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Horário eleitoral vai custar R$ 538 milhões em renúncia fiscal para rádios e TVs

Paulo Passos / FOLHA DE SP
SÃO PAULO

Gratuito para os partidos políticos, o horário eleitoral que começa nesta sexta-feira (9) vai garantir às emissoras de rádio e de televisão um ressarcimento pelo tempo de exibição obrigatória nas suas programações. A renúncia fiscal para a exibição da propaganda política será de R$ 538 milhões.

O montante estimado será abatido no Imposto de Renda de rádios e TVs, conforme previsto em lei. Na última década, a Receita deixou de cobrar mais de R$ 5 bilhões devido a essa renúncia fiscal concedida às emissoras.

A isenção do tributo é calculada levando em consideração o que cada emissora prevê que receberia de receita publicitária no tempo em que a propaganda política é veiculada e o faturamento que ela teve no horário nos outros meses.

As empresas apresentam os seus planos comerciais para balizar a isenção. Segundo a Receita, "o cálculo da renúncia é feito utilizando-se a alíquota efetiva do Imposto de Renda Pessoa Jurídica multiplicada pelo valor declarado pelas emissoras".

"Ela [renúncia] não serve para ressarcir as emissoras da receita que é perdida. É uma compensação fiscal sobre um valor já com desconto", afirma Flávio Lara Resende, presidente da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão).

Na eleição municipal de 2020, o horário eleitoral vai ao ar de 9 de outubro a 12 de novembro, no primeiro turno, em dois espaços da grade das rádios ( 7h às 7h10 e 12h às 12h10) e das TVs (13h às 13h10 e 20h30 às 20h40). Além disso, haverá inserções menores durante a programação das emissoras nas duas mídias.

O dirigente da Abert se queixa de outros efeitos da propaganda nas emissoras, que são concessões públicas. Ele argumenta que o bloco de 10 minutos tem como consequência a queda na audiência.

"O programa eleitoral entra no horário nobre e a audiência despenca. O telespectador vai para outras plataformas, o que causa uma perda não só no periodo da propaganda política, mas também no restante da programação", afirma Lara Resende.

Há dois anos, medição do Ibope da primeira semana da propaganda eleitoral apontou queda na audiência das emissoras de televisão no país.

Na semana anterior ao início do programa obrigatório, em agosto de 2018, a média no mercado nacional do primeiro horário, às 13h, foi de 32,7 pontos. Já na primeira semana com a propaganda, ficou em 24,2 pontos, uma queda de 26%. Cada ponto equivale a 693,7 mil espectadores em todo o Brasil.

No horário noturno, das 20h30, a queda em 2018 foi menor em valores percentuais. A semana anterior à estreia da propaganda política registrou audiência de 50,9 pontos, somadas as cinco emissoras. Quando o horário eleitoral começou, foi a 39,6, uma queda de 22%.

Naquela eleição, a Receita estimou uma renúncia fiscal de R$ 1 bilhão para as emissoras em razão da exibição do horário eleitoral, de agosto a novembro de 2018.

O acesso gratuito dos partidos ao rádio e à TV foi garantido pela Constituição de 1988. Na época, não havia a previsão de compensação fiscal para as emissoras, o que passou a valer com a lei 9.504, de 1997, após pressão das emissoras de rádio e TV.

Pela legislação em vigor, as empresas não podem vender espaço comercial para partidos políticos e candidatos. A Abert defende que esse veto seja revisto, já que novas mídias, como o Facebook, estão autorizadas a comercializar anúncios de campanhas eleitorais.

Outras mudanças na legislação chegaram a ser discutidas em 2020. Um projeto de lei para aumentar o tempo do progama eleitoral, de 10 minutos para 15, foi proposto pela deputada federal Professora Dorinha (DEM-TO). Ele teria como consequência um aumento de 50% no tempo de exibição da propaganda e, consequentemente, na compensação fiscal às emissoras.

A autora da proposta afirmou à Folha que o espaço maior seria para compensar as restrições impostas às campanhas em razão da pandemia do novo coronavírus. O projeto não teve apoio para ser votado a tempo de ser aprovado para esta eleição.

Outra proposta na Câmara de Deputados pretendia excluir a propaganda política das emissoras comerciais. O Projeto de Lei 3613/20 previa que veiculação da propaganda eleitoral das eleições de 2020 seria limitada às emissoras públicas, como a TV Brasil, sem transmissão nas rádios e TVs comerciais.

Autora do projeto, a deputada Caroline de Toni (PSL-SC) afirmou à Agência Câmara de Notícias que o horário eleitoral é “gratuito” para o partido político, mas “para a União, ele custa caro”. Assim como texto que previa aumento no tempo, esse que limitava a exibição não foi à votação na Câmara.

PROPAGANDA POLÍTICA

DATA
De 9 de outubro a 12 de novembro

DIVISÃO:

  • Horário eleitoral
    Dois blocos diários de 10 minutos cada no rádio e na TV. Esse tempo será utilizado pelas candidaturas à prefeitura. A divisão é feita a partir do tamanho da bancada dos partidos na Câmara de Deputados.
  • Inserções na programação
    São 70 minutos diários divididos em propagandas de 30 e 60 segundos distribuidos ao longo da grade das emissoras. A maior parte, 60%, é destinada às campanhas para prefeito. Os vereadores ficam com 40% do tempo.

HORÁRIOS

  • Rádio
    7h às 7h10 e 12h às 12h10
  • TV
    13h às 13h10 e 20h30 às 20h40

CALENDÁRIO ELEITORAL

8.out Prazo final para candidatos, partidos ou o Ministério Público impugnarem pedidos de registros individuais

9.out Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno

21.out Data a partir da qual partidos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial com a movimentação financeira em dinheiro desde o início da campanha até 20 de outubro

25.out Último dia para a prestação de contas parcial de legendas e candidatos

26.out Prazo final para pedido de substituição de candidatos para cargos majoritários e proporcionais

27.out Divulgação, em site da Justiça Eleitoral, da prestação de contas parcial

31.out Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, exceto em flagrante

10.nov Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, exceto em flagrante, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto

12.nov Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno

15.nov Primeiro turno das eleições

20.nov Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno

27.nov Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

28.nov Último dia para propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, distribuição de material gráfico, carreata ou passeata

29.nov Segundo turno das eleições

15.dez Prazo final para candidatos e partidos enviarem prestação de contas do primeiro turno à Justiça Eleitoral e, onde houver, do segundo turno

18.dez Último dia para diplomação dos eleitos

27.dez Último dia para realização das eleições, nas cidades em que as condições sanitárias não permitirem a realização do pleito nas datas anteriores

12.fev.21 Prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas do eleitos

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