A 'vontade popular'
O Estado de S.Paulo
14 Março 2018 | 03h00
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso decidiu por conta própria estabelecer regras para a concessão de indulto presidencial a presos. Ele não está autorizado a tal nem pela Constituição, nem pelas leis, nem pelo estatuto de sua profissão. Mesmo assim, de acordo com sua iluminada determinação, não poderão ser beneficiados os condenados pelos chamados crimes de colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. Numa só canetada, o ministro conseguiu interferir em dois Poderes alheios. Primeiro, ao agir como legislador, fixando normas de acordo com seus critérios pessoais sem que, para isso, tenha recebido um único voto popular; e segundo, ao cassar do presidente da República a prerrogativa constitucional de determinar a quem e sob quais condições deve ser concedido o indulto.
Entenda a covardia de Fachin e Cármen. Ou: Gente servil ao PT no poder não venha dar lição a quem combate o partido há décadas
Por: Reinaldo Azevedo
Publicada: 12/03/2018 - 6:59

É preciso que se entenda a natureza da, digamos, covardia jurídico-politiqueira que hoje marca as respectivas atuações de Cármen Lúcia, presidente do Supremo, e de Edson Fachin, relator do petrolão no tribunal.
Quando o doutor recebeu o habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula, ele poderia simplesmente tê-lo recusado. Mas não fez isso. Negou a liminar e, como se diz em linguagem técnica, “afetou o pleno” — havia a alternativa de recorrer à Segunda Turma. Tendo agido assim, ele pode, se quiser, para usar o jargão, “levar em mesa” o recurso. Não depende de Cármen para isso. E os ministros terão de se debruçar sobre a questão.
Cármen, a resoluta
Pôr em pauta no Supremo a votação da prisão em segunda instância significa ceder a pressões e constrangimentos
Com a decisão unânime da quinta turma do STJ de negar o habeas corpus a Lula, a única chance de o ex-presidente escapar do xilindró passou a ser que a prisão em segunda instância seja votada, e derrotada, no Supremo.
Trama-se no Supremo uma esperteza pró-Lula
Arma-se nos subterrâneos do Supremo Tribunal Federal uma manobra para evitar que Lula seja enviado ao xadrez. A ministra Cármen Lúcia continua aferrada à decisão de não “apequenar” a Suprema Corte com a revisão da regra que permitiu a prisão de condenados na segunda instância.
O Supremo diante de Lula
O Estado de S.Paulo
09 Março 2018 | 03h00
Derrotado fragorosamente em três tribunais, levando uma goleada de 9 a 0 dos juízes que até agora avaliaram seu processo, o ex-presidente Lula da Silva deposita suas últimas esperanças de escapar da cadeia na hipótese de que o Supremo Tribunal Federal (STF) venha a se comover com seu caso e se disponha a rever o aval que deu à possibilidade de execução de pena após condenação em segunda instância.
Supremo mantém competência do TSE de julgar recursos contra expedição de diplomas de políticos
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (6) o poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de julgar recursos contra a expedição de diplomas de políticos eleitos nos estados – governadores, senadores, deputados federais e estaduais – antes de um julgamento prévio pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) daquela unidade da federação.
Já não cabem mais críticas ao Judiciário
RIO — Para aqueles que gostam de julgar a Justiça, a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o habeas corpus do ex-presidente Lula é mais um prato cheio. Ao negar por unanimidade o habeas corpus que queria impedir a prisão de Lula depois de condenado em segunda instância, a Quinta Turma do STJ abriu um flanco para ser atacada pelos que não conseguiram até agora ver que o ex-presidente de fato cometeu um crime ao aceitar favores da empreiteira OAS.
Barroso, indicado como porta-voz da agenda vermelha do PT, vira lava-jatista quando Lula se dana. Um homem de fibra!
Por: Reinaldo Azevedo
Publicada: 06/03/2018 - 4:33

O ministro Roberto Barroso, do Supremo, decidiu governar o Brasil sem ser eleito por ninguém. Chegou ao Supremo com o apoio dos esquerdistas, em especial do núcleo duro do PT. A sua atuação em defesa do terrorista Cesare Battisti contou muito nas suas credenciais de “nosso — DELES!!! — homem”. Mais: ele também abraçava, e abraça ainda, a chamada “agenda das minorias”, incluindo o feminismo abortista. Ainda mais: para ele, a Constituição é uma obra aberta. Pouco importa o que vai escrito lá. As demandas sociais — na verdade, o berro das milícias militantes organizadas — devem ter prevalência sobre a vontade do constituinte originário. Basta ler seu livro sobre “O Novo Direito Constitucional Brasileiro”, como fiz, para chegar a essa conclusão. Em 2013 — há cinco anos, portanto —, escrevi em meu blog vários textos contra a sua indicação, especialmente porque havia lido a estrovenga que escreveu.
Constituição amputada
O Estado de S.Paulo
06 Março 2018 | 03h00
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a inclusão do presidente Michel Temer em um inquérito que apura suspeitas de que campanhas eleitorais do MDB receberam recursos ilegais da construtora Odebrecht. O pedido viola claramente o artigo 86, parágrafo 4.º, da Constituição, onde se lê que “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. A despeito disso, o ministro do STF Edson Fachin aceitou o requerimento e incluiu o presidente Temer no inquérito.
Vedação maculada
*IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, O Estado de S.Paulo
06 Março 2018 | 03h00
Durante os trabalhos para a elaboração da Constituição de 1988, participei de audiências públicas e fui consultado, repetidas vezes, por constituintes, pelo presidente e pelo relator daquela assembleia – presidida pelo ministro Moreira Alves, do Supremo Tribunal Federal (STF), na abertura –, a saber: o deputado Ulysses Guimarães e o senador Bernardo Cabral.

