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Operação da PF investiga desvio do Fundo Eleitoral na campanha de 2018 no Ceará

A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira (1º) a operação Spectrum, para investigar possível desvio de recursos do Fundo Eleitoral que foram repassados a uma candidata a deputada estadual durante as eleições de 2018, no Ceará. Os nomes dos investigados não foram divulgados.

De acordo com informações da PF, os policiais cumpriram quatro mandados de buscas e apreensão, expedidos pela Justiça Eleitoral de Fortaleza, na sede do partido político, em uma empresa gráfica e nas residências da investigada e do dono da empresa. 

A PF iniciou as buscas após informação de que, dois dias antes da eleição, o partido havia repassado R$ 151 mil para a canditada. O valor foi usado para a confecção de 'santinhos'. Além disso, foi verificado que a quantia superou os repasses a outros candidatos do mesmo partido. 

Os votos da candidata em questão tiveram o custo médio de R$ 43,12 por voto, muito acima daqueles candidatos que foram eleitos no estado do Ceará, calculados na ordem de R$ 5,97, em média.

A investigação também apurou que a empresa gráfica envolvida não possuía aporte tecnológico para confecção do material impresso em tão curto espaço de tempo nem constava empregados registrados no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). O estabelecimento já não funciona mais no endereço da época e mudou de nome. 

A canditada em questão destinou mais de R$ 103 mil à gráfica para a produção de adesivos e outros materiais de campanha. Ao todo, durante o período eleitoral, a empresa foi beneficiada com mais de R$ 626 mil por parte de outros candidatos. 

Dados de doações e despesas dos candidatos estão abertos ao público em geral e podem ser acessados por meio do endereço eletrônico http://divulgacandcontas.tse.jus.br, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Os fatos, caso confirmados, podem configurar o crime capitulado no art. 354 do Código Eleitoral, que comina aos infratores pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa.DIARIONORDESTE

TSE notifica Bolsonaro sobre uso de inquérito do STF em ações de cassação

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, deu prazo de três dias para que o presidente Jair Bolsonaro e o vice, general Hamilton Mourão, se manifestem sobre pedido do PT para que o conteúdo do inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que apura fake news e ameaças contra a Corte seja usado em duas ações que pedem a cassação da chapa vendedora da eleição presidencial de 2018.

Há dois processos em tramitação no TSE chamados AIjes (Ações de Investigação Judiciais Eleitorais), que pedem a anulação da vitória de Bolsonaro exatamente em razão do uso de fake news e do disparo em massa de mensagens por WhatsApp.

Outras ações desse tipo já haviam sido arquivadas pelo TSE e essas duas provavelmente iriam pelo mesmo caminho, mas as revelações que estão sendo feitas pelo inquérito comandado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, deram sobrevida ao questionamento da vitória de Bolsonaro.

Na decisão em que determinou a busca e apreensão em 29 endereços ligados a políticos, ativistas e empresários bolsonaristas na terça-feira, Moraes mandou quebrar sigilo bancário e fiscal de supostos financiadores desse esquema, como Luciano Hang, dono da Havan, e Edgard Corona, das redes de academias Bio Ritmo e Smart Fit.

Moraes determinou que a quebra de sigilo retroaja a julho de 2018, ou seja, três meses antes da eleição presidencial. À época, Hang já era suspeito de financiar disparo em massa de fake news por WhatsApp, acusação que ele nega até hoje.

Para complicar a situação de Bolsonaro, Moraes assumiu nesta semana uma cadeira de ministro efetivo do TSE.

Og Fernandes determinou que, mesmo que Bolsonaro e Mourão não respondam em três dias, o Ministério Público Eleitoral seja ouvido na sequência para que ele, então, possa tomar uma decisão. Se ele aceitar o pedido do PT, todas as provas colhidas no inquérito das fake news poderão ser usadas no julgamento dos pedidos de impugnação da chapa Bolsonaro-Mourão. VEJA A MINISTRA ROSA WEBER NÃO DEU BOLAS. E AGORA ENTRE O BARROSO E QUER DESFAZER O QUE FORA FEITA NA GESTÃO ANTERIOR DA PRESIDENCIA DO TSE. TÁ BRINCANDO.

Jilmar Tatto derrota Alexandre Padilha e será candidato do PT em SP

Pedro Venceslau e Ricardo Galhardo, O Estado de S.Paulo

16 de maio de 2020 | 18h26

SÃO PAULO – O PT escolheu na tarde desse sábado, 16, o o ex-secretário de Transportes de São Paulo, Jilmar Tatto, como candidato da sigla à Prefeitura da capital. O petista disputou as primeiras prévias virtuais do partido contra o ex-ministro da Saúde, Alexandre Padilha. A direção municipal petista cancelou as eleições internas por meio de voto direto da militância por causa da pandemia do coronavírus e optou por um processo virtual com colégio eleitoral reduzido. 

A ideia inicial era que votassem apenas os membros do diretório municipal, mas depois de protestos internos foram incluídos dirigentes zonais e setoriais petistas, o que ampliou o eleitorado para 615 pessoas. Tatto venceu por apenas 15 votos: foram 312 contra 297 do deputado Alexandre Padilha, que reconheceu a derrota nas suas redes sociais e prometeu se unir a Tatto para "combater a extrema direita". 

Jilmar Tatto é filiado ao PT desde 1981 e controla a máquina do partido na capital. Ele foi secretário de Transportes da prefeita Marta Suplicy e também de Fernando Haddad, mas não é considerado por dirigentes da legenda um nome competitivo. O ex-presidente Lula se manteve fora da disputa e não apoiou nenhum dos  lados. A expectativa dele era  que o prefeito Fernando Haddad aceitasse entrar na disputa, o que não aconteceu. 

A escolha de Tatto também afastou afastou a possibilidade de uma aliança com Marta Suplicy, ex-prefeita e ex-ministra, que não aceita ser vice de seu ex-secretário. Mart hoje está filiada ao Solidariedade (SD). Em conversas reservadas, dirigentes petistas dizem que a escolha de Tatto isola o PT na disputa e deixa a legenda emparedada entre Guilherme Boulos (Psol), Marta Suplicy (SD) e Márcio França (PSB). O campo da esquerda também conta com a candidatura do deputado federal Orlando Silva (PCdoB).

Tatto constituti maioria no partido por dominar redutos do PT na periferia. Ele e seus irmãos, Ênio, Nilto e Jair, comandam politicamente os diretórios da zona sul paulistana. Ao longo da última semana Padilha recebeu o apoio de outros pré-candidatos, como o deputado federal Paulo Teixeira, o ex-secretário Nabil Bonduki, e o vereador Eduardo Suplicy.

Maia estuda 1º turno da eleição para 15 de novembro ou 6 de dezembro

O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse hoje (21) que o primeiro turno das eleições municipais deste ano poderá ser realizado no dia 15 de novembro ou 6 de dezembro. A proposta será analisada pelo Congresso Nacional, em comissão mista formada por deputados e senadores.

“Talvez o melhor modelo seja uma reunião do colégio de líderes das duas Casas para que se construa uma maioria em relação de adiar e para qual período. Você tem dois períodos discutidos, 15 de novembro ou primeiro domingo de dezembro, para o primeiro turno, e um [intervalo] para o segundo turno um pouco menos para dar tempo para a transição. Essas são as ideias”, afirmou Maia. “Mas temos que saber se vai ter voto para adiar ou não. A partir do momento que tiver voto para adiar, se discute uma data, tudo com sintonia dom o TSE”, acrescentou.

Apesar do adiamento das eleições, o congressista tem se posicionado contra a prorrogação dos mandatos. A comissão mista está prevista para ser criada na próxima semana, logo após a posse do ministro Luís Roberto Barroso na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Sou radicalmente contra prorrogação de mandato”, disse. “Não vejo na Constituição Federal um prazo para prorrogar mandato, porque no futuro alguém pode se sentir forte, ter apoio no Parlamento, criar uma crise e prorrogar seu próprio mandato. A questão de prorrogação do mandato acho que é muito sensível para a nossa democracia”, argumentou Rodrigo Maia.

Prorrogação do auxílio

O parlamentar afirmou ainda que poderá ser prorrogado o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família em virtude da pandemia de covid-19. O valor do auxílio é de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras, que deverá ser pago em três parcelas.

“A impressão é que sim [prorrogar]. Em que condições? Não podemos esquecer que o auxílio emergencial é fundamental. Se a crise continuar, ele será tão importante como está sendo agora. Mas de onde vamos conseguir tirar dinheiro? Esse é o nosso desafio. Já coloquei alguns parlamentares para estudar isso, para ter uma proposta que possamos fazer ao governo que possa, se necessário, continuar com o programa”, explicou.

Segundo Maia, uma das alternativas para a manutenção do auxílio emergencial é realocar recursos da União que atualmente estejam sendo aplicados em áreas não prioritárias para o momento de crise em saúde pública provocada pela pandemia do novo coronavírus.

“Que a gente encontre parte desses recursos na parte de gastos dos governo que está mal alocada. Agora, temos que tomar o cuidar de não seguir criando despesas sem realocar recursos de outras despesas que nesse momento não são prioritárias”, afirmou.

Maia ressaltou ainda que tem “muito otimismo” na possibilidade de serem votadas ainda este ano as reformas tributária e administrativa.

“Como nós já temos a [reforma da] Previdência aprovada, agora nós precisamos, sem nenhuma dúvida, da reforma administrativa, não apenas para congelar ou cortar salários, mas melhorar a qualidade do gasto público”, avaliou. ISTOÉ

Plenário do STF nega flexibilizar prazos eleitorais e mantém regras existentes

A epidemia causada pelo novo coronavírus, por si só, não é motivo para alterar as regras eleitorais que tratam dos cumprimentos de prazos. Pelo contrário, devem ser preservados os procedimentos já estabelecidos pela Constituição.

Para Rosa Weber, há risco de fragilização do estado democrático de direito caso haja suspensão dos prazos
Carlos Moura / SCO STF

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou liminar que mantém as normas vigentes. O julgamento aconteceu por videoconferência nesta quinta-feira (14/5).

A ação foi ajuizada pelo partido Progressistas para flexibilizar os prazos da eleição municipal, prevista para outubro deste ano. O ponto principal da ação pedia a suspensão, por 30 dias, dos prazos para filiação partidária, em decorrência da epidemia de Covid-19. Além disso, a legenda argumentou que também seria afetado o cumprimento dos prazos para domicílio eleitoral e desincompatibilização.

O prazo para filiação se encerrou no dia 4 de abril. Em liminar de um dia antes, a ministra já havia negado o pedido, sob argumento de que não foi demonstrado como a epidemia violaria os princípios constitucionais.

Nesta quinta, a maioria do colegiado seguiu o voto da relatora e referendou a liminar. Rosa Weber afirmou que, embora a ideia de ampliar os prazos eleitorais com a antecedência seja “tentadora”, “a história constitucional recomenda, especialmente em situação de crise, que se busque no máximo a preservação dos procedimentos estabelecidos”.

A ministra disse haver risco de fragilização do estado democrático de direito caso haja suspensão dos prazos. Para ela, não é possível pedir a declaração de inconstitucionalidade circunstancial de uma regra constitucional que busca justamente “evitar mudanças abruptas na disputa eleitoral”.

A ministra também afirmou que “não se pode perder de vista ainda o dado revelado pela história do Brasil, de que a desorganização anda de mãos dadas com a fraude”. Neste sentido, Rosa Weber, que também preside o TSE, frisou que a Justiça Eleitoral tem condições materiais de cumprir o calendário das eleições e está trabalhando com auxílio das tecnologias para garantir o processo democrático.

Sem previsão
Os ministros parabenizaram os argumentos do voto da relatora e o acompanharam. A alteração das regras eleitorais seria injustificável, de acordo com o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, “a pandemia, por mais grave que seja, não afeta a normalidade democrática e institucional, que deriva da soberania popular e da Constituição”.

O ministro Luiz Edson Fachin chamou atenção para o fato de que a contingência da pandemia deve servir para adaptar procedimentos e criar novas ferramentas, mas não para suspensão de normas. "Isso equivaleria a criar um regime jurídico derrogatório não previsto pelos sistemas de emergência da Constituição. Estar-se-ia a sugerir, neste caso, uma inconstitucionalidade circunstancial da própria Constituição", afirmou.

Da mesma forma, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que as eleições fazem parte de um "rito vital para a democracia". Próximo a presidir o TSE, o ministro afirmou que somente será tratado o adiamento das eleições em caso de impossibilidade material grave.

Já o ministro Marco Aurélio foi além e votou pela extinção da ação que, para ele, é inadequada. O ministro apontou que é competência do Congresso Nacional tratar do calendário das eleições e defendeu, novamente, contenção do Judiciário.

Não participou o ministro Luiz Fux, que se declarou impedido.

ADI 6.359

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2020, 17h13

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