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A Chance de TSE cassar Bolsonaro, que já era improvável, torna-se inexistente... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/josias-de-souza/2021/10/15/chance-de-tse-cassar-bolsonaro-que-ja-era-improvavel-torna-se-inexistente.

Josias de Souza
 

Colunista do UOL

15/10/2021 05h29

Arma-se no Tribunal Superior Eleitoral o cenário para a rejeição de um par de pedidos de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão. O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, voz do antiprocurador Augusto Aras na Justiça Eleitoral, pediu a rejeição das ações movidas pelo PT. A defesa de Bolsonaro enfiou no processo o precedente da absolvição da chapa Dilma-Temer. O relator atual do caso, Luis Felipe Salomão, que imprimiu rigor ao processo, deixará a corregedoria do TSE no final do mês. E alguns ministros da Corte já desfiam em privado razões para livrar Bolsonaro e Mourão da forca.

Está sobre a mesa a acusação de que Bolsonaro prevaleceu em 2018 utilizando mensagens de WhatsApp como anabolizante eleitoral. O bolsonarismo e seus robôs dispararam pelo aplicativo centenas de milhares de ataques contra o rival. O que caracterizaria abuso do poder econômico. Como o dinheiro que financiou o truque circulou por baixo da mesa, haveria também o crime de caixa dois. O Supremo Tribunal Federal compartilhou com o TSE dados sobre o gabinete do ódio e a milícia digital bolsonarista. No limite, o caso poderia levar à cassação.

Paulo Branco, o homem de Aras no TSE, apresentou os três argumentos que devem ser usados para retirar a corda do pescoço de Bolsonaro e Mourão. Num, ele sustenta que não ficou comprovado que os disparos de WhatsApp tiveram a capacidade de "viciar substancialmente a legitimidade e a normalidade das eleições." Noutro, afirma que não há prova de que Bolsonaro e seu vice tivessem conhecimento da operação. Num terceiro raciocínio, alega que os dados fornecidos pelo Supremo são posteriores às eleições e não podem ser levados em conta..

A defesa de Bolsonaro esgrimiu praticamente os mesmos argumentos. Para desqualificar o uso de informações colecionadas pelo Supremo nos inquéritos sobre fake news e milicianos digitais, evocou o precedente Dilma-Temer. Karina Kufa, a advogada de Bolsonaro, lembrou que o TSE desconsiderou provas de financiamento ilegal recolhidas pela Lava Jato.

Naquele processo, reuniram-se provas testemunhais e documentais que tornaram irrefutável a conclusão de que dinheiro sujo da Odebrecht irrigara a caixa registradora do comitê de Dilma. Mas a maioria dos ministros do TSE decidiu, por razões processuais, que as provas deveriam ser enterradas. Relator do processo, o ministro Hermann Benjamin pronunciou na sessão do TSE a frase-símbolo do julgamento. "Eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório. Mas não carrego o caixão.".

Agora, alguns ministros do TSE começam a levar a mão à alça do caixão. A hipótese de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão, que já era improvável, vai se tornando inexistente.

A boiada dos TRFs

O Estado de S.Paulo

16 de outubro de 2021 | 03h00

Menos de três semanas após a aprovação, pelo Senado, do polêmico projeto que autoriza a criação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 6.ª Região, com jurisdição exclusiva no Estado de Minas Gerais, as bancadas dos Estados da Bahia, do Amazonas e do Paraná também querem o mesmo privilégio. 

A criação de um novo TRF com jurisdição específica numa única unidade da Federação e a proposta de criação de outros três com a mesma característica carecem de fundamentação técnica e são desnecessárias, em matéria de volume de trabalho. Além disso, não faz sentido aumentar as despesas de custeio do Poder Judiciário em plena pandemia. Por fim, a iniciativa das bancadas estaduais vai na linha oposta à da política da Justiça Federal, que é a de ter poucos tribunais de segunda instância e de fazer com que eles tenham uma atuação interestadual. Isso ajuda na uniformização da jurisprudência da instituição e aumenta a segurança do direito no País. É justamente por esse motivo que a Justiça Federal mineira estava até agora vinculada ao TRF da 1.ª Região, com sede em Brasília. 

A importância da política da Justiça Federal ganhou destaque quando a proposta de criação do TRF da 6.ª Região foi originariamente apresentada ao Congresso, há 21 anos. Na época, a Associação Nacional dos Procuradores Federais (ANPF) alegou que a iniciativa era inconstitucional. O então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, não apenas endossou essa crítica, como também concedeu liminar pedida pela ANPF, suspendendo a tramitação do projeto. 

Por seu lado, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicou um estudo considerando irrealistas os valores previstos para o custeio de um novo TRF e afirmando que eles exigiriam um aumento significativo no orçamento da Justiça Federal, num período de crise fiscal. Já os especialistas em direito processual lembraram que, como a Emenda Constitucional (EC) 45/04 criou medidas para encerrar os conflitos de massa ainda na primeira instância, a carga de trabalho dos tribunais de segunda instância tende a se reduzir com o tempo, o que torna desnecessária a criação de mais TRFs. E entidades de juristas disseram que a criação de um novo tribunal anula os avanços propiciados pela EC 45/04. Essa emenda promoveu a reforma do Judiciário que, apesar de consumir 2% do PIB, cerca de quatro vezes mais do que a média dos países da OCDE, sempre teve um desempenho medíocre. 

O que está motivando as bancadas baiana, amazonense e paranaense no Congresso a propor a ampliação da rede de TRFs, contudo, não são argumentos técnicos nem jurídicos. O interesse é apenas político. Para cada novo tribunal haverá a necessidade da construção de um majestoso “palácio da Justiça”, da contratação de um corpo de servidores administrativos e da aquisição de uma frota de veículos para servir a cada um dos desembargadores. Além disso, a criação de novos TRFs abre caminho para que parlamentares interfiram politicamente na escolha dos juízes de Varas Federais que serão promovidos a desembargador.

Por isso, as justificativas que essas bancadas apresentam para a expansão da rede de TRFs não passam de retórica vazia. A bancada mineira, por exemplo, afirmou que a criação do TRF da 6.ª Região era “essencial” para Minas Gerais, pois o Estado responderia por 35% dos processos que tramitam no TRF da 1.ª Região. Já a bancada federal amazonense defende a criação de um TRF com sede em Manaus sob a justificativa de que, como o Amazonas conta “com a maior floresta do planeta”, é preciso uma corte sediada no Estado para dar conta de conflitos envolvendo questões ambientais. No caso do Paraná, a alegação é de que a criação de um TRF sediado em Curitiba é uma “antiga reivindicação da seccional da OAB”. 

A iniciativa das bancadas federais da Bahia, do Amazonas e do Paraná, tentando seguir a trilha que foi aberta pela bancada federal mineira, o que implica gastos desnecessários, é mais uma preocupante demonstração de como políticos e magistrados estão desconectados de nossa realidade social e econômica. 

Provas do STF geram embate sobre limites do TSE para julgar Bolsonaro por abuso

A possibilidade de usar provas compartilhadas pelo Supremo Tribunal Federal para caracterizar o abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação da chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão nas eleições de 2018 se tornou um dos principais pontos a serem definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, nas duas ações de investigação judicial eleitoral que ainda serão julgadas.

Corregedor da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão é o relator das duas ações contra a chapa Bolsonaro-Mourão
Rafael Luz

Bolsonaro e Mourão foram processados pela coligação "O Povo Feliz de Novo", do PT, com base em reportagens do jornal Folha de S.Paulo que mostraram o uso de disparos em massa no Whatsapp finaciado por empresários, de modo a prejudicar a candidatura de Fernando Haddad à Presidência da República.

Desde 2019, o TSE aguarda o compartilhamento de provas do inquérito das fake news (Inq. 4.781), do inquérito dos atos antidemocráticos (Inq. 4.828) e do inquérito que apura a existência de uma quadrilha digital antidemocrática (Inq. 4.874) — que no Supremo estão sob relatoria do também integrante da corte eleitoral, ministro Alexandre de Moraes.

A chegada desse material aos autos das aijes só se completou em setembro de 2021 e pode fazer toda a diferença.

Em alegações finais, a coligação autora das ações defende que os elementos levantados nas investigações do STF apontam a existência de uma organização criminosa — o "gabinete do ódio" — responsável por planejar e financiar irregularidades eleitorais que são claras o suficiente para levar à cassação de Bolsonaro e Mourão.

Isso atenderia plenamente aos objetivos das duas aijes: investigar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social referente à ilegalidade no financiamento, potencialmente empresarial, para disseminação de propaganda eleitoral, inclusive contendo informações falsas, como campanha eleitoral pró-Bolsonaro.

Para a defesa de Bolsonaro, as provas do STF têm a ver com muitas coisas, menos com o objetivo específico das aijes: apurar a suposta contratação de empresas de tecnologia para serviços de disparo em massa de mensagens de conteúdo eleitoral, pelo aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.

Isso faz com que a delimitação do que estará em julgamento seja fundamental para evitar um alargamento do pedido inicial.

Foi com base exatamente nesse aspecto que, em 2017, o TSE decidiu não cassar a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, acusada de abuso de poder econômico ao não observar as regras para arrecadar e gastar recursos na campanha.

Durante o processo, houve a tentativa de incluir, como provas, fatos relacionados à delação da Odebrecht. Por maioria apertada de votos, o TSE definiu que a medida extrapolaria o que foi pedido na inicial da ação. O precedente é inclusive citado pela defesa de Bolsonaro.

Jair Bolsonaro, durante a campanha eleitoral para a Presidência do Brasil, em 2018
Fernando Frazão/Agência Brasil

Só dez dias
O problema é que ambas as partes no processo não sabem exatamente o que, dentre todos os elementos levantados pelo Supremo Tribunal Federal, tem a ver com o caso julgado no TSE ou não. As provas começaram a chegar ao TSE em 14 de julho de 2021, mas permaneceram acauteladas na Secretaria da Corregedoria-Geral.

Antes disso, a defesa de Jair Bolsonaro peticionou duas vezes para acessar o conteúdo. O relator das aijes e corregedor da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, negou o primeiro pedido. O segundo — recurso contra a primeira negativa — não chegou a ser julgado porque em 28 de setembro o acesso a todas as partes foi liberado.

Na ocasião, Salomão concedeu "prazo improrrogável" de dez dias para acesso ao material e apresentação de alegações. Em 4 de outubro, restringiu o acesso, com ordem de exclusão de documentos que não guardariam pertinência com o objeto das aijes.

A medida deixou insatisfeitas as duas partes.

A coligação autora das ações defende a necessidade de aprofundamento das investigações justamente em razão das relevantes informações compartilhadas. Diz que o acesso apenas parcial dos documentos abre risco de suprimir informações valiosas para o deslinde das aijes.

Defende ainda que adotar postura reativa quanto à necessidade de mais apuração, diante da gravidade dos fatos denunciados e a extensão dos danos, seria agir "em dissonância com o interesse público".

Relator dos inquéritos em tramitação no STF, ministro Alexandre de Moraes é também integrante do TSE
Fellipe Sampaio /SCO/STF

E a jornalista?
A defesa de Bolsonaro também protestou. Alegou que o prazo de dez dias atenta contra os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e toda a gama de inovações trazidas pelo Código de Processo Civil. E diz que há, no compartilhamento, documentos que merecem "total desprezo e desconsideração como prova", pois não têm pertinência temática com as aijes.

Ao citar o precedente da chapa Dilma-Temer, alega que o conteúdo dos inquéritos, "por possuírem em seu núcleo probatório exclusivamente supostos fatos não previstos na inicial, deve ser completamente descartado".

Essa foi a posição defendida, também, pelo vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Bonet Branco, em manifestação enviada ao TSE. Em sua visão, as provas dos inquéritos não servem para comprovar se a chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão usou disparos em massa para desequilibrar as eleições de 2018 — já que entende ser essa a delimitação da discussão (causa de pedir) nas duas aijes.

As alegações do presidente ainda se voltam novamente contra a jornalista Patrícia Campos Mello, autora da reportagem da Folha que gerou os processos. Afirma que ela em momento algum foi questionada sobre os fatos que relatou e pede que seja obrigada a fornecer os documentos que diz terem respaldado as publicações.

Jurisprudência e definição
Para o TSE, não basta o reconhecimento da conexão entre os fatos apurados nos inquéritos do Supremo Tribunal Federal e as práticas ilícitas denunciadas na campanha de 2018. A jurisprudência da corte indica que, para a cassação, é necessário provar que as condutas tiveram gravidade suficiente para interferir no resultado da eleição.

As reportagens da Folha de S.Paulo também geraram outras duas ações de investigação judicial eleitoral, que foram julgadas pelo TSE em fevereiro de 2021, sem contar com as provas compartilhadas. Nelas, entendeu que os autores — o PDT e a coligação "Brasil Soberano" — não comprovaram sequer que disparos em massa no WhatsApp foram feitos.

Aije 0601782-57.2018.6.00.0000
Aije 0601779-05.2018.6.00.0000

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2021, 19h32

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Josias de Souza
 

Colunista do UOL

15/10/2021 05h29

Arma-se no Tribunal Superior Eleitoral o cenário para a rejeição de um par de pedidos de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão. O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, voz do antiprocurador Augusto Aras na Justiça Eleitoral, pediu a rejeição das ações movidas pelo PT. A defesa de Bolsonaro enfiou no processo o precedente da absolvição da chapa Dilma-Temer. O relator atual do caso, Luis Felipe Salomão, que imprimiu rigor ao processo, deixará a corregedoria do TSE no final do mês. E alguns ministros da Corte já desfiam em privado razões para livrar Bolsonaro e Mourão da forca.

Está sobre a mesa a acusação de que Bolsonaro prevaleceu em 2018 utilizando mensagens de WhatsApp como anabolizante eleitoral. O bolsonarismo e seus robôs dispararam pelo aplicativo centenas de milhares de ataques contra o rival. O que caracterizaria abuso do poder econômico. Como o dinheiro que financiou o truque circulou por baixo da mesa, haveria também o crime de caixa dois. O Supremo Tribunal Federal compartilhou com o TSE dados sobre o gabinete do ódio e a milícia digital bolsonarista. No limite, o caso poderia levar à cassação.

Paulo Branco, o homem de Aras no TSE, apresentou os três argumentos que devem ser usados para retirar a corda do pescoço de Bolsonaro e Mourão. Num, ele sustenta que não ficou comprovado que os disparos de WhatsApp tiveram a capacidade de "viciar substancialmente a legitimidade e a normalidade das eleições." Noutro, afirma que não há prova de que Bolsonaro e seu vice tivessem conhecimento da operação. Num terceiro raciocínio, alega que os dados fornecidos pelo Supremo são posteriores às eleições e não podem ser levados em conta.

A defesa de Bolsonaro esgrimiu praticamente os mesmos argumentos. Para desqualificar o uso de informações colecionadas pelo Supremo nos inquéritos sobre fake news e milicianos digitais, evocou o precedente Dilma-Temer. Karina Kufa, a advogada de Bolsonaro, lembrou que o TSE desconsiderou provas de financiamento ilegal recolhidas pela Lava Jato.

Naquele processo, reuniram-se provas testemunhais e documentais que tornaram irrefutável a conclusão de que dinheiro sujo da Odebrecht irrigara a caixa registradora do comitê de Dilma. Mas a maioria dos ministros do TSE decidiu, por razões processuais, que as provas deveriam ser enterradas. Relator do processo, o ministro Hermann Benjamin pronunciou na sessão do TSE a frase-símbolo do julgamento. "Eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório. Mas não carrego o caixão."

Agora, alguns ministros do TSE começam a levar a mão à alça do caixão. A hipótese de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão, que já era improvável, vai se tornando inexistente..

STF libera eventos para arrecadação de recursos para candidaturas

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) manter a proibição de showmícios durante as campanhas eleitorais. No entanto, a Corte liberou a realização de apresentações artísticas internas para arrecadação de recursos. O novo entendimento vai valer para as campanhas de 2022. 

O Supremo julgou uma ação protocolada em 2018 por três partidos. Na ação, PSB, PSOL e PT questionaram a constitucionalidade do trecho da Lei 11.300 de 2006 que proibia as apresentações artísticas, remuneradas ou não, para promoção de candidatos em comícios e reuniões eleitorais. A norma alterou a Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições). As legendas sustentaram que a proibição é incompatível com a garantia constitucional da liberdade de expressão. 

No julgamento, que foi iniciado ontem (6), prevaleceu o voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, para quem os showmícios devem continuar proibidos, mas eventos partidários com finalidade arrecadatória podem ser realizados, por tratar-se de modalidade de doação de pessoas físicas, permitidas legalmente. 

Além do relator, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. 

O ministro Gilmar Mendes votou contra a realização dos showmícios e dos eventos de arrecadação e alertou que a medida poderá provocar fraudes, como aluguel de CPFs de pessoas físicas para justificar as contribuições e dificuldades para fiscalizar o cumprimento do teto de 10% dos rendimentos brutos para doações pessoas físicas e a proibição de contribuição de empresas. 

“Esses eventos de arrecadação não serão chás da tarde, mas eventos midiáticos, um meio propício para lavagem de capitais, seja de dinheiro não declarado, seja de propina acertada com os próprios políticos, uma espécie de cashback do crime, embalado musicalmente”, afirmou. 

O presidente do STF Luiz Fux e Nunes Marques também votaram no mesmo sentido.

Edição: Aline Leal / AGÊNCIA BRASIL

Moraes determina à PF que tome depoimento de Bolsonaro em até 30 dias

Aguirre Talento e Mariana Muniz / O GLOBO

 

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal tome o depoimento do presidente Jair Bolsonaro, em um prazo de até 30 dias, sobre suposta interferência indevida na corporação.

A ordem de Moraes foi proferida nesta quinta-feira, um dia depois que a defesa do presidente protocolou um pedido ao Supremo concordando com prestar depoimento pessoalmente. A Corte julgaria se Bolsonaro deveria ser ouvido por escrito ou pessoalmente, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) se antecipou ao julgamento e apresentou o pedido horas antes.

"Determino, ainda, à Polícia Federal que proceda, mediante comparecimento pessoal e prévio ajuste de local, dia e hora, a oitiva do presidente Jair Messias Bolsonaro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias", escreveu Moraes.

Procurador-geral de Justiça de São Paulo diz que PEC para mudar composição e atribuições do Conselhão é ‘um tiro de morte’ no MP

Rayssa Motta / o estado de sp

07 de outubro de 2021 | 15h46

Perda da autonomia, diminuição da representação, aumento injustificado do prazo para prescrição de infrações e intervenção política na administração interna são alguns dos efeitos previstos pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, caso a PEC que tenta mudar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) seja aprovada.

“Desde de ontem à tarde, não faço outra coisa a não ser falar com os deputados”, afirma o chefe do MP de São Paulo em entrevista ao Estadão horas antes da votação da proposta na Câmara.

Na avaliação de Sarrubbo, a proposta de autoria do deputado Paulo Texeira (PT-SP) é ‘um tiro de morte’ na instituição.

“Nós queremos o controle externo, mas tem que ser um controle externo que tenha isenção, um controle da sociedade efetivamente, e não dos interesses políticos que nós nunca sabemos quais são e que poderão intervir na instituição que defende a cidadania, o meio ambiente, a infância, o combate a criminalidade e, principalmente, a corrupção”, afirma.

Responsável por fiscalizar a conduta de promotores e procuradores, o CNMP é composto hoje por 14 conselheiros, que assumem as cadeiras após serem sabatinados e aprovados no Senado Federal. A proposta da PEC é para incluir um assento a ser reservado a indicações alternadas da Câmara e do Senado e para tirar uma das quatro vagas a cargo do Ministério Público da União e também passá-la às mãos do Congresso, o que na prática aumenta a influência externa na instituição.

Outra mudança prevista é que, além da parte correcional, o conselho ganhe a atribuição de rever atos privativos de membros do MP, incluindo a anulação da abertura de investigações.

“Isso é gravíssimo, é a invasão e a quebra da autonomia da instituição, autonomia que não é do promotor, não é do membro, é da sociedade”, reage Sarrubbo.

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2019/08/sarrubbo-300x170.jpg 300w, https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2019/08/sarrubbo-620x350.jpg 620w" sizes="(max-width: 709px) 85vw, (max-width: 909px) 67vw, (max-width: 984px) 61vw, (max-width: 1362px) 45vw, 600px" pinger-seen="true" style="font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px; color: inherit; display: inline-block; max-width: 100%; height: auto;">

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, critica PEC para alterar Conselhão. FOTO: DIVULGAÇÃO

Leia a entrevista completa:

ESTADÃO: Qual o principal problema do projeto?

Mário Sarrubbo: É um tema muito importante para nós, porque estão na verdade desconfigurando o Ministério Público. O principal é que a PEC dá ao Conselho Nacional do Ministério Público o poder de rever atos privativos de membros do Ministério Público, o que é um absurdo, é uma intervenção em uma instituição que tem a garantia constitucional da sua autonomia e que já tem os freios e contrapesos necessários da estrutura de Justiça, como por exemplo o Poder Judiciário. Isso é gravíssimo, é a invasão e a quebra da autonomia da instituição, autonomia que não é do promotor, não é do membro, é da sociedade.

O ponto número dois é a imposição de um Código de Ética, um componente fiscalizador com um viés eminentemente político, que vai valer para todo o Ministério Público brasileiro. E aí as perguntas que vêm são: quais os limites deste código? Até onde eles podem ir ? Qual a ótica que quer se impôr a uma instituição que tem a sua conformação nos limites da Constituição Federal?

Talvez sejam esses dois os pontos mais importantes, mas há outros aspectos também relevantes. Por exemplo, eles mexem com a autonomia da instituição estabelecendo, por exemplo, que o procurador-geral da Justiça pode nomear membros para o Conselho Superior, que é quem efetivamente cuida da política da tutela coletiva, dos arquivamentos de inquéritos civis, homologações de TACs [Termos de Ajustamento de Conduta]. Eles querem que o procurador-geral nomeie membros do Conselho Superior, quando eles hoje são eleitos pela classe, eleitos pelos colegas. Essa é uma outra invasão não autonomia da instituição, obviamente isso não é sequer democrático.

Há também disposições que mexem com os prazos prescricionais das infrações disciplinares, que passam a ser mais amplos, mais longos. E gozado que na Lei de Improbidade os prazos foram diminuídos, quase que a prescrição vai se tornar regra na Lei de Improbidade, mas para as infrações disciplinares de membros do Ministério Público os prazos se alongam e acabam trazendo aí um prejuízo muito grande para o equilíbrio e para o sistema de freios e contrapesos no qual estamos inseridos.

Quero consignar e deixar claro que nós do Ministério Público não temos medo de qualquer controle, muito pelo contrário. A instituição está aberta, tem que ser controlada, nós queremos o controle externo, ele é importante, mas ele tem que ser um controle externo que tenha isenção, um controle da sociedade efetivamente, e não dos interesses políticos que nós nunca sabemos quais são e que poderão intervir na instituição que defende a cidadania, o meio ambiente, a infância, o combate a criminalidade e, principalmente, a corrupção. A PEC, se aprovada nesses termos, é um tiro de morte na instituição Ministério Público. Acaba com a autonomia, autonomia essa que foi consagrada pela Constituição cidadã de 1988, lamento que 33 anos ainda estejamos discutindo esse tema aqui.

ESTADÃO: Então além de dispor sobre a composição do Conselho Nacional, a PEC atinge também os Conselhos Superiores estaduais?

Mário Sarrubbo: Exatamente. A PEC está prevendo que o Conselho Superior das instituições, que hoje é eleito pela classe, passe a ser composto por membros indicados diretamente pelo procurador-geral de Justiça, suprimindo a possibilidade dos colegas democraticamente elegerem esses conselheiros e poderem intervir na política da instituição no campo da tutela coletiva. É uma questão que atinge a autonomia da instituição, dos colegas dos próprios Ministérios Públicos.

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Mário Sarrubbo vê na PEC tentativa de interferência política. Foto: Divulgação / Assessoria de Imprensa

ESTADÃO: Na avaliação do Sr., para que serve um novo Código de Ética?

Mário Sarrubbo: Na verdade o nosso Código de Ética é a Constituição Federal e as Leis Orgânicas que são aprovadas pelo próprio Congresso Nacional. E agora querem criar um terceiro Código de Ética que vai ser criado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que em função da nova composição estaria se tornando um órgão com forte componente político. Eu fico aqui imaginando, um procurador-geral, um promotor de Justiça, que eventualmente ajuíza uma ação contra um deputado, ferindo interesses políticos, qual seria a reação desse Conselho Nacional? Qual seria a postura do conselho nessa formatação…

ESTADÃO: A que o Sr. atribui a tentativa de mudança? Na sua avaliação, é uma reação da classe política ao trabalho de promotores e procuradores? E eu pergunto porque a PEC tem apoio de parlamentares associados a partidos de diferentes inclinações no espectro político.

Mário Sarrubbo: A revisão de alguns dispositivos pode ser necessária, nós não temos nenhuma restrição a se discutir o aperfeiçoamento do controle externo da instituição, que talvez seja necessário. O que nós não podemos admitir, e esse é o tema da discussão hoje, é a desconfiguração do sistema constitucional construído pela instituição Ministério Público. Nós estamos abertos ao diálogo, inclusive o Ministério Público de São Paulo fez vários eventos trazendo deputados para dialogarmos a respeito desse tema aqui. O autor da proposta, Paulo Teixeira, participou. O que nós queremos é esse diálogo, esse tipo de legislação, de uma Emenda Constitucional, não pode ser aprovada na calada da noite, dessa forma, sem que a população, a quem os deputados representam, saibam o que está se votando. Eles estão lá para atender o que pensa a população. Nós queremos e achamos importante o controle externo, mas nós não queremos ver a instituição destruída com intervenções políticas nos seus órgãos de administração.

ESTADÃO: E o Sr. acha, efetivamente, que esse controle externo precisa melhorar?

Mário Sarrubbo: Eu acho que podemos discutir avanços. A representatividade das instituições no Conselho, por exemplo. Eu vou te dar outro exemplo: os Ministérios Públicos estaduais representam 80% do Ministério Público brasileiro, mas são sub-representados no Conselho Nacional do Ministério Público em termos de vaga e querem diminuir ainda mais essa representação. O Ministério Público de São Paulo é maior do que o Ministério Público Federal. No entanto, a nossa representatividade nesse Conselho é mínima. Há uma disparidade enorme de representatividade no Conselho Nacional do Ministério Público. E estão inserindo MP de Contas, que é um Ministério Público muito pequeno.

ESTADÃO: Ainda dá tempo de rediscutir a PEC?

Mário Sarrubbo: É preciso, realmente é preciso rediscutir essa PEC, com um olhar republicano, de evoluirmos no sistema de freios e contrapesos, que dê garantia para o Ministério Público trabalhar e para que a população e os políticos tenham a segurança de que o Ministério Público não vá sair da curva, não vá desrespeitar as normas, as regras, a lei e a Constituição Federal.

ESTADÃO: Vocês vão tomar alguma medida para tentar derrubar o texto caso seja aprovado? Estão articulando alguma reação? 

Mário Sarrubbo: Por enquanto nós estamos nas articulações juntos aos deputados. Eu, desde de ontem à tarde, não faço outra coisa a não ser falar com os deputados, expor a nossa visão. Por enquanto, é isso. Uma vez aprovada no Congresso Nacional, aí nós vamos estudar os próximos passos, até mesmo a judicialização do tema, na medida em que há vícios de forma e vícios materiais importantes nessa PEC, que viola o espírito da Constituição Federal. Vamos aguardar. Por enquanto, acreditamos no diálogo, acreditamos que o Congresso Nacional terá consciente e sobrestará o andamento ou rejeitará essa PEC e abrirá uma nova oportunidade para discutirmos de forma madura, ampla, com a participação da sociedade, do Poder Judiciário, da advocacia, da população, das organizações sociais.

ESTADÃO: Com quem o Sr. já falou?

Mário Sarrubbo: Falei com praticamente toda a bancada paulista desde ontem. Tanto eu quanto o presidente da entidade de classe aqui, Paulo Penteado, estamos tentando articular o sobrestamento ou a rejeição da PEC.

ESTADÃO: Inclusive com o deputado Paulo Teixeira, que é autor da PEC?

Mário Sarrubbo: Muito. Falei muito com o Paulo Teixeira hoje.

Gravação ambiental clandestina agora é prova ilegal em ação eleitoral, diz TSE

A partir de agora, nos processos eleitorais são consideradas ilícitas as provas obtidas por meio de gravação ambiental clandestina feita em ambiente privado, sem autorização judicial e sem o conhecimento dos interlocutores.

 

Gravação ambiental em ambiente privado sem autorização judicial e conhecimento dos interlocutores não servirá mais como prova
Reprodução

Essa foi a conclusão do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta quinta-feira (7/10) formou maioria apertada de 4 votos a 3 para alterar a própria jurisprudência sobre o tema. Os casos haviam sido paralisados por pedidos de vista seguidas vezes e foram retomados com leitura de voto-vista do ministro Luís Felipe Salomão.

 

A corte julgou três recursos provenientes de ações de investigação judicial eleitoral que tiveram como base informações obtidas por meio de gravações feitas contra candidatos, sem o conhecimento dos mesmos. Eles ocorreram nas cidades de São Pedro da Água Branca (MA), Santa Inês (PR) e São José da Safira (MG).

 

Prevaleceu a posição do ministro Alexandre de Moraes, segundo a qual tais provas são ilícitas porque a privacidade e a intimidade, direitos fundamentais garantidos pela Constituição, devem prevalecer, sob o risco de incentivar essa prática em cenário de disputa acirrada como o eleitoral.

 

Votaram com o ministro Alexandre, relator dos três casos, os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Carlos Horbach.

Ficaram vencidos por entender como lícita as provas decorrentes de gravação clandestina os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Sérgio Banhos.

 

Segurança jurídica
Os três casos se referem à eleição municipal de 2016, para a qual a jurisprudência do TSE, formada em 2019, indicava a validade do validade de gravação ambiental como prova de compra de votos. Ela só não seria válida na hipótese do chamado flagrante preparado, quando o interlocutor induz o ilícito.

 

Prevaleceu voto do ministro Alexandre de Moraes, que levou em consideração alterações do tema feitas pela lei "anticrime"
Nelson Jr./SCO/STF

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, desde então o TSE julgou 28 casos. Em 22 deles, considerou a prova lícita. Em outros seis, ela foi declarada ilícita, mas por especificidades de cada caso concreto que levaram à corte à conclusão de que houve prática indutiva por quem fez a gravação — como previsto no já citado precedente.

 

A questão da subversão dessa jurisprudência foi um dos pontos principais da discussão. "Não é possível que, para alguns casos de 2016, a decisão seja uma e, para outros, seja outra", criticou Barroso.

Foi esse o ponto que levou o ministro Sergio Banhos a votar com a divergência. Particularmente, ele entende que gravação ambiental clandestina é prova ilícita. Mas defendeu que não seria cabível alterar esse entendimento depois de julgar outros casos que ocorreram na mesma eleição de 2016.

 

A maioria, no entanto, acolheu a posição do ministro Alexandre de Moraes segundo a qual a ilicitude desse tipo de prova é reforçada pela entrada em vigor do pacote "anticrime" (Lei 13.964/2019), que inseriu o artigo 8-A na Lei 9.296/1996 — o diploma que regulamenta a interceptação de comunicações.

 

O dispositivo fixa que a captação ambiental deve ser feita com autorização judicial mediante requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial. O parágrafo 4º afirma que a captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público só poderá ser usada para defesa, desde que demonstrada a integridade da gravação.

 

Para o ministro Barroso, alterações do pacote "anticrime" não valem para provas produzidas antes de sua entrada em vigência
Nelson Jr./SCO/STF

Aplicabilidade imediata
Para Moraes, a aplicabilidade do pacote anticrime é imediata e deve influenciar processos eleitorais. A ideia é que se no mais, que é o caso do detentor de mandato público, a gravação ambiental dependerá de autorização judicial para comprovar prática de crime, no menos — o caso do mero candidato — não faz sentido dispensar a autorização judicial para tanto.

 

Ao acompanhar o relator, o ministro Salomão defendeu que as nuances e especificidades do processo eleitoral recomendam cautela redobrada quanto à admissão de gravações, pois além de afrontarem direitos fundamentais, representam ameaça à estabilidade do Estado Democrático de Direito.

 

O ministro Mauro Campbell concordou e destacou o risco de a Justiça Eleitoral se tornar palco de permanente judicialização das eleições, transmutando seu papel em agente de desestabilização das eleições. "O reconhecimento da ilicitude, ao invés de fragilizar atuação dessa Justiça, potencializa seu papel de garantidora de direitos constitucionais de primeira grandeza", opinou.

 

Candidato não é réu
Desde o primeiro momento, esse foi o ponto de divergência do ministro Barroso. Nesta quinta-feira, ele admitiu não ter simpatia pelo uso de gravações ambientais, mas ressaltou que segurança jurídica e a isonomia são valores também protegidos constitucionalmente. Assim, a norma do pacote "anticrime" não deve ter aplicabilidade imediata na seara eleitoral.

 

Ministro Fachin diferenciou situação jurídica do réu criminal e do candidato a merecer conclusões distintas sobre uso de gravação ambiental
Nelson Jr./SCO/STF

"Trata-se de norma de natureza processual. Ela não cria ou elimina um tipo penal. Ela regulamenta um meio de prova. Acho que é norma processual que se aplica daqui para frente, mas não à prova produzida preteritamente. Senão, seria uma invalidação superveniente de algo que era considerado licito no momento em que foi produzido", afirmou quando leu voto-vista, em 2 de setembro.

 

Também divergiu o ministro Luiz Edson Fachin, ao fazer a distinção da situação da pessoa que pratica crime (cuja situação é abordada no pacote "anticrime") e a do candidato que pratica ilícito eleitoral. O réu penal não tem qualquer distinção para outros cidadãos. O candidato, sim. No exercício dessa condição jurídica, todos seus atos têm interesse público e devem ser transparentes.

 

"Não se permite que candidato use de direitos fundamentais como escudo para ocultar a prática de ilícitos eleitorais e torne putativa a realidade presenciada pelo eleitor. Prerrogativas fundamentais devem ser lidas em perspectiva macro, em ordem a não infirmar direitos medulares de igual dimensão, dentre os quais está a liberdade de sufrágio, a igualdade de candidatos e a legitimidade do direito das eleições", afirmou.

Assim, se a privacidade dos candidatos é relativizada em favor da ampla informação ao eleitor e se a legitimidade das eleições tem como espinha dorsal o controle dos atos e a efetiva responsabilização desses candidatos, não é automaticamente aplicável o artigo 8-A da Lei 9.296/1996.

 

No STF, ministro Dias Toffoli votou para que ilicitude da gravação seja aplicável apenas a partir das eleições de 2022
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Em discussão no STF
O tema é controverso e está sendo apreciado pelo STF no RE 1.040.515. Em 2017, a corte reconheceu repercussão geral sobre a necessidade de autorização judicial para tornar uma gravação ambiental apta a instruir ação de impugnação de mandato eletivo (Aime).

 

O julgamento do recurso extraordinário começou depois do julgamento no TSE. Até agora, o único a votar no caso foi o relator, ministro Dias Toffoli, em junho de 2021. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

 

Toffoli defendeu a ilicitude do meio de prova, pois reveste-se de intenções espúrias e indica a indução ou instigação de um flagrante preparado. A exceção é quando o registro ocorre em lugar público — o que não ocorreu no caso julgado pelo TSE.

 

O relator ainda propôs que o entendimento seja aplicado a partir das Eleições de 2022, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, ponto ressaltado no voto do ministro Luís Roberto Barroso nesta quinta-feira.

 

0000293-64.2016.6.16.0095
0000634-06.2016.6.13.0247
0000385-19.2016.6.10.0092

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2021, 12h53

Moraes determina que PF ouça ex-estagiária de Lewandowski usada como informante por bolsonarista

BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal ouça Tatiana Garcia Bressan, que estagiou no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski de 19 de julho de 2017 a 20 de janeiro de 2019.

Como a Folha revelou nesta quarta-feira (6), o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, investigado pelo Supremo, tratou a ex-funcionária de Lewandowski como informante, como mostram mensagens coletadas pela Polícia Federal.

O material foi obtido por meio de quebra de sigilo telefônico em relatório da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da PF, ao qual a Folha teve acesso. As mensagens foram anexadas ao inquérito das fake news, que apura a disseminação de informações falsas, de relatoria de Moraes.

A PF deve marcar a data do depoimento, pois o ministro somente autoriza a medida.

Allan é investigado em dois inquéritos no STF —um para apurar disseminação de fake news e outro para identificar quem financia essas ações e os atos antidemocráticos.

As conversas começaram em 23 de outubro de 2018 e vão até 31 de março de 2020. Tatiana deixou o gabinete em janeiro de 2019, portanto antes da abertura dos inquéritos contra Allan, em março daquele ano.

A bolsa paga pelo STF aos estagiários de direito no período era de R$ 1.207 por mês. Segundo o STF, a seleção de estagiários ocorre sob supervisão da Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal, por meio de oferta de vagas na plataforma do CIEE.

Na primeira conversa, Tatiana entra em contato com Allan, demonstrando interesse em trabalhar na equipe da deputada bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF), e diz que está no gabinete de Lewandowski.

Nos diálogos —transcritos pela Folha nesta reportagem de forma literal, incluindo eventuais erros de digitação e ortografia—, a estagiária relata ter dificuldade em trabalhar com o ministro, mas diz que está "lá para aprender".

A informação, segundo o relatório da PF, "naturalmente desperta o interesse de Allan", que pede a colaboração de Tatiana.

"Fique como nossa informante lá", diz o blogueiro, cerca de duas horas depois do início da conversa. A estagiária responde prontamente: "Será uma honra. Estou lá kkk".

Em seguida, Allan pergunta o que de mais espantoso Tatiana vê no gabinete. Ela então diz: "O que vi de mais espantoso é que realmente eles decidem o que querem e como querem. Algumas decisões são modificadas porque alguém importante liga pro ministro".

Procurada pela Folha, Tatiana afirmou por mensagem que nunca atuou como informante de Allan. Disse que apenas tinha ligação com o blogueiro pois ambos foram alunos do escritor Olavo de Carvalho.

Allan não respondeu aos contatos da reportagem.

Nos diálogos com o blogueiro, a estagiária cita como exemplo a decisão do ministro Luiz Fux que proibiu a Folha de realizar uma entrevista com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que se encontrava preso, às vésperas da eleição de 2018. Ela diz que foi um "corre-corre danado".

Fux reverteu uma liminar (decisão provisória) que havia sido concedida por Lewandowski. A estagiária diz que "vê" que o general Eduardo Villas Bôas, ex-comandante do Exército, "tem trânsito com quase todos os ministros".

"Quando ele liga, o Lewandowski o atende prontamente. Dizem por lá q o pedido de suspensão de liminar feito pelo partido NOVO foi combinado a pedido do Fux e Toffoli. Vc sabe que o Villas Boas botou um general pra trabalhar junto com o Toffoli na presidência, né?", diz a estagiária, intercalando os dois assuntos.

Tatiana também diz que a "piada" do dia anterior na corte era que "estavam todos esperando o soldado e o cabo para fechar o STF", em referência a uma fala do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) em julho de 2018. Ele comentava uma possível ação do Exército se o pai, Jair Bolsonaro, então candidato à Presidência, fosse impedido de assumir por alguma decisão do Supremo.

"Difícil ouvir rsrs", diz a estagiária, ao que Allan indaga: "Acha que isso tem mudado lá dentro?". E ela responde: "Sim. Todos atentos: 'Agora temos um general na presidência'! kkk Inclusive Toffoli nem fala mais em ditadura de 64. Fala em 'movimento de 64'".

Tatiana acrescenta que Lewandowski estava viajando e chegava naquela data, e o blogueiro reage: "Vixe. Medo. kkkk". A estagiária diz: "Quando vc vier aqui em BSB me liga por favor! Pra gente se ver, ir almoçar!".

Ela afirma ainda que Lewandowski iria soltar Lula.

"Tem uma coisa Allan, mas acho q vc ja sabe... tenho pra mim q quem soltará o Lula será o Lewandowski porque com a última decisão nos autos da reclamação q a defesa ajuizou em nome do próprio lula, pedindo q ele pudesse conceder entrevista p/ quem quisesse)..... como esse decisão foi a primeira envolvendo a execução da pena do lula, tornou o Lewa prevento para futuras decisões envolvendo a execução da pena dele", escreve.

Na verdade, Lula acabou solto apenas em novembro de 2019, quando o plenário do STF proibiu a prisão imediatamente após a condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado.

A estagiária diz a Allan, nas primeiras conversas, que tem uma página em uma rede social em que usa outro nome (@visittabb), após ter sido proibida por seu chefe no STF de fazer postagens. No perfil, há diversas publicações em favor de Bolsonaro e ataques contra a corte e ministros.

"Não estou atuando no meu perfil do twitter pq meu chefe disse que não posso falar de política a não ser estando fora do STF, então estou nesse perfil aqui - @visittabb lá no twitter pq não aguento! Kkkkk", diz.

No dia 17 de novembro de 2019, quando já não era mais estagiária, Tatiana divulga no perfil uma foto de protesto em favor de Bolsonaro, e acrescenta: "FORAAAAAA GILMAR", em referência ao ministro Gilmar Mendes.

O perfil já havia publicado diversas postagens convocando para o ato, que teria uma pauta única: "impeachment de Gilmar Mendes".

No dia 1º de dezembro de 2019, Tatiana volta a fazer contato com Allan e diz que uma assessora de Lewandowski estava inaugurando um instituto jurídico.

Acrescenta que ela foi assessora especial no processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). "O intuito? Eu não faço ideia", completa. Ao que Allan dos Santos responde: "Ficarei de olho". E completa: "Vamos marcar algo com a trupe toda junta". "kkk vamos sim!", responde Tatiana.

Em uma postagem referente aos protestos do 7 de Setembro deste ano, o perfil republicou uma foto de um homem segurando um cartaz em inglês com os dizeres: "Os verdadeiros ditadores estão no Supremo Tribunal Federal".

Alguns dias antes, outra postagem critica o STF e o descreve como "O único tribunal do mundo que entende de: medicina, economia, vacina, eleições, etc… Só não entende de justiça".

À Folha Tatiana, além de negar ter sido informante de Allan, disse que entrou em contato com o blogueiro porque queria um emprego —com a deputada federal Bia Kicis. A estagiária afirmou que não foi contratada. Procurada, a assessoria do gabinete de Kicis afirmou não conhecer Tatiana.

"Eu era estagiária e não tinha acesso a relatórios finais de decisões, mas a gente houve [sic] coisas nos bastidores e não sei como falei com ele pq [sic] não tenho o print [das conversas]", disse, por mensagem.

"Se falei coisas foram coisas q [sic] vi acontecendo no âmbito geral do STF pq [sic] eu era só uma estagiária", afirmou. Ela não comentou as postagens no perfil alternativo.

Folha enviou questionamentos a Allan dos Santos, por meio de sua secretária. Não houve resposta até a publicação desta reportagem.

Fundador do Terça Livre, site investigado por disseminar fake news, o blogueiro ganhou notoriedade durante as eleições presidenciais de 2018 por apoiar o então candidato Jair Bolsonaro, com acesso a integrantes da campanha e à família do atual presidente.

Um dos motivos que levaram Allan a ser investigado pelo STF foram os seus ataques recorrentes à corte. O blogueiro participou de protestos com bandeiras antidemocráticas em Brasília e chegou a defender o uso das Forças Armadas contra os ministros.

Allan deixou o país em julho do ano passado para viver nos Estados Unidos, após oferta de ajuda de Eduardo Bolsonaro, como mostrou a Folha na última sexta-feira (1º).

Em nota, o gabinete do ministro Lewandowski afirmou que todas as decisões proferidas por ele "têm fundamentação constitucional e a eventual modificação delas ocorre por meio de recursos cabíveis, apresentados nos autos e julgados individual ou coletivamente (plenário ou turmas)".

"Como de praxe no STF, o ministro Lewandowski atende os telefonemas institucionais, principalmente vindos de autoridades da República. Na época mencionada, o general Villas Bôas era comandante do Exército Brasileiro", disse o gabinete.

Além disso, afirmou que Tatiana estagiou no gabinete entre 19 de julho de 2017 e 20 de janeiro de 2019, quando requereu o seu desligamento.

 

Reflexões sobre a inelegibilidade decorrente das decisões dos tribunais de contas

Por 

 

Na redação conferida pela Lei Complementar nº 135/2010, a LC nº 64/1990, a chamada Lei das Inelegibilidades, estabelece que são inelegíveis para qualquer cargo "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente" (artigo 1º, I, g).

Além dessa repercussão na esfera do exercício dos direitos políticos, a rejeição das contas por parte dos tribunais de contas tem o condão, a depender da regulamentação específica, até mesmo de impedir a posse em cargos e funções públicas.

Como exemplo, registre-se que o artigo 2º, III, do Decreto nº 9.727/2019 estabelece como requisito para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) da administração pública federal direta, autárquica e fundacional "o não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990".

Outro exemplo é a Lei Complementar Estadual nº 14.869/2016 que, em seu artigo 1º, veda, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, "a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade previstas pela Lei Complementar Federal nº 135, de 4 de junho de 2010, para todos os cargos públicos estaduais de provimento efetivo, em comissão ou com gratificação de função, para os cargos de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Estado, Defensor Público-Geral, Presidentes, Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública direta e indireta, fundacional, autarquias e agências reguladoras estaduais".

Voltando à LC nº 64/1990, perceba-se que a inelegibilidade inserida pela Lei Complementar nº 135/2010, tem por condição sine qua non que as contas sejam rejeitadas pelos tribunais de contas em decisões irrecorríveis em razão de conterem irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa, algo que é muito importante ante ao que o TSE decidiu no RO nº 88467/CE, onde se entendeu que "para que se possa cogitar minimamente da prática de ato doloso de improbidade administrativa, é necessário que, na decisão que rejeitou as contas, existam elementos mínimos que permitam a aferição da insanabilidade das irregularidades apontadas e da prática de ato doloso de improbidade administrativa".

Neste particular, cabe ainda mencionar que o resta consignado na Súmula nº 41 do TSE no sentido de que "não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade."

Outrora consolidado, tal quadro foi incrementado por duas grandes novidades.

Na primeira, a Lei Complementar nº 184, de 29 de setembro de 2021 inseriu um § 4º-A no artigo 1º da Lei das Inelegibilidades com a seguinte redação: "A inelegibilidade prevista na alínea ‘g’ do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa".

A LC nº 184/2021 não mitigou a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g da LC nº 64/1990, ela continua sendo atrelada à necessidade da prática de um ato doloso de improbidade administrativa no âmbito das contas que foram rejeitadas, o que a LC nº 184/2021 fez foi esclarecer que contas que sejam julgadas irregulares sem imputação de débito, mas com imputação de multa, não ensejam inelegibilidade, vez que essa depende da configuração da prática de ato de improbidade administrativa.

Já a segunda novidade neste quadro das inelegibilidades que decorrem das decisões dos tribunais de contas reforça essa interpretação do artigo 1º, I, g da LC nº 64/1990 no sentido de que só há inelegibilidade quando há a ocorrência de ato de improbidade administrativa caracterizada nas contas que foram rejeitadas, qual seja: o julgamento da ADI 6678 DF pelo STF.

Em 1/10/2021, o Ministro Gilmar Mendes deferiu medida cautelar "ad referendum do Plenário (artigo 21, V, do RISTF; artigo 10, § 3º, Lei 9.868/1999), com efeito ex nunc (artigo 11, § 1º, da Lei 9.868/99), inclusive em relação ao pleito eleitoral de 2022, para: (a) conferir interpretação conforme à Constituição ao inciso II do artigo 12 da Lei 8.429/1992, estabelecendo que a sanção de suspensão de direitos políticos não se aplica a atos de improbidade culposos que causem dano ao erário e (b) suspender a vigência da expressão suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos do inciso III do artigo 12 da Lei 8.429/1992."

Veja, se os direitos políticos de alguém não podem ser suspensos por sentença judicial com base na Lei nº 8.429/1992 em caso de atos de improbidade culposos, resta óbvio que a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g da LC nº 64/1990 de fato se restringe aos atos de improbidade dolosos.

Assim, essas duas novidades, uma legislativa e outra judicial, tiveram o condão de consolidar o âmbito da aplicação da inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g da LC nº 64/1990.

Todavia, questiona-se: o atual quadro que baliza essa inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g da LC nº 64/1990 será perene a médio ou até mesmo curto prazo?

Pensamos que não.

É preciso lembrar que no julgamento do RE 636.886 AL o STF deixou patente que os tribunais de contas (no caso específico deste julgamento no STF era o TCU) não julgam pessoas, não perquirindo a existência de dolo decorrente de ato de improbidade administrativa, mas, especificamente, realizam o julgamento técnico das contas à partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização.

De forma ainda mais clara, consta do RE 636.886 AL a constatação de que: "(a) a Corte de Contas, em momento algum, analisa a existência ou não de ato doloso de improbidade administrativa; (b) não há decisão judicial caracterizando a existência de ato ilícito doloso, inexistindo contraditório e ampla defesa plenos, pois não é possível ao imputado defender-se no sentido da ausência de elemento subjetivo".

Ou seja, se considerarmos a fundamentação do RE 636.886 AL, que tratava da prescrição dos títulos executivos decorrentes das decisões do TCU, a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g da LC nº 64/1990 é inconstitucional, pois não compete aos tribunais de contas caracterizar a ocorrência de atos dolosos de improbidade administrativa nos processos sob sua jurisdição.

Destarte, imaginamos que não tardará para que a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g da LC nº 64/1990 seja questionada e, talvez, declarada inconstitucional.

 

 é advogado de Mello Pimentel Advocacia.

Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2021, 19h06

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