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O fim de uma arbitrariedade

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a cobrança de uma condenação trabalhista de uma empresa que não tenha participado de toda a tramitação do processo na Justiça do Trabalho. Na prática, uma empresa, mesmo que integre o grupo econômico de uma outra que tenha sido condenada numa ação trabalhista, não terá de pagar pela indenização a um trabalhador na fase de execução, que é etapa final do processo, haja vista que não foi incluída como parte desde a fase de conhecimento, a etapa inicial. Com isso, os ministros afirmaram o óbvio aos seus colegas de toga da Justiça do Trabalho: existem princípios constitucionais vigentes neste país.

 

No caso concreto, uma concessionária de rodovias recorreu de uma decisão que a incluíra na fase de execução de um processo trabalhista para arcar com uma indenização imposta contra uma destilaria. A concessionária alegou que não havia participado da fase de conhecimento, que é quando a reclamada pode se defender de uma acusação. A empresa, acertadamente, argumentou que houve uma evidente violação do devido processo legal. Essa arbitrariedade é que estava em discussão no recurso extraordinário com repercussão geral que foi julgado recentemente pelo STF.

 

Durante esse julgamento, os ministros constataram que não só o devido processo legal fora violado. Não menos importante, houve também afronta ao direito de ampla defesa e do contraditório. Isso porque a concessionária, ao não ser chamada para participar do processo, não pôde apresentar a sua defesa nem pôde contraditar tudo o que lhe fora imputado pelo trabalhador. Como afirmou o relator, o ministro Dias Toffoli, tudo isso conduz “à insegurança jurídica e ao descrédito nas leis, no Direito e no Poder Judiciário”.

 

Os ministros decidiram por nove votos a dois que essa medida da Justiça do Trabalho é inconstitucional, proibindo que se pratique esse ato contra qualquer empresa em todo o País. Votaram de modo divergente apenas os ministros Edson Fachin, o que não surpreende em razão de sua reiterada postura pró-Justiça do Trabalho, e Alexandre de Moraes, que, embora apresente votos mais liberais em temas empresariais e trabalhistas, parece ter mantido a coerência com a sua polêmica decisão em relação à Starlink e ao X, do bilionário Elon Musk, quando misturou as pessoas jurídicas das duas empresas para obrigar o cumprimento de uma sentença.

 

Agora, de acordo com o entendimento dos ministros do STF, até há exceções, mas toda alegação contra uma empresa terá de ser devidamente fundamentada para que se possa obrigar essa companhia a arcar com uma condenação imposta a uma outra. Isso poderá ocorrer quando houver sucessão empresarial – ou seja, quando uma empresa assume as atividades de outra – ou quando houver abuso de personalidade jurídica, isto é, quando há ilegalidades cometidas por sócios. Como regra, a decisão do STF pôs fim à instabilidade patrocinada pela Justiça do Trabalho. E, ao restituir a ordem constitucional para evitar excessos dessa envergadura, a Corte promoveu a pacificação social, com o estímulo a um ambiente de negócios mais seguro.

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