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Lewandowski, do STF, anula provas da leniência da Odebrecht contra Lula

Mariana Muniz / O GLOBO

 

BRASÍLIA — O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira as provas produzidas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a partir do acordo de leniência da Odebrecht celebrado pela força-tarefa da Operação Lava-Jato.  A decisão foi tomada no caso do Instituto Lula.

Na última quarta-feira, o plenário da Corte confirmou, por 7 votos a 4, a decisão da Segunda Turma que declarou o ex-juiz Sergio Moro parcial ao analisar o processo do petista no caso do tríplex de Guarujá. Após o placar sobre a suspeição, o ministro Gilmar Mendes estendeu os efeitos da decisão para os outros processos conduzidos pelo ex-magistrado contra Lula.

Para Lewandowski, ao declarar a incompetência de Moro para julgar o ex-presidente, o Supremo "reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava-Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia".

A ação do Instituto Lula é uma das que foram encaminhadas à Justiça Federal do Distrito Federal depois que a Corte declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para analisar quatro ações sobre o ex-presidente. O Ministério Público Federal (MPF) pode recorrer da decisão de Lewandowski.

"Nessa linha, verifico que o ex-juiz Sérgio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados — consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF — pela mácula de incompetência e parcialidade", apontou o ministro.

A decisão foi dada no recurso que deu à defesa de Lula acesso às mensagens da Operação Spoofing. "Rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante", afirmou.

No despacho, Lewandowski afirma que os elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht não devem ser usados na retomada desse processo, mesmo que a Justiça Federal de Brasília opte por validar outras diligências feitas pelas equipes de Curitiba.

"A presente decisão deverá ser observada pelo órgão da Justiça Federal de Brasília competente para — se for o caso — dar continuidade à supra referida ação, cujos atos decisórios e pré-processuais, de resto, já foram anulados", diz o ministro na decisão.

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A defesa de Lula pedia o trancamento de todas as ações que usaram a leniência da Odebrecht como consequência do descumprimento das decisões que determinavam a exibição de material sobre as relações com autoridades estrangeiras.

No processo do Instituto Lula, o MPF narrava que o empresário Marcelo Odebrecht teria prometido doar R$ 12,4 milhões para a compra de um terreno, que serviria de local para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula. A acusação afirmava que Lula, não só tinha ciência da promessa espúria do empresário, como teria consentido com o ilícito. Os advogados do ex-presidente negam as acusações.

 

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