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STF DEVE JULGAR DE NOVO PRISÕES EM SEGUNDA INSTÂNCIA NA GESTÃO DE FUX

Ao assumir o comando do Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, Luiz Fux tem o desejo de colar o combate à corrupção à imagem da Corte. Uma das metas para se alcançar esse feito seria reverter a decisão que acabou com as prisões de condenados em segunda instância e permitiu que réus fiquem em liberdade por mais tempo. Pessoas próximas do ministro apostam que, ao longo dos dois anos de gestão, ele pautará novamente a polêmica para julgamento em plenário.

 

As chances de vitória da tese das prisões antecipadas aumentariam a partir de novembro, com a aposentadoria de Celso de Mello. Para o lugar do atual decano, o presidente Jair Bolsonaro deve nomear um ministro com postura mais rígida em temas penais. Celso de Mello é garantista e votou pela possibilidade de condenados aguardarem em liberdade até que o último recurso seja julgado.

Outra esperança para a ala punitivista do tribunal, na qual Fux se insere, é a aposentadoria de Marco Aurélio Mello, que também é da ala garantista, em junho de 2021. Com menos dois votos contra as prisões em segunda instância, o placar reverso estaria mais que garantido. No ano passado, a votação terminou em seis a cinco contra as prisões antecipadas.

A intenção de Fux não é pautar o tema assim que assumir o cargo. Além de precisar de um ambiente interno favorável, ele só deve levar o julgamento ao plenário se a maioria da Corte concordar em rediscutir o assunto. É preciso haver uma concertação interna, para evitar que discussões exacerbadas no plenário terminem por passar a imagem de que o tribunal está em pé de guerra.

Durante a gestão de Dias Toffoli, que também é garantista, a Lava-Jato amealhou grandes derrotas em plenário. Um exemplo é a decisão de transferir processos penais com casos de caixa dois para a Justiça Eleitoral, um ramo do Judiciário sabidamente com menos instrumentos para conduzir investigações criminais. É essa imagem de leniência com o crime que Fux quer desfazer.

Além disso, o novo presidente da Corte promete imprimir um estilo oposto de interlocução com os Poderes. Nos últimos dois anos, Toffoli se aproximou do Executivo e do Legislativo, incluindo visitas institucionais e encontros sociais fora da agenda. Fux quer fazer diferente. Já avisou aos ministros do Supremo que terá o diálogo aberto com os demais Poderes, mas de forma contida. A intenção é fugir do rótulo de aliado do governo que colou em Toffoli.

Ao tentar ficar mais distante do Palácio do Planalto, Fux também atenderá aos anseios dos ministros do Supremo. Internamente, há críticas à proximidade de Toffoli com o presidente Jair Bolsonaro. Para fechar o mandato, mesmo com todas as críticas que Bolsonaro e aliados fizeram nos últimos meses à Corte, Toffoli disse na última sexta-feira, em uma coletiva de imprensa: “Em todo relacionamento que tive com o presidente Jair Bolsonaro e com seus ministros, nunca vi nenhuma atitude deles contra a democracia”.

Em setembro de 2018, quando assumiu a presidência do tribunal, o discurso de Toffoli era de que a arena nacional deveria ser ocupada pela política, e não pelo Judiciário. A profecia não se concretizou por uma série de fatores externos e internos.

Logo no início de 2019, vazou uma investigação prévia da Receita Federal que levantava suspeita contra a advogada Roberta Rangel, com quem Toffoli é casado. Gilmar Mendes também estava na lista do Fisco. Diante das ácidas críticas ao STF, Toffoli tomou a decisão mais difícil de seu mandato, em sua própria avaliação: abriu um inquérito para investigar fake news e ataques a ministros da Corte.

Em seguida, veio uma série de decisões do plenário que conduziu o Supremo cada vez mais ao centro dos holofotes - entre elas, a da segunda instância e a da Justiça Eleitoral. Com a reputação minada, a Corte seguia alvo de ataques de usuários de redes sociais e também de aliados do governo. Enquanto isso, Toffoli se aproximava cada vez mais de Bolsonaro, gerando insatisfação dos colegas. Ou seja: aquela vontade de ficar à sombra, expressa há dois anos, foi totalmente frustrada.

Fux agora diz que o tribunal precisa sair da vitrine. Dentro da Corte, ministros aplaudem essa intenção. A Era Toffoli mostra que não há garantia de que o discurso de posse se concretize nos próximos dois anos.

CAROLINA BRÍGIDO / ÉPOCA

STF violará Carta se permitir afastamento de governador sem ainda ser réu... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/reinaldo-azevedo/2020/09/08/stf-violara-carta-se-permitir-afastamento-de-governador-sem-ainda-ser-reu. REINALDO AZEVEDO

A questão do afastamento dos governadores terá de ser rediscutida pelo Supremo. Além de Wilson Witzel, há outros cinco sendo investigados. Ficar como está corresponde a permitir que valores constitucionais sejam jogados na lata do lixo. A depender da correção que se faça, vai se diminuir o arbítrio, mas nem por isso se vai recuperar o fundamento do devido processo legal. 

 

Explico.

 

Em 2017, na votação da ADI 5.540, o Supremo decidiu que as Assembleias Legislativas não precisam dar aval para o STJ receber uma denúncia contra os governadores. Assim, eles podem se tornar réus sem essa autorização. Várias constituições estaduais, de modo a meu ver correto, espelhavam regra da Constituição Federal, segundo a qual o presidente da República só pode der investigado por crime comum — ou de responsabilidade — com autorização de pelo menos dois terços da Câmara.

 

A razão por que o STF considerou a exigência inconstitucional é insondável. Notem: a Carta não impõe o aval das Assembleias, mas também não o veta. Ora, estamos numa República semifederativa ao menos. Se as Constituições estaduais queriam fazer essa escolha, que o fizessem — como fez, diga-se, a do Rio, mas isso foi tornado sem efeito.

 

Assim, o STF decidiu que o Superior Tribunal de Justiça é soberano para receber a denúncia. Mas não ficou por aí e resolveu tornar o rolo ainda maior. Concedeu ao STJ o poder de afastar ou não o governador por medida cautelar a qualquer momento do processo. Insisto que, mesmo em decisão tão esdrúxula, entende-se que esse "a qualquer momento" seria, ao menos, depois da aceitação da denúncia. E que se note: não está escrito em lugar nenhum que a decisão não pode ser monocrática..

 

Assim, a bagunça armada pelo ministro Benedito Gonçalves, que afastou Wilson Witzel por decisão monocrática, antes ainda do recebimento da denúncia — e, pois, ele nem réu é — foi armada pelo Supremo. Insisto num ponto: falamos do cargo eletivo mais arriscado da República hoje. Os chefes dos executivos estaduais têm menos garantias do que um vereador. É muito mais difícil destituir o síndico de um prédio do que um governador de Estado..

 

É claro que estamos diante de uma aberração que precisa ser corrigida. E qualquer correção será imoral e casuística se não alcançar Witzel. Não! Eu não gosto dele. Mas as leis não existem para agradar aqueles de que gosto e punir aqueles de que não gosto.

 

OS PRINCÍPIOS Acho lamentável a qualidade de certo debate que anda por aí. Falam-se sem nenhum pudor duas coisas: a: a decisão de afastamento não pode ser monocrática, como se o problema fosse apenas esse; b: qualquer mudança não vale para o governador afastado do Rio..Estamos diante do barbarismo jurídico..

 

Vá lá dispensar-se o aval da Assembleia para que se abra o processo. Sou contra a dispensa. Mas acho que disso tem de se encarregar o Congresso: que vote uma emenda estabelecendo a exigência. E vamos voltar ao debate: que trecho da Constituição veta tal mudança?. Qualquer solução que não passe, ao menos, pelo afastamento do mandato só depois de aceita a denúncia — e, pois, de o governador ser um réu — é essencialmente inconstitucional porque viola um dos pilares de um regime democrático e de direito. E o nome desse pilar é "direito de defesa".

 

O Brasil é signatário da Convenção Americana dos Direitos Humanos, o chamado "Pacto de San José da Costa Rica". A Alínea C do Item 2 do Artigo 8º assegura a todos o direito de defesa. O fundamento vem estampado no Inciso LV do Artigo 5º da Constituição. Reproduzo: "LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

 

Ora, como se pode falar em devido processo legal, contraditório e ampla defesa se um governador, numa ação penal, é afastado do seu cargo, ainda que provisoriamente, sem que a defesa tenha se manifestado, com a gravidade adicional de nem mesmo ter tido acesso aos autos? 

 

Observem que o punitivismo desvairado atinge uma outra esfera da cidadania: a do direito ao voto. Um indivíduo ou 15 deles, pouco importa o número, cassam a vontade expressa por milhões sem que se conceda ao alvo da ação a chance ao contraditório. 

 

Qualquer decisão do Supremo que não pressuponha a aceitação da denúncia para que se possa impor ao governador o afastamento estará violando a Constituição e o Pacto de San José da Costa Rica. Será arranjo de republiqueta de banana e de... bananas...

 

Voltem lá ao título do artigo. O "ser réu" implica que o governador pôde usar do direito de defesa ao menos uma vez. REINALDO AZEVEDO / UOL

Às vésperas da eleição, Eduardo Paes vira réu por corrupção e é alvo de busca e apreensão

Caio Sartori/RIO/ O ESTDO DE SP

08 de setembro de 2020 | 12h02

O ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes. Foto: Marcos de Paula/Estadão

A menos de 20 dias do início da campanha, o ex-prefeito carioca Eduardo Paes (DEM) virou réu na Justiça Eleitoral por corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Rio e aceita pelo juiz Flávio Itabaiana Nicolau, o mesmo do caso das “rachadinhas” envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). A informação foi revelada pela Globonews e confirmada pelo Estadão. A denúncia foi apresentada em meados de agosto.

Agentes também cumpriram mandado de busca e apreensão na casa de Paes, na zona sul do Rio, na manhã desta terça-feira, segundo a TV. Ele é o líder das pesquisas de intenção de voto para a eleição deste ano na capital fluminense. Ainda não foram revelados detalhes dos crimes que ele teria cometido. Assim como o juiz Itabaiana, o núcleo da Promotoria que denunciou Paes é o mesmo que investiga Flávio Bolsonaro: o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc). Itabaiana é o titular da 204ª zona eleitoral. Além do ex-mandatário, outras quatro pessoas foram denunciadas, mas os nomes ainda não foram divulgados.

O fato de ter virado réu não impede o demista de concorrer na eleição – ele só seria proibido se fosse condenado. O impacto para sua imagem, porém, pode ser decisivo. Favorito na disputa, Paes tem como calcanhar de Aquiles a antiga relação com o ex-governador Sérgio Cabral, preso desde novembro de 2016 e condenado a quase 300 anos de prisão. Ele vinha buscando se desvencilhar dos escândalos de corrupção que assolaram seu antigo grupo político.

O ex-prefeito começava a formar uma aliança sólida para a eleição, com partidos como Cidadania e Avante já confirmados e o PSDB prestes a embarcar. Seu principal adversário no pleito é o atual prefeito, Marcelo Crivella (Republicanos), que se alinhou ao bolsonarismo para tentar driblar a impopularidade e se manter no cargo.

Na semana passada, veio à tona o caso conhecido como Guardiões do Crivella, revelado pela TV Globo. Servidores da Prefeitura ficavam nas portas dos hospitais para impedir que a população reclamasse, em entrevistas, das más condições dos hospitais durante a pandemia. O escândalo chegou a motivar um pedido de impeachment contra o mandatário, mas a Câmara o rejeitou.

COM A PALAVRA, EDUARDO PAES
Às vésperas das eleições para a Prefeitura do Rio, Eduardo Paes está indignado que tenha sido alvo de uma ação de busca e apreensão numa tentativa clara de interferência do processo eleitoral – da mesma forma que ocorreu em 2018 nas eleições para o governo do estado. A defesa sequer teve acesso aos termos da denúncia e assim que tiver detalhes do processo irá se pronunciar.

Após criar desarranjo, STF deve definir critério sobre retirada de governadores

Matheus Teixeira / folha de sp
BRASÍLIA

retirada de Wilson Witzel (PSC) do Governo do Rio de Janeiro e as investigações que atingem outros seis governadores reativaram o debate sobre as regras para afastamento de gestores estaduais pela via judicial.

Especialistas apontam que decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal) criaram um desarranjo na atuação da Justiça em relação a políticos com mandato eletivo e que é preciso consertá-lo.

Na avaliação desses especialistas e de integrantes do Supremo, os entendimentos firmados pela corte nos últimos anos desequilibraram o sistema, uma vez que o tribunal, em um curto intervalo de tempo, enfraqueceu o mandato de governadores e fortaleceu o de parlamentares.

Esse cenário aliado ao fato de Witzel ter sido afastado inicialmente do cargo por uma decisão monocrática do ministro Benedito Gonçalves, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), preocupou governadores e levou ao aumento da pressão para o Supremo rediscutir o tema.

 

A tendência hoje é que o Supremo mantenha o poder do STJ de afastar governadores, mas crie requisitos mais rígidos para decisões desta natureza, como a exigência de julgamento colegiado.

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Em 2017, o tribunal já se debruçou sobre o tema ao julgar diversas ações contra constituições estaduais que tinham replicado no âmbito local a regra para presidente da República, que só pode responder a uma ação penal com autorização do Congresso.

Na ocasião, a corte declarou inconstitucional as normas regionais e empoderou o STJ ao determinar que o recebimento de denúncia não exigia aval da Assembleia Legislativa local.

Sobre a retirada de governadores do cargo, o Supremo afirmou que o STJ também poderia fazê-lo, mas decidiu que não seria uma consequência automática do ato de recebimento da denúncia, como é o caso do chefe do Executivo nacional.

O STF, assim, ampliou os poderes do tribunal superior ao permitir a remoção do mandato, desde que fosse por decisão fundamentada. O que os ministros do Supremo não esperavam, segundo relatos, é que esse afastamento se daria por despacho individual.

No último dia 28, o ministro Benedito Gonçalves autorizou uma operação policial contra um suposto esquema de desvios da verba da saúde que seria liderado por Witzel, o afastou do cargo e rejeitou um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para que ele fosse preso.

Dias depois a corte especial do STJ referendou a liminar de Benedito por 14 votos a 1, mas diversos integrantes da corte demonstraram insatisfação com o fato de o afastamento ter ocorrido por despacho individual.

Ao removê-lo do posto, Benedito afirmou que há um grupo criminoso instalado no Governo do Rio que "continua agindo, desviando e lavando recursos em plena pandemia, sacrificando a saúde e mesmo a vida de milhares de pessoas".

No julgamento na corte especial do STJ, os ministros do STJ Maria Thereza e Mauro Campbell, por exemplo, votaram para manter o despacho do colega, mas ressaltaram que esse tipo de decisão deveria ter sido tomada pelo colegiado.

Em 2017, quando o STF julgou o tema, o ministro Marco Aurélio deu uma declaração nesse sentido, mas na oportunidade a corte não entrou nesse mérito e decidiu apenas pela dispensa do aval das assembleias.

“Em se tratando do chefe do Poder Executivo estadual, eleito pelo povo, há de colar-se ao afastamento segurança maior, não cabendo a atuação individual do relator”, disse Marco Aurélio.

Outro governador que também é investigado e está com o caso nas mãos de Benedito é o de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL). Assim como Witzel, ele se candidatou sem favoritismo, foi eleito na onda que deu a vitória a Bolsonaro e, no cargo, se afastou do presidente da República.

Agora, ele é alvo de apuração da Polícia Federal, determinada pelo ministro do STJ, que investiga a compra de 200 respiradores pelo governo local.

A aquisição dos equipamentos custou R$ 33 milhões e, no início de agosto, o Ministério Público Federal pediu a instauração de inquérito sobre o caso. Moisés responde a dois processos de impeachment na Assembleia local.

Para o professor Ademar Borges, doutor em direito constitucional, o ideal seria o Supremo fixar que o afastamento de governador só pode ocorrer no momento do recebimento da denúncia apresentada pela PGR ou depois.

“Este seria o momento mais adequado para verificar a necessidade de retirá-lo do cargo, pois permitiria o contraditório e a ampla defesa e seria uma decisão colegiada, que sempre é mais segura”, diz

Para Borges, o STF permitiu que governadores fossem processados criminalmente, mas não adotou “nenhum tipo de cautela institucional para evitar a banalização desse tipo de decisão”.

Ele afirma que a discussão se relaciona com duas diretrizes importantes da Constituição: uma é o princípio democrático, que pesa em favor do mandato, e a outra é o princípio federativo, uma vez que se trata de uma intervenção do STJ no âmbito estadual.

O professor afirma que uma solução seria o STF estabelecer critérios mais rígidos para o afastamento de governadores. “Talvez seja uma saída para compensar a invalidação do aval democrático que era precisava ser dado pelo parlamento estadual”, afirma.

O professor Thomaz Pereira, da FGV-Direito-Rio, explica que há duas discussão jurídicas necessárias sobre o tema: a primeira é a possibilidade de o afastamento ocorrer antes do recebimento da denúncia e a segundo é sobre a retirada do cargo ter se dado por decisão individual de um magistrado.

“No direito processual penal brasileiro atual, existem diversos poderes dados ao relator, entre eles o poder geral de cautela, que autoriza a adoção de medidas cautelares. Mas o mais prudente e melhor para o funcionamento das instituições seria que o afastamento ocorresse por julgamento colegiado.”

Ele afirma que a decisão de 2017 deu grandes poderes ao STJ. “O tribunal pode afastar sem receber a denúncia ou receber a denúncia e não afastar”, diz.

Para o professor da FGV Direito-SP Rubens Glezer, o sistema precisa ser “recalibrado”. “Permitir monocráticas nesse tipo de decisão é aceitar a implosão do sistema de Justiça”, afirma.

O especialista, no entanto, pondera que o STF não tem condições de cobrar decisões colegiadas do STJ, porque foi ele mesmo quem começou a exagerar nos despachos monocráticos.

Na avaliação do professor, o precedente aberto por Benedito pode trazer outros impactos negativos e politizar o tribunal.

“Além da vulnerabilização do mandato, pode começar a ter pressão de pessoas nada republicanas que querem usar o STJ e achar alguém disposto a perseguir um inimigo. Desperta o interesse em gente desse perfil e a médio e longo prazo pode atrair ao tribunal pessoas”.

ENTENDA DEBATE SOBRE AFASTAMENTO DE GOVERNADORES

O que será definido pelo STF e em qual data?
A defesa de Wilson Witzel quer que o STF estabeleça que a retirada de gestores estaduais do cargo só pode ocorrer com voto de dois terços da corte especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é formada pelos 15 ministros mais antigos da corte. Ainda não foi marcado o dia para discussão do tema. Essa deve ser uma das primeiras decisões importantes do ministro Luiz Fux, que assume o comando do Supremo nesta semana.

Como está a tramitação?
Na semana passada, o ministro Edson Fachin, relator do processo, aplicou rito abreviado à ação.
Na prática, ele apontou que não dará decisão monocrática no caso e o liberou direto para julgamento do plenário. Antes disso, porém, Fachin deu prazo de dez dias para Presidência da República, Congresso, AGU (Advocacia-Geral da União) e Procuradoria-Geral da República se manifestarem.

Caso o Supremo analise novamente o assunto e fixe novas regras, a decisão poderia beneficiar Witzel?
Em tese, sim. Mas o mais provável é que o Supremo estabeleça novas regras daqui para frente.
Assim, um novo entendimento poderia beneficiar o vice de Witzel, Cláudio Castro (PSC), que também é alvo de investigações e assumiu interinamente a chefia do Executivo fluminense.

O STF já tratou do tema anteriormente?
Sim, em termos. Ao analisar, em 2017, a situação do então governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). Quando estava no mandato, o petista foi denunciado no âmbito da Operação Acrônimo, mas o processo não foi aberto porque o STJ entendeu que governadores só poderiam responder a ação penal com autorização do Legislativo local.
O DEM, então, acionou o STF, que decidiu, ao analisar as normas de diferentes estados, que não é preciso aval das assembleias.

Ministério Público tenta bloquear R$ 4,4 bi de gestora do seguro DPVAT

Nicola Pamplona / FOLHA DE SP
RIO DE JANEIRO

O Ministério Público Federal pediu à Justiça o bloqueio de R$ 4,4 bilhões da Seguradora Líder, responsável por gerir o seguro DPVAT, o seguro obrigatório para indenizar vítimas de acidentes de trânsito que o governo Jair Bolsonaro (sem partido) tentou extinguir em 2019.

A Procuradoria acusa a empresa de leniência com fraudes na obtenção de seguros e maquiagem nas projeções de sinistros. Diz que a Líder "tem gerido esses recursos públicos federais de forma temerária, danosa e em vilipêndio aos princípios constitucionais de economicidade, transparência e legalidade".

Em primeira decisão sobre o caso, o juiz Mauro Luiz Rocha Lopes, do Tribunal Regional Federal da Segunda Região negou o pedido, alegando que o processo ainda está em fase inicial e o bloqueio poderia colocar em risco o cumprimento das obrigações da empresa.

O seguro DPVAT foi tema de uma série de reportagens da Folha em 2020, que mostraram denúncias de mau uso do dinheiro arrecadado — com a compra, por exemplo, de veículos e garrafas de vinho — e de conflitos de interesse e favorecimento de sindicatos de corretores.

O consórcio foi formado em 2006, com a função de administrar o seguro que é cobrado de todos os proprietários de veículos no país. É formado por 55 corretoras de seguros, entre elas subsidiárias de gigantes do mercado financeiro como Bradesco Auto/Re Corretora de Seguros, Itaú Seguros de Auto e Residência, e a Caixa Seguradora.

Para o Ministério Público, o monopólio na gestão do DPVAT trouxe prejuízos ao contribuinte, já que as regras de remuneração do consórcio incentivaram o aumento indiscriminado de custos e a leniência com as fraudes que os gestores do seguro deveriam combater.

Como recebe 2% do total arrecadado pelo seguro, dizem os procuradores, o lucro de seus associados é proporcional ao valor do prêmio pago pelos segurados. Assim, diz a Procuradoria, não havia incentivos para combater fraudes nem cortar despesas.

A ação civil pública que pede o bloqueio dos recursos é baseada em descobertas da Operação Tempo de Despertar, que investigou um "gigantesco esquema de fraudes" na concessão de indenizações - que incluía a compra de boletins de ocorrência e laudos médicos fraudados - e em relatórios do TCU (Tribunal de Contas da União).

O Ministério Público Federal aponta que o valor das indenizações pagas pelo seguro DPVAT passou da casa dos 300 milhões no início dos anos 2000 para mais de R$ 700 milhões em 2005. Continuou subindo até passar a marca de R$ 1 bilhão em 2006 e superou os R$ 2 bilhões em 2010.

Os gastos com escritórios de advocacia também subiam, como já havia mostrado a Folha, mas sem cláusulas de desempenho no questionamento das fraudes.

"O incremento das despesas do Consórcio de Seguradoras, em vez de refletir de forma negativa na margem de lucros das seguradoras Consorciadas, provoca um aumento dessa margem de lucros", explicam os procuradores.

 

O valor do bloqueio equivale, segundo a ação, ao excedente acumulado pela seguradora "a partir de práticas irregulares e perniciosas". A empresa tem R$ 8,9 bilhões em seu caixa, mas precisa de apenas R$ 4,5 bilhões para fazer frente a suas despesas e compromissos com o pagamento de indenizações.

Bolsonaro tentou extinguir o seguro em 2019 e já falou em reaver essa quantia, mas a empresa diz entender que os recursos são privados — avaliação questionada pelos órgãos de controle, como o MPF e a Susep (Superintendência de Seguros Privados).

"Essa elevada soma, não obstante sua inquestionável natureza pública, permanece sob a gestão da mesma empresa privada que durante anos agiu em total descompasso com a relevante função que lhe foi delegada", escreveu a Procuradoria, que acusa também a Susep de ter "olhos complacentes" para as irregularidades.

Durante anos, o órgão regulador foi capturado por seguradoras e corretores de seguros, que mantiveram representantes na diretoria da autarquia que fiscaliza o setor, o que levou os servidores da Susep a prepararem uma denúncia de conflito de interesses e favorecimento à Polícia Federal.

Uma das críticas do Sindsusep são repasses, durante 20 anos, de taxa de corretagem a sindicatos de corretores de seguros. O valor total do repasse soma R$ 266 milhões. Para os servidores, é irregular porque o seguro é obrigatório e, por isso, não envolve corretores.

A presidente da Susep, Solange Vieira, já havia admitido em entrevista à Folha dificuldades de fiscalização do DPVAT. Essa é, na visão do governo, uma das razões para a proposta de extinção do seguro obrigatório, que foi barrada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A entidade voltou a ser cobiçada por lideranças sindicais ligadas aos corretores após a aproximação do presidente Jair Bolsonaro com o centrão, como o presidente do Solidariedade de Goiás, Armando Vergílio, que é um dos alvos da denúncia do SindSusep no período em que presidiu a autarquia.

Em nota, a Líder disse que ainda não foi foi notificada formalmente sobre a ação movida pelo Ministério Público Federal, e que está comprometida com todos os esclarecimentos que se façam necessários sobre a gestão dos recursos do Seguro DPVAT.

"A Seguradora Líder ressalta que, nos últimos anos, realizou transformações estruturais na governança, combate às fraudes e operação do seguro, garantindo reduções de despesas na ordem de mais de R$ 400 milhões", disse a empresa.

Os recursos excedentes acumulados, defende, seriam resultado dessas ações de eficiência, o que teria sido atestado em 2018 pelo então Ministério da Fazenda (hoje Ministério da Economia), ao anunciar a redução do prêmio tarifário para 2019.

A empresa alega ainda que a natureza privada dos recursos excedentes "já foi amplamente debatida e, inclusive, manifestada pelo TCU e por diversos juristas de renome".

Em entrevista à Folha após as primeiras reportagens, o presidente da companhia, Ismar Torres, defendeu que a gestão atual reforçou medidas de controle e de combate às fraudes na concessão do seguro, seguindo recomendações de auditoria encomendada para esse fim.

"A Líder é uma companhia privada gerida com as melhores práticas de mercado", afirmou.

A lei que não pega e o juiz que legisla

Mário de Oliveira Filho* O ESTADO DE SP

07 de setembro de 2020 | 05h30

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Mário de Oliveira Filho. FOTO: MOF&SF

“Na minha vara quem manda sou eu, dr. Advogado.”

“Nesta Câmara nós não adotamos essa súmula do STF ou do STJ.”

Qual Advogado Criminalista não ouviu, pelo menos mais de uma dezena de vezes, esses impropérios ditos pelos julgadores?

Depois da jabuticaba, vem outra excentricidade bem brasileira, a lei que não pega.

Mais uma reforma pontual do Código de Processo Penal, entrou em vigor recentemente pela Lei 13.964/19, impropriamente denominada lei anticrime.

Essa lei mudou tudo e não mudou nada no sofrido, malhado e distorcido processo penal.

De norte a sul, de leste a oeste, o Estado Democrático de Direito sofre ininterruptamente, todos os dias, a cada minuto uma perversa atividade legislativa pelo poder judiciário. É isso mesmo pelos juízes.

A Constituição Federal de igual forma e maneira é violentada, distorcida, ignorada causando insegurança jurídica, pela interpretação dada desde os magistrados de primeira instância, como pelo Ministros do Supremo Tribunal Federal, julgadores esses responsáveis pela validação e imposição da lei das leis brasileiras.

Por ser tratar a liberdade, de regra constitucional, e a prisão antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, a exceção, esta somente pode ser imposta diante de situações de excepcionalidade.

Na prática pelas decisões judiciais, a prisão preventiva, hoje regra e não exceção, não tem tempo pré-determinado para se encerrar, não sendo caso raro, acusados presos há mais de cinco anos preventivamente, sem julgamento do processo, violando-se mais uma regra constitucional do prazo razoável para encerramento do processo.

A reforma trouxe uma regra legal, debatida pelo congresso, estudada e debatida nas comissões parlamentares, depois votada, aprovada e promulgada. Então vêm os juízes e em ilegítima e solipsista interpretação, mudam a lei, retirando dela toda eficácia, aniquilando seu espírito, seu objetivo processual, sua intenção de caráter de garantia de direitos humanos.

Uma das vítimas dessa reforma pelo judiciário, é o artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal.

A lei impõe, determina, a reavaliação da decretação da prisão preventiva a cada noventa dias pelo juiz que a decretou. Essa reavaliação deve ser de ofício, ou seja, sem a provocação das partes, acusação – oficial e particular – e defesa.

Como toda regra legal processual penal, em caso de descumprimento, há consequências jurídicas.

Não havendo a imposta atuação do magistrado a justificar com fatos contemporâneos e demais requisitos da lei para revalidar a prisão antecipada, com ou sem provocação, o texto da lei é claríssimo, a prisão torna-se ilegal.

A pessoa acusada ou investigada passa a estar presa ilegalmente, e por isso precisa ser posta imediatamente em liberdade.

Mas…

Depois da conjunção “mas”, tudo que vinha antes morre, desaparece, perde o efeito.

Mas, os juízes resolveram reescrever o texto de lei, e destruíram a essência do objetivo dela de não manter a pessoa em regime de exceção com a prisão preventiva, por tempo indeterminado, contrariando a lógica das coisas.

Em harmonia espúria tanto quanto indesejada, os magistrados aceitam, como se fosse natural, a prisão por tempo indeterminado, julgando os habeas corpus impetrados requerendo revogação da prisão ilegal, com um drible inquisitorial fascista e inconstitucional, no maior caradurismo, alegando que deveria ter sido provocado o juiz a soltar o preso, antes de buscar a instância superior.

Vale dizer, introduziram no artigo 316, uma condição não admitida pelo legislador,  assim julgam contra legem.

E não para por aí. Há julgados determinado prazo de 24 horas para o juiz se manifestar sobre a prisão ilegal por ele mantida, dando-lhe uma chance inexistente na lei em vigor, de decretar a prisão, sob a escancarada falsa desculpa esfarrapada de corrigir a falha. A prisão continua sendo ilegal mesmo com essa reprovável manobra.

Há indesejado e ilegal protagonismo legislativo pelo poder judiciário, que em livre interpretação, sabe-se lá tirada de onde, sob qual signo, rasga a lei federal em vigor, acrescenta ampliando e mantendo a ilegalidade da prisão, restringindo situação de abuso de poder ao manter alguém preso por mais tempo que a lei prevê.

Situação crítica de uma justiça da bananalândia, onde a lei maior, acima da constituição, acima do poder legislativo, acima das leis em vigor, é “no meu tribunal mando eu”.

Os prazos no processo penal são improrrogáveis e fatais. Imagine-se o advogado não apresentar uma interposição de recurso de apelação em cinco dias, só o fazendo no sexto dia. O prazo será estendido ou concedido desconhecendo-se o caráter de fatal? A resposta é, não. Perdeu o prazo. Acabou.

Porém, na bananalândia os prazos podem ser ao gosto do freguês, ou melhor do juiz. E a lei? E a segurança jurídica? E a separação dos poderes da República?

Não fosse esse desrespeito à lei, surge mais outra situação também de extrema gravidade. A lei processual penal determina em seu artigo 315, parágrafo 2º, que toda decisão judicial, seja ela qual for, precisa ser devidamente fundamentada, como aliás, a Constituição há trinta e dois anos  assim exige em seu artigo 93, IX.

Mas, lá vem o maldito, “mas” da interpretação “juizal”, ditando ser possível em caso de manutenção de prisão preventiva, simples despacho sem rigor na fundamentação, por já existir uma primeira ordem (des)fundamentada de encarceramento. Não é isso que a lei diz. Flexibiliza a lei em detrimento dos direitos da pessoa presa.

Repudiam os inimigos do processo penal democrático – IPPD -, a responsabilidade recaída sobre os ombros dos magistrados, de serem, primordialmente, os garantes, os defensores dos direitos constitucionais e infraconstitucionais dos acusados. Isso causa neles verdadeiro horror, tremedeira e repulsa. Mantém-se o tal, “no meu tribunal mando eu”.

Não é esse o poder judiciário que queremos, nem tampouco os juízes-legisladores.

Queremos juízes cumpridores da lei, com estrita observância dos prazos e de suas responsabilidades funcionais.

Até quando estaremos ao sabor de interpretações a rasgar a Constituição, o sistema acusatório em nome de um protagonismo “juizal” ditatorial, movido por expectativas, sentimentos e orientações medievais sobre o processamento penal e a liberdade de alguém?

A pequena parcela de magistrados garantistas, aqueles respeitadores das regras do jogo processual penal, mantém acesa a luta da Advocacia Criminal por um processo penal democrático, com regras certas e determinadas, onde gol de juiz não vale.

*Mário de Oliveira Filho, advogado criminalista. Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas – ABRACRIM. Idealizador do Instagram Papo de Criminalista

Supremo decide que funcionários de conselhos profissionais devem seguir regime CLT

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empregados dos conselhos profissionais do País devem ser contratados no regime CLT. A decisão é vista como uma forma de dar mais independência às entidades e afasta a possibilidade da adoção de regime jurídico único dos servidores públicos, o ‘regime estatuário’.

O caso foi tratado em Ação Direta de Constitucionalidade apresentada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O processo estava sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que integrou a ala minoritária do julgamento.

Na opinião de Cármen, os empregados dos conselhos deveriam ser regidos pelo regime dos servidores públicos, sendo inconstitucional qualquer disposição legal em contrário. Aderiram à tese da relatora os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

O entendimento majoritário partiu da divergência do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu possível que o Congresso estipule por lei o tipo de regime adequado aos conselhos profissionais. O ministro apontou que as entidades tem uma natureza ‘sui generis’ por serem ainda híbridas do que agências reguladoras.

“Exigir a submissão do quadro de pessoal dos Conselhos Profissionais ao regime jurídico único atrairia uma série de consequências – como a exigência de lei em sentido formal para a criação de cargos e fixação das remunerações respectivas – que atuariam de forma desfavorável à independência e funcionamento desses entes”, escreveu Moraes, que foi acompanhado por Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, votou por último, acompanhando a divergência de Moraes.

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Estátua da Justiça, em frente ao STF. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Edson Fachin compôs sozinho um terceiro entendimento da questão, tratando como constitucional a contratação de servidores pelo regime CLT, mas com uma ressalva quanto às leis disciplinadoras dos conselhos, que são considerados autarquias.

Segundo o constitucionalista Saul Tourinho Leal, o resultado garantiu ‘a autonomia desses entes da sociedade civil’. “Os conselhos seguem empoderados. Prevaleceu uma interpretação compatível com o projeto transformador da Constituição de 1988”, afirmou Tourinho. O ESTADO DE SP

Empresas contestam lei que proíbe oferta de empréstimo a aposentados por telefone

A Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade para questionar a Lei estadual 20.276/202 do Paraná, que proibiu a oferta e a celebração de contratos de empréstimo com aposentados e pensionistas por meio de ligações telefônicas.

 

Dollar Photo ClubEmpresas contestam lei que proíbe oferta de empréstimo a aposentados por telefone

A relatora, ministra Cármen Lúcia, aplicou à ação o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento diretamente pelo Plenário, dispensando-se a análise de liminar. Segundo a associação, a lei ofende os princípios da livre concorrência, da defesa do consumidor, da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa.

 

A Aneps argumenta que as vedações trazem graves consequências à economia e aos direitos dos aposentados, pois dificulta seu acesso aos empréstimos bancários, diminui a competição entre bancos, pode aumentar a taxa de juros praticada para esse público, além de dificultar a atividade dos correspondentes no país, o que poderá levar ao fechamento de muitos postos de trabalho. Outro argumento é o de invasão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual, sistema monetário, política de crédito, seguridade social e propaganda comercial.

 

A relatora requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, terão vistas dos autos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.539

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Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2020, 18h02

Heleno diz que Cármen Lúcia não deve questionar atuação de militares na Amazônia

Julia Lindner, O Estado de S.Paulo

 

O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, questionou a determinação da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o governo preste esclarecimentos sobre o uso das Forças Armadas na região da Amazônia Legal. Pelo Twitter, neste sábado, 5, Heleno afirmou que, ao invés de pedir informações sobre a atuação de militares na Operação Verde Brasil 2, Cármen Lúcia deveria questionar "o que seria da Amazônia sem as Forças Armadas?". Este ano, a Amazônia voltou a registrar recorde nos índices de desmatamento e queimadas.

 

Queimada na Amazônia
Queimada em área da floresta amazônica Foto: FOTO GABRIELA BILO / ESTADAO

"A Ministra Carmen Lúcia, do STF, acolheu ação de um partido político e determinou que Presidente da República e Ministro da Defesa expliquem o uso das Forças Armadas, na Amazônia. Perdão, cara Ministra, se a Sra conhecesse essa área, sabe qual seria sua pergunta: “O que seria da Amazônia sem as Forças Armadas?”, escreveu Heleno.

A decisão da ministra é desdobramento de uma ação do Partido Verde para anular o decreto presidencial e a portaria do Ministério da Defesa, que autorizou, em maio, as Forças Armadas a atuarem “em defesa da lei e da ordem, em ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais e combate a focos de incêndio”.

Para o partido, o decreto e a portaria que autorizaram o emprego das Forças Armadas em ações contra o desmatamento e queimadas entre maio e novembro deste ano promovem ‘verdadeira militarização da política ambiental brasileira, em flagrante confronto aos ditames constitucionais e usurpando competências dos órgãos de proteção ambiental, especialmente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)’.

Conforme mostrou o Estadão, o Brasil encerrou o mês de agosto com o segundo pior resultado de queimadas na Amazônia dos últimos dez anos. Os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostram que foram registrados 29.307 focos de calor no mês passado, volume acima da média histórica de 26 mil focos para este mês e 5% inferior aos 30.900 registrados no mesmo mês de 2019.

O número de alertas de desmatamento na Amazônia em 2020, por sua vez, foi 34% maior do que em 2019. O dado oficial, a ser divulgado nos próximos meses, deverá indicar um desmatamento efetivo maior que 12 mil quilômetros quadrados, três vezes mais do que a meta da Política Nacional de Mudança do Clima para 2020.

Os militares estão na Amazônia desde 11 de maio, quando foi iniciada a Operação Verde Brasil 2, justamente com a missão de combater os crimes na floresta. Para Marcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima, os números mostram que o resultado foi inócuo. Entre maio e agosto, período de presença do Exército na Amazônia, o número de queimadas foi de 39.187, basicamente o mesmo de 2019 (38.952).

Celular

Esta não é a primeira vez que Heleno critica um mero despacho do Supremo. Em maio, o ministro reagiu em tom de ameaça à decisão do decano do STF, Celso de Mello, de encaminhar para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) pedido de apreensão dos celulares de Bolsonaro e seu filho, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ). 

O ministro Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), assinou uma nota afirmando que se o pedido “inconcebível e inacreditável” for aceito poderá ter “consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”.

O pedido de apreensão dos celulares acabou rejeitado por Celso de Mello, em uma decisão repleta de duros recados para o governo. “Descumprir ordem judicial implica transgredir a própria Constituição”, escreveu o decano. 

Estadão procurou a ministra, que ainda não se manifestou.

PF mira fraude de R$ 40 mi em contratos do Dnit com empresa de TI

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta, 3, a Operação Circuito Fechado, para apurar suposto desvio de R$ 40.566.248,00 em três contratações fraudulentas realizadas entre julho 2012 e outubro de 2019 pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) com uma empresa de TI. Segundo a PF, trata-se da segunda fase da Operação Gaveteiroque foi aberta em fevereiro para apurar o desvio de R$ 50 milhões do antigo Ministério do Trabalho, por meio da contratação irregular da mesma empresa.

 

 

Agentes cumprem nove mandados de prisão temporária e 44 mandados de busca no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo, Goiás e Paraná. Uma das buscas é cumprida na sede nacional do DNIT, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura. As ordens foram expedidas pela Justiça Federal, que determinou ainda o bloqueio de cerca de R$ 40 milhões dos investigados e o sequestro de seis imóveis e 11 veículos.

Em nota, a Polícia Federal apontou que com a análise das provas da Gaveteiro, foi identificado que o esquema no Ministério do Trabalho era apenas ‘um dos tentáculos da organização criminosa’. Como mostrou o Estadãoo Ministério da Cidadania também contratou a empresa alvo da PF, ignorando alertas da Controladoria-Geral da União.

“Veio à tona um esquema bem maior, envolvendo empregados e revendedores do desenvolvedor da ferramenta de B.I. que era vendida aos órgãos, sempre por meio de licitações fraudadas, além da cooptação de servidores públicos para a criação artificial de uma demanda direcionada para contratação dos produtos com cláusulas restritivas que impediam a habilitação de outras empresas concorrentes”, informou a corporação.

Segundo os investigadores, além de direcionar a contratação, os agentes públicos ‘maximizavam o seu objeto, forjando a necessidade de aquisição de valores milionários em licenças, suporte técnico, consultoria e treinamento’. Esses servidores também efetivavam uma pesquisa de preços ‘viciada’, instando empresas participantes do esquema, cujos gestores já estavam previamente orientados a fornecer propostas com valores bem acima daqueles efetivamente praticados no mercado, indicou a PF.

O ‘golpe final’, diz a corporação, era dado na fase ostensiva do pregão eletrônico, ‘com a ‘disputa’ de lances entre comparsas, os quais simulavam uma competição que era vencida por uma empresa previamente designada pelo desenvolvedor da ferramenta’, dentro de um ‘circuito fechado’ – daí o nome da operação.

De acordo com a PF, os investigados podem responder por peculato, organização criminosa, lavagem de dinheiro, fraude à licitação, falsificação de documento particular e corrupção ativa e passiva – crime cujas penas, somadas, podem chegar a 40 anos de prisão. o estadão

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