OS LIMITES DO JUDICIÁRIO
Por Hugo Nigro Mazzilli / ADVOGADO / O ESTADÃO
Pode o Poder Judiciário alterar ou impor políticas públicas no País?
Por meio dos chamados litígios estruturais, essa questão já tem sido enfrentada pelos tribunais. O objetivo desses processos é obter uma reforma estrutural num ente ou instituição para restabelecer um direito fundamental e implantar ou corrigir uma política pública, como nos litígios decorrentes de grandes danos ecológicos (por exemplo, o rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais).
De um lado, os reparos ambientais de enorme vulto e extrema complexidade desafiam as regras do processo civil tradicional, mas, de outro lado, despertam a dúvida: como poderia o Judiciário impor ao Estado providências fora das políticas públicas em vigor ou, mais ainda, fora dos limites orçamentários?
Pode ou não o juiz se imiscuir nessas questões? Investido para aplicar a Constituição e as leis, o juiz tem ou não legitimidade para criar ou alterar, do jeito que bem queira, as políticas públicas do País?
Os chamados litígios estruturais podem e devem, sim, ser ajuizados, desde que neles se encontrem justos limites, pois não cabe ao Judiciário administrar no lugar do administrador nem legislar no lugar do legislador. Identificando-se omissão ou desvio do ente público em tema de direitos fundamentais de caráter social, admite-se seja determinada a correção ou a implantação de políticas públicas. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem exigido três requisitos para viabilizar a incursão judicial no campo dos litígios estruturais (RE n.º 440.028-SP):
- a política pública reclamada deve ter natureza constitucional;
- é necessária correlação entre a política pública reclamada e os direitos fundamentais; e
- deve-se provar a omissão ou a prestação deficiente pela administração pública sem justificativa razoável.
Embora se devam flexibilizar os rigores processuais nos litígios estruturais e valorizar soluções consensuais com a participação das comunidades lesadas, em primeiro lugar o juiz tem de ater-se ao que foi pedido pelas partes, não podendo decidir fora daí.
Além disso, é preciso dizer que, por piores que sejam os membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo – e muitas vezes o são –, o povo, titular da soberania, pode questionar suas políticas públicas e pô-los na rua de quatro em quatro anos. Mas, no tocante aos juízes, tudo o que se faça contra eles ou suas decisões depende deles mesmos. Por isso, o impeachment de membros do Judiciário é mais teoria do que prática, e, por sua vez, o controle do Conselho Nacional de Justiça tem caráter apenas administrativo, e não jurisdicional.
Não podemos deixar de impor limites à atuação do Judiciário, pois é o Poder menos democrático e menos sujeito a controle que temos, e já tem dado mostras de que, quando quer desviar-se, desvia-se sem emenda, como nossa maior Corte quando julga fora dos limites de sua competência constitucional.
É possível usar o processo estrutural para questionar políticas públicas, sim, mas com cuidados e limites, pois não se pode dar carta branca ao Judiciário, haja vista que, num suposto papel proativo, ele já vem tomando liberdades inaceitáveis, como no inquérito das fake news, que corre há anos, de ofício e sob sigilo (inquérito n.º 4.781/19-STF); está investigando diretamente, processando e mandando prender mesmo pessoas não sujeitas a foro constitucional por prerrogativa de função; está admitindo acordos de colaboração premiada tomados por órgãos outros que não o titular privativo da ação penal pública; está cassando decisão de indulto que a Constituição pôs na competência exclusiva do chefe do Executivo; fora dos casos autorizados pela Constituição, está criando normas abstratas que são verdadeiras leis materiais. Viola-se, assim, a separação de Poderes, descura-se a investidura democrática e põe-se a perder a imparcialidade dos magistrados e a segurança do sistema.
Em nosso sistema republicano, em tese todos os Poderes deveriam controlar-se reciprocamente, mas na prática o Judiciário controla os demais e não é por eles efetivamente controlado, pois, embora em teoria possível, jamais tivemos impeachment de magistrados do mais alto tribunal.
Não basta dizer que o processo estrutural é realidade com a qual temos de conviver e, com isso, tacitamente aceitar que o Judiciário faça o que bem queira, impondo ou alterando políticas públicas a seu talante. Não se trata apenas de questão acadêmica discutir a separação de Poderes. Basta ver as sucessivas decisões judiciais que invadem o campo da discricionariedade administrativa – e aqui, por óbvio, não estou falando das legítimas decisões que cassam atos administrativos ilegais. Estou falando, sim, do erro em substituir o juízo de conveniência do administrador pelo do juiz, em matérias que a Constituição e as leis deram discricionariedade ao administrador, que foi eleito para tomar essas decisões.
Não podemos aceitar um Judiciário como Poder deslegitimado e incontrolável, o que não se coaduna com os princípios democráticos e republicanos.
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CNJ pede investigação sobre infiltração de facção paulista em concursos para TJ e MP de São Paulo
Por O Globo — Rio de Janeiro / O GLOBO
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) solicitou, na última sexta-feira, ao Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário que seja feita uma investigação sobre a suspeita de infiltração de membros de uma grande facção paulista nos processos seletivos de carreiras do Tribunal de Justiça e do Ministério Público de São Paulo.
O ofício enviado pelo corregedor Luis Felipe Salomão pede que a denúncia seja investigada pela Polícia Federal. A suspeita é de que a facção esteja investindo "na formação de candidatos de concursos para juízes e promotores, com o objetivo de infiltrar na polícia, no Ministério Público e no Judiciário", segundo o órgão.
— A imprensa noticiou e nós recebemos a informação de que estaria havendo agentes infiltrados em concursos para a magistratura e outras carreiras. A partir dai conversando com a Polícia Federal e outros agentes de segurança nós resolvemos encaminhar um ofício solicitando uma investigação aprofundada — disse Salomão, em entrevista ao portal Migalhas, durante um evento na Universidade de Coimbra, em Portugal.
"A organização criminosa, que antes já investiu na formação de advogados, agora estaria focada na preparação de infiltrados para concursos públicos", diz ainda a nota divulgada pelo CNJ.
STF determina pagamento de piso de enfermagem no setor privado se não houver acordo coletivo
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o pagamento do piso de enfermagem aos trabalhadores do setor privado nos casos que não houver um acordo coletivo entre as partes, conforme a proclamação do resultado de julgamento feita pelo relator de uma ação sobre o assunto e presidente em exercício da corte, Luís Roberto Barroso, na noite de segunda-feira (3).
O julgamento realizado no plenário virtual foi retomado no último dia 23 e encerrado na sexta-feira passada.
Segundo o comunicado do STF, o chamado voto médio definiu que há a prevalência da obrigação da negociação sindical coletiva e, se não ocorrer, vale o fixado na lei. A aplicação da norma só ocorrerá após 60 dias passados da publicação do resultado do julgamento, mesmo que eventuais negociações ocorram antes do prazo.
O voto médio decorre do fato de que, no julgamento que abrangeu o setor privado, houve três diferentes correntes de votos.
Ao todo, quatro ministros —o relator Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça— haviam dado um voto que, entre outras iniciativas, prevê que a implementação do piso na rede privada "deverá ser precedida de negociações coletivas entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde".
Se não houver acordo em um prazo de 60 dias, valerão as regras previstas na lei do ano passado que instituiu o piso.
Outros quatro ministros, encabeçados por Dias Toffoli, haviam se posicionado a favor da implementação do piso salarial de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas respectivas localidades e com a prevalência do negociado sobre o legislado. Seguiram esse entendimento Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luiz Fux.
Em minoria, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, presidente do STF, haviam votado para que o piso fosse implementado imediatamente tanto pelo setor público quanto pelo privado sem qualquer tipo de restrição.
Questionada pela CNS (Confederação Nacional de Saúde), a norma aprovada pelo Congresso institui piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras, tanto do setor público quanto do privado.
Até a tarde de segunda, o Supremo ainda não tinha divulgado o acórdão da decisão, resumo das teses jurídicas abordadas e fixadas ao final do julgamento, o que dificultava uma estimativa do alcance da ação.
Em setembro do ano passado, o piso havia sido suspenso inicialmente por Barroso em ação movida pela CNS que havia questionado a lei que instituiu o piso nacional. Na ocasião, ele havia entendido que a entrada em vigor imediata do piso poderia ter impacto na prestação dos serviços de saúde.
A norma tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada em agosto pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Para o advogado Marcus Pessanha, especialista em direito administrativo e sócio do Schuch Advogados, o entendimento que deve prevalecer para a iniciativa privada é o do pagamento do "piso condicionado à prévia negociação sindical, pois agrega as posições dos grupos de ministros" e permite a participação da iniciativa privada nos processos decisórios, já que a implementação do piso levará a modificações no equilíbrio financeiro de hospitais e clínicas particulares.
Segundo a advogada trabalhista Tayane Dalazen, sócia do Dalazen, Pessoa & Bresciani Advogados, o pagamento do piso ficará condicionado à negociação, o que enfatiza o novo papel dos sindicatos diante da prevalência do negociado sobre o legislado à luz da recente reforma trabalhista.
Em outro julgamento, o STF reconheceu a validade da adoção da jornada de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso ininterruptas desde que sejam respeitados os intervalos para repouso e alimentação.
Para o especialista em direito do Trabalho Marcos Saraiva, também sócio do Dalazen, Pessoa & Bresciani Advogados, a medida, adotada na reforma trabalhista, "privilegia a autonomia da vontade, permitindo que as partes envolvidas na relação de emprego disciplinem seus interesses de acordo com suas preferências, sem interferência sindical".
BOLSONARO PODE FICAR INELEGIVEL NO JULGAMENTO DO TSE, E NÃO PERDER OS DIREITOS POLITICOS
Por Rayanderson Guerra e Gabriel de Sousa / O ESTADÃO DE SP
RIO – O ministro Benedito Gonçalves, relator da ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira, 27, pela condenação do ex-mandatário por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Gonçalves decidiu pela inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos. A decisão do ministro, no entanto, não acarreta na perda ou na suspensão dos direitos políticos, como direito ao voto e de participação na organização partidária, do ex-presidente.
A inelegibilidade e a suspensão dos direitos políticos são punições eleitorais diferentes. Enquanto a primeira proíbe o condenado de ser candidato a qualquer cargo político pelo período de oito anos, a outra cassa o direito ao voto, à filiação e participação partidária e, consequentemente, a elegibilidade do alvo do processo.
Caso os outros seis ministros que analisam o caso de Bolsonaro acompanhem o relator, o ex-presidente ficará inelegível, mas manterá os direitos políticos, como explica o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral.
“A inelegibilidade é uma sanção que está prevista na Lei da Ficha Limpa, usada como um dos argumentos jurídicos no voto do ministro Gonçalves. A punição acarreta na perda da capacidade eleitoral passiva, isto é, somente ser votado. Não pode ser candidato. É menos abrangente que a suspensão e a perda dos direitos políticos”, explicou Rollo.
Segundo o advogado, em casos de suspensão ou perda dos direitos políticos, a possibilidade de se candidatar é apenas um dos direitos cassados em casos de condenações com base no artigo 15 da Constituição.
A Constituição prevê a perda ou suspensão dos direitos políticos em casos de cancelamento da naturalização, incapacidade civil absoluta (em casos de menores de 16 anos ou portadores de doenças mentais graves, por exemplo), condenação criminal transitada em julgado, recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta (como o serviço militar obrigatório) e condenações por improbidade administrativa.
Na prática, a perda definitiva dos direitos políticos só é possível em duas hipóteses: com o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira.
“A suspensão de direitos políticos é mais abrangente. Prevê a perda da capacidade eleitoral ativa e passiva. Ou seja, a suspensão é temporária e fica vigente no período em que as condenações estiverem em vigor. Já a perda é definitiva. Um exemplo são as pessoas que se naturalizaram brasileiros e depois perderam a naturalização por irregularidades no processo”, afirmou Alberto Rollo.
Especialista em Direito Eleitoral, o advogado Fernando Neisser explica que um brasileiro nato, que nasceu no País, não pode perder os direitos políticos definitivamente.
“A diferença fundamental entre a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade é que a suspensão é mais e a inelegibilidade é menos. O conjunto de direitos políticos inclui votar e ser votado, ajuizar ação popular, assinar apoiamento para criação de novos partidos, se filiar a partido político, assinar apoiamento de projeto de lei popular, ser mesário. A inelegibilidade, de todos esses direitos, só limita o de ser eleito”, disse.
Cabo eleitoral
De acordo com Acácio Miranda, doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, o ex-presidente ainda terá o direito de votar nas eleições de 2024 e 2026. Segundo Miranda, Bolsonaro ainda poderá ser utilizado como um cabo eleitoral de outras formas.
“Hoje, no Brasil, o cabo eleitoral, ele faz de forma gratuita, a rigor, e parte de uma liberdade de expressão. Uma vez que, eu estou externando a minha opinião política”, explicou.
Defesa rejeita inelegibilidade
Na quinta-feira passada, 22, o advogado Tarcísio Vieira, ex-ministro do TSE que atua na defesa do ex-presidente Bolsonaro, tentou convencer os magistrados que os ataques golpistas em Brasília, no dia 8 de janeiro, nada têm a ver com o processo em curso na Corte nem foram incitados por Bolsonaro. “A defesa entende que só pode ser apreciado o que constou no processo até o despacho saneador em 8 de dezembro”, afirmou o advogado do ex-presidente.
A jornalistas, Vieira disse ainda que não havia motivo para pressa para a conclusão do julgamento. “Não tem eleição neste ano. Tem no final do ano que vem. O presidente não tem mandato. Ele vai ficar inelegível em relação ao quê? A uma eleição que ocorra no ano que vem, daqui a três anos? Não há necessidade de aceleração desse julgamento”, afirmou.
Bolsonaro recupera vídeo de Carlos Lupi, do PDT, para rebater voto no TSE
Por Pedro Guimarães* / O GLOBO
Em sua primeira fala pública após o voto a favor de sua inelegibilidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro resgatou um vídeo em que o ministro da Previdência Social e presidente licenciado do PDT, Carlos Lupi, defende a emissão de um recibo impresso após o voto. O partido é o autor da ação que está sendo julgada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que pode deixar o ex-mandatário fora da disputa eleitoral por oito anos.
— No dia de ontem, 27 de junho, o senhor ministro Benedito Gonçalves, relator, deu o seu voto pela minha inelegibilidade por oito anos, sob a acusação de abuso de poder político numa reunião com embaixadores. Agora, o autor da ação é o senhor Carlos Lupi, presidente do PDT e atual ministro da Previdência Social do Lula. Veja o que ele disse há poucos meses sobre esse mesmo assunto — diz Bolsonaro.
O vídeo é seguido com a fala de Lupi. A publicação original do atual ministro foi feita em maio de 2021, no twitter. “Sem a impressão do voto, não há possibilidade de recontagem. Sem a recontagem, a fraude impera”, afirma a postagem.
Nesta terça-feira, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral Benedito Gonçalves leu seu voto no plenário do TSE. No documento, ele apontou a responsabilidade de Bolsonaro e pediu a inelegibilidade do ex-presidente. A ação é referente à reunião com embaixadores em julho de 2022, quando o então chefe do Executivo, a 76 dias do pleito que elegeria Lula como presidente, atacou a lisura do processo eleitoral sem apresentar provas.
— No mérito julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o primeiro investigado, Jair Messias Bolsonaro, pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na eleição de 2022 em razão da responsabilidade direta e pessoal pela conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição. Declaro sua inelegibilidade por 8 anos seguintes ao pleito de 2022 — votou o relator.
O julgamento será retomado nesta quinta-feira, quando os demais ministros devem apresentar seus votos.
Veja a ordem de votação:
- Raul Araújo
- Floriano de Azevedo Marques
- André Ramos Tavares
- Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE)
- Kassio Nunes Marques
- Alexandre de Moraes (presidente do TSE)
Caso ocorra um pedido de vista, o integrante do TSE poderá ficar com o processo por até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. A possibilidade, no entanto, é parcialmente descartada pelos magistrados da Corte Eleitoral.
O dever coletivo do STF
O ESTADÃO DE SP
Têm sido cada vez mais frequentes as críticas à atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na relatoria dos inquéritos abertos para investigar as ameaças contra a Corte e as instituições democráticas. Os questionamentos apontam, nas decisões do ministro, erros e incompreensões sobre o Direito e sobre as próprias circunstâncias vividas no País – afinal, se ao longo do governo de Jair Bolsonaro a democracia pareceu estar sob risco, o que poderia justificar medidas excepcionais, hoje não há ameaças que fundamentem decisões desse tipo.
No entanto, uma crítica que focalizasse exclusivamente na pessoa de Alexandre de Moraes seria injusta. Verdade seja dita, até agora a 1.ª Turma e o próprio Plenário do STF têm confirmado suas decisões. Ou seja, os órgãos colegiados do Supremo têm manifestado um apoio irrestrito ao ministro. Nas circunstâncias concretas da campanha eleitoral do ano passado, essa atitude de ratificação generalizada foi importante, mas agora pode gerar o efeito contrário, com o enfraquecimento da autoridade do STF e da própria defesa do regime democrático.
O Supremo não pode ignorar que, agora, a realidade é inteiramente diferente. Para começar, não estamos mais em ano eleitoral, e, portanto, a legislação específica para o período de campanha, que serviu para fundamentar muitas intervenções do Judiciário, sobretudo nas redes sociais, só fazia sentido no contexto eleitoral, pois era preciso proteger a igualdade de condições entre os candidatos. Agora, o cenário factual e normativo é outro.
Medida especialmente desproporcional de Alexandre de Moraes, por exemplo, foi o recente bloqueio, decretado de ofício, de todas as redes sociais de um podcaster, como resposta a manifestações críticas à Justiça Eleitoral e ao próprio Moraes. Além do equívoco em si – no Estado Democrático de Direito um juiz não tem a atribuição de moderador do debate público –, a decisão é mal fundamentada, com presunções que fazem lembrar abusos típicos de regimes autoritários (ver editorial Não se defende a democracia com censura, de 17/6/2023).
Também suscitou grande preocupação a decisão de Alexandre de Moraes estabelecendo o que o Google e outras empresas poderiam dizer sobre o projeto de lei relativo à regulação das redes sociais. Neste espaço, advertimos que a medida se baseava em uma “profunda incompreensão do papel do Judiciário no Estado Democrático de Direito” (ver editorial O sr. Moraes não é juiz do debate público, de 4/0/2023).
Até aqui, a resposta a quem acusava o ministro Alexandre de Moraes de impor uma suposta ditadura judicial no País foi lembrar a vigência do duplo grau de jurisdição. Ou seja, todas as decisões do ministro estiveram e estão sujeitas à revisão do colegiado do STF, seja pela 1.ª Turma, seja pelo Plenário. O poder de Alexandre de Moraes nunca foi ilimitado. Sempre esteve sob a supervisão da Corte. É assim que funciona no Estado Democrático de Direito.
Agora, recordando a plena vigência da garantia do duplo grau de jurisdição, é preciso afirmar a responsabilidade dos outros ministros do STF pelo controle da atuação do relator dos inquéritos das ameaças à Corte e dos atos antidemocráticos. O Supremo não pode fechar os olhos ao que vem ocorrendo. Da mesma forma que a diligência de Alexandre de Moraes foi fundamental, no ano passado, para a proteção do regime democrático, é essencial que a Corte seja diligente em sua tarefa de controle da legalidade e constitucionalidade das decisões monocráticas. Não se defende a democracia com atropelos judiciais nem com decisões judiciais mal fundamentadas. A proteção da democracia passa por um constante e irrevogável compromisso com a Constituição.
Parte importante da tarefa de controle que compete agora ao STF consiste em assegurar o fim dos inquéritos abertos, com a conclusão das investigações e a revisão das medidas judiciais neles proferidas. Trata-se de passo importante para a normalidade democrática, que demanda efetivo respeito à legalidade e às garantias e liberdades individuais. É hora de o Supremo agir.
STF invalida regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados
A Lei Complementar 143/2013, que trouxe novas regras de cálculo, entrega e controle das liberações dos recursos do Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), estabeleceu uma transição muito longa entre a nova metodologia de rateio e a original, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Com esse entendimento, o Plenário do STF invalidou dispositivos da Lei Complementar 62/1989 alterados pela norma de 2013, mas manteve as regras até o final de 2025 ou até a edição de uma nova legislação sobre o tema.
A sessão virtual foi encerrada na última sexta-feira (16/6). As regras do FPE eram questionadas pelo Governo de Alagoas, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A LC 143/2013 estabeleceu novos critérios de correção dos valores, válidos a partir de 2016 — dentre eles uma porcentagem de variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. A lei também passou a prever critérios de rateio com base em fatores representativos da população e da renda domiciliar per capita dos estados.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, explicou que, em 2010, o STF julgou inconstitucionais os critérios estabelecidos pela norma original de 1989.
Na ocasião, a Corte entendeu que as regras eram insuficientes para manter o equilíbrio socioeconômico entre os estados. Também foi garantida a aplicação das regras até o final de 2012 ou até a edição de nova legislação — o que ocorreu no ano seguinte.
Cármen criticou a duração da transição estabelecida pela norma de 2013. Segundo ela, levando-se em conta um crescimento anual de 3% do PIB nacional, uma das regras seria aplicada somente no ano de 2280.
De acordo com a ministra, se as regras da LC 143/2013 fossem mantidas, grande parte dos recursos do FPE continuaria a ser distribuída, por longo período, com base na sistemática de coeficientes fixos, invalidada pelo STF. Para a relatora, não se pode admitir a manutenção "dissimulada" de tais regras, que não promovem a justa distribuição dos recursos.
A magistrada votou por manter a aplicação dos dispositivos da norma de 2013 até o último dia de 2025, para evitar prejuízos aos estados. Até essa data, o Congresso deve editar uma lei com os critérios de rateio, conforme os parâmetros definidos pela Corte. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADI 5.069
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2023, 18h44
‘Se qualquer dor de barriga na Câmara parar no STF, vamos suspender todas as leis’, diz Gilmar
Por Pepita Ortega / O ESTADO DE SP
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira, 22, julgamento sobre a figura do juiz de garantias - em que o magistrado responsável por conduzir a investigação é diferente daquele que julga a causa - com um bate-boca entre o relator, ministro Luiz Fux, e o decano na Corte máxima, Gilmar Mendes.
A demora na análise do tema foi o centro da discussão entre os ministros que representam as vertentes destoantes no STF. Gilmar já defendeu o instituto em mais de uma ocasião, inclusive evocando ‘abusos’ da Operação Lava Jato. Fux destaca o impacto da medida sobre o Judiciário - é esperada uma posição crítica do ministro sobre o assunto.
O dissenso na sessão desta quinta, 22, começou após Fux voltar a abordar a necessidade de se postergar, ainda mais, a implantação do juiz de garantias. O ministro reproduziu parecer do ex-ministro Carlos Velloso, que apontou o problema de execução da lei, que pode gerar ‘tumulto no sistema’.
“O sistema judicial brasileiro necessita da atenção do legislador. os problema entretanto estão muito longe de serem resolvidos com a figura do juiz de garantias”, diz trecho do documento, lido por Fux.
Foi então que o decano interrompeu, alegando que faria uma observação. Indicou que há estudos no Conselho Nacional de Justiça no sentido de que a ‘implementação já teria sido possível’. “Faz três anos que o processo está interrompido. Retardamos bastante essa implementação”, afirmou. “Só não vamos exagerar. Paramos três anos isso”, ressaltou.
Fux interpelou. Lembrou que já explicou as razões para ter suspendido a implantação do dispositivo previsto na lei anticrime e completou: “Paramos três anos isso porque era necessário. E é preciso parar mais ainda”
Gilmar reagiu: “Então vamos dizer que se pare sempre. Que não se faça, se é esse o objetivo. Não dá”.
Fux retrucou: “O objetivo é enfrentar com responsabilidade os temas sem torná-los midiáticos”
Voltando a reforçar a necessidade de se julgar a constitucionalidade da figura do juiz de garantias o decano disse que não queria ficar discutindo ‘qualidade legislativa’. Nessa seara, lembrou do episódio em que disse que a Lei da Ficha Limpa foi feita por ‘bêbados’. O Supremo validou a norma. “Lei mal feita. Nem por isso a declaramos inconstitucional”
“Agora todo argumento é em torno dessa questão dois deputados, uma comissão... Essa lei (anticrime) foi aprovada por mais de 400 deputados. Se qualquer um que ficar com um ruído, dor de barriga na Câmara, achar que tem que parar no STF, nós vamos suspender todas as leis”, indicou. “A gente discute essas coisas. Mas vamos de fato julgar o caso? Se é constitucional ou não? O que é possível implementar?”
Fux mais uma vez fez referência as razões que o levaram a suspender a implantação do juiz de garantias. “Essa temática foi explorada negativamente de tal maneira que me impôs uma responsabilidade de expor as razões pelas quais eu decidi como decidi”.
O relator reforçou que não tratou da ‘qualidade’ da lei que instituiu o juiz de garantias, mas apontou um ‘erro logístico’ na norma. “Admiro a sinceridade de vossa excelência de falar isso”, afirmou Fux a Gilmar, em referência a declaração sobre a Lei da Ficha Limpa ter sido feita por ‘bêbados’.
“Vossa excelência pode esperar durante o julgamento minha sinceridade”, disse Gilmar.
Fux retrucou de novo: “Eu não tenho medo de sinceridade. Olho no olho. Não tenho medo de coisa nehuma. Agora eu vou falar a minha verdade até o fim”. Em seguida, voltou à leitura de seu voto.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE ACELERAR ESSE JULGAMENTO DIZ ADVOGADO DE BOLSONARO NO TSE
Por Daniel Haidar / O ESTADÃO DE SP
Contratado para evitar a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o advogado Tarcísio Vieira, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tenta convencer os magistrados da corte – incluindo alguns antigos colegas de trabalho – que os ataques golpistas de bolsonaristas em Brasília no dia 8 de janeiro nada têm a ver nem foram incitados pelos repetidos ataques de Bolsonaro à legitimidade das eleições de 2022, especialmente em uma reunião convocada pelo ex-presidente com diplomatas estrangeiros, em julho do ano passado, para insinuar que não seriam confiáveis os resultados das urnas eletrônicas.
Embora Bolsonaro já tenha indicado que está preparado para o pior, a perda do direito de concorrer às eleições por 8 anos, seu advogado evitou especificar planos para o caso de derrota judicial. Mas admitiu que, qualquer que seja o resultado, ainda caberiam recursos processuais, inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar disso, Vieira alegou que não havia motivo para pressa no julgamento.
“Não tem eleição este ano. Tem no final do ano que vem. O presidente não tem mandato. Ele vai ficar inelegível em relação ao quê? A uma eleição que ocorra ano que vem, daqui a 3 anos? Não há necessidade de aceleração desse julgamento”, afirmou o advogado de Bolsonaro a jornalistas.
Nesta quinta-feira, 22, em sustentação oral aos ministros do TSE, Vieira recorreu a uma posição jurídica que ele mesmo adotou no julgamento da inelegibilidade da ex-presidente Dilma Rousseff e do ex-presidente Michel Temer. Para o advogado, como não foram consideradas provas posteriores ao início do processo no caso Dilma-Temer, os ministros também só devem levar em conta a reunião de Bolsonaro com embaixadores e episódios descritos até dezembro do ano passado, quando o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, tinha proferido uma decisão para resumir o que estava em julgamento, até aquele momento, nesse processo.
Depois dessa decisão e dos ataques golpistas de 8 de janeiro, Gonçalves incluiu investigações desses atos no processo, o que trouxe provas como a minuta de decreto golpista achada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. A defesa de Bolsonaro já recorreu contra isso, mas o plenário da corte manteve a inclusão dessas provas.
“A defesa entende que só pode ser apreciado o que constou no processo até o despacho saneador em 8 de dezembro”, afirmou o advogado.
Ainda assim, mesmo que, ao fim, as provas dos ataques golpistas sejam analisadas no julgamento dos ministros, o advogado de Bolsonaro defende que os ataques de Bolsonaro às urnas eletrônicas, na reunião com embaixadores, não podem ser responsabilizados por qualquer tentativa de golpe. Ele evitou, no entanto, especificar quais seriam os atos necessários para caracterizar uma tentativa de golpe de Estado.
“Não chamo nada de ato preparatório de golpe de Estado. Numa discussão abstrata a gente tem que responder na seara acadêmica”, afirmou.
JANAINA PASCHOAL DIZ QUE TSE INOCENTA DILMA, APESAR DE PROVAS E DEVE CONDENAR BOLSONARO COM ILAÇÕES
Por Gustavo Queiroz / O ESTADÕ DE SP
A ex-deputada estadual Janaina Paschoal (PRTB) afirma que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem competência para julgar a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo fato de que os ataques às urnas eletrônicas feitos por ele em reunião com embaixadores ocorreram antes do período eleitoral. Ela acredita que a decisão dos magistrados será a de punir o ex-presidente com base em “ilações”, apesar da Corte ter inocentado a chapa da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2017.
“O mesmo TSE que absolveu a chapa Dilma/Temer, apesar do excesso de provas, vai condenar um ex-presidente, por fato ocorrido fora do período eleitoral, com base em elementos inclusos posteriormente e que ainda estão sob investigação”, afirmou nesta quinta-feira, 22.
Janaina, que foi autora do pedido de impeachment de Dilma Rousseff, comparou a eventual condenação de Bolsonaro com a cassação do mandato do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), em maio desse ano. “O precedente de Deltan Dallagnol, infelizmente, sugere que haverá punição com fulcro em ilações novamente”, afirmou.
Ao julgar se houve abuso de poder político na campanha presidencial de 2014 de Dilma e Michel Temer, o TSE absolveu os acusados. Na ocasião, não aceitou no processo as provas anexadas à ação depois do início da tramitação Corte.
A comparação com a decisão de Dilma-Temer também foi usada por Bolsonaro para referendar a defesa de que provas obtidas na investigação dos responsáveis pelos ataques golpistas em Brasília no dia 8 de janeiro não podem ser usadas contra ele.
A sessão que vai julgar os direitos políticos do ex-presidente foi suspensa nesta quinta-feira, 22, após as sustentações dos advogados e do Ministério Público Eleitoral.
O pano de fundo da ação é a reunião convocada por Bolsonaro, então presidente, com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022. No encontro, sem apresentar provas, ele atacou o sistema de votação brasileiro, as urnas eletrônicas e levantou suspeitas sobre o processo eleitoral. As falas do presidente foram transmitidas pela TV Brasil.
Acusado de abuso de poder político, conduta vedada, desordem informacional e uso indevido dos meios de comunicação, o ex-presidente pode perder os direitos políticos e ficar sem disputar eleições por oito anos se for condenado.
Mérito
Sobre o mérito da acusação, Janaina defende que as falas do ex-presidente na reunião o prejudicaram, mas não se tratam de ataques ao sistema eleitoral. “Penso que aquela reunião patética não favoreceu, mas prejudicou o ex-Presidente”, disse. “Ele não atacou (o sistema eleitoral), ele questionou, e questionamentos são admissíveis em uma verdadeira Democracia.”
A ex-deputada ainda argumentou que nada liga” a minuta golpista encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres a Bolsonaro. “Até o momento, nada liga o ex-Presidente à minuta achada na casa de Anderson Torres, que sequer pode ser tratada como documento”,
Em publicação no Twitter no último sábado, Janaina também defendeu que “Bolsonaro salvou a Democracia” ao resistir à pressão de apoiadores ferrenhos e não ter praticado um golpe de Estado.

