Supremo enfrenta explosão de número de casos de baixo potencial ofensivo
Em abril, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu um reincidente condenado por furtar quatro desodorantes e dois aparelhos de barbear, no valor total de R$ 114,36. Em maio, a ministra Rosa Weber extinguiu a ação penal de um homem que havia furtado dois xampus, avaliados em R$ 20. Em julho, o ministro Luiz Edson Fachin concedeu de ofício Habeas Corpus a um homem que tentou furtar fios de cobre, que foram posteriormente devolvidos à concessionária de energia elétrica. E, também em julho, o ministro Ricardo Lewandowski absolveu um homem que foi preso por estar em local impróprio para pesca, com material para a prática, sem ter, no entanto, retirado do mar um peixe sequer.

em casos de furto de fraldas, cabos e fios citadelle
Casos como esses não são exceções no STF. Julgamentos relacionados a furtos de pacotes de fraldas, fios de cobre em estado de sucata, itens de higiene, alimentos e bens de primeira necessidade viraram rotina para a corte suprema do país. E todos os casos tiveram o mesmo fundamento para absolvição ou trancamento da ação penal: o princípio da insignificância.
Esse princípio, também conhecido como da bagatela, não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de criação da doutrina e da jurisprudência, fontes responsáveis por aperfeiçoar a aplicação das leis. Ele tem como objetivo não penalizar furtos pequenos, de baixo valor, normalmente de bens de primeira necessidade. Mais do que absolver a pessoa, a aplicação do princípio da insignificância remove a tipicidade material do ato delituoso, extinguindo, assim, o próprio delito.
O STF estabeleceu quatro requisitos que devem ser observados, cumulativamente, para aplicação do princípio da insignificância. São eles: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; grau reduzido de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Sendo assim, a corte considera que delitos cometidos com violência ou grave ameaça não podem ser objeto de aplicação do princípio da insignificância, ainda que a lesão ao bem jurídico tenha sido inexpressiva.
Acervo robusto
Embora o STF tenha deixado claros os pressupostos exigidos para aplicação do princípio da insignificância, o STF continua recebendo ações que deveriam ter sido trancadas nas instâncias inferiores, o que só faz crescer seu já robusto acervo.
De acordo com dados da plataforma Corte Aberta, do STF, o número de processos que tramitam na corte e foram catalogados como Habeas Corpus, recurso em Habeas Corpus e princípio da insignificância é de 1.120, quantia que só aumenta, mas não por falta de julgamentos: em 2020, os ministros julgaram 3.795 processos; em 2021, 4.012; e, nos primeiros sete meses de 2022, já foram julgados 2.273 processos do gênero, mais da metade do total de 2021.
Para o criminalista Fernando Gardinali, sócio do escritório Kehdi & Vieira Advogados, "recentemente, o MPF divulgou levantamento sobre quantidade de Habeas Corpus em que se requereu a aplicação do princípio da insignificância — e chama a atenção, aqui, que o primeiro lugar é de furtos simples. De todo modo, conectando a isso um caso emblemático, no fim do ano passado, de uma mulher que ficou presa por ter furtado Coca-Cola, macarrão instantâneo e suco em pó, me parece ser possível perceber, sim, um aumento de casos, possivelmente causado pela crise econômica do país".
O levantamento citado por Gardinali é referente ao ano de 2020. De acordo com o trabalho, a maioria dos casos enviados às cortes superiores refere-se a crimes de furtos simples e qualificados. Em seguida, aparecem delitos como contrabando ou descaminho.

O advogado destaca ainda que, em razão de o Brasil ter retornado ao mapa da fome, com 60 milhões de brasileiros em situação de insegurança alimentar, "em um ato de desespero, muitas pessoas acabam cometendo pequenos delitos para garantir itens de pequena necessidade, que não deveriam sequer ser penalizados, mas amparados pelo serviço social".
A (não) jurisprudência
A discrepância dos julgados nos estados e a chegada dos casos às cortes superiores têm diversos motivos, segundo o vice-presidente jurídico-legislativo da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, Flávio Wandeck.
"Atribuo o fato de haver muitos processos envolvendo a matéria nos tribunais superiores a dois fatores: a) descumprimento reiterado da jurisprudência dos tribunais superiores pelo Tribunais de Justiça (há julgados do TJ-MG que alegam que o princípio sequer existe); b) dificuldade dos próprios tribunais superiores de estabelecer uma jurisprudência mais estável sobre a aplicação do princípio da insignificância aos reincidentes. Enquanto alguns ministros são mais rígidos em aplicar o princípio aos reincidentes (Kassio Nunes, André Mendonça, Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes), outros são mais flexíveis (Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli). Essa discrepância de entendimentos gera reflexos nas instâncias inferiores".
Wandeck, que também é defensor público de Minas Gerais nos tribunais superiores, lembra também que o investimento nas Defensorias Públicas, principalmente nas comarcas no interior, promoveu o acesso à Justiça a quem, até então, era desassistido.
"Sem dúvida há uma maior expansão e capilaridade das Defensorias Públicas. Só no último concurso da DP-MG tivemos um acréscimo de mais de cem defensores na carreira. Falo de Minas, mas quase todas as Defensorias expandiram seus quadros. Isso se reflete num maior atendimento da população e na identificação de ilegalidades que acabam chegando, pela via dos recursos ou dos Habeas Corpus, aos tribunais superiores".
Custo da tramitação
Dados também do portal Corte Aberta mostram que esses processos, quando chegam do STF, levam cerca de cem dias para serem julgados, em média. Ocorre que esse tempo é contado apenas a partir de quando chegam ao Supremo. Antes disso, os processos já passaram pelas instâncias inferiores todas. E, enquanto isso, o réu pode passar todo esse tempo aguardando o julgamento privado de liberdade.
Outro problema dessas ações é o custo para o Estado. Um estudo elaborado pela Defensoria Pública da União mostra que é desproporcional o valor gasto para arcar com o processamento e a execução dos casos de furto no Brasil. Estimativas conservadoras indicam que cada ação custe ao Estado R$ 6,4 mil.
O defensor público federal e secretário-geral de Articulação Institucional (SGAI) da DPU, Gabriel Travassos, ressalta que defender a descriminalização ou a não privação de liberdade de pessoas autoras de pequenos furtos não significa defender sua impunidade.
"Salientamos que o Direito brasileiro possui outros mecanismos eficazes e menos custosos para a reprovação, prevenção e, sobretudo, reparação do dano causado pelo ilícito".
Efeito ricochete
O encarceramento de pessoas que cometem crimes de baixo potencial ofensivo pode criar uma cadeia de problemas: sobrecarrega o já sobrecarregado sistema carcerário, gera custos para o Estado e ainda pode fornecer mão de obra para o crime organizado.

Wilson Dias/Agência Brasil
"É importante que os Tribunais de Justiça, dos estados, percebam os impactos sociais do princípio da insignificância. ele é importante para o desencarceramento, ele é importante para evitar injustiça, ele é importante para reduzir a aplicação do Direito Penal a casos pouco importantes. É importante lembrar que o aumento do encarceramento, o aumento de pessoas presas, só faz crescer o crime organizado e crescer direta — e indiretamente — a insegurança", destacou o advogado e professor de Direito Penal na USP Pierpaolo Cruz Bottini.
Esse é o mesmo entendimento de Flávio Wandeck. "Esse tipo de caso promove encarceramento, gasto de recursos públicos desnecessários com o sistema prisional e o sistema de Justiça, e sobrecarga de processos os tribunais superiores, que têm de se debruçar sobre casos que não deveriam chegar até eles", disse o defensor. "Creio que a solução passe por resolver (ou ao menos aprimorar) os dois primeiros fatores: uma estabilidade maior na jurisprudência dos tribunais superiores e o estabelecimento de meios de obrigar os Tribunais de Justiça a seguirem os entendimentos firmados. Porém, não acredito em solução para ambos a curto prazo".
Bottini lembra que tentou aplicar o princípio no início de sua carreira, mas sem sucesso. "Tribunais dos estados têm mais dificuldades para reconhecer o princípio da insignificância. Eu lembro do primeiro caso em que atuei como advogado, era um Habeas Corpus em que usei o princípio da insignificância no Tribunal de Justiça de São Paulo, e o desembargador à época disse que aquele princípio era insignificante, e não seria sequer analisado como argumento. Os tribunais superiores, e o Supremo Tribunal Federal, em especial, têm uma importância fundamental para solidificar não apenas o princípio, mas os critérios e para definir os casos em que ele será aplicado".
Situações semelhantes às narradas por Bottini são enfrentadas por diversos advogados e defensores públicos pelo Brasil afora. E foi por isso que a Defensoria Pública da União propôs ao STF a edição de uma súmula vinculante para que os tribunais do país parem de negar de forma arbitrária a aplicação do princípio da insignificância.
A inicial da DPU destaca o problema social produzido pelo encarceramento de pessoas que cometeram pequenos delitos. "Ao contrário do que poderia indicar um pensamento açodado e distante da realidade prisional do país, o encarceramento de pessoas que praticaram pequenos furtos, ou a pesca famélica de alguns peixes em período de defeso, por exemplo, deve ser evitado para que tais pessoas não se vejam nas mãos de criminosos e facções, tão presentes no sistema penitenciário brasileiro", diz o documento.
Segundo a DPU, é necessário que o STF se pronuncie e edite uma súmula vinculante sobre o tema. Assim, os tribunais inferiores não poderão desobedecer o entendimento da corte. A DPU propõe como tese da súmula vinculante o seguinte texto:
"O princípio da insignificância decorre da Constituição da República, sendo aplicável ao sistema penal brasileiro, quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada".
O pedido da DPU está em tramitação no STF.
Karen Couto é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2022, 9h23
PF: operação combate lavagem de dinheiro de facção criminosa no Ceará
Esquema de lavagem de dinheiro decorrente do tráfico de drogas, com movimentação ilícita milionária, no estado do Ceará, é o alvo da Operação Espelho Branco 2, da Polícia Federal, na manhã desta sexta-feira (12).

Na ação, 60 policiais federais cumprem nove mandados de busca e apreensão e seis mandados de prisão temporária, além de mandados de sequestro de bens e valores, expedidos pela Justiça Federal, em domicílios investigados em Fortaleza (CE) e nos municípios cearenses de Eusébio, Aquiraz, Itarema e Santa Quitéria/CE, além de São Paulo (SP) e Maceió (AL).
As buscas têm como objetivo apreender documentos e mídias para instrução de inquérito policial para individualização da atuação dos suspeitos, participação de terceiros e pessoas interpostas (laranjas), bem como levantamento integral e apreensão de valores e patrimônio ilícito movimentado, decorrente de lucros de crimes anteriores.
Segundo a PF, foi determinado judicialmente o bloqueio de valores nas contas dos suspeitos, sequestro de imóveis de luxo em valores superiores a R$ 5 milhões e veículos em valores superiores a R$ 2 milhões.
Histórico
Na primeira fase da operação, deflagrada em novembro de 2021, foi presa a liderança da facção criminosa e cumpridos de mandados de busca em três residências em condomínios de luxo em Eusébio e Fortaleza. Uma delas adquirida pelo suspeito por R$ 3,6 milhões. “As investigações desenvolvidas na segunda fase da operação apontaram indícios de atuação da organização criminosa no Ceará para dissimulação da propriedade de bens e para movimentação de recursos ilícitos, bem como integração no mercado formal de recursos oriundos do tráfico de drogas e outros crimes antecedentes”, infirmou a PF.
A investigação identificou "teia criminosa com atuação dos investigados para ocultar origem ilícita de recursos através de transações comerciais com valores expressivos, entrelaçamento e confusão nos negócios”.
Os investigados também fizeram uso de documentos falsos, reuniões de criminosos em hotéis e condomínios de luxo e investimentos em empresas com atos dos suspeitos que ostentavam riqueza de forma incompatível com qualquer atividade lícita.
Crimes
Os criminosos poderão responder pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de drogas, com penas de até 40 anos de reclusão.
O nome da operação remete às identificações falsas utilizadas pelos investigados. As investigações continuam, com análise do fluxo financeiro dos suspeitos e do material apreendido.
Edição: Maria Claudia / AGÊNCIA BRASIL
MP junto ao TCU pede apuração de 'emendas Pix' após suspeitas de irregularidades
Por Natália Portinari — Brasília O GLOBO
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu que a Corte investigue a execução das emendas "cheque em branco", modalidade em que o dinheiro enviado por um parlamentar cai direto na conta de prefeituras, após o GLOBO revelar que uma série de relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) apontaram irregularidades nos gastos.
Em uma fiscalização em dez prefeituras, a CGU apontou problemas como indícios de superfaturamento e de que parte dos recursos ficaram parados, sem qualquer destinação, o que provocou desvalorização por causa da inflação. Esse tipo de emenda, criada em 2019 com apoio do governo de Jair Bolsonaro, é chamada de "cheque em branco" ou “pix orçamentário” porque funciona como uma espécie de doação. Basta ao parlamentar dizer para qual cidade o dinheiro deve ir, sem necessidade de apresentar um projeto ou obra específica. Assim, prefeitos podem gastar o recurso federal livremente, sem depender do aval de ministérios e ao largo da fiscalização do TCU, diferentemente do que acontece com outras emendas. No pedido do MP junto ao TCU, o Subprocurador-Geral Lucas Furtado diz que o TCU não pode "ficar à margem desse processo". Ele afirma que os indícios apontados pela CGU são "claros indicativos de que a atuação do TCU se faz requerida de forma imediata, notadamente por se tratar de ano eleitoral e pelo volume de recursos que já foram transferidos sem qualquer controle, cumprindo a essa Corte proceder à ampla investigação da sua execução".
Por isso, ele pede que seja feita uma ampla investigação da execução das despesas financiadas com recursos provenientes das "emendas Pix" ou "emendas cheque em branco", "identificando se a destinação dada atende o interesse público, se foram aplicados em conformidade com a legislação e se não houve desvios ou irregularidades nas despesas realizadas"
Desde que foi criada, o uso desse tipo de emenda disparou, com R$ 620 milhões autorizados para pagamento em 2020, R$ 2 bilhões em 2021 e R$ 3,2 bilhões em 2022 até agora
Quando esse tipo de emenda foi criado, havia uma discussão entre os técnicos sobre a quem caberia a fiscalização, já que os gastos não são convênios ou contratos com o governo federal, e sim uma execução livre das prefeituras. Ministros do TCU ouvidos pelo GLOBO se dividem sobre o assunto, e a Corte ainda não instaurou um procedimento formal para fiscalizar os repasses.
Fora de hora e lugar
Seria injusto criticar o reajuste salarial para os servidores da Justiça, defendido pelo Supremo Tribunal Federal, por dar novo mote à ofensiva bolsonarista contra as instituições —afinal, o Judiciário não deve se deixar intimidar por ataques liderados pelo chefe de outro Poder. A proposta, porém, é problemática por muitas outras razões.
A remuneração dos ministros do STF representa o teto salarial do serviço público —hoje de nada desprezíveis R$ 39,3 mil mensais. Com o aumento ambicionado de 18%, o valor subiria a R$ 46,4 mil, e os limites seriam ajustados para o restante do funcionalismo, incluindo o dos entes federativos.
O teto para os vencimentos está entre as várias questões mal resolvidas da administração pública nacional. É fato notório que órgãos diversos, em especial no Judiciário e no Ministério Público, valem-se de penduricalhos extrassalariais, como auxílios e abonos, para driblar as restrições da lei.
Tentativas de disciplinar o cumprimento dos limites se acumulam há anos no Congresso Nacional, sempre vencidas pela cumplicidade corporativista. Não obstante, a alegada defasagem do teto ante a inflação acumulada sempre serve de justificativa para reajustes.
A benesse pleiteada, fora da realidade da grande maioria dos trabalhadores do país, certamente dará impulso a uma nova onda de reivindicações dos servidores públicos.
Recorde-se que, no primeiro semestre, uma iniciativa atabalhoada de Jair Bolsonaro (PL) para elevar os salários dos policiais federais despertou manifestações e greves das demais categorias, com prejuízos consideráveis para a prestação de serviços do Estado. A tensão foi contida, mas não desapareceu.
O atual governo, como os antecessores petistas, negligenciou a reforma administrativa por afinidades com as corporações da máquina pública. Com isso, os gastos com pessoal apenas são controlados com expedientes precários, em particular o represamento de contratações e salários.
O Judiciário é um caso à parte nesse rol de distorções —consome algo como 1,5% do Produto Interno Bruto, patamar sem paralelo nas principais economias do mundo.
Por fim, a próxima administração terá o desafio orçamentário de equacionar a ampliação do Auxílio Brasil e outras despesas promovidas sem planejamento pelo desespero eleitoreiro de Bolsonaro. A prioridade não poderá ser o salário de quem já ganha muito bem.
Mendonça, do STF, suspende 'pacote de julgamentos' de Moraes que mira Bolsonaro
O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o julgamento de 20 recursos que seriam analisados pelos ministros da corte a partir desta sexta-feira (12) em inquéritos como o das fake news e dos atos violentos do 7 de Setembro passado.
Esses recursos são referentes a decisões que o ministro Alexandre de Moraes tomou nessas investigações. A maioria deles estava sob sigilo e foi levada para avaliação dos 11 integrantes do tribunal.
Com os julgamentos, Moraes buscava o respaldo dos colegas do Supremo para assumir a presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na semana que vem com mais força perante o Poder Executivo e para inibir ataques às instituições durante a comemoração da Independência.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) é um dos investigados no inquérito das fake news e, por isso, costuma atacar Moraes em declarações públicas e até em uma ação apresentada ao Supremo, que foi rejeitada pelo ministro Dias Toffoli.
Moraes aguardava que o tribunal referendasse suas decisões individuais nesses inquéritos e que demonstrasse que a ofensiva contra notícias falsas e ataques incentivados por Bolsonaro e por seus aliados não é isolada, mas sim uma agenda da maioria do Supremo.
Mas Mendonça interrompeu os julgamentos por meio de pedidos de vista (mais tempo para análise) logo depois de eles serem iniciados, à meia-noite.
O julgamento dos casos estava marcado para começar nesta sexta (12) e se encerrar no dia 18. Nesse período, os ministros apresentariam os seus votos no sistema virtual da corte.
Mendonça pediu vista em 10 recursos que seriam julgados no inquérito das fake news, em oito do inquérito dos atos violentos do 7 de Setembro passado, em um sobre o vazamento de dados sigilosos de investigação da PF sobre ataque ao sistema do TSE em 2018 e em um que investiga se Bolsonaro cometeu crime ao associar a vacina contra a Covid-19 à Aids.
O ministro não suspendeu apenas o julgamento que avalia a tentativa de um terceiro de ingressar como parte interessada na investigação relacionada à Aids.
No inquérito das fake news, foram colocados em análises recursos apresentados pelo empresário Luciano Hang, da deputada Bia Kicis (PL-DF), do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), do empresário Otávio Oscar Fakhoury e do Facebook.
Já no dos atos violentos do 7 de Setembro de 2021, foram colocados em julgamento recursos de redes sociais e do deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ).
Outro julgamento paralisado diz respeito ao pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a abertura do inquérito sobre as falas de Bolsonaro que associaram vacina à Aids.
O procurador-geral, Augusto Aras, havia dito que apuração não poderia ter sido aberta a pedido do Senado Federal —o inquérito é consequência da CPI da Covid.
Caso não o STF decida pelo arquivamento, a Procuradoria já pediu que a apuração fosse conduzida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator de apurações oriundas da CPI relativas ao mandatário, e não por Moraes, porque o caso não teria conexão com o inquérito das fake news.
Também foi suspenso um recurso de Bolsonaro contra decisão que instaurou o inquérito sobre o vazamento dos dados sigilosos de investigação da PF sobre ataque ao sistema do TSE em 2018.
Mendonça foi o último ministro a ingressar no STF, em dezembro passado, sob indicação de Bolsonaro.
Decisão do TSE mantém resolução da convenção pela neutralidade de PSDB/Cidadania na campanha do CE
O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nessa terça-feira (9) a determinação nacional da federação formada por PSDB e Cidadania de coligar com o PDT no Ceará para as eleições deste ano e devolveu a Chiquinho Feitosa o comando do partido tucano no estado. Com a decisão, fica respeitada a definição adotada na convenção estadual realizada no último dia 4 de agosto, na qual ficou definido que a federação manteria neutralidade na disputa estadual.
A convenção havia sido anulada no mesmo dia, após bate-boca durante o evento. No dia seguinte, uma nova convenção foi realizada, já com o senador Tasso Jereissati (PSDB) no comando do diretório. Nela, ficou definido não apenas o apoio a Roberto Cláudio (PDT) para o Palácio da Abolição, como a sigla tucana passou a integrar a chapa majoritária, indicando Amarílio Macêdo como candidato ao Senado.
Benedito Gonçalves invalidou a "eficácia das Resoluções Federação PSDB e Cidadania 33 E 34/2022" reestabelecendo a validade das deliberações realizadas na Convenção Estadual do último dia 4 de agosto.
O magistrado autorizou o "registro dos candidatos ali indicados e a ‘neutralidade com relação a coligações majoritárias para governo e para senado’”. Ainda cabe recurso da decisão.
Em nota, Chiquinho Feitosa afirmou que recebeu a informação sobre a decisão da Justiça Eleitoral. "Fico com a coração tranquilo, por saber que a justiça está sendo feita", ressaltou.
IMBRÓGLIO ANTERIOR
Principal liderança tucana no Estado, Tasso Jereissati havia anunciado, no último dia 1° de agosto, o apoio a chapa encabeçada por Roberto Cláudio.
Em publicação nas redes sociais, Tasso afirmou que a decisão foi tomada "em coerência com o nosso legado de realizações", por reconhecer no ex-prefeito de Fortaleza "a competência, a experiência administrativa e o compromisso com esses ideais".
Antes disso, no entanto, o então presidente estadual do PSDB, Chiquinho Feitosa, havia demonstrado preferência pelo apoio a candidatura de Elmano de Freitas (PT) ao Governo do Ceará. Ele chegou a dizer, inclusive, que o ex-governador Camilo Santana (PT) o convidou para ocupar a primeira suplência da candidatura ao Senado na chapa petista.
Em convenção no dia 4 de julho, votação na Executiva estadual da federação formada por PSDB e do Cidadania decidiu pela neutralidade, apesar da manifestação de Tasso. A convenção realizada na Assembleia Legislativa foi palco de bate-boca entre lideranças e militantes dos dois partidos.
No mesmo dia, o comando nacional desfez a orientação tomada pela convenção e ainda destituiu Chiquinho Feitosa. A decisão colocou o senador Tasso Jereissati no comando e uma nova convenção estadual foi realizada, no dia 5 de agosto, último dia do prazo.
A ordem partiu do presidente nacional da federação, Bruno Araújo (PSDB), que emitiu uma resolução para os dois partidos confirmarem a coligação com o candidato Roberto Cláudio. DIARIONORDESTE
Ministra Rosa Weber é eleita presidente do STF
A ministra Rosa Weber foi eleita hoje (10) presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A posse está marcada para 12 de setembro, quando o ministro Luiz Fux, atual presidente, completará mandato de 2 anos e deixará o comando da Corte.

Após a votação, a ministra recebeu os cumprimentos dos colegas e afirmou que está honrada em comandar o STF. A eleição é simbólica porque a ministra ocupa atualmente o cargo de vice-presidente.
"Em especial nesses tempos tumultuados que estamos vivendo, o exercício desse cargo trata-se de um imenso desafio. Vou procurar desempenhá-lo com toda seriedade e com a certeza o apoio de Vossas Excelências, que para mim será fundamental. Sempre na defesa da integridade e da soberania da Constituição e do regime democrático", declarou.
Com a posse de Rosa Weber, o cargo de vice-presidente será exercido pelo ministro Luís Roberto Barroso. (AGÊNCIA BRASIL);
Maioria do STF vota a favor de reajuste dos próprios salários; valor chegará a R$ 46 mil
Por Weslley Galzo / O ESTADÃO
Sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira, 10, a favor de um reajuste de 18% dos próprios salários, o que eleva de R$ 39 mil para R$ 46 mil o valor recebido mensalmente pelos magistrados. O aumento dos integrantes da mais alta Corte do País vai provocar o chamado “efeito cascata”, elevando também os vencimentos de desembargadores e juízes, como revelou o Estadão.
Os ministros também votaram um aumento com o mesmo percentual para os servidores do Poder Judiciário. O julgamento ocorre em sessão administrativa convocada pelo presidente do Supremo, Luiz Fux. Ainda restam os votos de quatro magistrados. Assim que a votação for encerrada, o projeto de lei elaborado pelos ministros será encaminhado ao Congresso para ser analisado por deputados e senadores, que darão a palavra final sobre os aumentos.
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O aumento de 18% foi proposto pela área técnica do Supremo em contraposição à proposta da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que havia cobrado um reajuste de 40% alegando perdas inflacionárias nos últimos anos. A Corte definiu que o novo valor do salário dos ministros será implementado em quatro parcelas sucessivas pagas nos seguintes meses: o a primeira em abril de 2023, a segunda em agosto de 2023, a terceira em janeiro de 2024 e a última em julho de 2024.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público no Distrito Federal (SindJus) haviam indicados perdas próximas dos 37,36%. A área técnica do Supremo, porém, decidiu se embasar em estudos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho de Justiça Federal (CJF), que apontaram a possibilidade de implementação de percentuais próximos de 9% em 2023 e mais 9% em 2024, incluindo servidores e magistrados.Além da proposta de correção salarial para os magistrados, o STF indica reajuste para os servidores do Judiciário. Para entrar em vigor, o aumento precisa ainda ser aprovado pelo Congresso Nacional.
TSE avalia atender a questionamentos e reduzir clima tenso com militares
Por Felipe Frazão e Weslley Galzo / O ESTADÃO
BRASÍLIA — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá atender, ainda que parcialmente, a questionamentos das Forças Armadas sobre a segurança do sistema eletrônico de votação. O Ministério da Defesa insiste em mudanças ao mesmo tempo que o presidente Jair Bolsonaro (PL) propaga, sem provas, discurso contra as urnas.
O embate entre a Corte e as Forças tem aumentado. No episódio mais recente, um coronel, por divulgar fake news sobre as urnas eletrônicas, foi excluído pelo presidente do TSE, ministro Edson Fachin, do grupo de fiscalização do processo eleitoral. Num movimento que pode ser entendido como tentativa de distender a relação com os militares, dois de três pedidos formulados por militares serão acatados.
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O primeiro deles será a publicação inédita de arquivos de dados dos boletins de urna, com os votos registrados e apurados em cada máquina. Eles serão divulgados online na íntegra, criando uma base de dados acessível na internet por qualquer interessado.
O TSE promete publicá-los assim que receber os arquivos dos cartórios eleitorais de todo o País para contagem em tempo real, em Brasília, após o encerramento da votação, em 2 de outubro. A medida pode facilitar e até agilizar a contagem dos militares, que se preparavam para usar os espelhos dos boletins com códigos QR, já divulgados em eleições anteriores.
Não há garantia, no entanto, de que a contagem paralela consiga apresentar resultado na velocidade com que o TSE divulga seus dados, o que pode abrir margem para Bolsonaro alegar que prefere esperar a tabulação dos militares para reconhecer o resultado da eleição. Embora a medida atenda a um pedido das Forças Armadas, na prática, a nova divulgação dos dados estará disponível para partidos e qualquer outra entidade.
O TSE não acompanha essa atividade e, segundo técnicos da Corte, não seria possível estimar ainda quanto tempo cada equipe vai demorar na apuração paralela. Eles teriam de processar cerca de 500 mil boletins de urna ou os arquivos de dados correspondentes a esse mesmo universo.
Segundo um programador da Corte, tudo dependerá do interesse de cada instituição em ter velocidade ou não na divulgação da apuração própria. Oficiais da Defesa querem promover a contagem da forma mais rápida possível. O Estadão apurou que, além das Forças Armadas, o Tribunal de Contas da União (TCU) vai promover contagem paralela, como parte de auditoria em curso. Diferentemente dos militares, porém, o órgão pretende fazer a contagem apenas em amostragem.
Um segundo pleito dos militares será parcialmente atendido. As Forças Armadas tinham solicitado que a urna modelo 2020, que vai estrear nas eleições deste ano, passasse por um teste de integridade pública. Esse tipo de avaliação levaria, no entanto, de dois a três meses, o que seria inviável para estar pronto nesta eleição.
Como alternativa, o TSE decidiu submeter o modelo 2020 da urna eletrônica à análise técnica pela Universidade de São Paulo (USP). Um laudo dos testes na Escola Politécnica será entregue em breve para atestar a confiabilidade do modelo, mais moderno e seguro, segundo a Corte. Elas serão 225 mil unidades nestas eleições.
O TSE considera que não é possível atender a um terceiro pedido dos militares: realizar um teste da urna no dia da votação em sessões eleitorais e com a participação de eleitores. A Corte entende ser inviável fazer isso por problemas de logística e para evitar que o eleitor convocado a colaborar no teste fique em dúvida sobre como seu voto será registrado. O tribunal pretende manter o modelo atual de teste por amostragem de urnas que são levadas para exame nos Tribunais Regionais Eleitorais.
Para entender: Propaganda eleitoral
Contagem paralela de votos
- Forças Armadas
Militares queriam que o TSE incluísse novas funcionalidades no aplicativo Boletim na Mão, que permite às pessoas coletar os boletins de urna e baixar cópia para poder fazer contagem paralela de votos.
- TSE
Corte vai publicar na internet, pela primeira vez, em página de acesso público, arquivos de dados dos boletins de urna, o que permitirá a pessoas e entidades fiscalizadoras baixar dados do repositório e processar contagem própria. Também publicará os boletins com códigos QR.
Teste público de segurança da nova urna
- Forças Armadas
Exigiram que o novo modelo de urna eletrônica, o UE2020, a ser usado pela primeira vez em 2022, seja submetido ao mesmo teste público de segurança que os modelos anteriores dos equipamentos.
- TSE
Como o teste no modelo defendido pelos militares demora de três a quatro meses, o tribunal usou uma parceria com a Universidade de São Paulo (USP) para incluir exames similares. A universidade recolheu o equipamento e levou para testes mais extensos em seus próprios laboratórios.
Teste de integridade nas seções eleitorais
- Forças Armadas
Proposta dos militares era realizar testes de urnas eletrônicas no dia da votação; atualmente, esses testes são feitos previamente nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
- TSE
A Justiça Eleitoral vai manter o teste de integridade nas salas preparadas dos TREs, por entender que as mudanças propostas pelas Forças Armadas poderiam trazer prejuízos ao confundir os eleitores com um convite para participar de uma segunda votação.
STF vota amanhã reajuste de salários de ministros e juízes
Se aprovado, o reajuste valerá também para os próprios salários dos ministros do Supremo. O valor hoje é de R$ 39.293,32, podendo superar os R$ 46 mil. 

Por servir como teto para os salários de todo o funcionalismo público, sempre que a remuneração dos ministros do Supremo é reajustada, tem o potencial de gerar efeito cascata, com impacto também no orçamento do Executivo e do Legislativo.
O último aumento de salário dos ministros do Supremo ocorreu em 2018, com percentual de reajuste de 16,38%. Na época, estudos da Câmara e do Senado projetaram que somente a correção automática nos vencimentos de todos os juízes teria impacto de R$ 4 bilhões. Na ocasião, o impacto foi compensado em parte com o fim do auxílio-moradia, que era pago indiscriminadamente a todos os juízes do país. Desde então, o benefício foi regulamentado e passou a ser bem mais restrito.
Pela regra do teto constitucional de gastos, o orçamento do Judiciário para o ano que vem pode chegar aos R$ 850 milhões, 10,9% maior que os R$ 767 milhões previstos no orçamento deste ano. O percentual é o mesmo da inflação oficial registrada em 2021. A previsão é que os reajustes sejam absorvidos por esse espaço maior.
O aumento de 18% foi proposto por associações de magistrados e sindicatos de servidores, segundo o Supremo. Em comum, as entidades alegam que os salários encontram-se há mais de três anos sem reajuste, e que a proposta atual seria apenas uma recomposição da inflação, não havendo aumento real nos vencimentos.
Se for aprovado pelos ministros do Supremo, o reajuste será encaminhado ao Congresso, que deve votar a proposta, tendo a palavra final sobre o orçamento do Judiciário.
Edição: Graça Adjuto / AGÊNCIA BRASIL

