STJ aplicou decisão semelhante ao julgamento de Flávio em 3 de 29 casos
25 de fevereiro de 2021 | 05h00
RIO – Apenas três de 29 decisões da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomadas em casos semelhantes ao do senador Flávio Bolsonaro, (Republicanos-RJ) foram similares à desta terça-feira, 23, quando a corte anulou a quebra de sigilos bancário e fiscal do parlamentar com o argumento de que a autorização não foi bem fundamentada.
A informação foi apurada por pesquisadores de direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) no banco de dados da Corte, e se referem ao período entre 1.º de janeiro de 2020 a 24 de fevereiro de 2021. No julgamento desta terça, a Quinta Turma examinou a forma como foram determinadas as quebras de sigilo pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal do Rio – um caso de “fundamentação per relationem”. Ela ocorre quando o juiz, em vez de fundamentar sua decisão, faz apenas remissão ou referência aos argumentos apresentados pelo Ministério Público. É uma decisão chamada de “adesiva”, em poucas linhas, apenas dando razão ao MP.
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Geralmente, as defesas alegam que o magistrado deve fundamentar cada quebra de sigilo, e mostrar não apenas que concorda com a promotoria, mas os motivos por que o faz, com argumentos, legislação, doutrina e jurisprudência. Mas muitas vezes o STJ aceita a decisão judicial sem essa fundamentação.
“Diversos desses acórdãos admitiram a fundamentação per relationem para a decretação de cautelares investigativas, como interceptação telefônica e quebra de sigilos, como no caso Flávio Bolsonaro. Algumas admitem, até mesmo, prisões cautelares”, diz o relatório.
Não foi o que ocorreu no caso de Flávio, acusado de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro, ligadas à suspeita de desvio de salários de assessores. A quebra atingiu 95 pessoas físicas e jurídicas.
O Grupo de Pesquisa em Ciências Criminais (GCrim/UFRJ), coordenado pelo professor Salo de Carvalho, fez o levantamento no banco de dados do STJ. De 33 casos identificados no período, quatro foram descartados porque não estavam diretamente ligados ao assunto. Dentre os 29 acórdãos considerados relevantes, em 26 a Quinta Turma do STJ aceitou a fundamentação per relationem – negada no processo de Flávio.
“Em algumas decisões constaram ressalvas, como por exemplo a de que o magistrado não poderia simplesmente transcrever trecho de manifestação ministerial ou de outra decisão, devendo somar à fundamentação do outro órgão a sua própria”, informou o GCrim.
Em dois dos casos em que os ministros não aceitaram a fundamentação, foi considerado que “a decisão do juiz se limitou a transcrever manifestação do Ministério Público”. E em outro foi julgado “inidôneo o acórdão de segunda instância, que apenas transcreveu partes da sentença”.
O grupo ressaltou que a pesquisa ainda está em desenvolvimento. “Os dados são confiáveis e aceitos do ponto de vista forense", afirmou Carvalho.
Estados e municípios podem importar vacina sem registro na Anvisa, diz STF
A defesa da saúde é incumbência não apenas da União, mas também de qualquer das unidades federadas. Assim, nesta terça-feira (23/2), o Supremo Tribunal Federal manteve liminares do ministro Ricardo Lewandowski que autorizavam estados e municípios a importar vacinas já aprovadas por entidades sanitárias internacionais, mas sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A decisão foi tomada por unanimidade, no Plenário virtual, em julgamento que se encerra nesta terça-feira (23/2).
Segundo o voto do relator, a importação das vacinas por estados e municípios pode ocorrer caso haja descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou quando a Anvisa não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas.

Lewandowski lembrou que Ministério da Saúde é responsável por coordenar o plano nacional de imunizações, o que não exclui a possibilidade de autoridades estaduais e municipais promoverem adaptações às peculiaridades locais e suprirem omissões do governo federal.
O ministro relator baseou sua fundamentação no princípio do federalismo cooperativo, que "exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes".
O contexto de crise sanitária e calamidade pública seria um agravante para a aplicação do conceito, de acordo com Lewandowski: "Os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença", pontuou.
A Ação Cível Originária 3.451 havia sido ajuizada pelo Estado do Maranhão em dezembro do último ano, visando a possibilidade de implantar um plano próprio de vacinação contra Covid-19. Já a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 770 foi proposta pelo Conselho Federal da OAB um dia depois, também questionando a omissão do governo federal quanto à imunização no país. Ambas as liminares foram concedidas no mesmo mês.
Previsão legal
A Lei 13.979/2020 — que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à Covid-19 — contém dispositivo segundo o qual as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, "autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus".
Para tanto, o produto deve ter sido registrado por ao menos uma autoridade sanitária estrangeira (entre as listadas na lei) e autorizado para ser vendido no respectivo país. As autoridades sanitárias mencionadas pela norma são: Food and Drug Administration (FDA); European Medicines Agency (EMA); Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); National Medical Products Administration (NMPA).
Além disso, o parágrafo 7º-A do mesmo artigo prevê que essa autorização "deverá ser concedida pela Anvisa em até 72 (setenta e duas) horas após a submissão do pedido à Agência, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica, sendo concedida automaticamente caso esgotado o prazo sem manifestação".
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ACO 3.451
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ADPF 770
José Higídio é estagiário da revista Consultor Jurídico.
André Boselli é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2021, 21h16
Perdeu, Playboy: Também para o STJ, Lula é considerado ladrão
Em uma de suas condenações, e num de seus inúmeros processos penais, o ex-presidente da República e chefe de quadrilha (assim qualificado pelo MPF – Ministério Público Federal) Lula da Silva, corrupto e lavador de dinheiro condenado a quase 30 anos de prisão, acaba de sofrer outra dura derrota, desta vez no STJ (Superior Tribunal de Justiça), digamos assim, a 3ª instância da confusa e morosa Justiça brasileira.
No processo do Triplex de Guarujá, após mais de 400 recursos apresentados pela defesa do – assim como Jair Bolsonaro – detrator do ex-juiz federal e ex-ministro Sergio Moro, ministros da 5ª turma do STJ confirmaram as condenações de 1ª e 2ª instâncias, e agora a sentença é considerada “transitada em julgado”, ou seja, não cabe mais recurso, restando ao gatuno de São Bernardo apenas alguma “feitiçaria” dos ministros (alguns, seus amigos) do STF.
O líder do bando do Petrolão fora condenado em 1ª instância, por Sergio Moro, a 9 anos de tranca. Seus advogados e o MPF recorreram à 2ª instância, o TRF-4, que não só manteve a sentença de prisão, como aumentou a pena para 12 anos. Agora, no STJ, a condenação caiu ⅓, mas o larápio continua livre, leve e solto, enquanto milhares de outros criminosos, presos preventivamente, continuam aguardando julgamento, já que não têm os mesmos caminhos. ISTOÉ
STF facilita aposentadoria para quem já usou auxílio-doença e pode levar a rombo de R$ 87 bi na Previdência
Stephanie Tondo O GLOBO
RIO - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que é constitucional considerar o período de auxílio-doença como tempo de carência para ter direito aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, pode ser aplicada aos casos semelhantes que forem levados à Justiça. E pode resultar em um impacto de R$ 87 bilhões em 30 anos para o INSS, anulando parte da economia prevista com a reforma da Previdência, como antecipou O GLOBO.
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Advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari aponta que a decisão foi positiva, pois reafirmou uma decisão que todo o Judiciário já vinha adotando.
— Nada mais justo do que a pessoa que ficou afastada por incapacidade, fazendo uma contribuição, entre também como carência, e não apenas como tempo de contribuição — alegou Badari.
Ela ressalta que a carência é o número mínimo de meses que o segurado do INSS deve contribuir para ter direito a aposentadorias e auxílios, como o salário-maternidade.
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Segundo Luiz Felipe Veríssimo, advogado do escritório SAFV, as ações mais frequentes são as de segurados que pedem para que o período de afastamento seja considerado para a carência da aposentadoria por idade.
Isso ocorre porque nesse tipo de benefício os únicos critérios de concessão são a idade do trabalhador e a carência, sem a exigência de tempo de contribuição.
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante questionou, porém, o trecho da tese do STF que determina que o período de auxílio-doença só será considerado para fins de carência se for intercalado com atividade laborativa.
— A decisão está um pouco errada. Como ficam as pessoas que estiverem contribuindo como facultativas, por exemplo? A tese não deveria condicionar à atividade laborativa, mas sim a novas contribuições após o período da licença — afirma Bramante.
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A princípio, a decisão do STF deve ser aplicada apenas a ações judiciais. No entanto, os advogados acreditam que a tese pode abrir caminho para que o INSS comece a aplicar o entendimento também nos procedimentos administrativos.
— Já não resta mais dúvida quanto a esse tema, seriam processos que só abarrotariam a Justiça — avalia Veríssimo.
Adriane lembra ainda que um memorando publicado pelo INSS em maio do ano passado já determinou o reconhecimento do período de auxílio-doença como carência para requerimentos feitos a partir de dezembro de 2019.
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A tendência, de acordo com ela, é que a decisão do Supremo abra esse reconhecimento para os demais processos.
Entenda o caso
No caso analisado pelo Supremo, o INSS recorreu de uma decisão da Justiça gaúcha, em que foi condenado a conceder aposentadoria por idade a uma segurada que retomou o recolhimento das contribuições após o encerramento do auxílio-doença.
A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul se manifestou favorável ao uso do período do auxílio-doença para efeitos de carência.
No recurso, o INSS sustentou que, de acordo com a Lei da Previdência Social, o período de auxílio-doença intercalado com períodos de contribuição é considerado para tempo de contribuição, mas não como carência.
Além disso, alegou que adotar o critério estabelecido pela Justiça e poderia causar desequilíbrio financeiro ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No entanto, o presidente do STF e relator do caso, ministro Luiz Fux, observou que a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul está de acordo com a jurisprudência do próprio Supremo.
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A Corte já havia reconhecido que devem ser computados, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, os períodos em que o segurado tenha usufruído do auxílio-doença, desde que intercalados com atividade laborativa.
Esse entendimento vale para ações semelhantes que tenham como objetivo a concessão de qualquer tipo de benefício previdenciário.
Considerando, porém, o potencial impacto em outros casos e os diversos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo, o ministro entendeu necessária a reafirmação da jurisprudência. A tese foi decidida por unanimidade.
Supremo forma maioria para permitir compra de vacinas por Estados e municípios em caso de falta de doses da União
Paulo Roberto Netto / o estado de sp
23 de fevereiro de 2021 | 14h42
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça, 23, para permitir a compra de vacinas contra a covid-19 por Estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e já conta com seis votos para validar liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que deu aval para a compra em dezembro do ano passado.
O entendimento firmado pela Corte é de que Estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.
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A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes no País dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.
O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes – ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.
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Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão realizada por videoconferência. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Em seu voto, Lewandowski apontou que embora seja de responsabilidade do Ministério da Saúde coordenar e definir as vacinas que vão integrar o PNI, tal atribuição não exclui a competência de Estados e municípios para adaptá-lo às suas realidades locais.
“O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus”, anotou o ministro. “Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”.
Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana.
A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra suposta omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.
STJ anula quebra do sigilo de Flávio e caso pode voltar à estaca zero
Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA
23 de fevereiro de 2021 | 13h48
Por 4 a 1, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) acolher um dos pedidos da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e anular a quebra do sigilo bancário e fiscal do parlamentar no âmbito das investigações das rachadinhas, que estão em andamento desde 2018. No maior revés sofrido pelo Ministério Público do Rio até aqui, o STJ determinou que os investigadores retirem da apuração todas as informações obtidas a partir da quebra do sigilo de Flávio e outras 94 pessoas.
A decisão do colegiado deve levar ao esvaziamento da denúncia apresentada contra o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa na investigação que apura indícios de desvios de salários de funcionários em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Conforme antecipou o Estadão, o ministro João Otávio de Noronha elaborou um voto que constrói uma saída jurídica para beneficiar Flávio.
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Em uma sessão tensa, marcada por trocas de farpas entre Noronha e o relator do caso, Felix Fischer, a Quinta Turma adiou para a próxima terça-feira a análise de outros dois recursos de Flávio, que possuem “potencial destrutivo” ainda maior para o futuro da apuração. Esses dois recursos podem derrubar o compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público e anular todas as decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, que conduz o processo na primeira instância, o que levaria à implosão das investigações e o retorno do caso à estaca zero.
O relatório do Coaf que subsidiou as investigações, revelado pelo Estadão, apontou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão em uma conta no nome de Fabrício Queiroz, um ex-assessor de Flávio Bolsonaro, entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017.
O julgamento desta terça-feira foi acompanhado pelo criminalista Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro que se desligou do processo depois que Queiroz foi preso – o ex-assessor foi encontrado em Atibaia, no interior de São Paulo, em um imóvel ligado a Wassef. A aparição do advogado no julgamento de Flávio provocou surpresa entre os presentes e foi vista como uma forma de fazer “média” com o presidente da República.
Antes da decisão favorável do STJ, a defesa de Flávio já havia obtido vitórias no Supremo Tribunal Federal (STF) que levaram à paralisação do caso das rachadinhas. Os advogados do parlamentar, que jogam com o tempo, usaram a questão do foro privilegiado e o compartilhamento de informações sigilosas para travar as investigações.
Fundamentação.
O julgamento de Flávio começou pela análise do recurso da defesa do parlamentar que questiona a quebra de sigilo de Flávio e outras 94 pessoas e empresas, em abril de 2019. “As decisões de quebra de sigilo foram consideradas válidas em todos os sentidos”, frisou Fischer, que acabou isolado no julgamento.
Noronha, por outro lado, concordou com as alegações da defesa de Flávio Bolsonaro, de que a decisão foi mal fundamentada. Alinhado ao Palácio do Planalto, Noronha tem um perfil garantista, mais propenso a ficar do lado de investigados – e tem sido criticado, nos bastidores, por tentar se cacifar para a vaga que será aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) em julho.
“Ele (o juiz Flávio Itabaiana) afasta o sigilo de 95 pessoas, cada investigado tem uma situação, numa decisão de duas linhas. Em verdade, o magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido do Parquet (Ministério Público), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decisão é manifestamente nula”, criticou Noronha.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca concordou com Noronha, também considerando a decisão de quebra do sigilo mal fundamentada. “Não posso concordar com a legitimidade do magistrado de primeiro grau com a quebra de sigilo bancário e fiscal. A decisão se limita a cinco linhas. Isso não pode ser considerado uma decisão fundamentada, ainda que sucinta. Não há qualquer referência aos critérios necessários para a quebra de um sigilo bancário e fiscal”, criticou Fonseca.
Na avaliação do ministro Ribeiro Dantas, a quebra do sigilo foi “absolutamente genérica”. “Entendo que a decisão não está devidamente fundamentada para esse tema da quebra do sigilo”, afirmou.

O senador Flávio Bolsonaro. Foto: Wilton Júnior / Estadão
Outros recursos. A defesa de Flávio também questiona o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que acusou movimentações suspeitas do ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como operador do suposto esquema, e colocou o senador do centro das investigações. Segundo os advogados, houve quebra dos sigilos bancário e fiscal sem autorização judicial. A análise desse segundo recurso foi adiada para a semana que vem, mas Noronha antecipou a sua posição nesse ponto.
“O Coaf não é o órgão de investigação e muito menos de produção de prova. Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público em termos de investigação”, disse Noronha.
A postura de Noronha, que votou no segundo recurso antes mesmo do relator, irritou Fischer, que ainda não votou sobre esse ponto específico.
“Em 40 anos de tribunal, nunca vi o relator ficar para depois, nunca vi, em hipótese alguma. Isso não existe!”, criticou Fischer. “Estou pedindo o adiamento, para trazer na próxima sessão. Estou só dizendo que eu não pretendo levar hoje, e sim na próxima sessão. Não apresentei voto nenhum agora.”
Os advogados de Flávio ainda pedem a anulação de todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio, que conduziu as investigações por quase dois anos, enquanto o inquérito correu em primeira instância. Em junho, o Tribunal de Justiça fluminense decidiu que o senador tem direito a foro especial e transferiu o caso para o segundo grau.
Caso concorde com os argumentos da defesa e anule decisões e elementos centrais para o início das apurações, o STJ pode abrir caminho para que os advogados do senador possam questionar uma série de desdobramentos – inclusive a própria denúncia.
Com uso intenso do plenário virtual, STF faz ‘reforma tributária’ silenciosa
22 de fevereiro de 2021 | 05h00
BRASÍLIA — Enquanto o Congresso Nacional praticamente paralisou a agenda de reformas desde o começo da pandemia da covid-19, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem feito uma reforma tributária silenciosa por meio dos julgamentos no plenário virtual da Corte. Tributaristas e entidades do Direito reclamam, no entanto, da falta de debate e transparência nessas decisões, que têm alterado a jurisprudência sobre a cobrança de diversos impostos.
As principais reclamações dizem respeito às decisões consideradas “confusas” – baseadas em uma miscelânea de votos, em um julgamento considerado desarticulado – e à alteração de jurisprudência em casos tributários de repercussão geral. Matérias envolvendo a cobrança do ICMS estadual, do ISS municipal e de contribuições federais sobre os quais já havia um entendimento baseado em decisões anteriores de cortes superiores – como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF – acabaram tendo mudança de interpretação nos julgamentos virtuais em meio à pandemia.
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Entre os casos com mudanças em relação à jurisprudência anterior, o Supremo passou a considerar legítima a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o valor pago ao trabalhador referente ao terço constitucional de férias. Até então, a cobrança não era possível.
Houve ainda diversas decisões que mudaram as regras sobre o aproveitamento de créditos de ICMS, alterando até prazos que já eram considerados pelas empresas para o início das compensações. Em uma decisão sobre a incidência do tributo estadual sobre importações de bens por contribuintes não habituais, o STF teve até entendimentos diferentes para a validade de normas idênticas dos Estados de São Paulo e do Paraná.
Em um caso sobre o ISS municipal, o plenário virtual trouxe votos considerando constitucional a cobrança do tributo sobre a atividade de exploração de jogos e apostas (loterias, bingos, pules, sorteios, prêmios), o que iria de encontro à jurisprudência anterior.
Para o presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Gustavo Brigagão, a superação da jurisprudência – ou “overruling”, no jargão do Direito – só deve ocorrer quando há uma situação extrema, com mudança de pressupostos fáticos ou alterações em leis.
“Mesmo que haja um argumento forte, isso não basta para alterar todo um entendimento que vinha sendo aplicado pelos tribunais. Essa jurisprudência é a base da segurança jurídica entre os contribuintes e os cobradores de impostos”, diz. “O STF está adicionando mais insegurança a um sistema tributário que já é confuso e complexo. Fundamentos que existiam há décadas foram ultrapassados, com entendimentos opostos. Isso é ruim para o investidor estrangeiro, para o empreendedor brasileiro e para o próprio fisco.”
Virtual
O plenário virtual é uma ferramenta online que permite que os ministros decidam sobre casos com apenas um clique, longe dos olhos da opinião pública e das transmissões da TV Justiça. Seu uso foi intensificado durante a presidência do ministro Dias Toffoli, que aumentou os tipos de processos que podem ser julgados dessa forma. Com o avanço da pandemia, aumentou o número de processos assim analisados.
“Frente à pandemia, o virtual aflorou com eficácia produtiva ímpar”, disse ao Estadão o ministro do STF Marco Aurélio Mello. O ministro já foi uma das vozes mais resistentes à nova tecnologia, mas hoje defende a plataforma. “O julgamento virtual, ante a necessidade de conciliar celeridade e conteúdo, é, consideradas as discussões intermináveis no plenário físico, o meio de entregar-se a prestação jurisdicional”, afirmou.
No fim de 2020, 11 entidades – incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – enviaram uma carta aberta ao STF alertando para os “efeitos nocivos dos julgamentos virtuais na adequada formação e compreensão de precedentes em matéria tributária”. O documento também foi entregue em mãos ao atual presidente do Supremo, Luiz Fux.
Para Thomaz Pereira, professor de direito constitucional da FGV Direito Rio, o plenário virtual tem qualidades que o físico não tem. “Ele certamente é pior no sentido de ter menos deliberação, mas tem a vantagem de permitir que os outros ministros escrevam seus votos, reagindo ao voto do relator, tendo tempo para isso”, disse, destacando que os julgamentos no plenário virtual ocorrem ao longo de várias dias, o que permite que os ministros formem suas convicções nesse período.
No plenário físico, por exemplo, muitas vezes os ministros só sabem como os relatores vão votar na hora do julgamento, o que pode contribuir para os julgamentos serem interrompidos por pedidos de vista. “Como ambos os sistemas têm suas imperfeições, é mais a gente pensar quais os processos que se beneficiariam mais por estar em cada um dos sistemas”, comentou.
Procurado, o STF respondeu que o plenário virtual tem ajudado na celeridade das decisões e permitiu que a corte não paralisasse seus trabalhos durante a pandemia da covid-19.
“A ampliação das competências do plenário virtual é recente e, por ser novidade, isso pode gerar dificuldades de adaptação por parte de alguns atores envolvidos. A Suprema Corte compreende e está sempre aberta para sugestões que possam melhorar o andamento dos processos internos”, acrescentou o STF.
O Supremo reiterou que o ministro Fux está em constante diálogo com os demais ministros sobre o funcionamento do plenário virtual. “É importante ressaltar que qualquer ministro pode pedir destaque de processos do virtual para julgamento no plenário físico, atualmente realizado por videoconferência por conta da pandemia. Basta um único ministro solicitar para o julgamento ser suspenso e permitir sustentações orais e debates, por exemplo”, concluiu.
Como funciona o plenário virtual
Os julgamentos no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal ocorrem semanalmente. Lá, o relator deposita o seu voto e os seus colegas decidem se o acompanham (com ressalvas ou não) ou se divergem. Advogados gravam suas sustentações orais, que são colocadas à disposição do público e dos ministros.
No entanto, diferentemente das sessões presenciais ou por videoconferência, não há espaço para a troca de ideias e debates – e nem para as intervenções por parte dos advogados. “É o pior dos mundos. Se já é muito ruim haver uma superação de decisão em si, imagina esta situação sem debate, em dezenas de julgamentos. Às vezes, são sete ou oito decisões por dia, o que seria impossível no plenário presencial”, diz Gustavo Brigagão, presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). “É óbvio que o ministro não lê tudo. Elogiamos esse lado bom da agilidade e produtividade do STF em meio à pandemia. Mas se for a esse custo, é melhor trazer de novo a lentidão, que estava muito boa.”
Entre as decisões consideradas “confusas” pelos especialistas há dois casos sobre a cobrança do ICMS sobre energia elétrica. A decisão sobre a constitucionalidade da cobrança do IOF sobre operações de factoring também teria ficado incompleta. Outro caso cuja decisão não teria ficado clara para os tributaristas diz respeito à inclusão dos valores retidos pelas operadoras de cartão de crédito e débito na base de cálculo do PIS/Cofins devido pelas empresas que recebem por esses meios de pagamentos. Decisões sobre imunidade no ITBI e seletividade no IPTU também suscitaram dúvidas entre os especialistas.
Para o tributarista Roberto Duque Estrada, sócio da BDE Advogados, enquanto o Congresso se enrola nas diversas propostas de reforma tributária que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado, o STF tem tocado uma pauta tributária que estava represada há anos. “O problema é que não há um grande tributarista entre os ministros do STF. O último ministro com destaque nessa área foi o Teori Zavascki (falecido em 2017). Mesmo com uma fragilidade muito grande em relação a isso, o STF resolveu aproveitar a pandemia para limpar a pauta”, avalia.
Os advogados questionam ainda o fato de diversos ministros contarem em seus gabinetes com assessores que na verdade são procuradores da Fazenda Nacional ou das Fazendas estaduais cedidos ao STF. “São profissionais qualificados, mas que ainda têm suas posições jurídicas vinculadas a seus órgãos de origem. Então é claro que vão ter posição contrária ao contribuinte.”
Decreto de prisão de deputado cria nova modalidade de flagrante, diz defesa
Ao definir que membros do Congresso não poderão ser presos, o parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição abre uma exceção: salvo em flagrante de crime inafiançável. Para a defesa do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), as condutas que levaram à prisão dele não configuram flagrante, nem constituem crime inafiançável.

Michel Jesus/Agência Câmara
Foi essa a manifestação do advogado Maurizio Spinelli, que nesta sexta-feira (19/2) defendeu o parlamentar na sessão da Câmara dos Deputados que decidiu manter a prisão dele, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, por crimes contra a segurança nacional e ao Estado democrático de Direito.
Na decisão de Moraes, a flagrância é justificada pelo fato de as condutas do deputado terem sido gravadas em vídeo e disponibilizadas no Youtube. Assim, disse, "verifica-se, de maneira clara e evidente, a perpetuação dos delitos acima mencionados, uma vez que o referido vídeo permanece disponível e acessível a todos os usuários".
Para Spinelli, o ministro criou uma nova modalidade de flagrante que não encontra embasamento no ordenamento jurídico. "Ele permite que se crie a figura do flagrante permanente, em que qualquer ação gravada e compartilhada eventualmente venha a se enquadrar como continuidade delitiva", destacou, ao se manifestar à Câmara dos Deputados.
As hipóteses de flagrante estão disciplinadas no artigo 302 do Código de Processo Penal. Está em flagrância quem: está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, em situação que faça presumir ser autor da infração; ou é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Crime inafiançável x sem fiança
O defensor também contesta a condição de crime inafiançável conferida pelo ministro Alexandre de Moraes às condutas de Silveira. Ele foi enquadrado nos artigos 17, 18, 22, incisos I e IV, 23, incisos I, II e IV e 26 da Lei 7.170/73 (Lei de Segurança Nacional).
Os crimes inafiançáveis, defende, são aqueles descritos nos incisos 42, 43 e 44 do artigo 5º da Constituição: racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos, e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Já o artigo 324 do Código de Processo Penal traz hipóteses em que não será concedida fiança.
Ele aponta que a inafiançabilidade é do crime e não da hipótese de não concessão de fiança.
"Não há nenhum doutrinador do Direito que advogue pela tese de que os crimes tipificados na Lei de Segurança Nacional sejam inafiançáveis. Todas as condutas atribuídas são afiançáveis, o que afastaria de pronto a prisão do parlamentar", disse. "Não se pode fazer interpretação divergente em função de quem comete o ato, a não ser que haja menção inequívoca na própria lei, o que não é o caso", concluiu.

Agência Câmara
Congresso vai refletir
Em virtude da discussão sobre a aplicação do parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que vai criar comissão pluripartidária para propor alterações legislativas com o objetivo de regular de forma mais clara e específica as disposições.
Relatora do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que recomendou a manutenção da prisão de Daniel Silveira, a deputada Magda Mofatto (PL-GO) fez a mesma recomendação, para extirpar quaisquer dúvidas sobre a aplicação da norma.
Segundo a parlamentar, o Congresso deve levar em conta "a definição precisa do conceito e do rol de crimes inafiançáveis para fins de aplicação do parágrafo 2º do artigo 53; as situações caracterizadoras de flagrante delito em condutas praticadas por meio da internet; e o alcance das cautelares monocráticas que determinam prisão de parlamentares".
Essa foi a única menção aos aspectos jurídicos da prisão feitas no relatório. Para Spinelli, a peça se aproximou "vertiginosa e perigosamente de flexibilização de imunidades parlamentar" e se baseou em questões estritamente políticas. Até esta sexta (19/2), a defesa só havia se manifestado em nota publicada no Twitter do deputado, em conta que foi derrubada dois dias depois.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Alexandre de Moraes
Inq 4.781
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2021, 21h26
STJ usa precedente do Supremo e abre inquérito de ofício para apurar mensagens da Lava Jato
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) instaurou nesta sexta-feira (19) um inquérito para investigar mensagens hackeadas de procuradores da Lava Jato e apreendidas pela Operação Spoofing que revelaram uma tentativa de integrantes da operação de investigar de maneira ilegal ministros da corte.
A apuração foi aberta de ofício, ou seja, sem provocação da PGR (Procuradoria-Geral da República), a exemplo do que fez o STF (Supremo Tribunal Federal) ao instaurar o inquérito das fake news.
A decisão foi tomada pelo presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, que também será o relator do processo.
Como mostrou a coluna Painel na última segunda-feira (15), uma ala do Superior Tribunal de Justiça pressionou Martins para que ele instaurasse o inquérito a respeito das mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato que se referem a ministros do STJ.
No despacho, o magistrado citou o precedente do Supremo. O STF, aliás, foi amplamente criticado pela iniciativa, uma vez que, em tese, a Constituição estabelece que é competência exclusiva do Ministério Público pedir a abertura e conduzir investigações.
Inicialmente, a medida tomada pelo então presidente Dias Toffoli não contava com o apoio da maioria dos colegas por ser uma ação inédita na história da corte.
Além da falta de provocação da Procuradoria, o fato de Toffoli ter escolhido o ministro Alexandre de Moraes como relator do processo sem sorteio, como ocorre geralmente, também era alvo de resistência entre os magistrados.
Prova disso é que o ministro demorou mais de um ano para submeter o julgamento sobre a legalidade da decisão ao plenário.
Com o acirramento da relação entre os Poderes e a ofensiva da militância do presidente Jair Bolsonaro contra o Supremo, porém, os ministros passaram a ver o inquérito como uma forma de frear os ataques à instituição.
No fim, a portaria que instaurou o inquérito foi referendada por 10 votos a 1 na corte.
Agora, o presidente do STJ, segundo tribunal mais importante do país, tomou uma decisão similar e delegou a si próprio a relatoria do caso.
Martins lembrou que a decisão de Toffoli foi baseada no regimento interno do Supremo e que o STJ tem um dispositivo idêntico em seu regimento.
O artigo mencionado prevê que, ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente pode instaurar inquérito e delegá-lo a a outro ministro.
Como atualmente, com o avanço da tecnologia, os ministros trabalham de casa e outros locais além do tribunal, e eles estavam sendo atacados e ameaçados na internet, o STF entendeu que a instauração do inquérito encontrava respaldo no regimento da corte, que tem força de lei.
No despacho desta sexta, Martins citou que o ministro Ricardo Lewandowski levantou o sigilo das mensagens trocadas integrantes da Lava Jato e citou “que os meios de comunicação noticiaram a suposta existência —no teor das mensagens trocadas— de tentativas de investigar e intimidar ministros do STJ por meio de procedimentos apuratórios ilegais”.
No início do mês, o presidente do STJ já havia encaminhado ofício à PGR pedindo que os procuradores fossem investigados.
Nas mensagens, procuradores, entre eles Deltan Dallagnol, que era o chefe da força tarefa da Lava Jato, conversaram sobre fazer uma "análise" patrimonial dos ministros que integram as turmas criminais do STJ.
O ex-presidente Lula (PT) teve acesso às mensagens por autorização do Supremo e protocolou no Supremo uma petição em que revelava a suposta tentativa dos investigadores de averiguar a vida de integrantes do STJ.
“A RF [Receita Federal] pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial, que tal? Basta estar em EPROC [processo judicial eletrônico] público. Combinamos com a RF”, escreve Deltan em uma das mensagens.
O procurador Diogo Castor de Mattos, que também integrava a operação, responde e comenta que não acredita que o ministro Félix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, estaria envolvido em irregularidades. “Felix Fischer eu duvido. Eh um cara sério”, diz.
As mensagens foram hackeadas e uma parte delas foi entregue ao site The Intercept Brasil, que, em parceria com outros veículos, incluindo a Folha, já havia publicado parte dos diálogos no que ficou conhecido como o escândalo da Vaza Jato.
No final de 2020, Lewandowski atendeu a um pedido do ex-presidente Lula e autorizou a defesa a ter acesso aos diálogos.
Justiça manda Alesp cortar mais de mil cargos de nomeação política
A Justiça de São Paulo mandou a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) cortar mais de mil cargos comissionados, ou seja, funcionários de livre nomeação escolhidos por meio de indicação política. O juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª vara da fazenda pública, determinou que a Casa Legislativa adote a paridade, ou seja, tenha apenas um cargo comissionado para cada efetivo – quadro técnico que exige concurso. Atualmente, a proporção de cargos é de 2.479 comissionados para 606 efetivos. A rigor, cerca de 1.800 cargos teriam de ser cortados em 12 meses. Ainda cabe recurso da decisão.
A sentença é resultado de uma ação protocolada pelo advogado Antonio Donadelli. Em parecer sobre o pedido, o Ministério Público do Estado de São Paulo concordou com a demanda do advogado.
“Em suma, o elevado número de cargos comissionados dentro de um mesmo nível hierárquico, como se constata nos diversos cargos de diretores, assessores, assistentes, jornalistas e secretários, revela desproporção, abuso e subversão dessa modalidade excepcional de contratação”, escreveu o juiz na decisão. ISTOÉ







