TRF-5 autoriza governo a manter texto que celebra golpe de 1964
Por maioria de votos, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento a recurso da Advocacia Geral da União e cassou liminar que ordenava que a página do Ministério da Defesa na internet retirasse do ar uma nota que celebra o golpe de 1964.

A decisão cassada foi provocada por pedido da deputada federal Natália Bastos Benevides (PT-RN). Na ocasião, o juízo da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou a retirada do texto do ar por entender que ele era "nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988".
No recurso, a AGU alegou que a ação não causou lesão ao patrimônio nem seria a ação popular o instrumento jurídico adequado para a demanda. O órgão do governo também defendeu o direito de celebrar a data que deu inicio ao regime militar no país.
"Com efeito, o que a presente demanda procura fazer é negar a discussão sobre qualquer perspectiva da história do Brasil, o que seria um contrassenso em ambientes democráticos, visto que o Estado democrático de Direito (artigo 1º, caput, Constituição da República) pressupõe o pluralismo de ideais e projetos. Querer que não haja a efeméride para o dia 31 de março de 1964, representa impor somente um tipo de projeto para a sociedade brasileira, sem possibilitar a discussão das visões dos fatos do passado — ainda que para a sua refutação", diz trecho do recurso da AGU.
Os desembargadores do TRF-5 entenderam que, tal como foi formulado, o texto não "ofende os postulados do Estado democrático de Direito nem os valores constitucionais da separação dos Poderes ou da liberdade, de modo a ensejar a interferência do Judiciário em sede de ação popular".
Tortura institucional
Neste mês, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), por unanimidade, reverteu sentença que havia condenado a União a pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à viúva do ferramenteiro Antonio Torini.
Os desembargadores entenderam que militante de esquerda que combateu a ditatura militar cometeu crime contra a segurança nacional. Portanto, ficou sujeito a supressões de direitos.
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2021, 20h27
Lewandowski nega acesso de mensagens da Operação Spoofing a Cunha
BRASÍLIA - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou à defesa de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, acesso às mensagens entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Lava-Jato no âmbito da Operação Spoofing. De acordo com a decisão, não cabe a extensão a Cunha da decisão que autorizou o acesso do material ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao negar o pedido, Lewandowski justificou que para a extensão da decisão que beneficia um dos réus, é preciso "que tenha havido concurso de agentes e que a decisão não seja fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal".
Ainda de acordo com a avaliação do ministro, Cunha não é parte nas ações relativas a Lula nem é réu na ação penal onde se encontram as mensagens da Operação Spoofing.
“O acesso ao material arrecadado sempre esteve circunscrito às mensagens relativas, direta ou indiretamente, ao autor da RCL 43007, e não a todo e qualquer requerente, por mais ponderáveis que se afigurem os motivos alegados”, concluí.
Em julho de 2019, a Operação Spoofing prendeu hackers suspeitos de invadir ou tentar invadir celulares de Moro e de integrantes da força-tarefa da Lava-Jato.
Suspeição de Moro
Após a decisão do ministro Edson Fachin anular as condenações de Lula nos processos julgados pela 13ª Vara de Curitiba, a defesa de Cunha pediu também ao STF na semana passada que seja reconhecida a suspeição de Moro com base nas mensagens hakeadas da Lava-Jato. Os advogados afirmam que as conversas indicam conluio entre Moro e os procuradores da Lava-Jato.
Cunha foi condenado pelo ex- juiz Sergio Moro a 14 anos de prisão e seis meses por irregularidade envolvendo a Petrobras. Também foram imputados a ele os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e evasão de divisas por manter valores na Suíça. Atualmente, o ex- presidente da Câmara cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica por estar no grupo de risco do novo coronavírus. O GLOBO
STJ referenda envio de dados de Flávio pelo Coaf e manda soltar Queiroz
Nos limites estreitos do que é possível analisar em recurso de Habeas Corpus, não há ilegalidade na forma e amplitude como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) compartilhou dados fiscais sigilosos do senador Flávio Bolsonaro com o Ministério Público do Rio de Janeiro, na investigação da suspeita de "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Wilson Dias/Agência Brasil
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça impôs derrota à defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro, em julgamento encerrado nesta terça-feira (16/3). A suspeita é de que, enquanto foi deputado estadual, ele encabeçou esquema no qual funcionários de seu gabinete devolviam parte de seus salários.
Por maioria de votos, o colegiado afastou as alegações da defesa, segundo as quais o MP-RJ aproveitou comunicação inicial feita de ofício pelo Coaf para utilizar o órgão de inteligência financeira para investigar o então deputado, usando quebra de sigilo sem autorização do Judiciário e comunicações informais.
Também por maioria de votos, o colegiado também negou o recurso em Habeas Corpus em que a defesa pedia o reconhecimento da nulidade de todos os atos praticados pelo juízo de primeiro grau na causa, pois foi posteriormente reconhecido como incompetente em virtude do foro privilegiado ostentado pelo então deputado e agora senador.
Desta forma, os atos praticados — dentre eles a prisão do principal assessor parlamentar de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz, e de sua esposa, Márcia Aguiar — dependerão de ratificação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Ainda assim, no terceiro processo conexo julgado, novamente por maioria de votos, a 5ª Turma concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus para afastar a prisão de Queiroz e Márcia, atualmente cumprida em regime domiciliar. A cautelar foi determinada há 9 meses e, embora alterada por decisões das cortes superiores, sua necessidade não foi reavaliada desde então. Assim, os ministros reconheceram excesso de prazo.
O resultado impede que a apuração contra Flávio Bolsonaro caia por terra, embora a defesa tenha obtido vitória recente quando a 5ª Turma anulou a decisão de 1º grau que determinou quebra de sigilo fiscal e bancário do então deputado, por falta de motivação.
POR QUE DANIEL SILVEIRA CONTINUA PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE 20 DIAS?
Era 16 de fevereiro, terça-feira de Carnaval, quando o deputado Daniel Silveira foi preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão foi em flagrante, logo após o parlamentar postar na internet um vídeo atacando ministros da Corte. Nos dias seguintes, o plenário do Supremo e a Câmara dos Deputados confirmaram a prisão e mantiveram Silveira atrás das grades.
Mas por que o deputado continua preso em flagrante, mesmo passados 20 dias do episódio? Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou que Silveira fosse libertado e voltasse a frequentar a Câmara, com uma tornozeleira eletrônica instalada no corpo. Moraes disse a interlocutores que não levará em conta apenas esse parecer ao tomar a aguardada decisão sobre o destino do parlamentar.
Agora, importa mais para o ministro o relatório da Polícia Federal sobre os dois telefones celulares encontrados na carceragem junto com o deputado. Para Moraes, o caso é grave e comprova a insubordinação do deputado - ainda que, em videoconferência na Câmara dos Deputados, Silveira tenha pedido desculpas pelas agressões feitas contra ministros do Supremo.
Moraes precisará se equilibrar em dois extremos. De um lado, a Câmara pressiona para que Silveira seja libertado logo, nas condições sugeridas pela PGR. De outro, o ministro não quer tirar Silveira agora da prisão, para evitar protestos contra a decisão. Isso levaria o Supremo a ser novamente alvo de ataques, já que a medida dura tomada contra o deputado acabou soando bem diante da opinião pública.
Um possível meio termo seria o ministro tirar Silveira da cadeia, mas colocar em prisão domiciliar, sem dar a ele o direito a retornar às atividades parlamentares. Isso seria mais rígido do que a tornozeleira eletrônica, porém mais brando do que manter o parlamentar atrás das grades. Moraes, no entanto, não está com pressa para resolver essa equação - e, por ora, Silveira permanece atrás das grades. ÉPOCA/CAROLINA BRIGIDO
Fornecimento de água não pode ser cortado por causa de dívida antiga, diz juíza
O sistema jurídico prevê diversas formas de se cobrar o consumidor que contraiu dívidas. O que não pode ser admitido é que as concessionárias de água e esgoto continuem coagindo os seus usuários com ameaças de corte por causa de débitos antigos.

O entendimento é da juíza Elisabeth Rosa Baisch, da 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande (MS). A magistrada decidiu que dívidas antigas e já negociadas não podem justificar cortes no fornecimento de água e esgoto.
No caso concreto, a autora celebrou contrato para fornecimento em um bairro de Campo Grande, mas foi notificada de que tinha uma dívida de R$ 295 referente ao seu endereço anterior. A dívida foi negociada e um novo contrato foi celebrado.
Em outubro de 2020, oito meses depois dos termos terem sido firmados, ela foi notificada de uma divida de R$ 529,69, ainda relativa ao endereço antigo, e teve o abastecimento de água suspenso. Segundo a decisão, no entanto, o abastecimento de água é considerado essencial e, portanto, seu fornecimento deve ser contínuo.
"Ainda que tal matéria não esteja pacificada nos tribunais superiores, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, dispôs que os serviços essenciais serão oferecidos pelas concessionárias em caráter contínuo. Assim, independentemente da legalidade ou não das cobranças, a concessionária não pode interromper o fornecimento de água", diz a magistrada.
Ainda segundo a decisão, "se o consumidor possuir débito, o sistema jurídico prevê várias formas de cobrança, não se podendo admitir que as concessionárias continuem a coagir seus usuários com ameaças de cortes de fornecimento, dando atenção a normas de caráter administrativo interno, em detrimento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor”.
Atuou no caso defendendo a autora a advogada Rachel Magrini. Para ela, a concessionária feriu o direito constitucional da sua cliente, pois suspendeu o abastecimento sem antes dar a possibilidade de que fosse comprovado que a dívida já havia sido quitada.
"Não é lícito a concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débitos pretéritos, pois o corte pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês de consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos. Tal medida fere o direito constitucional do devido processo legal. Por isso, conclui-se que a suspensão é ilegal, pois é inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos pretéritos."
0800335-05.2021.8.12.0110
Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2021, 9h26
Antes de beneficiar Lula, Fachin rejeitou ao menos 10 vezes retirar processos da Lava Jato de Curitiba
Antes de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Edson Fachin se posicionou contra restringir a competência da Lava Jato e retirar de Curitiba investigações sem relação com a Petrobras em ao menos dez julgamentos.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, hoje principal crítico da operação no STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu os superpoderes da Justiça Federal no Paraná quando o tema chegou à corte, em 2015.
Na época, a operação que enfraqueceu o governo do PT estava no início e Gilmar respaldava a atuação do então juiz Sergio Moro.
Na visão de especialistas, a discussão sobre os limites da atribuição da 13ª Vara Federal de Curitiba é um exemplo de como os ministros do Supremo oscilam em temas importantes e acabam fomentando a insegurança jurídica, além de passarem a imagem de que atuam de maneira política.
Fachin votou a favor de manter sob o âmbito da Lava Jato casos que envolveram importantes nomes da política nacional, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB), o banqueiro André Esteves e os ex-ministros do governo federal Guido Mantega (PT) e Geddel Vieira Lima (MDB).
Na maioria das vezes, ele foi vencido. Em 2017, por exemplo, Fachin enviou à 13ª Vara Federal de Curitiba os trechos da delação da JBS que mencionavam Lula e Mantega. Mais tarde, porém, a Segunda Turma do STF acolheu pedido da defesa e revogou a decisão de Fachin.
Os ministros Gilmar, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello formaram maioria para remeter a questão à Justiça Federal em Brasília por entenderem que o caso não tinha conexão com os delitos na Petrobras.
O dono da frigorífica, Joesley Batista, e um dos diretores, Ricardo Saud, afirmaram que haviam feito depósitos de US$ 150 milhões em favor de Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em contas no exterior, em troca de benefícios junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
O mesmo ocorreu em relação à delação da Odebrecht contra Lula. Fachin defendeu o envio dos relatos dos colaboradores sobre supostos crimes cometidos pelo petista para a 13ª Vara Federal de Curitiba, mas a maioria da Segunda Turma do STF preferiu remetê-los à Justiça Federal em São Paulo.
Fachin também mandou para Curitiba a investigação sobre supostas vantagens indevidas recebidas por Aldo Guedes, ex-presidente da Companhia Pernambucana de Gás, na obra da Refinaria Abreu e Lima. Mais tarde, porém, a decisão foi reformada e o caso foi deslocado para Pernambuco.
Na primeira vez em que tratou do tema, o Supremo discutiu o caso do ex-ministro Paulo Bernardo (PT). Na ocasião, as apurações identificaram supostos desvios do petista em contratos do Ministério do Planejamento e havia informações sobre a possível participação de sua esposa, a então senadora e atual deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Como ela tinha foro especial, Moro remeteu o caso para o Supremo. Na corte, devido à importância do tema, a Segunda Turma encaminhou o debate ao plenário.
Por 9 votos a 2, o tribunal manteve a parte referente a Gleisi na corte e rejeitou pedido do Ministério Público Federal para que as provas contra as pessoas sem foro especial, como Bernardo, retornassem a Curitiba.
A tese do Ministério Público Federal é que a Lava Jato tratava de uma investigação sobre compra de apoio político partidário, e não apenas de corrupção na estatal petrolífera. Assim, todos os fatos conexos ao esquema do governo federal deveriam ficar em Curitiba.
Os ministros, porém, entenderam que a atribuição da 13ª Vara Federal de Curitiba se limitava aos crimes da Petrobras e enviaram o processo para a Justiça Federal em São Paulo, onde teriam ocorrido os crimes.
Meses depois, o STF aplicou a mesma tese a investigações vinculadas à Eletrobras e à Eletronuclear e também retirou os casos da alçada de Moro.
Ao anular as condenações de Lula na última segunda-feira (8), Fachin alegou que não tomou a decisão antes porque esse entendimento foi aperfeiçoado pelo Supremo ao longo dos anos. O ministro também afirmou que somente agora a defesa do petista apresentou um habeas corpus relacionado diretamente ao tema.
“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, disse por meio de novo logo após proferir a decisão.
Na decisão, o ministro citou como exemplo dessa evolução da jurisprudência do Supremo o fato de, em setembro do ano passado, a Segunda Turma ter retirado de Curitiba até casos vinculados à Transpetro, subsidiária da Petrobras.
Fachin ficou vencido ao defender a competência da Lava Jato e afirmou que os crimes estavam “associados diretamente ao esquema de corrupção e lavagem” investigados pela operação.
Em entrevista à Folha nesta sexta (12), Fachin reiterou que a decisão de anular as condenações de Lula segue entendimento que aos poucos foi adotado pela maioria dos integrantes do STF.
Quando o Supremo discutiu o tema pela primeira vez, Fachin ainda não era relator da Lava Jato. Na ocasião, ele seguiu a tese de remeter o processo para São Paulo, posição oposta à dos julgamentos que ocorreram depois de assumir a responsabilidade da operação e antes de beneficiar Lula nesta semana.
Gilmar Mendes, por sua vez, hoje principal crítico das investigações iniciadas em Curitiba, foi um dos dois votos a favor da manifestação do MPF em relação à competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
“A pura e simples divisão das investigações não permitiria o acompanhamento do contexto, relegando ao fracasso qualquer esforço sério de persecução”, afirmou na ocasião.
O magistrado defendeu que não deveria ficar na alçada de Moro apenas os casos vinculados à estatal e deu a entender que tudo relacionado ao então governo PT seria de responsabilidade dele.
Gilmar disse que “não se pode negar que há liame entre os fatos investigados em cada um dos inquéritos da Operação Lava Jato”.
“Sejam os crimes ligados à Petrobras ou não, todos estão inseridos no mesmo contexto. Todos parecem convergir para o já mencionado método de governar."
O ministro afirmou que o processo penal brasileiro estava “atento à necessidade de reunião de feitos” para evitar enfraquecimento de provas e deixou claro que a competência de Moro ia além da Petrobras.
“Não interessa que tenha sido usado, como meio para obter os fins, o Ministério do Planejamento, a Petrobras, a Eletrobras, ou outra estatal ou órgão público qualquer. Há uma comunhão dos meios de lavagem de recursos”, declarou Gilmar, após dizer que também havia laços políticos entre os atores envolvidos.
Gilmar, porém, afirmou que não discordava que provas encontradas sem conexão com o fato inicial deveriam ficar com o mesmo juiz, mas disse que não era disso que tratava aquele caso.
Meses depois, no entanto, o ministro passou a criticar duramente os métodos da operação e já a classificá-la como "maior escândalo judicial da história".
O debate sobre os limites de competência de cada juiz gira em torno do artigo 76 do Código de Processo Penal (CPP). A regra do Judiciário é que o magistrado responsável pelo julgamento de crimes seja o da região em que o delito foi cometido.
O dispositivo do CPP, no entanto, define que a competência pode ser deslocada da região do crime caso aquele fato tenha conexão com outra investigação em curso no Judiciário.
Ao beneficiar Lula, Fachin afirmou que tomou a decisão “em respeito à maioria” que estabeleceu que essa regra de conexão de provas só vale para casos da Petrobras. Segundo ele, a denúncia contra o petista trata de desvios em outros órgãos públicos, por isso Moro não deveria ter sido o juiz do caso.
Essa oscilação de interpretação jurídica dos ministros é criticada por especialistas. O professor da FGV Direito São Paulo Rubens Glezer afirma que essa variação gera insegurança jurídica, transmite uma imagem politizada do Supremo e o enfraquece perante os outros Poderes.
“É difícil entender exatamente qual o contexto, qual o cálculo que levou a essa decisão do Fachin, mas acho que essa percepção de politização do tribunal é ruim para a corte”, afirma.
Glezer avalia que o argumento de Fachin é razoável e defensável, mas critica o despacho. “É o que tenho chamado de catimba constitucional. A decisão é lícita, mas parece ser guiada preponderantemente por uma lógica e por valores que não são estritamente jurídicos”, diz.
O professor de direito da USP Rafael Mafei afirma que a decisão em favor de Lula é mais um exemplo de “inconsistência jurisprudencial” do STF.
Segundo ele, o problema é que as mudanças de jurisprudências do Supremo geralmente ocorrem em casos de grande sensibilidade política. “Fica difícil não desconfiar que possa acontecer decisão por motivações políticas.”
Como exemplo, ele cita a decisão de Gilmar de vetar a posse de Lula na chefia da Casa Civil do governo Dilma em 2016.
Na ocasião, o ministro tomou a decisão em um pedido feito por um partido político. “O magistrado contrariou seu entendimento estabelecido que, naquelas circunstâncias, não seria cabível mandado de segurança apresentado por partido.”
Mafei também lembra as conversas hackeadas de integrantes da Lava Jato e avalia que essa competência mais ampla da operação era necessária para atingir Lula.
“Pode ser que olhando o detalhe do caso até se consiga justificar, as pessoas que trabalham nos casos podem dizer melhor. Mas como alguém que olha de fora e hoje consegue interpretar que um dos objetivos da operação era pegar um determinado réu, essa interpretação expansiva era uma necessidade."
Marco Aurélio chama Fux de 'autoritário' e diz que não será colocado em 'camisa de força'
Carolina Brígido / O GLOBO
BRASÍLIA — Era apenas um pedido do ministro Alexandre de Moraes para adiar o julgamento da denúncia contra ao deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), agendada originalmente para esta quinta-feira; mas virou uma discussão tensa no plenário no Supremo Tribunal Federal (STF). Moraes pediu para o caso ser adiado, porque a defesa pediu mais 15 dias para se manifestar. Marco Aurélio Mello pediu, então, para ser votada a substituição da prisão de Silveira por medidas mais brandas previstas em lei, como,por exemplo,o uso de tornozeleira eletrônica.
Leia:Gilmar Mendes e Lewandowski empatam julgamento sobre suspeição de Moro
Moraes argumentou que ele era o relator. Como havia pedido para o julgamento ser adiado, outro ministro não teria o direito de colocar o caso em votação. O presidente do STF, Luiz Fux, concordou com o relator. Marco Aurélio se indignou: chamou Fux de autoritário e disse que não aceita ser colocado em uma camisa de força.
— Com todo o respeito que eu tenho ao ministro Marco Aurélio, se assim for, amanhã eu trago uma lista de processos em que eu queira me manifestar e peço para vossa excelência (Fux) apregoar, mesmo o relator não trazendo o processo. Isso é um desrespeito ao relator — protestou Moraes.
— Longe de mim desrespeitar o relator, ainda mais se o relator é um xerife — provocou Marco Aurélio.
— Eu só pediria ao tribunal que nós mantivéssemos aquela regra de ouro: dissenso não é discórdia. Vamos debater rapidamente esta questão — pediu Fux.
Por fim, Fux apoiou Moraes e explicou que, se o relator tinha pedido adiamento do processo, Marco Aurélio não poderia colocar a questão de ordem em votação. O ministro ficou revoltado com o presidente da Corte, a quem chamou de autoritário.
— Se o tribunal entende que não é oportuno o exame (da proposta), fico vencido na questão de ordem que suscitei. Agora, não posso silenciar e ser colocado numa camisa de força a essa altura da vida. Não aceito mordaça! — disse Marco Aurélio.
Antes que Fux conseguisse concluir uma frase, o ministro retomou a palavra:
— Vossa excelência tudo pode, eu já disse: vossa excelência é autoritário. Vossa excelência não submete ao colegiado proposta de um colega. Muito bem, paciência, os tempos são estranhos e vossa excelência colabora para eles serem mais estranhos ainda — atacou.
— Eu não aceito essa pecha de vossa excelência. Mas, enfim, vou decidir que, como o relator não apregoou o processo, nós não temos o que decidir. Está adiado o feito e o relator apreciará as medidas de constrição — concluiu Fux.
Veja também: STF busca consenso para superar decisões conflitantes sobre Lula e Moro
Estava na pauta a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Daniel Silveira por ameaças à Corte. Como o novo prazo concedido à defesa, Moraes informou que pautará o caso novamente assim que os advogados enviarem manifestação ao tribunal. O relator também informou que analisará sozinho o pedido de liberdade feito pela defesa e também o pedido da PGR para que Silveira seja submetido à tornozeleira eletrônica.
Se o plenário do STF receber a denúncia contra o parlamentar, ele passará à condição de réu em ação penal. Silveira foi preso em flagrante no dia 16 de fevereiro, depois de ter postado na internet um vídeo com ataques a ministros do STF e defesa de medidas antidemocráticas, como a instituição do AI-5, a norma que endureceu a ditadura militar. Primeiro ele foi levado para a carceragem da Polícia Federal e, em seguida, para o Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, em Niterói (RJ).
Polícia Federal combate fraudes em hospitais federais do Rio
Policiais federais cumprem hoje (11) sete mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro contra suspeitos de fraudar licitações em hospitais federais da cidade. A operação Ossobuco investiga indícios de direcionamento de processo licitatório e superfaturamento em contratos firmados com empresas responsáveis pelo fornecimento de materiais de neurocirurgia e ortopedia.

Os dois hospitais sob investigação são o Hospital dos Servidores e o Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Segundo a Polícia Federal, os contratos sob suspeita de irregularidades têm o valor de R$ 3,5 milhões, mas os investigados são suspeitos de movimentar mais de R$ 100 milhões em suas contas bancárias, inclusive através de saques milionários em espécie.
Os alvos são investigados pelos crimes de organização criminosa, peculato, fraudes em licitação e lavagem de dinheiro.
*Matéria alterada às 10h50 para acréscimo de informações AGÊNCIA BRASIL
Edição: Kleber Sampaio
STF busca consenso para superar decisões conflitantes sobre Lula e Moro
Carolina Brígido / O GLOBO
BRASÍLIA — Diante de posições conflitantes nos processos que tratam das anulações de condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava-Jato, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutem agora estratégias para superar o impasse. Ao decidir que as ações contra o petista deveriam ter transcorrido em Brasília, o ministro Edson Fachin permitiu ao juiz que vier a assumir os casos aproveitar as provas das investigações de Curitiba, se assim desejar. Por outro lado, o voto dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro, se for o vencedor no julgamento na Segunda Turma, obrigará que os processos recomecem da estaca zero.
Leia: Queiroz usa decisão de Fachin sobre Lula em pedido de soltura
O debate entre os ministros é sobre qual decisão deve ocorrer primeiro, se a conclusão do debate sobre a suspeição — paralisado por um pedido de vista de Kassio Nunes Marques —, ou se a avaliação em plenário da decisão de Fachin, que será possível após a Procuradoria-Geral da República formalizar um recurso.
Ministro do STJ decide que Facebook não precisa fornecer dados de usuário que compartilha fake news
Em decisão nesta semana, o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, afirmou que o sigilo de usuários de redes sociais não pode ser quebrado por compartilharem conteúdo com informações falsas.
Ao tratar de caso de padaria que foi vítima de vídeo de um homem que dizia falsamente ter comprado um lanche com larvas no local, Salomão se contrapôs a determinação do TJSC para que o Facebook fornecesse os dados de quem havia compartilhado o material.
“Não se pode subjugar o direito à privacidade a ponto de permitir a quebra indiscriminada do sigilo dos registros” de usuários que somente compartilharam um vídeo falso, argumentou o ministro na decisão.
Camila Mattoso, / FOLHA DE SP

