Guedes diz que vai antecipar benefícios para aposentados e permitir que empresas cortem salários
25 de março de 2021 | 11h59
BRASÍLIA - O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quinta-feira, 25, que o governo tem “engatilhadas” novas medidas para o combate ao recrudescimento da pandemia no Brasil. Em audiência pública na comissão temporária do Senado que acompanha as medidas de enfrentamento ao coronavírus, Guedes citou a antecipação de benefícios de aposentados e pensionistas, uma nova fase do programa de apoio a micro e pequenas empresas, o Pronampe, bem como o relançamento do programa que permite a suspensão de contratos e redução de jornadas e salários de trabalhadores.
Guedes disse que, em 60 dias, possivelmente o País terá um cenário completamente diferente a partir das medidas do protocolo de crise a serem disparadas em sequência.
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“Aprovado o Orçamento, se os senhores aprovarem o Orçamento hoje, podemos disparar imediatamente a antecipação dos benefícios de aposentados e pensionistas. Mais R$ 50 bilhões vem de dezembro para agora. Vamos proteger os mais vulneráveis e os idosos, nessa segunda grande guerra contra o coronavírus”, afirmou.
Ele citou também a mudança na regra de cobrança de impostos, para auxiliar pequenos empresários durante o momento mais grave da pandemia.
“Da mesma forma, ontem (quarta-feira) anunciamos o diferimento dos impostos do Simples, são milhões e milhões de empresas e trabalhadores que foram atingidos brutalmente com o recrudescimento da pandemia e com o reinício do lockdown”, disse Guedes.
Ele considerou um equívoco a resistência às mudanças no uso de seguro-desemprego para pagar o programa emergencial de manutenção de empregos, o Bem, a trabalhadores que tiverem o contrato suspenso ou o salário reduzido. Aceitou, no entanto, fazer a reformulação do programa, ainda que isso possa acarretar impacto fiscal.
“Quem manda é a política. Tenho que aceitar e reformular o programa, então naturalmente tem mais impacto fiscal, um pouco mais de juros, de dificuldade na retomada, mais despesa”, criticou Guedes.
Lei municipal que restringe propaganda em carros de som é constitucional
Normas que tratam da saúde da coletividade e do meio ambiente e fortalecem o exercício do poder de polícia não estão incluídas nas hipóteses de reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo nem da reserva a administração.
O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar a constitucionalidade de duas leis municipais de Sertãozinho que regulamentam propagandas em carros de som na cidade.
As normas proíbem a circulação de carros de som a menos de 100 metros de escolas, hospitais e outros estabelecimentos, bem como restringem o horário das 9 às 18 horas. Na ADI, o prefeito afirmou que as normas seriam inconstitucionais por vício de iniciativa e violação dos princípios da reserva da administração e da separação de poderes.
No entanto, segundo o relator, desembargador João Carlos Saletti, não há qualquer inconstitucionalidade nas leis. "As normas em apreço têm caráter protetivo do meio ambiente local, dirigindo-se apenas aos que fazem propaganda comercial ou similar por meio de veículos portadores de aparelhos sonoros, não ao Poder Executivo, restringindo-se aos limites do município", afirmou.
De acordo com o magistrado, as normas não impõem ao Poder Executivo obrigações novas, a não ser relacionadas ao exercício do poder de polícia, atribuição que já é da prefeitura ao fiscalizar o cumprimento das leis municipais. Para isso, afirmou Saletti, o município já conta com aparato funcional específico, encarregado da fiscalização, "e não se demonstra haja necessidade de incremento do corpo funcional e de meios materiais para fazer cumprir as regras em pauta.
"Portanto, as leis atacadas não tratam de quaisquer das matérias cuja iniciativa esteja reservada pela Constituição Estadual ao chefe do Poder Executivo. Sob esse aspecto, a iniciativa da Casa Legislativa é concorrente com a do prefeito municipal, de tal arte que o pedido não pode ser acolhido", completou o relator. A decisão se deu por unanimidade.
Processo 2172717-86.2020.8.26.0000
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2021, 7h46
'Voos solo' de Lira e Pacheco marcam distanciamento de Bolsonaro no combate à Covid-19
RIO - Insatisfeito com o resultado da reunião do comitê formado pelos Poderes para mitigar os efeitos da pandemia no Brasil e sob pressão de líderes partidários, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) fez nesta quarta-feira, pela primeira vez, um duro discurso cobrando mudança de postura do governo, referindo-se indiretamente até à possibilidade de impeachment. Ele disse que o Congresso tem “remédios políticos amargos, alguns fatais”. Na avaliação de aliados é preciso descolar a Casa do presidente Jair Bolsonaro.
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Essa "desalinho" entre Lira e o presidente Bolsonaro se estende também ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que tem se movimentado no mesmo sentido , por vezes, buscando se distanciar do presidente para acelerar o combate à pandemia. Veja outros casos de voos solo entre os presidentes do Congresso e o da República.
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Carta aos Estados Unidos
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco enviou ofício à vice-presidente dos Estados Unidos, Kamala Harris, pedindo autorização para aquisição, pelo governo brasileiro, de “doses de vacina estocadas nos EUA e ainda sem previsão de utilização”. Pacheco afirmou que o compartilhamento de estoques daria “impulso decisivo” à campanha de vacinação no Brasil e descreveu o país como o “atual epicentro” da pandemia da Covid-19.
Incentivo a leitos
O presidente da Câmara, Arthur Lira, articulou a votação relâmpago de um projeto para incentivar o setor privado a financiar leitos para tratamento de Covid-19 no Sistema Único de Saúde. De autoria do deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), o projeto ganhou o nome de “Programa Pró-Leitos”. Pela proposta, o valor investido será deduzido do Imposto de Renda referente ao exercício de 2021. Os custos da renúncia fiscal poderão chegar a R$ 2,5 bilhões.
Reunião com empresários
Os presidentes das duas Casas reuniram-se na noite de segunda-feira com donos de hospitais privados, de planos de saúde e de bancos. Se comprometeram a levar ao governo pleitos como a isenção da alíquota de imposto de importação sobre insumos hospitalares, e autorização para a compra de vacinas para imunizar funcionários das companhias, sob o argumento que tal medida reduziria a demanda sobre o Sistema Único de Saúde.
Atraso em vacinação no Brasil não é apenas culpa de Bolsonaro
[resumo] Embora Bolsonaro tenha atitudes repreensíveis, conduza ações erráticas e dissemine desinformação sobre a pandemia, atribuir a ele e a seu governo todos os entraves da vacinação no Brasil é subestimar os desafios impostos pela Covid-19 e os problemas estruturais do país, defendem autores. A prioridade neste momento, avaliam, é pensar uma agenda ampla de fomento à inovação e de investimento em ciência e tecnologia.
A política de vacinação contra a Covid-19 do governo federal tem recebido severas críticas. Pesquisas acadêmicas, artigos de opinião, pedidos de impeachment e representações criminais contra o presidente Jair Bolsonaro apontam o atraso na imunização como resultado de uma conduta intencional e criminosa, que contribuiu para o colapso do sistema de saúde.
De fato, as ações do presidente a respeito da vacinação têm sido marcadas pela desinformação como estratégia política. Ele desqualificou algumas vacinas, disseminou informações falsas sobre os efeitos colaterais e estimulou a hesitação vacinal, um problema até então praticamente inexistente no Brasil.
No entanto, as análises que sugerem que Bolsonaro seja o único ou a principal causa da baixa taxa de vacinação no Brasil subestimam os desafios impostos pela Covid-19 e superestimam o que um governo, ainda que menos ruim que o atual, poderia ter realizado.
A ideia de que a campanha de imunização no Brasil está atrasada precisa ser colocada em perspectiva. Somente quatro países (EUA, China, Índia e Reino Unido) aplicaram mais doses de vacina que o Brasil. Dentre os países com mais de 100 milhões de habitantes, apenas os EUA têm um percentual maior da população imunizada.
Assim que a vacinação teve início, em 17 de janeiro, o Brasil alcançou (e superou) rapidamente outros países de renda média e perfil demográfico semelhante, como México, Indonésia, Rússia e Índia. A comparação com nações de renda alta e população pequena também deve ser feita com cautela.
Se o Brasil tivesse a população de Chile e Israel, duas referências de sucesso na política de imunização, teríamos, respectivamente, 70% e mais de 100% dos brasileiros vacinados com o número de doses já aplicadas aqui.
Um dos principais desafios para o acesso mais amplo e rápido à vacina é a capacidade de produção das indústrias farmacêuticas. Há uma demanda global, e países de renda média, como o Brasil, estão em desvantagem por não terem os mesmos recursos para fazer reserva de mercado e não serem elegíveis para receber doações, como os países de renda baixa.
Restam ao Brasil e semelhantes as iniciativas de colaboração internacional, como a Covax Facility, da OMS, acordos com empresas estrangeiras para transferência de tecnologia, compras diretas com desenvolvedores de vacinas ou, ainda, a produção de tecnologia própria.
A adesão do Brasil à Covax Facility por meio de medida provisória em setembro de 2020, ainda que importante, apresenta uma série de limitações. Primeiro, a distribuição das vacinas é proporcional à população dos países e não considera critérios epidemiológicos ou risco de morte.
Além disso, falta transparência nos contratos e há um grande atraso nas entregas. Pela Covax, o Brasil receberá 9 milhões de doses até maio de 2021, número longe de ser desprezível, mas que mostra a insuficiência dessa iniciativa.
Quase todos os países de renda alta e média fizeram acordos diretos com os desenvolvedores de vacinas. EUA, Japão e Reino Unido negociaram entre maio e junho de 2020, seguidos pela União Europeia em agosto, mesma época em que Brasil, Cazaquistão, Índia e Vietnã contrataram a compra.
Nesses acordos, países pagaram adiantado por vacinas que ainda estão sendo testadas, assumindo o risco de perderem seus investimentos caso os produtos não se mostrassem seguros e eficazes ao final dos estudos.
Até novembro de 2020, os campeões de diversificação da compra de vacinas eram Reino Unido, Estados Unidos, União Europeia e Canadá, que fecharam acordos com mais de quatro fornecedores. Eles aplicaram pelo menos uma dose da vacina, até o momento, em 41,7%, 25,1%, 9,5% e 9,5% de sua população, respectivamente. Rússia e Índia, países desenvolvedores e exportadores de vacina, vacinaram 3,9% e 3,1%, enquanto o Brasil, 5,4% da população (dados de 23 de março do Our World in Data).
A capacidade de diversificar e assumir riscos depende do poder econômico. Por exemplo, os EUA criaram um programa, Operation Warp Speed, com um orçamento de US$ 18 bilhões exclusivamente para investimento em vacina. Isso equivale a dois terços de todo o orçamento executado pelo Ministério da Saúde no Brasil em 2020.
É também preciso atentar para o fato de que a compra antecipada não garante a efetiva entrega da vacina, como mostra o caso da União Europeia. Embora com diversos contratos firmados, o grupo tem tido seu ritmo de vacinação freado pela demora na entrega e pela aposta em vacinas que passaram por problemas em suas pesquisas clínicas.
A produção local, por meio de acordos de transferência de tecnologia, deveria ser a principal estratégia para garantir acesso às vacinas em países de renda média, já que permite aumentar a escala de produção em um momento de alta demanda global.
Nesse aspecto, o Brasil estava bem posicionado: Butantan e Fiocruz fornecem 75% das vacinas do Programa Nacional de Imunizações e participaram, na última década, de diversos acordos de transferência de tecnologia patrocinados pelo Ministério da Saúde.
O fato de o governo federal ter feito apenas o acordo de transferência de tecnologia com a AstraZeneca decorre de uma cláusula de exclusividade no contrato com a empresa, que criava impedimentos legais para a celebração de contratos semelhantes com outros fabricantes. Por isso, o acordo de transferência de tecnologia entre o Butantan e a Sinovac (a fabricante da Coronavac) só foi possível por ser iniciativa do governo de São Paulo.
Se hoje parece evidente que o governo federal deveria ter aceitado a oferta da Pfizer de agosto de 2020, isso não era tão óbvio à época. Na ocasião, apenas Estados Unidos, Canadá e Japão firmaram acordos de compra com a empresa. Cabe notar que a vacina da Pfizer usava uma tecnologia inédita (mRNA) e, portanto, cercada de incertezas sobre o sucesso nos ensaios clínicos.
A Pfizer não autorizou a transferência de tecnologia, centralizando a produção em poucos países. Havia, naquele momento, grande dúvida sobre quais vacinas seriam bem-sucedidas nos ensaios clínicos, e a da Pfizer tem características que dificultam a sua distribuição em um país como o Brasil.
Além disso, a fabricante foi duramente criticada pelas cláusulas de responsabilização, consideradas abusivas. Dessa forma, a transferência de tecnologia da vacina Oxford/AstraZeneca se mostrou a melhor opção de acordo com técnicos do governo federal, incluindo especialistas do Ipea, da Fiocruz e do PNI.
A percepção de que o obstáculo para o acesso à vacina no Brasil é apenas a incompetência ou o dolo de alguns acaba dando apoio a medidas para diminuir o rigor do controle regulatório pela Anvisa e a propostas de compras paralelas por governos subnacionais ou grupos privados.
Reduzir ou suprimir o papel da Anvisa pode levar à distribuição de vacina com eficácia reduzida ou mesmo que cause dano à saúde. Isso diminuiria a confiança e a adesão da população à campanha de vacinação.
Compras paralelas, por sua vez, deveriam ser a última alternativa. A fragmentação pode levar a uma distribuição menos equitativa de imunizantes e a uma posição de desvantagem do governo brasileiro na mesa de negociações —a compra centralizada para suprir as necessidades do SUS nacionalmente garante poder de barganha maior.
O plano das clínicas privadas de adquirir a Covaxin na Índia ilustra bem o problema. A Covaxin é uma das vacinas que não apresentaram informações transparentes a respeito de ensaios clínicos e tampouco tem registro ou autorização na Anvisa. Fora isso, o preço anunciado de sua dose para a compra privada foi de US$ 44, enquanto a vacina da Pfizer certamente terá um valor inferior a US$ 20.
Questiona-se, também, por que o Brasil não desenvolveu sua própria vacina, apesar de sua capacidade de produção local. Parte da resposta vem da falta de política e investimentos públicos. Todas as vacinas contra a Covid-19 aprovadas até hoje contaram com enormes aportes de recursos governamentais para o desenvolvimento e a produção.
Talvez seja a hora de o Brasil voltar a pensar em uma política de fomento à inovação e de priorização do investimento em ciência e tecnologia em saúde, área em que já possui diversas vantagens comparativas. A pandemia tem mostrado que esse é um investimento que salva vidas, dá ao país projeção e influência global e é também rentável.
Nada neste texto nega ou diminui os erros cometidos pelo governo federal e as condutas repreensíveis do presidente. Todavia, levar em consideração somente as atitudes ou falas de indivíduos, sem entender nossos limites estruturais e o contexto global, acaba nos eximindo, como nação, de enfrentar a complexidade do desafio atual e de pensar uma agenda ampla capaz de articular as políticas externas, de saúde, industrial e de inovação para superar essa e futuras crises.
Confiar na Justiça? -
25 de março de 2021 | 03h00
Em tese, a decisão de um tribunal, reconhecendo a parcialidade de um juiz de primeira instância, deveria reforçar a confiança da população no Judiciário, ao restabelecer um elemento fundamental de todo sistema de Justiça: a equidistância do julgador em relação às partes. O direito a ser julgado por juiz imparcial é condição elementar de justiça. Decorrência direta da igualdade de todos perante a lei, a imparcialidade do juiz é requisito de validade do processo.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu, no entanto, o exato oposto ao julgar habeas corpus impetrado em favor do sr. Luiz Inácio Lula da Silva, que questionava a imparcialidade do então juiz Sérgio Moro na condução do processo penal relativo ao triplex do Guarujá. Poucas vezes se viu tal desmoralização do Supremo como a que o País assistiu durante o julgamento desse writ.
A Segunda Turma do STF deixou pouco espaço para que sua decisão fosse vista como imparcial ou mesmo jurídica. Não se trata tanto do resultado em si, declarando a parcialidade de Sérgio Moro no caso – assunto, não é demais lembrar, sempre questionado pela defesa do ex-presidente Lula e sempre rejeitado pela Justiça, em várias instâncias –, mas de como se chegou à decisão.
É estranha, por exemplo, a demora na conclusão do julgamento. O habeas corpus chegou ao Supremo em 2018. Se eram tão graves e tão evidentes os elementos indicando a parcialidade do juiz, por que tamanha demora na conclusão do caso? Se estava em risco um princípio tão fundamental do sistema de Justiça, por que o arbítrio na escolha do momento do julgamento?
Também é estranho que, tratando-se de julgamento sobre o modo como o então juiz Sérgio Moro conduziu o processo do triplex do Guarujá – não se discutia a inocência do ex-presidente Lula quanto às acusações de corrupção e lavagem de dinheiro –, a Segunda Turma do STF tenha oferecido tantos elementos contrários à própria imparcialidade.
Os ministros deram a entender que, apesar de seus enfáticos votos sobre o dever de isenção do juiz, o que eles discutiam não tinha especial importância, pois eles mesmos não estavam cuidando para que fossem vistos como imparciais e isentos, em relação tanto ao caso específico como aos integrantes do colegiado com entendimentos contrários aos seus.
Contrariado com o voto do ministro Nunes Marques, o presidente da Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, mesmo já tendo votado, falou durante uma hora e meia sobre o caso. “Atrás, muitas vezes, da técnica de não conhecer habeas corpus se esconde um covarde. E vou falar: o bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde”, disse.
Depois, o ministro Nunes Marques respondeu. “Quem me conhece sabe que eu não me inibo com nada. Para os que não me conhecem, ainda tem um pouco mais de 26 anos pra me conhecer.” Seria muito oportuno que, nas sessões do Supremo, mais do que idiossincrasias ministeriais, pudesse se conhecer o Direito.
Mesmo nos poucos momentos serenos da sessão de 23 de março, o Direito não foi a prioridade. Por exemplo, ao mudar o voto dado no fim de 2018, a ministra Cármen Lúcia alegou que, naquele momento, as provas não eram suficientes para o reconhecimento da suspeição do juiz Sérgio Moro. No entanto, aquilo que seriam, segundo a ministra, os novos elementos probatórios eram anteriores a 2018, como a condução coercitiva do ex-presidente Lula de 2016. Cármen Lúcia assegurou que as conversas hackeadas entre Moro e os procuradores da Lava Jato não contribuíram para seu novo entendimento.
Ao final, a ministra Cármen Lúcia fez importante esclarecimento. A decisão da Segunda Turma refere-se a um caso específico de um réu específico. Seus efeitos estão restritos ao caso do triplex do Guarujá. Fica, no entanto, a questão: como impedir que a desmoralização da Justiça, levada a cabo pelo próprio Supremo, não afete os outros casos? Ainda não se teve notícia de fórmula mágica capaz de tornar irrelevante o comportamento dos magistrados na condução dos processos.
Comitê gestor adia pagamento dos tributos do Simples por três meses Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://valor.globo.com/brasil/noticia/2021/03/24/comit-gestor-adia-pagamento-dos-tributos-do-simples-por-tr
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta quarta-feira (24) o adiamento por três meses do pagamento de impostos do regime tributário para micro e pequenas empresas, conforme antecipado pelo Valor. A medida é uma resposta ao agravamento da crise econômica causada pelas ações de contenção da covid-19. Conforme o calendário aprovado, os pagamento de impostos do regime tributário para micro e pequenas empresas, conforme antecipado pelo Valor.
A medida é uma resposta ao agravamento da crise econômica causada pelas ações de contenção da covid-19. Conforme o calendário aprovado, os pagamentos com vencimento em abril serão adiados para julho e agosto.
Metade do valor poderá ser pago em cada mês. Da mesma forma, os pagamentos de maio serão divididos entre setembro e outubro, e os de junho, entre novembro e dezembro. A medida será publicada na quinta (25) no "Diário Oficial da União" (DOU).
A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) enviou, na terça-feira, ofício ao secretário da Receita, José Tostes Neto, que preside o comitê, informando que, dada a gravidade do momento, aceitava o adiamento dos tributos municipais.
A medida já vigorou no começo do ano passado, mas o governo federal tentou replicá-la no segundo semestre e não teve apoio dos prefeitos, que entenderam que a crise tinha diminuído.
Agora, com uma nova onda de contaminação e medidas de restrição ao funcionamento do comércio, serviços e indústria, os prefeitos das capitais resolveram apoiar a postergação do pagamento do Simples.
“Entende-se que é preciso, agora, o Poder Público entregar contrapartidas para a iniciativa privada, por questão de sobrevivência”, diz o ofício assinado pelo presidente da Abrasf e secretário municipal de Finanças de Curitiba, Vitor Puppi.
A prorrogação dos pagamentos recebeu apoio do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) no dia 16 de março. No ofício a Tostes, os Estados dizem que a pandemia está se mostrando mais contundente que em 2020 e sugerem a postergação dos pagamentos do Simples para aliviar o caixa das micro e pequenas empresas.
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A postergação deve significar um alívio no caixa das micro e pequenas empresas. Com base na arrecadação do Simples de 2019, a estimativa é adiar o pagamento de cerca de R$ 25 bilhões em tributos – que são compartilhados entre a União, Estados e municípios, como imposto de renda, IPI, ICMS e ISS.
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