PGR gasta R$ 878 mil para ter ‘lavador de carro oficial’ e ‘carregador de móveis’
Por Weslley Galzo / O ESTADO DE SP
BRASÍLIA - A Procuradoria-Geral da República (PGR) gasta R$ 878 mil por ano para ter “lavador de carro oficial” e “carregador de móveis” à disposição exclusiva dos procuradores e subprocuradores com salários de quase R$ 3,9 mil. No total, são quatro pessoas para fazer a limpeza dos veículos e mantê-los cheirosos. O contrato diz que eles “devem lavar constantemente a frota” utilizada pelos integrantes do Ministério Público. Já para a função de carregador de móveis a PGR conta com 15 profissionais.
Os trabalhadores responsáveis pela lavagem dos carros têm carga horária de 8 horas diárias dedicada exclusivamente a essa atividade. Segundo prescreve documentação da PGR, os contratados devem “realizar a lavagem externa e limpeza externa dos veículos oficiais, compreendendo as atividades de higienização de interiores, polimento de pintura e secagem, quando pertinentes”. A PGR tem uma frota de 80 carros modelo Novo Cruze Sedan.
Para ser lavador de carro oficial é preciso ter ensino fundamental completo ou experiência comprovada em carteira assinada. A empesa contratada pela PGR precisa fornecer aspirador de pó e lavadora de alta pressão para a execução do serviço e manter estoque de produtos de limpeza incluindo spray ”aromatizante tipo bom-ar”, que não contenha gás CFC.
A descrição do trabalho está expressa num contrato de prestação de serviços terceirizados feito por intermédio de uma empresa privada selecionada por licitação. Por esse contrato, a empresa deveria fornecer ainda pessoas para exercer outras atividades administrativas na PGR como operador de telemarketing, ascensorista e operador de máquina copiadora.
As vagas de ascensoristas, com salário de R$ 3.800 por mês e que garantiriam que os procuradores não precisassem apertar o botão do elevador, estavam previstas em termos contratuais assinados pela PGR até dezembro do ano passado. Essas seis vagas foram transformadas em postos de auxiliar administrativo a partir de 18 de janeiro de 2023. A profissão está cada vez mais em extinção no País, segundo dados do Ministério do Trabalho.
O contrato com a empresa prestadora de serviços que oferece a mão-de-obra de lavadores de carro e outras funções foi assinado em 2020. O termo já está na sua terceira renovação. Atualmente, o valor total do contrato está em R$ 5,9 milhões para manter 119 trabalhadores terceirizados na PGR.
Como revelou o Estadão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, publicou no início do mês passado uma portaria que abre brecha para procuradores de todos os ramos do Ministério Público da União (MPU) utilizarem carros oficiais para se deslocar a qualquer lugar, e não mais somente do trabalho para casa, como previa a regra anterior
Além dos lavadores de carros, a PGR ainda desembolsa mensalmente R$ 35 mil para pagar os salários de 10 funcionários com o cargo de “carregador de móveis”. Na PRDF são cinco funcionários desempenhando a funções. O contrato com a empresa que fornece os profissionais foi assinado em 2020 e vigorará até 2025.
De acordo com o documento, os carregadores devem “realizar o transporte/remanejamento de mobiliários, equipamentos, e afins, em âmbito interno e/ou, excepcionalmente, externo”. Esses trabalhadores ainda acumulam a função de “realizar o transporte/distribuição e armazenamento de água mineral e outros insumos e materiais de uso nas copas em âmbito interno e/ou, excepcionalmente, externo”.
Tema do Congresso
A maneira com que algumas autoridades brasileiras vêm lidando com a possibilidade de apertar-se a regulação das redes sociais descamba para a anomalia. O melhor é deixar que o Congresso Nacional resolva sobre esse tema espinhoso.
Pela segunda vez, uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, redunda em interferência indesejável da cúpula do Judiciário no processo.
No âmbito do prolongado inquérito das fake news, o magistrado obrigou a rede Telegram a tirar do ar uma mensagem a seus usuários que acusava o projeto de lei 2.630/2020, na Câmara, de constituir ameaça à democracia e à continuidade da internet no Brasil.
Tratava-se de rematada distorção dos fatos, como apontou de pronto reportagem desta Folha. O projeto não define um poder governamental de censura, como alardeava a empresa de troca de mensagens.
Mas desinformar e torcer a realidade, por si só, não implica crime. É a típica situação em que a exposição à luz solar na praça pública basta para fazer evaporar os factoides. A ousadia do Telegram, como a do Google dias antes, acabaria naturalmente por depor contra os interesses dessas corporações no debate público e legislativo.
Alexandre de Moraes invocou um duvidoso abuso do poder econômico e a suposta indução a constrangimentos e ameaças a autoridades para justificar as suas ordens. Seria melhor que uma interpretação como essa fosse submetida ao contraditório, à apreciação do Ministério Público e ao plenário do STF antes de tornar-se mandatória.
Sociedades abertas preconizam que partes privadas, como indivíduos e organizações, defendam abertamente os seus interesses. Não há delito em as chamadas big techs exporem os seus argumentos contrários às propostas de regulamentação, ainda que eles contenham erros e omissões factuais.
Outros atores, com posicionamentos diversos e até opostos, hão de expressar as suas visões também, e nesse jogo outros vieses tenderão a aparecer. A imprensa profissional se debruçará sobre o conjunto de manifestações e interesses, com seu crivo crítico.
Espera-se da maioria dos congressistas que extraia desse confronto a peça de legislação que melhor atenda ao interesse público.
O Judiciário não tem papel a exercer nesse debate, até porque será a última instância, equidistante, a assegurar a aplicação da lei que porventura vier a ser promulgada.
Entende-se que a afronta direta dos arruaceiros de 8 de janeiro tenha tornado ministros do Supremo Tribunal Federal hipersensíveis a temas como a regulação da internet. Entretanto esse é um assunto a ser tratado no protocolo estrito do processo legislativo.
PGR pede condenação de Collor a 22 anos de prisão
Por Daniel Gullino — Brasília / O GLOBO
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu nesta quarta-feira a condenação do ex-presidente Fernando Collor a 22 anos e oito meses de prisão. A manifestação foi apresentada no início do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação penal da Operação Lava-Jato em que Collor é réu pela suspeita de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Lindôra reiterou as alegações finais que a ex-procuradora-geral Raquel Dodge apresentou no caso, ainda em 2019, pedindo a condenação de Collor e de outros dois réus. Após a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), a sessão foi suspensa. O julgamento será retomado nesta quinta-feira, com as sustentações orais dos advogados de defesa.
A investigação trata de supostas irregularidades na BR Distribuidora — antiga subsidiária da Petrobras — e tramita desde 2014 no STF. Segundo a denúncia da PGR, o grupo de Collor recebeu R$ 29,9 milhões em propina entre 2010 e 2014, em razão de contratos de troca de bandeira de postos de combustível celebrados com a BR Distribuidora.
Também são réus Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que foi ministro de Collor quando ele era presidente da República e é apontado como operador dele, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-senador.
Na quinta-feira passada, o ministro Edson Fachin negou um pedido da defesa de Collor para enviar o caso para a primeira instância, o que poderia atrasar a conclusão. Os advogados dele alegaram que, como o mandato de senador acabou em janeiro, ele teria perdido o foro privilegiado.
Entretanto, o relator destacou que as regras do STF são de que não deve haver mudança de instância após o fim da instrução do processo. Na decisão, Fachin ainda defendeu que o caso fosse julgado com a "maior brevidade possível". No dia seguinte, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, o incluiu na pauta.
O inquérito que investigou Collor foi um dos primeiros da Lava-Jato abertos no STF. Então senador, ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 e virou réu em 2017.
Plenário do STF vai decidir se mantém arquivamento de investigações da CPI da Covid contra Bolsonaro
Por Daniel Gullino — Brasília / O GLOBO
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, em julgamento no plenário presencial, se mantém o arquivamento de duas investigações preliminares que tinham o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados dele como alvos. Os casos foram abertos a partir de pedidos da CPI da Covid.
Essa será a primeira vez que o plenário do STF vai analisar uma investigação contra Bolsonaro desde que ele saiu da Presidência. O ex-presidente é alvo de cinco inquéritos em andamento na Corte. Outro inquérito contra ele já foi arquivado, mas por decisão individual.
A análise desse caso estava ocorrendo no plenário virtual, sistema no qual cada ministro deposita seu voto. Entretanto, a ministra Cármen Lúcia pediu destaque, ou seja, solicitou um julgamento presencial. Ainda não foi definida a data para que o caso seja retomado.
Em março, o ministro Dias Toffoli arquivou os dois processos, seguindo posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou que não havia indícios que justificassem a abertura de inquéritos.
No julgamento virtual, Toffoli manteve o entendimento e foi seguido pelos ministros André Mendonça e Edson Fachin. Os demais ministros ainda não haviam apresentado seus votos.
As investigações preliminares foram abertas em novembro de 2021 pela PGR, seguindo recomendações do relatório final da CPI da Covid, encerrada um mês antes.
Em um dos casos, Bolsonaro foi acusado pelos membros da comissão de cometer "infração de medida sanitária preventiva", por não utilizar máscara. No outro, o então presidente era suspeito do crime de "causar epidemia", ao lado dos seus ex-ministros Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), Eduardo Pazuello (Saúde) e Marcelo Queiroga (Saúde), entre outros aliados e membros do governo.
Nos dois procedimentos, no entanto, a PGR considerou que havia uma "ausência de indícios mínimos" de que Bolsonaro e seus aliados teriam "incorrido em qualquer prática delitiva" e solicitou o arquivamento.
Ministro do STF pede informações a Lira e Pacheco sobre exclusão de Novo da CPI do 8 de janeiro
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se manifestem sobre um mandado de segurança protocolado pelo partido Novo na Corte. Na ação, a legenda pede para ser incluída nas vagas da CPI dos ataques golpistas do dia 8 de janeiro. O ministro também questiona se à Advocacia-Geral da União (AGU) quer participar do processo.
A peça é assinada pelo presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, e pelos três deputados do partido na Câmara - Adriana Ventura (SP), Marcel Van Hattem (RS) e Gilson Marques (SC). O caso foi distribuído para a relatoria de Barroso, a quem o partido pede uma decisão liminar.
Na última sexta-feira, Pacheco, que também é presidente do Congresso, confirmou um entendimento do presidente da Câmara que retira o Novo das vagas da CPI Mista. O partido não atingiu os critérios mínimos da cláusula de barreira e por isso ficou ser uma estrutura formal de liderança na Casa. Ao repassar os partidos com direito a cadeiras na comissão, Lira não incluiu o Novo.
Parlamentares da legenda discordam do entendimento e dizem que, pelo regimento comum da Câmara e do Senado, o princípio da proporcionalidade garantiria a eles uma das vagas destinadas ao rodízio de partidos menores.
Com a exclusão do Novo das vagas da Câmara, a expectativa da federação PT-PCdoB-PV é aumentar de dois para três as indicações, ampliando o espaço governista na CPI Mista.
A decisão sobre as vagas na Câmara foi publicada no Diário Oficial do Congresso. Na mesma decisão, Pacheco confirmou uma manobra que ampliou as vagas governistas que cabem ao Senado.
No final de abril, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que é líder do governo no Congresso, saiu do bloco liderado por MDB e União Brasil e foi para outro que tem PT e PSD à frente. A mudança fez com que os grupos, que têm influência governista, passassem de 11 para 12 indicações para a CPI. Além disso, o bloco do PL e Novo na Casa deixará de ter três assentos para ter dois. Nesse caso, a oposição decidiu entrar com um recurso na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em vez de recorrer ao STF.
STJ suspende liminar que proibia Eletronorte de operar em terras indígenas
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta sexta-feira (5) a liminar que proibia a Eletronorte de utilizar as linhas de transmissão de energia localizadas em terras indígenas nos Estados do Pará e Maranhão, apontando risco de apagão.
Segundo a corte, a suspensão das atividades da subsidiária da Eletrobras nas linhas de transmissão que passam pelos municípios de Tucuruí e Marabá, no Pará, e Imperatriz e Presidente Dutra, no Maranhão, poderia acarretar danos a pelo menos 20 milhões de pessoas.
De acordo com a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a medida é justificada para garantir o funcionamento do Sistema Interligado Nacional (SIN) não só na região Norte, mas em todo o país.
Moraes mandou apreender passaporte e armas de Bolsonaro
Por Daniel Gullino e Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO
Na decisão em que autorizou o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), especificou que passaporte e armas deveriam ser recolhidos pela Polícia Federal (PF). A mesma medida foi determinada em relação a outros 15 investigados.
Em sua decisão, Moraes determinou "a busca e apreensão de armas, munições, computadores, passaporte, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos aqui descritos".
A busca e apreensão foi determinada tanto para os seis alvos de ordem de prisão preventiva — entre eles, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid — quanto para outros investigados, como Bolsonaro, o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) e o ex-vereador Marcello Siciliano, entre outros.
Em entrevista nesta quarta-feira à Jovem Pan, Bolsonaro confirmou que policiais apreenderam uma pistola sua.
— Houve a apreensão de uma pistola minha. Eu falei com a PF que não posso ficar dentro da minha casa desarmado, não é seguro.
PGR foi contra busca e apreensão da PF na casa de Bolsonaro e Michelle
Marcelo Rocha / FOLHA DE SP
A PGR (Procuradoria-Geral da República) opinou contra a realização de busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.
"Os elementos de informação incorporados aos autos não servem como indícios minimamente consistentes para vincular o ex-presidente da República Jari Messias Bolsonaro e a sua esposa, Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, aos supostos fatos ilícitos descritos na representação da Polícia Federal, quer como coautores quer como partícipes", disse a PGR.
A manifestação da Procuradoria foi enviada ao STF(Supremo Tribunal Federal) pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, uma das principais auxiliares de Augusto Aras.
A Polícia Federal cumpriu nesta quarta-feira (3) mandados de busca e apreensão em endereço do ex-presidente e de prisão contra alguns de seus mais próximos ex-assessores.
Foram alvo de mandado de prisão, entre outros, o tenente-coronel Mauro Cid e Luis Marcos dos Reis, ex-ajudantes de ordens, além de Max Guilherme de Moura e Sergio Cordeiro, seguranças de Bolsonaro.
Relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes concordou em parte com a PGR. Afirmou que a busca contra Bolsonaro seria "imprescindível", diante do "exposto e do notório posicionamento público do ex-mandatário contra a vacinação'.
No que diz respeito à Michelle, entendeu o magistrado, não foram demonstrados pelos agentes federais os requisitos legais necessários a justificar a ação policial.
De acordo com a decisão de Moraes, cujo sigilo foi derrubado nesta quarta-feira, a Procuradoria afirmou que o que se extrai dos autos, diferentemente do que apontou a PF, Cid "teria arquitetado e capitaneado toda a ação criminosa, à revelia, sem o conhecimento e sem a anuência" do ex-presidente.
"Não há lastro indiciário mínimo para sustentar o envolvimento do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro com os atos executórios de inserção de dados falsos referentes à vacinação nos sistemas do Ministério da Saúde e com o possível uso de documentos ideologicamente falsos", afirmou a PGR.
O entendimento da Procuradora foi rebatido por Moraes, para quem tal posicionamento não se "demonstra crível" no atual estágio da investigação criminal.
"Não há qualquer indicação nos autos que conceda credibilidade à versão de que o ajudante de ordens [Mauro Cid] do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro pudesse ter comandado relevante operação criminosa, destinada diretamente ao então mandatário e sua filha L. F. B., sem, no mínimo, conhecimento e aquiescência daquele [Bolsonaro]", afirmou Moraes.
Alexandre manda PF apreender passaporte e armas de Bolsonaro
Por Rayssa Motta, Pepita Ortega, Julia Affonso e Fausto Macedo / O ESTADÃO
Ao autorizar a Operação Venire, que investiga a falsificação de dados de vacinação da covid-19 no sistema do Ministério da Saúde, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Polícia Federal (PF) apreender armas e o passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A PF fez buscas na casa do ex-presidente, em Brasília, nesta quarta-feira, 3, onde apreendeu o celular dele. O Estadão apurou que o passaporte e as armas não foram encontradas. Bolsonaro voltou ao Brasil no final de março, depois de passar três meses nos Estados Unidos.
A decisão de Moraes estende as buscas a ‘endereços contíguos’, incluindo ‘quartos de hotéis, motéis e outras hospedagens temporárias onde os investigados tenham se instalado’. O ministro autoriza ainda o acesso a dados armazenados em nuvem.
Além do ex-presidente, a PF investiga assessores de Bolsonaro e ex-servidores do governo. Um deles é o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens presidencial, que foi preso preventivamente. Com ele, os policiais apreenderam armas, além de U$S 35 mil e R$ 16 mil em dinheiro vivo.
A investigação aponta que o certificado de vacinação de Bolsonaro e da filha dele, Laura, de 12 anos, teriam sido falsificados para inclusão de vacinas contra a covid-19. O objetivo seria facilitar viagens internacionais. O comprovante de imunização passou a ser exigido no auge da pandemia.
Moraes também determinou que a PF ouça os profissionais de saúde que constam como tendo aplicado as doses de vacina no ex-presidente. Bolsonaro voltou a dizer nesta quarta que não foi imunizado contra a covid-19.
Novo pede ao STF suspensão da cobrança da taxa do lixo em Fortaleza
O Partido Novo solicitou, nessa quinta-feira (27), a suspensão da cobrança da taxa do lixo em Fortaleza junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o documento, a sigla protocolou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com o objetivo de determinar a inconstitucionalidade da Lei que trata o tributo. A suspensão imediata da taxa também foi solicitada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) à Justiça.
Em entrevista ao Diário do Nordeste, o advogado Rodrigo Marinho, responsável por entrar com a ação no STF, argumentou que a taxa fere a isonomia tributária e uma série de princípios constitucionais.
"Estão usando o mesmo fato gerador do IPTU, o que por si só é completamente inconstitucional. Por conta disso, ajuizamos a ação no STF para que seja liminarmente suspensa a lei ou que pelo menos os fortalezenses não sejam incluídos no cadastro dos inadimplentes", afirmou.
Ainda segundo o advogado, o ministro Dias Toffoli será o responsável pelo julgamento da liminar e da condução do processo como relator.
"Não questionamos a taxa do lixo em si, mas a forma como ela foi criada aqui. Situações em que se tem um terreno vazio, que não vai ter produção de lixo, pagando a mesma coisa de um terreno que está ocupado", explicou.
Conforme o documento apresentado pelo Novo, a nova taxa viola quatro preceitos fundamentais consistentes na "vulneração do princípio da tipicidade tributária, do princípio da isonomia tributária, do princípio da irretroatividade e do princípio da proporcionalidade".
O presidente estadual do Novo, Afonso Maranguape, afirmou que a ação judicial tem poder retroativo. "Se for validada pelo STF, quem pagou vai ser ressarcido", garante.
TAXA DO LIXO
Os valores da taxa do lixo variam de R$ 193,50 a R$ 1.200,06, conforme divulgado pela Prefeitura de Fortaleza. A menor parcela para quem optar por dividir o pagamento é de R$ 21,50, enquanto a maior chega a R$ 133,34. O cálculo é feito multiplicando a área edificada do imóvel por R$ 3,64.
A cobrança foi instituida com a Lei Municipal 11.323/2022.
Nesta sexta-feira (28), o prazo de pagamento da taxa do lixo chega ao fim. Quem não pagar até a data limite, sofrerá algumas consequências, como a cobrança com juros previstos na Lei Complementar nº 159, baseados na Selic, além de multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 10%.
Caso o contribuinte não efetivar o pagamento até 90 dias após o fim de 2023, o débito será inscrito na dívida ativa e encaminhado para a Procuradoria Geral do Município.