Publicada lei com novas regras para cobrança do ICMS interestadual
A Lei Complementar 190/22, publicada nesta quarta-feira (5), normatiza a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas e serviços ao consumidor final localizado em estado diferente do estado fornecedor.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21, do Senado, aprovado em dezembro pela Câmara, na forma do substitutivo do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).
Até o fim do ano passado, a cobrança do ICMS em operações interestaduais era regida por um convênio (93/15) firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, considerou inconstitucionais várias cláusulas desse convênio por entender que o assunto devia ser disciplinado por lei complementar.
Pela nova lei, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo) de estados diferentes caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial de alíquotas (Difal) para o estado do consumidor.
Caso a mercadoria ou o serviço seja destinado a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.
Com relação às operações entre fornecedores e empresas contribuintes do ICMS, o Congresso entendeu não serem necessárias novas regras porque o assunto já é regulado pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
Portal
Os estados deverão criar um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal. Esse portal conterá informações sobre a operação específica, como legislação aplicável, alíquotas incidentes, benefícios fiscais e obrigações acessórias.
Caberá aos estados definir, em conjunto, critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.
A criação desse portal foi inserida no texto orginal pelo relator na Câmara, deputado Eduardo Bismarck.
Vigência
As novas regras entram em vigor 90 dias da publicação da lei, mas como o Supremo decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022, haverá um período sem regulamentação vigente (vacatio legis).
Da Redação - ND
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Sancionada, com vetos, lei que estimula navegação entre portos nacionais
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.301/22, que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (chamado de BR do Mar). Esse programa libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A navegação de cabotagem é aquela feita entre portos marítimos sem perder a costa de vista.
A nova lei teve origem no PL 4.199/20, projeto de autoria do próprio Executivo, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (7). Entre os itens vetados estão a recriação do Reporto (benefício tributário ao setor) e o limite mínimo para a quantidade de trabalhadores brasileiros nas embarcações.
Regras
De acordo com o programa, as empresas habilitadas poderão afretar uma embarcação a casco nu — ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.
Segundo o texto, após um ano da vigência da lei poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.
O texto determina que as embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais. As empresas brasileiras de navegação também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil ou ter frota própria.
Haverá ainda dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo, a ser usada na navegação de cabotagem para se substituir outro navio que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.
No afretamento por tempo, não poderá haver limite para o número de viagens e a empresa brasileira de navegação indicará a embarcação a ser utilizada, que poderá ser substituída apenas por causa de situações que inviabilizem a sua operação.
Vetos
Entre os itens vetados pela Presidência da República está o que recriava o Reporto (um benefício tributário para o setor portuário que foi extinto em dezembro do ano passado). De acordo com a justificativa apresentada pela Presidência da República, a recriação desse benefício incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria renúncia de receitas sem a “apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”. Ainda segundo a justificativa, o Reporto “criaria uma subjetividade no que poderia ou não ser contemplado pelos benefícios com possibilidade de desvios para outros usos”.
Outro item vetado estabelecia que a tripulação dessas embarcações deveria ser composta de, no mínimo, 2/3 de brasileiros. De acordo com a Presidência da República, essa obrigatoriedade “geraria aumento dos custos para as embarcações, o que reduziria a atratividade para que um quantitativo maior de embarcações estrangeiras de baixo custo pudesse aderir ao programa e operar no país”. Com esse veto, as embarcações afretadas só precisarão reservar obrigatoriamente aos brasileiros os postos de comandante, mestre de cabotagem, chefe de máquinas e condutor de máquinas.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser derrubado ou mantido. Para a derrubada do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.
Capital estrangeiro
Embora as empresas de navegação de cabotagem devam ser constituídas sob as leis brasileiras e autorizadas pelo governo para poderem operar, elas podem ser controladas por capital estrangeiro. Grupos líderes do mercado doméstico são subsidiários de grandes grupos internacionais, como a dinamarquesa A.P. Moller-Maersk, o grupo espanhol Elcano e o grupo francês CMA-CGM.
Direitos trabalhistas
Nas situações de afretamento previstas no programa, os contratos de trabalho dos tripulantes de embarcação estrangeira afretada seguirão regras internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e também a Constituição Federal, a qual garante direitos como 13º salário, adicional de 1/3 de férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e licença-maternidade.
Certificado
O programa dispensa a apresentação do Certificado de Livre Prática (CLP), em portos e instalações portuárias nacionais, por parte de embarcações que operam nas navegações de cabotagem, de apoio portuário e de apoio marítimo e na navegação interior, fluvial e lacustre de percurso nacional.
O CLP é uma permissão emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uma embarcação operar embarque e desembarque de viajantes, cargas ou suprimentos mediante análise das condições operacionais e higiênico-sanitárias da embarcação e do estado de saúde dos seus viajantes.
Longo prazo e dragagem
Caberá ao Ministério da Infraestrutura definir as cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo e qual tonelagem máxima poderá ser afretada em relação às capacidades das embarcações operantes com bandeira brasileira.
O Poder Executivo deverá definir limites de tonelagem total de navios afretados para contratos de longo prazo, que valerão apenas a partir da edição de ato.
Quanto à encomenda de navios no exterior, o Poder Executivo deverá definir normas para os contratos e as garantias, assim como sobre a fiscalização e o acompanhamento de sua construção.
Subsidiárias
A empresa habilitada no BR do Mar poderá afretar por tempo embarcações de sua subsidiária integral estrangeira ou da subsidiária estrangeira de outra empresa brasileira de navegação se o navio for de sua propriedade ou estiver sob contrato de afretamento a casco nu.
Termo de compromisso
Os navios terão de se submeter a inspeções periódicas pelo Comando da Marinha, que exerce as atribuições de autoridade marítima no Brasil.
As empresas candidatas ao programa deverão comprovar situação regular de tributos federais e assinar um termo se comprometendo a apresentar periodicamente informações sobre expansão das atividades, melhorias na qualidade do serviço, valorização do emprego da tripulação brasileira contratada, desenvolvimento sustentável, transparência quanto aos valores dos fretes, entre outros pontos.
Da Redação - AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Sancionada sem vetos lei que cria o MEI Caminhoneiro
Em sua última edição de 2021, o Diário Oficial da União (DOU) publicou na sexta-feira (30) a Lei Complementar 188/2021, que cria o chamado MEI Caminhoneiro, para incluir a categoria no modelo de microempreendedor individual. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A matéria teve origem no PLP 147/2019, aprovado pelo Senado em 16 de dezembro. Com ela, caminhoneiros podem passar a se inscrever como MEI mesmo que tenham faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime.
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.
Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano. No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. Já o valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que integrem o MEI será de 12% sobre o salário mínimo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Após cobrança do Senado, governo destina R$ 700 mi a regiões atingidas por fortes chuvas
Para atender as regiões brasileiras afetadas pelas fortes chuvas de dezembro, foi editada e publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (31) medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 700 milhões ao Ministério da Cidadania.
Os recursos da MP 1.092/2021 devem ser destinados principalmente aos estados da Bahia e de Minas Gerais, mais fortemente atingidos pelas enxurradas que deixaram pelo menos 107 mil desabrigados e desalojados e 31 mortos nos dois estados.
Senadores se mobilizaram e clamaram socorro às famílias atingidas. Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco afirmou que seria fundamental a edição de uma medida provisória que liberasse imediatamente recursos para os municípios atingidos. Ele disse acreditar que isso será feito.
Os senadores Angelo Coronel (PSD), Otto Alencar (PSD) e Jaques Wagner (PT) também uniram esforços para garantir assistência imediata à população atingida na Bahia.
No twitter, o senador Jaques Wagner agradeceu recentemente a solidariedade de todos os brasileiros.
“Estamos preparando ações imediatas para dar às pessoas o mínimo para poderem se organizar até a reconstrução das cidades. Em um período em que as pessoas deviam estar renovando as esperanças, estão tendo que pensar em reconstruir o que já tinham construído”, afirmou.
Recursos
A MP direciona R$ 200 milhões a distribuição de alimentos a grupos populacionais tradicionais e específicos e o maior valor, R$ 500 milhões, para a proteção social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O envio de cestas de alimentos para moradores dessas regiões será feito em parceria com o Pátria Voluntária.
O Ministério da Cidadania pretende também mobilizar a rede Suas na orientação de gestores estaduais quanto à obtenção de recursos de cofinanciamento federal que deverão atender desalojados e desabrigados.
A MP tem até 60 dias (4 de abril) para ser analisada pelos parlamentares, podendo o prazo ser prorrogado por igual período. Caso não deliberada, a medida perde a vigência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Entra em vigor a lei que prorroga desoneração da folha de pagamento até 2023
A Lei 14.288/21, sancionada na última sexta-feira (31), prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 2541/21, dos deputados Efraim Filho (DEM-PB) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) em novembro.
São beneficiados os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas.
Segundo a lei, um ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.
Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a nova lei prevê ainda aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação.
Da Redação - ND
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Medida provisória estabelece salário mínimo de R$ 1.212; novo valor já está em vigor
Começou a valer no sábado (1º) o novo valor do salário mínimo, de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada na sexta-feira (31), por meio da Medida Provisória (MP) 1091/21, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o reajuste será de 10,18% em relação ao salário mínimo anterior, que era de R$ 1,1 mil.
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40, e o valor horário, a R$ 5,51.
Estados também podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal, desde que não sejam inferiores ao valor do piso nacional.
Efeito em benefícios
O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores deverão ser atualizados com base no novo mínimo. O mesmo vale para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo e é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Cálculos das contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também serão reajustados. Uma portaria do Ministério da Economia deverá ser publicada, nos próximos dias, com a oficialização dos novos valores.
Tramitação
Apesar de já estar valendo, a MP precisa ser validada em sessão do Congresso Nacional em um período de até 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O primeiro prazo termina em 2 de abril, já que o ano legislativo começa a ser contado em 1º de fevereiro.
Da Agência Senado - MO
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Governo edita MP que concede abatimento de até 92% em dívidas do Fies
Foi publicada em 30 de dezembro a medida provisória 1090/21, que beneficia os alunos que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o segundo semestre de 2017. A medida permite abatimento de até 86,5% nas dívidas de estudantes. O desconto pode aumentar para 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Os alunos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar os descontos de 86,5% e 92%.
Para aderir à renegociação da dívida do Fies, o estudante terá que procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros.
A MP deve ser apreciada pelo Congresso é 2 de abril; emendas podem ser apresentadas até 2 de fevereiro. A partir de 19 de março, a matéria tramita em regime de urgência.
Inadimplência
Segundo o governo, o objetivo é reduzir o índice de inadimplência do Fies, que aumentou em razão da pandemia da Covid-19. Calcula-se que o valor das dívidas em atraso atinja R$ 6,6 bilhões. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há mais de 1 milhão de estudantes com atrasos superiores a 90 dias no Fies. Também de acordo com o governo, a medida não terá impacto fiscal, pois trata de débitos que são considerados irrecuperáveis.
A Lei 14.024/21, publicada em 9 de julho, havia suspendido temporariamente as obrigações financeiras com o Fies durante o período de vigência do estado de calamidade pública causado pela pandemia, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020.
Propostas
Câmara e Senado analisam propostas de anistia ou refinanciamento das dívidas do Fies. O PL 1133/21, que prorroga até o fim de 2022 a suspensão temporária das obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fies, foi aprovado no Senado e aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
O PL 4093/21 estabelece “anistia total e irrestrita” dos débitos com o Fies. Já o PL 3403/21 estende a suspensão de pagamentos até 30 de junho de 2022. Ambos são oriundos do Senado, onde tramitam também os PLs 1841/21, 4038/21 e 4076/21.
Na Câmara, tramitam o Projeto de Lei 5510/20, que dispensa os estudantes beneficiários do Fundo, além de outras seis propostas: PL 5511/20, PL 5520/20, PL 5130/20, PL 5325/20, PL 44/21 e PL 68/21.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Parlamentares destacam expectativas para o ano de 2022
O deputado Walter Cavalcante (MDB) acredita que a ampla vacinação da população dará mais tranquilidade à sociedade e ressalta o esforço do governador Camilo Santana e a participação da AL nas reuniões sobre as decisões acerca da pandemia. Ele ressalta ainda a retomada gradual das ações da Casa Legislativa, respeitando as regras sanitárias estaduais. “Tenho certeza absoluta que, em 2022, vamos poder construir mais, ter um estado muito mais transparente e a Assembleia Legislativa tem trabalhado nesse sentido”, diz.
Ao avaliar que o período segue delicado, o deputado Renato Roseno (Psol) afirma que o primeiro desafio é continuar a lutar pela vida e imunização completa para toda a população. O parlamentar aponta a importância de garantir a proteção social da população em situação de alta vulnerabilidade e apoio à população diante de um cenário de fome, carestia e crise aguda de desemprego. Somada à crise social e econômica, o deputado chama atenção ainda para a crise política e a queda do Brasil nos indicadores internacionais de democracia.
O deputado João Jaime (DEM) acredita que o próximo ano será muito difícil e depende diretamente de como a pandemia e as novas variantes da Covid-19 se comportarão no Brasil. Ele enaltece os altos índices da vacinação na população adulta, o que pode ser uma grande proteção, mas pondera a situação atual da Europa e EUA. O parlamentar afirma esperar que a dose de reforço auxilie o Brasil e comenta que áreas como a política, saúde e educação estão diretamente atreladas à crise sanitária.
O deputado Marcelo Sobreira (PDT) avalia que 2022 será um ano ainda mais atípico do que 2021, pois a perspectiva inicial é continuar com o cenário de pandemia e algumas regras de isolamento e distanciamento em decorrência de novas variantes e do processo de ‘pré-campanha política’. Sobre o trabalho na AL, o parlamentar destaca a importância de pautar projetos importantes para a sociedade, mesmo que haja um grande foco no processo das eleições.
Após um ano atípico em decorrência da pandemia, o deputado Nelinho (PSDB) acredita na melhora da situação pandêmica pelo acesso às vacinas decorrente do trabalho do governador Camilo Santana. Ele acha que, em 2022, o trabalho legislativo será mais produtivo. “Estou preparado para que, em 2022, a gente possa trabalhar cada vez mais para o estado do Ceará e, obviamente, atendendo a nossa população”, diz.
DESAFIOS E AVANÇOS
O deputado Júlio César Filho (Cidadania) espera que 2022 seja um ano muito produtivo, principalmente no cenário de pós-pandemia, com o avanço da vacinação. O parlamentar pontua que 2020 e 2021, na Assembleia, a ênfase foram para matérias referentes às medidas de prevenção e restrição, auxílios e medidas com foco na retomada de crescimento. O líder do Governo na Casa acrescenta que seguirá buscando o diálogo e o aprimoramento de propostas para a população cearense, buscando ainda que o processo eleitoral não atrapalhe os trabalhos no Legislativo.
Com expectativas positivas para 2022, o deputado Fernando Santana (PT) espera que a pandemia seja vencida e o trabalho na AL possa se intensificar ainda mais, fortalecendo as parcerias com o Governo do Estado. O 1º vice-presidente da AL afirma que as eleições impactam na rotina, mas especialmente no primeiro semestre haverá uma grande ação da AL em levar sessões para regiões do interior do Estado, garantindo diversos serviços para a população.
O deputado Jeová Mota (PDT) indica preocupação com áreas como economia, educação e saúde. Ele afirma que o presidente da República toma decisões sobre essas áreas que não são o que o País ou a população precisa, e ressalta a importância da vacina como único instrumento para sair da pandemia.
Para a deputada Érika Amorim (PSD), 2022 será um ano de muitos desafios, elencando que as projeções na economia não apontam para crescimento e a questão da empregabilidade preocupa toda a população. A parlamentar destaca ainda a necessidade de atenção e união para a área da educação, que sofre com o aumento da evasão escolar e, por isso, precisa de força tarefa e planos conjuntos, complementando a necessidade de seguir avançando com a vacinação da população.
O deputado Bruno Pedrosa (PP) demonstra preocupação com o cenário nacional em decorrência do acirramento das questões políticas partidárias e os impactos para a economia e geração de emprego. Apesar disso, o parlamentar afirma que o Ceará deve seguir mantendo o nível de investimento que gera emprego, avança na qualidade da educação, fortalecendo a saúde pública e ampliando a segurança pública e infraestrutura.
O deputado Audic Mota (PSB) destacou os debates macroeconômicos que foram retomados com o arrefecimento da pandemia e como isso impacta na capacidade de investimentos e possibilidade de geração de emprego. No Ceará, o parlamentar aponta para a necessidade de destravar a burocracia e utilizar bem os recursos garantidos para induzir também a economia dos pequenos municípios. Audic Mota alertou ainda para grandes desafios na área da educação que, ressalta, foi muito afetada pela pandemia nos últimos dois anos.
GM/JI/PE/GS/LA/SA/CG = AGÊNCIA DE NOTICIAS DA ALCE/ DANIEL SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, Evandro Leitão, testa positivo para Covid-19
O presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), deputado Evandro Leitão (PDT), anunciou na tarde desta quarta-feira (29) que testou positivo para a Covid-19.
Em uma publicação nas redes sociais, ele disse estar bem e isolado. Além do parlamentar, outros políticos cearenses anunciaram também ter positivado para a doença nos últimos dias.
Na segunda-feira (27), o vereador de Fortaleza Léo Couto (PSB), também através das redes, informou que um exame de rotina havia apontado o resultado positivo pada a Covid-19. "A pandemia não acabou, continuem se cuidado", escreveu o vereador, que disse também estar assintomático.
Nesta quarta, a prefeitura de Pedra Branca, em canais oficiais, publicou que o prefeito Matheus Gois (PSD) realizou teste e também contraíu o vírus causador da doença.
"Matheus apresentou sintomas leves e seu quadro é estável, pois, além de tomar os devidos cuidados, está vacinado com as duas doses", informou através de nota. COM DIARIONRDESTE.
Por que partidos de esquerda querem se juntar em federações em 2022
28 de dezembro de 2021 | 10h06
BRASÍLIA — Nas últimas semanas, partidos de esquerda passaram a discutir a possibilidade de criar federações partidárias a partir de 2022. Diferentemente das coligações, as federações vão muito além da disputa eleitoral: criam uma “fusão” temporária entre as siglas envolvidas, que precisa durar pelo menos quatro anos. Para legendas menores, como a Rede Sustentabilidade e o PCdoB, o objetivo da federação é escapar das punições aplicáveis a quem não cumprir a chamada cláusula de barreira nas próximas eleições. Já partidos com mais representação no Congresso, como o PT e o PSB, veem no mecanismo uma possibilidade de obter mais cadeiras no Legislativo.
As federações partidárias serão uma das novidades das disputas de 2022. Foram criadas pelo Congresso em setembro deste ano, e regulamentadas por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada no último dia 14 de dezembro, sob a relatoria do presidente da Corte eleitoral, o ministro Luís Roberto Barroso. Assim como as coligações, a federação permite que os partidos atuem em conjunto no período eleitoral, inclusive somando os votos para conquistar mais vagas na Câmara e nas assembleias. Mas as semelhanças acabam por aí: a federação exige que as siglas continuem juntas, por, no mínimo, mais quatro anos.
Hoje, os partidos de esquerda somam 131 deputados federais, considerando as bancadas do PT (53 nomes), do PSB (31), do PC do B (8), do PSOL (9), do PDT (25), do PV (4) e da Rede (1). Por enquanto, a discussão mais avançada é sobre um bloco com PT, PSB, PC do B e PV; outra possibilidade é a união de PSOL, Rede e PCdoB. Dirigentes dessas legendas consideram que é possível alcançar o número de 200 deputados se o bloco incluir todas as siglas do campo, inclusive o PDT – que por enquanto está fora das conversas.
As projeções feitas pelos partidos consideram, por um lado, que o conjunto das agremiações passaria a ocupar um número maior das chamadas “sobras” partidárias, que são as cadeiras restantes no Legislativo depois da divisão feita por meio do quociente eleitoral. Por outro, há a ideia de que atuando em conjunto os partidos poderão concentrar recursos (dos fundos Partidário e Eleitoral) nos candidatos com mais chance em toda a coligação; e se beneficiar dos “puxadores de votos” em cada Estado. Alguns políticos consideram também que há um “efeito psicológico” em reunir todas as siglas em uma frente ampla contra o presidente Jair Bolsonaro (PL).
A disputa de 2022 será a primeira eleição geral sem coligações para os cargos de deputado estadual e federal. O advogado especialista em direito eleitoral Fernando Neisser explica que uma diferença muito marcante em relação às coligações é que a federação implica em que as partidos sejam consideradas uma legenda só em todas as instâncias do Legislativo, inclusive assembleias estaduais e câmaras municipais. “É uma liderança só; uma orientação só”, observa ele, que preside a comissão de direito político e eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
Para valer nas eleições de 2022, as federações precisam ser formalizadas na Justiça Eleitoral até seis meses antes da disputa, isto é, até 2 de abril do ano que vem. Ou seja: os partidos terão de decidir se formarão ou não a federação antes das convenções partidárias, nas quais as candidaturas são oficializadas. Em 2022, o período das convenções vai de 20 de julho a 5 de agosto, conforme calendário aprovado pelo TSE na semana passada. As candidaturas precisam ser registradas até o dia 5 de agosto.
“A aliança vale para o Brasil todo; e a partir daí eles estarão juntos em todas as eleições. Tanto na eleição geral, quanto nas nacionais dali a dois anos”, diz Neisser. “A Federação também tem que ter um estatuto comum, registrado no TSE, e um programa político comum”, afirma. “E se um partido sai da federação antes dos quatro anos, a punição é muito dura. Fica sem dinheiro do Fundo Partidário e não pode entrar em outra federação. Isso é para impedir que a federação seja usada como uma coligação disfarçada”, afirma o advogado.
Cláusula de barreira. Para partidos com bancadas pequenas no Congresso, como a Rede e o PV, a federação é uma forma de escapar das punições da chamada “cláusula de barreira”, uma regra segundo a qual só partidos com um determinado desempenho nas eleições terão acesso a dinheiro do Fundo Partidário e tempo de rádio e TV. Em 2022, o requisito é conseguir pelo menos 2% dos votos para a Câmara dos Deputados em todo o País, ou eleger o mínimo de 11 deputados federais em pelo menos nove Estados – desempenho muito superior ao destes partidos em 2018.
Líder da bancada do PT na Câmara, o deputado Bohn Gass (RS) afirma que a formação de uma federação de esquerda permitirá a apresentação de um programa de ao menos quatro anos, com identificação programática. “Vamos despersonalizar a política, tratando de compromissos mais coletivos”, diz ele. “Ao mesmo tempo tem uma questão prática, formal, que é o fato de cada partido, individualmente, ter as suas sobras. Somadas, elas dão condições de a gente ter mais parlamentares”, afirma.
Ele evita fazer estimativas de números, mas diz que uma das vantagens da federação é ocupar um espaço maior nas cadeiras da Câmara que vão para as chamadas “sobras”, isto é, os assentos remanescentes depois que a divisão das vagas é feita entre os partidos que alcançaram quociente eleitoral. Este é o número de votos exigidos para que um partido obtenha uma vaga numa eleição proporcional. Em outubro deste ano, o Congresso aprovou uma lei que muda os critérios de distribuição das “sobras”, excluindo da divisão os partidos que não obtiveram um número mínimo de votos.
O cálculo não é tão simples. “Imagine que você tem três partidos (num determinado Estado) e cada um tenha conquistado votos o suficiente para eleger 1,3 deputado. Se eles estiverem juntos (numa federação), isto significa que eles contam como um partido só, com 3,6 deputados. Terão três cadeiras e uma sobra. Na hora de comparar com a sobra dos outros partidos, a chance dessa federação ocupar a cadeira 'da sobra' é maior", detalha o advogado Fernando Neisser.
O presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, diz que há “amplíssima maioria” na bancada socialista no Congresso pela formação da federação com o PT – também há maioria entre os presidentes estaduais do PSB, e a proposta em discussão entre os dois partidos foi formulada pelos socialistas. “Tudo indica que estamos encaminhando no sentido de formar (a federação). Achamos que as perspectivas são boas”, disse ao Estadão o presidente do PSB, Carlos Siqueira. Além do PT, as negociações são para o grupo incluir, a princípio, o PCdoB e o PV.
Em dezembro, o Diretório Nacional do PT autorizou a Executiva do partido a negociar os termos da federação com o comando do PSB. Ao final de uma reunião de quase dez horas, 72 integrantes do Diretório petista se pronunciaram a favor de uma resolução que permite o início das negociações formais. Outras duas propostas contrárias à federação tiveram, juntas, 10 votos. A partir de agora, as negociações serão conduzidas pela presidente do PT, a deputada Gleisi Hoffmann (PR); pelo vice, o deputado José Guimarães (CE); e pelo secretário-geral, o também deputado Paulo Teixeira (SP). Ao fim, o Diretório Nacional terá de aprovar novamente a federação.
Uma decisão parecida já tinha sido tomada na semana passada pela Executiva Nacional do PSOL, que aprovou a abertura de conversas com os partidos Rede Sustentabilidade e PCdoB para analisar a possibilidade de formar uma federação. Ao Estadão, dias antes da reunião, o presidente do PSOL, Juliano Medeiros, afirmou que a Rede tem “muita identidade” com as posições de sua sigla sobre questões ambientais. “O PCdoB é um tradicional partido de esquerda que também vê no diálogo com o PSOL uma possibilidade”, disse. “São sondagens informais até agora, mas ambas no sentido positivo de mostrar interesse em federar com o PSOL.”
Em nota, após a decisão da Executiva, o PSOL informou que a bancada do partido na Câmara “apoiou o projeto que cria as federações partidárias”. “Reconhecemos que essa é uma medida democrática diante das novas restrições da legislação eleitoral. Consideramos que as federações permitem, ainda, o enfrentamento da cláusula de barreira, medida antidemocrática criada para asfixiar os partidos ideológicos com a justificativa de combater a “pulverização” do sistema partidário brasileiro”, afirmou a sigla.



