STF nega liminar para suspender eleição presencial na Câmara dos Deputados
Por não vislumbrar "ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos parlamentares" que justificassem a atuação do Judiciário sobre questões internas do Poder Legislativo, a ministra Rosa Weber indeferiu liminar a um pedido do PDT que pedia intervenção na eleição para a presidência da Câmara dos Deputados.
Na última segunda-feira (18/1), a mesa diretora da Câmara decidiu, por 4 votos a 3, que a votação presencial seria obrigatória. No mandado de segurança, o partido criticava a decisão no contexto da pandemia da Covid-19.
Para o PDT, " a possibilidade do voto à distância é fundamental para a preservação da saúde de deputados e funcionários da Casa, sobretudo aqueles que fazem parte do grupo de risco".
O partido pedia concessão de medida liminar para suspender a deliberação da mesa diretora da Câmara, com a consequente aplicação do regime híbrido (com votos à distância e presenciais); e, no mérito, solicitava a confirmação da liminar, caso fosse deferida, com a suspensão definitiva da deliberação da mesa.
Na decisão desta quinta-feira (21/1), a ministra ressaltou que a decisão da mesa diretora foi tomada já levando em consideração o direito à saúde dos parlamentares, inclusive ressalvando a necessidade de adoção de todas as medidas sanitárias cabíveis para garantir a redução de riscos de contaminação pela Covid-19.
Os parlamentares decidiram, durante a discussão, que era fundamental "a compreensão da maioria formada a partir do comparecimento presencial da própria população brasileira às urnas nas eleições municipais de 2020", destacou Rosa Weber. "À sombra de tal antecedente, considerou-se que, "com todos os cuidados adotados" (segundo manifestação expressa da Deputada Soraya Santos – doc. 4, fl. 6), a Câmara não poderia agir de modo diverso do cidadão brasileiro que, poucas semanas antes, enfrentara transporte coletivo para votar."
"Não vislumbro, portanto, neste juízo perfunctório próprio ao exame das liminares, ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos parlamentares com a densidade material necessária para provocar a excepcional intervenção do Poder Judiciário em assunto legislativo de cunho próprio, cuja solução foi dada pelo órgão competente sem qualquer alegação de mácula procedimental, reitero", afirmou.
O mandado de segurança ficou sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, mas cabe ao presidente do tribunal (nesse caso, a vice, exercendo a presidência) decidir pedidos urgentes durante o recesso forense. Neste ano, no entanto, os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes anunciaram que continuariam trabalhando no recesso. Cármen Lúcia também tem decidido pedidos de Habeas Corpus.
Clique aqui para ler a decisão
MS 37.647
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2021, 9h26
PF intima advogado Marcelo Feller em inquérito de Lei de Segurança Nacional por críticas a Bolsonaro em programa da CNN
Rayssa Motta e Fausto Macedo / o estadão
21 de janeiro de 2021 | 06h00
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2021/01/capturadetela20210120as101306pm_200120210954-283x170.png 283w, https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2021/01/capturadetela20210120as101306pm_200120210954-582x350.png 582w" sizes="(max-width: 709px) 85vw, (max-width: 909px) 67vw, (max-width: 984px) 61vw, (max-width: 1362px) 45vw, 600px" pinger-seen="true" style="font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px; color: inherit; display: inline-block; max-width: 100%; height: auto;">
PF intimou o advogado Marcelo Feller por declarações contra o presidente Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução
Há alguns dias, quando sua secretária passou o recado da Polícia Federal pedindo que retornasse o contato para marcar um depoimento, o advogado Marcelo Feller pensou que era mais um interrogatório de algum dos clientes. A surpresa veio quando, na ligação com a escrivã da corporação, foi comunicado de que a pessoa a ser ouvida era ele próprio.
LEIA TAMBÉM
Ofensiva do governo Bolsonaro para enquadrar jornalistas e Gilmar na Lei de Segurança Nacional ‘é equivocada’, avaliam constitucionalistas
” A maneira como eu recebi a notícia foi até, de certa forma, cômica”, lembra. Logo que a confusão foi esclarecida, o sentimento que ficou foi o de ‘choque’, segundo contou ao Estadão.
Uma lembrança ajudou a ficha a cair: ver sua foto incluída nos documentos preparados pelo setor de inteligência da PF. “A minha foto, aquela descrição, o que normalmente é usado em investigações de organizações criminosas, foi chocante”, disse.
Documento
O criminalista, de 34 anos, está sendo investigado por declarações feitas durante uma das edições do quadro ‘O Grande Debate’, da emissora CNN, por onde teve uma breve passagem. A atração reúne dois debatedores para defender posições contrárias sobre um tema previamente definido pela produção do programa. No dia 13 de julho, o assunto escolhido foi a atuação do governo federal na pandemia da covid-19 e o impacto dela sobre a imagem das Forças Armadas.
O tema foi definido na esteira da fala do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de que Exército está se associando a um ‘genocídio’, em referência à presença de militares no Ministério da Saúde durante a crise sanitária provocada pelo novo coronavírus. O ministro comentava a ausência de um titular na pasta, então comandada interinamente pelo general Eduardo Pazuello desde a queda do médico Nelson Teich mais de 50 dias antes.
Na ocasião, Marcelo Feller citou o estudo Mais do que palavras: discurso de líderes e comportamento de risco durante a pandemia, desenvolvido em parceria por pesquisadores da Universidade de Cambridge e da Fundação Getúlio Vargas. A pesquisa concluiu que atos e discursos do presidente Jair Bolsonaro contra o isolamento social como estratégia de combate à pandemia podem estar por trás de pelo menos 10% dos casos e mesmo de mortes pela covid-19 registrados no Brasil.
Durante o debate, o criminalista usou termos como ‘genocida, politicamente falando’, ‘criminoso’ e ‘omisso’ para se referir ao presidente. À reportagem do Estadão, Feller explicou que a menção a genocídio foi feita sob uma perspectiva político-social.
“Eu fui instado ao debate público, jornalístico, e consignei o estudo. Expliquei como, ao meu modo de ver, pelo menos naquele momento, era um erro juridicamente se falar em genocídio. Mas que a palavra genocídio não pode só ser vista sob uma perspectiva jurídica. Tem uma construção político-social em torno da palavra. E aí, o que eu disse, e ainda acredito, é que política, antropológica e socialmente falando, baseado neste estudo, isso é um genocídio”, afirma.
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2021/01/capturadetela20210120as101507pm_200120211205-217x170.png 217w, https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2021/01/capturadetela20210120as101507pm_200120211205-448x350.png 448w" sizes="(max-width: 709px) 85vw, (max-width: 909px) 67vw, (max-width: 984px) 61vw, (max-width: 1362px) 45vw, 600px" pinger-seen="true" style="font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px; color: inherit; display: inline-block; max-width: 100%; height: auto;">
Perfil do advogado Marcelo Feller elaborado pela Divisão de Contrainteligência Policial. Foto: Reprodução
O inquérito para investigar as declarações foi aberto em agosto pelo delegado Victor Barbarella Negraes, da Divisão de Contrainteligência Policial. A ordem partiu do ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça. Nela, o governo federal usou a Lei da Segurança Nacional (LSN) para embasar a ofensiva jurídica. O dispositivo citado é o artigo 26, que prevê como crime ‘caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação’. A pena é de um a quatro anos de prisão.
“Em tese, o referido fato pode se subsumir à conduta pica descrita no artigo 26, caput, da Lei n° 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional – LSN), em razão de a acusação lesar ou expor a perigo de lesão o regime democrático e a pessoa do Presidente da República”, escreveu Mendonça. “Diante da gravidade do fato narrado, requisito a instauração de inquérito policial para a apuração dos fatos”, completou o ministro, que ainda enviou o vídeo do debate ao chefe da Polícia Federal, Rolando Alexandre de Souza.
A Lei da Segurança Nacional foi sancionada em 1983, durante a ditadura militar, pelo presidente João Figueiredo, para listar crimes que afetem a ordem política e social – incluindo aqueles cometidos contra a democracia, a soberania nacional, as instituições e a pessoa do presidente da República. Desde o início da pandemia, o dispositivo foi encampado pelo governo em pelo menos quatro outras ocasiões, a maioria contra profissionais da imprensa. Especialistas ouvidos pelo Estadão classificam o uso como ‘equivocado’.
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2021/01/jair-bolsonaro-solenidade-de-acao-de-gracas-mcamgo-16122000791_200120211517-226x170.jpg 226w, https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2021/01/jair-bolsonaro-solenidade-de-acao-de-gracas-mcamgo-16122000791_200120211517-466x350.jpg 466w" sizes="(max-width: 709px) 85vw, (max-width: 909px) 67vw, (max-width: 984px) 61vw, (max-width: 1362px) 45vw, 600px" pinger-seen="true" style="font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px; color: inherit; display: inline-block; max-width: 100%; height: auto;">
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça, André Mendonça, durante solenidade de Ação de Graças, no Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Na avaliação de Marcelo Feller, a abertura do inquérito é uma tentativa de silenciamento. “Eu não sou um analista ou um cientista político, mas creio que existiria um ônus político ao próprio Bolsonaro em mover um processo. Afinal, de um lado você tem um Presidente da República, e de outro você tem um advogado de 34 anos chamado para debater em um programa. É sério que eu sou capaz de ofender a honra do presidente? Ao invés disso, o governo pega críticas que ganham visibilidade e tenta passar o recado para a coletividade de que as críticas serão criminalizadas, como se dissesse: “cuidado ao me criticar, porque eu vou te trazer problemas, eu tenho a máquina do Estado do meu lado”. Acho que os próprios atos do governo, de outros casos, deixam isso claro”, diz.
Durante a entrevista, Feller observou ainda que, embora seja advogado, no programa da CNN, exercia uma função jornalística, de comunicar o público. “Ser criminalmente investigado por ter informado, enquanto que não há nenhuma punição a atores do governo, inclusive ao presidente, que cotidianamente desinformam, não é só contraditório, é bastante triste para o nosso Estado de Direito”, lamenta.
O advogado Alberto Zacharias Toron, que defende Marcelo Feller no caso, informou que vai entrar com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para trancar o inquérito. “A requisição feita pelo ministro da Justiça para instaurar o inquérito com base na Lei de Segurança Nacional, contra um advogado que atuava na qualidade de órgão da imprensa, participando de um debate público, em uma emissora de televisão, nos faz retroceder aos tempos da ditadura militar. É inadmissível que, em pleno período democrático, se repita essa estratégia”, afirma.
Lewandowski nega afastamento de Pazuello do Ministério da Saúde
Compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os ministros de Estado. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de afastamento de Eduardo Pazuello do comando do Ministério da Saúde. A decisão é desta quinta-feira (21/1).

Palácio do Planalto
O pedido partiu do Rede Sustentabilidade, que sustentou que Pazuello é responsável por diversos erros de logística e de condução das atividades do Ministério durante a epidemia. Entre os erros apontados estão o represamento de testes de Covid-19, a lentidão no processo de compra e distribuição de vacinas e o desabastecimento de cilindros de oxigênio no Amazonas.
A legenda também pediu para o governo especificar o estoque de oxigênio disponível no sistema de saúde, em especial dos estados da Região Norte. Todos os pedidos foram negados por Lewandowski nesta quinta.
De acordo com o ministro, a legenda não juntou comprovações empíricas, de forma que o pedido é baseado apenas em notícias. Para frisar que não cabe ao STF analisar o pedido, registrou ainda que, caso o partido pretendesse protocolar um pedido de impeachment, teria de enviá-lo ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras.
Objeto central
A inicial da ação foi ajuizada em outubro. Nela, o partido pediu que o STF obrigasse o governo federal a assinar o protocolo de intenções para a compra de doses da Coronavac.
De lá para cá, por outras petições anexadas nos autos, Lewandowski pediu informações ao presidente sobre a vacinação da Covid-19; mandou os estados informarem estoque de agulhas e seringas para imunização; depois intimou o próprio Pazuello para explicar as condições do estoque de insumos para vacinação.
Os novos pedidos do partido, no entanto, renderam um puxão de orelha de Lewandowski. Na decisão desta quinta, o ministro diz que os reiterados pedidos "não raro tangenciam ou até mesmo extravasam os limites por ela própria estabelecidos na exordial".
"A mera solicitação de informações às autoridades sanitárias, ou a exortação para que executem certas políticas públicas, podem ser levadas a efeito sem a intervenção do Judiciário, por meio da competência atribuída à Câmara dos Deputados e ao Senado, ou às suas comissões", afirmou.
No calendário
Ainda em 2020, Lewandowski chegou a liberar seu voto. Para ele, a União tem o "dever incontornável" de considerar o emprego de todas as vacinas no enfrentamento da epidemia.
A análise pelo colegiado chegou a ser incluída em pauta em dezembro, mas foi suspensa. O ministro Luiz Fux, presidente da corte, atendeu ao pedido do relator, que pediu mais tempo para analisar o plano de imunização contra o coronavírus — o planejamento havia sido recém-anexado aos autos pelo advogado-geral da União.
Clique aqui para ler a decisão
ADPF 754
Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2021, 12h52
Conselheiros do MPF dizem que Bolsonaro violou Constituição ao pregar que militares é quem decidem se há ditadura
Victor Farias / O GLOBO
BRASÍLIA — Seis dos dez integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal afirmaram nesta quarta-feira que o presidente Jair Bolsonaro fez uma afronta clara à Constituição ao afirmar que são as Forças Armadas quem decidem se o país terá ou não democracia.
"Tivemos recente declaração do Senhor Presidente da República, em clara afronta à Constituição Federal, atribuindo às Forças Armadas o incabível papel de decidir sobre a prevalência ou não do regime democrático em nosso País", escrevem, em nota divulgada em resposta a posicionamentos do procurador-geral da República, Augusto Aras.
Ontem, a PGR publicou um texto defendendo a atuação de Aras na pandemia da Covid-19, em que afirma que cabe ao Legislativo julgar "eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República" durante a pandemia. A Procuradoria-Geral da República também afirma que devido à pandemia, foi declarado o estado de calamidade pública e argumenta que essa situação é a “antessala do estado de defesa".
Os seis subprocuradores-gerais da República que assinam a nota criticam ambos os entendimentos. Eles afirmam que a possibilidade de uma autoridade pública praticar um crime de responsabilidade — que são julgados pelo Legislativo — não afasta "a hipótese de caracterização de crime comum, da competência dos tribunais". Além disso, afirmam que "a defesa do Estado democrático de direito afigura-se mais apropriada e inadiável que a antevisão de um 'estado de defesa' e suas graves consequências para a sociedade brasileira, já tão traumatizada com o quadro de pandemia ora vigente".
Eles também afirmam que o PGR precisa cumprir seu papel de defesa da ordem jurídica "devendo adotar as necessárias medidas investigativas a seu cargo (...), e sem excluir previamente, antes de qualquer apuração, as autoridades que respondem perante o Supremo Tribunal Federal, por eventuais crimes comuns ou de responsabilidade".
Eles também afirmam que a crise provocada pelo novo coronavírus tomou, no Brasil, uma "diferente realidade", devido à "debilidade da coordenação nacional de açõespara enfrentamento à pandemia" e ao "comportamento incomum de autoridades". E acrescentam que houve "demora ou omissão" na aquisição de vacinas, "circunstância que coloca o Brasil em situação de inequívoco atraso na vacinação de sua população".
Míriam Leitão: A pior gestão da crise sanitária deveria render processo de impeachment
"No Brasil, além da debilidade da coordenação nacional de ações para enfrentamento à pandemia, tivemos o comportamento incomum de autoridades, revelado na divulgação de informações em descompasso com as orientações das instituições de pesquisa científica, na defesa de tratamentos preventivos sem comprovação científica, na crítica aos esforços de desenvolvimento de vacinas, com divulgação de informações duvidosas sobre a sua eficácia, de modo a comprometer a adesão programa de imunização da população", escrevem, acrescentando:
"Não bastassem as manifestações de autoridades em dissonância com as recomendações das instituições de pesquisa, tivemos a demora ou omissão na aquisição de vacinas e de insumos para sua fabricação, circunstância que coloca o Brasil em situação de inequívoco atraso na vacinação de sua população."
Podcast: Quais são os reflexos políticos da disputa entre Bolsonaro e Doria?
Em seguida, afirmam que a "controvertida atuação do Governo Federal" levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a proferir decisões reconhecendo a autonomia de estados e municípios na gestão da pandemia, " o que evidentemente não exime de responsabilidade o Governo Federal".
Na segunda-feira, o STF divulgou uma nota oficial para desmentir a afirmação de que que a Corte proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia da Covid-19. O argumento tem sido utilizado pelo presidente Bolsonaro para rebater críticas à gestão dele. Parlamentares bolsonaristas e apoiadores também vêm difundindo a informação em publicações online, ainda que ela não seja verdadeira.
Os conselheiros seguem a nota afirmando que, junto com a chegada da pandemia, "assistimos a manifestações críticas direcionadas ao TSE e ao sistema eleitoral brasileiro, difundindo suspeitas desprovidas de qualquer base empírica, e que só contribuem para agravar o quadro de instabilidade institucional".
Em 7 de janeiro, ao comentar a derrota de Donald Trump, Bolsonaro disse que o Brasil terá um "problema pior que os Estados Unidos" se não houver voto impresso nas eleições de 2022. O presidente também já afirmou que a eleição de 2018 teve fraudes e que ele deveria ter sido eleito em primeiro turno, mas nunca apresentou provas que corroborem essa alegação.
Em meio à pressão por impeachment de Bolsonaro, Aras insinua ‘estado de defesa’ e empurra para Congresso competência sobre análise de ‘eventuais ilícitos’
Pepita Ortega e Fausto Macedo / O ESTADO DE SP
20 de janeiro de 2021 | 11h29
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2020/12/50722906111-4ada4d684d-k_151220205828-255x170.jpg 255w, https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2020/12/50722906111-4ada4d684d-k_151220205828-525x350.jpg 525w" sizes="(max-width: 709px) 85vw, (max-width: 909px) 67vw, (max-width: 984px) 61vw, (max-width: 1362px) 45vw, 600px" pinger-seen="true" style="font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px; color: inherit; display: inline-block; max-width: 100%; height: auto;">
O procurador-geral da República, Augusto Aras, em encontro com jornalistas nesta terça, 15, em Brasília. Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
Em nota, o procurador geral da República, Augusto Aras, reconheceu indiretamente que a pressão pelo impeachment do presidente Jair Bolsonaro está crescendo e alertou para o risco de ‘alastramento da crise sanitária para outras dimensões da vida publica’. No texto, Aras diz que processos por crime de responsabilidade de agentes públicos cabem ao Legislativo e alertou inclusive para possibilidade de Estado de Defesa, que é o estágio seguinte ao de calamidade. Em outras palavras, cabe ao Congresso, não à PGR, decidir sobre abrir ou não processo de impeachment contra Bolsonaro.
“O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa. A Constituição Federal, para preservar o Estado Democrático de Direito e a ordem jurídica que o sustenta, obsta alterações em seu texto em momentos de grave instabilidade social. A considerar a expectativa de agravamento da crise sanitária nos próximos dias, mesmo com a contemporânea vacinação, é tempo de temperança e prudência, em prol da estabilidade institucional”, diz a nota.
Mais à frente, prossegue: “Neste momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado Democrático.”
A nota da PGR se dá em meio ao aumento da pressão pelo impeachment do presidente Jair Bolsonaro. Desde o início do mandato, mais de 60 pedidos de impedimento já foram protocolados. A decisão de abertura de um processo de tal teor cabe ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM).
A PGR colocou na conta do Congresso Nacional a análise de ‘eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República’. O órgão chefiado por Augusto Aras aponta que segmentos políticos clamam por medidas criminais conta autoridades federais, estaduais e municipais e diz que ‘já vem adotando todas as providências cabíveis desde o início da pandemia’.
Como ‘titular da ação penal’, a Procuradoria-Geral da República tem competência para abrir investigações criminais contra o presidente, com tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal. É o caso do inquérito sobre suposta interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, aberto após a renúncia do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro.
No início da pandemia da Covid-19 no Brasil, o estado de defesa e o estado de sítio geraram forte debate, com reações da sociedade civil. Em março de 2020, após reportagem da revista ‘Crusoé’ mostrar que o Palácio do Planalto encomendou a alguns ministérios pareceres sobre um eventual decreto de estado de sítio por causa da pandemia do novo coronavírus, a Ordem dos Advogados do Brasil emitiu parecer considerando a medida inconstitucional ante a nova doença. O presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da entidade escreveu artigo na mesma linha.
Em seminário realizado em abril do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes destacou que o decreto de estado de sítio ou o de estado de defesa não estão ‘adaptados’ para o tipo de situação que o País enfrenta ante à pandemia do novo coronavírus.
A menção da PGR ao Estado de Defesa também ocorre um dia após Bolsonaro dizer que as Forças Armadas são as responsáveis por decidir se há democracia ou ditadura em um país. “Quem decide se um povo vai viver na democracia ou na ditadura são as suas Forças Armadas. Não tem ditadura onde as Forças Armadas não a apoiam”, afirmou o presidente, em conversa com apoiadores, no Palácio da Alvorada na segunda, 18.
Estado de Defesa
Segundo o artigo 136 da Constituição, o estado de defesa tem o pretexto de ‘preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza’.
O instituto prevê uma série de medidas coercitivas, como restrições de direitos de reunião, de sigilo de correspondência, e de comunicação telegráfica e telefônica. Além disso, o estado de defesa acaba com garantias como a exigência do flagrante para uma prisão.
A medida pode ser decretada pelo presidente, após serem ouvidos os Conselhos da República e o de Defesa Nacional, formados pelo vice, chefes das Forças Armadas, presidentes da Câmara, do Senado, líderes do Congresso, entre outros. O decreto é então submetido ao Congresso, que tem dez dias para aprová-lo ou rejeitá-lo.
Confira a íntegra da nota da PGR
O Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública no país até 31 de dezembro de 2020. Em 30 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a validade dos dispositivos da Lei 13.979/2020, que estava vinculada ao prazo do Decreto Legislativo 6, mantendo em vigor as medidas sanitárias para combater a pandemia da covid-19.
O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa. A Constituição Federal, para preservar o Estado Democrático de Direito e a ordem jurídica que o sustenta, obsta alterações em seu texto em momentos de grave instabilidade social. A considerar a expectativa de agravamento da crise sanitária nos próximos dias, mesmo com a contemporânea vacinação, é tempo de temperança e prudência, em prol da estabilidade institucional.
Segmentos políticos clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais. O procurador-geral da República, no âmbito de suas atribuições e observando as decisões do STF acerca da repartição de competências entre União, estados e municípios, já vem adotando todas as providências cabíveis desde o início da pandemia. Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo.
Desde a chegada do novo coronavírus ao Brasil, o PGR criou o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac), que, juntamente com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estabeleceu diálogo e integração entre segmentos da sociedade e autoridades em todos os níveis de governo, resolvendo questões emergenciais no cotidiano dos serviços de saúde.
Também tem realizado a fiscalização de verbas destinadas ao enfrentamento da pandemia, em trabalho conjunto com todo o Ministério Público brasileiro e com os tribunais de contas, e abriu inquéritos criminais contra oito governadores suspeitos de desvios, tendo um deles sido afastado do cargo.
As medidas intensificaram-se nos últimos dias, diante do grave quadro registrado em Manaus devido à falta de oxigênio medicinal em hospitais. O PGR abriu investigação criminal sobre atos envolvendo o governador do estado do Amazonas, o prefeito atual e o ex-prefeito de Manaus por suposta omissão. Requisitou a instauração, pelo Ministério da Saúde, de um inquérito epidemiológico e sanitário, instrumento usado pela primeira vez, embora esteja previsto na lei desde 1975. Solicitou esclarecimentos ao ministro da Saúde sobre sua atuação quanto à falta de oxigênio na capital amazonense.
Neste momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado Democrático.
O PGR continuará investigando atos ilícitos e contribuindo para que a ordem jurídica, centrada na Constituição e nas leis do país, seja observada, a fim de que não haja o alastramento da crise sanitária para outras dimensões da vida pública.
TJ-RJ decide se 1ª instância vai julgar Flávio Bolsonaro
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) vai decidir na próxima segunda-feira, 25, qual instância tem competência para julgar o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso do esquema das rachadinhas (apropriação de parte dos salários dos servidores do gabinete parlamentar) que o filho do presidente Jair Bolsonaro é acusado de ter praticado enquanto era deputado estadual no Rio de Janeiro.
O colegiado é formado por 25 desembargadores – os 13 mais antigos do tribunal e 12 eleitos pelo Tribunal Pleno para mandatos de dois anos – e fará no dia 25 sua primeira sessão de 2021.
A pauta foi definida pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares. Os desembargadores decidirão se o processo volta para a primeira instância ou continua no Órgão Especial.
Em 25 de junho de 2020, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ acatou um habeas corpus apresentado pela defesa de Flávio e transferiu o processo, que tramitava na 27ª Vara Criminal do Rio, para o Órgão Especial.
Assim, a prerrogativa de denunciar o filho do presidente também passou do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) para o procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem. O Gaecc investigava o caso desde março de 2019.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o foro privilegiado se mantém apenas enquanto o parlamentar cumpre o mandato que lhe concede esse direito. Mas os desembargadores do TJ-RJ entenderam que, ao passar de um cargo eletivo estadual para outro federal, Flávio manteve o direito ao foro especial.
A defesa de Flávio pediu ao Órgão Especial para fazer sustentação oral durante o julgamento. Também afirmou, em nota, que a 3ª Câmara Criminal possui o mesmo patamar hierárquico do Órgão Especial e já decidiu a questão, sem possibilidade de recurso. ISTOÉ
STJ dá 48 horas para Amazonas informar sobre gastos com pandemia e estoque de oxigênio
Pepita Ortega / O ESTADO DE SP
20 de janeiro de 2021 | 09h17
Estoque de oxigênio acabou em vários hospitais de Manaus, levando pacientes internados à morte por asfixia. Foto: Bruno Kelly/ Reuters
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, determinou nesta terça-feira, 19, que o governo do Amazonas e prefeitos do Estado prestem informações, em até 48 horas, sobre o recebimento e uso de recursos federais para o combate à pandemia da Covid-19. Os gestores também terão de apontar quando tiveram conhecimento do risco de desabastecimento de oxigênio nas unidades de saúde.
A decisão foi proferida a pedido do Ministério Público Federal, no âmbito do inquérito instaurado na corte para apurar supostas fraudes envolvendo a instalação de um hospital de campanha em Manaus. A investigação corre sob sigilo e as informações foram divulgadas pelo STJ.
No sábado, 16, o procurador-geral da República Augusto Aras pediu abertura de inquérito no STJ para apurar suposta omissão do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e da prefeitura de Manaus quanto à adoção das medidas de combate à covid-19, especialmente o fornecimento de oxigênio.
Ao analisar a solicitação, Jorge Mussi, no exercício da presidência do STJ, considerou haver possibilidade ‘de que tenha havido ilegalidades diversas no emprego de recursos federais destinados ao enfrentamento da pandemia’ no Amazonas, justificando a conexão com o pedido no inquérito já em andamento.
O ministro ordenou o fornecimento de uma série de informações: valor total de recursos federais recebidos; as ações adotadas no combate à pandemia; o número de leitos clínicos e de UTI à disposição; o número de profissionais envolvidos nas ações de combate à pandemia; além de outros dados técnicos sobre as ações de saúde pública desenvolvidas pelo SUS.
O ministro ainda determinou que sejam prestadas informações detalhadas sobre o fornecimento de oxigênio para Amazonas, dados sobre as empresas fornecedoras, cópias dos procedimentos de contratação, critérios técnicos utilizados para a aferição da necessidade de oxigênio para as unidades de saúde do Estado, e dados sobre a periodicidade das entregas e os setores responsáveis pela demanda.
MPCE deflagra operação que investiga fraudes em licitações na Prefeitura de Eusébio
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), deflagrou, nesta terça-feira (19), a 3ª fase da Operação Banquete, que investiga supostas fraudes em licitações na Prefeitura de Eusébio. Até o fim da manhã, dois mandados de prisão foram cumpridos e um terceiro estava em andamento.
O órgão averigua um aparente esquema criminoso entre agentes públicos, empresários e engenheiros para fraudar termos de referência e estimativas de preços, destinados a licitações para serviços diversos, como montagem de salas de aulas pré-moldadas. As investigações indicam que as empresas teriam combinado as propostas e burlado a pesquisa de preços, no intuito de favorecer direcionamento de contratações e superfaturar os custos.
Ao todo, estão sendo cumpridos oito mandados nas cidades de Fortaleza e Eusébio, com o apoio do Departamento Técnico Operacional (DTO) da Polícia Civil. São três mandados de prisão, dois de temporária e um de preventiva, contra empresário, engenheiro e agente público; três de busca e apreensão contra engenheiro e agentes públicos, sendo apreendidos documentos e materiais eletrônicos; e dois de afastamento do cargo público contra agentes públicos suspeitos de fraude à licitação, falsidade ideológica e associação criminosa. O MPCE não divulgou os nomes dos alvos para não atrapalhar as investigações.
A Prefeitura do Eusébio informou, por nota, que se mantém empenhada em adotar todas as medidas para garantir a moralidade na administração pública do Município, além de assegurar que estar colaborando com as investigações dos órgãos competentes e atenta aos desdobramentos, para adotar as providências, que se fizerem necessárias.
Operação Banquete
Nas fases anteriores da Operação Banquete, o MPCE investigou serviços de alimentação e de gráfica, e realizou 11 prisões, cumpriu 17 mandados de busca e apreensão, além de ter oferecido denúncia contra 19 réus.
A primeira fase foi deflagrada em agosto de 2020, após dez meses de investigações. Na ocasião, o Gecoc desarticulou um esquema criminoso que poderia causar um prejuízo superior a R$ 20 milhões aos cofres da Prefeitura Municipal do Eusébio.
Em setembro de 2020, o MPCE denunciou oito pessoas que agiram em processos licitatórios na prefeitura do município. Entre os denunciados, estava o então presidente da Autarquia Municipal de Trânsito de Eusébio (AMT). Conforme o órgão, ele foi afastado do cargo por determinação judicial. DIARIONORDESTE
Autorizada investigação criminal sobre Fernando Cury por assédio a Isa Penna
O desembargador João Carlos Saletti, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), autorizou a abertura de investigação criminal do deputado estadual Fernando Cury (Cidadania), que apalpou o corpo de Isa Penna (PSOL), também parlamentar da Assembleia Legislativa de São Paulo. Saletti determinou que a presidência da Casa legislativa entregue à Justiça as filmagens que mostram o deputado assediando a colega de legislatura.
Além disso, foi solicitado que os deputados Cauê Macris, Carlos Eduardo Pignatari, Alex de Madureira, Barba, Gilmaci dos Santos Barbosa, Roberto Morais, Carlos Gianazzi, Ricardo Melão, André Prado e as deputadas Erika Malunguinho e Professora Bebel prestem depoimento, na condição de testemunhas do fato. A decisão acolhe o pedido realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo.
A reportagem busca contato com a defesa de Fernando Cury. O espaço está aberto para manifestações do parlamentar. ISTOÉ
Bolsonaro tenta imputar ao STF omissão do governo federal para agir na epidemia
Para rebater críticas referentes à omissão do governo federal no combate à epidemia de Covid-19, o presidente da República se vale de interpretação sui generis de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

José Cruz/Agência Brasil
Isso porque, nesta sexta-feira, em entrevista a José Luiz Datena no programa Brasil Urgente, da Rede Bandeirantes, o presidente fez repetidas referências à decisão da corte na ADI 6.341 como uma proibição de o governo federal atuar no enfrentamento à epidemia.
"Se o Supremo não tivesse me proibido, eu teria um plano diferente do que foi feito, e o Brasil estaria em situação completamente diferente", disse Bolsonaro, em uma clara tentativa de imputar ao Supremo a omissão da qual seu governo é recorrentemente acusado no combate à doença.
As declarações foram dadas no contexto de resposta a uma crítica feita pelo governador de São Paulo, João Doria, que chamou Bolsonaro de "facínora". O presidente indagou se o governador de São Paulo teria a "coragem moral" de criticar o STF. "Cobre da pessoa certa", disse.
"Estou cometendo um crime, Datena, por interferir e por ajudar. Se ele tem coragem moral, que critique o Supremo Tribunal Federal, que falou que eu estou proibido de interferir em ações de combate à Covid em estados e municípios", bradou.
"Pelo Supremo Tribunal Federal, eu tinha que estar na praia, Datena, tomando uma cerveja. O Supremo falou isso para mim. O erro meu foi não atender o Supremo e estar interferindo", reforçou Bolsonaro.

O que o Supremo decidiu
A decisão citada por Bolsonaro foi consolidada em 15 de abril de 2020, quando o Plenário do STF referendou a liminar do relator da ADI 6.341, ministro Marco Aurélio, segundo a qual as competências concedidas pelo governo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no combate à Covid-19 não afastam a competência concorrente de estados e municípios sobre saúde pública.
A ação atacou a Medida Provisória 926/2020, que alterou dispositivos da Lei 13.979/2020, editada para tratar de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela epidemia. Na prática, a decisão permitiu que governadores e prefeitos pudessem impor restrições mais duras do que as defendidas pelo governo federal.
E assim ocorreu. Quando Bolsonaro, por decreto, incluiu salões de beleza, barbearias e academias como estabelecimentos que poderiam abrir ainda em maio de 2020, ao menos 14 estados se valeram da decisão do STF para avisar que essas atividades já estavam fechadas e assim permaneceriam naquele momento.
O que também ocorreu, como mostrou a ConJur, é que enquanto o país diminuía o ritmo para tentar conter o avanço do novo coronavírus, o Supremo assumiu o protagonismo na busca por saídas para a crise. Esse protagonismo é fruto, também, das omissões governamentais.

Carlos Moura/SCO/STF
Omissões do governo
Surpreende saber que Bolsonaro acredita estar há exatos nove meses proibido pela Corte Constitucional de interferir no combate à Covid-19 nos estados e municípios. A Datena, ele afirmou que as "ações são privativas dos governadores e prefeitos" e que, apesar disso, ajudou com "meios e recursos" todo esse tempo.
Essa visão de mundo é altamente contestada no próprio Judiciário, que tem recebido demandas denunciando a omissão da União no enfrentamento à epidemia. Em julho, sete entidades civis encaminharam representação ao Ministério Público Federal e ao MP do Tribunal de Contas da União com notícia de oito fatos relacionados a falhas do governo de Bolsonaro.
Alvo de ações sobre o tema no Supremo e até no Tribunal Penal Internacional (TPI) e criticado por organismos internacionais, o governo ainda editou uma medida provisória para se eximir de erros no período. A MP 966 restringiu a responsabilização dos agentes públicos a hipóteses de dolo ou erro grosseiro e foi alvo de críticas e de mais judicialização.
Novamente chamado a decidir, o Supremo manteve sua vigência, mas com a ressalva de que seria considerado erro grosseiro de agentes públicos atos administrativos que violem o direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente por descumprimento de normas e critérios científicos e técnicos. Ela perdeu validade em 10 de setembro.
Exemplo de Manaus
Outro exemplo de como o Judiciário é instado a atuar nos momentos em que o Executivo se omite é o de Manaus. A situação caótica vivida no Amazonas devido ao pico de infecções de Covid-19 levou à falta de oxigênio nos hospitais da capital do estado. Por isso, na quinta (14/1), a Justiça Federal amazonense determinou que a União fizesse a transferência dos pacientes sob risco de morte.

Nelson Jr./SCO/STF
Durante a entrevista, Bolsonaro citou esse caso como prova da proatividade do governo: disse que o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, visitou Manaus, e que aviões da Força Aérea entregaram cilindros de oxigênio. "Estamos fazendo todo o possível, apesar de o Supremo ter me proibido de fazer isso", afirmou.
Já no início da noite desta sexta-feira (15/1), o ministro Ricardo Lewandowski concedeu tutela de urgência em ação ajuizada por partidos políticos para mandar a União a apresentar, no prazo de 48 horas, um plano compreensivo e detalhado acerca das estratégias que está colocando em prática ou pretende desenvolver para o enfrentamento da situação de emergência em Manaus. Esse plano deverá ser atualizado a cada 48 horas.
No despacho, o ministro reforça o principal papel da União no combate à epidemia, correspondente à "magna e indeclinável tarefa de planejar e promover, em caráter permanente, a defesa de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País contra as calamidades públicas".
A decisão ressalva expressamente a possibilidade da atuação das autoridades estaduais e municipais no âmbito das respectivas competências. Isso não quer dizer que um ou outro — governo federal, estado do Amazonas ou prefeitura da cidade — estejam proibidos de agir em Manaus contra a crise.
Reação
Ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fernando Mendes reagiu no Twitter às declarações de Bolsonaro e ressaltou que a "inexistência de planejamento estratégico por parte da União contra a pandemia — fato reconhecido pelo TCU — não pode ser imputada ao STF".
Colunista da Rádio Band News, Rodrigo Haidar mais cedo abordou o tema e explicou como o governo jogou para o Judiciário, desde o começo da epidemia, a responsabilidade de decidir aspectos claramente políticos.
"A Justiça deu as respostas possíveis, mas tem atuação limitada porque não substitui o Poder Executivo. O resultado da omissão do governo é o que vemos em Manaus", afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2021, 19h55


