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Ignorando STF, Fischer mantém tramitando ação contra Lula que já foi anulada

O ministro Felix Fischer, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, manteve a tramitação de um processo contra o ex-presidente Lula que corre na Corte, ignorando que a ação foi integralmente anulada por Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. 

Fischer seguiu processando ação contra Lula, como se ela não tivesse sido anulada
STJ

No último dia 8, Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha o ex-juiz Sergio Moro como titular, é incompetente para processar os casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, em que o ex-presidente petista foi condenado, e duas ações envolvendo o Instituto Lula, em que não houve sentença. Assim, as condenações e atos processuais tocados no Paraná foram anulados e Lula voltou a ter todos os seus direitos políticos. 

A despeito disso, Fischer manteve a tramitação do processo do sítio, chegando a pedir vista ao MP no último dia 18 sobre um recurso apresentado pelo ex-presidente antes da decisão de Fachin. A Procuradoria-Geral da República também ignorou a ordem do Supremo e se manifestou nos autos como se o processo seguisse normalmente.

A defesa do petista já entrou com uma reclamação pedindo que Fachin reconheça como nulo o despacho de Fischer. A solicitação foi encaminhada ao Supremo nesta quinta-feira (25/3).

"Jaz cristalino que a autoridade reclamada [Fischer], com o máximo respeito, deliberadamente afrontou — e permanece afrontando — a autoridade da r. decisão proferida no Habeas Corpus 193.726", afirmaram os advogados do ex-presidente.

Ainda segundo a defesa, "não poderia passar sem registro que causa maior espécie um membro da Procuradoria-Geral da República, em deliberado menosprezo ao quanto decidido pela mais alta Corte do país, possa ainda sim, ao seu talante, emitir opinião sobre um nada jurídico". 

Defendem Lula os advogados Cristiano ZaninValeska MartinsEliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes

Bonat
Essa não foi a única decisão nas ações já anuladas. Cumprindo a ordem de Fachin, o juiz Luiz Antonio Bonat, que substituiu Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, começou a enviar os processos contra Lula para o Distrito Federal, mas decidiu manter o bloqueio de bens do petista, como se ainda tivesse competência para processar Lula. 

"Tendo por base os estritos limites da decisão do excelentíssimo ministro Edson Fachin, manterei os bloqueios durante a declinação, ficando o juízo declinado responsável pela análise acerca da convalidação das decisões que autorizaram as constrições cautelares", apontou Bonat. O juiz ressaltou que, se esse entendimento não estivesse de acordo com a interpretação do ministro, promoveria os desbloqueios após ser avisado.

Fachin pediu explicações e Bonat voltou atrás, indicando que desbloqueará os bens. "Assim, para que não subsistam dúvidas, despacharei diretamente nos processos em que foram decretadas medidas assecuratórias patrimoniais, tão somente para determinar as providências materiais necessárias à efetivação do decidido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 164.493", disse o juiz. 

HC 193.726

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2021, 16h13

Supremo decide em 14 de abril se confirma decisão de Fachin que anulou condenações contra Lula

Carolina Brígido / OGLOBO

 

BRASÍLIA — O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no dia 14 de abril se confirma ou não a decisão do ministro Edson Fachin de ter anulado as condenações impostas pelo ex-juiz Sergio Moro ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em caráter reservado, ministros disseram ao GLOBO que a tendência é que a medida seja mantida. A data foi escolhida pelo presidente da Corte, Luiz Fux, depois de conversas com outros ministros.

O argumento de Fachin é que a 13ª Vara Federal de Curitiba, antes conduzida por Moro, não era o foro adequado para conduzir os processos. Esse resultado não anula a decisão tomada na terça-feira pela Segunda Turma, de que Moro agiu com parcialidade na condução do processo sobre o triplex no Guarujá (SP). As ações são diferentes.

O plenário do STF vai analisar um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Fachin, tomada em 8 de março. O ministro declarou, na ocasião, que a Segunda Turma não precisaria mais julgar a suspeição de Moro. No entanto, a turma decidiu julgar e concluiu que o ex-juiz foi parcial na condução de um dos processos contra Lula. Se essa questão voltar a ser discutida em plenário, o mais provável é que a maioria dos ministros declare a validade da decisão da Segunda Turma.

Se o plenário confirmar a decisão de Fachin, estará selando o destino político de Lula. Sem as condenações nas costas, o petista ficará definitivamente habilitado para concorrer às eleições de 2022. Antes da decisão de Fachin, Lula estava enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas condenadas por um tribunal. Enquanto a decisão da Segunda Turma tratou apenas do processo do triplex, o caso a ser examinado em plenário diz respeito a todas a quatro processos contra Lula - entre eles, o do triplex e o do sítio em Atibaia, que resultaram em condenação.

Entre os ministros do STF, há uma divisão entre defensores da Lava-Jato, com aval à conduta dos investigadores e do ex-juiz Sergio Moro. Do outro lado, há críticos da forma como os procuradores e o magistrado conduziram os processos. Dos dois lados, há apoio à decisão tomada por Fachin. O primeiro grupo baseia-se no argumento técnico de que os processos contra Lula não tinham relação direta com a Lava-Jato. O segundo grupo também defende essa tese, mas é também motivado pelo que considera excessos da Lava-Jato para anular as condenações proferidas por Moro.

Lei municipal que restringe propaganda em carros de som é constitucional

Normas que tratam da saúde da coletividade e do meio ambiente e fortalecem o exercício do poder de polícia não estão incluídas nas hipóteses de reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo nem da reserva a administração.

ReproduçãoLei municipal que restringe propaganda em carros de som é constitucional, diz TJ-SP

O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar a constitucionalidade de duas leis municipais de Sertãozinho que regulamentam propagandas em carros de som na cidade.

As normas proíbem a circulação de carros de som a menos de 100 metros de escolas, hospitais e outros estabelecimentos, bem como restringem o horário das 9 às 18 horas. Na ADI, o prefeito afirmou que as normas seriam inconstitucionais por vício de iniciativa e violação dos princípios da reserva da administração e da separação de poderes.

No entanto, segundo o relator, desembargador João Carlos Saletti, não há qualquer inconstitucionalidade nas leis. "As normas em apreço têm caráter protetivo do meio ambiente local, dirigindo-se apenas aos que fazem propaganda comercial ou similar por meio de veículos portadores de aparelhos sonoros, não ao Poder Executivo, restringindo-se aos limites do município", afirmou.

De acordo com o magistrado, as normas não impõem ao Poder Executivo obrigações novas, a não ser relacionadas ao exercício do poder de polícia, atribuição que já é da prefeitura ao fiscalizar o cumprimento das leis municipais. Para isso, afirmou Saletti, o município já conta com aparato funcional específico, encarregado da fiscalização, "e não se demonstra haja necessidade de incremento do corpo funcional e de meios materiais para fazer cumprir as regras em pauta.

"Portanto, as leis atacadas não tratam de quaisquer das matérias cuja iniciativa esteja reservada pela Constituição Estadual ao chefe do Poder Executivo. Sob esse aspecto, a iniciativa da Casa Legislativa é concorrente com a do prefeito municipal, de tal arte que o pedido não pode ser acolhido", completou o relator. A decisão se deu por unanimidade.

Processo 2172717-86.2020.8.26.0000

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2021, 7h46

‘O Brasil não pode retroceder e destruir o passado recente de combate à corrupção’, reage Moro à decisão do STF que o julgou suspeito contra Lula

Rayssa Motta, Fausto Macedo, Pepita Ortega e Paulo Roberto Netto

24 de março de 2021 | 13h56

O ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro e ex-juiz da Operação Lava Jato, Sérgio Moro, disse nesta quarta-feira 24, ter ‘absoluta tranquilidade’ sobre as decisões tomadas por ele nos processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT

Em nota pública, Moro se manifestou sobre o resultado do julgamento, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou sua parcialidade ao condenar o petista no caso do triplex do Guarujá.

O ex-juiz lembrou que a condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e destacou que ambas as instâncias rejeitaram as alegações da defesa sobre uma suposta falta de imparcialidade de sua parte na condução da ação que levou o petista à prisão por 580 dias.

“O Brasil não pode retroceder e destruir o passado recente de combate à corrupção e à impunidade e pelo qual foi elogiado internacionalmente”, diz o texto (leia a íntegra no fim da matéria).

“A preocupação deve ser com o presente e com o futuro para aprimorar os mecanismos de prevenção e combate à corrupção e com isto construir um país melhor e mais justo para todos”, acrescenta.

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Foto: Dida Sampaio / Estadão

No julgamento, encerrado na terça-feira, 23, os ministros consideraram, por três votos a dois, que houve quebra da imparcialidade do ex-juiz no processo contra Lula. O debate foi marcado pelo voto do ministro Kassio Nunes Marques, duramente criticado por Gilmar Mendes, e a mudança de lado da ministra Cármen Lúcia, que votou pela suspeição.

A decisão é a uma das maiores derrotas da Lava Jato no tribunal: coloca o caso de triplex de volta à estaca zero, já que todas as decisões tomadas por Moro serão anuladas, e fortalece o argumento de que Lula foi perseguido pelo ex-juiz – o que pode abrir caminho para correligionários do ex-presidente usarem a mesma narrativa.

LEIA SÉRGIO MORO DEPOIS DO REVÉS NO EMBATE COM LULA:

Sobre o julgamento da 2ª Turma do STF que, por três votos a dois, anulou a condenação do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro:

A Operação Lava Jato foi um marco no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Brasil e, de certo modo, em outros países, especialmente da América Latina, colocando fim à generalizada impunidade destes crimes. Mais de quatro bilhões de reais pagos em subornos foram recuperados aos cofres públicos e quase duas centenas de pessoas foram condenadas por corrupção e lavagem de dinheiro.

Todos os acusados foram tratados nos processos e julgamentos com o devido respeito, com imparcialidade e sem qualquer animosidade da minha parte, como juiz do caso.

Apesar da decisão da segunda turma do STF, tenho absoluta tranquilidade em relação aos acertos das minhas decisões, todas fundamentadas, nos processos judiciais, inclusive quanto aqueles que tinham como acusado o ex-Presidente.

A sentença condenatória contra o ex-Presidente foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça que, igualmente, rejeitaram as alegações de falta de imparcialidade. O ex-Presidente só teve a prisão ordenada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em 2018, após ter habeas corpus denegado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

O Brasil não pode retroceder e destruir o passado recente de combate à corrupção e à impunidade e pelo qual foi elogiado internacionalmente.

A preocupação deve ser com o presente e com o futuro para aprimorar os mecanismos de prevenção e combate à corrupção e com isto construir um país melhor e mais justo para todos.

Curitiba, 24 de março de 2021.

Sergio Fernando Moro

Supremo se esconde diante dos fatos visíveis pelo Brasil; leia análise

Joaquim Falcão*, O Estado de S.Paulo

24 de março de 2021 | 05h00

O ministro Edson Fachin virou a mesa. Não da Segunda Turma do Supremo. Ali, perdeu. Mas a mesa das manipulações ocultas, das estratégias processuais em que, sob o manto da legalidade, abandona-se o combate a corrupção. O Supremo não julga se houve ou não corrupção. O Supremo se adia e se esconde diante dos fatos visíveis pelo Brasil. Não mergulha. Fica na borda. 

Os ministros LewandowskiCármen Lúcia e Mendes não responderam o que o Brasil quer saber. Hackear pode produzir prova? Lícita ou ilícita? Na sessão, repetiam que não se baseavam nas gravações. Inexistiam, mesmo presentes. Lewandowski disse que as gravações “são apenas para reforço de argumentação”. Cármen Lúcia disse: “Repito, não estou me baseando nas interceptações”. Mendes, com desprezo retórico: “Nada de conversa fiada de hackers”. Supremo hesita porque, se declarar prova lícita, incentivará hackers em todos os lugares. Enquanto isso...

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STF
O Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Fachin encarou de frente. As gravações hackeadas precisam ser investigadas. O Tribunal Regional da 4.ª Região deve iniciar um processo. Elas denunciam não pessoas ou grupo. Mas um sistema de justiça que pode estar longe da ética e das normas que o Estado democrático de direito exige. 

O ministro Kassio Marques também enfrentou. Declarou que provas hackeadas são ilícitas. Fez com gentileza, serenidade e respeito devido por qualquer ministro a qualquer ministro. E defendeu seu estado, Piauí. Vítima de grosseira agressão. Momento em que lembrei de João Cabral de Mello Neto, poeta pernambucano: “A boa eloquência é a de falar forte, mas sem febre.”

*PROFESSOR DE DIREIRO CONSTITUCIONAL, MEMBRO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS E CONSELHEIRO DA TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL

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Suspeição de Moro vale apenas para processo de Lula sobre o tríplex, segundo ministros que votaram a favor do recurso

André de Souza e Carolina Brígido / O GLOBO

 

BRASÍLIA - Os três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que votaram para declarar o ex-juiz Sergio Moro parcial na condução da ação penal do triplex do Guarujá, que levou à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destacaram que a decisão tomada nesta terça-feira vale apenas para esse processo. As condenações sofridas por Lula na Lava-Jato já tinham sido anuladas, mas o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, finalizado hoje, era aguardado justamente porque pode vir a ser usado para embasar outras anulações.

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— Estamos julgando um habeas corpus de um paciente [Lula] que comprovou estar numa situação específica. Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, que a imparcialidade se estenda a quem quer que seja, ou atinja outros procedimentos. Porque aqui estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a este paciente, nesta condição. Essa peculiar e exclusiva situação do paciente neste habeas corpus faz com que eu me atenha a este julgamento, a esta singular condição demonstrada relativamente ao comportamento do juiz processante em relação a este paciente — disse Cármen.

Já o relator, ministro Edson Fachin, que votou contra o pedido da defesa de Lula e saiu derrotado, fez um alerta em sentido contrário, citando as mensagens trocadas entre Moro e procuradores da Lava-Jato. Os diálogos, obtidos por hackers e divulgados na imprensa, mostram o ex-juiz orientando a acusação.

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— Não basta dizer que esse é apenas um caso específico, é preciso ir além e reconhecer, e pelo menos de minha parte, reconheço com imprescindível honestidade intelectual, que esta decisão poderá implicar a anulação de todos os processos julgados pelo ex-magistrado. Os fatos realmente [mensagens] são graves, e se forem verdadeiros mesmos, a solução pode ser e quiçá deva ser a nulidade, mas não posso admitir que isso seja feito sem que as dúvidas sobre a integridade do material sejam examinadas, sem que a sua contextualização seja profundamente aferida e sem que haja um mínimo de instrução competente. Entendo que é atribuição do TRF4 examinar a legalidade do material, ouvir os envolvidos, e definir a responsabilidade dos agentes, embora este encaminhamento já está vencido pela decisão da maioria desta Turma — disse Fachin.

O ministro Gilmar Mendes, que votou há duas semanas, foi o primeiro da Segunda Turma a se manifestar favoravelmente à defesa de Lula, declarando a parcialidade de Moro. Na ocasião, ele também já tinha se manifestado da mesma forma que Cármen Lúcia agora.

— Por fim, ressalto que a suspeição do julgador se fundamenta em fatos concretos e específicos contra Luiz Inácio Lula da Silva, em razão de interesses políticos próprios do ex-juiz Sergio Moro. Assim, a suspeição declarada não é aqui estendida a outros processos ou réus da denominada Operação Lava Jato. Ademais, a anulação não impede eventual abertura de novo processo, com julgador efetivamente imparcial, para aí sim se realizar a verificação dos fatos imputados com respeito ao devido processo penal — disse Gilmr em 9 de março.

Em seu voto, também há duas semanas, Ricardo Lewandowski mencionou apenas o processo do tríplex, citando o número pelo qual ele tramitou na Justiça:

— Concedo a ordem, a fim de reconhecer a suspeição do então juiz federal Sérgio Moro na condução da aão penal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tramitou na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba, decretando, por consequência, a nulidade integral de todos os atos processuais levados a cabo no mencionado feito, desde o seu início, sem a possibilidade de qualquer convalidação dos atos instrutórios, todos irremediavelmente tisnados pelo vício insanável da parcialidade.

 

O que levou Cármen Lúcia a mudar o voto sobre a parcialidade de Moro?

A ministra Cármen Lúcia votou em dezembro de 2018 no sentido de que o ex-juiz Sergio Moro conduziu de forma imparcial as investigações contra ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesta terça-feira, mudou de ideia para o extremo oposto. O que aconteceu nesse intervalo de mais de dois anos? Segundo a ministra, o caso “foi mudando o contorno, o cenário e a compreensão do que se tinha.

Para se justificar, logo no início do voto, Cármen Lúcia explicou que o julgamento não tinha terminado ainda e, pela regra interna do tribunal, qualquer ministro tem o direito de mudar de voto antes de proclamado o resultado. É verdade, embora não seja muito comum.

Em 2018, a ministra havia dito que o habeas corpus não era o tipo de ação ideal para tratar da suspeição do ex-juiz. Nesta terça-feira, disse o contrário: “o habeas corpus tem sido admitido, como já foi dito aqui reiteradas vezes, em casos nos quais o paciente (Lula, no caso) sofra”, afirmou. Ao invés do que fez em 2018, a ministra usou os mesmos argumentos da defesa para justificar seu voto: a forma como Lula foi levado para depor em condução coercitiva e a interceptação telefônica instalada no escritório dos advogados do petista, por exemplo.

Nos últimos dois anos, o único elemento diferente no cenário foi o vazamento da troca de mensagens entre Moro e procuradores da Lava-Jato, que, para a defesa de Lula, mostram que juiz e investigadores teriam combinado estratégias na condução das investigações contra o ex-presidente. Mas a ministra foi enfática ao dizer que não levava esse fato em conta para mudar o voto, porque ocorreu depois que o recurso da defesa foi apresentado ao Supremo.

Ou seja: desde 2018, não houve mudança concreta no processo, a não ser a mudança de rumos de parte da opinião pública sobre os métodos da Lava-Jato. Vale lembrar que, no início do mês, Edson Fachin decidiu anular todas as condenações impostas contra Lula na operação. O argumento foi de que a 13ª Vara Federal de Curitiba, então conduzida por Moro, não era o foro indicado para processar e julgar os casos. A defesa do petista já tinha feito esse pedido inúmeras vezes ao tribunal nos anos anteriores. Somente agora Fachin atendeu ao pedido.

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SÃO PAULO e BRASÍLIA

Em um dos julgamentos mais esperados dos últimos anos no STF (Supremo Tribunal Federal), a Segunda Turma da corte decidiu nesta terça-feira (23), por um placar de 3 a 2, que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial na ação em que o ex-presidente Lula (PT) foi condenado pelo suposto recebimento de um tríplex como forma de propina.

Ao final, votaram para declarar Moro suspeito os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia —que mudou o voto que havia proferido em dezembro de 2018, quando teve início o julgamento. Os ministros Edson Fachin e Kassio Nunes Marques votaram contra a declaração de suspeição de Moro.

A Segunda Turma, porém, restringiu-se à análise da atuação de Moro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Não foi discutida a situação do processo em que Lula foi condenado referente ao sítio de Atibaia (SP).

Em dezembro de 2018, no início do julgamento sobre o tríplex, Fachin e Cármen votaram a favor de Moro. Na ocasião, Gilmar pediu mais tempo para estudar o caso e interrompeu a análise do tema.

 

Depois de Fachin anular as condenações de Lula no último dia 8, Gilmar retomou o julgamento da matéria da parcialidade com voto contra Moro. Lewandowski o acompanhou.

Ao anular as condenações do ex-presidente, Fachin considerou que a Vara de Curitiba não tinha competência para julgar o petista. Com isso, Lula retomou seus direitos políticos e poderá se candidatar a presidente em 2022. Fachin, no entanto, não anulou as eventuais provas coletadas contra o ex-presidente nos processos comandados por Moro.

Para anular os atos do ex-magistrado, a defesa de Lula conta a seu favor com o atual clima político de contestação aos métodos da Lava Jato no Paraná, amplificado com a divulgação de mais mensagens trocadas entre procuradores da força-tarefa.​

 

 

O que pedia a defesa de Lula? A defesa do ex-presidente tentava anular as condenações impostas na Lava Jato do Paraná por meio de um pedido de habeas corpus no STF no qual argumentava que o então juiz Sergio Moro não tinha a imparcialidade necessária para julgá-lo.

O agora ex-juiz foi o responsável por uma das sentenças, a do tríplex de Guarujá (SP), em 2017, e participou da tramitação de outras duas ações penais: a do sítio de Atibaia (SP), sentenciada pela colega Gabriela Hardt, e o processo que trata da compra de um terreno pela Odebrecht para o Instituto Lula, ainda em tramitação na primeira instância.

Moro deixou a magistratura em 2018 para ser ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro.

Nesta terça-feira (23), porém, a Segunda Turma do STF restringiu-se à análise da atuação de Moro no caso do tríplex. Não foi discutida a situação do processo do sítio.

Lula pode ser candidato em 2022? O petista depende do julgamento do plenário do STF a respeito da decisão do ministro Edson Fachin, que de forma individual no último dia 8 anulou as condenações do tríplex e do sítio e levou para a Justiça Federal do Distrito Federal os quatro casos em que o ex-presidente havia se tornado réu no Paraná.

Caso a maioria do plenário referende a decisão de Fachin, Lula terá os direitos políticos de volta e poderá disputar o pleito de 2022 —o que neste momento já está valendo pela decisão individual de Fachin.

Se o resultado no plenário for no sentido oposto, porém, ainda remanescerá a condenação em duas instâncias no caso do sítio de Atibaia, e Lula seguirá inelegível.

Segundo Fachin, no Paraná deveriam ser analisados os casos exclusivamente ligados a crimes contra a Petrobras. Para o ministro, os supostos delitos de Lula teriam relações mais amplas e incluiriam também outras empresas e setores públicos federais, por isso as acusações devem tramitar por uma vara federal em Brasília.

O que acontece com as provas coletadas no processo do tríplex? Com a decisão da Segunda Turma do STF desta terça, todas as provas coletadas durante a condução de Moro no processo do tríplex serão anuladas.​ Isso significa que, caso a Justiça Federal do DF decida prosseguir com as investigações desse caso, será preciso começar do zero.

E as provas do caso do sítio? Como o processo do sítio de Atibaia não foi objeto de análise pela Segunda Turma no julgamento desta terça sobre a parcialidade de Moro, elas seguem valendo e podem ser reaproveitadas pela Justiça Federal do DF caso o novo juiz competente assim decida.

O que acontece com Moro com o Supremo declarando sua parcialidade diante de Lula? Por ora, não há mais consequências além da anulação dos processos. Para outros tipos de punição ao ex-juiz, seria preciso abrir novos procedimentos, mas Moro já não atua mais como magistrado desde 2018.

Quais são os principais argumentos de Lula ao pedir a suspeição de Moro? O pedido de habeas corpus foi apresentado pela defesa de Lula em 2018 logo depois de o então juiz Moro anunciar que pediria exoneração do Judiciário para assumir o cargo no governo do recém-eleito presidente Jair Bolsonaro.

A adesão do magistrado à gestão de um adversário político do petista era na ocasião o principal motivo para os advogados argumentarem que não teria havido a imparcialidade necessária nos atos de Moro à frente dos processos de Lula na Lava Jato.

Naquela época, Lula estava detido na sede da Polícia Federal em Curitiba em razão de condenação imposta por Moro no caso do tríplex, também confirmada em segunda instância.

Na petição inicial, o advogado Cristiano Zanin Martins e sua equipe diziam que Moro agia na Lava Jato com motivação política e tratava o ex-presidente como inimigo.

O Código de Processo Penal afirma que o juiz não pode atuar em um caso se for amigo íntimo ou inimigo capital de uma das partes.

Em cerca de 70 páginas, os advogados elencam episódios polêmicos ocorridos na Lava Jato.

Entre eles, a ocasião em que Moro agiu para evitar que Lula fosse solto por ordem de um juiz plantonista de segunda instância, em 2018, e a decisão do então juiz de dar publicidade a trechos da delação do ex-ministro petista Antonio Palocci quando faltava menos de uma semana para o primeiro turno da eleição presidencial.

Os advogados também mencionam na petição original a ordem de Moro para a condução coercitiva de Lula, em 2016, a interceptação telefônica de advogados e a decisão de tornar públicas conversas do petista com a então presidente Dilma Rousseff (PT).

"O juiz, em vez de dissipar fundadas suspeitas, colabora com a consolidação da fama que ostenta, retroalimentando uma percepção razoável da sociedade de que ele se comporta como inimigo/opositor do ex-presidente", escreveram os advogados na ocasião.

‘Não há salvação para o juiz covarde’, diz Gilmar a Kassio, após colega dar voto a favor de Moro

Amanda Pupo, Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA, Paulo Roberto Netto e Rayssa Motta/SÃO PAULO

23 de março de 2021 | 16h09

Embora já tenha votado para declarar o ex-juiz Sergio Moro parcial na ação do triplex do Guarujá, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Gilmar Mendes voltou a falar sobre o caso durante o julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma fala de uma hora e meia, Gilmar atacou o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que se posicionou a favor de Moro no julgamento. Um dos principais pontos levantados por Kassio, e rechaçados por Gilmar, é o de que o habeas corpus não seria a via instrumental adequada para examinar a conduta do ex-juiz da Lava Jato.

“Desculpe a ênfase, mas é preciso que todos nós tenhamos a noção da responsabilidade do caso que estamos julgando. Não se trata de ficar brincando de não conhecer de habeas corpus. Atrás de muitas vezes da técnica de não conhecer habeas corpus se esconde um covarde. E vou falar: o bom ladrão, salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde”, disse Gilmar, exaltado.

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“Esta Corte, por pessoas mais sábias do que nós, já disse de maneira muito clara que o habeas corpus é sim instrumento para afirmar a suspeição de magistrado. nunca se cogitou de trazer a parte do processo, e quem já estudou alguma coisa de habeas corpus sabe que ele tem uma estrutura processual muito peculiar”, acrescentou.

Integrante da chamada ‘ala garantista’ do tribunal, Gilmar rebateu ponto a ponto o voto do ministro Kassio Nunes Marques logo após o colega se posicionar contra a suspeição do ex-juiz. “Estamos em julgamento histórico, e cada um passará para a história com seu papel. Esses temas não admitem covardia. Falsos espertos acabam sendo pegos e desmoralizados”, afirmou Gilmar.

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O ministro Gilmar Mendes. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro reagiu aos argumentos de Nunes Marques, para quem o tribunal não poderia analisar as acusações da defesa do petista por meio de habeas corpus (tipo processual), uma vez que Moro não teria direito ao contraditório, ou seja, de se defender das acusações.

Em seu voto, Nunes Marques também destacou que as mensagens divulgadas a partir hackers e atribuídas ao ex-juiz federal e a integrantes da força-tarefa em Curitiba não poderiam ser usadas como provas na ação. “Não se trata de áudios ou hackers, mas ao que está no processo”, contra-argumentou Gilmar. “As provas estão nos autos. É isso que precisa ser examinado”, acrescentou.

Na avaliação do presidente da Segunda Turma, os pontos levantados pela defesa de Lula mostram uma atuação enviesada e fora dos limites da lei. “O meu voto está calcado nos elementos dos autos, agora realmente me choca tudo aquilo que se revela, e a defesa que se faz. ‘Ah, pode ter havido inserções, manipulações?’. Eu já disse aqui, ou o hacker é um ficcionista ou nós estamos diante de um grande escândalo, e não importa o resultado deste julgamento, a desmoralização da Justiça já ocorreu, o tribunal de Curitiba é conhecido mundialmente como um tribunal de exceção”, disse Gilmar, para quem falar em validade ou não de provas seria ‘conversa fiada’. “Não estamos a falar aqui de prova ilícita”, afirmou.

Gilmar também criticou o fato de Nunes Marques ter falado em ‘garantismo’ ao votar. “Nada tem a ver com garantismo. O que isso tem a ver com garantismo? Nem aqui nem no Piauí”, respondeu Gilmar, em referência ao Estado do colega, que é piauiense. “Juiz e promotor combinando ações em nome de uma suposta legalidade. É disto que se cuida”, frisou.

Um dos principais pontos levantados por Gilmar Mendes foi o grampo do escritório de advocacia de Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente. “Todos os 25 advogados de escritório e seus respectivos clientes foram grampeados. Ministra Cármen, 25 advogados do escritório. Vossa Excelência, ministro Kássio, é um egresso da Ordem dos Advogados do Brasil”, disparou. 

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Silêncio.

Depois de ouvir em silêncio a intervenção de Gilmar Mendes, Kassio voltou a falar. “O que eu quero dizer é que não vou fazer réplicas, tréplicas, expus minhas ideias com solar clareza, e esse silêncio é em homenagem e respeito aos votos divergentes, àqueles que pensam de forma diferente. Quem me conhece sabe que eu não me inibo com nada. Para os que não me conhecem, ainda tem um pouco mais de 26 anos pra me conhecer”, afirmou.

“Quando Vossa Excelência diz que o garantismo não é nem aqui, nem no Piauí, pode ser interpretado como uma forma de menosprezar um Estado pequeno. Queria fazer esse registro e apresentar escusa se eventualmente no meu voto ofendi a forma de pensar dos senhores, apenas retratei a minha forma de pensar.”

Cármen muda voto, e Segunda Turma declara Moro parcial ao condenar Lula no triplex

Rafael Moraes Moura, Amanda Pupo/ BRASÍLIA e Paulo Roberto Netto/ SÃO PAULO

23 de março de 2021 | 18h09

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A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia. Foto: Gabriela Biló / Estadão

Em uma das maiores derrotas da história da Lava Jato, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (23) que o ex-juiz federal Sérgio Moro foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação do triplex do Guarujá. O placar sofreu uma reviravolta com a mudança na posição da ministra Cármen Lúcia, que alterou o voto proferido em dezembro de 2018. Com o entendimento da Segunda Turma, o caso agora terá de voltar à estaca zero.

“Neste caso o que se discute basicamente é algo que para mim é basilar: todo mundo tem o direito a um julgamento justo e ao devido processo legal e à imparcialidade do julgador”, disse Cármen Lúcia, ao iniciar a leitura do voto. A ministra buscou restringir o entendimento à questão específica de Lula na ação do triplex, tentando delimitar os efeitos do julgamento. Um dos temores de investigadores é que a declaração da suspeição de Moro provoque um efeito cascata, contaminando outros processos da operação que também contaram com a atuação do ex-juiz.

“Tenho para mim que estamos julgando um habeas corpus de um paciente que comprovou haver estar numa situação específica. Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, que a imparcialidade se estenda a quem quer que seja ou atinja outros procedimentos. Porque aqui estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a este paciente, nesta condição. Essa peculiar e exclusiva situação do paciente neste habeas corpus faz com que eu me atenha a este julgamento, a esta singular condição demonstrada relativamente ao comportamento do juiz processante em relação a este paciente”, acrescentou Cármen.

O entendimento da Segunda Turma do STF marca um dos maiores reveses da história da Lava Jato no STF, que já derrubou as conduções coercitivas e a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, dois dos principais pilares da operação.

Em seu novo voto, Cármen Lúcia criticou a “espetacularização” da condução coercitiva de Lula, determinada por Moro em março de 2016; a quebra do sigilo telefônico de advogados que atuaram na defesa do petista; a divulgação de áudio entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff envolvendo a nomeação do petista para a Casa Civil; e o levantamento do sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci durante a campanha eleitoral de 2018. Para a ministra, esses episódios “maculam” a atuação do ex-juiz federal da Lava Jato.

“Não estou emitindo juízo no voto sobre o combate a corrupção, que não pode de jeito nenhum parar”, frisou Cármen Lúcia.

Cármen se alinhou aos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que votaram no início deste mês para acolher o pedido da defesa de Lula e declarar Moro parcial. A ministra, no entanto, abriu uma divergência pontual dos colegas, ao entender que Moro não deve ser condenado a pagar as custas processuais do caso.

A atuação de Moro em outra ação penal que levou à condenação de Lula na Lava Jato (a do sítio de Atibaia) foi menor: coube ao ex-juiz da Lava Jato aceitar a denúncia e colocar o ex-presidente no banco dos réus mais uma vez. A condenação, no entanto, foi assinada pela juíza Gabriela Hardt, depois que o ex-juiz já tinha abandonado a magistratura para assumir o cargo de ministro da Justiça do governo Bolsonaro.

Em entrevista ao Estadão publicada no último dia 13, o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, disse que a Lava Jato teria o mesmo fim que a Operação Mãos Limpas teve na Itália, se Moro fosse declarado parcial. “É a história de uma derrocada, em que o sistema impregnado pela corrupção venceu o sistema de apuração de investigação e de condenação dos delitos ligados à corrupção”, afirmou Fachin na ocasião.

No início do mês, Fachin anulou as condenações impostas pela Lava Jato contra Lula e determinou o envio de quatro ações – inclusive a do triplex de Guarujá – à Justiça Federal do DF. O plenário do Supremo deve decidir até o início de abril se mantém ou não a decisão do ministro. Na prática, com a declaração da suspeição, o novo juiz que assumir os casos de Lula não poderá aproveitar as decisões tomadas por Moro, o que deve atrasar o andamento dos trabalhos. Aliados de Fachin, no entanto, veem espaço para que a suspeição de Moro retorne ao plenário, já que a decisão de Fachin não apenas transferiu os casos do petista de Curitiba para Brasília, como também determinou o arquivamento de Lula contra o ex-juiz. Esses dois pontos devem ser discutidos pelos 11 integrantes da Corte quando a decisão de Fachin for examinada.

Provas.

Indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise) no início do mês, suspendendo a discussão sobre a atuação de Moro ao condenar Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação do triplex. Nesta tarde, Nunes Marques surpreendeu ao votar contra o habeas corpus do petista.

Em seu voto, Kassio afirmou que o habeas corpus não é o meio processual adequado para alegar a suspeição de um magistrado. Kassio também contestou o uso de mensagens privadas obtidas por hackers e atribuídas ao ex-juiz federal da Lava Jato e a integrantes da força-tarefa em Curitiba para reforçar as acusações contra Moro. Para o ministro, o teor das mensagens não pode ser usado para reforçar a suspeição de Moro. Esses dois pontos foram rechaçados por Gilmar Mendes após a leitura do voto do colega.

“Se o hackeamento fosse tolerado como meio para obtenção de provas, ainda para defender-se, ninguém mais estaria seguro de sua intimidade, de seus bens e de sua liberdade, tudo seria permitido. São arquivos obtidos por hackers, mediante a violação dos sigilos ilícitos de dezenas de pessoas. Tenho que são absolutamente inaceitáveis tais provas. Entender-se de forma diversas, que resultados de tais crimes seriam utilizáveis, seria uma forma transversa de legalizar a atividade hacker no Brasil”, afirmou Kassio.

Segundo o ministro, se as mensagens fossem usadas para declarar Moro parcial, a prática “abjeta de espionar, bisbilhotar a vida das pessoas, estaria legalizada e a sociedade viveria um processo de desassossego semelhante às piores ditaduras”. “Não é isso que deve prevalecer em sociedades democráticas”, frisou.

Kassio ainda levantou dúvidas sobre a veracidade do material. “A inclusão de uma simples palavra pode mudar todo o seu significado. Como confiar em provas fornecidas por criminosos? Será que uma perícia poderia testar que as conversas interceptadas são autênticas, sem a supressão de qualquer palavra? Isso sequer foi feito. Não houve perícia”, disse.

Esta não é a primeira vez que a Segunda Turma do STF derruba uma decisão de Moro na Lava Jato. Em março de 2018, por 3 a 1, o colegiado anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na ocasião, os ministros entenderam que Moro errou ao não garantir aos réus delatados o direito de falar por último, depois dos delatores.

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