Portaria prorroga ponto facultativo na AL até 23 de agosto
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Mais da metade dos recursos do Fundeb é usada no pagamento de salários
No dia 20 de agosto, o Plenário do Senado vota a PEC 26/2020 que torna o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente. Em 2019, o Fundeb contou com mais de R$ 170 bilhões. Mais da metade desses recursos foi usada no pagamento de salários de profissionais da educação. Cerca de 30% são destinados para a manutenção e funcionamento das escolas. O restante vai para aquisição de material didático, transporte escolar e pesquisa.
Os gastos brasileiros por aluno, por exemplo, ainda são bastante inferiores aos de países que integram a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), como destacam o vice-presidente da Comissão de Educação (CE), senador Flávio Arns (Rede-PR) e Izalci Lucas (PSDB-DF). Eles destacaram a necessidade de melhoria na gestão. Saiba mais na reportagem da TV Senado, em que especialistas destacam a importância do Fundeb e o que ainda falta para melhorar a qualidade do ensino no país.
Fonte: Agência Senado
Câmara analisa projeto do governo que cria a “BR do Mar"
O Projeto de Lei 4199/20 cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – que é a navegação entre portos brasileiros. Encaminhado pelo governo federal ao Congresso com pedido de urgência, o texto em análise na Câmara dos Deputados pretende ampliar a oferta de serviços de transporte por cabotagem na costa brasileira, aumentando a competitividade entre empresas e incentivando o desenvolvimento da indústria naval nacional.
Apelidado de "BR do Mar”, em alusão a "estradas marítimas" que interligariam os portos localizados na costa do País, o programa elimina travas da atual legislação com o objetivo de aumentar a participação do sistema aquaviário na matriz de transportes brasileira. Hoje o transporte aquaviário responde por apenas 11% do total de cargas movimentadas no Brasil, enquanto o rodoviário, por 65%.
“O incremento de embarcações estrangeiras operadas por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, para o transporte de cabotagem, é imprescindível para afastar do mercado interno a volatilidade do mercado internacional, proporcionando um serviço de transporte interno com regularidade, estabilidade e previsibilidade de preços”, diz a justificativa que acompanha o projeto.
Novo mercado
O programa BR do Mar permite, por exemplo, que investidores interessados no mercado de cabotagem instituam uma empresa brasileira de navegação (EBN) sem a necessidade de comprovar a posse de embarcações brasileiras – uma das exigências da atual legislação (Lei 9.432/97).
Nesse caso, as empresas poderão operar com embarcações afretadas (alugadas) a casco nu – modelo de contrato em que o afretador tem, por tempo determinado, a posse, o uso e o controle da embarcação estrangeira (suspensão de bandeira), podendo designar o comandante e a tripulação. Pela legislação vigente, isso só pode ocorrer se a EBN tiver encomendado a construção de embarcação de tipo semelhante a estaleiro nacional.
O texto autoriza inicialmente o afretamento de apenas uma embarcação estrangeira a casco nu. Esse limite, no entanto, é ampliado para duas embarcações em janeiro de 2021 e para três embarcações em janeiro de 2022. Após janeiro de 2023, o número de embarcações afretadas passa a ser livre.
Ampliação da frota
Empresas brasileiras de navegação que já operam no mercado de cabotagem também terão menos barreiras para operar por meio do afretamento da frota das suas subsidiárias integrais no exterior. O afretamento, nesse caso, poderá ocorrer para ampliar a capacidade de carga de embarcações próprias e para substituir embarcações já adquiridas pela empresa e que ainda se encontram em construção no Brasil ou no exterior.
O aluguel de embarcações poderá ocorrer ainda para atender a operações especiais de cabotagem que ainda não existam no mercado brasileiro e ainda para cumprir exclusivamente contratos de longo prazo, conforme cláusulas a serem definidas em regulamento.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, que coordenou a elaboração do projeto, a ideia é ampliar em 40% a frota marítima destinada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo embarcações petroleiras. A meta é, em 2022, passar a transportar 2 milhões de TEUs – unidade equivalente a um contêiner de 20 pés –, o que representaria um aumento de 66,6% em relação ao volume transportado em 2019 (1,2 milhão de TEUs) .
Indústria Naval
O BR do Mar prevê ainda novas destinações para recursos do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). O AFRMM é uma contribuição sobre o frete cobrada de empresas que operam no transporte aquaviário da carga. No caso da cabotagem, a alíquota é de 10% e o montante arrecadado é integralmente destinado a uma conta vinculada à empresa no Banco do Brasil.
O programa permite que a empresa habilitada use os recursos da conta vinculada para financiar ou servir de garantia para a construção de embarcações em estaleiro brasileiro e para manutenção ou reparo de embarcações próprias ou afretadas. Outro uso é para o reembolso anual do seguro e resseguro pagos por embarcações próprias ou afretadas.
Atualmente, antes de serem repassados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM), se não utilizados em um período de três anos, esses recursos já podem ser usados pela empresa para aquisição de novas embarcações ou para manutenção da frota existente, entre outras aplicações.
Docagem
Para incentivar em solo brasileiro o serviço de docagem, que consiste no assentamento da embarcação em área seca para manutenção de máquinas, equipamentos e estruturas, o BR do Mar autoriza empresas estrangeiras a utilizarem do recursos do Fundo da Marinha Mercante para financiarem a docagem de suas embarcações em estaleiros brasileiros. O objetivo, segundo o governo é trazer ganho de escala para as operações dos estaleiros nacionais e favorecer EBNs que hoje utilizam estaleiros na Europa e até na China.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Novo regime de tributação de pequenas empresas pode ser votado na quarta
O Senado deve votar na quarta-feira (12) um projeto que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem seu regime de tributação, em caráter excepcional, em 2020. A falta de acordo político adiou a votação do PLP 96/2020, que estava na pauta do Plenário de quinta-feira (6).
Pelo texto, as empresas que já haviam optado pela tributação pelo lucro presumido poderão mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional. O objetivo é evitar a falência de empresas que, em janeiro, optaram pela tributação por lucro presumido e estão passando por uma queda de receitas devido à crise econômica causada pela pandemia da covid-19. Pela legislação atual, as empresas devem optar pelo tipo de apuração do lucro para efeito de tributação nos últimos dias do ano anterior ou nos primeiros dias de janeiro (o prazo é definido anualmente pelo Fisco), não sendo possível alterar a escolha posteriormente.
Embora tenha destacado o mérito do projeto, o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que o texto precisa também levar em conta os interesses da Receita Federal e dos senadores que avaliam a proposição. De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o projeto é relatado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), para quem o adiamento da votação não prejudica a proposição.
— Não existe dificuldade na votação. Adiou porque ficou decidido fazer um texto em conjunto com o governo — afirmou Jorginho.
No relatório apresentado, Jorginho rejeitou as cinco emendas apresentadas por senadores ao texto, que acrescenta o artigo 79-F à lei que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 2006).
O relator, porém, acolheu sugestão do Serviço de Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para esclarecer os momentos a partir dos quais é possível ao contribuinte optar pela migração para o Simples Nacional. A opção poderá ser efetuada no 3º ou no 4º trimestre deste ano. Em ambos os casos, o efeito da mudança de regime valerá desde o início do trimestre em que a alteração for feita.
Jorginho inseriu ainda uma determinação para que o regime do lucro presumido seja considerado tributação definitiva em relação aos trimestres que tenham sido encerrados ao tempo da opção de alteração de sistemática de tributação. Dessa forma, o relator entende que não haverá dúvidas sobre qual regime vigorará em cada um dos períodos do ano-calendário de 2020.
Lucro presumido
O projeto estabelece que a pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido poderá, excepcionalmente, durante o ano-calendário de 2020, optar uma única vez pela alteração da tributação para o Simples Nacional.
O limite de opção será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade em 2020, até mesmo as frações de meses.
Na opção exercida no terceiro trimestre de 2020, serão consideradas as receitas brutas auferidas no primeiro semestre de 2020, e os efeitos da opção, quando deferida, serão retroativos a 1º de julho de 2020.
Na opção exercida no quarto de trimestre de 2020, serão consideradas as receitas brutas auferidas nos três primeiros trimestres de 2020, e os efeitos da opção, quando deferida, serão retroativos a 1º de outubro de 2020.
O texto estabelece ainda que será definitiva a sistemática de tributação pelo lucro presumido em relação aos trimestres que tenham sido encerrados.
Em relação à pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido que tenha optado pelo Simples Nacional serão aplicadas as regras relativas aos contribuintes cujas atividades tenham começado no ano-calendário 2020.
Emendas
Entre as emendas rejeitadas pelo relator estão a do senador Telmário Mota (Pros-RR), que estendia a alteração do regime tributário até 2021; a do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que permitia ao contribuinte que fizer a opção pelo regime de lucro real retornar ao regime de lucro presumido ainda no mesmo ano, em caso de arrependimento; e a do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que autoriza um novo adiamento no pagamento de tributos que vencem nos próximos meses, como forma de dar fôlego às empresas optantes do Simples Nacional.
O relator também rejeitou duas emendas da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que defendiam a alteração da tributação para as micros e pequenas empresas durante a vigência do estado de calamidade.
Na avaliação de Jorginho, as emendas rejeitadas poderiam tornar o projeto incompatível com regras de natureza financeira ou causar potencial aumento da complexidade operacional. O relator apontou ainda que algumas alterações não apresentavam pertinência temática com o tema do projeto ou já estavam contempladas no texto da proposição.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Deputados citam pontos polêmicos a serem analisados durante votação do projeto de combate a fake news
Na última rodada do ciclo de debates sobre o projeto das fake news (PL 2630/20), deputados indicaram os pontos polêmicos a serem analisados durante a votação da proposta, já aprovada no Senado e em análise na Câmara dos Deputados.
A mediadora do debate, deputada Margarete Coelho (PP-PI), resumiu questões a serem pensadas pelos deputados, a partir dos debates feitos."Eu percebo que o grande dissenso que nós temos no tema é sobre as regras previstas para a moderação pelas redes sociais, qual a melhor forma de fazer. Autorregulação regulada, dar mais poder, ou garantir que a porta de entrada seja o poder Judiciário ou se o poder Judiciário deve ficar apenas naqueles momentos dos interesses resistidos, nas omissões das plataformas?", indagou.
O coordenador da discussão, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), sugeriu que os deputados discutam também não apenas o projeto das fake news, mas a criação de normas infralegais para que a lei não precise entrar em um grau elevado de detalhamento, mas possa inibir condutas. Segundo o parlamentar, é preciso impedir as "engenharias criadas nas redes para assassinar reputações".
No debate realizado nesta sexta (7), cujo tema foi desinformação e discurso de ódio, especialistas apontaram a necessidade de melhorias no projeto. A jornalista Bianca Santana, da Uneafro Brasil, disse que a proposta precisa ser aprimorada. Um dos pontos levantados por ela é possibilidade de que a futura lei possa abrir brecha para a remoção de conteúdos, uma vez que, apesar das evidências estatísticas, parte da imprensa não usa a palavra genocídio ao se referir à morte de pessoas negras no Brasil. O uso da palavra poderia, portanto, ser considerado notícia falsa.
"Apesar de sabermos que a cada 23 minutos um jovem negro é exterminado no Brasil, que 75,5 % das pessoas assassinadas no Brasil são negras, que 91% das crianças mortas pelas ditas balas perdidas no Rio de Janeiro são negras, que o feminicídio entre mulheres brancas caiu 9,8% em dez anos e aumentou 54% entre mulheres negras, parte da imprensa brasileira não utiliza a palavra genocídio, e há quem questione os dados, afirmando que genocídio é uma palavra inadequada."
Segundo a jornalista, também faz falta na proposta a exigência de que as plataformas tenham seus algoritmos auditados, para que seja verificada a possibilidade de "racismo algorítmico".
Em sentido similar, Evorah Cardoso, co-diretora da ONG #MeRepresenta e integrante do coletivo #VoteLGBT, sugeriu alterações no artigo 13 do projeto de lei, que trata de transparência e estabelece, por exemplo, que provedores produzam relatórios sobre moderações de conteúdos, com dados quantitativos, motivações, metodologia empregada.
Para Evorah, é importante que, nesses relatórios, também conste a informação sobre raça e gênero dos perfis moderados, pois não se sabe, hoje, se a moderação vem sendo usada para a garantia ou para a restrição de direitos.
"A gente tem notícias de várias páginas e perfis feministas, LGBT, de movimento negro que estão sendo classificadas como conteúdo impróprio e, consequentemente, tem seu conteúdo retirado do ar. Com base em quê esses perfis estão sendo moderados? Será que eles estão sendo proporcionalmente mais moderados do que outros? Seria interessante a gente saber."
Presidente da Confederação Israelita do Brasil, Fernando Lottenberg, alertou para o aumento das fake news e do discurso de ódio durante a pandemia de Covid-19. "Ouvimos, por exemplo, libelos de que a Covid-19 seria causada por um vírus chinês. Ou que Israel e os judeus estariam espalhando o Sars Cov 2 pelo mundo. Esse tipo de praga pelo ambiente virtual causa imensos danos, não raramente desaguando em violência física na vida real."
Bolha progressista
Num caminho inverso ao dos outros palestrantes, o presidente do Conselho do Instituto Liberal, Rodrigo Constantino, disse enxergar o debate sobre fake news na sociedade como uma consequência de a "bolha progressista da mídia tradicional ter sido furada pelas redes sociais". Ele é contra todo o projeto das fake news, e afirma que já existem leis para punir calúnia, injúria, difamação.
"O meu receio é que esse projeto esteja alimentando, de alguma forma, aquilo que o George Orwell tão bem retratou, na sua distopia de 1984, que é o ministério da verdade, de alguma maneira delegar a alguns grupos o poder de determinar o que é verdade e o discurso de ódio, que é um pouco mais delicado."
Reportagem - Paula Bittar
Edição - Geórgia Moraes
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Assembleia prorroga ponto facultativo até 16 de agosto
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