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Reforma administrativa: relator vai retirar da proposta flexibilização de regras para contratar servidores sem concurso público

Fernanda Trisotto / O GLOBO

 

BRASÍLIA – O deputado Arthur Maia (DEM-BA), relator da reforma administrativa na Comissão Especial da Câmara, afirmou que vai modificar um ponto da proposta do governo em seu parecer para não promover alterações no sistema de preenchimento de cargos em comissão.

— O nosso relatório irá modificar esse ponto ou manter como é hoje: separando cargos de chefia de cargos em comissão, e deixando para aqueles que são da carreira, que são pessoas concursadas a elaboração de estratégias, de funções técnicas, e para os cargos em comissão apenas a possibilidade de assessoramento – declarou o deputado durante a primeira audiência pública da Comissão Especial, nesta terça-feira.

— Essa mudança eu posso antecipar, até para que nós possamos evoluir em outros pontos que são mais polêmicos – acrescentou.

A proposta de reforma administrativa do governo prevê a extinção dos atuais cargos comissionados e funções gratificadas, que seriam transformados em cargos de liderança e assessoramento. Parte desses cargos seria ocupada mediante processo de seleção simplificada e os demais teriam livre nomeação e exoneração. A regulamentação dos critérios mínimos de seleção seria definida posteriormente, via lei complementar, a cargo de cada Poder.

Esse ponto vem sendo alvo de críticas, e foi debatido ao longo da audiência. Maia reiterou sua posição a respeito da livre nomeação, e disse que esse ponto deve ser modificado.

— Não faz sentido, e eu acho que nisso há uma convergência de todos aqueles que participam deste debate, de que não há nenhuma razão para nós, com essa mudança, estarmos a favorecer o aumento da inserção, da intromissão indevida, da política na administração pública – argumentou.

Atualmente, o Executivo Federal tem seis mil cargos comissionados de livre nomeação, como mostrou a colunista do GLOBO Míriam Leitão. Quem explicou esses números foi Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).

De acordo com Marques, a União possui cerca de 90 mil cargos em comissão e funções de confiança em seu quadro de pessoal. Desses cargos, cerca de 70 mil correspondem a funções de confiança, que só podem ser exercidas pelos servidores de carreira. Dos 20 mil cargos em comissão restantes, também há uma reserva de cerca de 14 mil, que precisam ser ocupados por servidores. Os demais 6 mil são de livre nomeação.

— Os vínculos de liderança eliminam qualquer restrição a que todos esses cargos sejam de livre indicação política – criticou Marques à coluna de Míriam Leitão.

CPI pode denunciar Bolsonaro no Tribunal de Haia por crime contra a humanidade

Mário Scheffer é Professor do Departamento de Medicina Preventiva (DMP) da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP), na área de Políticas de Saúde.

 

Dez senadores que formam a maioria na CPI da Covid – em nota pública divulgada no último sábado, dia em que o Brasil ultrapassou a marca de meio milhão de mortos -, usaram o termo genocídio para lamentar as escolhas funestas do governo Bolsonaro.

Os parlamentares asseguram “que os responsáveis pagarão por seus erros, omissões, desprezos e deboches”.

Mas quem serão os acusados por quais crimes e que tribunais os julgarão?

Ainda é incerto o traçado das tramas que conduzirá a possíveis arquivamentos e eventuais condenações das 14 testemunhas que passaram a ser investigadas pela CPI.

Quanto às inações e atos diretos de Bolsonaro na pandemia, que o relatório da comissão de inquérito pretende escavar, não configuram hoje os únicos crimes de responsabilidade que podem em tese ser atribuídos ao presidente.

O “superpedido” de impeachment, artefato do recente consórcio entre siglas de oposição e ex-bolsonaristas, unifica argumentos – desde a interferência do presidente na Polícia Federal até seus ataques ao STF – que inundam 121 petições protocoladas na Câmara dos Deputados.

Não há de ser o relatório da CPI, isoladamente, capaz de trincar a muralha edificada por Arthur Lira, defensor do governo e presidente da Câmara.

Por tudo isso, pode ser que a menção da cúpula da CPI a “crimes contra a humanidade, morticínios e genocídios”, queira apontar para um enredado caminho, a ser trilhado pelo iminente relatório final.

Raphael Lemkin, advogado polonês de origem judaica, cunhou, durante a Segunda Guerra, o neologismo genocídio, para descrever a barbárie humana e vislumbrar a repressão do que é tido como o “crime dos crimes”.

Desde 1998, o Tribunal Penal Internacional (TPI), estabelecido em Haia (Holanda), tem a missão de investigar e julgar acusados de genocídio, crimes de guerra, de agressão e contra a humanidade, que abalam uma sociedade e chocam a comunidade internacional.

Contra Bolsonaro, já tramita no TPI um procedimento denominado “análise preliminar da jurisdição”, em resposta a processo iniciado antes da pandemia, em 2019, quando o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e a Comissão Arns denunciaram o presidente no tribunal de Haia por destruir o meio ambiente e atacar povos indígenas.

A CPI poderá encaminhar ao TPI provas de que Bolsonaro é diretamente responsável por centenas de milhares de mortes que poderiam ter sido evitadas na pandemia.

Neste caso, a destruição imposta à população civil, causada por uma política de Estado sistemática, persistente e generalizada, seria uma agressão à humanidade. A natureza humana atacada revelaria também a humanidade que o presidente agressor totalmente perdeu, praticando o irreparável.

Pode-se questionar a ausência da intenção explícita de Bolsonaro em destruir determinado grupo étnico, uma das definições técnicas de genocídio da ONU. Mas as medidas boicotadas ou acionadas desde março de 2020 pelo governo federal ceifaram, indiscutivelmente, os mais vulneráveis. Os idosos e pessoas com comorbidades, com fatores de risco associados a um mau prognóstico, mas também as populações pobre, preta e indígena foram desigualmente expostas ao vírus, condenadas pelo não acesso a testes e diagnóstico, pela incapacidade de seguir em isolamento, pelas barreiras no uso de serviços de saúde.

Caberá ao TPI decidir, com a jurisprudência que possui, se decisões absolutamente contrárias à saúde pública e à ciência, que mataram em massa no Brasil, significam excepcional e contemporânea caracterização de crime contra a humanidade.

Esquecimento

Nas ruas, as vestes de luto já vêm sendo substituídas por figurinos de passeio, dos motoqueiros extremistas e dos manifestantes à esquerda. O esquecimento tomará a forma da vacinação e das reaberturas, da ilusória recuperação econômica e da beligerante eleição do ano que vem.

No seu livro “Politics and the English Language”, George Orwell, um dos autores injetados do passado para ajudar a entender o Brasil atual, escreveu que a linguagem política, necessariamente, consiste de eufemismos, petições de princípio e vaguidão enevoada.

“Antes da justiça Divina, eles se encontrarão com a justiça dos homens”, acrescentaram em nota os senadores da CPI. Fica a dúvida se a evocação do divino, das leis inflexíveis do mundo moral, mais antecipa o ceticismo do que sustenta a fé no Direito.

O desaparecimento coletivo de 500 mil vidas aconteceu sem flores, sem velório e sem despedida, mas não pode terminar sem justiça. Fazer justiça é resgatar a dignidade das vítimas, é manter viva a memória dos que desapareceram.

1 em cada 4 senadores é alvo de ação por improbidade administrativa

Bruno Ribeiro, Marcelo Godoy e Tulio Kruse, O Estado de S.Paulo

21 de junho de 2021 | 05h00

Levantamento do Estadão em tribunais de todo o País mostra que 21 dos 81 senadores (25,9%) que vão analisar as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa respondem a ações em razão de contratos firmados quando eram prefeitos ou governadores. A alteração da lei pode favorecê-los, caso se decida pela retroatividade da mudança, tese apoiada por advogados. 

Ao todo, a reportagem encontrou 37 senadores que respondem a ações penais e ou por improbidade – um deles chegou a ser condenado a 2 anos e 8 meses de prisão por peculato, mas a pena estava prescrita. O levantamento foi feito nos Tribunais de Justiça dos Estados, na Justiça Federal, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Entre as alterações na Lei de Improbidade já aprovadas pela Câmara dos Deputados está a que acaba com a modalidade culposa. Atualmente, um governante pode responder por improbidade por ter agido com descuido, imprudência ou imperícia. Pela alteração, a culpa não será mais admitida, ainda que grave. Será preciso provar o dolo, a intenção do gestor de provocar o dano aos cofres públicos. 

O novo projeto ainda estabelece um prazo máximo de 180 dias, prorrogados pelo mesmo período, para que o inquérito civil público, usado pelo Ministério Público para apurar os casos de improbidade, seja concluído. Promotores e procuradores consideram o prazo exíguo em casos complexos, que dependem de perícias, cooperação internacional e análise de quebras de sigilo. 

Senado
O plenário do Senado, em Brasília Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

“Do jeito que está, a lei passará a se chamar Lei da Impunidade Administrativa. É assim que eu e meus colegas estamos chamando esse projeto”, disse o promotor Sílvio Antônio Marques, especialista na legislação. Marques trabalha há 25 anos na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de São Paulo e foi o responsável pela apuração que localizou as contas bancárias do ex-prefeito Paulo Maluf, na Ilha de Jersey, no Reino Unido. “Os dados demoraram três anos para chegar”, observou. 

Segundo a procuradora regional da República Samantha Chantal Dobrowolski, algumas alterações na lei, como o prazo de um ano para a conclusão do inquérito civil, parecem “claramente visar que não funcione”. Para ela e para seus colegas, não era necessário retirar da lei a punição por culpa, mas especificar de que se tratava da culpa grave, conforme já definido pelo STJ. 

A procuradora regional disse que pontos polêmicos foram incluídos na Câmara sem que houvesse debate. Segundo ela, há, no entanto, avanços, como a possibilidade de acordo judicial. “No passado, houve muito erro. A lei é punitiva e inclui desde a possibilidade de punir o desvio de uma rama de papel até grandes desvios. Conforme o lugar, promotores não faziam o juízo de significância. E houve exageros lá atrás, nos anos 1990. O que existe, às vezes, é um problema de ‘timing’, como entrar com ação em época eleitoral. O preconceito contra a lei vem dessa época.” 

Para o cientista político José Álvaro Moisés, da Universidade de São Paulo (USP), a aprovação da proposta na Câmara, com apoio do governo, demonstra abandono do compromisso com o combate à corrupção, “proposta fundamental” da campanha de Jair Bolsonaro em 2018. “É totalmente contra qualquer critério ético que figuras de responsabilidade pública possam influir em mudanças de regras em leis que, em certo sentido, vão beneficiá-los.” 

Moisés disse que o placar da votação na Câmara, que uniu setores da oposição a bolsonaristas e ao Centrão, indica desafios para os dois campos na próxima campanha eleitoral, pois, para ele, o tema da corrupção ainda pode influenciar o debate em 2022. “A corrupção era vista pela maioria dos entrevistados de pesquisas de opinião como o principal problema do País.” 

Já Roberto Dias, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pondera que há o risco de senadores legislarem em causa própria na alteração da lei, mas ressalta que o exercício do mandato é uma prerrogativa protegida pela Constituição. Ele acredita que a legislação poderia ter regras mais equilibradas para evitar condenações graves por erros de gestão. 

“Obviamente a lei foi um avanço para o combate à corrupção, mas de fato a legislação vigente tem algumas previsões extremamente genéricas”, disse o professor, que defende mudanças na lei desde que o combate à corrupção não seja prejudicado. “O que não pode é afastar da gestão pública profissionais de qualidade: quem vai querer se submeter a um risco desse, comprometer a carreira e o patrimônio por um ato que entendia correto?”

Prescrição. A demora no julgamento das ações é uma das queixas dos políticos. O senador Esperidião Amin (Progressistas-SC) é alvo de ação proposta pelo Ministério Público, que questionou o patrocínio dado pela empresa catarinense de energia, a Celesc, ao réveillon de Laguna em 2001. O processo ficou suspenso por decisão judicial até que o Supremo julgasse o tema da prescrição de atos de improbidade administrativa. 

Amin era governador de Santa Catarina na época. Outras quatro ações similares, que não tiveram a tramitação suspensa, foram arquivadas. “Agora o tema me interessa”, disse o senador, em tom de brincadeira, ao ser questionado sobre a ação. “Se os contratos foram cumpridos, os serviços foram prestados, não houve irregularidade, não é correto que a pessoa fique respondendo um processo por 20 anos.” 

A nova lei estabelece prazo de 8 anos a partir do ato para a prescrição da improbidade – hoje é de 5 anos após o político deixar o cargo. E aumenta de 8 para 14 anos a inelegibilidade do condenado por enriquecimento ilícito.

Recordista de processos diz que foi vítima de seu sucessor

Campeão de ações de improbidade entre os senadores, Nelsinho Trad (PSD-MS) disse que seu sucessor na prefeitura de Campo Grande, que ele governou de 2005 a 2013, está por trás da coleção de processos – atualmente 17 – que o parlamentar responde na Justiça. “Meu sucessor foi um adversário político que se pautou apenas e tão somente em abrir procedimentos investigatórios contra os atos da gestão que representei.” 

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O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) Foto: Dida Sampaio/Estadão

Segundo ele, foram mais de duas centenas de processos: “E a grande maioria não evoluiu. Restaram esses que tratam de placas indicativas de inaugurações de obras, alimentos para merenda, operações logísticas de tapa-buraco, tratamento de resíduos sólidos a plano de saneamento básico, além de esgotamento sanitário e promoções de servidores efetivos”. 

O senador defendeu as mudanças na Lei de Improbidade para retirar a responsabilização em razão de culpa do administrador. “Acredito que deva ser evidenciada a intenção dolosa do gestor.” E concluiu: “A responsabilização pura e simples do agente político – que habitualmente tem sob sua coordenação dezenas de unidades administrativas e milhares de funcionários públicos sob sua direção – não parece ser justa”. 

Colega de partido de Trad, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) afirmou que a ação de improbidade “se banalizou”. “Muitas vezes não tem dolo, não teve prejuízo ao erário, mas você tem que ficar respondendo por isso.” Cardoso é réu em ação que apura irregularidades no convênio com escolinhas esportivas de R$ 250 mil em Goiás. Ele afirma que o convênio foi regular e teve aval do Tribunal de Contas. 

Já o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) responde processos por atos enquanto prefeito de Petrolina, em razão da execução de obras de saneamento. “Não havia elemento sequer para abrir uma ação criminal, imagina uma ação civil de improbidade.” O senador afirma que ainda não formou juízo sobre as mudanças na Lei de Improbidade. 

Câmara prevê maior reforma eleitoral das últimas três décadas

Adriana Ferraz, O Estado de S.Paulo

 

Os brasileiros sabem que vão às urnas em 2022 para escolher presidente, governador, senador e deputados federal e estadual, mas, por enquanto, não sabem como se dará o processo eleitoral nem mesmo qual modelo de voto será adotado e por qual meio, se apenas eletrônico ou também impresso. As incertezas sobre o pleito do ano que vem resultam da abertura inédita, pela Câmara dos Deputados, de três frentes distintas e simultâneas de trabalho que podem culminar na maior e mais impactante reforma político-eleitoral desde a redemocratização.

 

Os debates ocorrem no momento em que a Casa funciona de maneira semipresencial em função da resiliência da pandemia de covid-19 no Brasil. Com uma média superior a 2 mil mortos por dia e no contexto de uma CPI em funcionamento no Senado para apurar responsabilidades do governo Jair Bolsonaro na maior tragédia sanitária dos últimos 100 anos no País, deputados discutem mudanças significativas nas regras eleitorais sem alarde e praticamente sem a participação da sociedade civil. Ao todo, os três grupos realizaram 20 audiências públicas remotas, onde os interessados em acompanhar só assistem às exposições de convidados. Veja abaixo:

 

Mudanças pontuais são debatidas de maneira recorrente desde 1996, quando a primeira comissão especial foi instalada na Câmara para reformar a legislação eleitoral vigente à época. De lá pra cá, outros 15 grupos semelhantes (excluindo os três atuais) definiram, por exemplo, o fim da doação empresarial para campanhas, a criação dos fundos públicos de financiamento, a exigência de ficha limpa e o fim das coligações proporcionais, entre tantas outras. Mas nunca um conjunto grande de mudanças de uma só vez.

Essa é a principal diferença da iniciativa atual da Câmara para as demais, segundo um grupo de organizações e movimentos civis que se uniram em um manifesto intitulado Freio na Reforma. A ação visa chamar a atenção da sociedade para o risco de se reformar a política sem um debate aprofundado. 

“Além da inédita quantidade de arenas discutindo a possibilidade de mudanças estruturais e acessórias no sistema político brasileiro, também chama a atenção a abrangência dessas possíveis modificações, pois todo o sistema eleitoral, de forma ampla, seus atores e principais processos estão sendo analisados e são passíveis de mudanças”, ressalta estudo da Transparência Partidária, ITS Rio e Pacto pela Democracia.

Sistema

Um “catadão” de emendas apresentadas pelos parlamentares à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/11, usada como base para a reforma, inclui questões como tempo de mandato, número total de deputados, voto facultativo, cotas raciais e de gênero, recall de mandatos, financiamento de campanhas, fidelidade partidária, candidatura avulsa e até o próprio nome da Câmara dos Deputados, que passaria a se chamar Câmara Federal, pela proposta. 

“Não há nenhum aspecto relacionado a eleições ou funcionamento do sistema político que não esteja sendo discutido”, diz o cientista político Marcelo Issa, que é diretor executivo do Transparência Partidária

“A condição na qual nos encontramos, seja pelas dificuldades impostas pela pandemia, seja pelas disposições autoritárias que se verificam frequentemente, deveria fazer com que esse debate ocorresse com uma dose a mais de transparência e participação social. Não é uma tarefa simples, especialmente no contexto atual, mas não nos parece exagero dizer que disso pode depender o futuro da democracia no Brasil”, ressalta.

A preocupação em relação ao ritmo célere de debates e eventual aprovação de um conjunto tão grande de mudanças – o prazo é outubro, um ano antes da eleição – é dividida por movimentos que cresceram muito nos últimos anos e ajudaram a renovar em parte a composição da própria Câmara, como os grupos de formação política RenovaBr, Agora! e Acredito. 

“Mudar o sistema eleitoral, por exemplo, teria um impacto muito grande, principalmente se os próprios deputados ficarem incumbidos de definir eventuais distritos (se a troca fosse para o distrital puro, misto ou distritão, levando em conta também as eleições para deputados estaduais e vereadores). Não há modelo perfeito, mas o distritão, especificamente, ajudaria as pessoas que já estão na política a se perpetuarem no poder, reduzindo a renovação”, diz a cientista política Mariana Lopes, que preside o Acredito. No chamado distritão, são eleitos os deputados federais mais votados por Estados.

Romeu Aldigueri comemora avanço da vacinação contra a Covid-19 no Ceará

Dep. Romeu Aldigueri ( PDT )Dep. Romeu Aldigueri ( PDT )Foto: Junior Pio

O deputado Romeu Aldigueri (PDT) elogiou, durante o primeiro expediente da sessão plenária da Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (17/06), realizada de forma híbrida, a celeridade no avanço da vacinação contra a Covid-19 em todo o Ceará e o trabalho do Governo do Estado e dos profissionais da linha de frente para salvar vidas desde o início da pandemia, em março de 2020.
O parlamentar celebrou a possibilidade de o Ceará vacinar toda a população adulta até o próximo dia 28 de agosto. Romeu Aldigueri ainda lamentou a morte de mais de 494 mil brasileiros em decorrência do coronavírus, de acordo com os dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS). Para o parlamentar, o avanço da vacinação nos municípios cearenses aflora o sentimento de esperança e fé.
“Estamos há mais de um ano em uma luta para se ter acesso às vacinas, esta alegria contida representa a esperança que o pior momento da história do Brasil esteja chegando ao fim”, concluiu o parlamentar.
O deputado fez um apelo para que a população se ajude no cadastro de vacinação das pessoas que não têm acesso à internet. “Faça isso por questão de solidariedade, justiça e esperança, para que possamos cada vez mais avançar na imunização”. O cadastro dever ser feito na plataforma Saúde Digital .
Romeu Aldigueri reconheceu o trabalho do governador Camilo Santana e as ações de combate à proliferação da Covid-19 no Ceará. O parlamentar destacou a inauguração da Casa de Cuidados do Ceará, que foi estruturada com 130 leitos e equipe multidisciplinar para receber e reabilitar, inicialmente, pacientes que se recuperam da Covid-19.
Em aparte, o deputado Queiroz Filho (PDT) reconheceu o trabalho dos prefeitos cearenses. “Os prefeitos têm mostrado os esforços e a cada um da população cearense que possa ajudar outras pessoas a se cadastrar”. O parlamentar também enfatizou a importância da Casa de Cuidados do Ceará. “Esse equipamento permitirá à população se recuperar e voltar às suas atividades cardiorrespiratórias. Essa doença não é democrática, geralmente atinge pessoas de mais baixa renda e que vivem em casas com mais densidade”.
Romeu Aldigueri ainda parabenizou todos os prefeitos cearenses pelo trabalho que as equipes de saúde têm feito para imunizar as pessoas e destacou a celeridade da vacinação em Fortaleza com a gestão do prefeito José Sarto (PDT). “Fortaleza dá exemplo de uma cidade megalópole a cada dia batendo recordes”. O parlamentar finalizou falando do sentimento de esperança. “Tenho certeza que setembro, no começo da primavera, será um mês de muita alegria porque teremos todos os nossos adultos vacinados”.
JI/LF

Sérgio Aguiar informa cronograma de votação do projeto da LDO

Dep. Sérgio Aguiar ( PDT )Dep. Sérgio Aguiar ( PDT )Foto: Junior Pio

 
O deputado Sérgio Aguiar (PDT) anunciou, durante o primeiro expediente da sessão plenária realizada de forma presencial e remota, na manhã desta quinta-feira (17/06), que o projeto da Lei Orçamentária Anual referente a 2022 deverá ser votado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação da Casa em 7 de julho. “Se seguirmos esse cronograma, a LDO poderá ser apreciada e deliberada em 15 de julho, respeitando, assim, os prazos regimentais e constitucionais”.
Presidente da Comissão de Orçamento, Sério Aguiar explicou que o prazo de apresentação de emendas por parte dos parlamentares encerrou em 10 de junho. Ao todo, foram apresentadas 38 emendas. Segundo ele, o relator, deputado Queiroz Filho (PDT), deverá analisar e apresentar seu parecer até o dia 30 deste mês.
O parlamentar lembrou que é muito importante que os parlamentares engajem a discussão sobre a LDO e as suas emendas, no sentido de aperfeiçoar essa legislação por meio da proposição de ações. “O próximo ano será muito importante no sentido que marca o fim desta legislatura, assim como o último ano do mandato do governador Camilo Santana”, salientou.
A decisão do Comitê de Política Monetária (Copom), em elevar a taxa Selic, taxa básica de juros da economia, de 3,5% para 4,25% também foi citada pelo deputado. O objetivo, conforme observou, é conter a pressão inflacionária, sendo esta a terceira elevação consecutiva. 
Essa pressão inflacionária, conforme Sérgio Aguiar, além de provocar o aumento dos preços dos bens básicos e serviços, atrai o capital especulativo para investimentos no Brasil, visando lucro. “Capital que em seguida vai embora, deixando a economia brasileira comprometida”, avaliou. “Devemos observar essa situação e agir dentro do que nos compete de forma a evitar que esse momento se aprofunde”, afirmou.
PE/AT

Evandro Leitão lamenta mortes por Covid-19 e destaca números da vacinação no Ceará

Presidente Evandro Leitão ( PDT )Presidente Evandro Leitão ( PDT )Foto: Junior Pio

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Evandro Leitão (PDT), lamentou, na abertura da sessão plenária presencial e remota desta quinta-feira (17/06), as 21.876 mil mortes que ocorreram no Estado e as mais de 491 mil em todo o Brasil em decorrência da Covid-19. O parlamentar pediu minuto de silêncio em homenagem às vítimas.
O parlamentar lembrou que até quarta-feira (16/06), mais de três milhões de cearenses foram imunizados. Comemorou ainda a vacina desenvolvida pela Universidade Estadual do Ceará (Uece), que já está em análise pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Essa vacina cearense já foi liberada para testes em humanos e está em negociação com a Fiocruz”, informou.
O Ceará deve ser o primeiro estado do Brasil a vacinar 100% da população apta a ser imunizada, segundo o Portal 360, lembrou o presidente da AL. “Levantamentos indicam que até setembro, 15 estados brasileiros vacinem por completo suas populações. No Ceará, a previsão é que até o dia 25 de agosto todos acima de 18 anos estejam vacinados”, adiantou. O deputado reiterou a importância de fazer o cadastro da vacinação e comparecer para receber ambas as doses, completando todo o esquema vacinal. 
O lançamento do Zap Delas, novo canal de comunicação direta destinado ao atendimento de mulheres e meninas em situação de violência no Ceará, também foi citado pelo presidente da Casa. A ferramenta foi lançada na segunda-feira (14/06), pela Procuradoria Especial da Mulher da AL, que tem à frente a deputada Augusta Brito (PCdoB). Disponibilizado por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, o Zap Delas estará disponível pelo número (85) 9.98140754.
“Será uma assistência especializada que realiza, além de um atendimento humanizado, os encaminhamentos jurídicos e psicossociais que as vítimas necessitam. Nós, enquanto Poder Público, estamos fazendo apenas a nossa parte ao criar mecanismos de acolhimento a essas mulheres vítimas de violência”, assinalou. 
Evandro Leitão lembrou ainda o Dia do Funcionário Público Aposentado. “Saudação para todos que já prestaram seu serviço e fizeram história no serviço público cearense”, disse. O deputado frisou ainda a comemoração dos 130 anos do Ministério Público Estadual e também parabenizou a todos os servidores do órgão. 
O deputado convidou a sociedade para participar do programa Alece 2030, através do site . “A sociedade pode contribuir com sugestões preenchendo um formulário e mostrando o melhor caminho que devemos seguir pelos próximos 10 anos. Estamos nos planejando e queremos um parlamento construído de forma colaborativa para continuar contribuindo com o desenvolvimento do Estado”, explicou.
 
AGENCIA DE NOTICIAS DA AL/CE - DANIEL SAMPAIO

AL aprova projeto que institui microrregiões de água e esgoto no Estado

Votação de MatériasVotação de MatériasFoto: Junior Pio

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em sessão plenária realizada de forma presencial e remota, na manhã desta quinta-feira (17/06), 26 proposições, sendo dois projetos de lei complementar (PLC), cinco de lei (PL) e 19 de indicação.
O PLC 20/2021 , do Poder Executivo,  institui no Estado, as microrregiões de água e esgoto do oeste, do centro-oeste, e do centro-sul, e suas respectivas estruturas de governança.
Já o PLC 02/2021 , do Ministério Público, altera dispositivos da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Ceará. Com a mudança, as reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser realizadas mediante demanda do procurador-geral de Justiça e do próprio colegiado. 
Dos projetos de lei, o PL 74/2021 , do Poder Executivo e do deputado Nelinho (PSDB), denomina de Monsenhor Murilo de Sá Barreto a estação Romeiros, e de Beata Maria de Araújo a estação Hortos, ambas do teleférico de Juazeiro do Norte. O 224/2019 , dos deputados Marcos Sobreira (PDT) e Nizo Costa (PSB), nomina de Adahil Barreto Cavalcante a Escola de Ensino Médio a ser construída no município de Cariús. 
O PL 546/2019 , dos deputados Delegado Cavalcante (PSL) e Leonardo Pinheiro (Progressistas), reconhece como festejo de relevância histórica, cultural e turística e institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa do Divino Espírito Santo, do município de Morada Nova. A proposta foi aprovada com uma emenda modificativa, do próprio autor.
De autoria do deputado Agenor Neto (MDB), o 22/20 dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga das Pessoas com Deficiência Visual em virtude do cumprimento da Lei n.º 16.712/2018. A matéria foi aprovada com uma emenda supressiva de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania).
Já a deputada Erika Amorim (PSD) é autora do PL 55/2020 , que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o espetáculo Paixão de Cristo da Paróquia de São Geraldo Majella, do município de Caucaia. 
Os parlamentares aprovaram ainda19 projetos de indicação. O 298/2019 , da deputada Patrícia Aguiar e do deputado Romeu Aldigueri (PDT); o 112 /2020 , do deputado Leonardo Pinheiro (PP); o 113/2020 , do deputado Apóstolo Luiz Henrique (PP).
O deputado Guilherme Landim (PDT) é autor de quatro indicativos. O 322/2019 ; o 202/2020 ; o 209/2020 e o 125/2021 , esse último em coautoria do deputado Antônio Granja (PDT).
O deputado Queiroz Filho (PDT) é autor de dois projetos de indicação: o 152/2020 e o 153/20 . O deputado Tony Brito (Pros) do indicativo 187/2020 . O deputado André Fernandes (Republicanos) de três projetos. O 190/2020 ; o 03/2021 e o 148/2021 .
Aprovados também os projetos de indicação 09/2021 , do deputado Jeová Mota (PDT); o 103/2021 , dos deputados Nelinho e Fernanda Pessoa (PSDB); o 105/2021 , do deputado Nelinho; o 129/2021 , da deputada Augusta Brito (PCdoB); o 138/2021 , dos deputados Fernando Santana (PT) e Romeu Aldigueri (PDT); o 139/2021 , do deputado Ferreira Aragão (PDT).
O plenário da AL aprovou ainda 215 requerimentos de autoria parlamentar.
 
AGÊNCIA DE NOTICIAS DA AL / DANIEL SAMPAIO

Senado aprova MP que viabiliza privatização da Eletrobrás com placar apertado

Anne Warth e Marlla Sabino, O Estado de S.Paulo

17 de junho de 2021 | 17h55
Atualizado 17 de junho de 2021 | 18h49

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 17, por 42 votos a 37, a medida provisória que viabiliza a privatização da Eletrobrás, estatal com foco em geração e transmissão de energia. Associações do setor calculam que, da forma como foi aprovado o texto, o custo total da operação para os consumidores será de R$ 84 bilhões, o que vai acabar aumentando as contas de luz de famílais e empresas.

Já o governo afirma que a privatização da Eletrobrás pode reduzir a conta de luz em até 7,36%, sem detalhar como o cálculo foi feito. Como houve mudanças por parte dos senadores na versão aprovada pelos deputados, o texto precisará ser novamente analisado na Câmara. A votação está prevista para a próxima segunda, 21, um dia antes de a MP perder a validade. 

Eletrobrás
Senadores aprovam MP que permite privatização da Eletrobrás em uma votação apertada Foto: Pedro França/Agência Senado

Hoje, a União possui cerca de 60% das ações da Eletrobrás e controla a estatal. Com a capitalização, a partir da emissão de ações, deve reduzir a participação na empresa para cerca de 45% das ações.

Enviada pelo governo em 23 de fevereiro, a proposta é uma das prioridades do Executivo e aposta na área econômica para ampliar investimentos da empresa, que é a maior companhia de energia elétrica da América Latina. Anteriormente, a equipe de Bolsonaro tentou viabilizar a operação por meio de um projeto de lei, que não avançou. Também houve tentativas de privatização durante o governo Temer. 

O principal destaque (que poderia modificar o teor final da proposta) era o apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), para retirar a maioria dos jabutis – emendas estranhas ao texto original, mas que foi rejeitado. Mais cedo, havia uma articulação entre os senadores para votar a favor desse destaque, mas o governo passou as últimas horas orientando sua base a rejeitá-lo para o que o texto final fosse o do relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), que não apenas manteve os jabutis da Câmara como inclui outros.

Apesar do discurso de buscar um texto de “convergência”, Marcos Rogério não conseguiu construir consenso e o governo precisou conceder benefícios para diversas bancadas para garantir apoio à proposta, que pode ser a primeira privatização aprovada pelo Congresso durante a gestão atual.

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Relator na Câmara inclui nepotismo como ato de improbidade e fixa prescrição em 8 anos

Danielle Brant / FOLHA DE SP
BRASÍLIA

O relator na Câmara dos Deputados do projeto que atualiza a lei de improbidade manteve o artigo que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública e incluiu entre as ações o nepotismo e a prática de publicidade que personalize programas ou serviços de órgãos públicos.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) também inseriu dispositivo que exige que se comprove objetivamente a prática da ilegalidade no exercício da função pública, “indicando-se as normas constitucionais, legais ou infralegais violadas.”

O texto, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), deve ser votado nesta quarta-feira (16) pelos deputados diretamente no plenário, após decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que retirou o projeto da comissão especial na qual tramitava desde 2019.

O texto ainda pode sofrer alterações após negociações com bancadas nesta terça-feira (15) e durante a votação no plenário. Se aprovado na Câmara, segue para avaliação do Senado.

A lei de improbidade foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.

 

O principal problema apontado pelos críticos é que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade.

Ao longo de quase 30 anos, alguns promotores e procuradores passaram a considerar erros administrativos de prefeitos como enquadráveis na lei de improbidade.

Em seu relatório, Zarattini faz alterações no artigo 11 da lei, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública.

Ele revogou quatro dispositivos, entre eles o que considera improbidade “praticar ato visando fim proibido em lei” e “transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.”

Entre os acréscimos, inseriu dispositivo que diz ser ato de improbidade “nomear ou designar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, apenas em razão do parentesco ou afinidade, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.”

As nomeações ou designações proibidas incluem cargo ou emprego público sem aprovação em concurso ou violando a ordem de classificação e para função de confiança ou cargo em comissão, sem que o nomeado seja capacitado.

Também acrescentou dispositivo que inclui entre atos de improbidade praticar, na administração pública e com recursos públicos, ato de publicidade que contrarie a Constituição e que promova a “inequívoca personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos.”

O texto prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade.”

Para serem considerados improbidade, os atos “exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, para serem passíveis de sancionamento, e independem do reconhecimento da produção de danos ao Erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.”

O relator também define que a improbidade é caracterizada mediante prática de ato doloso (intencional), excluindo as ações ou omissões culposas.

Em outro artigo, ele indica que o mero exercício da função pública, “sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.”

O parecer indica que sócios, cotistas, diretores e colaboradores de empresa privada “não respondem pelo ato de improbidade” que venha a ser imputado à companhia, “salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, hipótese em que responderão nos limites da sua participação.”

Zarattini faz alterações nos dispositivos que tratam das penas. Nos atos que envolvem enriquecimento ilícito, amplia a suspensão dos direitos políticos para 14 anos —na lei atual, o período é de oito a dez anos.

Também estipula que a multa civil será equivalente ao acréscimo patrimonial, no lugar de até três vezes o valor do acréscimo, como é hoje. E proíbe contratação com poder público direta ou indiretamente por até 14 anos, em vez do prazo corrente de dez anos.

Nas penas para improbidade que causam prejuízo ao erário, a suspensão dos direitos políticos passa de cinco a oito anos para até 12 anos.

A multa civil passa a equivaler ao dano, ante previsão atual de até duas vezes o valor do prejuízo, enquanto a proibição de contratar com o poder público direta ou indiretamente passa de cinco para até 12 anos.

Sobre os atos que atentam contra a administração pública, a multa civil diminui consideravelmente, caindo de até 100 vezes o valor da remuneração recebida para até 24 vezes. A proibição de contratação com poder público passa do prazo de três para quatro anos.

No entanto, nos três dispositivos, Zarattini contemplou a possibilidade de a multa poder ser aumentada até o triplo se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor da penalidade calculada no projeto seria ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.

As sanções só poderão ser executadas com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Sobre a indisponibilidade de bens dos réus, ela recairá sobre os que assegurarem “exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, não incidindo sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita”.

Além disso, Zarattini estipula que a ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar os que têm menor liquidez. Somente na ausência é que será possível o bloqueio de contas bancárias, “de forma a garantir a subsistência do acusado ao longo do processo.”

O relator também passou a prever que o Ministério Público possa celebrar acordo de não persecução cível, desde que isso implique no ressarcimento integral do dano, na reversão, a quem for lesado, da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados, e no pagamento de multa.

O relator também determinou que a sentença proferida nos processos de improbidade indique precisamente os fundamentos que demonstrem o ato praticado, “que não podem ser presumidos.”

A pena deverá considerar “as consequências práticas da decisão, sempre que decidir com base em valores jurídicos abstratos” e “os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo.”

Para aplicação das sanções, será preciso considerar, “de forma isolada ou cumulativa, a natureza e a gravidade da infração cometida, a extensão do dano causado, o proveito patrimonial obtido pelo agente, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.”

O parecer deixa claro que a ilegalidade, sem a presença de dolo, não configura ato de improbidade.

Sobre a prescrição, a lei atual prevê que as ações poderão ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, dentro do prazo prescricional previsto em lei específica ou até cinco anos após a apresentação à administração pública da prestação de contas final.

Zarattini estabelece a prescrição em oito anos “a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência”.

Também indica que a instauração de inquérito civil ou processo administrativo para apuração dos ilícitos suspende o curso do prazo prescricional por no máximo 180 dias corridos. Depois disso, volta a correr.

Dá ainda 180 dias corridos para que o inquérito civil para apuração do ato de improbidade seja concluído, “podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante fundamentada justificativa.”

Depois disso, caso não se opte pelo arquivamento, a ação deverá ser proposta em até 30 dias.

“O ajuste promovido no prazo prescricional levou em conta o tempo necessário e suficiente para apuração de fatos no âmbito dos inquéritos civis e demais procedimentos investigativos de responsabilidade do Ministério Público e demais órgãos de controle, promovendo-se o devido balizamento com os princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo, ambos princípios de estatura constitucional”, indicou o relator.

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