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Petroleiras entram na Justiça para barrar imposto de exportação de petróleo

Por Bruno Rosa / O GLOBO

 

Shell, Total, Equinor, Repsol e Petrogal entraram em conjunto nesta quarta-feira com um pedido de liminar na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a cobrança de imposto de exportação de petróleo bruto anunciado pelo governo.

 

As informações sobre a abertura do processo constam no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Semana passada, foi instituída, através de uma Medida Provisória (MP), cobrança de imposto de 9,2% sobre as exportações de petróleo por quatro meses (entre março e junho) como forma de compensar a arrecadação com a reoneração parcial da gasolina e etanol.

 

Em nota, a Shell, uma das maiores produtoras privadas de petróleo do país, disse que vê "com preocupação" a taxação das exportações. "A medida, que foi anunciada sem diálogo significativo com a indústria, traz incerteza sobre novas decisões de investimentos, afetando a competitividade do Brasil no setor de exploração e produção", afirmou a companhia.

 

Para a petroleira, o imposto sobre as exportações terá "efeito financeiro" sobre os negócios da companhia no país. A Shell lembrou ainda que Congresso "poderá optar por interromper a vigência da cobrança deste imposto sobre exportação ou renová-lo para além dos quatro meses atuais".

 

Desde que a medida foi anunciada pelo governo, o setor vem aumento o tom das críticas. O Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) lembrou recentemente que as exportações de petróleo são o terceiro item mais importante da balança comercial brasileira, sendo responsável por um superávit de US$65 bilhões nos últimos quatro anos.

 

"Desse modo, a tributação das vendas externas, mesmo de forma temporária, pode impactar a competitividade do país a médio e longo prazos, além de afetar a credibilidade nacional no que tange a estabilidade das regras", afirmou o IBP.

 

 

ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Alexandre põe em liberdade com tornozeleira e sem redes 149 mulheres presas por atos golpistas

Por Pepita Ortega / O ESTADÃO

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, finalizou a análise de pedidos de liberdade provisória feitos por mulheres presas nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, determinando a liberação de 149 investigadas já denunciadas pela Procuradoria-Geral da República que seguem custodiadas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, a Colmeia. Outros 61 pedidos foram negados.

 

A avaliação do ministro foi a de que a maior parte das investigadas beneficiadas pela decisão - 165 - pode responder às acusações em liberdade uma vez que não são executoras principais ou financiadoras. Outras quatro radicais, denunciadas por crimes mais graves, foram colocadas em liberdade provisória em razão de 'situações diferenciadas' - comorbidades, câncer e responsabilidade por crianças com necessidades especiais.

 

Todas as investigadas liberadas deverão cumprir uma série de medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica. Elas foram proibidas de deixar o local onde moram, e tem que cumprir recolhimento domiciliar, durante a noite e aos fins de semana, com o uso de tornozeleira eletrônica.

 

As 169 beneficiadas pela decisão de Alexandre também não podem usar as redes sociais nem se comunicar com outros envolvidos nos atos golpistas. Também tiveram seus passaportes cancelados e devem entregar os respectivos documentos à Justiça.

 

A maior parte do grupo liberto foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa - delitos com penas que, somadas, atingem três anos e meio de detenção. O Ministério Público Federal não ofereceu acordo de não persecução penal às investigadas em razão da 'gravidade' de suas condutas'. Para o órgão, 'a incitação e a formação da associação criminosa tinham por objetivo a tomada violenta do Estado Democrático de Direito, por meio das Forças Armadas, o que é incompatível com a medida despenalizadora'.

 

Outras quatro investigadas colocadas em liberdade por Alexandre, em razão de 'situações diferenciadas' foram acusadas por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

 

O ministro negou 61 pedidos de liberdade provisória em benefício de outras acusadas por crimes similares, mais graves, por considerar que a manutenção da prisão preventiva é 'necessária para a garantia da ordem pública e instrução processual penal'.

Segundo balanço da Corte máxima, 407 presas durante os atos golpistas estão em liberdade provisória com medidas cautelares. Outras 82 seguirão custodiadas na Colmeia.

Extorsão a fazendeiros, conflitos armados: entenda motivos por trás da prisão do ex-MST Zé Rainha

Por Arthur Leal / O GLOBO

 

Antigo membro do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), e figura conhecida no ativismo pela reforma agrária, José Rainha Júnior, de 62 anos, mais conhecido como Zé Rainha, foi preso no último sábado (4), assim como o também ativista Luciano de Lima, no interior de São Paulo. Hoje, ambos são lideranças da Frente Nacional de Lutas Campo e Cidade (FNL). A dupla é suspeita de extorquir ao menos seis fazendeiros e produtores rurais e, ainda segundo investigação da Polícia Civil, eles teriam participado de diversos conflitos agrários armados.

 

As operações correram durante o fim de semana na região de Pontal do Paranapanema. De acordo com o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior do Oito (Deinter 8), de Presidente Prudente, "diversas armas" utilizadas em conflitos agrários forma apreendidas.

  • Zé Rainha e Luciano de Lima foram presos em operação da Polícia Civil de SP neste sábado.
  • Ambos são lideranças da Frente Nacional de Lutas Campo e Cidade (FNL) pela reforma agrária.
  • No domingo (5), a Justiça converteu a prisão em flagrante para preventiva após audiência de custódia.
  • Eles são acusados de extorquir ao menos seis fazendeiros e produtores rurais, além de promover conflito armado no campo.
  • Armas atribuídas a eles foram apreendidas.
  • A defesa afirma que Zé Rainha e Luciano são inocentes, não integram qualquer organização criminosa e diz que não teve acesso aos autos.

A Polícia Civil informou que as prisões preventivas têm como objetivo interromper a prática dos crimes e "promover a paz no campo". ". É importante ressaltar que em nada se confundem com os atos decorrentes do Carnaval de 2023, quando um grupo invadiu nove propriedades rurais, mas sim visa a apuração do ciclo de violência decorrentes de extorsões e dos disparos de arma de fogo, incluindo fuzil, o que colocou em risco número indeterminado de pessoas", acrescentou em nota.

 

Segundo os investigadores, as operações foram decorrentes de mandados de prisões preventivas, pedidos e autorizados pela Justiça, "de líderes dos dois líderes do movimento de invasão de terras que exigiam vantagens financeiras de pelo menos seis vítimas", e que, já em outro inquérito, foram realizadas buscas domiciliares de pessoas apontadas que expulsariam invasores de terra, sendo apreendidos dois fuzis calibre 556, duas espingardas calibre 12 e uma calibre 357.

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Viagens patrocinadas de juízes: CNJ flexibilizou controle sobre eventos

Por Luiz Vassallo / O ESTADÃO

 

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desobrigou juízes de todo o País de informar os respectivos tribunais sobre a participação em eventos. Os dados eram centralizados pelas corregedorias das Cortes em razão de regras impostas pelo próprio CNJ. Ao longo de uma década, o colegiado debateu normas sobre eventos privados em pelo menos três julgamentos, e enfrentou resistência da magistratura para disciplinar o tema.

 

Como mostrou o Estadão ontem, fóruns e seminários no Brasil e no exterior oferecidos para magistrados são custeados por alguns dos maiores litigantes do País. Os patrocinadores de eventos com representantes da Justiça têm interesses em causas que somam pelo menos R$ 158,4 bilhões entre multas, indenizações e dívidas reclamadas.

 

Esse valor se refere a algumas das mais importantes disputas judiciais até o ano passado no Brasil sob julgamento de juízes presentes nos eventos. São 30 grandes processos levantados pela reportagem no último ano, que têm patrocinadores como partes nos autos ou declaradamente interessados nos julgamentos.

 

Por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), o Estadão questionou a todos os Tribunais de Justiça do País sobre a participação de magistrados em eventos privados. Em resposta, os tribunais forneceram dados de encontros das próprias Cortes, ou que tenham demandado o pagamento de diárias aos juízes para a presença em eventos institucionais.

 

À reportagem, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Anafe, citou a resolução do CNJ, editada em 2021 e de autoria de seu então presidente, ministro Luiz Fux, segundo a qual a Justiça em todo o País passou a ser desobrigada de fornecer essas informações. Até então, o TJ-SP tinha um campo específico no Portal da Transparência para o preenchimento de dados de palestras em eventos privados.

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ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Tribunal de São Paulo condena Gilmar Mendes a indenizar em R$ 50 mil Modesto Carvalhosa

Por Marcelo Godoy, Luiz Vassallo e Rayssa Motta / O ESTADÃO

 

Por cinco votos a zero, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes a indenizar o advogado Modesto Carvalhosa por danos morais no valor de R$ 50 mil. Esta é a primeira vez que um ministro da Corte é condenado na pessoa física por danos morais em segunda instância.

 

Usualmente, a conta destas condenações têm sido imposta pela Justiça à União. Há o entendimento de que excessos de linguagem de agentes públicos, quando gerarem danos morais, devem ser cobrados do Poder Público, e não do agente.

 

Declarações do próprio ministro, como mostrou o Estadão, levaram à União a outras condenações cujas multas somadas chegam a R$ 179 mil. O Estado, nestes casos, teria a opção de mover uma ação de reconvenção contra o agente público para cobrar o prejuízo.

 

Em um entendimento diferente deste, os desembargadores concluíram que declarações do ministro sobre o advogado não têm a ver com o exercício da judicatura, e, por isso, devem ser cobradas diretamente de Gilmar.

 

A relatora do caso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, havia sugerido, em uma análise preliminar, que a União respondesse pelo processo, mas acabou vencida por quatro a um. No mérito, ela e os outros desembargadores votaram para condenar o ministro.

 

Em uma entrevista, o ministro afirmou que um acordo da Lava Jato para criar um fundo bilionário com dinheiro de uma indenização imposta à Petrobras beneficiaria Carvalhosa. "Ontem se revelou, um documento que o ministro Alexandre de Moraes editou sobre essa questão da Petrobras que ali havia um pacto entre o Modesto Carvalhosa e a Lava Jato para obter dinheiro da Petrobras em favor dos clientes do Carvalhosa", disse.

 

Também no plenário do STF, Gilmar voltou a fazer acusações contra o advogado. "R$ 1,2 bi iria para os clientes do Dr. Carvalhosa. Isso estava no acordo que o Ministro Alexandre suspendeu. Veja, portanto: cheiro de corrupção, jeito de corrupção, forma de corrupção, matéria de corrupção", disse.

Nos autos do processo, o advogado Rodrigo Mudrovitsch, que defendeu o ministro, sustentou que o Estado deveria responder pelo processo, mesmo em relação às declarações feitas fora do plenário do Supremo. Segundo Mudrovitsch, ao conceder aquelas entrevistas, Gilmar "igualmente agiu na condição de Ministro do STF, o que, se impõe deveres éticos que o impediram de falar livremente, igualmente confere à sua fala a proteção consentânea com seu múnus de agente público".

 

Os desembargadores acolheram a tese do advogado Martim Della Valle, que defendeu Carvalhosa. "Do ponto de vista jurídico, a principal questão é a responsabilidade pessoal do magistrado por atos que não sejam estritamente jurisdicionais ou administrativos". Ele afirma que Carvalhosa vai doar o valor para a Santa Casa de Misericórdia. ""O Professor Carvalhosa indicou desde a petição inicial que qualquer quantia será doada para a Santa Casa de São Paulo. A motivação nunca foi dinheiro e sim o reconhecimento do grave dano moral causado."

 

COM A PALAVRA, O MINISTRO GILMAR MENDES

A reportagem entrou em contato com o ministro para comentar o julgamento e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

 

 

Marielle, 5 anos depois

Prestes a completar cinco anos, as investigações sobre os assassinatos da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, no centro do Rio, seguem sem conclusão. O caso se tornou bandeira política para a esquerda e o pior da direita bolsonarista.

Na semana passada, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, determinou instauração de inquérito na Polícia Federal para colaborar com as investigações da Promotoria do Rio de Janeiro.

As autoridades fluminenses ainda não foram capazes de esclarecer se houve um mandante, nem a motivação. Um ano após as mortes, em 2019, foram presos o sargento reformado Ronnie Lessa, acusado de ser o autor dos disparos, e o ex-PM Élcio de Queiroz, acusado de dirigir o carro usado no crime.

O atraso não deve ser creditado apenas à complexidade do caso mas também às idas e vindas no comando do inquérito. Desde o início, as investigações foram objeto de tentativas de obstrução e pistas falsas. Em 2019, a Polícia Federal, que agora se soma às apurações, apontou que depoimentos falsos teriam sido dados para dificultar a solução do homicídio.

Falhas institucionais são abundantes. O delegado Alexandre Herdy foi o quinto a assumir o inquérito, em fevereiro de 2022. Recentes conflitos internos no Ministério Público também afetam o andamento do processo.

O setor mais desfalcado foi o Grupo de Atuação Especializada contra o Crime Organizado (Gaeco), responsável pelas principais apurações contra milícias e facções criminosas no estado —parte de seus integrantes está na força-tarefa sobre os assassinatos.

Em tese, a cooperação federal pode ajudar o andamento de casos, como os de Marielle e Anderson, nos quais há teias de interesses que podem minar investigações.

A ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge solicitou a federalização em 2019, que foi rejeitada pelo STJ, para o qual não houve "inércia ou inação" no caso.

De forma compreensível, a família de Marielle foi contra a federalização das apurações sob o governo Jair Bolsonaro (PL).

Deve-se perguntar, de um lado, por que as investigações estaduais não conseguem lidar com o enraizado envolvimento de milícias e facções em homicídios; de outro, se uma cooperação federal não deveria se dar com objetivos mais amplos do que dar andamento a uma apuração em particular.

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ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Alexandre vê 'declarações abertamente misóginas' e vota a favor de queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro por difamação

Por Pepita Ortega / O ESTADÃO

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu o recebimento de uma queixa-crime feita pela deputada Tabata Amaral contra o também deputado Eduardo Bolsonaro por difamação em uma publicação na qual ele sugere que a parlamentar teria elaborado um projeto de lei 'com o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros'. O PL em questão trata da distribuição de absorventes em espaços públicos.

 

A avaliação do ministro é a de que publicações feitas pelo filho 02 do ex-presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais 'constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com as funções e deveres parlamentares'.

 

"O Deputado Federal, nas publicações em referência, na plataforma digital Twitter , extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações abertamente misóginas e em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal, cuja ilicitude deverá ser devidamente apreciada por esta Suprema Corte", frisou.

 

Documento

'PUBLICAÇÕES MISÓGINAS'

 

Segundo Alexandre, a jurisprudência do Supremo é no sentido de que a imunidade parlamentar somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, 'não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas'. Para o ministro, tal imunidade não incide em relação às condutas de Eduardo Bolsonaro.

 

Uma das publicações contestadas apresentava uma imagem da deputada Tábata do Amaral com a inscrição: ""Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes".

 

No tuíte em questão, feita em 10 de outubro de 2021, Eduardo Bolsonaro escreveu: "Ah tá! Agora mulheres só menstruam se o Bolsonaro deixar... entendi... Essa aquisição passaria por licitação que compraria o mais barato (e em tese de pior qualidade). Assim, é melhor aos mais humildes receber esse dinheiro em forma de benefício assistencial e deixá-los escolher"

 

O posicionamento de Alexandre sobre o caso foi externado na segunda sessão de julgamento de um recurso impetrado por Tábata Amaral contra decisão que havia determinado o arquivamento da queixa-crime.

 

O relator do processo, Dias Toffoli, havia rejeitado o pedido de investigação feito pela parlamentar sob alegação de 'ausência de justa causa', em razão de as manifestações de que Eduardo Bolsonaro estariam acobertadas pela imunidade material.

 

Documento

LEIA A ÍNTEGRA DO VOTO DE TOFFOLI

 

Alexandre de Moraes havia pedido vista do processo - mais tempo para análise. Agora, devolveu o caso divergindo do entendimento de Toffoli e abrindo caminho para uma eventual apuração contra o filho 02 do ex-presidente.

 

O tema é discutido do plenário virtual do Supremo, no qual os ministros depositam seus votos, sem debates à luz das câmeras da TV Justiça. O julgamento teve início nesta sexta-feira, 24, e tem previsão de terminar no próximo dia 3.

STJ vai decidir se OAB pode cobrar anuidade das sociedades de advogados

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, em julgamento de recursos repetitivos, se as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil podem cobrar anuidade das sociedades de advogados.

Seccionais da OAB, como a de SP, cobram anuidade das sociedades de advogadosReprodução

O colegiado determinou no início deste mês a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam da questão. A decisão vale para todo o país.

O tema foi qualificado como representativo de controvérsia pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas da corte, devido à existência de 209 acórdãos relacionados só no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Em um deles, o TRF-3 afastou a cobrança de anuidade para uma sociedade de advogados pela falta de previsão legal. A OAB-SP interpôs recurso argumentando que a contribuição anual é devida por todos os seus inscritos, o que inclui sociedades de advocacia. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação
REsp 2.015.612
REsp 2.014.023

 

Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2023, 15h46

TRE de São Paulo reprova contas do diretório estadual do PT

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão de julgamento de terça-feira (14/2), reprovou, por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores referentes ao exercício financeiro de 2019.

 

O TRE de São Paulo condenou o PT a devolver dinheiro aos cofres públicos
tse.gov.br

As falhas apuradas somam R$ 7.691.397,70 e correspondem ao recebimento de recursos públicos em período de suspensão de repasse de cotas do Fundo Partidário.

 

Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o período de suspensão é uma sanção aplicada a um partido político quando a legenda comete alguma infração grave, como o descumprimento de normas eleitorais ou a recusa em prestar contas de sua movimentação financeira. 

 

O período de suspensão pode ter duração de até 12 meses e ser aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral ou por juízes eleitorais, dependendo da gravidade da infração cometida. 

 

Os julgadores constataram a não comprovação de gastos feitos com recursos do Fundo Partidário e a utilização de recursos públicos no pagamento de encargos financeiros decorrentes de inadimplência ou de pagamentos atrasados. Também foram identificados pagamento de gasto em espécie com valor superior ao permitido pela legislação e ausência do reconhecimento de sanções eleitorais no passivo do PT.

 

Conforme a decisão, o partido deverá devolver a quantia de R$ 1.608.414,98, acrescida de multa de 20%. Também deverá recolher ao Tesouro Nacional o valor de R$ 256,20, referente ao recebimento de recursos de origem e destinação não identificadas, bem como a ausência de sua contabilização, ficando suspensos os repasses do Fundo Partidário até o devido recolhimento.

 

A decisão determinou ainda que o partido transfira R$ 67.757,20 para fundo específico de promoção e difusão da participação política das mulheres (artigo 6, IV, da Resolução TSE 23.646/17), devido à falta de comprovação da aplicação do percentual mínimo de recursos públicos recebidos no exercício da prestação de contas em programas dessa natureza. A relatora do processo foi a juíza Maria Claudia Bedotti. Com informações da assessoria de comunicação do TRE-SP. 

Processo 0600314-64.2020.6.26.0000

 

Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2023, 21h59

PGR pede arquivamento de inquérito que investiga declarações de Bolsonaro sobre pandemia

Por Daniel Gullino — Brasília / O GLOBO

 

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araujo, pediu o arquivamento do inquérito que investiga se o ex-presidente Jair Bolsonaro disseminou informações falsas a respeito da Covid-19. Lindôra divergiu da Polícia Federal, que havia apontado que Bolsonaro cometeu incitação ao crime, por estimular as pessoas a não usarem máscaras.

 

A PGR não viu provas contra Bolsonaro nem contra seu ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que é investigado no mesmo inquérito. Para Lindôra, há "ausência de indícios mínimos para se afirmar a ocorrência de qualquer prática delitiva". O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

 

A PF havia dito, em relatório apresentado no fim do ano passado, que Bolsonaro e Cid cometeram, além de incitação ao crime, a contravenção penal de "provocar alarme ou perigo inexistente" ao associar o uso da vacina da Covid-19 com o desenvolvimento do vírus da Aids, durante transmissão ao vivo pelas redes sociais.

 

Para Lindôra, no caso das máscaras, "não é possível extrair incentivo direto às pessoas para que desrespeitassem as medidas determinadas pelas normas sanitárias". Além disso, ela ressaltou que a não utilização do equipamento só levava a um pagamento de multa, e que por isso não pode haver responsabilização criminal pelo suposto incentivo ao seu descumprimento.

 

Sobre a relação entre vacina e Aids, a vice-procuradora-geral considera que não houve comprovação de que as declarações de Bolsonaro causaram "alarme na população ou que, pelo menos, tinham capacidade para isso". De acordo com Lindôra, as falas podem ser "reprováveis", mas "reforçam um padrão de conduta que guarda sintonia com seu agir político desde o início da pandemia", o que, segundo ela, não indicaria intenção de causar pânico.

 

A manifestação da PGR diz ainda que o fato de a estratégia de Bolsonaro de enfrentamento à pandemia ser diferente do defendido por "alguns representantes da comunidade médica" pode ser passível de críticas, mas não é um crime.

 

 

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