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Aprovada admissibilidade de PEC que anistia partidos que não aplicaram o mínimo em campanhas femininas

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/21) que anistia partidos que não tiverem utilizado os percentuais mínimos de financiamento de campanhas de mulheres e de promoção e difusão da participação política de mulheres.

De acordo com a PEC, os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários. A critério das legendas, os recursos poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, podendo ser utilizados futuramente em campanhas eleitorais das respectivas candidatas.

Ainda segundo a proposta, o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinados a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a serem distribuídos pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, independentemente do número de candidatas.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres. A obrigação de uso de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres já está prevista na Lei dos Partidos Políticos.

Prestação de contas
A proposta estabelece, porém, que aos partidos políticos que não tenham utilizado os recursos destinados aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres ou cujos valores destinados a essa finalidade não tenham sido reconhecidos pela Justiça Eleitoral, será assegurada a utilização desses valores nas eleições subsequentes, vedada a condenação pela Justiça Eleitoral nos processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores que ainda não tenham transitado em julgado até a data de promulgação da futura emenda constitucional.

Também prevê que não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário, aos partidos que não preencheram a cota mínima de gênero ou de raça ou que não destinaram os valores mínimos correspondentes a essas finalidades em eleições ocorridas antes da promulgação da emenda.

Segundo o relator na CCJ, deputado Darci de Matos (PSD-SC), trata-se apenas de colocar no texto constitucional aquilo que já está em normas infraconstitucionais, ou seja, as cotas para as mulheres.

“Essa PEC constitucionaliza o que está na lei e dialoga com a tese, com o desejo de nós incentivarmos as mulheres a participar da política”, disse.

Críticas
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), por outro lado, citou alguns dos motivos por que é contra a proposta.

“A PEC 18, no seu art. 3º, anistia os partidos que tiveram condenação por candidaturas laranjas. Então, trata-se de anistia ampla, geral e irrestrita. Além disso, tipifica como piso o teto. Hoje há uma conquista que não veio desta Câmara, veio da luta das mulheres e da decisão do TSE de acompanhar os 30% de fundo eleitoral, os 30% de cotas de mulheres. A PEC transforma isso em piso, que fica no mínimo em 30%, inclusive se o partido tiver 50% ou 70% de candidaturas femininas”, afirmou.

A deputada Margarete Coelho (PP-PI), cotada para ser relatora da proposta na próxima instância de análise, a comissão especial, disse que deverá propor modificações no texto.

“Eu jamais colocaria a minha mão em uma PEC que anistia recursos que eram destinados a candidaturas de mulheres ou a incentivo, estímulo de candidatura de mulheres. Também jamais colocaria a minha mão e o meu CPF em uma PEC que trouxesse qualquer forma de prejuízo às candidaturas das mulheres, inclusive anistiando partidos que tenham promovido candidaturas fictícias”, disse.

Porém, segundo Margarete Coelho, vários partidos políticos não conseguiram aplicar os 5% de estímulo a candidaturas femininas durante o período da pandemia, porque os eventos foram virtuais e não houve despesas com, por exemplo, passagens, aluguel de espaços, pagamento de professores. Segundo a deputada, seu compromisso será o de reconhecer essa dificuldade que os partidos tiveram no período da pandemia para gastar regularmente os 5% e possibilitar que esses recursos que não foram aplicados em 2019 e 2020 sejam aplicados em 2022 e 2023.

A proposta que anistia partidos que não tiverem utilizado os percentuais mínimos de financiamento de campanhas de mulheres e de promoção e difusão da participação política de mulheres ainda depende de análise da comissão especial e do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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