Gilmar Mendes pede informações a estados sobre medidas restritivas
Gilmar Mendes pediu informações a sete estados (Acre, Amapá, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Piauí) sobre medidas restritivas adotadas em função da pandemia.
A requisição foi feita para embasar decisão sobre a ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo PTB, sobre decretos estaduais que estabelecem lockdown e toque de recolher.
O PTB alega que as normas estaduais violam direitos fundamentais, em especial o direito à liberdade de locomoção e ao trabalho.
Depois, AGU e PGR devem se manifestar. O GLOBO
Plenário do STF declara incompetência de Curitiba para julgar Lula
Por entender que não há conexão entre os crimes que o Ministério Público Federal atribuiu ao ex-presidente Lula com a Petrobras, o Plenário do Supremo Tribunal Federal votou nesta quinta-feira (15/4), por 8 a 3, para confirmar a liminar do ministro Luiz Edson Fachin que decidiu pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar os casos do tríplex no Guarujá (SP), do sítio de Atibaia (SP) e de duas ações envolvendo o Instituto Lula. O julgamento será finalizado na próxima quinta (22/4).

Com a confirmação da liminar, as condenações de Lula ficam anuladas e ele volta a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Porém, Fachin preservou as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.
No caso do tríplex, contudo, todas as provas foram inutilizadas pela 2ª Turma do STF, ao declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, ex-titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
Os ministros ainda devem analisar se a decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba fez a suspeição de Moro perder o objeto — a 2ª Turma entendeu que não.
Além disso, os ministros ainda decidirão para onde enviar os processos de Lula. Fachin recomendou que os casos fossem para a Justiça Federal do Distrito Federal. Porém, Alexandre de Moraes sugeriu que as ações sejam remetidas à Justiça Federal de São Paulo.
Sem relação com a Petrobras
O relator do caso, Edson Fachin, afirmou que o MPF não apontou nenhum ato praticado por Lula, enquanto presidente, para beneficiar as empreiteiras OAS e Odebrecht em contatos com a Petrobras. E isso afasta a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
Fachin citou o entendimento firmado pelo STF no julgamento da questão de ordem no Inquérito 4.130. Na ocasião, os ministros decidiram que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba seria competente apenas para o julgamento dos fatos que vitimaram a Petrobras.

Fellipe Sampaio/STF
O voto do relator para declarar a incompetência do juízo de Curitiba seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Na mesma linha de Fachin, Rosa Weber disse que "há uma ligação muito distante entre as condutas imputadas [a Lula] e sua ligação com o patrimônio da Petrobras". E isso é insuficiente para atrair a competência de Curitiba, opinou.
Ricardo Lewandowski destacou que o próprio Moro reconheceu que as acusações contra o ex-presidente não tinham relação com a estatal. "Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente", disse Moro ao julgar embargos de declaração apresentados pela defesa de Lula contra a sentença no caso do tríplex.
Luís Roberto Barroso ressaltou que, em outras situações, entendeu que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba era competente para julgar o petista. "Mas se o relator, que tem visão do todo, entendeu diferentemente, estou pronto para acompanhar seu voto", declarou Barroso, avaliando que a declaração de incompetência do juízo não afeta outros processos da "lava jato".
Por sua vez, Alexandre de Moraes deixou claro que o Supremo só está examinando a competência da vara de Curitiba agora porque somente há pouco que a questão chegou à corte. O magistrado ressaltou que tal análise não é uma questão menor, e sim "uma das mais importantes garantias do devido processo legal, a do juiz natural". Segundo o ministro, é um direito tão importante em uma democracia que foi inserido no texto constitucional pela primeira vez pela Carta Magna de 1988, que o introduziu no artigo 5º, XXXVII e LIII.
"Todos têm o direito de ser julgados não só por um juiz que faça parte do Poder Judiciário, mas um juiz escolhido mediante regras prévias de distribuição. Isso para evitar que, seja a acusação, seja a defesa, possa escolher um juiz. A competência garante uma neutralidade do juiz. O juiz não pode escolher a causa que quer julgar, nem as partes podem escolher que juiz as julgará. O princípio do juiz natural é uma importante garantia de imparcialidade", afirmou Alexandre.
De acordo com o magistrado, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba havia se tornado "o juízo universal de combate à corrupção". E o Ministério Público Federal, em todas as denúncias, citava a Petrobras e pedia a prevenção do juízo, disse o ministro.
Nos quatro processos contra Lula, apontou Alexandre, nem o MPF nem Moro indicaram de forma clara que as vantagens indevidas supostamente recebidas pelo petista eram relacionadas a contratos de empreiteiras com a Petrobras. "Não se disse o ex-presidente Lula recebeu 1%, 2% do contrato tal porque foi prometido que, se ele ganhasse o sítio de Atibaia, daria um contrato tal [da Petrobras à empresa que lhe teria concedido as vantagens indevidas]. Aí teria conexão. Mas não foi isso que ocorreu."
Porém, Alexandre de Moraes discordou de Fachin quanto à remessa dos processos para a Justiça Federal do Distrito Federal. A seu ver, os casos devem ser enviados para a Justiça Federal de São Paulo, uma vez que os fatos investigados ocorreram nesse estado. O ministro se baseou no artigo 70 do Código de Processo Penal. O dispositivo estabelece que, em regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração.
Votos divergentes
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux.
Nunes Marques abriu a divergência. Em sua opinião, os crimes atribuídos a Lula têm relação com a Petrobras. Assim, a competência de outro juízo seria, no máximo, concorrente. Mas como a defesa não apontou a vara competente para processar os feitos, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba é apta para isso, disse o mais novo integrante do Supremo.
O decano da corte, Marco Aurélio, afirmou que a questão da incompetência foi avaliada — e negada — em diversas instâncias, e os processos seguiram em tramitação. O magistrado também ressaltou o risco de abalo à imagem do Judiciário.
"Se [os processos] voltam à estaca zero, a perplexidade da população passa a ser enorme. E isso em ações que não tem o contraditório. O desgaste institucional do Judiciário é enorme, no que se mitiga, se esvazia totalmente a segurança jurídica."
O presidente do STF, Luiz Fux, opinou que não é possível analisar a incompetência do juízo em Habeas Corpus, pois, para isso, é preciso fazer análise de provas — algo incabível em tal tipo de ação constitucional.
Fux também destacou que a defesa de Lula não demonstrou os prejuízos que sofreu pelo fato de os processos tramitarem na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Dessa maneira, não se deve anular os atos praticados pelo juízo. E o juiz que receber os autos pode confirmar todos os atos praticados pela vara de Curitiba, disse o ministro.
Defesa comemora
Em nota, a defesa do ex-presidente Lula disse que a decisão do Supremo é "histórica" e reforça o Estado de Direito. De acordo com os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, a confirmação da incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba anula "as injustas condenações impostas a Lula" e restabelece os seus direitos políticos.
"A incompetência da Justiça Federal de Curitiba é afirmada por nós, advogados do ex-presidente Lula, desde a primeira manifestação escrita protocolada em Curitiba, em 2016, e foi sustentada em todas as instâncias do Poder Judiciário até chegar ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se de mais uma decisão da Suprema Corte que restabelece a segurança jurídica e a credibilidade do sistema de Justiça do nosso país", afirmaram os advogados.
Agravos Regimentais no Habeas Corpus 193.726
*Texto atualizado às 19h46 e às 20h06 do dia 15/4/2021 para acréscimo de informações.
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2021, 18h36
STF confirma decisão que derrubou condenações de Lula e mantém petista elegível
Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA e Paulo Roberto Netto/SÃO PAULO
Por 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (15) derrubar as condenações impostas pela Operação Lava Jato ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que deixa o petista elegível e apto a disputar as próximas eleições presidenciais. O plenário manteve a decisão do relator da Lava Jato, Edson Fachin, que considerou no mês passado que a Justiça Federal de Curitiba não era competente para investigar Lula, já que as acusações levantadas contra o ex-presidente não diziam respeito diretamente ao esquema bilionário de corrupção na Petrobrás investigado pela operação.
Ainda está em aberto se as quatro ações penais que miram Lula (do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e duas sobre o Instituto Lula) vão ser encaminhadas para a Justiça Federal do DF ou de São Paulo, onde serão retomadas e ganharão uma “nova vida”. O julgamento será retomado na próxima quinta-feira, quando o plenário vai analisar um outro ponto delicado: se a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro vai ser arquivada ou não.
Pelo raciocínio de Fachin, se a condenação assinada por Moro contra Lula na ação do triplex do Guarujá foi anulada e não existe mais, não faz mais sentido discutir a atuação do ex-juiz federal no caso. Mesmo assim, a Segunda Turma decidiu, por 3 a 2, declarar Moro parcial ao condenar Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro naquela ação penal. Agora, a palavra final será do plenário, que deve se dividir sobre o tema.
A suspeição de Moro é uma questão-chave para o futuro da Lava Jato e de Lula, porque os ministros vão decidir se as provas coletadas pelo ex-magistrado podem ou não ser reaproveitadas pelo futuro juiz que assumir os casos do ex-presidente. Um dos temores de investigadores é a de que, com a declaração de parcialidade, haja um efeito cascata, contaminando outros processos da Lava Jato nos quais Moro atuou. Se for mantida a suspeição de Moro, a ação do triplex do Guarujá terá de voltar à estaca zero.
Na sessão desta quinta-feira, apenas o presidente do STF, Luiz Fux, o decano do Supremo, Marco Aurélio Mello, e o ministro Kassio Nunes Marques se posicionaram a favor do recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para manter válidas as decisões tomadas pela Justiça Federal de Curitiba contra o ex-presidente da República. Pelo voto dos três, Lula ficaria inelegível e impossibilitado de concorrer ao Palácio do Planalto em 2022. “Essa decisão não derrui a Operação Lava Jato. É apenas uma decisão referente aos casos específicos a que ela se refere”, frisou Fux.
Prevaleceu, no entanto, o entendimento de Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Em um momento histórico, Barroso não votou por videoconferência, do seu gabinete ou residência. O ministro utilizou o celular para dar o voto, enquanto acompanhava a sua mulher, em um hospital em Brasília.
“O Ministério Público acabou colocando em todas as denúncias o nome da Petrobrás e pedia a prevenção da 13ª Vara Federal de Curitiba, exatamente como no caso em questão. Em nenhuma das denúncias, seja no sítio Atibaia, seja no triplex do Guarujá, seja no Instituto Lula, em nenhuma delas, nem o Ministério Público nem o juiz Sérgio Moro, quando condenou, em nenhuma delas apontou que o dinheiro veio da OAS, ou da Odebrecht, ou de alguém, ou contrato da Petrobrás. Não”, disse Moraes.
“O que não significa que os fatos ocorreram ou não, mas cada fato deve ser analisado dentro das suas características”, acrescentou o ministro.
O julgamento sobre Lula foi retomado nesta quinta-feira, após os ministros decidirem ontem que o caso deve ser examinado pelo plenário, e não pela Segunda Turma, como pretendia a defesa do petista. Os ministros analisaram se mantêm ou se derrubam, na íntegra ou parcialmente, todos os pontos levantados na decisão de Fachin: a anulação das condenações de Lula no âmbito da operação; o envio dos processos à Justiça Federal do DF; e o arquivamento da suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro.
“Do enredo narrado, extraio uma ligação muito distante entre as condutas imputadas e sua repercussão sobre o patrimônio da Petrobrás, insuficiente paras atrair a incidência das regras de conexão. Não há margem para a reforma da decisão do eminente relator”, observou Rosa Weber.
Primeiro a se manifestar, Fachin votou para negar um recurso da PGR e manter a decisão que anulou as condenações impostas pela Operação Lava Jato ao ex-presidente Lula.
“A competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba foi sendo entalhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, em precedentes firmados pelo Tribunal Pleno ou pela Segunda Turma, sem embargo dos posicionamentos divergentes, culminou em afirmá-la apenas em relação aos crimes praticados direta e exclusivamente em detrimento apenas da Petrobras S/A”, observou Fachin, ao elencar uma série de decisões anteriores do Supremo em que foi delimitada a atuação da Justiça Federal de Curitiba na Lava Jato.
Fachin destacou que, em setembro de 2015, o plenário do STF firmou o entendimento de que “nenhum órgão jurisdicional pode-se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência”.
De acordo com Fachin, as acusações levantadas contra Lula apontam a existência de um grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do governo federal, não sendo restrita à Petrobrás, mas abrangendo “extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”. Em casos que envolviam discussão semelhante, o STF acabou decidindo que Curitiba não era competente para investigar os acusados.
“Para decidir situações semelhantes, de forma semelhante, independentemente da capa ou do nome dos autos, é forçoso reconhecer que o caso não se amolda ao que se tem decidido majoritariamente, no âmbito do plenário, da Segunda Turma e ao que veio sendo decidido em 2015 a despeito de diversos votos divergentes que proferi”, frisou.
Divergência. Em seu voto, Kassio afirmou que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba se dá por conexão, ou seja, os atos narrados pela Lava Jato que teriam sido praticados por Lula seriam conexos aos desvios da Petrobrás. O ministro também afirmou que os processos não poderiam ser anulados.
“Verifica-se que os fatos versados nas ações penais descritas estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da Operação Lava Jato cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras. E assim sendo, a competência, a meu sentir é da 13ª Vara Federal”, disse Nunes Marques.
“Ocorre no caso tanto a conexão subjetiva como o motivo para a conexão das ações. Foi uma investigação dos primeiros crimes que coletou provas que levaram ao conhecimento da segunda onda de crimes”, acrescentou.
Para a defesa de Lula, a decisão da Suprema Corte “restabelece a segurança jurídica e a credibilidade do Sistema de Justiça do nosso país”.
A análise do caso pelo teve início na última quarta, 14, após o plenário da Corte referendar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a instalação da CPI da Covid-19 no Senado.
A manutenção do julgamento no Plenário do STF
Em uma análise de uma questão preliminar, por 9 a 2, o STF decidiu que caberá aos 11 ministros do plenário analisar se mantém cada um dos pontos da decisão do ministro Edson Fachin que anulou as condenações de Lula. Os ministros discutiram se caberia à Segunda Turma julgar o caso, como queria a defesa do ex-presidente, ou o plenário, como se posicionou Fachin. Ao fim, o relator da Lava Jato venceu a primeira disputa.
“Por que justamente no caso do ex-presidente? Será que o processo tem nome e não capa. A última vez em que se fez, isso custou ao ex-presidente 580 dias de prisão, e causou a impossibilidade de se candidatar a presidente a República”, criticou Ricardo Lewandowski, ao defender a análise do caso pela Segunda Turma.
Marco Aurélio também indicou que não concordaria com o envio do caso ao plenário. “O ex-presidente tem prerrogativa de só ser julgado pelo plenário?”, questionou o decano do STF.
Além de Fachin, o presidente do STF, Luiz Fux, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram pela análise do caso no plenário, formando a maioria pela manutenção do caso no plenário.
“Não existem três Supremos, existe um, que por questões, ao longo do tempo, de excesso de trabalho, foi dividido, formando as suas turmas, a partir disso. Não consigo enxergar afirmação de que o julgamento pelo plenário do Supremo significa desrespeito ao juízo natural. Não encontro na Constituição Federal a expressão ‘turmas do Supremo Tribunal Federal”, encontro ‘STF’. Não posso acreditar que qualquer seja o paciente, pode achar que vai ser prejudicado porque o julgamento será feito no plenário da Suprema Corte”, observou Moraes.
Entenda os recursos contra a decisão de Fachin
Tanto a Procuradoria-Geral da República como a defesa de Lula apresentaram recursos contra o entendimento de Fachin. A estratégia do ministro com a decisão era tentar reduzir danos, tirar o foco de Moro e evitar a implosão da Lava Jato.
Segundo o Estadão/Broadcast apurou, Fachin deve rejeitar os recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa de Lula contra a sua polêmica decisão, assinada no mês passado.
No recurso ao Supremo, a PGR fez uma fez uma série de pedidos, trabalhando do ‘melhor’ par o ‘pior’ cenário. A solicitação principal é para que os casos de Lula permaneçam em Curitiba, ou seja, que as condenações contra o ex-presidente sejam mantidas. Caso o Supremo não atenda esse ponto, a PGR pediu que o tribunal confirme a validade de todos os atos já tomados nas ações contra Lula, inclusive os tomados pelo ex-juiz Sérgio Moro, ou ainda para que as investigações sejam enviadas à Justiça Federal de São Paulo, e não para Brasília, como determinou Fachin.
Por outro lado, a defesa de Lula alega que a competência analisar os processos do petista é da Segunda Turma da corte, e não do Plenário. A defesa do ex-presidente chegou a pedir que o grupo presidido pelo ministro Gilmar Mendes reafirmasse tal competência para evitar ‘alterações abruptas do órgão julgador após já iniciado o julgamento’. Além disso, os advogados do ex-presidente questionam a parte da decisão de Fachin que declarou a extinção de uma série de recursos da defesa, entre eles o que pedia a suspeição de Moro.
A decisão do Supremo sobre o caso pode resultar em um impacto – maior ou maior – nos processos contra Lula. Além disso, vai determinar os caminhos para a tramitação das ações envolvendo o petista e consequentemente as estratégias da Procuradoria e da defesa. Enquanto a cúpula da PGR vê espaço para que a suspeição de Moro no caso triplex seja revista no Plenário do Supremo, a defesa de Lula já pediu a extensão da decisão para os outros dois casos contra o petista em que o ex-juiz da Lava Jato atuou, o do sitio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula.
Maioria do STF decide que plenário vai analisar anulação das condenações de Lula na Lava Jato
Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA, Pepita Ortega, Rayssa Motta e Paulo Roberto Netto/SÃO PAULO
14 de abril de 2021 | 15h26
Ex-presidente Lula. FOTO: WERTHER SANTANA/ESTADÃO
Após referendar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a instalação da CPI da Covid-19 no Senado, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta tarde o julgamento de recursos apresentados contra decisão do ministro Edson Fachin que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro ações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na prática, a decisão de Fachin tornou Lula elegível e o habilitou a disputar as próximas eleições presidenciais.
Em uma análise de uma questão preliminar, a maioria do STF decidiu que caberá aos 11 ministros do plenário analisar se mantém cada um dos pontos da decisão do ministro Edson Fachin que anulou as condenações de Lula. Os ministros discutiram nesta tarde se caberia à Segunda Turma julgar o caso, como queria a defesa do ex-presidente, ou o plenário, como se posicionou Fachin. Ao fim, o relator da Lava Jato venceu a primeira disputa.
A discussão do caso será retomada na tarde desta quinta-feira (15). Em uma segunda etapa, os ministros vão decidir se mantêm ou se derrubam, na íntegra ou parcialmente, todos os pontos levantados na decisão que o relator da Lava Jato no STF proferiu há cerca de um mês: a anulação das condenações de Lula no âmbito da operação; o envio dos processos – triplex do Guarujá, sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht ao mesmo instituto – à Justiça Federal do DF; e o arquivamento da suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro.
O julgamento será fatiado, examinando pontualmente cada questão levantada por Fachin. O primeiro ponto analisado foi um recurso apresentado pela defesa de Lula contesta o envio da decisão de Fachin para referendo dos 11 integrantes da Corte, ao invés da Segunda Turma.
“Por que justamente no caso do ex-presidente? Será que o processo tem nome e não capa. A última vez em que se fez, isso custou ao ex-presidente 580 dias de prisão, e causou a impossibilidade de se candidatar a presidente a República”, criticou Ricardo Lewandowski, ao defender a análise do caso pela Segunda Turma.
Marco Aurélio também indicou que não concordaria com o envio do caso ao plenário. “O ex-presidente tem prerrogativa de só ser julgado pelo plenário?”, questionou o decano do STF.
Além de Fachin, o presidente do STF, Luiz Fux, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram pela análise do caso no plenário, formando a maioria pela manutenção do caso no plenário.
“Não existem três Supremos, existe um, que por questões, ao longo do tempo, de excesso de trabalho, foi dividido, formando as suas turmas, a partir disso. Não consigo enxergar afirmação de que o julgamento pelo plenário do Supremo significa desrespeito ao juízo natural. Não encontro na Constituição Federal a expressão ‘turmas do Supremo Tribunal Federal”, encontro ‘STF’. Não posso acreditar que qualquer seja o paciente, pode achar que vai ser prejudicado porque o julgamento será feito no plenário da Suprema Corte”, observou Moraes.
Tanto a Procuradoria-Geral da República como a defesa de Lula apresentaram recursos contra o entendimento de Fachin. A estratégia do ministro com a decisão era tentar reduzir danos, tirar o foco de Moro e evitar a implosão da Lava Jato. A expectativa é a de que o relator da operação no STF apresente um extenso voto sobre o caso na tarde desta quarta, 14, e que o julgamento continue amanhã.
Segundo o Estadão/Broadcast apurou, Fachin deve rejeitar os recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa de Lula contra a sua polêmica decisão, assinada no mês passado.
No recurso ao Supremo, a PGR fez uma fez uma série de pedidos, trabalhando do ‘melhor’ par o ‘pior’ cenário. A solicitação principal é para que os casos de Lula permaneçam em Curitiba, ou seja, que as condenações contra o ex-presidente sejam mantidas. Caso o Supremo não atenda esse ponto, a PGR pediu que o tribunal confirme a validade de todos os atos já tomados nas ações contra Lula, inclusive os tomados pelo ex-juiz Sérgio Moro, ou ainda para que as investigações sejam enviadas à Justiça Federal de São Paulo, e não para Brasília, como determinou Fachin.
Por outro lado, a defesa de Lula alega que a competência analisar os processos do petista é da Segunda Turma da corte, e não do Plenário. A defesa do ex-presidente chegou a pedir que o grupo presidido pelo ministro Gilmar Mendes reafirmasse tal competência para evitar ‘alterações abruptas do órgão julgador após já iniciado o julgamento e, ainda, decisões contraditórias sobre o mesmo cenário ou contexto sejam adotadas por essa Suprema Corte, em atenção à segurança jurídica e ao fair play processual’.
A decisão do Supremo sobre o caso pode resultar em um impacto – maior ou maior – nos processos contra Lula. Além disso, vai determinar os caminhos para a tramitação das ações envolvendo o petista e consequentemente as estratégias da Procuradoria e da defesa. Enquanto a cúpula da PGR vê espaço para que a suspeição de Moro no caso triplex seja revista no Plenário do Supremo, a defesa de Lula já pediu a extensão da decisão para os outros dois casos contra o petista em que o ex-juiz da Lava Jato atuou, o do sitio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula.
STF pode tornar Lula inelegível? Ouça no ‘Estadão Notícias’
Gustavo Lopes Alves / O ESTADÃO
14 de abril de 2021 | 00h10
Nesta quarta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a se debruçar sobre a decisão monocrática do ministro Edson Fachin que, no dia 8 de março, anulou as condenações do ex-presidente Lula na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Ao entender que os casos do triplex do Guarujá, Sítio de Atibaia e Instituto Lula estavam relacionados à Petrobras, o magistrado enviou os processos para a Justiça Federal, em Brasília. Com a decisão, o petista retomou seus direitos políticos, e se tornou elegível para 2022.
Agora, os 11 ministros do STF devem decidir se o entendimento do ministro Edson Fachin será mantido ou devolver os casos para a Vara Federal de Curitiba. Como já existe uma decisão pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro, no caso do triplex do Guarujá, os processos terão que ser retomados do início.
Afinal, o que pode acontecer, de fato, com Lula neste julgamento? Qual o abalo da decisão para os processos envolvendo o ex-presidente? No episódio de hoje, o repórter do Estadão, Rafael Moraes Moura, traz os bastidores do STF, e o clima entre os ministros para este julgamento. Quem também participa desta edição é a professora da FGV Direito-SP e coordenadora do Supremo em Pauta, Eloisa Machado.
O Estadão Notícias está disponível no Spotify, Deezer, Apple Podcasts, Google Podcasts, ou no agregador de podcasts de sua preferência.
Apresentação: Emanuel Bomfim
Produção/Edição: Gustavo Lopes e Ana Paula Niederauer
Sonorização/Montagem: Moacir Biasi
Nunes Marques será relator de MS em que Kajuru pede impeachment de Moraes
O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques foi sorteado relator de mandado de segurança impetrado pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) para determinar que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), abra processo de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes.

Fellipe Sampaio/STF
No MS, protocolado nesta segunda-feira (12/4), Kajuru afirma que, em 4 de março, protocolou no Senado pedido de impeachment de Alexandre de Moraes por ter ordenado a prisão do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) devido a ameaças a ministros do STF. Segundo o senador, o ministro violou a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar de Silveira.
Em 26 de março, Kajuru entregou a Rodrigo Pacheco um abaixo-assinado com mais de 2,6 milhões de assinaturas requerendo o impeachment de Alexandre. Para o senador, Pacheco está sendo omisso ao não constituir comissão para analisar o pedido.
Segundo Kajuru, o fundamento da ação é semelhante ao do MS 37.760, no qual o ministro Luís Roberto Barroso ordenou que Rodrigo Pacheco instalasse comissão parlamentar de inquérito para apurar irregularidades do governo Jair Bolsonaro no combate à epidemia de Covid-19. Por prevenção, Kajuru pediu a distribuição do mandado de segurança a Barroso, mas o requerimento foi negado.
Conversa com Bolsonaro
Após a instalação da CPI da Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro afirmou a Kajuru que também acionasse o Supremo para fazer os pedidos de impeachment de ministros avançarem.
"Coisa importante. Você tem de fazer do limão uma limonada. Por enquanto é o limão que está aí. Dá para ser uma limonada. Tem de peticionar o Supremo para botar em pauta o impeachment também", afirmou Bolsonaro. "Acho que o que vai acontecer. Eles vão recuperar tudo. Não tem CPI nem investigação de ninguém do Supremo", disse o presidente.
Kajuru respondeu: "Ou bota tudo ou zero a zero". Bolsonaro então concluiu: "Sou a favor de botar tudo para frente". A conversa foi divulgada pelo senador neste domingo (11/4). Conforme o presidente, a gravação ocorreu sem a sua autorização.
Clique aqui para ler a petição
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2021, 20h04
STF ‘cumpriu seu papel’ ao ordenar abertura de CPI da Covid, diz cientista política
10 de abril de 2021 | 14h37
Ao contrário do que sustenta o presidente Jair Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal (STF) “cumpriu seu papel” ao determinar a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação do governo federal na pandemia. A avaliação é da cientista política e professora doutora da Universidade de São Paulo (USP) Maria Tereza Sadek. Estudiosa do sistema de justiça, ela defendeu o papel da Corte na atual crise de enfrentamento da covid-19. Em entrevista ao Estadão, Maria Tereza lembra que o Supremo só age se for provocado, o que tem ocorrido com frequência por causa da atuação dissonante entre os Poderes, a União, Estados e municípios. “O Judiciário tem sido provocado porque o governo não tem respeitado as medidas demonstradas pela ciência.” Confira os principais trechos da entrevista.
Como a sra. avalia hoje a atuação do Judiciário na manutenção das garantias constitucionais e democráticas?
Vivemos hoje um clima de muita incerteza. Veja a liminar do ministro Kassio Nunes Marques sobre a realização de missas e cultos na pandemia. Sou capaz de apostar que, se não estivesse em jogo a aposentadoria do ministro Marco Aurélio (Mello), a discussão não teria tomado esse rumo. Muitas vezes é complicado entender a pauta e os argumentos se ficamos estritamente presos na letra da lei. Para analisar qualquer questão relativa ao Judiciário, Legislativo e Executivo, é preciso olhar o contexto geral.
LEIA TAMBÉM
Desgastar o governo via CPI é estratégia esperada e legítima da oposição; leia análise
Por que teria sido diferente?
Marco Aurélio vai se aposentar e temos vários candidatos ao posto. O presidente Jair Bolsonaro já falou que queria um ministro “terrivelmente evangélico” e os discursos no julgamento do Supremo (de André Mendonça, ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), e Augusto Aras, procurador-geral da República) foram assim. Me pareceu que tinha um recado.
A sra. falou que vivemos um clima de incerteza. O Judiciário tem contribuído com esse cenário?
O Judiciário é mais um ator nesse grau de instabilidade e incerteza que vivemos. Ele deveria ser um fator de previsão, pois trabalha com as leis e com a Constituição. Mas quando isso não ocorre, aumenta a instabilidade. Mas o Judiciário não é o único. Todos (os Poderes) estão contribuindo para esse cenário.
A insegurança jurídica se restringe ao STF ou está em todo o judiciário brasileiro?
É do primeiro ao último grau. A insegurança jurídica é a ideia de uma roleta. Ou seja, a decisão sobre uma mesma questão pode variar de juiz para juiz. E isso cria áreas de incerteza.
Como resolver essa questão?
O Judiciário tem mecanismos para tomar decisões mais previsíveis. Por exemplo, a utilização da súmula vinculante (interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico), da reforma de 2004. A pergunta é: por que são tão poucas as súmulas vinculantes?
O ministro Luis Roberto Barroso invadiu as atribuições do Senado ao determinar a abertura da CPI da Covid-19?
O ministro cumpriu seu papel, assim como o STF, que só age provocado. Todos os requisitos constitucionais foram cumpridos para a instalação da CPI. Não houve "ativismo jurídico" nesse caso.
Mas a decisão tem desdobramentos políticos...
Sem dúvida. Mas aqui cabe uma definição básica que se aplica de forma geral: qualquer ação ou decisão que provoque consequências no ambiente social e político é política. Nesse sentido, a determinação de Barroso foi política, sim.
Os ministros Edson Fachin e Kassio Nunes Marques recentemente tomaram decisões monocráticas sobre temas de grande repercussão. As liminares não deveriam ser exceção?
Sim, deveriam. Quando o atual presidente da Corte assumiu (Luiz Fux) , disse que iria mudar essa estrutura, mas não conseguiu até agora. Acho que cada um age muito voltado para os interesses aos quais está sujeito. Quando um ministro ou juiz não quer que determinada questão seja discutida, ele engaveta. A questão da colegialidade vem sendo desrespeitada há muito tempo.
As decisões monocráticas têm levado a reviravoltas jurídicas no País. Qual a consequência desse cenário?
Aumenta a descrença na Justiça, pois a confiança na Justiça é um pilar básico de legitimidade.
O STF tem sido provocado a dirimir uma série de questões relacionadas à pandemia. Acredita que a Corte tem cumprido adequadamente seu papel?
Em algumas questões, me parece que sim. Sobre o direito à saúde, por exemplo, ele tem respondido, assim como a questão federativa. Mas você vive em uma situação tão pouco previsível que alguns obedecem e outros se acham no direito de não obedecer e, inclusive, contestar.
As decisões do STF na pandemia são uma resposta à falta de gestão do governo federal?
Isso é claro. Todas as deficiências por parte do Executivo acabaram nos braços do Judiciário. Se o governo tivesse dado prioridade à questão de resolver a saúde e minimizar os efeitos da pandemia, certamente não teriam tantos processos no Judiciário. O Judiciário só age por provocação. E ele tem sido provocado porque o governo não tem respeitado as medidas demonstradas pela ciência.
Essas decisões podem ser vistas como um ativismo jurídico do STF?
Toda vez que se fala em ativismo é como se a instituição estivesse extrapolando os limites. Nesse momento, de pandemia, acredito que não seja o caso. O Supremo tem sido muito provocado. Faço até uma associação: quanto maior o grau de negacionismo, maior a probabilidade de se entrar com questões a serem resolvidas no Judiciário. E ele tem que responder.
No dia 14 o plenário do STF deve decidir sobre a anulação das condenações proferidas pela 13ª Vara de Curitiba. Qual sua perspectiva sobre essa discussão?
Na situação atual não consigo fazer nenhum tipo de previsão. O que sabemos é que os ministros estão divididos. A decisão provocará consequências, algumas delas, inclusive, desconhecidas, já que poderão afetar outros processos.
Qual o impacto da Lava Jato no desempenho do Judiciário?
A Lava Jato, desde sua origem, provocou divisões entre os ministros. Distintos supostos e interpretações sustentaram diferentes decisões e, muitas vezes, tais posições foram expostas fora das sessões de julgamento. Não há como ignorar que todo o processo da Lava Jato provocou impactos, bastaria observar as profundas alterações na arena politico-partidária decorrentes da última decisão da 2ª turma do STF.
Era clara a divisão do tribunal antes da Lava Jato?
O tribunal, desde sua origem, nunca foi um colegiado marcado pela unanimidade, o que caracteriza os últimos tempos é o grau e a forma em que são explicitadas as divisões. Foram as questões criminais que provocaram esse grau de cisão. Ter divergência é absolutamente normal em um colegiado e em uma sociedade democrática, o que se supõe é que os embates ocorram obedecendo parâmetros de civilidade.
Quando o STF começou a ter uma atuação mais política? Tem a ver com a criação da TV Justiça?
Acredito que essa é uma variável importante, embora não seja a única. A constituição de 1988 responde em grande parte por essa possibilidade. No que se refere à TV justiça, faria duas observações: de um lado, aumentou o grau de transparência, o que é positivo, e os ministros tornaram-se mais conhecidos da população. Criou uma situação nova, como a de você estar na fila do ônibus ou do mercado e ouvir pessoas falando que tal ministro é bom ou ruim. Por outro lado, a TV alimentou um grau de exposição e competição entre ministros, e, segundo pesquisas, os votos ficaram mais longos.
O Supremo também tem sido palco de discursos inflamados – como o de Gilmar Mendes no julgamento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. Isso reforça a imagem de parcialidade da Corte?
Isso tem impactos na imagem da justiça, afetando sua legitimidade, discursos críticos ou elogiosos são sempre possíveis. O que é questionável é o tom e o grau. Afinal, o que está em jogo não é apenas o juiz, mas a instituição.
Jardineiro é libertado após passar 15 anos preso sem que houvesse processo contra ele, no Ceará
Por Isayane Sampaio G1
Mais de 15 anos após ser preso por um crime que não responde na Justiça, o jardineiro Cícero José de Melo se tornou um homem livre ao deixar, nesta sexta-feira (9), a Penitenciária Industrial Regional do Cariri, em Juazeiro do Norte, no interior do Ceará, onde estava encarcerado.
Aos 47 anos, Cícero alega que, mesmo tendo consciência da sua plena inocência, foi preso em novembro de 2005 sob suspeita de tentativa de homicídio. O G1 teve acesso à decisão da juíza Maria Lúcia Vieira, que após solicitação do advogado de defesa de Cícero, determinou que fosse expedido alvará de soltura em favor do jardineiro.
"Me considero como se eu tivesse sido sequestrado por um crime que eu não cometi nem contra o estado e nem contra a sociedade. Hoje eu fui colocado em liberdade. A doutora do presídio compreendeu o ato injusto que cometeram comigo me mantendo em cárcere. Passei 15 anos preso injustamente e a juíza se sensibilizou e me soltou", disse Cícero, emocionado.
Ainda na decisão da juíza, ela afirma "não ter sido constatado motivação para sua manutenção em cárcere". Em entrevista ao G1, o advogado criminalista Roberto Duarte afirmou ter tomado conhecimento do caso por meio de outro detento que era seu cliente, informando sobre um colega que estaria preso há mais de uma década sem a existência de processos contra ele e sem ter passado por nenhum julgamento, ou até mesmo audiência de custódia.
Foi então que o advogado protocolou junto à direção da Penitenciária Industrial Regional do Cariri (Pirc) requerimento de dados, tais como tempo de prisão, número de processos, comportamento, origem do interno e momento de eventual transferência para a penitenciária.
Jardineiro é libertado após passar 15 anos preso sem que houvesse processo contra ele, no Ceará — Foto: Arquivo pessoal
A prisão
Natural do Crato, no interior do Ceará, Cícero relata que estava na cidade quando foi abordado por policiais que, segundo ele, já chegaram dizendo que ele havia cometido um crime.
"Fiquei sem saber o que fazer. Não pediram nem identificação. Me colocaram dentro da viatura, me fizeram passar vergonha. As pessoas olhando para mim como se eu tivesse cometido crime mesmo. Eu falando que era inocente e eles rindo de mim, rindo da minha cara", contou.
Após a prisão, o jardineiro foi levado para a delegacia da cidade. De lá, ele foi conduzido para a cadeia do município.
"Fui transferido para Pirc no dia 1º de janeiro de 2009. Nunca tive visita. Eu vivi no abandono. Quem me confortava era Deus e meus parceiros de cela".
O que diz a Justiça
Em nota, o poder judiciário, por meio da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, informou que, ao ser comunicado pela unidade prisional sobre a situação de Cícero José de Melo, "realizou, imediatamente, pesquisas em sistemas de dados prisionais a fim de localizar registros processuais sobre a prisão dele. Também encaminhou o ofício, enviado pela Penitenciária Industrial Regional do Cariri, ao Ministério Público para apresentar manifestação sobre o caso."
"Não sendo encontrados registros nos sistemas que justificassem a prisão, o Juízo da 2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte determinou, nessa quinta-feira, o relaxamento da prisão, com expedição imediata de alvará de soltura, para que fosse posto em liberdade."
Após passar 15 anos preso por um crime que sequer reponde na Justiça, Cícero almeja recomeçar a vida. Ele está em busca de familiares, já que durante todo o tempo em que esteve preso, não recebeu nenhuma visita. "Eu servi ao exército e meu sonho era colocar meus filhos no colégio militar e esse sonho tiraram de mim", conta Cícero.
Apesar de mal-estar, STF deve confirmar liminar de Barroso que mandou abrir ‘CPI da Covid’
Rafael Moraes Moura, Breno Pires/ BRASÍLIA e Paulo Roberto Netto e Rayssa Motta/ SÃO PAULO
Além de irritar o Palácio do Planalto, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que mandou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), abrir a “CPI da Covid”, provocou mal-estar em uma ala do Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo assim, integrantes do STF e da Procuradoria-Geral da República (PGR) ouvidos reservadamente pela reportagem avaliam que é provável que a liminar do ministro seja mantida no julgamento, marcado para começar na próxima sexta-feira, 16 de abril. No entanto, há quem questione a conveniência de abrir os trabalhos de uma comissão em plena pandemia.
“Acho uma medida importantíssima (a decisão de Barroso), porque precisamos realmente apurar a responsabilidade quanto ao procedimento, quanto ao atraso em tomada de providências, isso é muito importante”, disse ao Estadão/Broadcast o decano do STF, Marco Aurélio Mello. Um segundo ministro ouvido pela reportagem também acredita que a liminar vai ser mantida.
Um terceiro ministro, que pediu para não ser identificado, apontou que é posição pacífica do Supremo que se a CPI tiver um objeto específico e houver um terço de assinaturas para sua instalação, é direito da minoria ver a investigação ser aberta, como se trata no caso. No entanto, esse magistrado ressaltou que, naqueles casos já julgados pelo STF, não havia uma pandemia no meio do caminho. “O STF não é a favor do isolamento?”, questionou.
A decisão de Barroso contrariou uma ala da Corte, que avalia que o ideal seria submeter o tema desde o início ao plenário. A determinação de abrir uma CPI da Covid vai ser analisada pelos 11 ministros a partir da próxima sexta-feira, no plenário virtual da Corte. A plataforma digital permite que os magistrados analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência, longe dos olhos da opinião pública e das transmissões ao vivo da TV Justiça. Qualquer ministro, no entanto, pode apresentar um “pedido de destaque”, o que interromperia a discussão e a levaria para o plenário físico da Corte. Os julgamentos costumam durar uma semana.
Em declaração enviada pela assessoria de imprensa do STF nesta tarde, Barroso disse que limitou-se a “aplicar o que está previsto na Constituição, na linha de pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e após consultar todos os ministros”. “Cumpro a Constituição e desempenho o meu papel com seriedade, educação e serenidade. Não penso em mudar”, afirmou.
Precedentes. Conforme informou o Blog do Fausto, a decisão de Barroso repete um roteiro traçado pelo próprio Supremo em 2005. Na ocasião, por 9 votos a 1, a Corte determinou ao então presidente da Casa, Renan Calheiros (MDB-AL), a instauração da CPI dos Bingos para investigar o escândalo envolvendo Waldomiro Diniz, ex-assessor de José Dirceu acusado de receber propina de bicheiros para a campanha do ex-presidente Lula (PT) em 2002.
Dois anos depois, o então ministro Celso de Mello deu ordem semelhante, desta vez dirigida ao então presidente Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT), que tentava contornar a instalação da CPI do Apagão Aéreo com uma votação em plenário, embora a oposição já tivesse levantando assinaturas necessárias para abrir a investigação sobre a crise do sistema de tráfego aéreo do País. Na época, a pressão pela apuração veio na esteira do choque entre o Boeing da Gol e o jatinho Legacy, da empresa Excel Aire, que matou 154 pessoas em 2006.
Em sua composição atual, o tribunal tem quatro ministros que participaram de pelo menos um dos julgamentos sobre as CPIs anteriores: Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes estiveram presentes nas duas votações enquanto Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram na sessão da CPI do Apagão. Todos fizeram coro pela abertura das investigações.
Contratos de prestação continuada na nova Lei de Licitações e Contratos
O perfil da recente Lei de Licitações e Contratos é marcado, entre outros fatores, pela nacionalização de regras federais. O legislador incorporou experiências consideradas exitosas ao novo marco legal, ciente do papel das leis nacionais como instrumento indutor de comportamentos [1]. Sabe-se que a pretensão encontrará resistência e ressuscitará a discussão sobre o conceito de normas gerais, que marcou a vigência da Lei 8.666/93 [2] [3].
A nacionalização de regras federais se manifesta, entre outros dispositivos, nos que abordam os contratos de prestação continuada de serviços que se caracterizam pela centralidade do trabalho humano. Contrata-se determinada empresa que alocará mão de obra para a satisfação de demanda da entidade contratante e que deverá zelar para que o serviço seja prestado em consonância com o disposto no contrato e seus anexos, em especial se existir acordo de níveis de serviços. Cumpre ao contratante fiscalizar a atuação da empresa contratada não apenas com vistas a checar se a métrica contratual está observada quanto à qualidade da execução, mas ainda quanto ao efetivo respeito à legislação no que toca ao pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias.
A aparente singeleza do objeto dos referidos contratos esconde uma série de questões relativas ao peculiar mecanismo de reajuste e a peculiar necessidade de fiscalização eficiente, inclusive com vistas a minimizar os riscos de responsabilidade subsidiária.
A efervescência de contratos desse porte remonta à década de 1990, quando a lógica de transferir atividades à iniciativa privada levou ao Decreto Federal nº 2.271/97, cujo §1º do artigo 1º previa um rol de atividades que deveriam ser, de preferência, objeto de execução indireta. O decreto citado foi uma das inúmeras consequências do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. De lá pra cá, o número de normas federais sobre o tema cresceu de forma exponencial, impulsionado pela tentativa de salvaguardar os cofres públicos afetados pelas inúmeras condenações provenientes da Justiça do Trabalho, que ignoravam o teor do que preconizam o caput e o §1º do artigo 71 da Lei 8.666/93. A despeito de a lei estabelecer que a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, a Súmula 331 do TST pronunciava o entendimento oposto.
O reconhecimento da constitucionalidade do caput e do §1º do artigo 71 da Lei 8.666/93 pelo STF levou à alteração da Súmula 331 [4]. Nova redação foi conferida ao inciso IV e foram inseridos incisos V e VI, assim redigidos:
"V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21/6/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral".
Entre as normas federais editadas ao longo dos anos para melhor planejamento, gestão e fiscalização dos contratos, merecem realce o Decreto 9.507/2018 e a IN 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
O Decreto 9.507/2018 estabelece que as contratações deverão ser precedidas de planejamento, bem como que o objeto da contratação será definido de forma precisa no edital, projeto básico ou termo de referência e no contrato como exclusivamente de prestação de serviços. Tais contratos possuem cláusulas obrigatórias previstas no artigo 8°, assim como exigências mínimas para os contratos de prestação de serviços continuados que envolvam disponibilização de pessoal da contratada de forma prolongada ou contínua (artigo 9°). Dispõe ainda o decreto sobre critérios para repactuação e reajuste (artigos 12 e 13).
No mesmo sentido, a IN nº 05/2017 regula as contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta pela Administração Pública federal, com o mesmo viés do decreto supracitado de demandar critérios objetivos de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato.
Dentro desse grande tema dois pontos centrais merecem destaque para comparação com as regras trazidas pela Lei 14.133/21: 1) os critérios para reajuste e repactuação dos valores dos contratos; e 2) as cautelas em sua gestão, mormente para se evitar responsabilidade subsidiária de seus gestores. Afinal, a lei se inspira nas normas federais, como já salientado.
A Lei 14.133/21 faz expressa referência à repactuação, o que não ocorria na 8.666/93, que aludia ao gênero reajuste. A repactuação é espécie de reajuste pelo que visa à atualização monetária do contrato, considerando, todavia, não índices de mensuração da inflação, mas o processo de negociação entre trabalhadores e empresas. Tais processos alteram as condições de trabalho e são a verdadeira baliza para fins de identificar o impacto do tempo. A razão para uma forma de reajuste distinta para contratos que envolvam dedicação exclusiva ou predominante de mão de obra resulta da importância assegurada pela Constituição da República aos acordos e convenções coletivas [6]. Assim, se de um lado há o reajuste calibrado pelo índice inflacionário aplicável, no que toca aos insumos, quando o contrato também envolve o seu fornecimento, haverá a repactuação focada apenas nos custos decorrentes de mão de obra.
O caput do artigo 135 da nova lei menciona a repactuação não só para "serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra" como também para serviços em que o uso da mão de obra seja preponderante ("predominância de mão de obra"), que, curiosamente, não está definido no artigo 6°. O inciso XVI do artigo 6º fornece o conceito de "serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra", mas compreende-se que a distinção entre eles está exatamente na inexistência do dever de fornecimento de insumos e materiais quando se fala em dedicação exclusiva.
Do conceito de repactuação constante do inciso LIX do artigo 6° da nova lei, chama a atenção a obrigatoriedade de previsão no edital de licitação, de certa forma replicada também no §7° do artigo 25. O artigo 40 da Lei nº 8.666/1993 também previa a obrigatoriedade de previsão no edital dos critérios de reajuste do valor do contrato [7].
O §4° do artigo 135 da nova lei repete o que diz o §2° do artigo 54 da IN, admitindo repactuações em momentos distintos, para variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
Importante ressaltar que há entendimento do Tribunal de Contas da União de que o reajuste é devido mesmo sem previsão editalícia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública e violação ao princípio da boa-fé objetiva. De fato o artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República determina a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos ao prever a obrigatoriedade de se manter "as condições efetivas da proposta".
Entre os importantes precedentes do TCU, nesse sentido cita-se o Acórdão 7184/18 da 2ª Câmara, a despeito de ali tratar-se de outro objeto contratual
"12) Por certo, não seria a ausência de previsão de reajuste de preços, no edital e no contrato, impedimento à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos (artigo 37, inciso XXI), sob pena de ofensa à garantia constitucional inserta no artigo 37, inciso XXI da Carta Maior. Ademais, a execução do contrato, com a recusa no reajustamento dos preços oferecidos à época da proposta, configuraria enriquecimento ilícito do erário e violaria o princípio da boa-fé objetiva, cuja presença no âmbito do direito público é também primordial.
(...)
66. Entretanto, o estabelecimento dos critérios de reajuste dos preços, tanto no edital quanto no instrumento contratual, não constitui discricionariedade conferida ao gestor, mas sim verdadeira imposição, ante o disposto nos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei 8.666/93. Assim, a sua ausência constitui irregularidade, tendo, inclusive, este Tribunal se manifestado acerca da matéria, por meio do Acórdão 2804/2010-Plenário, no qual julgou ilegal a ausência de cláusula neste sentido, por violar os dispositivos legais acima reproduzidos. Até em contratos com prazo de duração inferior a doze meses, o TCU determina que conste no edital cláusula que estabeleça o critério de reajustamento de preço" (Acórdão 73/2010-Plenário, Acórdão 597/2008-Plenário e Acórdão 2.715/2008-Plenário, entre outros). Trecho extraído do relatório precedente ao Acórdão 2.205/2016-TCU-Plenário, cuja fundamentação foi acompanhada pela relatora, ministra Ana Arraes, em seu voto (grifo da autora).
O segundo ponto de análise nos contratos de prestação continuada diz respeito às cláusulas obrigatórias. O Decreto 9.507/2013 e a IN 05/2017 revelam a preocupação com o planejamento e a gestão de riscos dos contratos de prestação continuada. A exemplo, o artigo 18 da IN 05/2017 traça como um dos procedimentos de gestão de riscos, obrigatórios para os contratos em que há serviços realizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, procedimentos para o risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da contratada. No mesmo sentido, o Decreto 9.507/2018 exige uma série de medidas de prevenção de riscos a partir da inserção de cláusulas obrigatórias nas avenças contratuais.
A exigência de prestação de garantia da contratada inclusive em relação ao pagamento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS, regulada no inciso VI do artigo 8° do decreto, também é replicada na nova lei. O artigo 50 da nova lei também determina que o contratado apresente a comprovação do cumprimento de suas obrigações sempre que solicitado pela Administração Pública, sob pena de multa. No mesmo sentido, a minuta de contrato constante de anexo da IN 05/2017 já menciona garantia, cabendo recordar o caráter impositivo da minuta, conforme prevê o artigo 35.
O artigo 121 da nova lei dispõe que somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo a administração pública responsável solidária pelos encargos previdenciários e responsável subsidiária pelos encargos trabalhistas tão somente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Nesse ponto cabe novamente destacar a súmula 331 do TST, que prevê a responsabilidade subsidiária da Administração Pública direta e indireta por encargos trabalhistas quando evidenciada sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço. Também cabe o destaque para a fixação da tese de repercussão geral nº 246 pelo Supremo Tribunal Federal com o julgamento do RE 760931:
"Tema 246, 30/3/2017
O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93".
Ainda quanto às garantias, o artigo 142 da nova lei diz ser possível que o edital ou contrato preveja pagamento em conta vinculada ou pela efetiva comprovação do fato gerador, à semelhança das normas federais. Aqui há claro espaço para entes subnacionais decidirem pela adoção ou não da medida.
Em síntese, a nova lei inspirou-se nas normas federais passando para o plano nacional regras anteriormente aplicáveis apenas à União. Esse o intuito claro, na nossa visão. Se assim prosperará, não se sabe. Muita água promete rolar ao fundamento de que há limites à competência legislativa conferida à União. Difícil sempre será indicar o parâmetro objetivo, salvo quanto a regras de natureza estritamente procedimentais (o que também não é tão facilmente delimitado), a apartar os dispositivos da nova lei que supostamente seriam normas específicas.
Cristiana Fortini é advogada, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e ex-controladora-geral e ex-procuradora-geral-adjunta de Belo Horizonte. Especialista (pós graduação) em mediação, conciliação e arbitragem. Visiting scholar na George Washington University e professora visitante na Universidade de Pisa.
Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2021, 8h01



