Dino chama de 'trágica' megaoperação com 119 mortos no Rio: 'Vale-tudo com corpos jogados não é Estado de Direito'
Por Mariana Muniz e Daniel Gullino — Brasília / O GLOBO
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou a operação policial que deixou ao menos 119 mortos no Rio de Janeiro de "circunstância tensa e trágica". Dino também afirmou que o STF não pode "legitimar o vale-tudo, com corpos estendidos e jogados no meio da mata"
A avaliação do ministro foi feita durante a sessão de julgamentos da Corte desta quarta-feira, pouco antes de ele iniciar o voto em um processo que trata da atividade policial.
— O eminente procurador do Paraná acaba de aludir a essa circunstância tensa, trágica, a que assistimos neste momento no Rio de Janeiro. Não se trata, jamais, de julgar a favor ou contra a polícia como instituição. Como qualquer atividade humana, com certeza há bons e maus profissionais na polícia, como no sistema de Justiça — afirmou Dino, que foi ministro da Justiça antes de ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao STF.
Em outro momento da sessão, o magistrado também fez referência às dezenas de corpos encontrados por moradores na mata da Vacaria, na Serra da Misericórdia, após a operação.
— (Nossa posição) Não é nem de impedir a ação da polícia, nunca foi, mas ao mesmo tempo não é de legitimar o vale-tudo com corpos estendidos e jogados no meio da mata, jogados no chão. Porque isso não é Estado de Direito — completou Dino.
O magistrado é o relator da ação que discute se cabe à vítima comprovar a responsabilidade civil do Estado por danos causados pela força estatal em manifestações populares. O recurso trata de atos praticados por policiais militares na “Operação Centro Cívico”, em 2015, no Paraná, num protesto de servidores estaduais (a maioria professores). A ação resultou em 213 pessoas feridas.
No mesmo julgamento, o ministro Gilmar Mendes, que é o decano do STF, também classificou a operação no Rio de Janeiro de "lamentável". O ministro disse que é preciso ter uma jurisprudência que abarque a necessidade de ações policiais com a preservação de direitos fundamentais.
— A toda hora vivemos situações de ações policiais que causam danos às pessoas ou mesmo a morte de várias pessoas, como acabamos de ver nesse lamentável episódio do Rio de Janeiro. De modo que me parece que devemos todos estar atentos à criação de uma jurisprudência que reconheça a necessidade ações policiais, mas que ao mesmo tempo não comporte abusos e muito menos as violações de direitos fundamentais — pontuou.
Nesta terça-feira, uma megaoperação policial realizada nos complexos do Alemão e da Penha, na Zona Norte do Rio de Janeiro, resultou em ao menos 119 mortos e 113 presos, tornando-se a ação mais letal da história do estado e do país, superando o massacre do Carandiru, em 1992.
O governo estadual classificou a ação como uma “operação contra narcoterroristas”, expressão usada pelo governador Cláudio Castro para justificar o alto número de mortes. A retórica, porém, foi criticada por entidades de direitos humanos, que alertam para o risco de banalização do uso da força letal e reprodução de padrões históricos de extermínio.
STF determina responsabilidade do Paraná
Na sessão, a maioria do plenário acompanhou o voto do Dino e determinou que o Paraná tem responsabilidade objetiva pelos danos causados na manifestação. Cabe ao governo demonstrar, em cada caso, fatos que comprovem que não foi responsável.
Os ministros atenderam a um recurso do Ministério Público contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que havia determinado que a responsabilidade do Estado ocorria apenas nos casos em que a vítima pudesse comprovar que era "terceiro inocente", ou seja, que não estava envolvida na manifestação ou e que não deu motivou uma reação do agente.

