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Suspeição de Moro vale apenas para processo de Lula sobre o tríplex, segundo ministros que votaram a favor do recurso

André de Souza e Carolina Brígido / O GLOBO

 

BRASÍLIA - Os três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que votaram para declarar o ex-juiz Sergio Moro parcial na condução da ação penal do triplex do Guarujá, que levou à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destacaram que a decisão tomada nesta terça-feira vale apenas para esse processo. As condenações sofridas por Lula na Lava-Jato já tinham sido anuladas, mas o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, finalizado hoje, era aguardado justamente porque pode vir a ser usado para embasar outras anulações.

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— Estamos julgando um habeas corpus de um paciente [Lula] que comprovou estar numa situação específica. Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, que a imparcialidade se estenda a quem quer que seja, ou atinja outros procedimentos. Porque aqui estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a este paciente, nesta condição. Essa peculiar e exclusiva situação do paciente neste habeas corpus faz com que eu me atenha a este julgamento, a esta singular condição demonstrada relativamente ao comportamento do juiz processante em relação a este paciente — disse Cármen.

Já o relator, ministro Edson Fachin, que votou contra o pedido da defesa de Lula e saiu derrotado, fez um alerta em sentido contrário, citando as mensagens trocadas entre Moro e procuradores da Lava-Jato. Os diálogos, obtidos por hackers e divulgados na imprensa, mostram o ex-juiz orientando a acusação.

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— Não basta dizer que esse é apenas um caso específico, é preciso ir além e reconhecer, e pelo menos de minha parte, reconheço com imprescindível honestidade intelectual, que esta decisão poderá implicar a anulação de todos os processos julgados pelo ex-magistrado. Os fatos realmente [mensagens] são graves, e se forem verdadeiros mesmos, a solução pode ser e quiçá deva ser a nulidade, mas não posso admitir que isso seja feito sem que as dúvidas sobre a integridade do material sejam examinadas, sem que a sua contextualização seja profundamente aferida e sem que haja um mínimo de instrução competente. Entendo que é atribuição do TRF4 examinar a legalidade do material, ouvir os envolvidos, e definir a responsabilidade dos agentes, embora este encaminhamento já está vencido pela decisão da maioria desta Turma — disse Fachin.

O ministro Gilmar Mendes, que votou há duas semanas, foi o primeiro da Segunda Turma a se manifestar favoravelmente à defesa de Lula, declarando a parcialidade de Moro. Na ocasião, ele também já tinha se manifestado da mesma forma que Cármen Lúcia agora.

— Por fim, ressalto que a suspeição do julgador se fundamenta em fatos concretos e específicos contra Luiz Inácio Lula da Silva, em razão de interesses políticos próprios do ex-juiz Sergio Moro. Assim, a suspeição declarada não é aqui estendida a outros processos ou réus da denominada Operação Lava Jato. Ademais, a anulação não impede eventual abertura de novo processo, com julgador efetivamente imparcial, para aí sim se realizar a verificação dos fatos imputados com respeito ao devido processo penal — disse Gilmr em 9 de março.

Em seu voto, também há duas semanas, Ricardo Lewandowski mencionou apenas o processo do tríplex, citando o número pelo qual ele tramitou na Justiça:

— Concedo a ordem, a fim de reconhecer a suspeição do então juiz federal Sérgio Moro na condução da aão penal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tramitou na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba, decretando, por consequência, a nulidade integral de todos os atos processuais levados a cabo no mencionado feito, desde o seu início, sem a possibilidade de qualquer convalidação dos atos instrutórios, todos irremediavelmente tisnados pelo vício insanável da parcialidade.

 

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