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MESMO Longe dos holofotes, ex-vereadores tentam retornar à Câmara de Fortaleza em 2024

Escrito por  / DIARIONORDESTE

 

 

Ao tempo em que os vereadores se movimentam em busca de melhores condições para disputar a reeleição, com a abertura da janela partidária, um grupo seleto de ex-parlamentares, que no passado já teve influência no Legislativo Municipal, se prepara para tentar voltar à Câmara Municipal de Fortaleza.

A lista que circula nos bastidores é bem diversa e tem nomes que já exerceram funções estratégicas como a Presidência da Casa, liderança de governo e até cargos como o de deputado estadual.

A presença dessas lideranças pode fortalecer a lista de candidatos dos partidos e elevar a concorrência interna, mas, em outros casos, é desafio para antigas lideranças que tentam voltar ao cenário dos cargos eletivos na Capital.

O grupo começa com o ex-deputado estadual Acrísio Sena. Filiado ao PT, Acrísio foi vereador e presidente da Câmara Municipal. Após passagem pelo Legislativo Estadual, ele tentará, neste ano, retornar ao cargo de vereador de Fortaleza.

Outro ex-presidente que deve tentar retornar à Câmara Municipal é Walter Cavalcante. Ele presidiu a Casa entre 2013 e 2014 pelo MDB, período depois do qual acabou se tornando deputado estadual. 

Com trabalhos em liderança do governo Roberto Cláudio na Câmara, os ex-vereadores Ésio Feitosa e Dr. Porto também estão citados como pré-candidatos a vereador em 2024.

Outro nome que deverá ir às urnas para voltar a ter mandato eletivo é o do ex-vereador e ex-deputado estadual Mário Hélio. Conhecido representante do bairro Cidade 2000, ele já está filiado ao PT e deverá disputar uma das 43 vagas de vereador em outubro.

A lista é longa e tem também nomes conhecidos como Paulo Facó, Alípio Rodrigues, Leda Moreira, Mairton Félix, Eron Moreira, Tomás Holanda, Evaldo Lima e Zier Férrer. 

 
 

IA pode ajudar a baratear campanhas eleitorais

Merval Pereira / O GLOBO

 

 

A Inteligência Artificial, se for usada pelos candidatos nas campanhas eleitorais com boa fé, e não para distorcer fatos e colocar falsas acusações nos adversários, pode economizar recursos e baratear as campanhas. A decisão do TSE é para que o candidato avise que está usando. Mas a fiscalização será difícil e por isso as grandes empresas de telecomunicação terão responsabilidade porque terão que ajudar e tirar do ar mais rápido possível o que for distorcido — e é muito fácil fazer isso.

 

Regras para pesquisas eleitorais nas eleições de 2024 são definidas pelo TSE

Por Julia Camim / O ESTADÃO DE SP

 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras para realização e divulgação de pesquisas eleitorais nas eleições municipais deste ano. A resolução está entre as normas relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e publicadas pela Corte na última sexta-feira, 1º. O texto altera trechos da resolução de 2019 sobre o tema e mantém o dia 1º de janeiro do ano eleitoral como data inicial para que entidades registrem as pesquisas de opinião pública no sistema.

 

O cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados da pesquisa e exige dados sobre o contratante e a empresa que realizou o levantamento. Os valores e a origem dos recursos também devem ser informados, assim como a metodologia utilizada, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança e o período em que foi realizada a pesquisa.

 

Ainda são requeridos dados dos entrevistados, como gênero, idade, grau de escolaridade e renda, além do questionário aplicado e do nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa. O relatório completo com os resultados do levantamento deverá ser enviado para a Justiça Eleitoral a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte.

 

Segundo a resolução 23.727/2024, os levantamentos de intenções de voto realizados antes do dia da eleição podem ser divulgados a qualquer momento. Apenas as pesquisas realizadas no próprio dia do pleito não podem ser divulgadas antes das 17h (horário de Brasília) – quando termina a votação.

 

Suspeita de irregularidades

Em caso de suspeita de irregularidades, Ministério Público, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização à Justiça Eleitoral. Se forem comprovados irregularidade e perigo de dano às eleições, a divulgação dos resultados da pesquisa pode ser suspensa. Ainda pode ser determina a inclusão de esclarecimentos no relatório.

 

Outro ponto que o novo texto estabelece é a diferença entre pesquisa e enquete ou sondagem. De acordo com a resolução, apenas a pesquisa possui plano amostral e utilização de método científico para sua efetivação. Por isso, enquetes divulgadas e apresentadas como pesquisas eleitorais serão tratadas como pesquisas de opinião pública não registradas na Justiça Eleitoral.

 

A multa aplicável nos casos de divulgação de pesquisa sem registro de informações no sistema varia de R$ 53.205 a R$ 106.410. Já a pesquisa fraudulenta configura crime que, além da multa, tem pena de detenção de seis meses a um ano.

 

Além das regras para pesquisa eleitoral, também foram votadas as normas relativas ao fundo eleitoral, a propagandas eleitorais, auditorias e fiscalizações do pleito e prestação de contas.

IA, deep fake, lives: veja as medidas aprovadas pelo TSE para as eleições municipais deste ano

Por Juliano Galisi / O ESTADÃO DE SP

 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira, 27, as regras que estarão em vigor durante as eleições de 2024. As normas dispõem sobre o uso de inteligência artificial (IA) na eleição, proibindo o uso da tecnologia sem comunicação expressa nas peças de campanha. Além disso, está vetado o uso de deep fake na criação de conteúdo falso ou difamatório. Os ministros também acataram o entendimento de que as lives são atos de campanha, estando sujeitas à legislação eleitoral.

 

A Corte também consolidou a adoção de medidas como o transporte público gratuito no dia da eleição e a realização de consultas populares. As 12 resoluções aprovadas pelo Tribunal foram relatadas por Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE e que comandará o colegiado em outubro, quando ocorrerão os pleitos municipais.

 

O que ainda falta definir

 

Além das resoluções aprovadas, há outras normas em análise. O TSE decidiu por unanimidade que é obrigatória a distribuição proporcional de recursos de campanha e do tempo de propaganda gratuita no rádio e televisão para candidaturas indígenas. A distribuição vale tanto para o fundo eleitoral quanto para o partidário. No entanto, ainda cabe uma decisão sobre a vigência da medida, estabelecendo se ela passa a valer neste ano ou fica para 2026.

 

Há ainda um debate que pode modificar o cenário eleitoral de 2024, apesar de não estar na alçada do TSE. Trata-se de uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as “sobras eleitorais”, o mecanismo que divide entre os partidos políticos as vagas para cargos legislativos.

 

Inteligência artificial e deep fake

O TSE definiu que o uso de inteligência artificial nas peças de campanha só pode ser feito mediante divulgação “explícita e destacada”. Não é permitido o desenvolvimento de aplicações que simulem ao eleitor que ele está em comunicação com o candidato. Também está vetado o uso de “conteúdo fabricado e manipulado” com informações falsas ou descontextualizadas, o chamado deep fake.

 

Os ministros definiram deep fake como “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

 

O primeiro caso de uso de deep fake para fins eleitorais registrado no País é recente. Em dezembro do ano passado, o prefeito de ManausDavid Almeida (Avante), foi alvo de um áudio no qual uma voz emulada e falsamente atribuída a ele proferia ofensas contra professores. A origem do áudio está sendo investigada pela Polícia Federal (PF), mas já se sabe que a peça foi montada com ferramentas de IA.

 

Lives são atos de campanha

As transmissões em tempo real via redes sociais, as chamadas lives, passam a ser consideradas atos de campanha. Dessa forma, a live está sujeita ao escrutínio da Justiça Eleitoral. Além disso, o vídeo não pode mais ser retransmitido por emissoras de TV, rádio ou canais digitais.

 

Transporte público no dia da eleição

O TSE ratificou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a oferta de transporte público gratuito durante o dia da eleição. Fica definido que o poder público deve garantir uma frota compatível com dias úteis, podendo ser criadas linhas especiais com destino a regiões mais distantes. Não pode haver distinção entre os eleitores nem propaganda eleitoral nos veículos.

 

Há um recurso do Senado que tenta impedir que a medida provoque ônus aos Estados e municípios, ou seja, custos para a adoção da norma. Para a Casa, a medida não deveria ter sido imposta pelo Judiciário, que não estabeleceu de forma clara os critérios para a adoção do programa. Apesar da garantia do TSE, o recurso sobre o tema segue tramitando e aguarda resolução final.

 

Consultas populares

O TSE abarcou a Emenda à Constituição nº 111, aprovada pelo Congresso em 2021, que dispõe sobre a realização de consultas populares de forma concomitante ao pleito municipal. Com a norma, fica permitido que, em determinadas localidades, eleitores opinem sobre temas relativos ao contexto regional. O tema da votação deve ser definido até 90 dias antes do pleito.

 

Com a resolução, cenas como a que ocorreu em Petrópolis, no Rio de Janeiro, serão mais comuns. Em 2018, os eleitores da cidade fluminense foram às urnas para as eleições gerais e, com a votação para presidente, governador, senador e deputados, opinaram sobre o uso de tração animal – cavalos – em charretes turísticas. A maioria dos eleitores optou por proibir o uso dos animais na atividade.

 

Combate à desinformação

O TSE aprovou um pacote de medidas para o combate à desinformação durante o período eleitoral. Foram definidas orientações a juízes para a remoção de conteúdos, além da responsabilização de plataformas e provedores que não acatarem as resoluções da Justiça em tempo hábil.

 

Liberdade de expressão a artistas e influenciadores

Foi aprovada uma resolução que assegura a artistas e influenciadores o direito à expressão da preferência eleitoral. A manifestação favorável a determinado candidato ou partido, no entanto, deve ser espontânea e gratuita. Nesses casos, é vedada a remuneração.

Porte de arma de fogo

É proibido o porte de arma de fogo em seções eleitorais, inclusive por agentes públicos de segurança, que devem ficar a 100 metros do local de votação e só podem se aproximar do espaço em caso de autorização judicial expressa. A medida vale para as 48 horas que antecedem a votação e as 24 horas posteriores. Já os colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) ficam proibidos de transportar armas desde o dia anterior ao pleito. A regra se estende até 24 horas após o fechamento das urnas.

 

Outras resoluções

  • Urnas eletrônicas: o teste de integridade das urnas será realizado em todas as capitais do País, além do DF. Partidos ou candidatos que contestem o sistema eletrônico sem “indícios substanciais de anomalia técnica” serão multados por “litigância de má-fé”;
  • Pix: são permitidas doações de pessoas físicas com pagamento por Pix;
  • Celulares: também se mantém a proibição do porte de celulares ou máquinas fotográficas na cabine de votação, ainda que os aparelhos estejam desligados;
  • Nome social: o candidato eleito transgênero terá o nome social impresso no diploma que atesta sua eleição;
  • Apresentações de artistas: é proibida a contratação de artistas com dinheiro público nos três meses que antecedem o pleito;
  • Horário: em todo o País, o horário padrão para o início e fim das sessões será o de Brasília (DF).

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