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STF condena senador Acir Gurgacz a prisão e perda de mandato

Letícia CasadoTalita Fernandes
BRASÍLIA

A primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) por crime contra o sistema financeiro nacional a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto e perda do mandato, que deve ser submetida à análise do Senado.

Os ministros também decidiram que ele deve perder os direitos políticos e pagar multa. O senador foi absolvido da denúncia por crime de peculato. 

De acordo com a PGR (Procuradoria-Geral da República), entre 2003 e 2004 Gurgacz obteve financiamento junto ao Banco da Amazônia mediante fraude.

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O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) durante sessão do impeachment da presidente Dilma Rousseff, no Senado Federal - Eduardo Anizelli - 11.mai.2016/Folhapress

O dinheiro serviria para renovar a frota de ônibus da Eucatur, uma empresa de transporte cuja filial era gerida por ele mesmo. 

De acordo com a denúncia, o senador teria se apropriado de R$ 525 mil da verba de R$ 1,5 milhão liberada pelo banco. O restante da quantia, segundo a PGR, foi usado para comprar ônibus usados, e a prestação de contas foi feita com a apresentação de notas fiscais falsas.

O delito foi enquadrado como desvio de finalidade de recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial. Ele foi condenado por esse crime. 

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação do senador com o argumento de que os valores deveriam ter sido integralmente aplicados na compra de veículos novos, uma vez que o financiamento do banco serviria para renovar a frota da empresa. Ele foi acompanhado pela maioria dos magistrados.

OUTRO LADO

Em nota, o senador disse que considera "injusta" a decisão da primeira turma do STF e que irá recorrer ao plenário do Supremo. 

"[O senador] está confiante de que será inocentado, pois além de não ter participação direta na captação do empréstimo, toda operação de crédito foi quitada na época e considerada regular pelo Banco da Amazônia, como mostra laudo de perícia feito pelo banco", diz o texto.

Sua assessoria afirma ainda que o empréstimo foi feito em 2003, "quando Acir estava afastado das atividades administrativas da empresa, não ocupava nenhum cargo público e assinou o contrato apenas como avalista". FOLHA DE SP

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