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Supremo tem maioria para decidir que eleitor pode votar apresentando apenas documento com foto

Daniel Gullino /  O GLOBO

 

BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para decidir, em caráter definitivo, que é possível votar apresentando apenas um documento com foto, sem o título de eleitor. Seis ministros já votaram nesse sentido. O STF já havia determinado isso em 2010, mas a decisão era provisória.

 

A mesma ação votada em plenário em 2010, poucos dias antes do primeiro turno das eleições daquele ano, está sendo analisada novamente agora, mas de forma definitiva. Dessa vez, a votação ocorre plenário virtual, sistema em que os ministros postam seus votos de forma eletrônica, sem discutir o tema.

A relatora do caso é a ministra Rosa Weber que, em seu voto, afirmou que "ausência do título de eleitor no momento da votação não constitui, por si só,óbice ao exercício do sufrágio". Acompanharam seu voto os ministros Celso de Mello (que votou antes da sua aposentadoria, na terça-feira), Cármen Lúcia, Edson Fachin, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

A ação foi apresentada pelo PT em 2010, contestando uma lei e uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinavam a obrigatoriedade da apresentação tanto do título de eleitor como de um documento oficial com fotografia.

Em seu voto, Rosa Weber destacou que com a implementação gradual da biometria (que já atinge 70% do eleitorado) esse debate perdeu força, mas continua pertinente. De acordo com a ministra, a função principal do título de eleitor é identificar a seção de votação, e que são os documentos com foto e a biometria que ajudam a impedir fraudes.

Por isso, a ministra alegra que o fato de algum eleitor ser impedido de votar, mesmo regularmente inscrito, apenas por não estar com o título poderia prejudicar a "soberania popular" e o "processo democrático".

 

Eleições 2020: o dilema da esquerda nas capitais

Pesquisas divulgadas nesta quinta-feira pelo Ibope mostram que os votos de candidatos de esquerda estão pulverizados em capitais como Rio de Janeiro e São Paulo. Uma das exceções é o Recife, onde o PSB lidera e o PT têm chances de chegar ao segundo turno. Em toda a região Nordeste, tradicional reduto petista, candidatos de esquerda lideram hoje em apenas duas capitais.

 

No Ao Ponto especial de eleições desta sexta-feira, o editor de País, Thiago Prado, e o editor-executivo Paulo Celso Pereira analisam os dados mais recentes do Ibope, os cenários no Rio, em São Paulo e no Nordeste, e avaliam o impacto eleitoral do episódio do dinheiro encontrado na cueca do vice-líder do governo no Senado, Chico Rodrigues, afastado do cargo pelo Supremo Tribunal Federal.

 

O episódio também pode ser ouvido na página de Podcasts do GLOBO. Você pode seguir a gente em SpotifyiTunesDeezer

Publicado de segunda a sexta-feira, às 6h, nas principais plataformas de podcast e no site do GLOBO, o Ao Ponto é apresentado pelos jornalistas Carolina Morand e Roberto Maltchik, sempre abordando acontecimentos relevantes do dia.

Reprovação ao governo Bolsonaro é a menor desde maio de 2019, aponta pesquisa

Gustavo Porto e Cícero Cotrim, O Estado de S.Paulo

15 de outubro de 2020 | 11h53

BRASÍLIA - A reprovação do governo de Jair Bolsonaro recuou ao menor nível desde maio de 2019, de acordo com levantamento da XP Investimentos em parceria com o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) divulgado nesta quinta-feira, 15. Os dados apontam que 31% dos entrevistados consideraram o governo ruim e péssimo, mesmo porcentual daquele mês do ano passado. Há um ano, em outubro de 2019, essa fatia era de 38% e, no mês passado, de 36% .

Outros 39% avaliaram o governo como ótimo ou bom, estável ante setembro e maior índice desde os 40% de fevereiro de 2019. Uma fatia de 28% considera o governo regular, ante 24% em setembro.

Bolsonaro diz que dará ‘voadora no pescoço’ de quem se envolver em corrupção
O presidente Jair Bolsonaro Foto: Marcos Corrêa/PR

Para 39%, a perspectiva é ótima e boa e para outros 32% e ruim e péssima para o restante do mandato do presidente. Outros 26% esperaram um resto de governo como regular.

Apesar da melhora, a variação nos quesitos entre os levantamentos de setembro e outubro está dentro da margem de erro da pesquisa, de 3,2 pontos, para mais ou para menos. O levantamento teve abrangência nacional e ouviu mil entrevistados, por telefone, entre sexta-feira, 8, e domingo, 11.

Eleições 2022

Bolsonaro, que está sem partido, lidera nas intenções de voto para as eleições de 2022 na pesquisa estimulada feita pela XP/Ipespe. O presidente aparece com 31% de intenção de voto, seguido por Fernando Haddad (PT), com 14%, e Sérgio Moro (sem partido), com 11%. A margem de erro também é de 3,2 pontos porcentuais.

Entre os demais nomes apresentados pela equipe de pesquisa aos entrevistados, também aparecem Ciro Gomes (PDT), com 10%, Luciano Huck (sem partido), com 5%, João Amoêdo (Novo), com 3%, Luiz Henrique Mandetta (DEM), com 3%, e o governador de São Paulo João Doria (PSDB), com 3%. O porcentual dos que disseram que não sabem, não responderam ou pretendem votar branco ou nulo foi de 20%.

Na série histórica da pesquisa estimulada, iniciada em setembro de 2019, a leitura de outubro de 2020 trouxe a maior intenção de voto em Bolsonaro. Na comparação com a leitura de setembro, Sérgio Moro e Ciro Gomes cresceram um ponto porcentual, dentro da margem de erro, enquanto Haddad caiu um ponto porcentual, também dentro da margem.

Nas pesquisas para o segundo turno, Bolsonaro é o favorito na maior parte dos cenários. Ele tem 43% das intenções de voto caso o oponente seja Haddad (35%), 42% caso o adversário seja Luciano Huck (28%), 43% contra Ciro Gomes (35%) e 42% se o oponente for Luiz Henrique Mandetta (30%). Apenas em uma disputa com Sergio Moro o presidente aparece pior: com 35% das intenções contra 36% do ex-ministro da Justiça, um empate dentro da margem de erro.

Espontânea

Na pesquisa espontânea, na qual os nomes dos candidatos não são fornecidos ao entrevistado, Bolsonaro também aparece na frente, com 25% das intenções de voto, seguido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com 7%, e Ciro Gomes (PDT) e Fernando Haddad (PT), ambos com 2%.

 Neste cenário, Sérgio Moro aparece com apenas 1% das intenções de voto e todos os outros candidatos somados têm 3%. Na pesquisa espontânea, 13% dos eleitores disseram que pretendem votar branco, nulo ou em ninguém, e 46% não responderam.

Saiba quais são as práticas permitidas e as vetadas na campanha eleitoral

Paula Soprana / folha de sp
SÃO PAULO

Se a internet foi determinante em eleições passadas, no pleito municipal de 2020 ela ganha protagonismo diante das dificuldades impostas pela pandemia à política do corpo a corpo com o eleitor.

Comícios, passeatas e eventos devem evitar aglomerações e riscos à saúde, como aconselha o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), enquanto os partidos migram seus esforços para o digital.

Além da crise da Covid-19 que impõe limites aos apertos de mão, outras mudanças impactam a estratégia das candidaturas.

chegada da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em vigor desde setembro, e algumas alterações dispostas na resolução sobre propaganda eleitoral precisam ser consideradas nas campanhas de prefeitos e vereadores.

Entre as inovações regulatórias, está a proibição dos disparos em massa de mensagens instantâneas. A medida foi determinada no final de 2019, um ano após a Folha ter revelado esquemas de contratação desse tipo de serviço para distribuição no WhatsApp a partir do uso de bases de dados de terceiros, o que também é banido pela lei eleitoral.

Mesmo com o banimento, a prática já acontece nestas eleições municipais e é considerada por especialistas como um dos problemas mais difíceis de combater no âmbito eleitoral.

O WhatsApp fez uma parceria com o TSE, que receberá denúncias de cidadãos mediante o preenchimento de um formulário disponível no site do tribunal.

Outra novidade é que candidatos poderão ser punidos por divulgar informações falsas em seus canais, uma tentativa de a Justiça coibir a proliferação de fake news, outro fenômeno relevante em 2018. Um novo artigo diz que mesmo conteúdos de terceiros veiculados por candidatos devem ter a “fidedignidade da informação” verificada por eles.

Também será a primeira vez que o impulsionamento (o pagamento pelo anúncio) político em plataformas digitais como Facebook, Instagram e Google valerá em uma eleição municipal. Essa opção dá mais alcance de público às campanhas que investirem dinheiro nas publicações.

Com o uso dessa ferramenta, os candidatos conseguem acessar audiências ultrassegmentadas nas redes sociais. As empresas oferecem filtros que categorizam pessoas por filtros como gênero, localização e comportamento. O Twitter e o TikTok não permitirão anúncio pago.

Confira a seguir o que é e o que não é permitido nas eleições municipais de 2020.

É permitido fazer campanha na internet? A propaganda eleitoral é permitida até o último dia antes da votação, em 15 de novembro, em sites, blogs, perfis e canais de candidatos, partidos ou coligações nas redes sociais e em aplicativos de mensagens, como WhatsApp, Telegram e SMS. Há duas regras essenciais: anúncio pago só é permitido no Google e em redes sociais.

Como funciona a propaganda paga? A propaganda paga é chamada de “impulsionamento” e só acontece em redes sociais que autorizam a prática, caso de Facebook e Instagram. Também é possível anunciar pelo Google para que a publicação ganhe destaque nos resultados de busca.

Segundo o TSE, “anúncios pagos na internet” são proibidos, isso significa que eles só valem se forem enquadrados nos termos das redes sociais, não em qualquer site. Na prática, só grandes empresas se beneficiarão da prática.

“O anúncio tem que ser vendido pela própria plataforma, por exemplo, aumentando a visibilidade de algum conteúdo que está lá. Se o candidato comprar 'publipost [publicação patrocinada]', é proibido pela lei; se o partido quiser comprar um banner em um portal pode? Não", diz Francisco Brito Cruz, diretor do Internet Lab.

Outra regra importante é que o impulsionamento deve vir identificado como conteúdo político e trazer o CNPJ ou CPF do responsável, que precisa passar por um processo de verificação de identidade no Facebook. O Twitter e o TikTok não permitirão a prática.

TSE também decidiu que é possível impulsionar conteúdo que use como palavra-chave o nome de adversários, desde que não direcione para notícias falsas.

Candidaturas podem receber dinheiro de empresas? Não, são proibidas desde 2015 por decisão do Supremo Tribunal Federal. Candidatos podem arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo pela internet, a chamada vaquinha online, e somente pelas que estiverem cadastradas na Justiça Eleitoral.

Só pessoa física pode fazer a doação e com limite de verba de 10% do valor declarado como renda no ano anterior à eleição.

O que é disparo em massa e por que ele foi proibido? A resolução de propaganda eleitoral, de dezembro de 2019, definiu disparo em massa como o “envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação de internet”.

O esquema foi denunciado em reportagens da Folha às vésperas da votação presidencial em 2018 que elegeu o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Ele evidencia uma série de problemas: os disparos são feitos com dados obtidos por terceiros de modo fraudulento (o que já era proibido por lei) e por agências contratadas e, muitas vezes, com o intuito de espalhar desinformação.

Feito por meio do WhatsApp, a prática também esbarra nos termos de uso da empresa, que não tem um mecanismo para que usuários paguem para evidenciar um conteúdo a um grande número de pessoas ao mesmo tempo.

O TSE vedou o disparo no mesmo artigo em que proíbe o telemarketing para pedir votos a eleitores.

O candidato que divulgar fake news na campanha será responsabilizado? A divulgação de conteúdos por candidatos, partidos e coligações deverá ser mais cautelosa neste ano.

Novo artigo da resolução de propaganda eleitoral diz que a utilização, “inclusive veiculada por terceiros”, pressupõe que o candidato tenha “verificado a presença de elementos que permitam concluir com razoável segurança, pela fidedignidade da informação”.

"Campanhas são obrigadas a verificar a fidedignidade do que publicam ou compartilham, também com o direito de resposta. Caso o conteúdo fira a lei penal, também responderão por isso", diz Diogo Rais, professor de direito eleitoral na Universidade Mackenzie e cofundador do Instituto Liberdade Digital.

Segundo ele, não há prejuízo de responsabilização direta, "porque fake news é disforme, não é vermelha, azul, depende do conteúdo e do contexto".

Leia mais:Saiba quais são as práticas permitidas e as vetadas na campanha eleitoral

Ibope: Amazonino Mendes lidera intenção de votos em Manaus

BRASÍLIA — O ex-governador do Amazonas Amazonino Mendes (Podemos) lidera a corrida eleitoral para a prefeitura de Manaus, com 25% das intenções de voto. Os dados são do Ibope e foram divulgados na noite desta quarta-feira.

Em seguida, de acordo com a pesquisa, estão David Almeida (Avante), com 13%; Ricardo Nicolau (PSD), 11%; Zé Ricardo (PT), 10%; Capitão Alberto (Republicanos), 6%; Alfredo Nascimento (PL) e Chico Preto (DC), ambos com 3%; Romero Reis (Novo), 2%, e Marcelo Amil (PCdoB), 1%.

A margem de erro da pesquisa é de quatro pontos percentuais para mais ou para menos. Foram ouvidas 504 pessoas entre os dias 12 e 14 de outubro. Entre os entrevistados, 16% disseram que vão votar branco ou nulo e 3% não souberam ou não quiseram responder.

Apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro, Coronel Menezes (Patriota) aparece em sexto lugar na pesquisa, com 6%. Em seu programa eleitoral, Menezes tem utilizado a imagem de Bolsonaro para pedir apoio.

“Minhas amigas e meus amigos, sou o coronel Menezes, escolhido e apoiado pelo presidente Bolsonaro, por ter competência e coragem para acabar com toda essa mamata”, diz o candidato do Patriota logo na abertura de seu programa eleitoral.

Nome praticamente desconhecido na política local, Coronel Menezes ganhou notoriedade no estado em 2019, quando foi nomeado por Bolsonaro para comandar a superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), um dos cargos federais mais cobiçados da região.

  • Número de identificação na Justiça Eleitoral: AM-09557/2020

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