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Operação contra advogado de Lula reproduz ilegalidades e abuso de poder, afirma grupo de juristas e advogados

As medidas de busca e apreensão desta quarta-feira (9), autorizadas pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava Jato no Rio, é espetaculosa e tenta criminalizar a advocacia, segundo o grupo de juristas Prerrogativas.

"A mais nova fase da autodenominada operação Lava Jato no Rio de Janeiro, com a deflagração de busca em diversos escritórios de advocacia, além de denúncia em face de advogados, segue a longa tradição de ilegalidades e abuso de poder que vem caracterizando a famigerada operação", afirma o grupo em nota enviada à coluna.

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta uma operação para investigar um suposto esquema de tráfico de influência no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no TCU (Tribunal de Contas da União) com desvio de recursos públicos do Sistema S.

 

Entre os alvos de mandados de busca e apreensão estão os advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, acusados de liderar o esquema. Os dois se tornaram réus pelo caso no mês passado.

 

O advogado Frederick Wassef, ex-defensor da família do presidente Jair Bolsonaro, também é alvo de busca e apreensão. Ele é suspeito de peculato e lavagem de dinheiro em uma outra frente de investigação sobre supostos desvios.

Leia, abaixo, a íntegra da nota do Grupo Prerrogativas:

A mais nova fase da autodenominada operação Lava Jato no Rio de Janeiro, com a deflagração de busca em diversos escritórios de advocacia, além de denúncia em face de advogados, segue a longa tradição de ilegalidades e abuso de poder que vem caracterizando a famigerada operação.

A tentativa de criminalização da advocacia, a partir de delação premiada de um dos investigados, revela, mais uma vez, o caráter autoritário e ilegal que marca a atuação do sistema de Justiça brasileiro nos últimos anos.

Além disso, a competência para eventual processo e julgamento de questões afetas a esse tema pertence à Justiça estadual.

Adicione-se a tudo isso, o fato de que os relatos produzidos pelo delator em relação a indivíduos com foro especial foram descartados pela Procuradoria-Geral da República.

Chama a atenção, por fim, a realização espetaculosa de busca e apreensão com denúncia já ofertada, com cobertura midiática tantas vezes usada pela Lava Jato, de modo a promover a condenação prévia dos investigados, exemplo típico de pirotecnia processual.

O combate ao crime não prescinde do respeito às formas jurídicas. Os melhores fins não justificam quaisquer meios. O devido processo legal e a presunção da inocência devem sempre prevalecer. Só há legitimidade na persecução penal caso estejam presentes as garantias constitucionais dos investigados e réus.

A criminalização do exercício da advocacia e a estigmatização prévia de acusados são intoleráveis e revelam a degradação da democracia e do Estado de direito. Havendo investigações relacionadas a condutas de advogados, estas devem observar os limites legais e jamais deteriorar a integridade da profissão e de suas prerrogativas.

Sem advocacia livre e respeitada em suas prerrogativas, não pode haver justiça.

 
Mônica Bergamo

Jornalista e colunista. FOLHA DE SP

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