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Prefeitura pode contratar escritório de advocacia, decide TJ-SP

É legítima a contratação de serviços de advocacia pela Administração Pública em casos de objeto singular e notória especialização profissional. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a legalidade do processo licitatório para patrocínio de processos do município de Casa Branca (SP) no Tribunal de Contas do Estado.

123RF

O Ministério Público havia movido ação civil pública alegando ilegalidade da contratação, já que a prefeitura teria um quadro próprio de servidores aptos a atuarem nos processos. Em primeira instância, foi constatada a improbidade administrativa dos réus e anulada a licitação.

Ao recorrer da decisão, a defesa, a cargo do escritório Lemos Jorge Advogados Associados, argumentou que o aparelho administrativo não seria suficiente para atender as demandas perante o TCE. Também ressaltou que a banca contratada era notadamente especializada e que a remuneração paga pela prefeitura foi razoável e proporcional.

No TJ-SP, o desembargador-relator Décio Notarangeli não constatou irregularidades na licitação. Ele apontou que o ônus da prova seria do autor, que não apresentou provas suficientes.

Para o magistrado, sem provas, "não se pode afirmar com a mínima segurança tenha havido fraude na licitação impugnada com direcionamento de resultado e favorecimento ilegal do beneficiário da contratação".

"Não foi instaurado inquérito civil, tendo a ação sido ajuizada de forma prematura apenas com elementos indiciários constantes da representação, os esclarecimentos e documentos fornecidos pelo escritório contratado e as parcas informações prestadas pelo município", apontou.

O relator também considerou que os serviços jurídicos contratados eram necessários e relevantes, "pois afetos a temática específica e pouco disseminados entre os profissionais da área, sobretudo nos municípios de pequeno e médio porte do interior que não dispõem de uma sólida estrutura administrativa".

Ele ainda ressaltou que a prefeitura dispunha de um corpo jurídico de apenas quatro advogados, e ao mesmo tempo tinha centenas de reclamações trabalhistas e execuções fiscais em andamento.

Clique aqui para ler a decisão
1002269-06.2017.8.26.0129

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2021, 18h50

Ex-prefeito que fraudou concurso público é condenado por improbidade

Por constatar má-fé e desonestidade na conduta do réu, a 2ª Vara Cível de Concórdia (SC) condenou por improbidade administrativa um ex-prefeito da cidade de Alto Bela Vista (SC) que alterou o edital de um concurso público após as provas.

Reprodução

Um dos critérios de desempate do certame era a idade mais avançada. Com a mudança promovida pelo prefeito, este critério passou a valer apenas para candidatos de 60 anos ou mais. Isso prejudicou a candidata que, pelas regras originais teria sido a primeira colocada — e que também já havia concorrido a vereadora por uma coligação de oposição ao prefeito.

A defesa alegou que a alteração foi feita pela empresa técnica contratada para aplicação do concurso. Mas o juiz substituto Claudio Rego Pantoja considerou que isso não eximia a responsabilidade do político pelo favorecimento de alguns candidatos.

"A conduta do réu ultrapassou a fronteira da mera irregularidade ou ignorância", apontou o magistrado. "Revela-se o cometimento do ato de improbidade, sendo inequívoca a presença de dolo, ainda que genérico, na conduta do requerido". Com informações da assessoria do TJ-SC.

Clique aqui para ler a decisão
0900444-49.2016.8.24.0019

 

Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2021, 14h07

 

Município do RS não consegue manter escritório contratado sem licitação

Por não ver risco de de descontinuidade da prestação de assistência jurídica, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido do município de Caxias do Sul (RS) para suspender uma liminar e manter contrato assinado sem licitação com um escritório de advocacia.

Em ação popular movida por um ex-vice-prefeito, uma decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deferiu a liminar e suspendeu a vigência do contrato administrativo firmado entre a prefeitura e o escritório. 

Para o TJ-RS, a contratação de advogados sem licitação só seria possível diante de situação extraordinária que exigisse conhecimento profissional incomum.

"A contratação direta de serviços advocatícios mediante a inexigibilidade de licitação, sem, contudo, demonstração da singularidade do objeto contratado, não deve ser admitida", diz a liminar concedida em segunda instância.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o município alegou que é soberano para contratar uma banca de advogados especialistas para defender seus interesses, e que os requisitos para a inexigibilidade de licitação foram atendidos, não havendo motivos para a suspensão do contrato.

Segundo a prefeitura, a liminar do TJ-RS causaria grave lesão à ordem pública, por comprometer a regular execução dos serviços públicos e o exercício das funções da administração.

Procuradores concursados
Para o ministro Humberto Martins, o município não conseguiu demonstrar lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação que regula a possibilidade de suspensão de sentenças e liminares contra o poder público.

"Conforme apontado pelo requerente, o município de Caxias do Sul possui procuradoria jurídica própria, inclusive representando-o no presente feito, composta por membros que ingressaram na carreira jurídica mediante concurso", comentou o ministro.

Ele destacou que, sendo assim, não há risco de descontinuidade da prestação de assistência jurídica ao município, o que afasta o risco de dano iminente, um dos requisitos que justificariam a intervenção da corte superior para suspender a liminar.

O presidente do STJ afirmou que o município também não demonstrou lesão à ordem econômica em razão da suspensão do contrato, já que a alegada expertise do escritório não afasta a capacidade intelectual dos membros da procuradoria jurídica municipal, que possuem conhecimentos técnicos "suficientes" para dar continuidade às ações propostas pela firma contratada.

"Ademais, os argumentos apresentados pelo requerente ultrapassam os limites da via suspensiva, necessitando exame de acerto ou desacerto do decisum", concluiu o ministro, lembrando que tais aspectos serão devidamente analisados no processo original. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler o acórdão

Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2021, 9h54
SLS 2.909

11 cabeças, uma sentença - MERAL PEREIRA

O julgamento do dia 14 no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a decisão do ministro Edson Fachin de encaminhar para a Justiça do Distrito Federal os processos contra o ex-presidente Lula, anulando suas condenações, o que o tornou elegível para a eleição presidencial de 2022, promete mais polêmicas. Retomado o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro na 2ª Turma do STF, o ministro Nunes Marques surpreendeu muita gente votando contra a tese, no que poderia ser um placar de 3 a 2 contra o relator Gilmar Mendes se a ministra Carmem Lucia não tivesse alterado seu voto, alegando que fatos novos surgiram desde que votara na primeira sessão a favor de Moro. Nada, além das mensagens roubadas dos celulares dos procuradores de Curitiba, surgiu no horizonte para justificar tão brusca mudança de voto.

No dia 14, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar o recurso da Procuradoria-Geral da República contra a decisão de Fachin, essa questão será debatida. Foram ou não usadas as mensagens roubadas dos celulares dos procuradores no julgamento da suspeição de Moro? São provas inválidas ou não?

A suspeição em si estará também em julgamento, pois há quem acredite que, tendo Fachin determinado que, com a transferência de jurisdição, o julgamento de Moro perdera o objeto, a sessão não poderia ter prosseguido.

Para que Lula saia novamente Ficha Suja, será preciso que o plenário derrote Fachin, devolvendo os processos para a Vara de Curitiba, restabelecendo as penas. É possível que isso aconteça, pois vários ministros consideram que não houve prejuízo a Lula com uma eventual troca de jurisdição, pois os tribunais TRF-4 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consideraram Lula culpado. Não havendo prejuízo, os processos voltam para Curitiba.

Outra possibilidade é a maioria considerar que a jurisdição de Curitiba é, mesmo, o foro natural dos processos de Lula. O próprio Fachin, depois de ter feito uma manobra arriscada, e perder, na tentativa de neutralizar Gilmar Mendes na decretação da suspeição de Moro, pode votar contra sua própria decisão, alegando que, ao aceitar a tese majoritária na 2ª Turma de que Curitiba não era a sede natural dos processos da Lava-Jato, o fez em nome do colegiado.

Pessoalmente, porém, sua convicção é de que a jurisdição correta é a 13ª Vara de Curitiba. Sendo assim, em outro colegiado, se sente liberado para votar de acordo com sua consciência. Essa reviravolta é mais fácil de acontecer do que derrubar a suspeição de Moro, pois quatro ministros - Nunes Marques, Carmem Lucia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski -  já votaram na 2ª Turma pela continuidade do julgamento, que já havia começado, e bastariam apenas mais dois votos para que a decisão fosse mantida.

O ex-presidente Lula, nesse caso, continuaria condenado em segunda instância no processo do sítio de Atibaia, que, prudentemente, a defesa de Lula já está pedindo que o ministro Gilmar Mendes inclua na suspeição de Sérgio Moro já aprovada na 2ª Turma, que agora tem ele como relator da Lava-Jato por ter liderado o voto divergente vencedor.

Dificilmente, porém, o pedido será aceito, pois o próprio Gilmar Mendes fez questão de anunciar que a decisão só se referia ao processo do triplex do Guarujá. A ministra Carmem Lucia também acentuou que sua mudança de voto se dava apenas no âmbito do processos que foi analisado naquele julgamento. A ampliação da suspeição se daria de maneira mais polêmica ainda, pois estaria sendo julgada uma decisão da juíza Gabriela Hardt, que foi quem condenou Lula, pois Sérgio Moro já havia se licenciado da Vara de Curitiba. Mesmo que Moro tenha iniciado o processo, foi a juíza Hardt quem deu a sentença condenatória.  

Juízes usam informação falsa sobre a OMS para fundamentar decisões

Dois juízes de cidades do interior paulista usaram, nos últimos dias, uma informação falsa atribuída à Organização Mundial da Saúde (OMS) para fundamentar decisões contrárias a medidas sanitárias restritivas impostas por decretos municipais e estaduais. Nos dois casos, os magistrados afirmam que a OMS apelou para que governantes não usem o lockdown como medida de prevenção à disseminação do vírus que provoca a Covid-19 e que não há comprovação sobre a eficácia da medida. A organização, contudo, nunca fez tal apelo.

 

Via de Ribeirão Preto, no interior de SP
Prefeitura Municipal

A decisão mais recente foi tomada no domingo passado (28/3) pelo juiz Augusto Bruno Mandelli, que atendia ao plantão judicial na cidade de Avaré. O magistrado questiona o consenso científico que aponta o distanciamento social como uma forma eficaz de se evitar o contágio. Para ele, não há prova de que restringir determinadas atividades ajuda a conter a disseminação do vírus. Ele afirma, na decisão, que as restrições não apresentaram qualquer resultado positivo até hoje. "A História apresenta vários exemplos de pandemias. A única exceção presente é a forma como se está lidando com ela, com medidas nunca antes experimentadas e que não contam com embasamento científico algum", diz.

 

Ao declarar ilegal decreto municipal de Avaré que proibiu a venda de bebidas alcoólicas em determinado período, o juiz Bruno Mandelli afirmou que "há meses a OMS se pronunciou contra as medidas restritivas impostas por governadores e prefeitos (lockdown — ainda que disfarçado de quarentena) que, por sua vez, jamais justificaram, a não ser por gráficos e números imprecisos e sem qualquer base científica, suas providências". A íntegra da decisão pode ser lida aqui.

 

Argumentos semelhantes foram usados pelo juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, de Ribeirão Preto. O magistrado afirmou que estudos demonstram a "ineficácia de medidas como as estabelecidas nos decretos governamentais" ou "do chamado lockdown" na contenção da pandemia. "E a Organização Mundial da Saúde já apelou aos governantes para que deixem de usar o lockdown, medida que 'tem apenas uma consequência que você nunca deve menosprezar: torna os pobres muito mais pobres'. Qual, então, o respaldo do decreto governamental, no qual se fundou a prisão do indiciado, diante da Constituição da República, da decisão do Supremo Tribunal Federal pertinente ao tema, das orientações da Organização Mundial da Saúde e da ciência?", questiona o juiz.

 

Na decisão (leia aqui a íntegra), ele determinou a soltura de um comerciante preso por descumprir de forma reiterada as determinações impostas pelas medidas sanitárias e por incitar outros comerciantes a fazer o mesmo. Para justificar a afirmação de que a OMS fez apelos contra lockdown, o magistrado Serra Azul Guimarães faz referência a uma notícia publicada no site Frontliner, desmentida por diversas agências de checagem. O link indicado pelo juiz para dar sustentação à sua afirmação sobre a OMS não está mais no ar.

 

No último dia 3 de março, o blog Estadão Verifica, do jornal O Estado de S.Paulo, checou as informações publicadas pelo site indicado pelo juiz de Ribeirão Preto. De acordo com o jornal, o texto é enganoso e "distorce a fala de David Nabarro, emissário especial da Organização Mundial da Saúde, durante entrevista para a revista britânica The Spectator”. A Lupa, agência de checagem da revista piauí, também publicou texto desmentindo informação atribuída à OMS de que a Suécia seria um bom exemplo a outros países por não ter realizado lockdown.

 

Em texto publicado em seu site no dia 31 de dezembro de 2020, a OMS fala sobre imunidade de rebanho, lockdown e Covid-19 — clique aqui para ler a íntegra, em inglês. O texto esclarece a posição da instituição sobre o lockdown. "Medidas de distanciamento físico em larga escala e de restrições a movimentação, muitas vezes chamadas de 'lockdowns', podem retardar a transmissão do Covid-19 ao limitar o contato entre as pessoas". A OMS ainda afirma que "alguns países não tiveram escolha a não ser emitir pedidos de permanência em casa e outras medidas".

A entidade internacional alerta, sim, para o fato de que medidas restritivas podem ter impacto profundo sobre as pessoas ao paralisar atividades econômicas. Mostra especial preocupação com grupos historicamente desfavorecidos, como pessoas em situação de pobreza, migrantes e refugiados. Mas em momento algum do texto a OMS afirma que "a única consequência" de medidas restritivas é tornar os pobres mais pobres, tampouco se pronunciou de forma frontalmente contrária à adoção de medidas que impõem restrições e distanciamento social.

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Prisão automática após condenação do júri é inconstitucional, dizem criminalistas

O Conselho Federal da OAB e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) entraram com ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar um trecho do Código de Processo Penal, introduzido pela lei "anticrime", que prevê a prisão automática do réu condenado a 15 anos ou mais pelo Tribunal do Júri.

    Istockphoto

Advogados criminalistas defendem a iniciativa da ordem e destacam que a execução imediata das penas nestes casos é inconstitucional. "Isso porque se mostra incompatível com a máxima constitucional da presunção de inocência", aponta o advogado Claudio Bidino, sócio do escritório Bidino & Tórtima Advogados e mestre em Criminologia e Justiça Criminal pela Universidade de Oxford.

Bidino acredita que esse vício de inconstitucionalidade não pode ser afastado pelo princípio da soberania dos vereditos do júri: "Tal princípio não guarda qualquer relação com o estado de inocência que é assegurado pela Constituição Federal indistintamente a todos os cidadãos, acusados ou não perante o Tribunal do Júri, até o eventual trânsito em julgado de sentença condenatória".

O argumento da soberania do júri também não convence Marcelo Marcochi, advogado criminalista e coordenador da área penal do escritório Adib Abdouni Advogados. "Em que pese tratar-se de princípio constitucional, a presunção de inocência também o é, de sorte que a prisão antes do trânsito em julgado somente pode ocorrer nos casos legais, excepcionados pela própria Carta; dentre eles, importante revelar, não está a prisão decorrente de condenação pelo júri", ressalta. Segundo ele, esse conflito de princípios homogêneos deve ser resolvido em favor do acusado.

Conrado Gontijo, criminalista e doutor em Direito Penal e Econômico pela USP, afirma que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que qualquer sanção penal só pode ser executada após o trânsito em julgado da condenação. "Essa regra vale para todos os casos penais, independentemente da natureza dos crimes praticados ou do órgão responsável por seu julgamento", comenta.

Já Paula Sion, criminalista e sócia do escritório Cavalcanti, Sion e Salles Advogados, diz que a previsão "viola a presunção de inocência, uma vez que cabe recurso contra a decisão do júri, nas hipóteses previstas no artigo 593 do Código de Processo Penal".

"Ademais, se não é possível cumprir pena antes do trânsito em julgado nos crimes decididos por juízes togados, com menos razão caberia nos crimes decididos por um conselho de sentença formado por pessoas leigas, em que com muito mais frequência vemos decisões manifestamente contrárias à prova dos autos e nulidades de várias ordens", completa Sion.

Na visão do advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni,  a inconstitucionalidade do dispositivo é de "tamanha eloquência que arrisca-se dizer que a ADI proposta pela OAB resultará em seu provimento à unanimidade, a homenagear a segurança jurídica do precedente decidido pelo colegiado".

Ele considera que a norma é uma tentativa de burlar a sistematização constitucional e eliminar a presunção da inocência, "em grave violação ao exercício do postulado constitucional da ampla defesa".

O questionamento do trecho no STF é visto como um acerto por Lucie Antabi, advogada criminalista no escritório Damiani Sociedade de Advogados. "O princípio constitucional da presunção de inocência é uma garantia individual que alberga o suposto autor de um ilícito penal", pontua.

 Ela lembra que o próprio Supremo já adotou o posicionamento de que o cumprimento antecipado de pena viola este preceito fundamental, "porque antecipar a pena do indivíduo sem esgotamento dos recursos cabíveis seria uma forma de presumi-lo como culpado, uma afronta aos princípios basilares da Constituição".

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2021, 19h16

Rosa suspende inquérito do STJ contra procuradores da Lava Jato

Rafael Moraes Moura / O ESTADO DE SP

30 de março de 2021 | 23h53

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A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber. Foto: Gabriela Biló / Estadão

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (30) a suspensão do inquérito aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar procuradores que integravam a força-tarefa da Operação Lava Jato. A investigação foi aberta por determinação do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, para apurar se a força-tarefa de Curitiba tentou intimidar e investigar ilegalmente ministros do tribunal. As apurações vinham sendo conduzidas pelo próprio Martins em sigilo.

A decisão de Rosa suspende a investigação em relação a todos os investigados. “Defiro a liminar postulada para determinar a suspensão da tramitação do inquérito instaurado pela Portaria STJ/GP nº 58, de 19 de fevereiro de 2021, com seus apensos e incidentes, até o julgamento do mérito do presente habeas corpus pela Primeira Turma desta Suprema Corte. Oficie-se, com urgência, ao eminente Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, a fim de que tome conhecimento e dê cumprimento à presente decisão”, determinou a ministra.

A ministra é relatora de dois habeas corpus impetrados no Supremo contra o inquérito que tramita no STJ, um de autoria da Associação Nacional dos Procuradores da República e outro dos advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti. Em ambos os processos foi reforçado o pedido de trancamento da investigação após a notícia sobre a intenção do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, de autorizar diligências contra integrantes da força-tarefa.

Em manifestação enviada ao gabinete de Rosa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia pedido o trancamento do inquérito. Segundo a PGR, o inquérito está carregado de ‘vícios’ que tornam ‘flagrantemente ilegal e abusiva a atividade persecutória’. Em sua avaliação, por ter sido instaurada de ofício pelo presidente do STJ, a investigação viola o sistema acusatório e as prerrogativas dos membros do Ministério Público Federal.

A instauração do inquérito veio na esteira das mensagens hackeadas da Lava Jato, tornadas públicas depois que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu autorização do Supremo para acessar o acervo da Operação Spoofing, deflagrada em meados de 2019 contra o grupo responsável pelo ataque cibernético. Outro ponto contestado pela PGR é justamente a origem ilícita das conversas que ensejaram a abertura do inquérito, que também não tiveram a veracidade atestada.

Procurada pela reportagem, a defesa dos procuradores afirmou que ‘não comenta casos sob segredo de Justiça’.

Repúdio

No mês passado, ministros da Terceira Seção do STJ repudiaram a suposta intenção da força-tarefa da Lava Jato em investigar, sem autorização, a movimentação patrimonial de integrantes da Corte.

Na conversa em questão, Deltan escreveu: “A RF [Receita Federal] pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial, que tal? Basta estar em EPROC [processo judicial eletrônico] público. Combinamos com a RF”, escreveu Deltan para, em seguida, emendar: “Furacão 2”. O procurador Diogo Castor de Mattos, que integrava a força-tarefa na ocasião, respondeu Deltan: “Felix Fischer eu duvido. Eh um cara serio (sic)”.

STF permite que empreiteiras da Lava-Jato participem de licitações

Carolina Brígido / O GLOBO

 

BRASÍLIA - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou empreiteiras investigadas na Lava-Jato para participar de licitações. Foram julgados recursos das construtoras Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão contra decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que as impediram de contratar com a administração pública em razão de fraudes licitatórias, a maioria relativas a superfaturamento nas obras da Usina de Angra 3.

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Os advogados alegam que a sanção esvaziaria acordos de leniência firmados com órgãos públicos federais e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O julgamento começou em maio do ano passado, com os votos do relator, Gilmar Mendes, e de Edson Fachin. Nesta terça-feira, votaram os ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Em 2018 e 2019, Mendes concedeu liminares para suspender a sanção do TCU até o julgamento final dos recursos das empreiteiras pelo STF. No ano passado, o ministro votou pela confirmação das liminares. Para ele, o TCU não pode impedir os acordos de leniência, porque isso configuraria comprometimento da segurança jurídica e violação da garantia de transparência e previsibilidade de atos do poder público.

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Segundo o relator, é preciso conceder incentivos para a realização de acordos, para que as empresas contribuam com as investigações. Ele ressaltou que toda a administração pública deve agir de forma coordenada. Ainda no voto dado no ano passado, Mendes ponderou que é importante o funcionamento das empresas, com a reparação dos danos causados e o pagamento das multas aplicadas.

O ministro também afirmou que, nas decisões, o TCU extrapolou suas atribuições e usou provas emprestadas de outros processos, sem assegurar às empresas o contraditório e a ampla defesa antes de impedi-las de contratar com o poder público.

Fachin divergiu parcialmente e concordou com o relator apenas em relação à Andrade Gutierrez. Ele explicou que, nesse caso, o acordo de leniência firmado entre a empreiteira e o Ministério Público Federal é anterior à decisão do TCU - portanto, deve ser legitimado. Nesta terça-feira, Cármen Lúcia concordou com Fachin. Nunes Marques e Lewandowski concordaram com Mendes.

Os juízes e os limites para a interpretação da lei

Um juiz trabalhista esteve no centro de uma recente polêmica ao fazer uma dura crítica, em artigo publicado na Conjur, a uma decisão que condenou a churrascaria Fogo de Chão a reintegrar os trabalhadores demitidos e pagar uma multa de R$ 17 milhões, em uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Em apertada síntese, o juiz criticou a postura de juízes que utilizam princípios constitucionais demasiadamente genéricos para se interpretar ou se desconsiderar a lei, com o fim de atender suas próprias convicções pessoais.

 

De certo modo, essa polêmica ilustra uma preocupação de boa parte dos juristas, de que princípios constitucionais dissociados de uma regra legal, clara e escrita, poderiam se apresentar como razões morais transvestidas de norma jurídica, capazes de serem utilizadas para defesa de um capricho, ou de uma convicção política.

 

A ideia deste texto não é defender nem refutar a crítica feita pelo referido juiz à solução dada ao caso "Ministério Público do Trabalho versus Churrascaria Fogo de Chão", mas responder à seguinte pergunta central: em um sistema de regras e princípios jurídicos, existem limites seguros para aplicação da lei?

 

Não é de hoje que a comunidade jurídica inteira, com poucas exceções, sabe que a interpretação puramente lógica-dedutiva da lei escrita pouco pode auxiliar o juiz no julgamento dos casos lhe apresentados. Afinal, a interpretação do Direito perpassa pela solução de problemas semânticos, os quais nem sempre podem ser resolvidos por meio de operações puramente lógicas, sob pena de se chegar a constatações absurdas ou de se deparar com questões racionalmente indecidíveis.

 

Temos como exemplo a ADI 4.277/DF, julgada pelo STF, em que foi questionado se a união de pessoas do mesmo sexo deveria receber o status de entidade familiar e, consequentemente, se deveria receber a mesma proteção garantida às demais famílias formadas por casais heteroafetivos. O procurador-Geral da República, autor da referida ação, sustentou a necessidade de qualificar juridicamente a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, desde que essa união fosse pública, contínua e duradoura. Em seu pedido, buscava uma melhor interpretação do artigo 1.723 do Código Civil, que, ao regulamentar o §3º do artigo 226 da Constituição, tinha a seguinte redação: "É reconhecida como entidade familiar a união estável ­­entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

 

Embora a Constituição trouxesse um dispositivo que garantisse especial proteção à união estável, a palavra "família" ou a expressão "homem e mulher" remetiam a tradicionais instâncias religiosas e, consequentemente, traziam inúmeros questionamentos morais quanto à fixação de seus significados. Portanto, uma interpretação literal do artigo 1.723 do Código Civil permitiria chegar a uma conclusão descompassada com o que se pretende em um estado garantidor da igualdade e dignidade humana. Entretanto, não foi essa a solução dada pelo STF ao caso, posto que considerou que a Constituição também protegia casais homoafetivos e, portanto, tal condição deveria ser considerada ao se interpretar o artigo 1.723 do Código Civil.

 

A Reclamação 6.568 ED/SP, também julgada pelo STF, pode, de igual modo, ilustrar o que quero dizer. Restou decidido no curso dessa ação que os policiais civis do estado de São Paulo não teriam o direito de fazer greve, contrariando, pelo menos em tese, o texto previsto no inciso VII, do artigo 37, da Constituição. Na fundamentação do voto vencedor, o ministro Eros Grau (o mesmo que escreveu a obra "Por Que Tenho Medo dos Juízes"), concluiu que, muito embora os servidores públicos fossem, seguramente, titulares do direito de greve, a manutenção da coesão social exigiria que alguns serviços públicos fossem prestados plenamente, em sua totalidade, fato que excepcionaria tal direito aos policias civis. Destacou o ministro, em seu voto, que da Constituição seriam extraídos sentidos normativos para além da leitura comportada e esteticamente ordenada de palavra por palavra.

 

O que esses dois casos se relacionam ao debate que se pretende neste texto? Respondo. A interpretação literal da lei escrita poderia resultar em decisões judiciais incompatíveis com o estado de direito e com os objetivos de nossa República, motivo pelo qual é imperioso o reconhecimento da necessidade de se aplicar a lei a partir dos contornos pragmáticos exigidos constitucionalmente, os quais estabelecidos nos princípios e objetivos definidos na Constituição.

 

Assim, ao aplicar o Direito ao caso concreto, a principal tarefa do juiz não deveria ser apenas responder à indagação "o que significa determinada lei?", mas, sobretudo, responder "o que devemos fazer diante de determinada lei?". Afinal, o Direito lida com problemas da sociedade e por isso a interpretação jurídica não pode ser reduzida a um processo meramente mecânico, fundado exclusivamente em procedimentos silogísticos, em detrimento de uma interpretação pragmática que atenda aos objetivos estabelecidos pela Constituição. A decisão do juiz não deve ser motivada exclusivamente pela simples análise crua da letra da lei, mas deve cuidar das implicações que determinada norma ou conceito normativo produz na sociedade ou sobre quais são as razões de sua existência e sua compatibilidade com os valores e liberdades democráticas.

 

Não é que a Constituição autorize uma interpretação livre da lei ao ponto de se criar juízes descompromissados com determinados critérios legalmente estabelecidos para aplicação da norma jurídica ao caso concreto. Contudo, é óbvio que o âmbito de aplicação de um dispositivo normativo depende de seu contexto, de sua utilização, de sua finalidade e de sua possibilidade de interpretação conforme os objetivos e valores insculpidos na Constituição. Afinal, a adequação da legislação ordinária aos princípios constitucionais não é uma opção do julgador, mas uma obrigação decorrente do próprio sistema democrático de controle de freios e contrapesos, que impõe uma atuação do Poder Judiciário frente à um possível desvio constitucional no exercício da função legislativa.

 

Por fim, ressalto que a preocupação dos juristas com a garantia de integridade, previsibilidade e objetividade das decisões judiciais acha solução no princípio da autonomia semântica da lei escrita. Esse princípio informa que os textos legais têm uma estrutura sintática (gramatical) e semântica (significativa) que impõe limites à atividade interpretativa do juiz, impedindo, assim, uma total dissociação interpretativa do que no texto legal se pretende. Contudo, a dimensão pragmática da atividade interpretativa permite com que o texto crie uma autonomia significativa frente ao seu autor (legislador), conferindo, portanto, ao juiz, a possibilidade de "construir" um "bom" significado para o texto, que se compatibilize com os limites a ele impostos e com o que se pretende constitucionalmente.

 

 é mestre em Direito pela PUC/MG e juiz do Trabalho no TRT-SP.

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2021, 14h21

Alvo da PF por suposto golpe na Saúde, empresário diz ser vítima e insiste que tem milhões de vacinas

Mateus Vargas/BRASÍLIA

26 de março de 2021 | 13h07

Investigado pela Polícia Federal por usar documentos falsos para tentar vender vacinas contra a covid-19 para o Ministério da Saúde, o empresário Christian Faria disse ao Estadão que foi vítima de um golpe e insistiu que tem, sim, imunizantes para negociar, mas não apresentou qualquer garantia. O empresário negou ser um estelionatário e disse que há quatro meses busca, pela internet, fornecedores de vacinas para a pasta, mesmo sem nunca ter feito uma importação do tipo.

Segundo Faria, durante essa empreitada ele já foi enganado por uma empresa alemã e entrou em outra negociação que o colocou diante da cúpula da Saúde, mas não deu certo. Segundo a pasta, nesta reunião os documentos falsos foram entregues. Agora, ele garantiu ter um parceiro comercial confiável, que ele não revela o nome.

O empresário Christian Faria. Foto: Reprodução/redes sociais

Desafiando o disputado mercado global de vacinas e sem aval das fabricantes, ele afirmou que tem 200 milhões de doses para ofertar ao ministério — parte da Janssen e o restante da AstraZeneca. Os papéis, na versão de Faria, estão todos arquivados em computador e celular que foram apreendidos durante a ação da PF, na quinta-feira, 25.

Principal alvo da operação Taipan, Faria teve aparelhos e documentos de sua empresa, a Biomedic Distribuidora, com sede em Vila Velha (ES), apreendidos na quinta-feira, 25. A ação partiu de uma denúncia do Ministério da Saúde, que disse ter recebido do empresário credenciais e ofícios forjados da AstraZeneca em negociação de mais de 200 milhões de doses.

A PF também encontrou centenas de frascos que seriam de imunizantes. A corporação considera o caso uma tentativa de estelionato, que não deu certo. Faria afirma que as carcaças das doses eram de “uma antiga dona” da empresa. Ele negou que a ideia era usá-las para vender doses falsas, mas não detalhou a função dos frascos.

A polícia afirma que desde janeiro Faria faz contatos por e-mail ao ministério. O empresário chegou a trocar mensagens com representantes da cúpula da pasta e agendou uma reunião para o dia 23 de fevereiro. Antes de recebê-lo, o secretário-executivo da Saúde, Elcio Franco, procurou a AstraZeneca e confirmou que a proposta não existia. Na reunião, Faria e outro empresário apresentaram os papéis falsos, o que motivou a denúncia à PF.

As principais farmacêuticas têm dito que só negociam vacinas para covid-19 com governos centrais. Presidente da Pfizer no Brasil, Marta Díez disse ao Estadão nesta semana que não há doses a prefeitos, governadores e iniciativa privada. O Estadão revelou, que centenas de prefeitos tem negociado a compra de doses da Sputnik V, AstraZeneca e outras vacinas, por meio de intermediários não credenciados pelas produtoras. As ofertas, muitas vezes, são por preços mais baixos do que o ministério têm pago, mas não há qualquer garantia da entrega das doses ou de que o produto que chegará ao Brasil é autêntico. Nesta semana, a revista piauí revelou que empresários fizeram em Minas Gerais fizeram uma aplicação clandestina supostamente da vacina da Pfizer.

Os volumes ofertados por Faria, sem garantia de entrega, destoam de grandes compras feitas pelo Ministério da Saúde. O governo federal, por exemplo, conseguiu comprar 38 milhões de doses da Janssen, que devem começar a chegar somente em agosto. “NENHUMA PESSOA FÍSICA OU EMPRESA está autorizada a negociar em nome da Janssen nossa vacina candidata contra a COVID-19 com nenhum ente público ou privado, seja direta ou indiretamente. Fique atento!”, disse a Janssen em nota.

Faria dá uma versão diferente à da PF, mas diz não se lembrar das datas em que fez contatos e reunião com o ministério. “Eu não ia trazer documento falso onde só tem general e coronel”, disse Faria. “Eles (do ministério) me acusaram sem me ouvir. Foi muita sacanagem”, completou, dizendo que ficou “muito, muito, muito” frustrado com a denúncia do Ministério da Saúde. “Pode escrever isso 1 milhão de vezes.”

O empresário afirma que levou um golpe de uma firma alemã, em janeiro, que prometia de 300 milhões a 400 milhões de doses de vacinas da AstraZeneca, mas apresentou credenciais falsas para fingir exclusividade da venda no País. Faria disse que, antes de descobrir a fraude, repassou os papéis ao ministério, o que desencadeou a investigação da PF.

No encontro com o ministério, Faria afirma que foi acompanhado de “Diego”, um empresário que ele diz não se lembrar do sobrenome. Eles se conheceram no mesmo dia, segundo Faria. Diante da cúpula da Saúde, Diego teria mostrado apenas e-mails que seriam um aval da AstraZeneca para a venda, o que não convenceu o ministério. Esta proposta era de 32 milhões de doses, segundo Faria, que diz jamais ter discutido preços com o ministério. O empresário afirma que ficou surpreso com os e-mails: “Eu também falei isso, que estava errado. Não tem condições de negociar isso aqui”, disse.

Questionado sobre a afirmação da AstraZeneca e Janssen de que não há chance de a venda ser feita por intermediários, Faria reagiu: “Mentira. Quem comprou a Janssen ao governo federal?”. Ao ser informado pelo Estadão que a própria filial da farmacêutica no Brasil negociou as doses, ele disse: “Passou por um empresário. Esse cara me ligou para me esnobar que tinha conseguido fazer a venda ao Ministério da Saúde.”

Faria afirma que as provas sobre o suposto golpe que levou, além das garantias de que tem doses para entregar, estão em seus equipamentos apreendidos. Questionado sobre como conseguirá trazer as doses num cenário de escassez e sem nunca ter feito uma operação do tipo, ele se gaba: “Isso aí é amizade. Quem me indicou (a compra), a pessoa, dessa vez, é uma pessoa correta. Compradora antiga”. “Não deu certo (a venda ao governo) porque só tentei uma vez”, disse.

A Biomedic tem capital social de R$ 220 mil. Faria também atua com a locação de equipamentos para eventos. Em sua página nas redes sociais, identificada como “Trio Elétrico Privilege”, ele avisa desde janeiro a “hospitais, prefeitos e governadores” que tem contato com um “grupo de empresários” e promete entregar vacinas para covid-19 em 5 dias, com pagamento somente ao receber a carga. “Venda somente em grandes quantidades”, afirma uma publicação de Farias.

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