Marco Aurélio responde crítica de Fux ao julgamento de prisão após segunda instância
Em entrevista à revista Veja, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, criticou a "baixa densidade jurídica" da decisão colegiada que, em novembro de 2019, consolidou o que diz a Constituição ao não obrigar a prisão do réu até que o processo tenha transitado em julgado.
Em resposta a essa crítica, o ministro Marco Aurélio, que foi relator das Ações Diretas de Constitucionalidade 43, 44 e 54, encaminhou um ofício à presidência anexando a ementa, o voto proferido e a ata do julgamento. "Faço-o por dever de ofício, porquanto autor do voto condutor", justificou o ministro (veja abaixo).
No julgamento do ano passado, a maioria do Plenário seguiu o voto do relator. Chegaram à corte três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela OAB e dois partidos políticos.
As ações pediam para rever o entendimento adotado em 2016 e, assim, condicionar o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — o trânsito em julgado.
O âmago do voto do relator fincou que não é possível ver culpa além dos limites previstos na Constituição Federal. Seguiram o voto os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
A divergência foi aberta com o voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido de Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que são a favor da prisão após condenação em segunda instância.
Veja o ofício encaminhado por Marco Aurélio:
Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio no julgamento
ADCs 43, 44 e 54
Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2020, 11h54