Habeas corpus de ofício concedido a Dirceu e a Genu não é prévia da libertação de Lula, como se diz por aí; situações são bastante distintas
Por: Reinaldo Azevedo
Publicada: 28/06/2018 - 7:59
O Brasil virou o reino dos palpiteiros. O habeas corpus de ofício concedido a José Dirceu a João Cláudio Genu, dizem alguns supostos sabidos, é um sinal ou uma antecipação da liberdade do ex-presidente Lula. Só pode afirmar um troço assim quem ignora os fundamentos que nortearam aquela decisão ou quem faz questão de ignorá-los. Reitere-se: restou demonstrado que a dosimetria das penas de ambos traz possíveis falhas graves, que podem redundar na mudança do regime de cumprimento de pena. Considerando que a prisão após condenação em segunda instância não é uma imposição legal, mas uma licença que o Supremo concedeu a tribunais de segunda instância — afinal, a Constituição diz o contrário —, evitar que alguém que a Carta ainda não chama de “culpado” cumpra a pena em condições mais gravosas do que permitiriam as leis passa a ser uma obrigação do tribunal. Todo o debate sobre a prisão de Lula é de outra natureza.
Dias: ‘Sem Fachin, Lula é que poderia estar solto’
Ao comentar a decisão da Segunda Turma do STF de libertar José Dirceu, o pré-candidato do Podemos à Presidência da República, Alvaro Dias, saiu em defesa do único ministro a votar contra a soltura do ex-ministro: Edson Fachin. Dias lembrou que, caso o ministro não tivesse agido, hoje o Brasil poderia estar vendo a Corte conceder liberdade não só para Dirceu, mas também para Lula.
“Se criticou o ministro pela decisão de anunciar que pretende levar ao plenário do STF essa tentativa de soltar Lula. Mas é preciso compreender que pode ser uma estratégia a favor da Justiça e contra a impunidade. Porque se houvesse uma decisão da Segunda Turma certamente a decepção das pessoas de bem deste País hoje seria maior”, disse Dias. O ESTADO DE SP
Segundona ‘tinindo nos cascos’
Em 2007 flagrei Ricardo Lewandowski num desabafo telefônico em que lamentava para o irmão, Marcelo, o fato de o STF ter votado “com a faca no pescoço” ao abrir a ação penal do mensalão. Na época, ele disse que estava “tinindo nos cascos” para “amaciar para o Dirceu” não fosse a pressão da imprensa. Fiz uma reportagem a respeito na Folha e lembrei o episódio na coluna desta quarta no Estadão.
“A visível hostilidade com que Lewandowski e companhia trataram Fachin, que na véspera remetera para apreciação do Ministério Público Federal, e de lá ao plenário, recurso de Lula, mostra que a trinca da Segundona estava disposta a estender o puxadinho ao ex-presidente.” / V.M. / O ESTADO DE SP
A ‘troika’ do STF, a impunidade e a indignação popular (2)
Ao distribuir benesses a granel para políticos envolvidos em escândalos de corrupção, o triunvirato da Segunda Turma do STF, formado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, insurgiu-se contra a prisão preventiva e a prisão após a condenação em segunda instância, sancionada pela maioria do plenário, e colocou em xeque a Lava Jato e outras operações anticorrupção.
Não fosse a ação providencial do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, de transferir o julgamento do caso de Lula para o colegiado, o ex-presidente provavelmente receberia o mesmo tratamento de Dirceu. Com as decisões que tomaram, Lewandowski, Gilmar e Toffoli não apenas arranharam a credibilidade do STF, que já não era das maiores. Eles deram um tremendo impulso para reforçar a percepção de impunidade no País e o sentimento de indignação dos brasileiros que teimam em acreditar nos benefícios oferecidos pelo império da lei. (leia a 1ª parte da nota) / José Fucs / O ESTADO DE SP
Os vários Supremos
O brasileiro pode até saber a escalação completa do STF na ponta da língua, mas tem sido difícil entender exatamente quem decide o quê na Corte. Como observa Joaquim Falcão em coluna no jornal O Globo, “A questão hoje não é a palavra final. É a palavra intermediária”. Mesmo que o plenário tome uma decisão, uma turma pode ter outro entendimento.
O questionamento é se algo vai mudar com a ida de Dias Toffoli para a presidência do STF em setembro e a chegada de Cármen Lúcia na Segunda Turma.
A ‘troika’ do STF, a impunidade e a indignação popular (1)
A “troika” da Segunda Turma do STF, formada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, perdeu todos os escrúpulos, ao lançar uma blitz indecorosa, com potencial para “dinamitar” a Lava Jato e outras operações anticorrupção, em benefício de políticos envolvidos na bandalheira que se espalhou como metástase pelo País.
Nada de tribunal: STF virou guerra campal; ouça análise no podcast ‘Estadão Notícias’
Emanuel Bomfim
27 Junho 2018 | 06h00
Ontem, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, mandar soltar o ex-ministro José Dirceu, preso da Operação Lava Jato. A iniciativa para conceder liberdade provisória a Dirceu foi do relator do caso, Dias Toffoli, acompanhado por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficou vencido o ministro relator da Lava Jato, Edson Fachin. O decano Celso de Mello não estava presente na sessão. Para o professor de Direito da FGV, especialista em STF, Rubens Glezer, a sessão de ontem demonstra que os ministros estão atuando “no limite das atribuições legais”. E, segundo ele, limites esses “usados com tanto extremismo, com caráter tão estratégico, tão político, que gera problemas de legitimidade para o tribunal.”
Governador de Minas continua desaparecido para a Justiça
Andreza Matais / O ESTADO DE SP
15 Junho 2018 | 05h50
Declaração basta para que procurador represente município em ação ImprimirEnv
Não é necessária a apresentação de procuração ou comprovação do ato de nomeação para que procuradores exerçam suas atividades. A simples declaração de advogada que exerce o cargo de procuradora municipal é suficiente para que a representação esteja regularizada. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.


