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PF prende irmão de senadora Rose de Freitas e faz buscas contra ela por suspeita de corrupção

Aguirre Talento e Mariana Muniz / O GLBO

 

BRASÍLIA - A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira uma operação contra a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) para investigar desvios na Companhia de Docas do Espírito Santo (Codesa). Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços ligados à senadora e a familiares seus, além da prisão temporária de seu irmão, Edward Freitas, que atuava na Codesa.

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Não houve buscas no gabinete dela no Senado, mas foram cumpridos mandados em outros endereços ligados à parlamentar. A operação Corsários foi autorizada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, após pedidos da PF.

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A suspeita é de fraudes em licitações da Codesa e desvios de recursos públios, que teriam beneficiado a senadora. A PF cumpriu dois mandados de prisão temporária e dez de busca e apreensão nos municípios de Vitória, Cariacica e Serra, no Espírito Santo, e também em Brasília. Também foi preso em flagrante um dos alvos investigados, pelo crime de porte ilegal de armas.

Procurada, a assessoria de Rose de Freitas ainda não se manifestou sobre o caso.

PF pede abertura de investigação sobre supostos repasses ilegais a Toffoli

A Polícia Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de investigação contra o ministro do STF Dias Toffoli para apurar supostos repasses ilegais ao magistrado envolvendo a venda de decisões judiciais. O pedido da PF, feito com base na delação premiada do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, está sob análise do relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin. A informação foi revelada pelo jornal “Folha de S. Paulo” e confirmada pelo Estadão por fontes que acompanham o caso.

Em um dos trechos da delação premiada, Cabral acusa Toffoli de receber cerca de R$ 4 milhões para ajudar dois prefeitos do Estado do Rio em processos que tramitavam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro atuou na Corte Eleitoral de 2012 a 2016. De acordo com o delator, os pagamentos teriam sido efetuados pelo ex-secretário de obras do Rio Hudson Braga e teriam alcançado o escritório da advogada Roberta Rangel, mulher de Toffoli.

No início do ano passado, Fachin homologou o acordo de colaboração premiada firmado por Cabral com a PF, alvo de críticas da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da força-tarefa da Lava Jato no Rio, que alegam que o delator não apresentou fatos novos. O acordo foi validado pelo Supremo por envolver autoridades com prerrogativa de foro privilegiado, como políticos e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Após homologar o acordo e autorizar a abertura de 12 inquéritos, Fachin encaminhou a Toffoli os processos para que o então presidente do STF analisasse se seria o caso de redistribuí-los para outro integrante da Corte. Toffoli pediu um parecer da PGR, que opinou então pelo arquivamento das investigações.

Na delação, que segue mantida sob sigilo, Cabral se comprometeu a devolver aos cofres públicos R$ 380 milhões recebidos como propina enquanto foi governador. Diferentemente de delações fechadas pela PGR, a PF não estabeleceu previamente os prêmios a serem concedidos ao colaborador. O relator da Lava Jato no STF, no entanto, determinou que o acordo não poderá ser usado para reduzir penas já decretadas pela Justiça. O ex-governador fluminense já foi condenado a penas que ultrapassam 340 anos de prisão.

Preso desde novembro de 2016, Cabral admitiu ter recebido propina durante seu governo no início em 2019, quando chegou a dizer que seu ‘apego a poder e dinheiro é um vício’. Desde então o ex-governador passou a confessar crimes cometidos em depoimentos à Justiça, chegando a citar os ex-prefeitos Eduardo Paes (DEM) e Marcelo Crivella (Republicanos).

Em nota divulgada pelo STF, Toffoli disse “não ter conhecimento dos fatos mencionados e disse que jamais recebeu os supostos valores ilegais”. O ministro também refutou a possibilidade de ter atuado para favorecer qualquer pessoa no exercício de suas funções. O gabinete de Fachin não se manifestou.

Acusações. Entre os elementos trazidos por Cabral no acordo, estão citações a dezenas de autoridades do mundo da política e do Judiciário. Segundo uma fonte que teve acesso ao teor da colaboração, o ex-governador do Rio aborda a indicação de magistrados a tribunais.

As primeiras tratativas entre Cabral e a Polícia Federal começaram no início de 2019, na época em que Cabral confessou pela primeira vez os crimes cometidos. “Meu apego a poder e dinheiro é um vício”, disse o ex-governador, em fevereiro de 2019. O ESTDO DE SP

 

Lewandowski dá 48 horas para Anvisa informar documentos pendentes na análise da importação da Sputnik V

Rayssa Motta

10 de maio de 2021 | 17h50

Sputnik V é a vacina contra a covid-19 desenvolvida pela Rússia. Foto: Juan Carlos Torrejon/ EFE

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informe detalhadamente quais são os documentos pendentes para uma análise definitiva do pedido de autorização temporária para importação da vacina russa Sputnik V. No mês passado, a diretoria colegiada da agência rejeitou por unanimidade a solicitação de governadores, embasando sua decisão na falta de dados básicos e em falhas identificadas pela área técnica.

Além de prestar as informações, a Anvisa também deve garantir que o Governo do Maranhão acompanhe o processo administrativo interno para aprovação do imunizante contra a covid-19.

“Preliminarmente, informe a Anvisa, em 48 horas, de maneira pormenorizada, quais os documentos faltantes para uma análise definitiva do pedido de autorização excepcional e temporária de importação e distribuição da vacina Sputnik V, subscrito pelo Estado do Maranhão, sem prejuízo de franquear-lhe, de imediato, o pleno acesso aos autos do Processo SEI no 25351.908872/2021-00, o qual, segundo alega, tem sido obstado pela Agência”, diz um trecho do despacho.

Na semana passada, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) acionou o tribunal afirmando que novas evidências poderiam levar à reavaliação dos pedidos pela agência. Dino integra o Fórum de Governadores do Nordeste, que em março anunciou a compra de 37 milhões de doses da vacina russa. Após a rejeição para a importação do imunizante, os Estados se reuniram com o Instituto Gamaleya e com o Fundo de Investimento Russo para levantar nova documentação da vacina e encaminhar à Anvisa.

O ESTADÃO

Crer na justiça prometida por Renan é como crer na inocência de Lula

Ricardo Kertzman / ISTOÉ

 

Eduardo Cunha está livre. Demorou um pouco, mas a tradicional impunidade lhe chegou. Como chegará a Sérgio Cabral, o único ícone do Petrolão ainda preso e portador do adjetivo “criminoso”.

LulaMarcelo OdebrechtZé DirceuPalocciJoão Vaccari… todos ganharam as ruas e menos de cinco anos depois poderão curtir os lucros que amealharam em propinas e superfaturamentos.

No caso de Renan, como tantos, como Aécio Neves e outros figurões fisgados na Operação Lava Jato, a vida foi ainda mais fácil, já que seus processos no STF não seguiram o curso dos “mortais”.

Vejam os casos atuais, de Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz, em que um não se faz de rogado na hora de comprar uma mansão de 6 milhões de reais, e o outro já voltou à sua rotina bolsonarista.

Aliás, isso prova que para a Justiça brasileira pouco importam os donos do Poder e suas ideologias políticas quando se trata de falar fino – ou de se calar – perante os crimes de colarinho branco.

Renan Calheiros talvez seja o exemplo mais crasso disso. Deve ser o recordista mundial de inquéritos e processos criminais que ou não andam, ou prescrevem, ou são arquivados no STF.

Nenhum outro político na ativa possui tantas conexões, em tantas esferas e tantos partidos. Renan está no Poder desde Fernando Henrique Cardoso. Jamais deixou de ser quem é e agir como age.

Agora na “crista da onda” novamente, como relator da CPI da COVID, cargo que usará em benefício próprio, como sempre, do alto de sua credibilidade (rs!) disse que acabou a impunidade.

 

“O Brasil virou o cemitério do mundo. O fato de terem transformado o Brasil nisso não ficará impune”, declarou o valente em resposta às declarações do Planalto de que “a CPI não dará em nada”.

Mas é mentira dele. Ficará impune, sim. Como impunes estão ele próprio e todos os seus amigos do Congresso Nacional. É mais fácil cloroquina curar COVID que o Brasil começar a fazer justiça. ISTOÉ

PDT envia ao Supremo notícia-crime contra Bolsonaro por prescrição de cloroquina

O PDT enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro, atribuindo ao chefe do Executivo supostos crimes de perigo contra a vida da população e charlatanismo em razão da “excessiva difusão” da cloroquina, medicamento sem eficácia comprovada contra a covid-19.

Em documento datado da última quinta-feira, dia 6, o partido defende a abertura de inquérito contra o presidente com base nos artigos 132 e 283 do Código Penal, que preveem penas de detenção de três meses a um ano, cada.

Segundo o PDT, Bolsonaro incorre nos crimes “ao fazer propaganda massiva de que a cloroquina é medida infalível para promover a cura da covid-19”, sem estudo científico que comprove a eficácia do medicamento. Além disso, a legenda aponta que o presidente “mobilizou todo o aparato estatal para que a distribuição do medicamento virasse uma política de governo”.

Na notícia-crime, o PDT cita o aumento na produção de cloroquina pelo Exército – alvo de pedidos de investigação – e lembra a decisão da Justiça Federal em São Paulo que proibiu a Secretaria Especial de Comunicação Social do governo federal de promover campanhas publicitárias defendendo “tratamento precoce” contra o coronavírus ou remédios sem eficácia comprovada para tratar a doença.

Como mostrou o Estadão, a insistência do presidente Jair Bolsonaro no chamado “tratamento precoce” foi um dos pontos centrais dos primeiros depoimentos prestados à CPI da Covid na semana passada.ISTOÉ

Deputados e senadores mantêm foro privilegiado em casos de ‘mandatos cruzados’, decide STF

Por Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA e Rayssa Motta/ SÃO PAULO

10 de maio de 2021 | 16h22

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que deputados federais e senadores mantêm a prerrogativa de foro privilegiado, mesmo nos casos de investigações que digam respeito a mandato anterior. Esse entendimento da Corte se aplica nos casos de deputados federais que logo depois se tornaram senadores, ou o caminho contrário, de senadores que assumiram uma cadeira na Câmara dos Deputados.

Fontes ouvidas reservadamente pelo Estadão avaliam que a decisão abre brecha que deve ser utilizado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para garantir o foro privilegiado do filho do presidente da República nas investigações de um esquema de “rachadinhas” no antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A situação de Flávio, no entanto, é diferente da examinada pelo Supremo: o parlamentar deixou o cargo de deputado estadual para assumir uma vaga no Senado. O STF, por sua vez, se debruçou sobre deputado federal que virou senador, ou vice-versa.

Embora o Supremo já tenha restringido o foro privilegiado a políticos para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, os magistrados ainda precisam definir o que internamente tem sido chamado de “pontas soltas” da decisão, tomada em 2018. Uma delas diz respeito à situação de parlamentar que deixa de ocupar o cargo e, na sequência, assume outro.

O caso julgado girou em torno do senador bolsonarista Marcio Bittar (MDB-AC), investigado por fatos criminosos que dizem respeito ao seu mandato anterior, na Câmara dos Deputados. Em agosto do ano passado, a ministra Rosa Weber autorizou a abertura do caso para apurar supostos indícios de utilização irregular da cota para exercício de atividade parlamentar por parte de nove deputados federais e um senador.

No caso de Bittar, Rosa determinou o envio da investigação à primeira instância porque a investigação gira em torno de irregularidades que teriam sido praticadas na época em que o emedebista era deputado federal. “O encerramento do mandato, neste caso, justifica a cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito”, afirmou a relatora na época.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) identificou suspeitas da existência de um “forte esquema de falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro”. De acordo com a PGR, empresas teriam supostamente prestado serviços a congressistas no período de janeiro de 2014 a junho de 2018, emitindo notas fiscais com ‘fortes indícios de inconsistências’, as quais teriam sido usadas ‘para amparar a suposta utilização da cota parlamentar’.

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Supremo Tribunal Federal. FOTO: FELLIPE SAMPAIO/STF

Tanto deputados federais quanto senadores possuem prerrogativa de foro perante o Supremo, mas, para Rosa, já que o inquérito mira atos que teriam sido praticados por Bittar no mandato anterior, o emedebista não teria mais direito ao foro nesse caso. A maioria do tribunal, no entanto, discordou da relatora.

“A competência do Supremo Tribunal Federal alcança os congressistas Federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que fora consumada a hipotética conduta delitiva”, observou o ministro Edson Fachin, que capitaneou a ala pela manutenção do foro.

“Havendo interrupção ou término do mandato parlamentar, sem que o investigado ou acusado tenha sido novamente eleito para os cargos de Deputado Federal ou Senador da República, exclusivamente, o declínio da competência é medida impositiva , nos termos do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, concluiu. 

O ministro Alexandre de Moraes concordou. “Compreendo que o investimento imediato em novo mandato parlamentar federal, seja pela reeleição para a mesmo cargo, ou por nova eleição para Casa legislativa diversa, impõe a manutenção da competência desta Suprema Corte, para o processo e julgamento dos ‘membros do Congresso Nacional’, pois, nessas hipóteses as sucessivas diplomações não alteram o foro competente – Supremo Tribunal Federal”, destacou Moraes.

Garantias. Indicado ao cargo por Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques apontou que a necessidade de proteção da atividade parlamentar “sempre encontrou eco” nas decisões do STF.

“A manutenção do foro, tal como existia à época dos fatos, é uma das garantias mínimas que se deve conferir ao parlamentar, sendo irrelevante para tal que ele tenha mudado de Casa legislativa, ou que esteja em outro mandato e/ou em outro cargo. desde que também seja de parlamentar e que não haja interrupção de exercício entre eles, posto que, assim sendo, não deixou de exercer as atribuições de parlamentar em momento algum”, escreveu Nunes Marques em seu voto.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento da maioria, mas não divulgaram votos.

A discussão sobre os “mandatos cruzados” ocorre desde o dia 30 de abril no plenário virtual do STF, uma plataforma online que permite a análise de processos a distância, sem a necessidade de os magistrados se reunirem pessoalmente ou por videoconferência. O julgamento está previsto para ser encerrado às 23h59 desta terça-feira – apenas o presidente do STF, Luiz Fux, ainda não votou.

MP de Contas tem autonomia para solicitar informação sem depender do tribunal

Embora o Ministério Público dos Tribunais de Contas não possua estrutura institucional própria, seus membros têm direito líquido e certo ao exercício de suas atribuições funcionais, sem qualquer subordinação aos presidentes das cortes ou mesmo a necessidade de autorização deles para requerimento de informações.

Conselheiros do TCE-CE entenderam que não cabe ao MP de Contas solicitar informações diretamente às secretarias
TCE-CE/Divulgação

Com esse entendimento e por maioria de votos, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso em mandado de segurança para garantir ao Ministério Público de Contas do Ceará a possibilidade formular qualquer requerimento para além dos muros da Tribunal de Contas Estadual.

No caso, os procuradores requereram cópias de um convênio à Secretaria Estadual de Esportes, que acabaram enviadas à presidência do TCE-CE. A presidência não repassou o documento e, sem qualquer comunicação ou anúncios prévios, levou ao Plenário sob autuação processual, votando pelo arquivamento.

O argumento da presidência foi a ausência de poderes do Ministério Público para formular qualquer tipo de requerimento fora da corte. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos integrantes do TC-CE e motivou o ajuizamento do mandado de segurança, com o objetivo de derrubar o arquivamento.

Por maioria, a 1ª Turma entendeu que os membros do MP que atuam no TC-CE podem, sim, solicitar informações sem autorização ou passagem obrigatória pelos membros da corte ou pela presidência.

A maioria foi formada conforme o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, seguida pelos ministros Gurgel de Faria e Sergio Kukina. Ficaram vencidos os ministros Napoleão Nunes Maia e Benedito Gonçalves.

Membros do MP de Contas têm direito líquido e certo ao exercício de suas atribuições funcionais, disse ministra Regina
STJ

Autonomia garantida
A relatora destacou que a Constituição prevê no artigo 73, parágrafo 2º, inciso I, a existência do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, outorgando aos seus membros, nos termos do artigo 130, as mesmas prerrogativas, vedações e forma de investidura relativas ao Parquet, enquanto função essencial à Justiça.

A divergência reside na interpretação do artigo, inclusive pelo viés que o Supremo Tribunal Federal confere à norma. Para a ministra Regina Helena Costa, os quadros normativo e jurisprudencial indicam que, apesar de o MP de Contas não ter estrutura institucional própria, goza de destacada importância, especialmente no que toca à atuação de seus membros.

"Nesse contexto, observo que os recorrentes possuem direito líquido e certo ao exercício de suas atribuições funcionais sem subordinação ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, sendo, portanto, de rigor a anulação do despacho de arquivamento proferido", concluiu.

Ao acompanhar a relatora, o ministro Gurgel de Faria destacou que "a possibilidade de requisição autônoma de documentos e informações, conferida ao Ministério Público Especial, é fundamental ao pleno exercício da atividade ministerial prevista na Carta Magna".

Admitir esse tipo de atuação do MP de Contas cria indevida usurpação de competência, disse ministro Napoleão
Lucas Pricken

Sobreposição de vigilância
Abriu a divergência o ministro Napoleão Nunes Maia, que se aposentou em dezembro e proferiu voto-vista antes do encerramento do julgamento, em 6 de abril de 2021. Ele destacou que a atuação dos membros do MP junto aos Tribunais de Contas dos Estados confunde-se com a própria razão de ser dos processos de fiscalização.

Assim, o acesso a informações sob guarda dos agentes públicos que se sujeitam ao controle das cortes de contas depende, necessariamente, da instauração de procedimento de iniciativa do respetivo tribunal, sob pena de "indevida usurpação de competência" e de "sobreposição de medidas de vigilância".

"Em que pese o imperativo de preservação das prerrogativas conferidas ao Ministério Público Especial junto aos Tribunais de Contas, é atribuição dessa Corte o controle externo efetivo da atividade administrativa e não aos membros do MP de Contas. Assim, descabe ao Parquet, no caso, oficiar diretamente ao jurisdicionado do Tribunal, devendo dirigir-se, com essa intenção, ao presidente da Corte de Contas, ou aos demais conselheiros relatores dos processos que ali tramitam", disse.

Em voto-vista, o ministro Bendito Gonçalves acrescentou, também com base em precedentes do STF, que "não se pode dizer que a Constituição Federal tenha outorgado aos membros do MP de Contas as mesmas prerrogativas e atributos de autonomia conferidos ao do MP Comum".

Clique aqui para ler o acórdão
RMS 51.841

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2021, 9h49

Tribunal revoga última prisão domiciliar de Eduardo Cunha, que estará livre

Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1), Ney Bello revogou a última determinação de prisão domiciliar que restava contra o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Com isso, o ex-deputado, que hoje cumpre prisão em sua casa no Rio de Janeiro, será colocado em liberdade. A medida se referia à Operação Sepsis, que corre na Justiça do Distrito Federal.

Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já havia revogado outra prisão preventiva contra o ex-deputado na Operação Lava-Jato do Paraná. Na decisão, a 8a Turma da corte determinou que ele deixasse se usar tornozeleira eletrônica, mas manteva a proibição de sair do Brasil.

– Finalmente fez-se justiça –  afirmaram os advogados Pedro Ivo, Ticiano Figueiredo e Délio Lins e Silva Jr., que defendem Cunha.

O ex-presidente da Câmara está preso desde outubro de 2016.  O GLOBO / 

 

Irregularidades no crédito consignado levam à punição de 74 correspondentes bancários. Confira os suspensos

RIO - As irregularidades na oferta de crédito consignado geraram aplicação de 74 sanções a correspondentes bancários, em março. Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), o número de punições é o maior já registrado desde que entraram em vigor as novas regras de monitoramento dos agentes em janeiro de 2020.

A aplicação da punição máxima prevista pelas normas também bateu recorde: cinco correspondentes bancários tiveram suas atividades suspensas definitivamente em março. Os problemas incluem assédio ao consumidor e oferta irregular da modalidade de empréstimo. Confira abaixo que já teve a atividade suspensa desde o início do ano passado.

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Desde o ínicio da chamada autorregulação para o crédito consignado, foram aplicadas 450 sanções em razão de reclamações de consumidores sobre a oferta irregular do empréstimo.

Além dos correspondentes bancários, a autorregulação do consignado vai passar a monitorar a ação dos agentes de crédito, que são pessoas físicas que prestam serviços para os correspondentes bancários na oferta de crédito.

Os bancos que não aplicarem as sanções poderão receber multas que variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão.

O acompanhamento das ações irregulares considera da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central (BC) ou por intermédio do portal Consumidor.gov.br. Além disso, são avaliadas as ações judiciais e os indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.

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Adesão ao ‘Não me Perturbe’

Outra medida para limitar o assédio aos consumidores foi a criação de uma ferramenta para proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato para oferecer crédito consignado.

Em pouco mais de um ano, 1,413 milhão de pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” para não receber ofertas de crédito consignado. A maior quantidade de pedidos foi realizada por moradores dos estados de São Paulo (30,82%), Rio de Janeiro (12,34%) e Minas Gerais (11,18%).

Duzentos e vinte e seis correspondentes foram advertidos e 207 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 e 30 dias. Além disso, 17 tiveram a atuação interrompida permanentemente desde 2020. O GLOBO

Lira dá "lição" em Cármen Lúcia: Não há prazo para analisar pedidos de impeachment

Nesta segunda-feira, 03, o deputado Arthur Lira deu uma resposta “dolorosa” ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Provocado pela ministra Cármen Lúcia, o presidente da Câmara precisou explicar porque os prazos para a análise dos pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro ainda não haviam sido analisados.

Didaticamente, Lira afirmou que não é “automática” a análise de pedidos de impeachment contra o presidente da República. Segundo o deputado, não há prazo em lei para essa avaliação.

O documento foi encaminhado diretamente ao gabinete da ministra Cármen Lúcia.

“O exame liminar de requerimentos de afastamento do Presidente da República, dada sua natureza política e em vista de sua repercussão em todo o sistema político nacional, não pode seguir um movimento automático, podendo e devendo esta Presidência ser sensível à conjuntura doméstica e internacional”, escreveu Lira.

Lira ainda fez questão de dizer mais:

"Vale lembrar ainda que o próprio Supremo tem reconhecido que o exame de admissibilidade de tais requerimentos a cargo desta presidência da Câmara não se limita a mera análise formal, podendo e devendo avançar para a conveniência e oportunidade políticas de se deflagrar um processo de impeachment do titular do Poder em torno do qual historicamente se têm organizado todas as demais instituições nacionais”.

Uma lição, sem dúvida. / JC ONLINE

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