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RealTime Big Data aponta empate entre Sarto e Capitão Wagner

Pesquisa do instituto RealTime Big Data/CNN Brasil aponta que os candidatos Sarto (PDT) e Capitão Wagner (Pros) estão tecnicamente empatados nas intenções de voto para a Prefeitura de Fortaleza, com 29% e 28%, respectivamente. A margem de erro é de três pontos para mais ou para menos.

 

O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral com o número de identificação CE05989/2020. Foram entrevistadas 1.050 pessoas, por telefone, entre os dias 2 e 4 de novembro.

 

Sarto avançou 11 pontos porcentuais em relação à pesquisa anterior do instituto, feita entre 14 e 17 de outubro, e alcançou o adversário Capitão Wagner, que na pesquisa anterior aparecia isolado em primeiro lugar, e agora teve uma queda de três pontos percentuais, registrando 28%.

 

A margem de erro é de três pontos (para mais ou para menos) e o nível de confiança é de 95%. Isto significa que se a mesma pesquisa fosse feita 100 vezes, o resultado seria o mesmo, dentro da margem de erro, em 95.

 

Em segundo lugar aparece a candidata e ex-prefeita Luizianne Lins (PT), que oscilou positivamente um ponto e registrou 22%.

 

Em seguida estão Renato Roseno (PSOL), com 3%; Heitor Férrer (SD), também com 3%; Heitor Freire (PSL), com 2%; Célio Studart (PV), também com 2% e Anízio (PCdoB), com 1%. 

Os candidatos Samuel Braga (Patriota), José Loureto (PCO) e Paula Colares (UP) não pontuaram.

 

A pesquisa identificou ainda 5% de nulos e brancos e 5% que não souberam responder. 

 

Sarto (PDT): 29%

Capitão Wagner (PROS): 28%

Luizianne Lins (PT): 22%

Renato Roseno (PSOL): 3%

Heitor Férrer (SD): 3%

Heitor Freire (PSL): 2%

Célio Studart (PV): 2%

Anízio (PCdoB): 1%

Samuel Braga (Patriota): 0%

José Loureto (PCO): 0%

Paula Colares (UP): 0%

Nulo/branco: 5%

Não sabe: 5%

TSE ainda vai debater o mérito da liberação de lives na campanha

Apesar de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter votado liminar, na última quinta (5), e decidido pela liberação das “lives” para a arrecadação de recursos nas campanhas eleitorais, a Corte ainda vai se debruçar sobre o mérito do processo.

Isso quer dizer que os ministros ainda deverão debater, em dia a ser definido, o formato dessas “lives” e como elas deverão ser implementadas no dia a dia das campanhas. 

A primeira decisão do TSE diz respeito à ação apresentada por Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura de Porto Alegre, que queria o aval judicial para evento em rede social a ser realizado hoje com a apresentação do cantor Caetano Veloso. 

Por maioria de votos, os ministros consideraram que não caberia à Justiça Eleitoral realizar censura prévia nem avaliar a legalidade de evento que ainda não ocorreu e que não é vedado por lei. Portanto, uma medida nova a ser fiscalizada. 
A especialista em direito eleitoral, Isabel Mota, explica que o cerne da questão ainda não foi analisado pelos ministros da Corte, e que a autorização foi dada sob o entendimento inicial de que a prática não fere a legislação eleitoral. 

No entanto, para a advogada, a liberação ainda precisa ser destrinchada pelos juízes, tendo em vista o formato dessas “lives”, e, principalmente, em relação à fiscalização dessa prática. “O TSE não deu liberação de forma geral. Ele entendeu que um evento nesse formato não fere a legislação (...) Vai haver controle e, identificando qualquer forma de ilícito, não está impossibilitado de a justiça tomar providência em relação a isso”, lembrou. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) havia proibido, por maioria de votos, a “live” por entender que ela se enquadrava em uma categoria virtual assemelhada a um “showmício” presencial, que agora é proibido por lei. 

Showmícios

De acordo com a especialista Isabel Mota, há uma diferença entre as “lives” e o showmício. Este, conhecido tradicionalmente pelos eleitores, funcionava como uma tentativa de convencimento do voto atrelado diretamente a uma atração artística — o que hoje é vedado na legislação. 

O parágrafo da lei que proíbe a prática ressalta a “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”. 

A liberação das “lives”, no entanto, é condicionada à proibição do pedido de voto a qualquer que seja o candidato. “No momento em que as “lives” foram muito publicizadas, e considerando as restrições dos atos regulares de campanha, essa foi a forma que a campanha entendeu que seria uma forma viável de arrecadação”, diz a advogada.

Dentro do cenário da pandemia, as “lives” acabaram se tornando um forte instrumento de divulgação de propostas e de convencimento eleitoral durante as últimas semanas. Em meio às restrições de atos de rua, os impulsionamentos nas redes sociais se tornaram, também, um trunfo para as campanhas com muitos recursos financeiros. A campanha de Fortaleza, inclusive, se destaca como a mais cara do País em investimento nos impulsionamentos no Facebook e Instagram. Assim como a judicialização das “lives” de arrecadação, ainda há demanda para a regularização do uso das redes sociais com a promoção de candidaturas em tempos de eleições no País. diarionordeste

3,8 mil candidatos receberam auxílio emergencial irregularmente, diz TCU

A uma semana das eleições municipais, o Tribunal de Contas da União divulgou levantamento que aponta que 3,8 mil candidatos ao pleito de 2020 receberam parcela do auxílio emergencial residual de forma irregular.

10,7 mil candidatos com patrimônio de pelo menos R$ 300 mil receberam benefício
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

São pessoas com patrimônio declarado à Justiça Eleitoral de mais de R$ 300 mil e que não poderiam receber o benefício, segundo a Medida Provisória que o instituiu. E pretendem concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito no próximo dia 15.

O levantamento foi feito a pedido do ministro Bruno Dantas após provocação do Ministério Público, que deu notícia de que ao menos 298 candidatos a vereador e prefeito que declararam mais de R$ 1 milhão em bens teriam recebido auxílio emergencial do governo.

O auxílio emergencial foi instituído pela Lei 13.982/2020 com duração inicial de três meses, pagos entre maio e agosto em parcelas no valor de R$ 600. A norma não estabeleceu limitação de patrimônio para receber o benefício, apenas de renda familiar mensal e rendimentos tributáveis.

Em setembro, o governo publicou a Medida Provisória 1.000/2020 e criou o auxilio emergencial residual: estendeu o pagamento até dezembro, reduziu o valor das parcelas a R$ 300 e instituiu limite de patrimônio de R$ 300 mil para seu recebimento.

O TCU cruzou dados e concluiu que 10,7 mil candidatos com patrimônio declarado de pelo menos esse valor receberam parcelas do auxílio emergencial. Desses, 1,3 mil declararam patrimônio de mais de R$ 1 milhão.

Esses candidatos são classificados pelo TCU como "potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que há tão-somente indícios de que possuem renda incompatível com as regras do programa".

Assim, expediu determinação para que o Ministério da Cidadania fizesse revisão do benefício. Do cumprimento da ordem concluiu-se que 3.858 beneficiários passaram para o auxílio emergencial residual no mês de setembro, em flagrante descumprimento da MP 1.000/2020.

0,6% dos candidatos nas eleições de 2020 recebeu auxílio emergencial em desacordo com a MP que estendeu sua duração
Reprodução

A quantidade corresponde a 0,6% do número de candidatos que pediu registro ao Tribunal Superior Eleitoral: 557,3 mil.

Com isso, o Comitê Gestor do Ministério da Cidadania decidiu cancelar todos os pagamentos subsequentes de beneficiários cujo patrimônio é superior a R$ 300 mil, tanto no auxílio emergencial quanto em sua modalidade residual, exceto os que receberam ou receberão por decisão judicial.

Em despacho, o ministro Bruno Dantas destaca ainda que não se pode descartar a hipótese de erro de preenchimento de informações por parte dos candidatos, além de fraudes estruturadas com dados de terceiros.

Clique aqui para ler o despacho do ministro Bruno Dantas
TC 016.827/2020-1

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2020, 15h0

Risco de TSE cassar Bolsonaro e Mourão é nulo... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/josias-de-souza/2020/11/06/risco-de-cassacao-de-bolsonaro-e-mourao-e-nulo. JOSIAS DE SOUZA

Josias de Souza
 

Colunista do UOL

06/11/2020 00h44

 

BOLSONARO E MOURÃO

A hipótese de a Justiça Eleitoral cassar a chapa Jair Bolsonaro - Hamilton Mourão é inexistente. Está em jogo no processo liberado para julgamento no Tribunal Superior Eleitoral pelo ministro Luís Felipe Salomão o uso de mensagens de WhatsApp como anabolizante eleitoral. Isso constitui crime. A lei não ampara robôs que disparam material a favor de um candidato ou contra o seu rival. O pagamento do truque eletrônico, feito por baixo da mesa, sem registro dos patronos na prestação de contas, é tipificado como abuso do poder econômico. No limite, isso pode levar à cassação de mandatos.

Há indícios de que a campanha de Bolsonaro encostou sua estratégia na mágica do WhatsApp. A questão é comprovar que esse expediente teve influência tão grande a ponto de ser decisivo no sucesso eleitoral de Bolsonaro em 2018. É improvável que isso seja demonstrado cabalmente. Ainda que fosse comprovado, a chance de cassação dos mandatos do presidente e do vice seria nula. O poder do TSE para punir transgressões do gênero morreu em 2017, quando o tribunal arquivou o pedido de cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer.

Naquele processo, reuniram-se provas testemunhais e documentais que tornaram irrefutável a conclusão de que dinheiro sujo da Odebrecht irrigara a caixa registradora do comitê petista. Mas a maioria dos ministros do TSE decidiu, por incompreensíveis razões processuais, que as provas deveriam ser enterradas. Relator do processo, o ministro Hermann Benjamin pronunciou na sessão do TSE a frase-símbolo do julgamento. Ele disse: "Eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório. Mas não carrego o caixão."

Foi como se o TSE cometesse suicídio. Para impor eventual punição à chapa encabeçada por Bolsonaro, o TSE teria de ressuscitar seus poderes punitivos. E não parece haver essa disposição. Bolsonaro já nem se dá ao trabalho de negar a eventual transgressão de que é acusado. Quando ainda tratava do tema, limitava-se a alegar que o adversário petista Fernando Haddad também foi beneficiado por disparos massivos no WhatssApp. Nessa matéria, não é que o crime não compensa. É que quando compensa ele muda de nome. Chama-se esperteza eleitoral.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

Barroso diz que retomar voto impresso seria retrocesso: ‘Urnas são confiáveis’

 

 

 

 

BARROSO PRESIDENTE DO TSEUm dia após o presidente Jair Bolsonaro defender a adoção do voto impresso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, voltou a chamar a proposta de “retrocesso”. “As urnas eletrônicas são confiáveis. O problema delas é o custo”, declarou Barroso nesta sexta-feira (06), durante o 8º Fórum Liberdade e Democracia, em Vitória (ES).

 

Sem citar a fala de Bolsonaro, o ministro repetiu que a época de fraudes em apurações de votos foi superada no Brasil e reforçou sua posição favorável à adoção do voto distrital misto. O presidente do TSE já havia defendido as urnas eletrônicas – embora pondere sobre seu valor elevado – e a mudança do sistema eleitoral durante live promovida pelo Broadcast Político em 23 de outubro.

Para reduzir o gasto público com o sistema eleitoral, o TSE trabalha em torno de um projeto para possibilitar “eleições digitais”, de acordo com Barroso. “De preferência, utilizando o dispositivo móvel de cada um. Estamos estudando.”

Em meio à reta final da apuração de votos nos Estados Unidos, Barroso evitou comparar os sistemas eleitorais brasileiro e americano. “Não tenho a pretensão de ter algo a ensinar. O que eu acho é que precisamos mudar para o sistema distrital misto com urgência”, afirmou, no evento.ISTOÉ

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