PF faz buscas em 73 endereços de quatro Estados na maior operação contra fraudes no auxílio emergencial
Rayssa Motta / O ESTADO DE SP
18 de fevereiro de 2021 | 07h57
A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, 18, a Operação Terceira Parcela contra fraudes no auxílio emergencial pago pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus.
Foram mobilizados 200 policiais federais para buscas em 73 endereços de Minas Gerais, Bahia, Tocantins e Paraíba. A maioria dos mandados (66) é cumprida em municípios mineiros, incluindo a capital Belo Horizonte. De acordo com a PF, esta é a maior operação de combate a fraudes em benefícios emergenciais.
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Nesta primeira etapa, os investigadores miram beneficiários de contas que teriam recebido dinheiro desviado do programa. “O objetivo da operação é desestruturar ações que causam prejuízo ao programa assistencial e, por consequência, atingem a parcela da população que necessita desses valores”, informou a Polícia Federal.
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Aplicativo do auxílio emergencial da Caixa. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
As apurações preliminares ficaram a cargo de uma força-tarefa composta por integrantes da própria Polícia Federal e do Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, Caixa Econômica, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União. O grupo participou da chamada Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), instituída para identificar fraudes massivas no benefício.
A suspeita é a de que criminosos usavam dados de pessoas que não haviam solicitado o auxílio para fazer o cadastro no sistema da Caixa. O dinheiro recebido indevidamente seria usado para pagar boletos.
Em dezembro, na Operação Segunda Parcela, a Polícia Federal enviou equipes para investigar possíveis fraudes ao auxílio emergencial em 14 Estados. Na ocasião, foram cumpridos 42 mandados de busca e apreensão, outros 13 de sequestro de bens e sete pessoas foram presas.
O programa do governo federal foi desenhado para ajudar trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados que perderam a principal fonte de renda diante da crise causada pela pandemia de covid-19. Um dos critérios para receber a ajuda de R$ 600 ou R$ 1,2 mil é ter renda familiar per capita de até meio salário-mínimo ou renda mensal total de até três salários mínimos.
Excesso de cobrança pode ensejar danos morais em favor do consumidor
Quem nunca se estressou com uma avalanche de cobranças nos diversos meios de comunicação? E, ainda pior, com cobranças em nome de terceiros?
A situação é real, atinge milhares de consumidores e já se reflete na grande quantidade de processos na Justiça, notadamente em sede de Juizados Especiais de Defesa do Consumidor.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) condenou instituição financeira a indenizar uma cliente que recebeu, no período de 12 dias, aproximadamente 250 ligações de cobrança. A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha, considerou que a instituição financeira agiu de forma abusiva.
No caso, foi relatado que, em um único dia, a vítima recebeu cerca de 60 ligações. Além disso, a empresa envia mensagens de cobrança para terceiros pelo WhatsApp, tendo sido requerido que o banco pare com as ligações e mensagens, além de pagar indenização por danos morais, pleito que foi deferido em sua totalidade, somando o valor de R$ 3 mil por danos morais e o de R$ 9,6 mil referente à multa pelo descumprimento da decisão liminar para cessação das cobranças.
Sobre o tema, cumpre salientar que a cobrança abusiva é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, mesmo nos casos em que há inadimplemento, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ultrapassando o exercício regular de direito e os meros dissabores do cotidiano, pois atenta contra a paz do consumidor.
Agravante que vem se tornando comum pelas empresas é a falta de controle também quanto ao titular da dívida, com envio de cobranças para pessoas estranhas aos titulares dos débitos pendentes de pagamento.
Hoje em dia tornou-se comum receber cobranças de débitos de terceiros por meio de ligações telefônicas, mensagens no celular, correspondências e e-mails, entre outros meios de comunicação.
Acontece que os fornecedores não procuram saber se estão cobrando corretamente ao real devedor daquela dívida que se almeja pagamento, e mesmo em contato com a vítima dos abusos, que lhe alerta desconhecer o devedor e a dívida, o consumidor é importunado reiteradamente.
Pode-se afirmar com tranquilidade que as ligações reiteradas para os números que não pertencem ao consumidor caracterizam cobrança vexatória, ato praticado que já se constitui, por si só, em ato lesivo passível de verdadeira indenização por danos morais.
Além do dano moral provocado pelas inoportunas atitudes inconsequentes de algumas empresas, também existe a perda do tempo útil do consumidor, que consiste no tempo que se gasta com aquela importunação provocada pelo "cobrador", ou seja, com as ligações telefônicas, leitura de mensagens etc.
Neste contexto, conclui-se que a indenização por danos morais em decorrência da cobrança indevida de débito, inclusive, de terceiros ao consumidor que nada tem a ver com a dívida, bem como a indenização com fulcro na teoria da perda do tempo útil, possuem embasamento legal, doutrinário e jurisprudencial que geram repercussões jurídicas, devendo, no entanto, analisar cada caso com as devidas peculiaridades que lhe são pertinentes.
Vale a tentativa de registro do caso e solução na via administrativa, mas em caso de permanência das cobranças a via judicial é o meio mais adequado e eficiente para salvaguarda do direito do consumidor, seja para afastar as cobranças indesejadas, seja para recebimento de indenização pelos danos morais causados.
Milena Cintra de Souza é advogada cível e consumidor, especialista em Direito Público e juíza leiga na Comarca de Salvador.
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2021, 17h43
Deputado grava vídeo ao ser preso e desafia ministro do STF: 'Você está entrando numa queda de braço que não pode vencer'
Aguirre Talento / O GLOBO

BRASÍLIA - Ao ser preso na noite desta terça-feira por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) gravou um novo vídeo para suas redes sociais no qual faz novas provocações ao Supremo.
— Ministro, eu quero que você saiba que você está entrando numa queda de braço que você não pode vencer. Não adianta você tentar me calar. Eu já fui preso mais de 90 vezes na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro — afirmou.
O parlamentar relatou na gravação que a PF estava naquele momento em sua residência com um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, mas os policiais não aparecem no vídeo. Silveira afirmou que a decisão descumpria sua "prerrogativa constitucional" de deputado federal e voltou a fazer críticas ao Supremo.
— Tenha certeza, a partir daqui o jogo evoluiu um pouquinho. Eu vou dedicar cada minuto do meu mandato a mostrar quem é Alexandre de Moraes, quem é Fachin, quem é Marco Aurélio Mello, quem é Gilmar Mendes, quem é Toffoli, quem é Lewandowski, eu vou colocar um por um de vocês em seus devidos lugares. As pessoas que estão aqui me assistindo agora, eu não me importo nem um pouco, pelo meu país eu tô disposto a matar, morrer, ser preso, tanto faz, você não é capaz de me assustar — discursou o deputado.
Em seguida, ele afirma que caberá à Câmara dos Deputados decidir se mantém a sua prisão ou se o coloca em liberdade, como está previsto na Constituição.
— A Câmara vai decidir sobre minha prisão ou não. Eu tenho a prerrogativa. Você acabou de rasgar a Constituição mais uma vez — disse.
PF PRENDE DEPUTADO BOLSONARISTA QUE POSTOU VÍDEO COM DISCURSO DE ÓDIO CONTRA MINISTROS DO SUPREMO
Aguirre Talento, Paulo Cappelli e Jussara Soares / o globo
BRASÍLIA - Investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) por participação em atos antidemocráticos, o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) publicou um vídeo em suas redes sociais fazendo ataques, com xingamentos e palavrões, ao ministro Edson Fachin e aos demais ministros da corte, após as críticas feitas ontem por Fachin à interferência de militares no Judiciário. No vídeo, o parlamentar faz apologia à realização de agressões aos ministros e cita nominalmente, além de Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. Diante dos ataques, a oposição já estuda fazer uma representação ao Conselho de Ética da Câmara solcitando que Daniel Silveira tenha seu mandato cassado.
— Por várias e várias vezes já te imaginei (Fachin) levando uma surra. Quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa corte aí. Quantas vezes eu imaginei você, na rua levando uma surra. O que você vai falar? Que eu tô fomentando a violência? Não, só imaginei. Ainda que eu premeditasse, ainda assim não seria crime, você sabe que não seria crime. Você é um jurista pífio, mas sabe que esse mínimo é previsível. Então qualquer cidadão que conjecturar uma surra bem dada nessa sua cara com um gato morto até ele miar, de preferência após a refeição, não é crime — afirmou.
O parlamentar chegou a ser alvo de busca e apreensão solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito dos atos antidemocráticos. Também teve seus sigilos bancário e fiscal quebrados, sob suspeita de auxiliar na organização desses atos. Silveira, que é bolsonarista e se tornou conhecido na campanha eleitoral por rasgar uma placa com o nome da vereadora assassinada Marielle Franco, saiu em defesa do general Eduardo Villas Bôas, ex-comandante do Exército.
Villas Bôas fez uma manifestação nas redes sociais em 2018 antes do julgamento de um habeas corpus do ex-presidente Lula no STF citando que o Exército tinha "repúdio à impunidade", o que foi visto como uma pressão nos ministros. Em um livro recém-lançado, o ex-comandante relatou que a manifestação foi discutida com o Alto Comando do Exército antes de ser publicada naquela ocasião. Em nota divulgada ontem, Fachin classificou a manifestação de Villas Bôas de "intolerável e inaceitável" pressão das Forças Armadas no Judiciário. Daniel Silveira, no vídeo, provoca Fachin a "prender" o general.
— Vá lá, prende Villas Bôas. Seja homem uma vez na tua vida, vai lá e prende Villas Bôas. Seja homem uma vez na tua vida, vai lá e prende Villas Bôas. Fala pro Alexandre de Moraes, o homenzão, o fodão, vai lá e manda ele prender o Villas Bôas. Vai lá e prende um general do Exército. Eu quero ver, Fachin. Você, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, o que solta os bandidos o tempo todo. Toda hora dá um habeas corpus, vende um habeas corpus, vende sentenças — disse em um dos trechos.
No vídeo, o parlamentar faz ataques nominais aos ministros Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. Chega a fazer elogios ao presidente Luiz Fux, dizendo que respeita seu conhecimento jurídico, mas o inclui nas críticas genéricas que fez sobre os onze ministros.
— Fachin, um conselho pra você. Vai lá e prende o Villas Bôas rapidão, só pra gente ver um negocinho. Se tu não tem coragem, porque tu não tem culhão pra isso, principalmente o Barroso que não tem mesmo. Na verdade ele gosta do culhão roxo. Gilmar Mendes... Barroso, o que é que ele gosta: culhão roxo. Mas não tem culhão roxo. Fachin, covarde. Gilmar Mendes... (faz gesto esfregando os dedos para simbolizar dinheiro) é isso que tu gosta né Gilmarzão? A gente sabe — disse.
Em trecho final do vídeo, o parlamentar disse achar "que vocês não mereciam estar aí" e defende a "destituição" dos onze ministros com a nomeação de novos.
— Eu sei que vocês vão querer armar uma pra mim pra poder falar 'o que é que esse cara falou no vídeo sobre mim, desrespeitou a Supremo Corte'. Suprema Corte é o cacete. Na minha opinião, vocês já deveriam ter sido destituídos do posto de vocês e uma nova nomeação convocada e feita de onze novos ministros. Vocês nunca mereceram estar aí. E vários que já passaram também não mereceram. Vocês são intragáveis — afirmou.
Prosseguiu o parlamentar em seus ataques:
— Ignóbeis, é o que vocês são. Principalmente você, Fachin. Você integra a nata da bosta do STF — disse.
Em outro momento, o parlamentar disse concordar com um discurso feito pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub durante uma reunião ministerial, na qual defendeu a prisão dos ministros do Supremo.
— Vocês não têm caráter, nem escrúpulo nem moral pra poder estar na Suprema Corte. Eu concordo com o Abraham Weintraub quando ele falou 'eu pra mim botava esses vagabundos todos na cadeia, começando pelo STF'. Ele estava certo — afirmou.
Daniel Silveira também critica a Constituição, que chama de "porcaria", e diz que os ministros não estão agindo para protegê-la.
— Você e os seus dez amiguinhos aí não guardam a Constituição, vocês defecam sobre a mesma Constituição que é uma porcaria. Ela foi feita para colocar canalhas sempre na hegemonia do poder. E claro, pessoas da sua estirpe evidentemente devem ser perpetuadas pra que protejam o arcabouço dos crimes do Brasil, que se encontram aí na Suprema Corte. E vocês acharam que iam me calar, é claro que vocês pensaram — afirmou.
'Costado do general'
Ministros do STF que viram o vídeo interpretaram o gesto do deputado como uma reação às investigações contra ele, buscando se escudar na figura do general Villas Bôas. Na opinião de um ministro, Daniel Silveira busca o "costado do general" para se proteger. Esse mesmo ministro entendeu que não caberia aos integrantes do Supremo se manifestarem individualmente, nem mesmo processar o deputado pelo discurso de ódio, por entender que a estratégia de Silveira é justamente tentar forçar que os ministros que vão cuidar de sua investigação sejam declarados impedidos caso entrassem em uma disputa judicial com o parlamentar.
O mesmo ministro considera as declarações graves o suficiente para afastar a imunidade parlamentar. Ou seja, Daniel Silveira não teria como se proteger de eventual ação penal por conta dos insultos proferidos contra todo o STF.
Presidente nacional do PDT, Carlos Lupi já procura o apoio de partidos de oposição para fazer uma representação ao Conselho de Ética para que Daniel Silveira tenha o mandato cassado.
— Fiquei enojado com o vídeo. É a fotografia do pensamento de uma direita raivosa que desrespeita as instituições. Ou punimos com a cassação do mandato ou mais pessoas vão aparecer fazendo os mesmos ataques. O STF é a instituição responsável por garantir o cumprimento da Constituição Federal. Mesmo que não se concorde com todas as decisões do Supremo, é preciso sempre respeitá-lo.
Vice-líder do PCdoB na Câmara, a deputada Perpétua Almeida também defendeu punição para o parlamentar pelos ataques aos ministros do STF.
— Este deputado é um irresponsável. Não compreendeu até hoje qual é o papel dele no parlamento. Se depender de mim, levamos ele ao Conselho de Ética. É nisso que dá ter um presidente que diz que “o povo precisa se armar para enfrentar ordens de governadores”, incentiva seus seguidores, inclusive deputados federais a descumprirem a Constituição e virarem achacadores dos demais Poderes da República. Isso é um acinte! É a certeza da impunidade, mas precisa ser punido — disse a parlamentar.
STF tem 377 julgamentos parados por pedidos de vista
Carolina Brígido e André de Souza O GLOBO
BRASÍLIA — Em meio à iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, de pregar contra as decisões monocráticas de ministros, o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro na condenação do ex-presidente Lula expôs outro mecanismo que concentra poder nas mãos de um magistrado: os pedidos de vista. Neste momento, o expediente paralisa 377 processos na Corte, em desrespeito, na maioria das vezes, ao regimento interno do colegiado, que prevê a obrigatoriedade de retorno do caso ao plenário duas sessões depois para que a tramitação seja retomada.
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O mais comum é que os ministros levem meses e até anos para devolver os casos para julgamento. No caso da suspeição de Moro, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do julgamento em dezembro de 2018, na Segunda Turma. Até agora, Cármen Lúcia e Edson Fachin votaram a favor de Moro. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski ainda não votaram, mas deram a entender nos debates que consideram exacerbada a atuação do ex-juiz na condução da Lava-Jato.
Em outubro do ano passado, o ministro Celso de Mello, que também votaria, se aposentou e foi substituído por Nunes Marques. Com a nova configuração do colegiado, Mendes cogita retomar o julgamento ainda neste semestre, na esperança de seu ponto de vista sair vitorioso. Isso porque o voto de Celso de Mello era uma incógnita e, no STF, ministros acreditam que Nunes Marques votará contra Moro, por ser visto como garantista.
O constitucionalista Mamede Said, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), avalia que a demora em devolver os casos para julgamento contribui para a morosidade da Justiça, que já está congestionada com muitos processos:
— O pedido de vista é um direito do magistrado em qualquer tribunal, em geral, para firmar uma ideia mais precisa sobre matéria. Mas muitas vezes (em que) ele é utilizado, acaba surtindo efeito de procrastinar, retardar o julgamento do feito.
Temas polêmicos
Atualmente, entre os pedidos de vista no STF, 207 são do plenário. Nesses casos, os 11 ministros participam do julgamento. Outros 90 são da Primeira Turma, formada por cinco ministros; e 80, da Segunda Turma, constituída por outros cinco magistrados. Dos 377 pedidos de vista no STF, 152 já foram devolvidos e, em tese, a votação pode ser retomada a qualquer momento, dependendo apenas de o presidente da Corte, Luiz Fux, incluir os processos na pauta.
Entre os processos que aguardam reposição na agenda está o que versa sobre a criminalização do porte de drogas para consumo próprio. Em setembro de 2015, o ministro Teori Zavascki pediu vista no julgamento. Com a morte dele, em janeiro de 2017, o seu substituto, o ministro Alexandre de Moraes, herdou o processo e em novembro de 2018, devolveu o caso para ser analisado em plenário. O então presidente do STF, Dias Toffoli, chegou a marcar o julgamento por duas vezes no ano seguinte, mas o retirou de pauta. Até agora, três ministros votaram: o relator Gilmar Mendes, que defendeu a descriminalização do porte para uso de todo tipo de droga; e Fachin e Luís Roberto Barroso, que votaram pela descriminalização, mas só para o porte de maconha.
Num outro caso, em maio de 2012, o ministro Luiz Fux pediu vista no julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma lei do Estado do Rio de Janeiro que trata da organização do Tribunal de Justiça local e prevê, entre outros itens, algumas gratificações, como o auxílio pré-escolar. Em dezembro de 2017, Fux devolveu o caso para julgamento. Um ano depois, Toffoli, então presidente a Corte, marcou o julgamento para março de 2019, mas, logo depois, o retirou da pauta.
Na Suprema Corte dos Estados Unidos, os ministros podem rejeitar o julgamento de uma causa em razão de a questão envolver valores que não estão maduros socialmente para serem julgados. A Constituição brasileira não permite isso. A válvula de escape para esse filtro, muitas vezes, acaba sendo o pedido de vista.
O pedido de vista mais antigo aguardando julgamento no plenário é do ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou em 2012. A interrupção do julgamento foi em agosto de 2006. Ele devolveu o caso para a pauta em fevereiro de 2012, mas a ação jamais voltou a julgamento. O processo trata do quorum necessário para o Legislativo deliberar sobre acusação contra governador por crime de responsabilidade.
Também no plenário, Gilmar Mendes pediu vista de um processo em agosto de 2011 e ainda não o devolveu. É o caso mais antigo do plenário sem devolução do ministro. O caso trata de execução extrajudicial no Sistema Financeiro de Habitação.
Na Primeira Turma, o caso mais antigo de pedido de vista é de um processo de uma empresa de energia elétrica do Espírito Santo que questiona o cálculo de alguns impostos federais. Fux interrompeu o julgamento em outubro de 2016. O ministro não integra mais o colegiado desde setembro do ano passado, quando assumiu a presidência do STF. Na Segunda Turma, o recorde é de um processo com pedido de vista também de Ayres Britto em agosto de 2010 e jamais devolvido para julgamento. É um processo em que uma empresa aérea tentou anular uma multa aplicada pela Justiça.
A assessoria de comunicação do STF divulgou nota defendendo o direito dos ministros de pedirem vista e ponderando sobre as dificuldades de elaborar a pauta de julgamentos. “É prerrogativa dos ministros pedirem vista para estudarem melhor os processos em andamento na Corte. Em relação à pauta do plenário, que é elaborada pelo presidente da Corte, a definição dos julgamentos é feita em interlocução com os relatores dos casos, respeitando sempre que possível a prioridade por eles solicitada, e levando em conta casos que demandam solução em prol da segurança jurídica do país”, diz o texto.
Outros tribunais
O pedido de vista não é um mecanismo apenas do STF; ele existe também nos outros tribunais brasileiros. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, pedidos de vista vêm retardando a análise, pela Quinta Turma da Corte, de habeas corpus do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso da “rachadinha” na Alerj. Em novembro do ano passado, o relator, ministro Felix Fischer, votou para negar os pedidos da defesa, mas o ministro João Otávio de Noronha pediu vista.
O regimento interno do STJ prevê que a vista deve ser devolvida em até 60 dias, prazo que fica suspenso durante o recesso e as férias. Noronha fez isso dentro o prazo e, na última terça-feira, votou a favor de parte dos pedidos da defesa. Mas o julgamento não foi concluído porque o próprio relator pediu nova vista.
A corrupção venceu - ISTOÉ
Ao decidir que Lula pode ter acesso aos dados roubados por hackers que violaram criminosamente conversas de procuradores da República com o ex-juiz Sergio Moro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal colocou mais uma pá de cal sobre a Operação Lava Jato e acabou favorecendo o ex-presidente, que ganhou munição para desqualificar a condenação à qual foi submetido sob a acusação comprovada de dilapidar os cofres da Petrobras para enriquecimento pessoal. A corrupção obteve uma vitória importante, já que agora Lula pretende obter autorização do próprio STF para usar esses diálogos fraudulentos para considerar Moro parcial e assim anular a sentença que o condenou por corrupção no caso do tríplex do Guarujá e o tornou inelegível.

Dos cinco ministros que compõem a Segunda Turma, apenas Luiz Edson Fachin votou contra o pleito de Lula e teceu duras críticas ao recrudescimento da corrupção no País a partir da eleição de Bolsonaro. “A corrupção de agentes do Estado infelizmente tem apresentado sintomas de revigoramento”, disse ele, complementando: “Alguns episódios de corrupção que pareciam ter sido banidos voltam a se apresentar”. Relator da Lava Jato no STF, Fachin fez uma analogia com o atual momento da crise sanitária. “A grande corrupção no Brasil funciona como o coronavírus, provoca efeitos danosos imensos, mas não é visível a olho nu”, desabafou.
O feio papel da TV Globo na "lava jato" e no caso propinoduto
1. As mensagens do Intercept-Spoofing
O jurista Geraldo Prado postou em seu Twitter:
"O fato da Globo não se interessar pelas revelações da Lava Jato, descortinada a partir da divulgação do The Intercept-BR, caracteriza obstrução do dever de noticiar que justifica a crença no envolvimento editorial nas práticas ilegais de investigação e processo que vieram à luz."
Correto o querido Geraldinho. O silêncio eloquente da Globo mostra que as mensagens (agora liberadas pelo STF para a defesa do ex-presidente Lula — aliás, não entendi o voto do ministro Fachin, quem não se insurgiu contra o vazamento do caso Lula-Dilma) estão cutucando a onça. Como se diz, mutuca tira boi do mato. Por enquanto, o boi resiste. Bom, as Diretas Já (1984) são um exemplo: a Globo resistiu até o último momento. Porque apoiava o regime. Hoje, a Globo apoia o lavajatismo. Isso tem de ser dito. Por que é que dizer isso incomoda? Alguém nega que seja verdade?
Observe-se: a Globo silencia naquilo que um colunista do New York Times chama de "o maior escândalo judicial da humanidade". Mais: quatro ex-presidentes da Associação Nacional dos Procuradores da República fizeram manifesto exigindo apuração dos atos da força-tarefa. Mas nada disso vira notícia, certo?
Portanto, é feio esse tipo de jornalismo seletivo. Onde estão as imagens do dinheiro jorrando por oleodutos? Agora, sugiro, poderiam mostrar milhares de mensagens afogando Moro e Deltan. Fica a sugestão para o setor de jornalismo da Vênus Platinada. Os fatos.
Também, pudera: uma das mensagens mostra o chefão da Globo em lauto regabofe (aqui) patrocinado por Joaquim Falcão, episódio que Deltinha (sic) conta com muita basófia em diálogos com seus companheiros. Ali foi feito o compromisso da emissora em fazer propaganda gratuita para o Projeto das Dez Medidas que estabelecia o uso de prova ilícita de boa-fé. Que sarcasmo do destino, não? Qualquer semelhança... a gente vê por aqui.
Supremo rejeita pedido de reconhecimento de ‘direito ao esquecimento’ no País
Paulo Roberto Netto / O ESTADO DE SP
11 de fevereiro de 2021 | 15h35
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por nove votos a um o pedido de reconhecimento do chamado ‘direito ao esquecimento’, no qual uma pessoa poderia pedir à Justiça para proibir a publicação ou exibição de um fato antigo, ainda que verdadeiro, sob justificativa de defesa da intimidade. O entendimento cria precedentes que devem modular decisões sobre o tema em todo o País.
O julgamento foi iniciado na semana passada e concluído na tarde desta quinta, 11, com a fixação da tese de que direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição e que eventuais abusos e excessos da liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso.
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A proposta foi elaborada a partir do voto do ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado nesta sessão pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, Luiz Fux. Na quarta, os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram contra o direito ao esquecimento. O único que divergiu foi o ministro Edson Fachin.
Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que um ‘direito ao esquecimento amplo’ como se buscava no Supremo seria um ‘desaforo’ para a sua geração.
“Em um país de triste desmemória como o nosso, discutir e julgar o esquecimento como direito fundamental neste sentido aqui adotado – de alguém poder impor o silêncio e até o segredo de fato ou ato que poderia ser de interesse público – pareceria, se existisse essa categoria no Direito, um desaforo para a minha geração”, afirmou a ministra. “Minha geração lutou pelo direito de lembrar”.
Ricardo Lewandowski, por sua vez, afirmou que o chamado direito ao esquecimento jamais correspondeu a um instrumento jurídico, mas sim a uma ‘aspiração subjetiva de uma pessoa que sente desconforto psíquico com fatos ocorridos no passado’. “A humanidade ainda que queria suprimir o passado, a todo mundo é obrigado a revivê-lo”, afirmou.
O decano do Supremo, ministro Marco Aurélio Mello também acompanhou o entendimento da maioria, frisando que a Constituição não permite restrições à liberdade de expressão, pensamento e informação. “Não cabe numa situação como essa simplesmente passar a borracha e partir-se para um verdadeiro obscurantismo”, afirmou.
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, também votou contra o reconhecimento do direito ao esquecimento, afirmando que o instrumento ‘não pode reescrever o passado e nem obstaculizar o acesso à memória, o direito de informação ou a liberdade de imprensa’.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, durante sessão plenária por videoconferência. Foto: Nelson Jr/STF
O recurso em discussão envolve uma ação movida pela família de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro. O crime teve ampla cobertura midiática à época e, em 2004, foi reconstituído pelo programa Linha Direta, da TV Globo. Inicialmente, a família de Curi solicitou que o episódio não fosse ao ar e, após a sua exibição, acionou a Justiça em busca de indenizações e pelo ‘direito ao esquecimento’ do caso. A justificativa é que a lembrança do episódio causou sofrimento aos familiares de Aída.
STF pode se tornar cabo eleitoral de Sergio Moro
No indisfarçável afã de combater a Operação Lava Jato, e o ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça Sergio Moro, ao mesmo tempo em que tentam retornar o País à época da impunidade ampla, geral e irrestrita, sem deixar de lado, é claro, a proteção dos padrinhos políticos e dos “amigos de uma vida”, ministros do STF podem, com votos favoráveis ao corrupto e lavador de dinheiro, Lula da Silva, e contrários à maior e mais bem sucedida operação de combate à corrupção do mundo, alavancar de vez o nome de Moro à corrida presidencial de 2022. Não nos esqueçamos que o algoz do crime é hoje, em várias pesquisas eleitorais, o único possível pré-candidato a bater o devoto da cloroquina, Jair Bolsonaro.
Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e o ministro recém-indicado pelo amigão do Queiroz, Kassio Nunes Marques, estão prestes a franquear ao chefe da quadrilha do petrolão (assim considerado Lula pelo MPF – Ministério Público Federal) todo o material roubado por hackers criminosos que, em tese, poderia favorecer a defesa do ex-presidiário – provisoriamente em liberdade – petista. Eu sei, leitor amigo. Você está se perguntando: “O ministro indicado pelo mito?”. Sim, o próprio. Por quê? Bem, pergunte ao pai do senador das rachadinhas, quem ele prefere enfrentar em 2022; se Lula ou Moro.
Além desta decisão sobre o material roubado dos procuradores da Lava Jato, o indefectível Gilmar Mendes, aquele que já foi e voltou – e votou! – conforme sua conveniência, no caso da prisão após condenação em segunda instância, prometeu para os próximos dias pautar o julgamento sobre a suspeição de Sergio Moro nos processos em que o “ilibado e injustiçado” Lula fora condenado – em duas instâncias e também no STJ. Para Mendes, Lewandowski e, talvez, Marques, tudo que foi descoberto, provado e comprovado não tem validade, porque, na opinião deles, não foi observado o devido processo legal.
A depender destas decisões, o sentimento anti-corrupção e anti-impunidade poderá renascer ainda mais forte, e decretar o fim da letargia que se abateu sobre a população brasileira após a eleição do mito dos pés de barro. Lula poderá ser inocentado, mas jamais será inocente. O STF poderá ficar marcado para sempre como parceiro do crime e da impunidade. Bolsonaro, que já não é mais reconhecido como quem iria “ampliar a Lava Jato e fortalecer o combate à corrupção” – ao contrário! -, receberá um carimbo de “cúmplice” bem na testa. E Sergio Moro, a despeito da derrota do País, poderá sair como o grande vitorioso dessa patifaria toda.
Ricardo Kertzman / istoé
2ª Turma do STF garante a Lula acesso a mensagens da ‘Vaza Jato’
Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA / o estado de sp
09 de fevereiro de 2021 | 15h14
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Foto: André Dusek/Estadão
Em uma nova derrota da Operação Lava Jato, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (9), por 4 a 1, manter a decisão que garantiu à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso à íntegra do material apreendido na Operação Spoofing – investigação que mirou grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, atingindo o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro e procuradores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
O julgamento foi marcado por duras críticas dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski às trocas de mensagens privadas entre o ex-juiz federal Sérgio Moro e procuradores, reforçando o discurso de que o então magistrado agiu com parcialidade nas investigações. A discussão deve trazer reflexos em outro caso: o que trata da suspeição de Moro ao condenar Lula na ação do triplex do Guarujá. Nos bastidores do Supremo, a sessão foi vista como uma espécie de “prévia” do julgamento da suspeição de Moro, que deve ocorrer ainda neste semestre.
A discussão na Segunda Turma também mostrou o isolamento do relator da Lava Jato, Edson Fachin, único voto favorável ao recurso contra o compartilhamento de mensagens apresentado por sete procuradores – grupo capitaneado pelo ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol.
“Já é possível depreender o funcionamento de uma certa combinação institucionalizada e permanente, a serem verdadeiras as mensagens, entre o juiz e os ex-membros da força tarefa da Operação Lava Jato. Isso tudo ressai dessas mensagens. Os fatos são tão graves que estão repercutindo mundo afora”, criticou Gilmar Mendes.
“A extrema gravidade dos acontecimentos perpetrados exige que se confira à defesa o direito de questionar e impugnar eventuais ilegalidades processuais que se projetam como reflexo da atuação coordenada entre acusação e magistrado, que é objeto inclusive de uma questão que está posta para decisão na Turma”, frisou Gilmar, em referência ao habeas corpus em que Lula acusa Moro de agir como um “inimigo”.
Gilmar e Lewandowski são dois dos principais expoentes da ala crítica à Lava Jato no tribunal – e integrantes da ala garantista, mais propensa a acolher pedidos de investigados. No julgamento, os dois ministros intensificaram os ataques à atuação de Moro e da força-tarefa coordenada por Deltan Dallagnol, indicando os futuros votos pela suspeição do ex-juiz.
“A pequena amostra do material coligido até agora já se afigura apta a evidenciar, ao menos em tese, uma parceria indevida entre o órgão julgador e a acusação”, apontou Lewandowski. “É extremamente grave e impactante o que veio à tona e que deve causar perplexidade em todos aqueles com o mínimo conhecimento do que seja o devido processo legal.”
Os procuradores pediram ao STF a derrubada da decisão de Lewandowski ou para que Lula fosse obrigado a devolver as mensagens já obtidas. Também queriam que o STF impedisse o ex-presidente de usar o conteúdo da Vaza Jato “para qualquer finalidade que seja, inclusive defesas judiciais” – apenas Fachin se posicionou a favor desse último pedido.
Legitimidade.
Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que o grupo de procuradores da República não tinha legitimidade para contestar a decisão de Lewandowski — papel que caberia à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao STF, o ministro Kassio Nunes Marques concordou com a rejeição do recurso, mas observou que não estava fazendo “qualquer juízo de mérito acerca da validade ou autenticidade” do material coletado na Operação Spoofing. “Limito-me, portanto, nos precisos termos do voto do ministro relator, a conferir acesso à defesa do reclamante (Lula) ao referido material, permitindo, assim, o fiel cumprimento da decisão”, ressaltou.
A ministra Cármen Lúcia foi na mesma linha. “Não me pronuncio sobre licitude, validade jurídica, sequer sobre a eficácia dos dados que se tem nessas comunicações”, observou a ministra. “A Polícia tem acesso a dados, o Ministério Público tem acesso aos dados, e a defesa não tem acesso aos dados?”
Já o relator da Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin, acolheu em parte o pedido dos procuradores, no sentido de impedir que Lula usasse as mensagens em qualquer ação judicial até uma posição do plenário do STF sobre a validade das provas. “O que se tem, para além da questão da legitimidade, é o exame do fornecimento integral do material apreendido”, frisou o ministro.
“Há exposição nítida, que pode expor uma violação de direitos de personalidade e mesmo afronta ao direito à intimidade”, acrescentou Fachin, ao apontar a exposição dos procuradores com a divulgação dos diálogos.
Estratégia.
O objetivo da defesa de Lula é fazer um pente-fino nas mensagens para tentar reforçar as acusações de que o ex-juiz federal da Lava Jato o encarava como um “inimigo” ao condená-lo a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“O ex-presidente Lula não foi vítima (da Operação Spoofing), o aparelho dele não foi hackeado. A ele falta, no nosso entendimento, o interesse de ter acesso a esse material”, disse o advogado Marcelo Knopfelmacher, que defendeu o grupo de procuradores.
A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, pediu que o compartilhamento de mensagens fosse revisto pela 2ª Turma – e alertou para as consequências do julgamento. “O Ministério Público entende que o que aconteceu nesses autos é de extrema gravidade. Nunca vi uma situação dessa magnitude. O ex-presidente tem a seu controle materiais relativos a opositores políticos, que envolve dezenas de pessoas. A História julgará certamente o que está acontecendo nesses autos”, afirmou.
Acesso.
No mês passado, Lewandowski determinou que a 10ª Vara Federal Criminal do DF compartilhasse com a defesa de Lula, em um prazo de até dez dias, as mensagens que “lhe digam respeito, direta ou indiretamente”, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na Justiça Federal de Curitiba ou “qualquer outra jurisdição”.
A defesa de Lula, no entanto, alegou a Lewandowski que aquela decisão não foi integralmente cumprida, o que levou o ministro a ampliar o acesso do petista às informações obtidas na investigação.
“Não estamos tratando de conversas pessoais, familiares, entre amigos, mas de conversas entre agentes públicos que ocorreram em aparelhos funcionais e que dizem respeito a processos que correm na Justiça brasileira. Estamos falando aqui da prática de atos processuais clandestinos para esconder relações espúrias. Tudo acontecia fora dos canais oficiais”, afirmou o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula.
“Esse material não diz respeito à intimidade de nenhum procurador, diz respeito a um grande escândalo que está ocorrendo no sistema de Justiça do nosso País”, disse.



