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STF recobra o juízo

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu regras para a cobrança da contribuição assistencial imposta por sindicatos a trabalhadores não sindicalizados, no mais novo desdobramento de ações jurisprudenciais que subvertem a reforma trabalhista do governo Michel Temer. Desta vez, ao menos, os ministros recobraram algum juízo. Os integrantes da Corte decidiram que os sindicatos não podem cobrar retroativamente a taxa no período em que ela era proibida, de 2017 a 2023, precisam estipular um valor razoável e compatível com a capacidade econômica da categoria e têm de assegurar o direito de oposição à contribuição – ou seja, o direito de o trabalhador rejeitar o seu pagamento.

 

Essa é uma novela com uma reviravolta incomum. Em 2017, a cobrança da contribuição assistencial de não sindicalizados fora declarada inconstitucional pelo STF e, dois anos atrás, durante a análise de embargos de declaração – um instrumento que visa a tirar dúvidas de uma decisão de mérito –, a mesma Corte disse que ela era constitucional. Tamanha guinada foi possível após o ministro Gilmar Mendes, relator da ação ajuizada por um sindicato, mudar o seu posicionamento e seguir o então ministro Luís Roberto Barroso, que estava preocupado, ora vejam, com as fontes de custeio das entidades sindicais.

Com a reforma trabalhista, a lógica do financiamento dos sindicatos mudou. E mudou para melhor e para o bem dos próprios sindicatos, das empresas e dos trabalhadores. O imposto sindical obrigatório, que representava o desconto automático de um dia de trabalho no mês de março de cada ano, passou a ser facultativo. Para a contribuição ser recolhida, o trabalhador tinha de manifestar espontaneamente sua vontade de contribuir com a entidade – e não o contrário, como agora, em que ele deve manifestar a vontade de não contribuir.

 

O que veio depois disso é história: os sindicatos criados apenas para embolsar o dinheiro do imposto sindical colapsaram. Até então, milhares deles existiam apenas para tungar uma parte dos cerca de R$ 3 bilhões que eram recolhidos compulsoriamente dos trabalhadores todos os anos. Com a escassez de recursos, as entidades recorreram à contribuição assistencial, cobrada como uma forma de retribuição aos ganhos obtidos na negociação coletiva, que, na prática, resulta num acordo coletivo ou numa convenção coletiva.

 

Desde que o STF implodiu há dois anos um importante pilar da reforma trabalhista, abusos de toda sorte foram registrados. Houve sindicatos chantageando as empresas, ao exigir o pagamento retroativo das contribuições não recolhidas, e chantageando os trabalhadores, ao cobrar taxas exorbitantes ou ao dificultar o exercício do direito de oposição. A mais recente decisão do Supremo pretende corrigir esses excessos. Mas, após errar ao mudar sua jurisprudência, ignorar o espírito da reforma trabalhista e dificultar a vida de milhões de trabalhadores que rejeitam esse sindicalismo oportunista, oxalá a Corte seja agora respeitada e sua decisão tenha efeito prático, pois a fúria sindical por dinheiro parece não ter limite.

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