Horário eleitoral vai custar R$ 538 milhões em renúncia fiscal para rádios e TVs
Gratuito para os partidos políticos, o horário eleitoral que começa nesta sexta-feira (9) vai garantir às emissoras de rádio e de televisão um ressarcimento pelo tempo de exibição obrigatória nas suas programações. A renúncia fiscal para a exibição da propaganda política será de R$ 538 milhões.
O montante estimado será abatido no Imposto de Renda de rádios e TVs, conforme previsto em lei. Na última década, a Receita deixou de cobrar mais de R$ 5 bilhões devido a essa renúncia fiscal concedida às emissoras.
A isenção do tributo é calculada levando em consideração o que cada emissora prevê que receberia de receita publicitária no tempo em que a propaganda política é veiculada e o faturamento que ela teve no horário nos outros meses.
As empresas apresentam os seus planos comerciais para balizar a isenção. Segundo a Receita, "o cálculo da renúncia é feito utilizando-se a alíquota efetiva do Imposto de Renda Pessoa Jurídica multiplicada pelo valor declarado pelas emissoras".
"Ela [renúncia] não serve para ressarcir as emissoras da receita que é perdida. É uma compensação fiscal sobre um valor já com desconto", afirma Flávio Lara Resende, presidente da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão).
Na eleição municipal de 2020, o horário eleitoral vai ao ar de 9 de outubro a 12 de novembro, no primeiro turno, em dois espaços da grade das rádios ( 7h às 7h10 e 12h às 12h10) e das TVs (13h às 13h10 e 20h30 às 20h40). Além disso, haverá inserções menores durante a programação das emissoras nas duas mídias.
O dirigente da Abert se queixa de outros efeitos da propaganda nas emissoras, que são concessões públicas. Ele argumenta que o bloco de 10 minutos tem como consequência a queda na audiência.
"O programa eleitoral entra no horário nobre e a audiência despenca. O telespectador vai para outras plataformas, o que causa uma perda não só no periodo da propaganda política, mas também no restante da programação", afirma Lara Resende.
Há dois anos, medição do Ibope da primeira semana da propaganda eleitoral apontou queda na audiência das emissoras de televisão no país.
Na semana anterior ao início do programa obrigatório, em agosto de 2018, a média no mercado nacional do primeiro horário, às 13h, foi de 32,7 pontos. Já na primeira semana com a propaganda, ficou em 24,2 pontos, uma queda de 26%. Cada ponto equivale a 693,7 mil espectadores em todo o Brasil.
No horário noturno, das 20h30, a queda em 2018 foi menor em valores percentuais. A semana anterior à estreia da propaganda política registrou audiência de 50,9 pontos, somadas as cinco emissoras. Quando o horário eleitoral começou, foi a 39,6, uma queda de 22%.
Naquela eleição, a Receita estimou uma renúncia fiscal de R$ 1 bilhão para as emissoras em razão da exibição do horário eleitoral, de agosto a novembro de 2018.
O acesso gratuito dos partidos ao rádio e à TV foi garantido pela Constituição de 1988. Na época, não havia a previsão de compensação fiscal para as emissoras, o que passou a valer com a lei 9.504, de 1997, após pressão das emissoras de rádio e TV.
Pela legislação em vigor, as empresas não podem vender espaço comercial para partidos políticos e candidatos. A Abert defende que esse veto seja revisto, já que novas mídias, como o Facebook, estão autorizadas a comercializar anúncios de campanhas eleitorais.
Outras mudanças na legislação chegaram a ser discutidas em 2020. Um projeto de lei para aumentar o tempo do progama eleitoral, de 10 minutos para 15, foi proposto pela deputada federal Professora Dorinha (DEM-TO). Ele teria como consequência um aumento de 50% no tempo de exibição da propaganda e, consequentemente, na compensação fiscal às emissoras.
A autora da proposta afirmou à Folha que o espaço maior seria para compensar as restrições impostas às campanhas em razão da pandemia do novo coronavírus. O projeto não teve apoio para ser votado a tempo de ser aprovado para esta eleição.
Outra proposta na Câmara de Deputados pretendia excluir a propaganda política das emissoras comerciais. O Projeto de Lei 3613/20 previa que veiculação da propaganda eleitoral das eleições de 2020 seria limitada às emissoras públicas, como a TV Brasil, sem transmissão nas rádios e TVs comerciais.
Autora do projeto, a deputada Caroline de Toni (PSL-SC) afirmou à Agência Câmara de Notícias que o horário eleitoral é “gratuito” para o partido político, mas “para a União, ele custa caro”. Assim como texto que previa aumento no tempo, esse que limitava a exibição não foi à votação na Câmara.
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Empresas burlam regras e mantêm disparos em massa de mensagens eleitorais
Quase um ano após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ter proibido os disparos em massa para fins políticos, a indústria de mensagens eleitorais por WhatsApp e de extração de dados pessoais de eleitores por Instagram e Facebook continua operando.
Investigação da Folha e denúncias de candidatos a vereador mostram que, com o objetivo de influenciar os eleitores pelas redes sociais, ao menos cinco empresas estão oferecendo esses serviços para postulantes a Câmaras Municipais e prefeituras na eleição de 2020.
As empresas e os candidatos que fazem disparos em massa ou usam cadastros de contatos de eleitores sem autorização podem estar sujeitos a multa e, dependendo da magnitude do uso dessas ferramentas ilegais, a uma ação de investigação judicial eleitoral, que, em última instância, pode levar à cassação da chapa.
A BomBrasil.net, nome fantasia da Brasil Opções de Mercado, oferece em seu site e no prospecto “Material de campanha eleições 2020” a venda de banco de dados de celulares com nome, endereço, bairro, renda, data de nascimento, com filtro de WhatsApp.
Um banco com 20 mil números de celular sai por R$ 1.800 –acima disso, “solicitar orçamento”.
“Cadastramos na agenda de seu celular os contatos de WhatsApp de eleitores de sua cidade” –o envio de WhatsApp sai por R$ 0,15, e o de SMS, R$ 0,09.
A BomBrasil.net também oferece software que permite extrair dados de usuários do Instagram e do Facebook.
Por meio do que se chama “raspagem”, obtém-se nome e número de celular de usuários do Instagram que tenham usado determinada hashtag em suas postagens.
Por exemplo, seleciona um banco de dados de pessoas que postaram no Instagram usando #direitoaoaborto ou #shoppingiguatemi ou de perfis que curtiram uma foto específica.
Com essas informações, forma-se um banco de dados de usuários para enviar mensagens em massa por WhatsApp, por exemplo.
Também oferece envio automático de mensagens diretas pelo Instagram e comentários automatizados em postagens de determinados perfis. Segundo a empresa, os softwares têm vários recursos para driblar o filtro de spam ou o detector de automação das plataformas.
Até o ano passado, os disparos em massa por WhatsApp para fins eleitorais não eram proibidos, a não ser que usassem cadastro para envios que não tivesse sido cedido voluntariamente pelos usuários, fosse utilizado para disseminar ataques ou notícias falsas contra candidatos ou se não fosse declarado como despesa de campanha ao TSE.
Em novembro de 2019, uma resolução do TSE proibiu qualquer envio em massa de conteúdo eleitoral.
Além disso, determinou que mensagens políticas só podem ser enviadas “para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido político ou pela coligação, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados quanto ao consentimento do titular”. A lei eleitoral já vedava compra de cadastros.
O candidato a vereador em São Paulo Bruno Maia, que concorre pelo PDT com o nome de Todd Tomorrow, recebeu emails e prospecto da BomBrasil oferecendo esses serviços ilegais. Com o objetivo de fazer uma denúncia, ele ligou para as várias empresas que enviaram a ele oferta de serviços ilegais e gravou as ligações.
Após informar que era candidato a vereador em São Paulo, Tomorrow ouviu da pessoa que atendeu na BomBrasil: “Então, eu tenho um banco de dados de quase a cidade inteira aí. De WhatsApp. Com nome, endereço, telefone, data de nascimento, renda, até título de eleitor... E a gente faz um filtro. Aí você tem que olhar pro bairro, né. Os bairros que você quer atingir. Dependendo das quantidades tem os valores, chega até a R$ 0,05 [por disparo de WhatsApp]”.
O preço vale para o caso de o próprio candidato usar o software e fazer os disparos. Caso a empresa faça, o preço sobe para R$ 0,12, informou ao candidato esse contato da BomBrasil.
Por WhatsApp, a pessoa que se identificou como Ronaldo Ornelas, proprietário da BomBrasil, afirmou à Folha que a empresa é apenas afiliada da Housoft, a fabricante dos softwares que permitem extração de dados e envio em massa.
Por mensagem, a Housoft afirmou que a maioria de seus clientes “são pequenas e médias empresas que precisam divulgar seus serviços, mas não querem pagar os valores altos cobrados por anúncios patrocinados nas redes sociais”.
“Como empresa, nós oferecemos serviços partindo do pressuposto de que o cliente tenha boa fé. Não temos controle sobre o intuito de cada usuário, infelizmente."
"Se alguém está usando nosso app para fazer algo que não é permitido, não chega ao nosso conhecimento pois não temos acesso a nenhum dado de clientes. Nosso app não executa em nossos servidores, executa apenas localmente no computador do cliente.”
Após informados pela reportagem da Folha, Facebook e WhatsApp enviaram notificação extrajudicial para a Housoft para que interrompa as atividades que violam os termos dos aplicativos.
Coletar dados das pessoas em redes sociais e usá-los sem consentimento dos usuários viola também a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em setembro. Mas as sanções previstas pela lei, como multas que podem chegar a R$ 50 milhões, só serão aplicadas em 2021, respeitando o prazo de um ano para adaptação ao novo regramento.
“Eu acho que o TSE amadureceu muito em relação à eleição de 2018, e as grandes plataformas também vêm adotando medidas para coibir irregularidades", diz Diogo Rais, professor de direito eleitoral na Universidade Mackenzie e cofundador do Instituto Liberdade Digital.
“Mas falta olhar para os intermediários, essas agências que oferecem esses serviços."
“Tudo isso é uma tentativa de manipular o processo eleitoral, é uma violação da liberdade do eleitor de decidir seu voto sem ser alvo de publicidade direcionada, que, muitas vezes, ele nem sabe que está ocorrendo”, afirma Francisco Brito Cruz, diretor do Internet Lab.
“Mas elas ainda continuam ocorrendo, então há um problema de aplicação da lei.”
A empresa Automatize Soluções Empresariais aborda candidatos pelo WhatsApp. “Boa tarde, me chamo Welbert, peguei seu número no Facebook, onde informa que é candidato a vereador, trabalho com impulsionamento de campanha, mais visibilidade e alcance de quase 100% dos moradores de sua cidade” —essa foi a mensagem recebida por Todd Tomorrow. FOLHA DE SP
Pesquisa Ibope em Salvador: Bruno Reis, 42%; Pastor Sargento Isidório, 10%; Major Denice , 6% e Olívia Santana, 6%
Pesquisa Ibope divulgada pela TV Bahia nesta segunda-feira (5) aponta os seguintes percentuais de intenção de voto para a Prefeitura de Salvador nas Eleições 2020:
- Bruno Reis (DEM): 42%
- Branco/Nulo: 17%
- Pastor Sargento Isidório (Avante): 10%
- Não sabe/Não respondeu: 8%
- Major Denice (PT): 6%
- Olívia Santana (PC do B): 6%
- Bacelar (Podemos): 5%
- Cézar Leite (PRTB): 3%
- Hilton Coelho (PSOL): 2%
- Rodrigo Pereira (PCO): 1%
- Celsinho Cotrim (PROS): 0%
Sobre a pesquisa
- Quem foi ouvido: 602 eleitores da cidade de Salvador
- Quando a pesquisa foi feita: 3 e 4 de outubro
- Número de identificação na Justiça Eleitoral: BA-03105/2020
- PORTAL G1
TSE divulga bancadas partidárias no Congresso como critério para debates na campanha eleitoral
Por Pedro Henrique Gomes, G1 — Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última sexta-feira (2) a tabela com o tamanho das bancadas dos partidos políticos no Congresso Nacional.
O número de deputados e senadores de cada legenda é critério oficial para participação de candidatos nos debates eleitorais das eleições municipais de 2020.
Segundo a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nos debates eleitorais, “é assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais”.
De acordo com o informe do TSE, o PT tem a maior representação (59 congressistas, somando deputados federais e senadores, eleitos em 2018). O PSL tem a segunda maior bancada (53) e o MDB, a terceira (46) — confira a lista completa mais abaixo.
Segundo o TSE, para a elaboração da tabela de representatividade, foram levadas em conta as regras contidas na resolução que dispõe sobre a propaganda eleitoral, sobre a utilização e geração do horário eleitoral gratuito e sobre condutas ilícitas em campanha eleitoral; e a resolução que ajustou as regras das eleições de 2020 depois do adiamento aprovado pelo Congresso Nacional em julho.
O adiamento aprovado pelo Congresso foi motivado pela pandemia do coronavírus. O primeiro turno das eleições municipais estava marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. Com a postergação, o primeiro turno será em 15 de novembro. O segundo turno (se houver, em cidades com mais de 200 mil eleitores) será realizado em 29 de novembro.
De acordo com o tribunal, os suplentes de deputados e senadores não foram considerados. Em caso de renúncia, prevalece a representação da bancada que o partido elegeu. Além disso, somente as mudanças de filiação informadas à Justiça Eleitoral pelo sistema “Filia”, do TSE, foram consideradas.
O TSE afirma que, em caso de partidos coligados, a verificação da garantia da participação nos debates eleitorais deverá considerar a soma dos representantes dos seis maiores partidos que integrem a coligação.
Confira abaixo as bancadas dos partidos no Congresso Nacional (PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP não têm representante no Congresso Nacional):
- Partido dos Trabalhadores (PT) – 59 (54 deputados e 5 senadores);
- Partido Social Liberal (PSL) – 53 (51 deputados e 2 senadores);
- Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – 46 (34 deputados e 12 senadores);
- Partido Social Democrático (PSD) – 45 (35 deputados e 10 senadores);
- Progressistas (PP) – 45 (39 deputados e 6 senadores);
- Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – 38 (30 deputados e 8 senadores);
- Democratas (DEM) – 36 (29 deputados e 7 senadores);
- Partido Liberal (PL) – 36 (34 deputados e 2 senadores);
- Partido Democrático Trabalhista (PDT) – 33 (28 deputados e 5 senadores);
- Partido Socialista Brasileiro (PSB) – 33 (31 deputados e 2 senadores);
- Republicanos (antigo PRB) – 33 (31 deputados e 2 senadores);
- Podemos (antigo PTN) – 24 (16 deputados e 8 senadores);
- Solidariedade – 13 deputados;
- Partido Republicano da Ordem Social (Pros) – 11 (8 deputados e 3 senadores)
- Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – 11 (10 deputados e 1 senador);
- Partido Comunista do Brasil (PCdoB) – 10 deputados;
- Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) – 10 deputados;
- Cidadania (antigo PPS) – 9 (8 deputados e 1 senador);
- Partido Social Cristão (PSC) – 9 (8 deputados e 1 senador);
- Patriota (antigo PEN) – 9 (8 deputados e 1 senador);
- Partido Novo – 8 deputados;
- Avante (antigo PTdoB) – 7 deputados;
- Rede Sustentabilidade – 5 (1 deputado e 4 senadores);
- Partido Verde (PV) – 4 deputados;
- Partido da Mobilização Nacional (PMN) – 3 deputados;
- Partido Trabalhista Cristão (PTC) – 2 deputados;
- Democracia Cristã (DC) – 1 deputado.
Funciona Assim: como será a votação na pandemia
Como quase tudo nesse ano de pandemia, as eleições de 2020 também vão ser diferentes. No 6º episódio da série Funciona Assim de 2020, a repórter Carol Prado explica as medidas que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou na tentativa de evitar que as eleições propaguem ainda mais a doença.
Na nova temporada do Funciona Assim, o G1 explica o que fazem prefeitos e vereadores, como funcionam as Câmaras Municipais e outras questões envolvendo o pleito deste ano.
Regras no dia da eleição
Uso de máscara - obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
Álcool gel - eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
Horário de votação - o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
Caneta - O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
Crimes - Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
Manifestação silenciosa - No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
Aglomeração de apoiadores - Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação. PORTAL G1

