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Gilmar mantém quebra de sigilo de empresa acusada de espalhar fake news

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A., feito em mandado de segurança, para que fosse anulada a quebra de seus sigilos telefônico e telemático pela CPI da Covid-19. Por outro lado, Gilmar determinou que a medida deve valer apenas para o período iniciado em 20 de março de 2020, quando oficialmente foi declarado o estado de emergência devido à doença.

 

Gilmar Mendes determinou que a quebra de sigilo vale a partir de março de 2020
Felipe Sampaio/STF

Além disso, o ministro também ordenou que as informações obtidas pela CPI sejam mantidas sob a guarda do presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), e compartilhadas com o colegiado somente "em reunião secreta e quando pertinentes ao objeto da apuração".

 

Segundo a decisão, a CPI fundamentou o pedido de acesso às informações telefônicas e telemáticas com base em indícios de ligação da empresa com a divulgação de notícias falsas desde a campanha presidencial de 2018. Na avaliação do ministro, o ato integra a linha investigativa da CPI na apuração de "correlação entre as ações do governo federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas por pessoas físicas e veículos de comunicação durante o período".

 

Gilmar Mendes ressaltou, no entanto, que o acesso aos dados deve se restringir ao período e objeto delimitados para a atuação da CPI, nos termos do parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Clique aqui para ler a decisão
MS 38.117

Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2021, 13h10

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