Master: o detalhe que chama a atenção no habeas corpus de Vorcaro
Por Rafael Moraes Moura — Brasília / O GLOBO
Um detalhe do habeas corpus impetrado na última segunda-feira (24) pela defesa do executivo Daniel Vorcaro, CEO do Banco Master, tem chamado a atenção de integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A peça de 41 páginas, em que os advogados negam risco de fuga de Vorcaro e até mesmo uma fraude bilionária no Master, é assinada por oito advogados de quatro escritórios diferentes, das bancas mais caras do país: Bottini & Tamasauskas; Marcelo Leonardo Advogados Associados; Podval Advogados Associados; e Warde Advogados.
Vorcaro foi detido na última segunda-feira (18) pela Polícia Federal no aeroporto de Guarulhos sob a suspeita de fugir do país. “É um congestionamento de timbres de escritórios na inicial. Pegou super mal esse monte de advogado. Das duas, uma: ou três escritórios não sabem fazer habeas corpus, e precisou contratar quatro; ou contratou um monte de escritório para fazerem lobby dependendo do relator”, comentou um integrante do STJ ouvido em caráter reservado.
No habeas corpus, os oito advogados pedem a liberdade de Vorcaro ou a substituição da prisão por medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica, sob a alegação de que a sua soltura não representa “qualquer ameaça concreta à ordem pública” e ao avanço das investigações.
O caso está com o presidente do STJ, Herman Benjamin, que está analisando a sua admissibilidade, já que ainda cabem recursos contra a prisão na instância inferior – o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília.
Ao mandar prender Vorcaro na semana passada, a Justiça Federal do Distrito Federal viu indícios robustos de uma organização criminosa com divisão de tarefas nas investigações sobre o Banco Master, que teria provocado um prejuízo de mais de R$ 10 bilhões aos cofres públicos, o que o time jurídico de Vorcaro nega.
“Não há nenhuma fraude de 12 bilhões de reais”, afirmam os advogados, que insistem que o “Estado pode e deve oferecer uma resposta proporcional ao dano”.
“Não houve tentativa efetiva de destruir provas, intimidar testemunhas ou manipular documentos. Assim, não há demonstração de perigo real e imediato à colheita probatória, requisito indispensável para justificar a custódia extrema [a prisão].”
Segundo a decisão judicial que autorizou a operação Compliance Zero, a que a equipe da coluna teve acesso, o esquema estava em funcionamento desde 2021 e envolvia a associação de um conjunto de pessoas, estruturada com o objetivo comum de fraudar o sistema financeiro, prejudicar investidores e iludir órgãos de controle.
Para a Justiça, fizeram parte do grupo dirigentes do Banco de Brasília (BRB), com prejuízos à própria instituição que eles administravam.
No início do habeas corpus de Vorcaro, a defesa recorre a uma citação do jurista brasileiro Nelson Hungria, que atuou no Supremo entre 1951 e 1961: “Um dia de privação de liberdade jamais poderá ser substituído. O nobre advogado do paciente diz que só Deus pode reparar essa transitória perda da liberdade. Nem Deus, porém, pode fazê-lo. É a única coisa que Deus não pode fazer, tornar ‘desacontecido’ aquilo que já aconteceu. Deus nos pode ferir de amnésia, para que esqueçamos o fato, como pode acrescer de um dia livre a vida do prejudicado, mas não pode suprimir no passado o dia de privação da liberdade”
STF forma maioria para limitar cobrança de contribuição assistencial
Cristiane Gercina / FOLHA DE SP
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para limitar a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados, proibir pagamento retroativo de valores e garantir o direito de oposição, sem interferência de terceiros.
O caso está sendo julgado no plenário virtual da corte e a previsão é que chegue ao final até as 23h59 desta terça-feira (25). Seis ministros seguiram o mesmo entendimento: Gilmar Mendes, relator da ação; Alexandre de Moraes; Cristiano Zanin; Dias Toffoli; Kassio Nunes Marques; e André Mendonça.
A contribuição assistencial é aquela que financia as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos. A permissão para o recolhimento foi dada pelo STF em 2023, no julgamento do tema 935, que derrubou entendimento de 2017, quando a corte proibiu a cobrança, seguindo a reforma trabalhista.
O recolhimento compulsório, no entanto, não existe mais e não deverá ser retomado.
Em seu relatório, o ministro Gilmar Mendes propôs três pontos:
- É proibida a cobrança retroativa da contribuição assistencial em relação ao período em que o Supremo Tribunal Federal mantinha o entendimento pela sua inconstitucionalidade
- Não pode haver nenhuma interferência de terceiros no livre exercício do direito de oposição
- O valor da contribuição assistencial observe critérios de razoabilidade e seja compatível com a capacidade econômica da categoria
Quatro ministro concordaram de forma integral com Mendes. Apenas André Mendonça apresentou uma divergência, com voto no qual sugere que o trabalhador deve dar autorização "prévia, expressa e individual" para que seja feita a cobrança.
"No que se refere ao direito de oposição dos trabalhadores, tenho, todavia, uma percepção ligeiramente diversa da até então externada. É que, a meu sentir, esse direito de oposição do trabalhador deve se caracterizar como substancial e não meramente formal", disse, em seu voto, citando haver fatos recentes mostrando prática de descontos prejudiciais.
Para Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados, a definição da corte deve reduzir as incertezas, porqque evita distorções e traz uma luz para que empresas entendam quais os limites da cobrança dessa contribuição quando aprovada por sindicatos de trabalhadores e seus funcionários em assembleias.
"A decisão fortalece a confiança entre empresas, trabalhadores e sindicatos, contribui para negociações coletivas mais estáveis e reafirma a segurança jurídica como elemento essencial para relações de trabalho equilibradas e transparentes", diz.
A advogada trabalhista Vanessa Dumont, sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados, afirma que a contribuição assistencial tem papel relevante para garantir o custeio das negociações coletivas e da representação sindical de trablhadores.
Para ela, o Supremo está trazendo ajustes que protegem tanto trabalhadores quanto sindicatos e empresas. "Ao vedar a cobrança retroativa, exigir razoabilidade no valor, resguardar o direito de oposição e impedir interferências externas, a corte reforça que o custeio sindical deve ser compatível com um modelo democrático, transparente e representativo", diz.
Direito de oposição
O voto dos ministros, no entanto, não resolve as dúvidas de trabalhadores e sindicatos —e até mesmo das empresas— sobre como deve ser o direito de oposição à cobrança da contribuição assitencial, também chamada de taxa negocial.
Até então, sindicatos garantem o direito de oposição por meio de manisfestação escrita, dentre um prazo pré-determinado para que isso seja feito. Quem não se opõe pode ter os valores descontados direto do seu salário.
A regra não se aplica a quem já é sindicalizado, que autoriza os descontos de mensalidades sindicais todo mês no seu pagamento.
Empresários, no entanto, contestam essa forma de oposição e querem que o direito seja mais amplo, com a possibilidade de cancelamento por email ou WhatsApp. As centrais sindicais defendem que essa não seria uma boa medida por conta de práticas antissindicais, quando empregadores convenceriam trabalhadores para não fazer o pagamento.
Projeto aprovado pela Câmara em junho busca tornar mais fácil o direito de oposição, com o cancelamento online. O texto determina ferramentas possíveis para cancelamento, com pedido pelo portal Gov.br, por exemplo, além de plataformas digitais oferecidas pelos sindicatos, aplicativos de empresas privadas autorizadas ou até mesmo por meio de um encaminhamento de email à entidade.
Entenda o vaivém da contribuição assistencial no STF
Em setembro de 2023, o STF determinou que os sindicatos podem cobrar contribuição assistencial de todos os trabalhadores representados por eles, sejam sindicalizados ou não. Segundo a tese aprovada, é permitida a cobrança da contribuição, desde que o trabalhador não sindicalizado tenha o direito de se opor a ela.
"É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição", diz o texto.
A discussão chegou ao Supremo em 2016 e, em 2017, os ministros haviam definido que a medida era inconstitucional, referendando decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho). No entanto, após a reforma trabalhistas, que acabou com a cobrança da contribuição obrigatória, chamada de imposto sindical, houve recurso contra a decisão, fazendo com que os ministros alterassem seus posicionamentos.
No recurso, chamado de embargos de declaração, o sindicato do Paraná, que entrou com a ação inicial, alegou que a decisão do STF contra a cobrança da contribuição sindical a quem não é sindicalizado foi contraditória, já que o próprio órgão havia aprovado a questão anteriormente, em outros julgamentos.
PF investigará operação bilionária do Master com fundos de pensão de estados e municípios
Por Malu Gaspar e Johanns Eller / O GLOBO
A Polícia Federal (PF), que prendeu ontem o CEO do Master, Daniel Vorcaro, e outros integrantes da cúpula do banco por fraudes na venda de créditos ao BRB, abrirá novas frentes de investigação para apurar as circunstâncias da venda de títulos que não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) a fundos de previdência estaduais e municipais, que rendeu ao menos R$ 1,867 bilhão à companhia.
Os papeis estão no centro da controvérsia sobre a saúde financeira da instituição, assim como os CDBs. Com a liquidação extrajudicial do Master por determinação do Banco Central, o FGC fará o maior resgate de sua história para honrar o dinheiro aplicado no banco, com um teto de R$ 250 mil por pessoa ou empresa previsto em lei. Mas isso não se aplica às chamadas letras financeiras negociadas junto a estados e municípios, que prometiam rendimento bem acima do CDI e foram considerados “arriscados demais” pela Caixa Econômica Federal em 2024.
Os números fazem parte de um levantamento publicado pela equipe da coluna em abril passado a partir dos sistemas eletrônicos do Ministério da Previdência Social.
Metade de toda a arrecadação do Master com essas letras – R$ 970 milhões – foi arrecadado com a venda de títulos para o Rioprevidência, como informou O GLOBO.
Além do Rio de Janeiro, também fizeram aplicações nos fundos do Master os governo do Amapá e do Amazonas e a prefeitura de Maceió (AL) – todos controlados politicamente por integrantes do Centrão.
O fundo estadual dos servidores do estado do Rio é conhecido nos bastidores fluminenses como feudo político do União Brasil. Além dos fundos de pensão, também houve outros R$ 200 milhões vendidos à Cedae, companhia de saneamento do Rio que também está sob a influência do partido.
A legenda é comandada por Antonio Rueda. Apesar de ser pernambucano, é o dirigente partidário com mais influência sobre a gestão do governador Cláudio Castro (PL) e planeja se candidatar a deputado federal pelo estado em 2026 tendo como base Belford Roxo (RJ), cidade administrada pela sigla. O presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar, também é filiado ao União.
Rueda também é muito próximo do dono do Master, Daniel Vorcaro, e atuou nos bastidores para concretizar o anúncio da compra pelo BRB, formalizado em março passado.
No fim do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) apontou indícios de irregularidade nos investimentos e fez um pedido cautelar ao Rioprevidência para a suspensão de novas aplicações no Master “e outras instituições financeiras que não atendam aos princípios da segurança, proteção e prudência financeira”.
O segundo estado que mais comprou papéis do banco de Daniel Vorcaro foi o Amapá – estado em que, apesar de o governador ser do Solidariedade, o fundo de pensão também é área de influência do União Brasil, que tem como maior liderança no estado o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre.
No Amazonas, outro estado governado pelo União, o fundo de previdência dos servidores também comprou R$ 50 milhões em letras financeiras do Master.
Ao todo, só os fundos ligados a Rueda aplicaram quase R$ 1,5 bilhão no banco de Vorcaro.
Outro exemplo é o do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Maceió (Iprev), que investiu R$ 117,9 milhões em letras financeiras do Master. O União apoiou a candidatura à reeleição do atual prefeito, João Henrique Caldas (PL), o JHC, em 2024.
Histórico da corretora
Na maior parte dos casos, o vendedor dos papéis é o próprio Master. Mas, em parte dos negócios realizados com o governo do Rio, a corretora foi a Planner, que vendeu R$ 510 milhões em letras financeiras ao Rioprevidência.
A Planner já foi alvo de diversas operações da Polícia Federal — incluindo a Greenfield, que apurou fraudes e desvios em fundos de pensão. Em alguns desses processos, o sócio da Planner acusado de fraudes foi Maurício Quadrado, que depois da corretora tornou-se sócio do Master. Em setembro passado, ele anunciou que estava deixando o banco, mas até agora isso não ocorreu.
Em 2018, Quadrado foi citado na delação premiada de um ex-superintendente da Caixa, Roberto Madoglio, que disse ter recebido dele uma propina de R$ 8 milhões para destinar recursos do FI FGTS para empresas do grupo Odebrecht.
No acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Madoglio se comprometeu a devolver à União R$ 39,2 milhões que arrecadou em subornos e que estavam em contas na Suíça e no Uruguai.
Esse foi um dos fatores que levou os gerentes da Caixa a reprovarem a operação de compra de R$ 500 milhões em letras financeiras do Master que estavam em análise pela subsidiária de investimentos. Eles foram destituídos de seus cargos após assinarem um parecer técnico classificando o negócio como “arriscado”. Com a repercussão do caso, revelado pela coluna, a operação acabou não avançando.
Boia de salvação
A negociação com a Caixa fez parte de uma força-tarefa orquestrada pelos gestores do Master a partir do final de 2023, quando o BC emitiu normativas que aumentavam a exigência de capital de outras fontes que não apenas precatórios e CDBs para que instituições financeiras continuassem operando. A nova regra, feita sob medida para o Master, concedeu um prazo de dois anos para o banco se adaptar.
Nesse período, os executivos do Master acionaram todos os seus contatos políticos e institucionais para vender as letras financeiras a fundos de pensão estaduais e municipais.
Os fundos de previdência ligados à administração federal foram proibidos de comprar esse tipo de ativo depois das fraudes constatadas na operação Greenfield, que deixou rombos bilionários na Petros (Petrobras), o Postalis (Correios) e a Funcef (Caixa). Boa parte do prejuízo está sendo paga até hoje por meio de descontos mensais nas aposentadorias dos beneficiários.
No caso dos fundos de previdência estaduais e municipais, sem a cobertura do FGC e diante da liquidação do Master, os desdobramentos são imprevisíveis.
STF publica acórdão de julgamento que mantém condenação de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe
Por Daniel Gullino e Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão do julgamento que rejeitou o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus contra sua condenação por uma tentativa de golpe de Estado. O acórdão é o documento que oficializa o resultado do julgamento. Sua publicação também abre prazo para a apresentação de novos recursos.
A análise dos recursos ocorreu no plenário virtual e foi encerrada na sexta-feira. A Primeira Turma do STF negou, por unanimidade, os embargos de declaração, utilizados para esclarecer dúvidas, omissões ou contradições.
Na segunda-feira, houve a proclamação do resultado, confirmando a rejeição dos embargos. A publicação do acórdão é a próxima etapa. O documento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônica (DJE).
A elaboração do documento foi rápida porque a sessão ocorreu no plenário virtual, com apenas um voto. O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu negar os embargos e foi acompanhado pelos demais ministros, que não apresentaram um posicionamento separado.
Os magistrados também decidiram rejeitar os recursos dos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Bolsonaro foi condenado, em setembro, a 27 anos e três meses de prisão. A pena dos demais ficou entre 26 anos e 16 anos.
Dos oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu. Ele recebeu a menor punição, de dois anos de prisão em regime aberto, como parte de seu acordo de delação premiada e já começou a cumprir a pena.
Outros recursos
Agora, começa um prazo para a apresentação de novos recursos. Os advogados podem optar por protocolar novos embargos de declaração (os chamados "embargos dos embargos"). Nesse caso, o prazo é de cinco dias.
Outra possibilidade é interposição dos embargos infringentes. O prazo para esse recurso é de 15 dias. Entretanto, agora restam 10 dias. Isso porque a contagem começou na publicação do primeiro acórdão, referente à condenação, e foi interrompida após os primeiros embargos terem sido protocolados.
Não existe um limite definido para os embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil estabelece que não serão admitidos novos recursos desse tipo quando os dois anteriores tiverem sido considerados "meramente protelatórios".
No julgamento que terminou, os membros da Primeira Turma já consideraram que não havia o que ser alterado no resultado do julgamento que condenou Bolsonaro e aliados. As defesas, contudo, podem tentar insistir que alguns dos seus questionamentos não foram abordados.
Já os embargos infringentes servem para questionar julgamentos não unânimes. O entendimento atual do STF, no entanto, é que esse tipo de recurso só pode ser apresentado quando houver dois votos divergentes, nas análises pelas turmas. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, só houve um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux. Por isso, uma tentativa nesse sentido não deve prosperar.
O ex-presidente Jair Bolsonaro em sua casa, onde está em prisão domiciliar — Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo/03-09-2025
STF termina julgamento de recursos de Bolsonaro e aliados contra condenação; saiba próximos passos
Por Mariana Muniz e Daniel Gullino — Brasília / O GLOBO
Ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar, em Brasília — Foto: Cristiano Mariz/14-9-2025
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) termina de julgar nesta sexta-feira os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus contra sua condenação por uma tentativa de golpe de Estado. O fim do julgamento dá início a um prazo para a apresentação de novas contestações.
Os quatro ministros da Primeira Turma votaram na sexta-feira passada, primeiro dia de julgamento, para rejeitar os embargos de declaração, tipo de recurso utilizado. Entretanto, a análise continua no plenário virtual até o fim desta sexta. Nesse período, os magistrados poderiam ter mudado seu posicionamento, ou pedido vista ou destaque.
Os ministros também decidiram rejeitar os recursos dos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Dos oito condenados, após o tenente-coronel Mauro Cid não recorrreu.
Após o término do julgamento, há a proclamação do resultado, que deve ocorrer na segunda-feira, próximo dia útil. Depois, será publicado o acórdão, documento que oficializa o resultado do julgamento. Como a análise ocorreu de forma virtual, com apenas um voto, essa publicação é mais rápida e pode ocorrer em um intervalo de poucos dias.
A partir daí, começa um prazo para a apresentação de novos recursos. Os advogados podem optar por protocolar novos embargos de declaração (os chamados "embargos dos embargos"). Nesse caso, o prazo é de cinco dias.
Outra possibilidade é interposição dos embargos infringentes. O prazo para esse recurso é de 15 dias. Entretanto, agora restam 10 dias. Isso porque a contagem começou na publicação do primeiro acórdão, referente à condenação, e foi interrompida após os primeiros embargos terem sido protocolados.
Os dois recursos têm finalidades diferentes. Os embargos de declaração servem para esclarecer dúvidas, contradições ou omissões de uma sentença.
No julgamento que termina nesta sexta, os ministros da Primeira Turma já consideraram que não havia o que ser alterado no resultado do julgamento que condenou Bolsonaro e aliados. As defesas, contudo, podem tentar insistir que alguns dos seus questionamentos não foram abordados.
Não existe um limite definido para os embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil estabelece que não serão admitidos novos recursos desse tipo quando os dois anteriores tiverem sido considerados "meramente protelatórios".
Já os embargos infringentes servem para questionar julgamentos não unânimes. O entendimento atual do STF, no entanto, é que esse tipo de recurso só pode ser apresentado quando houver dois votos divergentes, nas análises pelas turmas. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, só houve um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux. Por isso, uma tentativa nesse sentido não deve prosperar.
Propina a ex-presidente do INSS renderia R$ 4 milhões no período investigado pela PF
Por Johanns Eller / O GLOBO
Só com a propina paga pela Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), entidade que foi alvo da nova etapa da Operação Sem Desconto da Polícia Federal (PF), o ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto recebeu pelo menos R$ 4 milhões para atuar pelos interesses do grupo criminoso. Stefanutto foi preso na última quinta-feira (13) pela PF.
Como mostramos no blog, a Polícia Federal afirma que Stefanutto recebia repasses mensais de R$ 250 mil da Conafer enquanto esteve à frente do INSS. Os valores eram lavados através de empresas de fachada ligadas ao grupo e um escritório de advocacia de um dos alvos da ação policial.
Segundo a PF, os repasses começaram um mês antes de sua nomeação para a presidência do instituto pelo então ministro Carlos Lupi, em junho de 2023, e cessaram em setembro de 2024.
Na decisão que autorizou a operação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça não esclarece por que os pagamentos não prosseguiram até abril de 2025, quando foi realizada a primeira etapa da operação que revelou o escândalo dos desvios das aposentadorias. Na ocasião, Lupi se recusou a exonerar Stefanutto e o próprio presidente Lula o demitiu.
Considerando apenas os meses em que Stefanutto recebeu os pagamentos, mais um depósito isolado de R$ 250 mil pela Conafer em 2022 – quando era procurador-geral federal na Advocacia-Geral da União (AGU) –, os repasses chegam a R$ 4 milhões.
Segundo fontes da investigação, Stefanutto recebia entre R$ 50 mil e R$ 100 mil reais mensais antes de virar presidente do INSS. Stefanutto foi procurador-geral federal especializado da autarquia entre 2011 e 2017. Os repasses, contudo, foram reajustados quando ele foi promovido para a chefia do órgão.
“O valor mensal de sua propina aumentou significativamente para R$ 250.000,00 após assumir a Presidência do INSS. Seus pagamentos provinham diretamente do escoamento da fraude em massa da Conafer”, destaca um trecho da representação da Polícia Federal.
De acordo com a decisão do ministro Mendonça, relator do caso e que autorizou a operação, as investigações da Polícia Federal apontaram indícios de que Alessandro Stefanutto “exerceu papel de facilitador institucional do grupo criminoso dentro do INSS, tendo sido procurador-chefe e, posteriormente, presidente da autarquia”.
Ainda segundo o Supremo, Stefanutto “integrava o núcleo político-institucional, que tinha por objetivo garantir o funcionamento e a impunidade do esquema fraudulento, mediante atuação dentro do próprio órgão público” e, nesse sentido, atuou para viabilizar "administrativa e juridicamente a continuidade do convênio irregular mantido entre o INSS e a Conafer”.
Em nota encaminhada à imprensa, a defesa de Stefanutto afirmou que ele irá "comprovar a inocência" e classificou sua prisão como "completamente ilegal" sob o argumento de que seu cliente não teria “causado nenhum tipo de embaraço à apuração, colaborando desde o início com o trabalho de investigação".
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Um processo absurdo
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
Nenhum país se torna autocrático do dia para a noite. A degeneração institucional é um processo gradual, em que medidas “excepcionais”, no início incômodas, passam a ser aceitas como rotina. No Brasil, esse processo ganhou rosto e método. Sob o pretexto de defender a democracia, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma forma de poder que dissolve os freios e contrapesos constitucionais. O caso de Eduardo Tagliaferro – o ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes transformado em réu pelo próprio ministro que ele denunciou – é o retrato mais nítido de uma Corte que se julga infalível, e por isso se permite tudo. É um tribunal que, em vez de corrigir abusos, os institucionaliza.
Segundo Tagliaferro, havia uma estrutura paralela dentro do Tribunal Superior Eleitoral, usada para monitorar críticos e produzir relatórios “sob medida” que justificavam censuras e bloqueios. A ordem, segundo mensagens atribuídas ao gabinete de Moraes e divulgadas pela Folha de S.Paulo, era explícita: “Use a criatividade”. Quando o denunciante expôs o suposto desvio, foi acusado de violar o sigilo funcional e passou a ser julgado pelo mesmo magistrado cujas irregularidades apontara. No Brasil de hoje, quem denuncia o abuso vira réu, e o juiz do caso é o acusado de praticar o abuso.
A perversão jurídica é tão evidente quanto constrangedora. Moraes atua, simultaneamente, como vítima, investigador e julgador – e o tribunal age como cúmplice passivo. A Procuradoria-Geral da República, em vez de apurar as denúncias feitas pelo ex-assessor, preferiu denunciá-lo. O processo tramita em foro indevido, e a decisão que tornou Tagliaferro réu por, entre outras acusações, “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” foi tomada no plenário virtual, sem sustentação oral presencial e contraditório efetivo. Mensagens entre Tagliaferro e seu advogado chegaram a ser tornadas públicas, violando o sigilo profissional. Em nenhum Estado de Direito isso é justiça. É abuso de autoridade.
O escândalo não é circunstancial. O que está em jogo é a mutação da exceção em sistema. As mesmas violações se repetem com metódica naturalidade: inquéritos secretos, elásticos e intermináveis, censura prévia, mandados de busca por opiniões, prisões preventivas que se eternizam, decisões monocráticas que suspendem leis e calam vozes. A reação à barbárie do 8 de Janeiro degenerou num regime de tutela permanente. O “Estado de exceção” virou expediente administrativo; o poder de julgar, instrumento para intimidar; e a toga, um salvo-conduto ao arbítrio.
Essa lógica moralista substitui o Direito por cruzadas de salvação. A toga transformou-se em armadura, e o juiz, em parte interessada do próprio veredito. A imparcialidade virou fraqueza; a prudência, álibi dos que se calam. O Supremo já não age como intérprete da Constituição, mas como seu substituto, convencido de que encarna o bem e pode combater o mal à base de canetadas judiciais. O STF, afinal, parece ter descoberto o moto-perpétuo da moralidade: julga, absolve a si mesmo e aplaude a própria virtude. É a liturgia do poder travestida de zelo cívico.
Os ministros precisam fazer uma autocrítica, reafirmando o devido processo, a separação entre acusar e julgar e a humildade de absolver quando há dúvida, pois a autoridade da Justiça nasce da forma, não da força. A democracia não precisa de guardiões armados de exceção, mas de juízes capazes de obedecer às suas regras. Só quem compreende seus limites pode exercer legitimamente o poder. E é esse senso de limite que o STF parece ter pulverizado.
O caso Tagliaferro não é um acidente, é um sintoma. É o espelho de uma Corte que, a pretexto de salvar a República, decidiu que está acima dela. Não se defende a democracia traindo os princípios que a definem. Não se preserva a liberdade por meio da censura, nem a Constituição por meio da violação de suas garantias. Quando a exceção se torna método, a lei deixa de proteger o cidadão e passa a proteger o poder. E nenhuma democracia sobrevive muito tempo a essa impostura, sobretudo quando ela se traveste de virtude e fala em nome da lei.
PF diz que entidade envolvida em desvios do INSS tinha planilhas de propina a diretores e políticos
Por Aguirre Talento / O ESTADÃO DE SP
BRASÍLIA – A Polícia Federal (PF) afirma que uma confederação envolvida em desvios de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha planilhas de pagamentos de propina a diretores do órgão e que incluía até mesmo o nome de políticos.
Um dos citados nas planilhas seria, por exemplo, o ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto, preso na operação deflagrada nesta quinta-feira, 13. Ele tinha o codinome “italiano” e receberia uma propina mensal de R$ 250 mil, conforme a PF.
As informações foram entregues ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que decretou a prisão preventiva de dez pessoas e expediu 63 mandados de busca e apreensão contra os citados nas planilhas.
Esses pagamentos seriam operados pela Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, a Conafer. Segundo a investigação, a entidade recebeu R$ 708 milhões do INSS e desviou 90% desses recursos para empresas de fachada e contas de operadores financeiros.
O presidente da entidade, Carlos Roberto Ferreira Lopes, foi alvo de mandado de prisão, mas não foi localizado pela PF. A Conafer sempre negou irregularidades.
De acordo com a investigação, o operador financeiro da Conafer, Cícero Marcelino de Souza, preso nesta quinta, era quem mantinha o controle dos pagamentos. A PF encontrou com ele planilhas e mensagens registrando os repasses de propina.
“As planilhas apreendidas e mensagens interceptadas indicam que ele se referia aos destinatários como ‘heróis’ ou ‘amigos’, relacionando nomes e valores idênticos aos registrados nas movimentações bancárias. As perícias identificaram que as contas de suas empresas recebiam valores nos mesmos dias e quantias mencionadas nos documentos apreendidos com CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES. Entre o início do convênio e a deflagração da operação policial, CÍCERO MARCELINO DE SOUZA SANTOS movimentou centenas de milhões de reais, repassando quantias expressivas a servidores públicos e agentes políticos”, diz trecho da investigação.
A Polícia Federal descreveu que o ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto recebia pagamentos de propina por meio de empresas de fachada, incluindo uma pizzaria, e citou que ele foi o responsável por viabilizar a continuidade dos pagamentos irregulares do órgão para a Conafer.
Outro beneficiário dos pagamentos seria o ex-procurador-chefe do INSS, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho. A PF aponta que ele era citado nos diálogos como “Herói V”, “Amigo V”, ou “Procurador”.
“A Polícia Federal comprova, por meio da quebra de sigilo bancário, que VIRGÍLIO recebeu, de forma reiterada, propinas que somam R$ 6.575.000,12, entre 2022 e 2024, por meio de empresas de fachada controladas por CÍCERO MARCELINO”, diz a investigação. Ele é acusado de, nesse período, ter opinado pelo desbloqueio de repasses do INSS que haviam sido retidos por suspeita de fraudes.
“O relatório policial aponta que CÍCERO e VIRGÍLIO apagavam mensagens após cada transação, mas perícias forenses recuperaram diálogos e comprovantes que confirmam o recebimento de valores indevidos. Em uma das mensagens, VIRGÍLIO agradece os depósitos e orienta que os repasses sigam ‘pelos mesmos caminhos’, em referência às empresas utilizadas para a ocultação”, descreve a investigação.
A PF cita que o deputado federal Euclydes Pettersen (Republicanos-MG) também era citado nas planilhas pelo apelido “Herói E”. Segundo a investigação, ele recebia um valor mensal de propina que seria intermediada por um assessor, em troca de dar “proteção política” à Conafer para impedir investigações contra a entidade.
Por causa disso, de acordo com a PF, ele era a “pessoa melhor paga na lista de propina”. “A análise de dados bancários revelou repasses sucessivos a empresas e pessoas ligadas ao parlamentar, coincidindo com os períodos de liberação de lotes de pagamentos da autarquia ao convênio. Referido parlamentar teria recebido ao menos R$ 14.700.000,00, mediante transferências fracionadas (’smurfing’) para empresas como a FORTUNA LOTERIAS e CONSTRUTORA V L H LTDA. Segundo a PF, o Deputado Federal EUCLYDES MARCOS PETTERSEN NETO era figura essencial ao esquema, pois concedia acesso de CARLOS ROBERTO a quem tinha influência na indicação de nomes para a Presidência do INSS”, diz a investigação.
O deputado foi alvo de busca e apreensão na operação deflagrada nesta quinta. O ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto e o deputado negaram o envolvimento com irregularidades. Os demais citados ainda não se manifestaram.
Ex-ministro da Previdência do governo Bolsonaro recebeu propina e foi 'estratégico' para o 'funcionamento e blindagem' do esquema do INSS
Por Eduardo Gonçalves e Sarah Teófilo — Brasília / O GLOBO
O ex-minsitro da Previdência José Carlos Oliveira em depoimento à CPMI do INSS — Foto: Geraldo Magela/ Agência Senado
O ex-ministro da Previdência José Carlos Oliveira teve um papel "estratégico" para o "funcionamento e blindagem" do esquema de descontos indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aponta a Polícia Federal.
"JOSÉ CARLOS ocupou os mais altos cargos da administração pública em matéria previdenciária no Brasil, o que permitiu à organização criminosa manter e expandir o esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas", diz trecho da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, que relata o caso na corte. Nesta quinta-feira, o magistrado expediu 10 mandados de prisão e 63 de busca e apreensão no âmbito da Operação Sem Desconto.
Segundo as investigações, Oliveira era chamado pelo apelido de "Yasser" e "São Paulo" e enviou mensagens de WhatsApp agradecendo pelo pagamento dos "valores indevidos". Em uma planilha de fevereiro de 2023, consta a anotação de um repasse de R$ 100 mil associada a ele. Oliveira mudou o seu nome para Ahmed Mohmad Oliveira Andrade.
Os investigadores apontaram que há "fortes indícios" de que as fraudes no INSS estavam "em pleno funcionamento" no período em que ele era ministro da Previdência durante o governo Bolsonaro, de março a dezembro de 2022.
"Várias das mensagens interceptadas pela PF geram fortes indícios de que o esquema criminoso envolvendo o investigado JOSÉ CARLOS OLIVEIRA estava em pleno funcionamento também no período em que ele era ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social do Brasil", diz o texto.
Em depoimento à CPI do INSS, em setembro, o ex-ministro negou as irregularidades.
— Se houve abusos e irregularidades, esses foram praticados por entidades externas, que devem ser investigadas e punidas com o devido rigor. Se houve envolvimento de algum servidor, que também seja punido. Não sou contra isso. É que a gente não pode generalizar nem pré-criminalizar as pessoas — disse ele, na ocasião.
De acordo com a PF, como diretor de benefícios do INSS - cargo que ocupou antes de ser ministro -, Oliveira "autorizou o desbloqueio e repasse" de um valor de R$ 15,3 milhões à Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), mesmo sem a comprovação de filiação dos aponsentados exigidas pelo Acordo de Cooperação Técnica (ACT).
"Essa liberação foi feita em desacordo com o regulamento interno e sem exigir documentos comprobatórios, o que possibilitou que a CONAFER retomasse e ampliasse a fraude de descontos em massa", cita a decisão do STF.
PF aponta que ex-presidente do INSS recebia propina mensal de R$ 250 mil em esquema
Constança Rezende / folha de sp
A Polícia Federal apontou que o ex-presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) Alessandro Stefanutto recebia R$ 250 mil mensais, quando comandava o órgão, no esquema de descontos ilegais de aposentadorias.
Segundo a decisão sigilosa do André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal),que determinou a sua prisão nesta quinta-feira (13), há indícios de que Stefanutto exerceu papel de facilitador institucional do grupo criminoso dentro do INSS, primeiro como procurador-chefe, depois, como presidente do órgão.
"Ele utilizou sua influência na alta administração pública para garantir a continuidade da fraude em massa, que gerou R$ 708 milhões em receita ilícita, confirmando sua posição como uma das principais engrenagens da organização criminosa", disse a PF.
Segundo as investigações, o pagamento de valores indevidos aos altos gestores do INSS era necessário porque, sem o apoio deles, seria impossível continuar com uma fraude de tamanha magnitude, que envolvia mais de 600 mil vítimas e gerava milhares de reclamações judiciais e administrativas
"Em síntese, sua conduta viabilizou juridicamente o esquema fraudulento, conferindo aparência de legalidade a operações ilícitas, mediante o uso da posição pública de destaque que ocupava no INSS", diz a decisão.
Desses repasses, segundo a polícia, quase a totalidade dos valores foram pagos entre junho de 2023 e setembro de 2024 (à exceção de um pagamento de R$ 250 mil realizado em outubro de 2022).
As investigações da PF também apontaram que Stefanutto avaliava e aprovava a manutenção dos convênios entre o INSS e da Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares), mesmo após alertas técnicos sobre inconsistências nas listas de filiados e indícios de falsificação de autorizações de desconto.
Além disso, autorizava o processamento de cadastros de filiação encaminhados pela Conafer sem observância dos critérios legais e sem checagem da manifestação de vontade dos beneficiários.
Ainda de acordo com as investigações, Stefanutto recebia pagamentos mensais provenientes de empresas vinculadas ao operador financeiro Cícero Marcelino de Souza Santos, disfarçados como honorários de consultoria ou assessoria técnica e utilizava influência institucional para manter a execução dos atos criminosos.
Stefanutto foi preso nesta quinta-feira (13), na nova fase da Operação Sem Desconto, que apura um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões, em conjunto com a CGU (Controladoria-Geral da União).
Procurada, a defesa de Stefanutto afirmou que não teve acesso ao teor da decisão que decretou a prisão dele e que trata-se de uma detenção "completamente ilegal, uma vez que Stefanutto não tem causado nenhum tipo de embaraço à apuração, colaborando desde o início com o trabalho de investigação".
A defesa também disse que irá buscar as informações que fundamentaram a decisão para tomar as providências necessárias e que segue confiante, diante dos fatos, de que comprovará a inocência dele ao final dos procedimentos relacionados ao caso.

