Lewandowski dá 5 dias para governo detalhar quem vai ter prioridade na vacinação
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de cinco dias para o governo federal informar à Corte quem vai ter prioridade no plano nacional de imunização contra o novo coronavírus. O ministro submeteu a decisão para referendo do plenário.
“Isso posto, defiro parcialmente a cautelar requerida, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para determinar ao Governo Federal que divulgue, no prazo de 5 (cinco) dias, com base em critérios técnico-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, com clareza, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização contra a Covid-19”, determinou Lewandowski.
A decisão do ministro foi tomada na análise de pedidos apresentados pela Rede Sustentabilidade à Corte. O partido acionou o tribunal pedindo que o STF determinasse ao governo a apresentação de uma previsão de organização da vacinação, com critérios objetivos, dentro do extenso grupo de risco, para que haja uma ordem de preferência entre classes e subclasses e a publicidade dos nomes dos vacinados para que as pessoas ‘furadoras de fila’ possam ser sujeitas à responsabilização. ISTOÉ COM ESTADÃO
Supremo decide que Bolsonaro não precisa indicar primeiro nome da lista tríplice para reitorias de federais
Paulo Roberto Netto / o estado de sp
05 de fevereiro de 2021 | 20h04
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta, 5, fixar o entendimento que o presidente Jair Bolsonaro deve seguir a lista tríplice das universidades federais, mas não é obrigado a indicar o nome mais votado pelos colegiados das instituições. O julgamento foi realizado no plenário virtual a partir de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona diversas nomeações feitas pelo Planalto que ignoraram o primeiro colocado das listas das instituições.
No ano passado, Fachin proferiu liminar atendendo parcialmente a OAB. O ministro determinou que o governo deveria seguir dois requisitos: respeitar os procedimentos de escolha e composição das listas tríplices elaboradas pelas universidades e se ater aos nomes indicados que ‘necessariamente receberam votos dos respectivos colegiados máximos’ das instituições. O ministro, porém, rejeitou o pedido da OAB para obrigar Bolsonaro a escolher o nome mais votado da lista.
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O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência de Fachin em um ponto técnico. Segundo ele, a liminar proferida pelo ministro reproduzia requisitos que já são previstos pela Lei 9.192/1995. O texto define que o presidente da República deve escolher o reitor e vice-reitor entre os nomes da lista tríplice elaborada pelo ‘respectivo colegiado máximo’ da instituição. A lei não estabelece qual dos três nomes deve ser indicado.
Moraes afirmou em seu voto que a lei prevê que o presidente deve seguir a lista tríplice, mas que não é obrigado a escolher, necessariamente, o nome mais votado.
“Presumir-se que a livre escolha, entre os três indicados pelo próprio colegiado, seria, pela opção subjetiva do Presidente da República, um ato político ilícito, é deixar de lado a vontade da própria congregação que, na lista, inclui outros dois nomes específicos de seus integrantes, além do mais votado”, afirmou. “O exercício da discricionariedade mitigada, a partir do simples fato de o Chefe do Poder executivo escolher, dentre os membros em geral do colegiado mais qualificado da Universidade, não significa ato de fiscalização ou de fisiologismo partidário”.
O entendimento foi seguido pelos ministros Kássio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Indicado por Bolsonaro, Nunes Marques apontou em seu voto que limitar a escolha do indicado ao primeiro nome da lista tríplice limitaria a ‘discricionariedade constitucional do Presidente da República’ e encontraria obstáculo ‘na própria existência’ da lista tríplice.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia acompanharam Fachin e estão na ala derrotada do julgamento, que se encerra às 23h59 desta sexta, 5.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte. Foto: Rosinei Coutinho/STF
Terceirização na Administração Pública: questionamentos atuais
Conforme ensina Maurício Godinho Delgado, "para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente" [1]. Referido doutrinador acrescenta ainda que a terceirização "provoca uma relação trilateral em face da contratação de força de trabalho no mercado capitalista: o obreiro, prestador de serviços, que realiza suas atividades materiais e intelectuais junto à empresa tomadora de serviços; a empresa terceirizante, que contrata este obreiro, firmando com ele os vínculos jurídicos trabalhistas pertinentes; a empresa tomadora de serviços, que recebe a prestação de labor, mas não assume a posição clássica de empregadora desse trabalhador envolvido" [2].
Desse modo, a terceirização pode ser conceituada como a transferência da atividade de uma empresa a outras empresas especializadas nesse tipo de atividade, originando uma relação trilateral entre o obreiro, a empresa tercerizante (prestadora de serviços) e a tomadora/contratante dos serviços terceirizados. Com o advento das Leis 13.429/17 e 13.467/17, a terceirização foi possível em atividade-meio e fim (artigo 4º-A, Lei 6019/74), sendo tal inovação avalizada pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 324 e Recurso Extraordinário 958252, com repercussão geral).
No âmbito da Administração Publica, o fenômeno da terceirização foi permitido, primeiramente, pelo Decreto nº 200/1967, que previu uma série de providências para descentralizar a Administração Pública, recebendo, também, regramento pelas Leis 8666/93, 8987/94 e 9472/97, além do Decreto 9507/18 e nova redação da Súmula 331, itens II e V, do TST. Nessa direção, o Supremo assentou a constitucionalidade dos artigos 25, §1º, da Lei 8987/95 e 58, III, e 67 da Lei 8666 (ARE 791932, e ADC 16), definindo que a responsabilização subsidiária da Administração Pública direta e indireta não será automática, mas diante da comprovada conduta culposa na fiscalização das obrigações do prestador de serviço.
Ocorre que a decisão do STF, no entanto, não apreciou de quem é o ônus da prova a respeito da comprovação da negligência administrativa na fiscalização do contrato, se do trabalhador ou do próprio ente publico, estando tal controvérsia pendente de julgamento (Tema 1118 RG). De um lado, há quem vincule o onus probandi ao trabalhador, por ser fato constitutivo de seu direito; outros o atribuem à Administração, dada a maior facilidade de cumprir o encargo e a extrema dificuldade do obreiro, visto que certamente não terá acesso à documentação relativa à regularização das obrigações decorrentes do contrato (artigo 373, §1º, CPC e 818, §1º, CLT e princípio da aptidão da prova).
No que se refere à responsabilidade do Estado tomar de serviços em fase de execução, recentemente o STF vedou o bloqueio de verbas públicas para o pagamento de valores em ações trabalhistas, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes (artigo 2º, CF) e os dispositivos constitucionais que regem o orçamento publico (artigo 167, VI e X, CF), conforme ADPF 485. Decidiu o Supremo que as que verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas envolvidas tenham créditos a receber da Administração Pública estadual.
Diante do exposto, compreendo que cabe ao poder público o ônus da prova, conforme distribuição dinâmica do onus probandi e princípio da aptidão da prova, encargo este que a Administração desincumbirá se apresentar documentos que demonstrem o acompanhamento e fiscalização contratual com a prestadora dos serviços terceirizados. Por outro lado, o bloqueio das verbas estaduais para pagamento de verbas públicas para pagamento de ações trabalhistas é vedado, em respeito ao princípio da separação de poderes e princípios orçamentários, conforme posicionamento vinculativo do Pretório Excelso.
[1] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: LTR, 2019, p. 540
[2] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: LTR, 2019, p. 540
Filipe dos Santos Silva é advogado, professor, membro do Getrab-USP, especialista em Direitos Fundamentais e Humanos na Universidade Católica do Porto/Portugal, mestre pela PUC-SP, pós-graduado em Direito no IBMEC-SP, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Instituto Damásio e doutorando USP.
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2021, 9h14
TSE referenda resolução que suspende consequências para o eleitor que não votou
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou a resolução que suspende as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa.

Reprodução
O referendo foi dado por unanimidade em sessão na manhã desta quinta-feira (4/2). A Resolução TSE 23.637/2021 entrou em vigor em 21 de janeiro, por decisão do presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Findo esse prazo, os efeitos da não justificação do voto passam a valer a pena, "salvo na hipótese de aprovação, pelo Congresso Nacional, de anistia dos débitos correspondentes". Nesta quinta, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho sugeriu que o TSE formalize ao Congresso essa possibilidade. Barroso afirmou que vai considerar a ideia.
A suspensão das consequências de não votar nas eleições de 2020 foi dada levando em conta o agravamento da epidemia da Covid-19, o que dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores.
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2021, 11h51
Juiz determina nova rodada de auxílio emergencial no Amazonas
03 de fevereiro de 2021 | 17h41
BRASÍLIA - Diante do caos no sistema de Saúde do Amazonas com o crescimento vertiginoso dos contágios e das mortes causadas pela pandemia de covid-19, a Justiça Federal no Estado determinou há pouco que o governo federal retome o pagamento do auxílio emergencial aos amazonenses, com duas novas parcelas mensais de R$ 300.
A decisão da 3ª Vara Federal Cível em Manaus determina que a União restabeleça os pagamentos em até 15 dias, sob pena de uma multa diária de R$ 100 mil por até 30 dias (total de R$ 3 milhões). As duas parcelas deverão ser pagas às pessoas que já recebiam o auxílio emergencial em 2020, sem a necessidade de novo requerimento por parte dos beneficiários.
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Procurado pela reportagem, o Ministério da Economia não comentou a decisão.
Ao determinar a retomada dos pagamentos do benefício, o juiz federal Ricardo Augusto de Sales citou o volume de desonerações tributárias no âmbito federal e as despesas da União com a compra de alimentos no ano passado para criticar os argumentos da equipe econômica de que não haveria recursos para a extensão do auxílio emergencial.
“Atente-se que apenas com a aquisição desses itens não essenciais (biscoitos, sucos, refrigerantes e sorvetes) foram gastos R$ 148,171 milhões, valor suficiente para o pagamento de 493.905 benefícios de auxílio emergencial no valor individual de trezentos reais”, destacou o juiz. “Vê-se a União despendendo quase R$ 150 milhões para adquirir produtos não essenciais e cujo interesse público é, no mínimo, questionável”, completou Salles.
Como mostrou o Estadão, o pedido por novos pagamentos do auxílio emergencial no Amazonas partiu da Defensoria Pública da União (DPU) em Manaus, há duas semanas. Mais da metade da população do Estado - 56,8% dos domicílios - recebia o auxílio emergencial no ano passado.
O benefício pago a desempregados, trabalhadores informais e inscritos em programas sociais foi formalmente encerrado em 31 de dezembro, mas a defensoria alegou que o colapso do sistema de Saúde no Amazonas forçou o governo estadual a adotar medidas mais duras de isolamento social. A DPU/AM citou inclusive o toque de recolher determinado pelo governo estadual no dia 14 de janeiro, após a crise da falta de oxigênio nos hospitais amazonenses, além da suspensão de todas as atividades não essenciais nos 62 municípios amazonenses.
“Ora, é público e notório que as circunstâncias que impuseram a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial em setembro de 2020, não apenas continuam presentes na realidade da população amazonense, mas se agravaram diante do colapso do sistema público e privado de saúde e com a adoção pelo Governo Estadual de medidas ainda mais restritivas que impõem o isolamento e impede grande parte da população sair às ruas”, concordou o juiz.
Sales é o mesmo juiz que atendeu a outro pedido da DPU/AM em janeiro, ao determinar o adiamento das provas do Enem no Amazonas para os dias 23 e 24 de fevereiro. A decisão inclusive foi citada na ação que pediu a retomada do auxílio emergencial no Estado.
Randolfe pede à Justiça que proíba governo de fazer gastos com ‘alimentos não essenciais’
Samuel Costa / O ESTDÃO
O senador Randolfe Rodrigues (Rede–AP) entregou à 1ª Vara Federal Cível, da subseção judiciária do Distrito Federal, ação popular que pede liminar que impeça o Poder Executivo de realizar compras de alimentos considerados não essenciais para a subsistência. Além disso, é solicitado que o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) sejam intimados a tomar ciência do caso e abrir as investigações cabíveis. O processo é o terceiro protocolado pelo senador em relação à revelação dos gastos de R$1,8 bilhão pelos órgãos do Executivo com alimentos.
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Bolsonaro xinga a imprensa por divulgar gasto de R$ 15 milhões com leite condensado
Documento
O site Metrópoles publicou, no último dia 24, reportagem sobre os gastos elevados com alimentação pela administração pública. Chamou a atenção o valor e os itens da lista de compras: somente com goma de mascar foram gastos R$2.203.681,89; com leite condensado a conta é ainda maior, foram pagos R$15 milhões para a compra do doce. “Para que não se perca o valor de perspectiva, seria possível construir cerca de 180 hospitais de campanha para atendimento à população nesta pandemia ou o pagamento de mais uma parcela do auxílio emergencial no valor de R$600 para aproximadamente 3 milhões de famílias”, argumentou Randolfe Rodrigues.
A ação pede que seja investigada eventual ‘má utilização do dinheiro público para aquisição de alimentos perecíveis absolutamente fora do escopo do princípio da finalidade pública’. Também é demandado que seja autorizada tutela de urgência para ‘oficiar o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União’, com o objetivo de que sejam instaurados ‘os respectivos procedimentos administrativos de apuração de legalidade e juridicidade das compras governamentais ora combatidas, inclusive com o manejo de ações de ressarcimento ao erário e ações de improbidade administrativa’.
COM A PALAVRA, O GOVERNO FEDERAL
A reportagem entrou em contato com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.
Justiça do Rio proíbe óticas de fazer exames e receitas de óculos e lentes
Apenas médicos podem promover exames oftalmológicos e emitir receitas de óculos e lentes de contato. Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes concedeu, na última segunda-feira (25/1), tutela de urgência para proibir duas óticas da cidade de exercer as atividades de atendimento, exame e quaisquer prescrições de receitas.

Piqsels/Reprodução
O juiz Rodrigo Moreira Alves afirmou que os documentos apresentados pelo Ministério Público contêm "indícios claros" de exercício ilegal da medicina por optometristas. Isso por meio da realização de exames oftalmológicos e emissão de receitas com prescrição de lentes, atos exclusivos de profissional graduado em medicina, com o devido registro no conselho regional.
Para o julgador, a atividade das ótimas pode causar risco à saúde da população, já que não se pode precisar "quais grupos de pessoas serão atendidas e em qual nível se pode atrapalhar o diagnóstico das demais doenças oftalmológicas".
O juiz também proibiu as óticas de promover qualquer oferta, publicidade, promoção, ou, ainda, atendimento de clientes que resultem em consultas e exames feitos por optometristas. Alves fixou multa de R$ 3 mil para cada ato que desrespeitar a decisão.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0001526-23.2021.8.19.0014
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2021, 21h54
Dino apresenta queixa-crime contra Bolsonaro no STF e questiona se ele pode 'costumeiramente mentir'
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), apresentou queixa-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Supremo Tribunal Federal (STF).
"A mentira pode ser usada deliberadamente no debate político? O Presidente da República, com suas elevadas atribuições, pode costumeiramente mentir?", indaga Dino no documento.
O governador cita declarações de Bolsonaro em entrevista à rádio Jovem Pan, em que o presidente afirma que Dino teria negado pedido do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para que a Polícia Militar garantisse a segurança de Bolsonaro em visita ao estado no ano passado.
"O fato, porém, nunca ocorreu. Não houve qualquer negativa por parte do Governo do Maranhão, menos ainda do Governador do Estado, para que as forças policiais apoiassem a segurança do Presidente da República e de sua comitiva em território maranhense", diz o texto.
O governador pede que, instruída a ação penal, o presidente seja condenado pela prática do crime de calúnia. "Nessa perspectiva, está configurada a prática crime de calúnia, tendo como vítima o querelante, devendo o querelado responder pelos atos praticados no exercício de seu mandato", segue a queixa-crime.
"Importante destacar, novamente, não se tratar de simples equívoco, sendo o querelado, aliás, conhecido por seu pouco apreço pela correção factual, sendo apontado por veículos de checagens de dados como responsável por uma média de três declarações falsas ou distorcidas por dia durante os dois primeiros anos de seu mandato", continua o texto.
Mônica Bergamo
Senadores entram com representação no Ministério Público para investigar Aras Fonte: Agência Senado
Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES) entraram nesta sexta-feira (22) com representação junto ao Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF) para que o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, responda por infrações administrativas.
Os parlamentares solicitaram a apuração disciplinar contra Augusto Aras no âmbito do Conselho Superior do MPF pela declaração sobre “estado de defesa” e afirmaram que o procurador é omisso em apurar crimes do presidente da República.
No documento, os parlamentares explicam que o PGR deve responder politicamente no Senado e criminalmente no Supremo Tribunal Federal (STF), mas que essas modalidades de responsabilização não excluem uma terceira responsabilização: como membro do MPF, já que todos os ocupantes da carreira devem observar os preceitos da Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar 75, de 1993).
Para o senador Alessandro Vieira, a representação é necessária já que, “infelizmente, o Senado tem feito vista grossa às condutas de altas autoridades, enviando uma mensagem de compadrio e leniência que instiga o cometimento de crimes de responsabilidade. Quando o peso da lei não se faz sentir, se encorajam toda sorte de malfeitos”.
“Se qualquer procurador pode responder por violar os mandamentos da Lei Orgânica que disciplina a carreira, como sustentar imunidade ao procurador-geral? Ele deveria ser o primeiro a dar o exemplo”, afirma o senador Randolfe Rodrigues.
Já o senador Fabiano Contarato destaca o excesso de poderes nas mãos dos procuradores de Justiça:
“O Constituinte concentrou poderes excessivos nas mãos do PGR, ao lhe dar a prerrogativa exclusiva de processar criminalmente o presidente e seus ministros: quem puder contar com um ‘engavetador-geral’ terá certeza de vida fácil, ainda que seus crimes saltem aos olhos”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Lewandowski envia a Aras denúncia contra Bolsonaro e Pazuello por colapso no AM
Após empurrar para o Congresso Nacional a competência para análise de ‘eventuais ilícitos’ cometidos pelo governo federal na condução da pandemia do novo coronavírus, o procurador-geral da República, Augusto Aras, terá que se manifestar sobre uma denúncia apresentada por parlamentares do PCdoB contra o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, pela falta do oxigênio em hospitais de Manaus.
Isso porque o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira, 22, o pedido de abertura de investigação para análise de Aras. “Encaminhe-se à Procuradoria-Geral da República”, diz a única frase do despacho.
O encaminhamento é protocolar, mas acontece em um momento de pressão para o chefe do Ministério Público Federal, que vem sendo cobrado a endurecer a fiscalização às ações do governo.
A bancada do PCdoB na Câmara dos Deputados protocolou a notícia-crime atribuindo ao presidente e ao ministro crimes de prevaricação e ‘exposição da vida ou da saúde de outrem ao perigo’.
Ao Supremo, o partido observa que o governo foi notificado com antecedência sobre o desabastecimento de cilindros de oxigênio na capital amazonense. Com estoques zerados em algumas unidades, pacientes morreram por asfixia.
“O Governo Federal tem responsabilidade no processo que levou a capital amazonense ao status atual de crise de saúde pública”, diz um trecho do documento.
Na manifestação ao tribunal, a sigla pediu o envio da denúncia à Aras para a abertura de um inquérito.
“Considerando a competência da Procuradoria Geral da República para promover a responsabilização penal do Presidente da República e dos Ministros de Estado, requer-se seja a presente Petição recebida e encaminhada ao Procurador Geral da República, para adote as providências, no sentido de determinar a apuração dos fatos expostos e que, com certeza já são de seu conhecimento”, escreveram os parlamentares.
Na tarde de quinta-feira, 21, Aras recebeu Pazuello em Brasília. Segundo informações divulgadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a reunião presencial foi solicitada pelo general para prestar esclarecimentos depois que o procurador pediu informações sobre as medidas em curso para resolver a crise sanitária em Manaus. O requerimento foi feito após o Cidadania entrar com uma representação cobrando a investigação do ministro por prevaricação e improbidade administrativa.
O partido político não foi o único. Desde que o sistema de saúde da capital amazonense entrou em colapso, houve uma disparada na formalização de pedidos de apurações contra o governo federal pelo desabastecimento de oxigênio hospitalar na região e também pelo atraso na aquisição de insumos para produção das vacinas contra a covid-19. Na quarta-feira, 20, procuradores do próprio Ministério Público Federal, atuantes em seis estados, enviaram um ofício a Aras pedindo que ele acompanhe junto ao Ministério da Saúde e ao das Relações Exteriores as negociações para compra da matéria-prima.istoé





