. Ou seja, não houve suspeitas por parte de Moraes sobre a atuação do órgão no governo Bolsonaro.

 

O que se comenta nos corredores de Brasília é que Moraes faz parte de um grupo de autoridades próximas ao banqueiro Daniel Vorcaro, ao lado do também ministro do STF Dias Toffoli e de políticos como o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o ex-presidente da Câmara Arthur Lira e o atual presidente da Casa, Hugo Motta. A lista ainda incluiria dezenas de deputados e senadores que, direta ou indiretamente, surfaram na onda de crescimento do Master nos últimos anos.

 

O que não para em pé na conduta de Moraes é o uso do inquérito das fake news - que tem a ver com a tentativa de golpe por parte de Bolsonaro em 2022 - para investigar a quebra de sigilo de ministros do Supremo e de seus familiares de 2023 para cá, ou seja, durante o governo Lula.

 

Como o ministro até agora não conseguiu explicar o contrato de sua esposa, ele se utiliza dos poderes extraordinários do inquérito para dar ordens à Receita e, assim, misturar os assuntos. Os servidores, diga-se de passagem, que quebraram sigilos de ministros e familiares precisam ser investigados e punidos, mas não cabe a Moraes acumular os papéis de vítima, investigador e juiz.

 

Também não tem fundamento que integrantes da Corte reclamem da investigação de 200 páginas da Polícia Federal que atingiu o ministro Dias Toffoli. A inversão de papéis, nesse caso, foi ele assumir a relatoria do caso Master, sem nenhum constrangimento, para só depois admitir ter sido sócio de um resort que também passou pelas mãos de um fundo ligado a Vorcaro.

 

É preciso manter o foco: os bons trabalhos prestados por Moraes para frear o golpismo bolsonarista em nada tem a ver com supostos malfeitos praticados por integrantes da corte. Se houve delitos, eles também terão de ser investigados, e com a ajuda do trabalho destemido da imprensa, que tem o seu sigilo da fonte resguardado pelo artigo 5º da Constituição - o mesmo que determina que “todos são iguais perante a lei”, incluindo nossos doutos magistrados da Suprema Corte.

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