Aumento recente do tabagismo exige ação de autoridades
Por Editorial / O GLOBO
É extremamente preocupante que a proporção de fumantes tenha voltado a crescer no Brasil, depois de queda consistente a partir dos anos 1980. De 2021 para 2024, último ano para o qual estão disponíveis os dados do Ministério da Saúde, ela subiu de 9% para 11,5%. É verdade que os fumantes já foram quase 16% há 20 anos — e eram mais de um terço dos adultos no final dos anos 1970. Mas a tendência de queda foi praticamente contínua até 2023, quando chegaram a 9,2%. A reversão recente põe em questão um dos programas de combate ao vício em nicotina mais bem-sucedidos do mundo.
O retorno do tabagismo preocupa não apenas pelos males associados ao cigarro, como câncer do pulmão ou doenças cardíacas, que ainda matam todo ano 180 mil pessoas no Brasil. Não bastassem as vidas perdidas, os efeitos da dependência de nicotina se fazem sentir anos ou mesmo décadas depois no sistema de saúde. Estima-se que o país gaste R$ 153 bilhões anuais para tratá-los — só no SUS, R$ 98 bilhões. E que os impostos recolhidos sobre cigarros cubram apenas 5% desse total.
Embora ainda não haja estudos consolidados ao longo do tempo, parece evidente que o crescimento recente no contingente de dependentes da nicotina está associado ao avanço do cigarro eletrônico entre os mais jovens. Mesmo legalmente proibidos, os vapes se disseminam de modo assustador. Um em cada nove adolescentes afirmava usá-los, de acordo com pesquisa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) do ano passado. Cinco vezes mais jovens usam vapes do que fumam cigarro comum.
Cerca de 24% dos jovens ouvidos na amostra de 9 mil entrevistados há três anos em pesquisa da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e da organização global de saúde Vital Strategies já haviam experimentado o vape, ante menos de 20% um ano antes. Na primeira pesquisa, 6,1% disseram usar vape com frequência e 0,5% diariamente. Na segunda rodada, considerando todas as faixas etárias, 8% diziam fumar cigarro eletrônico, ante 7,7% da pesquisa anterior. Na faixa de 25 a 34 anos, a proporção subiu de 10,3% para 13,2%.
Além da nicotina, esses dispositivos, fabricados por criminosos sem nenhum tipo de vigilância, emitem fumaça com metais pesados e outros ingredientes nocivos. Sua disseminação entre jovens requer providências urgentes. Primeiro, fiscalização dura para que seja cumprida a resolução da Anvisa proibindo a venda de vapes. Também são necessárias campanhas de esclarecimento e engajamento de toda a sociedade civil, para que eles passem a ser encarados com o mesmo repúdio que o cigarro e se tornem intoleráveis em qualquer ambiente.
Um dos principais fatores responsáveis pela redução na proporção de fumantes na população a partir dos anos 1990 foram, segundo pesquisas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), políticas de encarecimento do cigarro. O preço mínimo do maço passará em maio de R$ 6,50 para R$ 7,50, patamar ainda considerado insuficiente para conter o avanço recente do tabagismo. Não se deve esperar pela entrada em vigor da reforma tributária, que prevê um “imposto do pecado” sobre álcool e outros produtos nocivos à saúde, para agir. A experiência aconselha tornar desde já mais caro o hábito de fumar. É inadmissível que a proporção de fumantes na população continue a crescer.
‘Taxa das blusinhas’ não pode ser contaminada pela lógica eleitoreira
Por Editorial / O GLOBO
Desde sua criação em 2024, o imposto de 20% sobre importação de produtos de até US$ 50 — conhecido como “taxa das blusinhas” — desperta controvérsia. Ele veio atender a reclamações do varejo, preocupado com a concorrência criada pela oferta de produtos asiáticos baratos na internet, e também à necessidade do governo de aumentar a arrecadação. Mas sempre foi impopular, por prejudicar o acesso da população de baixa renda aos importados baratos. Agora, com a proximidade das eleições, a ala política do governo deseja suprimir ou reduzir a “taxa das blusinhas”.
A equipe econômica é contra, pois não gostaria de abrir mão de receita tributária diante do quadro fiscal preocupante — e também por haver partidários do protecionismo que favorece as empresas nacionais. Ministros que defendem o fim ou a redução da taxa se apoiam em pesquisas apontando a tarifa como um dos principais pontos de desgaste junto a públicos em que o governo tem perdido popularidade. Pesquisas de opinião, contudo, são o pior guia para tomar decisões sobre impostos. A questão deve ser decidida com base em análises técnicas de economistas, não nos efeitos em índices de popularidade ou sondagens eleitorais.
Diversos países enfrentaram a enxurrada de produtos asiáticos baratos sem impor nova tarifa nas importações. União Europeia (UE), Chile, Austrália, Argentina e Tailândia adotaram o sistema que vigorava no Brasil antes da “taxa das blusinhas”: os produtos passaram a pagar apenas imposto sobre consumo. Números sugerem que a taxa se mostrou incapaz de gerar mais empregos ou mais renda, como defendem os protecionistas, e, ao contrário, prejudicou a população de baixa renda, que não viaja para o exterior e deixou de adquirir bens importados a preços baixos. A geração de emprego na indústria e no comércio — na produção de vestuário e acessórios, e no varejo — aumentou apenas 0,9%, aquém dos 3% registrados na economia como um todo, de acordo com estudo da LCA Consultores. No campo tributário, diz o estudo, além de o ganho da União ter sido baixo, os estados perderam arrecadação mensal de R$ 258 milhões em ICMS, devido à redução no fluxo de compras de bens importados.
No entender da Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX), porém, a taxa teve efeitos positivos. Gerou R$ 3,2 bilhões de arrecadação anual junto aos sites e propiciou a criação de 1 milhão de empregos no varejo, segundo escreveu em artigo no GLOBO o diretor executivo da ABVTEX, Edmundo Lima. No ano de criação da tarifa, diz Lima, as 17 grandes empresas de capital aberto do varejo pagaram R$ 1,6 bilhão a mais em salários que no exercício anterior. Ele cita ainda pesquisa da Confederação Nacional da Indústria segundo a qual apenas 16% voltaram atrás em alguma decisão de consumo devido à “taxa das blusinhas”.
O governo deveria se debruçar com afinco sobre cada um desses argumentos, para tomar a melhor decisão com base em evidências e análises fundamentadas de economistas. E não em interesses puramente eleitoreiros.
Messias faz gesto oficioso de censura
Sociólogo e doutor em geografia humana / O GLOBO
A notificação extrajudicial de Jorge Messias às plataformas de rede exigindo a derrubada de postagens contrárias ao PL da Misoginia configura gesto oficioso de censura e tem todas as características de um ato ilegal. O texto reformulado, excluindo da censura postagens de jornalistas, envereda pela violação do princípio da igualdade perante a lei. Contudo, mesmo que se pudesse amparar a iniciativa num álibi jurídico qualquer, ainda configuraria grave cisão com a norma: segundo a regra, a Advocacia-Geral da União apela ao Judiciário, não recorre à coação.
Engana-se quem define o Estado Democrático de Direito simplesmente como um arcabouço legal que descreve direitos e deveres. A fundação que sustenta tal arcabouço é uma extensa coleção de normas — regras, muitas vezes não escritas, respeitadas pelas instituições e pelos atores políticos.
Normas não nascem repentinamente, de uma Constituinte ou de uma declaração de direitos. São gestadas aos poucos, no terreno da cultura política, formando um tecido consensual de convenções. É quase impossível produzir democracias saudáveis em nações carentes da longa experiência social de edificação de normas. A Rússia pós-soviética logo retrocedeu ao autoritarismo. O Iraque ocupado pelos Estados Unidos converteu-se em Estado subjugado por milícias. A aventura democrática turca durou poucos anos luminosos.
Na direção oposta, a crônica ruptura das normas degrada rapidamente democracias centenárias, como atesta a trajetória dos Estados Unidos sob Donald Trump. O Brasil, democracia relativamente jovem, sofre os efeitos de sucessivos episódios de ignorância das normas.
Jair Bolsonaro cometeu crimes imperdoáveis. Antes deles, porém, pisoteou as mais elementares regras políticas. Na pandemia, engajou-se no negacionismo vacinal. No percurso à tentativa de golpe, politizou os quartéis, discursou contra o sistema eleitoral diante de embaixadores, ameaçou fechar o STF. Paradoxalmente, seu exemplo frutificou justamente na instituição que o condenou. O vale-tudo dos juízes supremos sedimentou-se como hábito, geralmente recoberto por álibis arcanos ou interpretações oportunistas da lei.
Para evitar o abuso de poder, a norma diz que os tribunais agem apenas quando provocados. Mas, sob o infindável inquérito das fake news, o STF a circunda, acostumando-se a agir de ofício. Nesse passo, em nome de sua própria proteção, acumula as funções de investigação, acusação e julgamento. Segue o precedente da Operação Lava-Jato, cujos processos foram invalidados pelo próprio STF justamente devido ao conluio entre o juiz e os procuradores. A norma democrática diz que ideias ruins devem ser combatidas por ideias melhores. Alexandre de Moraes, porém, consagrou-se a aplicar a censura em massa nas redes sociais, recorrendo a alegações genéricas e escondendo as justificativas específicas de seus atos atrás do biombo do segredo judicial. Excluída a transparência, não se conhece o conteúdo das postagens vetadas, que podem conter crimes ou, apenas, opiniões políticas controversas.
A norma veta a intimidação judicial. Moraes, contudo, indiciou em seu inquérito de ofício Kleber Cabral, presidente da entidade classista dos auditores fiscais, apenas porque ele criticou, em entrevista à imprensa, as cautelares exorbitantes determinadas pelo juiz contra alguns de seus representados. O segredo judicial oculta as justificativas oficiais para o gesto de represália, obviamente destinado a intimidar o conjunto da categoria. A norma garante ampla liberdade de opinião. No entanto, reproduzindo a prática de seu colega Moraes, Gilmar Mendes solicitou à Procuradoria-Geral da República a abertura de investigação contra o senador Alessandro Vieira, como retaliação ao relatório derrotado da CPI do Crime Organizado, e a inclusão do governador Romeu Zema no inquérito arbitrário, como revanche por uma postagem mais ácida.
A ignorância da norma tornou-se norma. Sob o pretexto de salvar a democracia, os juízes de capa preta cercam-se de uma muralha de impunidade, erodindo a confiança pública nas instituições judiciais. Sem querer, realizam o serviço que o extremismo bolsonarista não conseguiu fazer.
A agonia dos Correios
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
Os Correios acabam de renovar um recorde negativo. A empresa estatal encerrou 2025 com um prejuízo de R$ 8,5 bilhões, 226% superior ao de 2024. São 14 trimestres consecutivos de resultados negativos. No ano de 2025, a receita bruta caiu 11,35%, para R$ 17,3 bilhões. Com um rombo de tamanha magnitude, resta evidente que o plano de reestruturação anunciado no fim do ano passado para que os Correios tentem sair do buraco em que se meteram, e que só se aprofunda, passa longe de resolver os graves problemas da empresa.
Um dos pilares desse plano, o Programa de Demissão Voluntária (PDV), teve adesão de apenas 3.748 funcionários, muito abaixo da meta estabelecida pela empresa, de desligar 10 mil funcionários, um evidente fracasso. Ainda assim, o presidente dos Correios, Emmanoel Rondon, afirmou que a adesão não foi baixa, uma vez que a meta era desafiadora. “O plano traz essa flexibilidade, não é rígido. O plano prevê que para cada ação a gente faz um balanço, enxerga o resultado e adota ou não outra ação complementar”, afirmou.
Ora, é inaceitável que uma empresa inchada como os Correios, com um rombo que só cresce, e completamente defasada em relação às concorrentes privadas, se dê ao luxo, a esta altura dos acontecimentos, de adotar planos ineficientes como o atual, que envolve, além do PDV, a venda de imóveis e a reestruturação de linhas de entrega.
Além de não atacarem a real questão, que é o papel que uma empresa de entregas deve ter em pleno século 21, tais medidas exigem tempo para surtir algum resultado. E tempo é algo de que os Correios não dispõem. Há ainda a questão da dívida de R$ 12 bilhões que os Correios contraíram recentemente com bancos públicos e privados, recursos tomados a juros altos e que estão sendo consumidos com o pagamento de despesas básicas, entre outros.
Com um patrimônio líquido negativo em R$ 13,1 bilhões, os Correios distanciam-se cada vez mais daquela que seria a solução mais adequada para a dificílima situação na qual se encontram: a privatização. Hoje, contudo, a transferência dos Correios para a iniciativa privada parece impensável não só porque o governo de Luiz Inácio Lula da Silva tem verdadeira ojeriza a privatizações, mas porque dificilmente haveria um interessado em comprar os Correios, mesmo que por valor simbólico, no estado calamitoso no qual a estatal se encontra.
Por isso mesmo, é necessário um plano realmente efetivo para redução do rombo da empresa, de modo que ela se torne minimamente interessante para uma eventual aquisição privada. Do contrário, o abismo dos Correios só crescerá, tornando ainda pior o que já é extremamente ruim. Porém, não há no horizonte nenhum sinal de que o governo Lula tenha um plano estratégico sólido para a estatal. Muito pelo contrário. A gestão petista segue valendo-se da desculpa da universalização dos serviços dos Correios em todo o território nacional, prevista na Constituição, para manter a empresa tal como ela está hoje – prestando-se mais a empregar apaniguados petistas do que para entregar cartas.
Lei de Responsabilidade Fiscal não é enfeite
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
O projeto de lei complementar enviado pelo governo ao Congresso para permitir o uso de receitas extraordinárias do petróleo na redução de tributos sobre combustíveis não é apenas uma solução técnica para conter pressões sobre a inflação e possível alta dos preços. É uma tentativa de abrir exceção à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Pela regra vigente, conforme o artigo 14 da LRF, benefícios tributários só podem ser concedidos com compensação permanente, por meio do aumento de tributos existentes ou da criação de novos, ou se a perda já estiver prevista no Orçamento. O projeto enviado propõe uma alternativa: quando houver arrecadação extraordinária com petróleo, esse excedente poderá compensar a redução de PIS/Cofins e Cide sobre gasolina, diesel, etanol e biodiesel. Cada R$ 0,10 retirado da tributação da gasolina pode representar impacto de R$ 800 milhões, segundo estimativa do governo.
O governo sustenta que a medida valeria apenas por dois meses e que a compensação preservaria a neutralidade fiscal. Ainda assim, receitas extraordinárias são voláteis, incertas e dependem de fatores fora do controle do governo, como a cotação internacional do petróleo e o câmbio. Usá-las como base para desoneração tributária é converter circunstância conjuntural em autorização para afrouxar regra permanente.
A LRF não é uma formalidade burocrática. Desde sua aprovação, há 25 anos, tornou-se uma das principais conquistas institucionais da democracia brasileira. Ao exigir transparência e responsabilidade na criação de despesas e benefícios fiscais, ajudou a mudar a cultura do gasto público e a impor limites a decisões casuísticas. No entanto, seu artigo 14 sempre foi alvo preferencial de governos pressionados por interesses imediatos.
O histórico recomenda cautela. Em 2021, o então presidente Jair Bolsonaro defendeu flexibilizar a obrigação de compensação para zerar tributos federais sobre o diesel, sob pressão de caminhoneiros e da alta dos combustíveis. A recorrência não é acidental. Toda vez que o custo político de um tributo aumenta, surge a tentação de relativizar a regra fiscal que impede benefícios sem fonte segura.
Agora, a tentação reaparece em ano eleitoral. Combustível é preço de alta sensibilidade social e forte apelo para a classe média. Reduzir tributos na bomba pode produzir ganho político imediato, mas a experiência brasileira mostra que intervenções desse tipo geram distorções e custos futuros. Ao baratear artificialmente o consumo, o governo enfraquece sinais de preço, concentra benefício em quem consome mais combustível e transfere para o futuro uma conta que não desaparece.
Há ainda o risco legislativo. O governo Lula encaminha uma flexibilização da LRF a um Congresso fragmentado, no qual não dispõe de governabilidade suficiente para controlar a tramitação. Mesmo que o texto original seja pontual, nada garante que permanecerá assim. Um projeto que abre a porta para mexer na compensação de renúncias pode ser ampliado, deturpado ou usado como veículo para outras exceções fiscais. Em matéria orçamentária, pequenas brechas costumam virar precedentes maiores.
Esse é o verdadeiro perigo. A discussão não se resume ao preço da gasolina nem ao prazo de dois meses. Trata-se de saber se a principal lei fiscal do País pode ser ajustada ao sabor de conveniências eleitorais. Se a cada pressão conjuntural se cria uma exceção, a regra deixa de disciplinar o gestor e passa a ser apenas mais um obstáculo a ser contornado.
Não se ignora que a alta dos combustíveis afeta famílias, empresas e inflação. Governos devem responder a choques de preços. Mas respostas responsáveis exigem escolhas transparentes, compensações efetivas e respeito às instituições fiscais. A LRF foi concebida para impedir que o alívio de hoje se transforme no desequilíbrio de amanhã. Flexibilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal em ano eleitoral é uma aposta imprudente. O Congresso deveria tratar a proposta com a gravidade que ela exige. O País já testou muitas vezes os limites de suas regras fiscais, e o resultado invariavelmente foi desastroso.
Mais de 200 mil cearenses devem atualizar cadastro na Enel para não perder desconto na conta de luz
- Do responsável familiar inscrito no CadÚnico;
- De algum integrante do próprio grupo familiar cadastrado na base do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social;
- De beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de pessoa que more na mesma residência do beneficiário.
Ou seja, se a família tem direito ao desconto na conta de luz por integrar algum programa social, mas não tem algum desses membros como titular da conta, pode perder o abatimento. A regularização deve ser feita até o fim do ano.
A regra diz respeito à Tarifa Social de energia, que permite desconto de até 100% na conta de luz, e ao Desconto Social, que gera abatimento médio de 12%.
O Ceará tem 1,6 milhão de clientes ativos beneficiários da Tarifa Social ou Desconto Social. Ou seja, os 219 mil cadastros que precisam ser regularizados representam 13% da base de clientes.
Como regularizar o cadastro?
O beneficiário pode trocar a titularidade do cadastro na Enel de forma presencial, em alguma unidade de atendimento, ou pelo WhatsApp (21 99601-9608).
Também é necessário que o município do beneficiário no CadÚnico seja o mesmo do imóvel cadastrado na Enel Ceará. As novas regras valem para todas as distribuidoras concessionárias.
Veja também
"É muito importante que o cadastro dos clientes esteja correto tanto na distribuidora quanto no Cras. E é preciso se atentar para que a cidade seja a mesma", ressalta Marcelo Barbosa, responsável pelas Operações Comerciais da Enel Ceará.
A troca de endereço no CadÚnico pode ser feita nos
Centros de Referência de Assistência Social (Cras), apresentando uma conta de energia. Após o procedimento, a regularização deve ser feita automaticamente na Enel, sem necessidade de procurar a companhia.
Tarifa e desconto social
Benefício de famílias com baixa renda, a Tarifa Social garante desconto de 100% nos primeiros 80 kWh consumidos. No caso de um consumo maior, a família paga apenas pelo excedente.
Cerca de 480 mil famílias cearenses têm direito ao abatimento total na conta de luz. Além disso, outras 1 milhão de famílias são beneficiadas com descontos parciais.
O Desconto Social garante a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para quem tiver consumo até 120 kWh O abatimento chega a 12%.
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estejam no Cadastro Único;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
- Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.




