MP pode apresentar ação civil pública para obrigar estado a fornecer medicamentos, decide Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) que o Ministério Público pode apresentar com ação civil pública para obrigar o estado a fornecer medicamentos.
A decisão foi tomada durante a análise de um caso de Minas Gerais, mas, por ter a chamada repercussão geral, valerá para todos os processos em todas as instâncias da Justiça.
Ao todo, 1,8 mil processos dependiam do julgamento sobre o tema.
Entenda o caso
O recurso julgado nesta quarta-feira chegou ao STF após o Ministério Público de Minas Gerais questionar uma decisão da Justiça do estado que considerou a instituição ilegítima para entrar com esse tipo de ação para beneficiar pessoas determinadas.
O estado de Minas Gerais, por sua vez, argumentou que a ação civil pública não pode ser usada como "instrumento para defesa de interesse de natureza meramente individual".
O julgamento
Durante o julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que a legitimidade do Ministério Público para apresentar esse tipo de ação está prevista na Constituição.
Segundo Raquel Dodge, o MP atua para "defender um serviço público de saúde que tenha correspondência em uma política pública baseada em acesso de meios de prevenção e de meios curativos na área da saúde".
O relator do caso no STF, Marco Aurélio, apresentou voto para confirmar a possibilidade de o MP apresentar esse tipo de ação. Na avaliação do ministro, a ação se legitimou por defender o interesse de várias pessoas, não de apenas uma.
O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia não participou.
Ao apresentar o voto, Alexandre de Moraes afirmou que é competência do MP "zelar pelos direitos constitucionais e os serviços públicos de relevância, entre eles o de saúde". No julgamento, Barroso acrescentou que a legitimidade do Ministério Público é "inequívoca".
Decano da Corte, Celso de Mello, disse que "saúde é direito de todos, e dever do estado". "Recai sobre o estado um inafastável vínculo institucional consistente em conferir real efetividade a tais prerrogativas básicas", defendeu. PORTAL G1