Maioria do TRE-CE acata recurso e defere candidatura de Glêdson Bezerra
O TRE-CE acatou, nesta quarta-feira (25) o recurso de Glêdson Bezerra (Podemos) contra o indeferimento de sua candidatura à Prefeitura de Juazeiro. Até 15h53, cinco juízes votaram a favor do candidato, enquanto a relatora, Kamilla Castro, votou contra. Glêdson venceu a disputa contra Arnon Bezerra (PTB), mas dependia da decisão do TRE-CE.
STF inicia em 4 de dezembro julgamento sobre reeleição na Câmara e no Senado
Rafael Moraes Moura / O ESTADO DE SP
25 de novembro de 2020 | 16h26
O ministro Gilmar Mendes. Foto: Dida Sampaio/Estadão
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai iniciar no dia 4 de dezembro o julgamento que discute a possibilidade de reeleição na Câmara e no Senado. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes decidiu encaminhar para o plenário virtual da Corte uma ação do PTB sobre o tema. O plenário virtual é uma ferramenta que permite que os magistrados analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência, longe dos olhos da opinião pública – e das transmissões ao vivo da TV Justiça.
O plenário virtual também é um atalho para os magistrados colocarem casos para julgamento, sem a interferência do presidente do STF, Luiz Fux, que controla a pauta do “plenário físico”. O julgamento sobre a sucessão na Câmara e no Senado, que atinge diretamente os interesses da classe política do País, deve ocorrer durante um período de sete dias. A plataforma digital, no entanto, permite que qualquer ministro eventualmente apresente um “pedido de destaque”, o que interromperia a análise do tema e o levaria para o plenário físico.
Conforme informou o Estadão em setembro, o entendimento de que a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado é um assunto que cabe ao próprio Congresso vem ganhando força entre diferentes alas do STF. Essa foi a posição defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em manifestações enviadas à Suprema Corte.
A ação do PTB busca barrar qualquer tentativa para Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) permanecerem no comando das duas Casas legislativas por mais dois anos. A eleição da cúpula do Congresso está marcada para fevereiro de 2021.
Um dos temores do tribunal é o de que nomes mais imprevisíveis e mais alinhados ao presidente Jair Bolsonaro assumam o comando da Câmara e do Senado, o que poderia resultar em retaliações contra o Poder Judiciário, como a abertura da CPI da Lava Toga e até mesmo a votação de pedidos de impeachment de ministros do STF. Até agora, Alcolumbre tem resistido à pressão de senadores “lavajatista”.
Questão interna.
A avaliação entre integrantes do Supremo é a de que deixar com os próprios parlamentares a palavra final sobre a reeleição na Câmara e no Senado pouparia a Corte do desgaste político de interferir numa questão interna, com potencial de criar novo desgaste na já tumultuada relação entre Judiciário e Legislativo.
O próprio discurso do presidente do STF, ministro Luiz Fux, ao assumir o comando do tribunal, no dia 10 de setembro, deixou nas entrelinhas sua disposição de não intervir no assunto.
“Alguns grupos de poder que não desejam arcar com as consequências de suas próprias decisões acabam por permitir a transferência voluntária e prematura de conflitos de natureza política para o Poder Judiciário, instando os juízes a plasmarem provimentos judiciais sobre temas que demandam debate em outras arenas”, observou Fux na ocasião.
Pesquisa Ibope para 2º turno em Fortaleza: Sarto tem 53%; Capitão Wagner, 35%
A primeira pesquisa Ibope para o 2º turno das eleições à Prefeitura de Fortaleza, divulgada nesta segunda-feira (23) pela TV Verdes Mares, aponta Sarto (PDT) com 53% das intenções de voto, enquanto o Capitão Wagner (PROS) está com 35% das intenções de voto.
Números da Pesquisa Estimulada (Votos Totais)
- Sarto (PDT): 53%
- Capitão Wagner (PROS): 35%
- Branco | Nulo: 9%
- Não Sabe | Não Respondeu: 4%

A pesquisa foi encomendada pela TV Verdes Mares e registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com o número CE-07611/2020. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos.
O Ibope ouviu 805 eleitores entre 21 e 22 de novembro. O nível de confiança da pesquisa é de 95%. Isto quer dizer que a probabilidade de os resultados retratarem o atual momento eleitoral é de 95%, considerando a margem de erro.
Números da Pesquisa Estimulada (Votos Válidos)
Para facilitar a comparação com os resultados oficiais divulgados pelo Tribunais Regionais Eleitorais, a pesquisa Ibope divulgou também os votos válidos, que são o percentual de votos válidos de cada candidato correspondente à proporção de votos do candidato sobre o total de votos, excluindo os votos brancos, nulos e indecisos. DIARIONORDESTE.
Mais de 100 prefeitos eleitos correm o risco de não assumir o cargo por problemas com a Justiça
Bianca Gomes, O Estado de S.Paulo
Candidato mais votado de Volta Redonda (RJ), Neto (DEM) não sabe se vai assumir o quinto mandato à frente do município. A vitória, com 57,20% dos votos, depende ainda do aval da Justiça.
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Situações como essa se repetem em outras 112 cidades do País, mesmo dez dias depois do primeiro turno das eleições municipais 2020, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Do total, 22% são cidades do Estado de São Paulo.
Os candidatos com maioria dos votos não podem assumir o cargo até que as pendências na Justiça sejam resolvidas. Os motivos de indeferimento incluem questões como condenações por abuso de poder político, reprovação de contas e desincompatibilização de cargo.
Caso o julgamento ultrapasse 31 de dezembro, a Constituição Federal prevê que o presidente da Câmara Municipal, que vai ser eleito em 1º de janeiro, assuma a cadeira do Executivo municipal. Se for confirmada a inelegibilidade do prefeito eleito, são convocadas novas eleições.
Neto teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) dois dias antes do pleito. A decisão judicial levou em consideração a reprovação das contas de sua gestão pela Câmara de Vereadores nos anos de 2011 e 2013, quando ainda era prefeito.
Em publicação no Facebook, Neto disse que vai validar sua candidatura e vitória em Brasília, no TSE. "Temos confiança de que a verdade vai prevalecer”, escreveu na segunda-feira, 23. O candidato não respondeu o contato do Estadão até a publicação desta reportagem.
Em São Caetano do Sul, no ABC Paulista, o prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) conseguiu os votos necessários para a reeleição, mas teve sua candidatura indeferida por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.
O prefeito foi condenado em segunda instância pela captação ilícita de recursos de campanha no pleito de 2016. Segundo o processo, ele teria recebido grandes doações de pessoas físicas sem capacidade econômica para contribuir com a sua candidatura.
Um dos casos citados em parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo é de uma pensionista que doou R$ 293 mil para a campanha, mas nem sequer declarou renda nos últimos dois anos.
Apesar de cassado, Auricchio conseguiu autorização da Justiça Eleitoral para se manter no cargo, com o entendimento de que eventual troca de comando durante a pandemia poderia ser prejudicial à população.
A assessoria de imprensa do prefeito afirmou, em nota, que o registro de candidatura reunia as condições de elegibilidade previstas em lei. "Aguarda-se, nesse instante, o pronunciamento das instâncias superiores da Justiça Eleitoral sobre o recurso interposto." O candidato está internado desde o dia 15 de novembro no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, por complicações pulmonares da covid-19.
Secretário do TSE, Bruno Andrade disse que as situações de candidatos a prefeito sub judice (quando o processo ainda está sendo julgado) podem variar de casos mais complexos a mais simples. "Porém, o resultado somente pode ser confirmado após o pronunciamento definitivo da Justiça Eleitoral", explica.
Um candidato que conseguiu decisão favorável da Justiça recentemente foi Washington Reis (MDB), reeleito em Duque de Caxias com 52,55% dos votos. Em 2016, o prefeito foi condenado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a sete anos de reclusão por crime ambiental e loteamento irregular durante sua gestão à frente do Executivo municipal entre 2005 e 2008. Por isso, ele foi enquadrado pelo TRE-RJ na Lei da Ficha Limpa, mas, como apresentou recurso, conseguiu participar das eleições.
Nesta terça-feira, 24, no entanto, a Segunda Turma do STF aceitou recurso de Reis e suspendeu temporariamente a causa da inelegibilidade. O caso ainda precisa ser analisado pelo TSE. "O prefeito, assim, restabelece integralmente plena condição de elegibilidade e fará imediata comunicação, por intermédio de seus advogados, ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral, para o efetivo registro de candidatura", diz nota da assessoria do prefeito.
E os prefeitos eleitos sub judice, como ficam?
Marcelo Aith* / O ESTADO DE SP.
Marcelo Aith. FOTO: DIVULGAÇÃO
As eleições do último dia 15 de novembro, que em grande parte dos municípios do Brasil já definiram seus futuros prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, mas em alguns deles, os eleitos estão a enfrentar batalhas judiciais para a confirmação das respectivas candidaturas, com o afastamento de eventuais inelegibilidades.
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Os munícipes dessas cidades estão apreensivos para saber se os eleitos com candidaturas rejeitadas judicialmente poderão assumir o cargo para o qual foram eleitos. Para aclarar a questão vou usar como paradigma as eleições na pequena cidade de Piraju, 360 km da Capital de São Paulo.
Na referida cidade o prefeito municipal, José Maria Costa, concorreu a reeleição contra o atual vice-prefeito, Delegado Fabiano Amorim. O prefeito teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, por ter sido condenado por abuso do poder econômico nas eleições 2016. Em primeira instância foi acolhida a impugnação e o Tribunal de Regional Eleitoral, antes das eleições, manteve o indeferimento do registro da candidatura. Dessa forma, o prefeito concorreu ciente dos riscos de não assumir o novo mandato.
Os eleitores da referida cidade, mesmo diante da rejeição judicial da candidatura, conferiram significativa votação ao José Maria Costa, elegendo-o para um novo mandato. Mas a dúvida dos eleitores de Piraju e das demais cidades que estão na mesma situação, consiste em saber como ficará a situação em 1º de janeiro de 2021, ou seja, tomará ou não posse?
Na hipótese relatada, a única chance do eleito tomar posse é ter uma decisão favorável da Justiça Eleitoral, revertendo a rejeição anterior, antes de 31 de dezembro de 2020. Do contrário teremos novas eleições e o presidente da Câmara assumiria provisoriamente até a realização de novas eleições.
Situação semelhante, determinando a realização de novas eleições, já foi exaustivamente examinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, conforme se extrai do Recurso Especial Eleitoral n° 42-97.2017.6.09.0065, em que a Corte decidiu nos seguintes termos: “Caso seja exercida a aludida faculdade legal, em vez de se promover a substituição da candidatura, nos termos do art. 13 da Lei das Eleições, partidos e candidatos atuam por sua conta e risco e, por conseguinte, devem suportar as consequências oriundas da invalidação dos votos, inclusive a determinação de novo escrutínio, do qual não poderá participar aquele anteriormente excluído por questões de lógica, razoabilidade e racionalidade”.
A posição do TSE está intimamente ligada à vontade popular plasmada no voto lançado nas urnas. Dessa forma, uma vez escolhido o candidato para exercer o mandato pelos eleitores, eventual manutenção do indeferimento do registro, não poderá resultar na automática assunção do cargo pelo segundo colocado, sob pena de ferir o primado da soberania do voto.
Para evitar situações estranhas como a reportada acima, a legislação eleitoral deveria ser alterada, tornando mais claras as hipóteses de inelegibilidades e alargando o prazo entre o registro da candidatura e o início da campanha, fato que permitiria a Justiça Eleitoral examinar, definitivamente, as impugnações antes das eleições.
Voltando ao exemplo da cidade de Piraju, apenas com o acolhimento do recurso não terá novas eleições e, um detalhe importante há que ser ressaltado, o Sr. José Maria, caso mantido o indeferimento do registro da sua candidatura e anulado os votos, não poderá participar do novo certame. Outra questão importante a se destacar e que serão novas eleições, com novas convenções e novos registros, portanto, tudo pode mudar, inclusive a composição original da chapa derrotada. Vamos aguardar os desfechos da Justiça Eleitoral!
*Marcelo Aith é advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito







