Busque abaixo o que você precisa!

Partidos pedem redistribuição de ação sobre acordos de leniência

PSOL, PCdoB e Solidariedade pediram ontem (31) que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhe para o gabinete do ministro Gilmar Mendes a ação em que as três legendas pedem a suspensão das multas previstas em acordos de leniência assinados por empreiteiras no âmbito da Operação Lava Jato.

Acordos de leniência são como uma espécie de delação premiada, em que pessoas jurídicas assumem a responsabilidade por atos ilícitos e pagam multas para que possam continuar negociando com o poder público.

Os partidos argumentam que Mendes deve ser o relator da ação por ele já relatar outro processo, um mandado de segurança, sobre o tema. Para as legendas, isso significa que o ministro deve ser escolhido por prevenção, princípio pelo qual, ações sobre um mesmo assunto e com pedidos similares devem ficar com o mesmo relator, para que não se produzam decisões conflitantes, por exemplo.

A ação foi protocolada no Supremo já com o pedido de distribuição para Gilmar Mendes, que é crítico dos acordos fechados no âmbito da Lava Jato. A solicitação, contudo, foi ignorada, e o processo acabou sendo distribuído a Mendonça, por sorteio.

Mendonça, por sua vez, já trabalhou na negociação de acordos de leniência quando era integrante da Advocacia-Geral da União (AGU). Antes de integrar o Supremo, o ministro fez doutorado na área de recuperação de ativos desviados pela corrupção, sendo requisitado por órgãos da administração pública federal para auxiliar em projetos sobre o assunto.

Não há prazo definido para que o ministro decida sobre a relatoria.

Entenda

Os partidos da base aliada do governo protocolaram nesta semana uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no Supremo, em que pedem que os pagamentos das multas, que passam de R$ 8 bilhões, sejam suspensos por colocar em risco a continuidade do funcionamento das empresas, o que prejudicaria o interesse econômico e a soberania nacional. 

As legendas argumentam a ocorrência de vícios na negociação, como por exemplo o fato de que algumas das empresas que fecharam os acordos, como a Odebrecht, negociaram os termos quando tinham executivos presos pela Lava Jato. Isso as colocava em posição de desvantagem, fazendo com que fossem coagidas a aceitar os termos impostos pelo Ministério Público Federal (MPF), argumentaram os partidos na peça inicial.

Ao final, as siglas querem que o Supremo considere nulos os acordos de leniência celebrados antes de 6 agosto de 2020, quando foi assinado, com a anuência do próprio Supremo, um acordo de cooperação técnica que estabeleceu a Controladoria-Geral da União (CGU) como responsável por controlar as negociações com as empresas.

Edição: Nádia Franco / AGÊNCIA BRASIL

STF tem maioria para derrubar prisão especial para quem tem curso superior

José Marques / FOLHA DE SP

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (30) para derrubar a previsão de prisão especial para as pessoas que têm diploma de ensino superior.

O julgamento acontece até o fim desta sexta-feira (31), no plenário virtual, onde os votos são depositados pelos ministros no sistema da corte.

O Supremo foi acionado em 2015, pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, sobre o tema. Ele afirmava que o benefício, previsto no Código de Processo Penal, "viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia".

O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, que votou contra o privilégio. Segundo ele, "a ordem constitucional atualmente vigente não mais permite a perpetuação dessa lógica discriminatória e desigual".

"Conceder benefício carcerário àqueles que dispõem de diploma de ensino superior não satisfaz nenhuma finalidade constitucional; tampouco implica maior proteção a bem jurídico que já não seja protegido por outras normas", afirmou, em seu voto.

"[A prisão especial] não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica", acrescentou.

"Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira. A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal."

Até as 17h desta quinta, seguiram o voto de Moraes seis dos 11 ministros: Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Não votaram, até então, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Fachin, ao votar, fez uma ressalva de que devem ser segregados os portadores de diploma de curso superior no caso de "proteção de sua integridade física, moral ou psicológica". Ele foi seguido por Dias Toffoli.

A prisão especial foi instituída em 1937, no governo provisório de Getulio Vargas, segundo a PGR. Ela é válida para portadores de ensino superior que não foram condenados definitivamente.

Esse tipo de prisão, segundo o relatório do próprio Moraes no STF, consiste em manter os detidos com diploma "em recintos diferentes daqueles destinados aos presos em geral".

"Não se trata de uma nova modalidade de prisão cautelar, mas apenas uma forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa provisoriamente, em quartéis ou estabelecimentos prisionais destacados, até a superveniência do trânsito em julgado da condenação penal."

MPF não vê crime em plano do PCC contra Moro, mas juíza rejeita arquivar caso

Rogério PagnanCatarina Scortecci / FOLHA DE SP

 

O MPF (Ministério Público Federal) no Paraná pediu à Justiça o arquivamento das investigações sobre o suposto plano da facção criminosa PCC para atacar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A juíza Gabriela Hardt, da 9ª Vara Federal de Curitiba, negou o requerimento.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, José Soares, o planejamento de um crime não pode ser punido pela legislação brasileira. Assim, como os suspeitos não iniciaram a execução do suposto plano, eles não podem ser punidos.

"Pois o crime de extorsão mediante sequestro planejado e preparado contra o senador Sergio Moro e sua família é atípico e não punível, conforme artigo 31 do Código Penal", diz. "Ou seja, o crime de extorsão mediante sequestro inicialmente planejado e preparado, aparentemente pela organização criminosa PCC, não chegou a ser tentado", conclui.

O MPF pediu o arquivamento somente em relação ao crime de extorsão mediante sequestro. O procurador pediu ainda que os demais crimes (organização criminosa e crime de porte/posse ilegal de arma de fogo) fossem transferidos para a Justiça estadual de São Paulo.

 

Em sua decisão, a juíza afirmou que a investigação ainda está em curso e que é prematuro encerrá-la poucos dias após a deflagração da operação da Polícia Federal.

"As lacunas porventura existentes poderão ser esclarecidas pelos elementos de informações que já foram e também por aqueles que ainda serão colhidos (como a oitiva dos investigados), não podendo ser interpretadas —neste momento pré-processual e quando ainda não encerradas as diligências policiais—como o reconhecimento da inexistência de crime", afirma trecho de seu despacho desta terça-feira (28).

A juíza diz que durante as recentes buscas foram apreendidos documentos e equipamentos —como celulares, notebooks e pen drives— que ainda estão passando por perícia e que seria "prudente ao menos aguardar a extração e análise dos dados, que podem revelar os detalhes dos delitos perpetrados".

Sobre a competência da Justiça Federal do Paraná, e não de São Paulo, Gabriela Hardt afirma que o local do último ato do plano criminoso é determinante para a definição.

Em relação ao pedido do MPF, a Polícia Federal apontou que o crime de extorsão mediante sequestro é apenas um dos crimes que estão sendo apurados e lembrou que os investigados permaneceram em Curitiba e região por mais de seis meses.

Assim, para a PF, o processo deveria continuar tramitando em Curitiba ao menos até a apresentação do relatório final do caso, para "permitir a mais ampla e clara tomada de decisão".

A PF cumpriu no dia 22 mandados de prisão e realizou uma série de diligências para desarticular um plano da facção criminosa que estaria em andamento para atacar autoridades, incluindo Moro. Nove pessoas foram presas e duas ainda são procuradas.

Os ataques, segundo a apuração da PF, ocorreriam de forma simultânea, e os principais alvos estavam em São Paulo e no Paraná.

A manutenção de regras mais rígidas nos presídios federais, como a proibição das visitas íntimas, e as transferências dos líderes durante sua gestão na Justiça são citadas como hipóteses para o ex-juiz e ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro ter entrado na lista da facção.

 

STJ envia ao Supremo investigação sobre compra de respiradores que atinge Rui Costa

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO

 

O ministro Og Fernandes, Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 28, o inquérito da Operação Ragnarok. A investigação sigilosa se debruça sobre a compra de 300 respiradores pelo Consórcio Nordeste no auge da pandemia. Os equipamentos custaram R$ 49,5 milhões. A compra foi feita sem licitação - a contratação direta de fornecedores ficou autorizada na fase mais aguda da crise da covid-19 para agilizar a resposta ao vírus.

 

Um dos investigados é o ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), que era governador da Bahia e presidente do consórcio quando o inquérito foi aberto.

 

A investigação foi transferida porque não há mais investigadores com foro no STJ. O Superior Tribunal de Justiça tem atribuição de julgar governadores e desembargadores. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

 

"O ministro concluiu que o inquérito deve ser enviado ao STF para que aquela Corte avalie a existência, entre as pessoas investigadas, de autoridade com foro por prerrogativa de função que determine a sua própria competência", informou o STJ.

 

investigação foi aberta em 2020. Desde então, o STJ autorizou quebras de sigilo bancário, telefônico e telemático e expediu mandados de busca e apreensão.

 

A empresa Hempcare, contratada pelo Consórcio Nordeste para intermediar a importação de respiradores da China, recebeu a maior parte do dinheiro antecipadamente e, após atrasar a entrega dos ventiladores, se recusou a devolver os valores que já haviam sido pagos. Os investigadores afirmam que a empresa não tinha qualificação técnica.

Sem prova de dolo, TJ-SP absolve dois ex-prefeitos e cinco ex-secretários municipais

Não comprovada a vontade livre e consciente dos agentes em lesar o erário mediante a prática das condutas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, não há que se falar em atos de improbidade administrativa.

123RFTJ-SP absolve sete réus por ausência de provas de que queriam lesar o erário

O entendimento é da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a absolvição de dois ex-prefeitos e cinco ex-secretários municipais de Pindamonhangaba acusados por atos de improbidade administrativa. A decisão foi unânime.

De acordo com o Ministério Público, a Prefeitura de Pindamonhangaba teria assumido o pagamento das anuidades de serviços prestados pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) aos advogados municipais, no período de 2007 a 2015, sem prévia autorização legislativa ou licitação, totalizando R$ 46 mil.

 

Ao negar provimento ao recurso do MP e manter a sentença de primeiro grau, o relator, desembargador Souza Nery, ressaltou não haver provas de que os réus tenham agido com dolo, nos termos da alteração legislativa promovida pela Lei 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade Administrativa).

"Preceituam os artigos 1º, §º e 17-C, §1º, ambos da LIA, que os atos de improbidade administrativa devam demonstrar a inequívoca vontade livre e consciente da prática dos atos ilícitos tipificados nos artigos 9º, 10 e 11 da lei, não bastando a voluntariedade do agente, sob pena de restar atípica a conduta", disse.

Segundo Nery, em que pese se tratar de "condutas repreensíveis", o MP não se desincumbiu do ônus de comprovar o dolo dos acusados: "Conforme se extrai do texto da lei não basta a prática voluntária de ato ilegal, é necessário comprovar a vontade livre e consciente de uma das condutas ilícitas previstas nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA, no caso artigo 10, incisos IX e XI da Lei 8.429/92."

Dessa forma, prosseguiu o magistrado, cabia ao Ministério Público a demonstração de que os réus agiram com o intuito de lesar o erário público, mediante as condutas de permitir ou ordenar despesa não autorizada em lei ou liberando verba pública sem a observância das normas pertinentes, o que não ocorreu no caso dos autos.

"Neste cenário seria possível cogitar em condutas negligentes dos corréus, que deixaram de adotar as medidas necessárias a apurar a melhor forma de contratação dos serviços prestados pela associação. Contudo negligência, imprudência e imperícia são modalidades de culpa e não mais se admite a figura culposa de improbidade administrativa."

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1006630-88.2017.8.26.0445

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2023, 12h49

Aras descarta omissão de Pacheco e defende que STF rejeite pedido para determinar abertura de CPI do 8 de janeiro

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO

 

O procurador-geral da República Augusto Aras saiu em defesa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e defendeu nesta terça-feira, 28, que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o pedido para obrigá-lo a criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre os atos golpistas do dia 8 de janeiro.

 

Em manifestação enviada ao gabinete do ministro Gilmar Mendes, decano do STF e relator do caso, Aras afirmou que não vê omissão do presidente do Senado e que Pacheco 'adotou as medidas que entendeu serem necessárias' em relação ao pedido de CPI.

 

"O que, todavia, só não deu ensejo à abertura do procedimento investigatório por desistência dos próprios parlamentares que subscreveram o pedido original", diz um trecho da manifestação do PGR.

 

Pacheco vem resistindo em instalar a comissão. O argumento apresentado ao STF é que o pedido foi feito em janeiro, mas o regimento interno do Senado proíbe que as investigações parlamentares se estendam por mais de uma legislatura.

 

A Constituição prevê que as CPIs são um direito de fiscalização das minorias e, por isso, não precisam do apoio da maioria absoluta dos parlamentares e nem se sujeitam ao crivo dos presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

 

Os ministros do STF vêm reafirmando o posicionamento de que, uma vez cumpridos os requisitos constitucionais, como a assinatura de um terço dos parlamentares e a indicação de um fato concreto a ser investigado, não há margem para engavetar os pedidos.

 

Aras, no entanto, endossou o posicionamento de Pacheco. O procurador-geral afirma que, embora o presidente do Senado não possa 'exercer juízo de valor sobre a conveniência da instauração' da comissão, há 'requisitos formais imprescindíveis' que precisam ser observados pelos senadores. "Além dos requisitos constitucionais, os regimentos internos das Casas Legislativas também podem estabelecer outros limites", defendeu.

 

O PGR afirmou que o 'princípio maior' da unidade de legislatura serve para evitar a criação de comissões parlamentares 'a qualquer momento, sem um marco temporal preclusivo'. Ele acrescentou que é 'plenamente possível' a apresentação de um novo pedido pelos senadores.

 

"É nesse contexto, e para avaliar as consequências decorrentes da continuidade de produção de efeitos das proposituras apresentadas em legislaturas anteriores, que se confere ao Presidente da Casa a possibilidade de análise acerca da admissão de requerimentos apresentados em legislaturas passadas", defendeu.

 

Cabe agora a Gilmar Mendes decidir se determina ou não a instalação da CPI. O parecer da PGR era a última pendência para a decisão. O decano foi decidir monocraticamente ou enviar o caso para análise direito no plenário.

 

Quem acionou o STF foi a senadora Soraya Thronicke (União-MS). Ela afirma ter reunido 42 assinaturas, de parlamentares em exercício, para instalar a CPI.

Ministro do STF suspende reintegração de posse na Bahia

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (24) duas reintegrações de posse de áreas reivindicadas por indígenas da etnia pataxó na Bahia. 

A decisão do ministro abrange duas fazendas que estão ocupadas pelos indígenas. Os imóveis rurais estão localizados em Itamaraju e Prado. 

O caso chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisões da Justiça Federal que determinaram a reintegração. 

No entendimento do ministro, uma decisão proferida pela Corte suspendeu ações envolvendo demarcações de terra até a declaração do fim da pandemia de covid-19 e o julgamento final sobre o caso. 

"Observa-se que a suspensão nacional determinada abrange todas as ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos vinculados a essas ações, e deve produzir efeitos até a ocorrência do término da pandemia da covid-19 ou do julgamento final do referido processo, o que ocorrer por último, salvo ulterior decisão em sentido diverso”, decidiu o ministro. 

Em maio de 2020, o ministro Edson Fachin suspendeu os processos que tratam de demarcações de terras indígenas. O caso também envolve a discussão sobre o marco temporal para posse das terras. 

Edição: Lílian Beraldo / AGÊNCIA BRASIL

Seis anos de impunidade: conselheiros do TCE-Rio presos em operação continuam ganhando salários

Por Ancelmo Gois / O GLOBO

 

Quarta agora, dia 29, completa seis anos a operação da Polícia Federal Quinto do Ouro (uma referência ao imposto cobrado na época do Brasil Colônia), que prendeu cinco conselheiros do TCE do Rio acusados de corrupção. Foram eles: José Gomes Graciosa, Aloysio Neves, Domingo Brazão, José Mauricio de Lima Nolasco e Marco Antônio Alencar.

 

Só que o caso se arrasta no STJ e, enquanto isso, os conselheiros afastados continuam recebendo o salário mensal em torno R$ 50 mil.

 

 

Juíza cita fuzil e afirma que facção que planejava sequestro de Moro tinha 'capacidade bélica notória' II

A juíza Gabriela Hardt, da 9ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que o grupo que planejou o sequestro do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) tem "capacidade bélica" considerada "notória". Na decisão em que autorizou uma operação contra membros da facção criminosa, a magistrada ressaltou que foram obtidas fotos de "armas variadas".

Em imagens obtidas pela quebra de sigilo telemático de um dos investigados, tem-se o registro fotográfico de um fuzil com seis carregadores e duas caixas de munição.

"Vale ressaltar que a capacidade bélica dos criminosos é notória, tendo sido obtidas diversos registros fotográficos de armas variadas - dentro de casas, sob móveis, indicando que efetivamente estão prontas para uso da organização criminosa", escreveu Hardt.

Na decisão, a magistrada também afirma que o planejamento dos atentados ocorreu de forma "muito semelhante" aos assassinatos de dois agentes penitenciários federais, em 2016 e 2017, também ordenados pela mesma facção criminosa.

Juíza cita fuzil e afirma que facção que planejava sequestro de Moro tinha 'capacidade bélica notória'

Por Daniel Gullino e Paolla Serra — Brasília

 

A juíza Gabriela Hardt, da 9ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que o grupo que planejou o sequestro do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) tem "capacidade bélica" considerada "notória". Na decisão em que autorizou uma operação contra membros da facção criminosa, a magistrada ressaltou que foram obtidas fotos de "armas variadas".

 

Em imagens obtidas pela quebra de sigilo telemático de um dos investigados, tem-se o registro fotográfico de um fuzil com seis carregadores e duas caixas de munição.

 

"Vale ressaltar que a capacidade bélica dos criminosos é notória, tendo sido obtidas diversos registros fotográficos de armas variadas - dentro de casas, sob móveis, indicando que efetivamente estão prontas para uso da organização criminosa", escreveu Hardt.

 

Na decisão, a magistrada também afirma que o planejamento dos atentados ocorreu de forma "muito semelhante" aos assassinatos de dois agentes penitenciários federais, em 2016 e 2017, também ordenados pela mesma facção criminosa.

 

Foto de fuzil foi obtida com quebra de sigilo de um dos investigados

Foto de fuzil foi obtida com quebra de sigilo de um dos investigadosReprodução

 
Foto de fuzil foi obtida com quebra de sigilo de um dos investigados
Foto de fuzil foi obtida com quebra de sigilo de um dos investigados Reprodução
 

A juíza Gabriela Hardt, da 9ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que o grupo que planejou o sequestro do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) tem "capacidade bélica" considerada "notória". Na decisão em que autorizou uma operação contra membros da facção criminosa, a magistrada ressaltou que foram obtidas fotos de "armas variadas".

Compartilhar Conteúdo

444