STF tem de dar atenção à fome das pessoas em situação de rua
De acordo com o Ipea, em uma década, entre 2012 e 2022, essa população cresceu 211%. Com a pandemia, o aumento acelerou: 38% a mais de pessoas nas ruas.
Não é difícil —ou não deveria ser— notar crianças, idosos e famílias inteiras nas ruas das cidades de todo o país. Mas a realidade dessas pessoas é de invisibilidade.
Foi diante desse cenário alarmante que, no final de agosto, mês que marca o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, o Supremo Tribunal Federal trouxe boas notícias. De forma unânime, confirmou decisão liminar concedida no âmbito de uma ação constitucional –ADPF nº 976– que trata justamente da garantia de direitos à população em situação de rua.
Na decisão, o STF determinou que estados, Distrito Federal e municípios devem observar as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. A decisão também vedou ações violadoras de direitos básicos, como o recolhimento forçado de bens e pertences e a remoção e o transporte compulsório dessa população.
O aumento da população em situação de rua está diretamente atrelado à desigualdade sociorracial, que é multifacetada e complexa. Por isso se exige dos Poderes constituídos uma abordagem ampla, que considere a garantia de todos os direitos sociais. Nesse sentido, a decisão representa um marco, mas notamos a ausência da centralidade do direito à alimentação, pressuposto à subsistência.
Apesar do reconhecimento de que a segurança alimentar constitui "elemento de especial atenção quando pensada a crise da rua", sua garantia não recebeu na decisão a mesma atenção.
Como é sabido, o direito à alimentação foi sistematicamente violado no governo anterior. Assistimos alarmados à reinserção do Brasil no chamado Mapa da Fome. De acordo com relatório da FAO divulgado em julho deste ano, entre os anos de 2020 e 2022, 4,7% da população brasileira enfrentava fome, levando aproximadamente 9 milhões de pessoas à desnutrição. Segundo a Rede Pensann, em 2022 a fome se tornou cotidiana para 33,1 milhões de brasileiros. Seis em cada dez brasileiros convivem com algum grau de insegurança alimentar.
Além disso, a violência perpetrada pelo Estado em relação à população em situação de rua gera outras violações: ações de promoção da segurança alimentar são dificultadas ou impedidas, com alegações cruéis como a de que podem sujar as vias, em uma inversão absoluta de valores. Não apenas não se garante o prato de comida como impede-se sua chegada pela mão da sociedade civil organizada. Assim, assistimos reiteradamente a notícias de forças de segurança hostilizando ações solidárias de distribuição de alimentos e refeições.
A situação atual exige do poder público uma atuação dupla. De um lado, formular e implementar urgentemente ações de segurança alimentar e nutricional suficientes e adequadas. De outro, não impedir que a sociedade civil –e suas cozinhas solidárias, por exemplo– busque suprir a ausência do Estado na garantia dos direitos desses cidadãos.
Está nas mãos do STF garantir esse cenário ao julgar o mérito da ADPF nº. 976. E cabe a nós todos acompanhar esse debate e pressionar para que ele não se torne invisível, como vem acontecendo com a fome de tantas pessoas em nosso país.
Execução imediata de condenação pelo júri se contrapõe à jurisprudência do STF
A execução antecipada da pena no caso de pessoas condenadas por crimes contra a vida, que passou a ser admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, vai de encontro ao que decidiu o Supremo Tribunal Federal quando vetou a prisão após condenação em segunda instância.
A opinião é de criminalistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, diante da estranha situação em vigência no Brasil.
De um lado, a Constituição Federal diz que ninguém será culpado até o trânsito em julgado da condenação. Do outro, o Código de Processo Penal prevê a execução provisória da condenação pelo Júri, caso a pena seja igual ou superior a 15 anos.
A regra foi inserida no artigo 492, inciso I, alínea "e" do CPP pelo pacote "anticrime" (Lei 13.964/2019) em um claro backlash legislativo — uma reação do Congresso Nacional ao julgamento em que o STF alterou sua claudicante jurisprudência para, enfim, vetar a prisão em segunda instância.
Curiosamente, é graças ao STF que o princípio da presunção de inocência não tem prevalecido quando a condenação se dá por crime contra a vida. A corte tem derrubado acórdãos do STJ que afastaram a aplicação do artigo 492, inciso I, alínea "e" do CPP.
Ao não aplicar a norma, segundo o Supremo, o STJ viola a regra da Constituição Federal segundo a qual somente pelo voto da maioria absoluta dos membros de seu órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei.
Esses casos foram devolvidos ao STJ com duas opções: aplicar a lei ou enviar o caso à Corte Especial, onde seria instaurado um incidente de inconstitucionalidade. A segunda solução foi considerada inviável pelas turmas criminais do Tribunal da Cidadania.
Isso porque o próprio STF está prestes a definir a constitucionalidade da execução antecipada da condenação pelo Tribunal do Júri. Já havia maioria formada para permiti-la — com uma divergência quanto à necessidade de observar o mínimo de 15 anos de pena, como previu o pacote "anticrime" — quando o ministro Gilmar Mendes pediu destaque para reiniciar o julgamento no Plenário presencial.
Foi assim, por exemplo, que a 5ª Turma deferiu, na terça-feira (12/9), a execução provisória da pena dos homens condenados pela "chacina de Unaí", em que fiscais do trabalho foram assassinados durante fiscalização em fazendas da cidade mineira, em 2004.
Princípios diversos
Para o criminalista e constitucionalista Fernando Augusto Fernandes, para fins de presunção de inocência, não há diferença entre sentença transitada em julgado em crimes comuns e crimes contra a vida. Assim, aguardar que a condenação se torne definitiva não enfraquece em nada a soberania da decisão do júri popular.
Em sua opinião há uma inversão de valores quando se discute o combate à quantidade de homicídios no Brasil. O número de mortes não decorre da falta de imediato cumprimento de pena, mas da incapacidade de investigação eficiente desses delitos. Assim, classifica a execução antecipada da pena é uma tentativa de criar uma falsa sensação de segurança.
"É preciso focar no que é realmente importa e não em manobras jurisprudenciais que criam, pelo Supremo Tribunal Federal, uma forma de política criminal que vai no mesmo caminho de deputados que pretendem mudar a realidade somente com mudanças legislativas punitivistas", critica.
Ele se diz esperançoso que, com o início do julgamento do STF sobre o tema, no Plenário presencial, os ministros não cometam o erro de consolidar a jurisprudência sobre presunção de inocência de uma forma em casos comuns e de outra em relação ao Júri. "Isso sim geraria insegurança jurídica", diz.
André Damiani e Vinícius Fochi, do Damiani Sociedade de Advogados, concordam. André aponta que o princípio da soberania dos vereditos não é absoluto e deve se adequar aos demais preceitos que regem o processo penal. E no caso de conflito com outro princípio constitucional, a resolução deve observar a proporcionalidade.
"Neste cenário, diante dos princípios sopesados, deve prevalecer o da presunção de inocência, sob pena de cometer-se uma das mais severas injustiças, que é a antecipação de uma pena antes do trânsito em julgado", opina o advogado.
Segundo Vinícius Fochi, a insegurança jurídica será gerada por uma eventual decisão do STF que autorize a prisão antecipada após condenação pelo júri. "Seja no procedimento do júri, seja em qualquer outro, o que deve prevalecer, também em respeito ao preceito da isonomia, é a presunção de inocência", afirma.
Que conflito?
Já para o criminalista Marcelo Leal, sequer há como se falar em prevalência entre soberania do júri e a presunção de inocência, pois são princípios que não conflitam.
O primeiro indica que a decisão do tribunal popular não pode ser revista ou contrariada, mesmo por juízes togados. Já o segundo oferece a garantia de que ninguém será considerado culpado, e, portanto, não sofrer os efeitos de uma decisão condenatória até o seu trânsito em julgado.
"Exatamente por não enxergar esta relação é que não vejo enfraquecimento da soberania do júri nem incompatibilidade com a necessidade constitucional de se aguardar o trânsito em julgado para a execução de sua decisão", destaca.
"Aliás, também não vejo impedimento de que o réu possa ser preso após o julgamento pelo tribunal do júri, desde que exista alguma razão de cautelaridade e a decisão seja devidamente fundamentada", acrescenta.
Em julho de 2023, a ConJur publicou a opinião de juristas no sentido de que a soberania do júri não pode mesmo se sobrepor à presunção de inocência. Assim, pena imposta pelos jurados só deveria ser executada após o trânsito em julgado, como ocorre em todas as condenações penais.
REsp 1.973.397
HC 737.749
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2023, 19h13
STF relativizou a propriedade privada; Mas o que é a “Função social”? Leia mais em: https://www.comprerural.com/stf-relativizou-a-propriedade-privada-mas-o-que-e-a-funcao-social/
Escrito por Ana Gusmão / COMPRE RURAL
Esta decisão abrirá portas para o aumento da insegurança jurídica em relação à propriedade da terra, pois, mesmo sendo produtiva, poderá um juiz ou estrutura social ter um entendimento em favor da desapropriação. Seguramente, aumentará também a tensão no campo. A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em 2007. A CNA argumentava contra a exigência simultânea de produtividade e função social para propriedades rurais.
O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, cujo voto foi unânime, destacou que a Constituição exige o cumprimento de ambos os critérios. Ele afirmou que a propriedade é validada pelo seu uso socialmente adequado e, caso não cumpra sua função, pode ser desapropriada com indenização mediante dívida agrária. Fachin observou que o artigo 184 da Constituição Federal autoriza a desapropriação por interesse social do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Por sua vez, o artigo 185 veda a desapropriação de propriedades produtivas e remete à lei a fixação de normas para o cumprimento dos requisitos relativos à função social. Ou seja, a própria Constituição exige o cumprimento da função social como condição para que a propriedade produtiva não possa ser desapropriada e delega à legislação infraconstitucional a definição do sentido e do alcance do conceito de produtividade, para que esse critério seja considerado.
Assim, para o relator, está de acordo com a Constituição a opção do Legislativo por uma interpretação que harmonize “as garantias constitucionais da propriedade produtiva com a funcionalização social exigida de todas as propriedades”. Esta decisão abrirá portas para o aumento da insegurança jurídica em relação à propriedade da terra, pois, mesmo sendo produtiva, poderá um juiz ou estrutura social ter um entendimento em favor da desapropriação. Seguramente, aumentará também a tensão no campo.
Agora que esta decisão tornou-se uma realidade, a APROCOCO explica neste artigo, o que é a “Função Social de Uma Propriedade Rural”, e ações que devem ser observadas pelo produtor rural para manter-se minimamente protegido, pois, não basta provar que produz. Introdução ao conceito de função social de uma propriedade A função social da propriedade rural é um conceito presente em diversos ordenamentos jurídicos, em especial na Constituição Federal do Brasil de 1988. Ela estabelece que a propriedade rural deve cumprir determinadas finalidades sociais para ser considerada plenamente legítima. A ideia por trás desse conceito é que a terra, enquanto bem finito e essencial para a produção e a vida, não deve ser simplesmente um instrumento de acumulação de riqueza ou de exploração predatória.
A Constituição Brasileira estabelece quatro critérios para uma propriedade rural cumprir sua função social: 1. Aproveitamento racional e adequado: Isso significa que a terra deve ser utilizada de maneira eficiente e sustentável. A terra que é deixada ociosa ou é explorada de maneira a esgotar seus recursos não cumprem sua função social. 2. Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente: A propriedade rural deve ser explorada para não causar danos ao meio ambiente, preservando os recursos naturais para gerações futuras.
3. Observância das disposições que regulam as relações de trabalho: Os trabalhadores rurais devem ter seus direitos respeitados, incluindo salários justos, condições de trabalho adequadas e respeito às leis trabalhistas. 4. Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores: Isso significa que a propriedade deve ser explorada para beneficiar não apenas o proprietário, mas também os trabalhadores e a comunidade local.
Esses critérios servem como base para políticas públicas e ações do Estado relacionadas à reforma agrária, à regularização fundiária e à preservação ambiental. Propriedades que não cumprem sua função social podem, em determinadas circunstâncias, ser desapropriadas para fins de reforma agrária ou para outras finalidades de interesse social.
4. Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores: Isso significa que a propriedade deve ser explorada para beneficiar não apenas o proprietário, mas também os trabalhadores e a comunidade local.
Esses critérios servem como base para políticas públicas e ações do Estado relacionadas à reforma agrária, à regularização fundiária e à preservação ambiental. Propriedades que não cumprem sua função social podem, em determinadas circunstâncias, ser desapropriadas para fins de reforma agrária ou para outras finalidades de interesse social.
O que deve então fazer na prática o proprietário rural para a sua propriedade ser considerada produtiva e com função social reconhecida publicamente? Para que uma propriedade rural seja considerada produtiva e cumpra sua função social, o proprietário deve atender a uma série de requisitos práticos, conforme os critérios estabelecidos pela legislação. Aqui estão algumas ações e práticas recomendadas: 1. Uso Efetivo da Terra: A terra deve ser cultivada ou usada para produção (seja ela agrícola, pecuária, silvicultura ou agroindustrial) de forma eficiente e racional. Evitar que grandes extensões da terra permaneçam ociosas ou subutilizadas.
2. Preservação Ambiental Manter áreas de preservação permanente (APP) e reservas legais (RL) conforme determinado pelo Código Florestal. Utilizar técnicas de manejo sustentável que evitem a degradação do solo, a contaminação de recursos hídricos e a diminuição da biodiversidade.
2. Preservação Ambiental Manter áreas de preservação permanente (APP) e reservas legais (RL) conforme determinado pelo Código Florestal. Utilizar técnicas de manejo sustentável que evitem a degradação do solo, a contaminação de recursos hídricos e a diminuição da biodiversidade.
Evitar o uso excessivo ou inadequado de agrotóxicos e fertilizantes. 3. Respeito aos Direitos Trabalhistas Cumprir a legislação trabalhista, pagando salários justos e proporcionando condições de trabalho seguras e dignas.
3. Respeito aos Direitos Trabalhistas Cumprir a legislação trabalhista, pagando salários justos e proporcionando condições de trabalho seguras e dignas.
Evitar práticas como trabalho escravo, trabalho infantil e outras violações dos direitos humanos. 4. Desenvolvimento Social Promover ações que beneficiem a comunidade local, como a criação de escolas, postos de saúde ou outras infraestruturas que favoreçam o bem-estar social. Simples doações anuais, podem ser feitas e serem devidamente documentadas. Estabelecer relações harmoniosas com comunidades vizinhas, reconhecendo e respeitando os direitos de populações tradicionais, como indígenas e quilombolas, se aplicável. 5. Inovação e Melhoria Contínua Investir em pesquisas e tecnologias que aumentem a produtividade e a sustentabilidade da propriedade. Participar de programas de certificação agrícola ou pecuária que atestem boas práticas de manejo e produção. 6. Participação em Associações e Cooperativas Integrar-se a associações e cooperativas locais pode ajudar na troca de experiências, acesso a recursos e defesa de interesses comuns. 7. Regularização Fundiária Garantir que a propriedade tenha documentação adequada, incluindo título de propriedade, cadastro ambiental rural (CAR) e outros registros exigidos por lei. Por fim, é importante que o proprietário rural esteja atento à legislação vigente e às políticas públicas relacionadas ao setor, uma vez que elas podem sofrer alterações ao longo do tempo. Além disso, o reconhecimento público da função social de uma propriedade muitas vezes não depende apenas do cumprimento estrito da lei, mas também da percepção da comunidade e da sociedade sobre as práticas adotadas pelo proprietário.
Bagunça institucional
O ESTADÃO DE SP
Já teria sido suficientemente grave se o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao decidir anular todos os atos da Justiça tomados a partir do acordo de leniência firmado pela Odebrecht, tivesse se limitado a fazer revisionismo rudimentar, classificando de “um dos maiores erros judiciais da história do País” a prisão de Lula da Silva e dizendo que os processos contra o líder petista eram “uma verdadeira conspiração” contra um inocente.
Mas a decisão de Dias Toffoli extrapolou os limites de uma ação de reclamação não apenas ao tentar reescrever a história – como se o STF não tivesse participado, de uma forma ou de outra, dos atos que levaram Lula da Silva à prisão e como se o próprio tribunal não tivesse tardado anos para reconhecer a incompetência e a falta de imparcialidade do então juiz Sérgio Moro. O recente despacho do ministro do STF tem outro aspecto profundamente equivocado, e talvez ainda mais perigoso.
Dias Toffoli ordenou que a Advocacia-Geral da União (AGU) “proceda à imediata apuração para fins de responsabilização civil pelos danos causados pela União e por seus agentes em virtude da prática dos atos ilegais já decididos como tais nestes autos”. Primeiro, a ordem do ministro extrapola o âmbito de uma ação de reclamação, que tem objeto muito limitado. Em segundo lugar – e ainda mais grave –, ela promove o desvirtuamento de um órgão estatal, com o próprio STF ordenando que a AGU atue além dos limites que a Constituição lhe conferiu. Segundo o texto constitucional, cabe à AGU representar judicial e extrajudicialmente a União e realizar atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Em outubro de 2020, criticou-se neste espaço o uso da AGU, por parte do governo Bolsonaro, para iniciativas estranhas às suas atribuições funcionais (ver o editorial A instrumentalização da AGU, 23/10/2020). Agora, a própria Corte constitucional determinou que o órgão do Executivo federal extrapole suas competências e suas funções, para apurar supostos danos causados por uma operação na qual estavam envolvidos Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Poder Judiciário.
Para piorar, como costuma acontecer, um erro desse quilate suscita outros equívocos. No mesmo dia da decisão do ministro Dias Toffoli – ou seja, como se pretendesse levantar todas as suspeitas possíveis de ação coordenada –, a AGU informou que vai criar uma “força-tarefa para apurar desvios de agentes públicos e promover a reparação de danos” causados por decisões da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba e por membros do MPF no âmbito da Lava Jato.
Como se sabe, o atual advogado-geral da União, Jorge Messias, é um dos nomes cotados para ocupar a cadeira do STF que ficará vaga com a aposentadoria da ministra Rosa Weber. No entanto, por mais que seja compreensível seu desejo de agradar sobremaneira ao presidente Lula da Silva nas atuais circunstâncias, não lhe cabe subverter o funcionamento da AGU.
É muito grave – fere o Estado Democrático de Direito – a criação da tal força-tarefa pela AGU. O Executivo federal não tem competência para investigar juízes ou procuradores federais. A atuação da magistratura e do Ministério Público está submetida ao Judiciário e aos respectivos organismos de controle. A AGU, por meio de sua Corregedoria, pode instaurar sindicâncias e processos administrativos contra integrantes da própria AGU, diz a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (Lei Complementar 73/1993). Em nenhum momento, a lei autoriza a abrir investigações contra o Judiciário ou contra o Ministério Público.
O ministro Dias Toffoli errou ao envolver a AGU na reclamação impetrada pelos advogados de Lula. Mas o advogado-geral da União foi além: usou o despacho do STF para colocar o Executivo investigando o Judiciário e o Ministério Público. Diante de tanta bagunça, que ironicamente vem corrigir os erros da Lava Jato, é preciso recordar o óbvio. Regime democrático é cumprimento da Constituição: o Judiciário não é órgão político, e o Executivo não é vingador.
Conselho do MPF derruba desconto de R$ 6,8 bilhões à J&F
Por Rafael Moraes Moura — Brasília / O GLOBO
Por 17 a 2, o Conselho Institucional do Ministério Público Federal (CIMPF) decidiu nesta quarta-feira (13) derrubar o polêmico desconto de R$ 6,8 bilhões concedido à J&F pelo subprocurador-geral da República Ronaldo Albo no acordo de leniência firmado pelo grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista. O caso foi revelado pela equipe da coluna.
Os conselheiros decidiram manter a análise do acordo da J&F, apesar da manobra feita por um aliado do procurador-geral da República, Augusto Aras, que quer retirar o caso do órgão e tentou impedir a análise do desconto na sessão desta tarde.
Em uma votação preliminar, feita sob sigilo, os conselheiros entenderam que o corregedor nacional do MP, Oswaldo D'Albuquerque, não poderia chamar o caso para si e retirá-lo do Conselho Institucional, já que o processo não tem natureza disciplinar.
Isso porque o conselho decidiu hoje derrubar as manobras de Ronaldo Albo para aliviar a multa imposta ao grupo J&F, e não se debruçou sobre a conduta do subprocurador no episódio, alvo de um inquérito disciplinar já encaminhado para Albuquerque. Para os conselheiros, os dois processos são diferentes e devem ser analisados em âmbitos distintos.
Na prática, o resultado elástico do Conselho Institucional contra a redução bilionária da multa da J&F marca uma derrota para a gestão de Augusto Aras, cujo mandato se encerra em 26 de setembro.
Na reclamação apresentada no mês passado ao Conselho Institucional do MPF, o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, responsável pelo caso na primeira instância, argumenta que o desconto bilionário, concedido de forma unilateral por Ronaldo Albo, não só foi decidido com “manifesta ilegalidade”, como “poderá ocasionar prejuízos irreversíveis” ao cumprimento do acordo de leniência, firmado em 2017.
Martins Lima negou, em abril do ano passado, a revisão bilionária no valor da multa, mas mesmo assim a J&F recorreu à 5ª Câmara, onde Ronaldo Albo “tratorou” o voto de dois colegas contrários à revisão e impôs a sua vontade, atendendo aos interesses do grupo.
O Conselho Institucional do MPF já havia decidido, em fevereiro do ano passado, que cabia a Martins Lima – e não à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF, chefiada por Albo – conduzir qualquer renegociação sobre o acordo.
“O que aqui se analisa é uma decisão tomada pelo Coordenador da 5ª Câmara que ignorou a toda evidência o princípio da colegialidade para decidir de forma monocrática em desacordo com os demais membros do colegiado que atualmente integra e também em dissonância com aresto anterior do próprio colegiado da 5ª CCR, ratificada integralmente pelo CIMPF, desafiando qualquer lógica jurídica e carecendo, portanto, de consistência sob qualquer viés avaliativo", criticou a relatora do caso, Julieta Elizabeth Fajardo.
Julieta concedeu uma liminar derrubando o desconto na noite desta terça-feira, que acabou mantida por ampla maioria do Conselho, que funciona como uma espécie de segunda instância de decisões tomadas nas sete câmaras do MPF.
"Houve uma assinatura de acordo (repactuado) pelo coordenador da 5ª Câmara quando a Câmara não pode rever o acordo, isso é do procurador do primeiro grau", criticou a subprocuradora Luiza Frischeisen. "Houve ofensa ao procurador natural e descumprimento de decisão do Conselho Institucional", concordou o conselheiro Bruno Caiado.
Os dois únicos votos para manter de pé o desconto de R$ 6,8 bilhões vieram de fiéis aliados de Aras: dos conselheiros Maria Emília Moraes e do atual vice-procurador-geral da República, Luiz Augusto dos Santos Lima, alçado ao cargo por conta da licença de saúde de Lindôra Araújo.
O conselho está sendo presidido interinamente pela subprocuradora Elizeta Ramos, devido à licença de Lindôra Araújo. Elizeta também pode assumir no fim deste mês a chefia da PGR, caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva demore para escolher o sucessor de Aras.
Na primeira parte da sessão, que não foi transmitida no canal do MPF no YouTube, Ronaldo Albo se opôs à realização do julgamento, sob a alegação de que o processo havia sido retirado do Conselho Institucional do MPF por decisão do corregedor nacional do MP, Oswaldo D'Albuquerque.
Elizeta, no entanto, declarou o colega impedido e não contabilizou o voto de Albo contra a análise da liminar de Julieta. Depois, por ampla maioria, os conselheiros decidiram que deveriam, sim, analisar a questão apesar da manobra do corregedor.
Ao final da sessão, Elizeta comunicou aos colegas que avisaria o corregedor sobre a decisão do Conselho de manter a liminar de Julieta.
Integrantes da PGR, no entanto, têm dúvidas se a decisão resolve a polêmica – e aguardam os próximos movimentos de Aras e aliados.
Inicialmente, os R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F seriam distribuídos em quatro partes de R$ 1,75 bilhão a serem distribuídos para BNDES, União, Funcef e à Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social), além de mais duas cotas de R$ 500 milhões, uma para a Caixa e outra para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
Outros R$ 2,3 bilhões seriam reservados para a execução de projetos sociais.
Mas o grupo, que concordou com a multa em 2017, questiona agora a cifra, alegando excessiva onerosidade e contestando os cálculos adotados na definição da multa.
Com a repactuação, a J&F se comprometia a pagar R$ 3,53 bilhões exclusivamente para a União. Isso significa que BNDES, Funcef, Petros e Caixa não receberiam nenhum centavo. Com a decisão do Conselho, o desconto concedido por Ronaldo Albo perde a validade e, na prática, as cláusulas anteriores voltam a entrar em vigor.
Procurada pela equipe da coluna, a J&F ainda não se manifestou.
Kassio diverge de Moraes e vota por condenação de golpista a 2 anos e 6 meses
O revisor no STF (Supremo Tribunal Federal) das ações criminais sobre os atos golpistas de 8 de janeiro, ministro Kassio Nunes Marques, votou nesta quarta-feira (13) pela condenação do primeiro réu julgado no caso a uma pena de 2 anos e 6 meses, em regime aberto, descontados os meses que ele já ficou preso.
Isso, acrescenta Kassio, se a maioria do Supremo entender que é de responsabilidade da corte julgar o caso. Para ele, o processo deveria ser levado à primeira instância.
Kassio, que foi indicado ao Supremo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), costuma votar de forma divergente da maioria dos ministros na análise do recebimento das denúncias apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) pelo 8 de janeiro.
Antes dele, o relator, Alexandre de Moraes, havia votado pela condenação a uma pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses em regime fechado, além de 100 dias-multa, cada um deles no valor de um terço do salário mínimo —em valores atuais, mais de R$ 40 mil.
O julgamento no STF foi suspenso depois do voto de Kassio e será retomado nesta quinta (14), às 9h30, com a manifestação do ministro Cristiano Zanin.
O primeiro dos réus do 8/1 julgado pelo STF é Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Sabesp (companhia de saneamento de São Paulo) preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado
"Embora o acusado tenha negado a prática de delitos, as fotos e vídeos por ele postados por meio de seu aparelho de telefone celular, por meio de áudio e texto, valorados em conjunto indissociável com a prova testemunhal, demonstra o contexto da criminalidade em concurso de pessoas", afirmou Kassio.
"Ele aderiu aos manifestantes que ingressaram mediante violência no prédio do Congresso, concorrendo para os danos e a deterioração do patrimônio tombado do Congresso Nacional", acrescentou.
O ministro votou pela absolvição dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.
Pereira, que tem 51 anos e é residente de Diadema (SP), gravou um vídeo sentado na mesa diretora do Senado usando uma camiseta que dizia "intervenção militar federal"
Em um vídeo gravado por ele mesmo, o ex-funcionário diz: "Amigos da Sabesp: quem não acreditou, tamo aqui. Quem não acreditou, tô aqui por vocês também, porra! Olha onde eu estou: na mesa do presidente".
Ele é acusado pela PGR de crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, além de dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.
Em interrogatório após ser preso, Pereira disse que esteve em Brasília a convite de uns amigos que acampavam em frente ao quartel do Exército em São Paulo, próximo ao parque Ibirapuera, do grupo Patriotas.
Afirmou que seu objetivo era "lutar pela liberdade" e não sabia dizer se o procedimento para chegar a isso seria depor o presidente Lula. Negou que tenha danificado bens do Congresso.
Além dele, o STF pretende julgar outros três réus dos ataques às sedes dos três Poderes em sessões nesta quarta e quinta-feira (14), que se iniciam pela manhã e durarão até o fim da tarde. Cada uma das quatro ações será julgada individualmente.
STF autoriza, por unanimidade, empréstimo consignado a beneficiários de programas sociais
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a liberação de empréstimo consignado aos beneficiários de programas sociais, entre eles o Bolsa Família. A Corte já tinha formado maioria favorável à decisão, em julho deste ano, mas finalizou o julgamento somente nessa segunda-feira (11).
A determinação também ampliou a margem para essa modalidade de crédito para trabalhadores da iniciativa privada, para servidores públicos e para aposentados de ambos os setores.
Os ministros do Tribunal analisaram o tema em plenário virtual, onde os magistrados apresentam os votos em formato eletrônico, através de plataforma da instituição.
A ação julgada pelo STF é de autoria do PDT, que colocou em debate a alteração realizada nas regras de acesso aos empréstimos consignados, efetuada durante a gestão de Jair Bolsonaro, em 2022. Na ocasião, a legenda questionava a constitucionalidade da medida que autorizava usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda a contratar empréstimos, em que as parcelas sejam descontadas diretamente na fonte.
O partido argumentava que a resolução poderia ampliar o superendividamento e deixar o usuário com a renda comprometida antes mesmo do recebimento do benefício.
No entanto, o ministro relator do caso, Nunes Marques, defendeu que as mudanças nas regras dos consignados são constitucionais. Os demais membros do Supremo seguiram o voto do colega.
"Ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, [o PDT] parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado”, disse Marques.
Ainda no argumento, o ministro disse que a Constituição não traz “qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado” e que os “novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”, afirmou.
Validar a legislação que permitiu a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais. O julgamento terminou às 23h59.
Gilmar já disse que soltar preso após delação é ‘perversão’; caso Cid gera debate no meio jurídico
Por Isabella Alonso Panho / O ESTADÃO DE SP
A soltura do ex-ajudante de ordens Mauro Cesar Barbosa Cid após sua delação ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) provocou reações de parte da comunidade jurídica. Começaram a circular nas redes sociais cobranças aos que antes criticavam a Lava Jato por adotar o mesmo procedimento: só soltar o investigador após ele se transformar em delator.
O caso Cid trouxe de volta à redes sociais o vídeo de um julgamento da Corte em que o ministro Gilmar Mendes chama de “perversão” e “tortura” soltar presos pós acordo de delação premiada. Ele se referia a um processo da Lava Jato, operação também criticada por advogados pela estratégia de manter investigados presos até que se tornavam delatores.
“É muito grave para a Justiça ter esse tipo de vexame. As pessoas só eram soltas depois de confessarem e fazer acordo de leniência. Isso é uma vergonha e nós não podemos ter esse tipo de ônus. Coisa de pervertidos. Claramente se tratava de prática de tortura, usando o poder do estado. Sem dúvida nenhuma se trata de pervertidos incumbidos de funções públicas”, disse Gilmar Mendes em um julgamento no dia 9 de maio.
Na ocasião, a segunda turma do STF analisava um habeas corpus de Sergio de Souza Boccaletti, ex-engenheiro da Petrobras. Ele e Mário Ilineu Miranda foram presos na Lava Jato suspeitos de serem operadores de propinas pagas a políticos do MDB. Boccaletti estava em liberdade condicional e teve essas restrições revogadas no julgamento do dia 9 de maio. Na sessão, o minsitro Dias Toffoli também fez críticas à estratégia de aplicar sanções aos investigados para que façam delação.
No feriado da Independência, quinta-feira, 7, a Polícia Federal fechou um acordo de colaboração premiada com o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL). Ele estava preso desde o dia 3 de maio, dia em que a PF deflagrou a operação Venire, para colher provas da suposta fraude dos cartões de vacinação do ex-presidente e sua filha.
Dois dias depois, no sábado, 9, o ministro Alexandre de Moraes aceitou a delação e colocou Mauro Cid em liberdade. O ex-ajudante de ordens também é peça central na investigação do caso das joias sauditas. Ele e o pai, Mauro Cesar Lourena Cid, são suspeitos de articularem um esquema internacional de venda de joias e presentes de ato valor que Bolsonaro ganhou durante agendas oficiais.
Garantistas x delação
O acordo de colaboração premiada faz parte da legislação penal brasileira há décadas, mas se consagrou no âmbito da operação Lava Jato e, por isso, virou objeto de duras críticas entre os garantistas processuais. O ex-defensor público Caio Paiva criticou a decisão de Moraes. Argumentou que a assinatura de acordo não deveria ser vinculada à soltura do investigado. “Ministro Alexandre de Moraes errou ao criar um contexto em que a prisão de Mauro Cid só se justificava até ele celebrar acordo de colaboração premiada”, escreveu em sua rede social.
O professor de direito Bruno Seligman de Menezes também usou sua rede para apontar problemas na decisão de Moraes no caso de Mauro Cid. “Não me agrada a concessão de liberdade provisória a partir da homologação de um acordo de colaboração premiada”, escreveu ele, afirmando que os erros da Lava Jato não deveriam se repetir.
O procurador Douglas Fischer, que atuou na Lava Jato, respondeu o professor de direito Bruno Menezes nas redes sociais: “Até agosto de 2018 foram feitas 197 colaborações no âmbito da Lava Jato. Desses casos, quantos estavam presos e quantos foram soltos após as colaborações e as razões de cada caso?” O docente criticou a liberdade de Cid pós delação.
No site do Ministério Público Federal consta que, até agosto de 2021, a operação homologou 140 delações. O número varia por causa de anulações feitas pela Justiça.
O ex-defensor público e professor Caio César Paiva diz que, no ambiente legal da delação, o “devido processo legal é um mero estorvo”.
“Quando a concessão da liberdade coincide com a celebração de um acordo de colaboração premiada, é natural que se pense que a prisão tinha esse propósito: obter a delação. A Lava Jato errou. O Ministro Alexandre de Moraes também. O Estado não pode prender ninguém para aguardar uma delação”, afirma Paiva.
Advogados que se destacaram fazendo oposição aos métodos da Lava Jato ainda não se pronunciaram sobre o caso de Mauro Cid. Boa parte deles apoiou a candidatura de Luiz Inácio Lula a Silva.
Procurado pela reportagem, o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Prerrogativas, um grupo de juristas próximo ao governo, defendeu que a delação de Mauro Cid seja recebida “com cautela”.
“A delação não pode ser o único meio de prova e as circunstâncias precisam ser analisadas. Recebemos (a delação de Cid) com cautela e esperamos ele (Cid) traga outros indícios e provas que corroborem o que ele afirma. A delação, por si só, continua sendo um instrumento medieval, constrangedor e inadequado na nossa avaliação”, diz Carvalho.
Caso Bolsonaro: STF vai rediscutir se envia à 1ª instância ações de políticos que perderam foro
Por Rayssa Motta e Andreza Matais / O ESTADÃO DE SP
A investigação das joias, que coloca o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no centro de suspeitas de um esquema de desvios de presentes diplomáticos, acendeu o debate sobre a competência de o Supremo Tribunal Federal (STF) conduzir um caso envolvendo autoridade que perdeu a prerrogativa de foro.
O Estadão apurou que o Supremo deve enfrentar novamente esse debate e pode mudar a posição atual em meio ao julgamento do caso envolvendo o ex-presidente.
Desde 1.º de janeiro, quando deixou o Palácio do Planalto, Bolsonaro não detém mais foro privilegiado. Com isso, os processos criminais contra ele deveriam em tese tramitar na primeira instância, a não ser que a ação envolva outras pessoas com prerrogativa de foro – o que não é de conhecimento público. O caso está no Supremo porque o ministro Alexandre de Moraes alega que há conexão com outras investigações que tramitam na Corte, entendimento que tem gerado polêmica.
Segundo dois ministros ouvidos pelo Estadão, para evitar as discussões a respeito da competência do STF, a tendência é rediscutir a atual jurisprudência com grandes chances de a Corte voltar o entendimento pelo qual se a ação for iniciada no Supremo ela deve seguir na Corte mesmo que a pessoa perca a prerrogativa de foro.
Ao contrário de países como Estados Unidos, onde nem o presidente tem tratamento excepcional na Justiça, o Brasil estende o foro a deputados, ministros, desembargadores e até prefeitos.
A partir de 2018, por uma proposta do ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo entendeu que só ficariam na Corte as ações criminais que envolvessem crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao cargo atual da autoridade. Como Bolsonaro não tem mais cargo, por esse entendimento, ele perde o foro. Essa compreensão foi justificada na época pelo acúmulo de ações criminais tramitando no Supremo. Eram 500 ações na época. Com isso, os casos baixaram para 50.
Agora, entretanto, o número de ações criminais voltou a subir e está em cerca de 1.500, das quais 1.300 estão com o ministro Alexandre de Moraes e são relacionadas ao golpe de 8 de janeiro. O discurso dos ministros para justificar a incoerência é que os políticos têm influência sobre a Justiça dos seus Estados e os casos acabam não sendo julgados. Se o entendimento mudar, as discussões sobre se Bolsonaro pode ou não ser julgado no Supremo se encerram.
Casa Bolsonaro deve ir para primeira instância?
“A regra (atual) é que Bolsonaro não deveria ser investigado, a priori, pelo STF, mas é cedo para fazer esse julgamento”, afirma o professor Álvaro Palma de Jorge, da Faculdade de Direito da FGV-Rio. “O ministro Alexandre de Moraes está em uma posição privilegiada em termos de informação. Se a gente olhar o histórico de investigações sobre Bolsonaro, vem aparecendo uma coisa atrás da outra, com algum encadeamento.”
“O fato de o ex-presidente da República ter deixado o cargo me faz acreditar que o caso deveria ser remetido para a primeira instância, respeitando-se, assim, o princípio do juiz natural. É incontestável que o STF tem exercido papel fundamental para a defesa da democracia e do Estado Democrático de Direito, mas é tempo de avaliar se essa concentração de poder ainda faz sentido, evitando-se mais questionamentos sobre a sua atuação”, avalia o advogado Dinovan Dumas, sócio do escritório MFBD Advogados.
Outra hipótese capaz de atrair a competência do Supremo para conduzir o caso das joias seria a conexão da investigação com outros inquéritos em curso na Corte. Foi essa a brecha usada por Moraes, relator do caso, para justificar a intervenção do tribunal.
“O STF firmou entendimento que investigações e ações penais devem ser encaminhadas para a justiça competente após o a perda de foro por prerrogativa de função. Apenas em situações excepcionais, como na conexão, é que se poderia falar em manutenção da competência do STF”, explica o advogado e professor de Direito Rodrigo Faucz Pereira e Silva.
Moraes afirma que a PF suspeita de uma organização criminosa com atuação em cinco eixos: 1) ataques virtuais a opositores; 2) ataques ao Poder Judiciário e ao processo eleitoral; 3) tentativa de golpe de estado; 4) boicote às vacinas e a medidas sanitárias na pandemia; 5) uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens. O envolvimento do mesmo grupo seria um dos elementos de conexão.
“O Supremo fala muito, na sua competência, do imbricamento de fatos. Quando há uma relação fundamental de provas, é a situação de conexão probatória”, diz Helena Lobo da Costa, professora de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Em artigo publicado no blog nesta segunda-feira, 21, o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior defendeu a competência do STF para processar o caso. “A prova de um fato implica e interfere na prova de outro”, escreveu.
O criminalista Celso Vilardi, mestre em Direito Processual Penal, discorda. Para o advogado, a manutenção do caso no STF contraria o histórico de decisões do próprio tribunal.
“O STF vinha se posicionando de forma absolutamente restritiva em relação ao foro por prerrogativa de função, mesmo em casos com conexão evidente. Por exemplo, há casos de acusação de corrupção contra autoridade com foro e coautor sem foro que o Supremo chegou a mandar embora”, relembra.
Investigações sensíveis a Bolsonaro estão com Moraes
A alegada conexão do caso das joias remonta a outras investigações sensíveis a Bolsonaro que estão nas mãos de Alexandre de Moraes. A principal delas, citada expressamente na decisão que autorizou buscas sobre a venda das joias, é a investigação das milícias digitais.
O inquérito das milícias digitais nasceu derivado de outra frente de apuração que mira aliados e apoiadores bolsonaristas: o inquérito dos atos antidemocráticos. Na ocasião, o caso precisou ser arquivado por determinação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Antes de encerrá-lo, porém, Moraes, na condição de relator, autorizou o intercâmbio de provas e mandou rastrear o que chamou de “organização criminosa”. Bolsonaro é um dos investigados no caso.
O procurador de Justiça César Dario Mariano, do Ministério Público de São Paulo, não vê conexão entre o inquérito das milícias digitais e o caso das joias. “Até agora não há ninguém foi processado pela tal das milícias digitais e a gente nem sabe se haverá. Esse inquérito não pode ficar aberto infinitamente atraindo outras investigações”, afirma.
Para o procurador, o Supremo Tribunal Federal é “absolutamente incompetente” para processar a investigação as joias. Ele alerta que, se um eventual julgamento for mantido no STF, os denunciados serão prejudicados, porque terão direito a recurso. “Isso viola o duplo grau de jurisdição. A pessoa não pode recorrer, não tem a quem recorrer”, explica.
Em 2019, quando o STF se tornou alvo de pesados ataques, após decidir que casos de corrupção ligados a crimes eleitorais deveriam ser processados na Justiça Eleitoral, o tribunal fixou que estava apto a se defender. A Corte validou, em votação quase unânime no plenário, uma interpretação ampliada do regimento interno para confirmar a própria atribuição na investigação de ofensas e ameaças aos ministros e instituições democráticas. O caso ficou conhecido como inquérito das fake news e também mira bolsonaristas.
“Eu não vejo uma ampliação de competência do STF relacionada ao governo Bolsonaro. Eu acho que é mais relacionada a um contexto de perigo do Estado Democrático de Direito, que se materializa no 8 de janeiro”, segue Helena.
O professor Álvaro Palma de Jorge vai na mesma linha: “A questão do alargamento das competências do Supremo é um fenômeno maior, que não está restrito ao tema Bolsonaro”, defende. “O processo de afirmação do Supremo como um poder que interpreta a Constituição, uma Constituição ampla, importa, se olhamos de 1988 para cá, numa ampliação do seu papel político-constitucional. Ninguém tem dúvidas de que ele foi ampliado. Mas acho errado tirar a conclusão de que foi por uma excepcionalidade do período Bolsonaro. O período foi conturbado, mas as instituições foram se articulando e jogando dentro do que tinham competência para fazê-lo.”
Esquema das joias começou a ser investigado em São Paulo
O caso das joias começou a ser investigado em São Paulo, sob a supervisão da Justiça Federal, depois que o Estadão revelou a apreensão de um conjunto avaliado inicialmente em R$ 16,5 milhões com uma comitiva do Ministério de Minas e Energia no aeroporto de Guarulhos.
Em paralelo, a Polícia Federal em Brasília deu início a uma investigação mais ampla, sobre a venda de presentes diplomáticos - como as próprias joias e esculturas -, que deveriam ter sido restituídos pelo governo Jair Bolsonaro ao patrimônio da União. Com o avanço do novo inquérito, o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo pediu a união das duas frentes de investigação no STF.
Os especialistas consultados pelo Estadão avaliam que, no caso de uma eventual revisão da competência do STF e do declínio do caso das joias para a primeira instância, não há espaço para anular a investigação até o estágio em que ela houver avançado. Um dos princípios para resguardar o inquérito é a chamada “teoria do juízo aparente”, que prevê como, na fase provisória da apuração, a competência não é clara e pode ser alterada com o andamento do caso.
“A fase de investigação é naturalmente dinâmica: vão surgindo elementos novos que podem levar a uma alteração de competência. Não tem e não dá pra ter uma sequência legal”, explica a professora Helena Lobo da Costa. “A nulidade dessa fase não contamina a ação penal.”
Zanin arquiva processo contra Bolsonaro por omissão na compra da vacina
Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quinta-feira, 31, uma ação movida pela Rede Sustentabilidade contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por omissão na compra de vacinas no auge da pandemia.
O argumento é que o processo perdeu o objeto, porque a crise da covid-19 foi controlada e as vacinas aplicadas. A decisão afirma que o “quadro fático e sanitário” está “estabilizado”.
“Os esclarecimentos técnicos elaborados pelo Ministério da Saúde e trazidos aos autos evidenciam a inutilidade de eventual provimento judicial que discuta o conflito descrito na petição inicial”, escreveu Zanin.
A Rede deu entrada na ação em outubro de 2020. O partido pedia que o governo Bolsonaro fosse obrigado a comprar a vacina Coronavac, desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, de São Paulo.
Na época, Bolsonaro desautorizou o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que havia anunciado a aquisição de 46 milhões de doses do imunizante. O ex-presidente escreveu nas redes sociais: “A vacina chinesa de João Doria. Para o meu governo, qualquer vacina, antes de ser disponibilizada à população, deve ser comprovada cientificamente pelo Ministério da Saúde e certificada pela Anvisa. O povo brasileiro não será cobaia de ninguém. Minha decisão é a de não adquirir a referida vacina”.
O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi a favor da extinção do processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF relatórios do Ministério da Saúde sobre as ações de combate à pandemia.
“O Ministério da Saúde comprova a adoção das medidas pertinentes ao enfrentamento da crise sanitária decorrente da pandemia ocasionada pela covid-19, sem prejuízo de seguir empreendendo ações contínuas da política de saúde, especialmente no que diz respeito aos esforços para vacinação de toda a população”, diz um trecho do parecer da AGU.

