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Votação no STF que pode descriminalizar porte de drogas para consumo próprio é adiada

Por Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO

 

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime foi adiado e uma nova data para a análise da ação ainda será definida pela presidente da Corte, Rosa Weber. A apreciação do tema estava na pauta desta quarta-feira, mas acabou não ocorrendo diante das discussões em torno da condenação do ex-presidente Fernando Collor.

 

A reorganização da pauta da próxima semana será feita pela ministra nesta sexta-feira, quando será possível saber se a ação já será analisada pelos ministros nas sessões de quarta ou quinta-feira. O caso, que começou a ser julgado há sete anos, não chegou a figurar na lista de julgamentos desta quinta.

 

A discussão avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

 

Três ministros do Supremo — Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin — já votaram por invalidar o artigo, o que na prática descriminaliza o porte de drogas para uso pessoal. Eles, contudo, divergiram na forma como a lei deve ser aplicada.

 

O processo tem "repercussão geral reconhecida", ou seja, o que for decidido pelos ministros da Corte terá que ser seguido por tribunais de todo o país.

 

Iniciado em agosto de 2015, o julgamento foi suspenso após o então ministro Teori Zavascki solicitar mais tempo para analisar a ação, que posteriormente foi encaminhada ao Alexandre de Moraes. Ele deve ser o primeiro a se manifestar na retomada do julgamento.

 

Nesta quarta-feira, Rosa Weber recebeu representantes da bancada evangélica, que é contrária à mudança na lei. O encontro teve a presença das deputadas Benedita da Silva (PT-RJ) e Soraya Santos (PL-RJ), além do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR), cassado pelo TSE na semana passada, mas que ainda aguarda os trâmites da Casa para deixar o mandato.

 

 

Milícias digitais: Moraes prorroga pela sétima vez andamento de inquérito no STF

Por Nelson Lima Neto / O GLOBO

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, despachou, agora à tarde, pela prorrogação por mais 90 dias do inquérito que apura a existência de milícias digitais atuando contra o a democracia e o Estado de Direito no país. Aberto em julho de 2021, o inquérito já foi prorrogado por sete vezes pelo ministro.

 

Como se sabe, o STF apura a atuação de grupos organizados e a participação de agentes públicos e privados na produção, publicação e financiamento de materiais digitais com o intuito de atacar a democracia. Integrantes do governo de Jair Bolsonaro são alvos desse inquérito, aliás.

 

Veja o texto do despacho de hoje:

"Considerando a necessidade de prosseguimento das investigações e a existência de diligências em andamento, nos termos previstos no art. 10 do Código de Processo Penal, prorrogo por mais 90 (noventa) dias o presente inquérito"

TRF-4 viu 6 tipos de infrações em suposto telefonema de juiz da Lava Jato

Catarina Scortecci / FOLHA DE SP

 

Ao apurar o caso do suposto telefonema do juiz Eduardo Appio ao filho do ex-relator da Lava Jato Marcelo Malucelli, o corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, indicou que o magistrado de primeira instância pode ter violado ao menos seis normas previstas no Código de Ética da Magistratura e na lei que regula a atuação dos juízes.

O corregedor lembrou que os fatos ainda serão apurados por meio de processo administrativo disciplinar, com defesa e prévia manifestação do juiz, mas antecipa que foi possível identificar algumas violações.

Segundo Leal Júnior, ao fazer ligação utilizando identificador bloqueado e se passando por terceira pessoa (um servidor que não existe, da área da saúde da Justiça), o juiz Appio, responsável pela Lava Jato no Paraná, estaria violando trecho da lei no qual o magistrado tem o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular".

A ordem de afastamento provisório contra Appio foi expedida pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) na segunda-feira (22), em meio a uma investigação iniciada a partir da gravação de um telefonema para o filho de Marcelo Malucelli.

O material foi enviado à Polícia Federal, que já informou que laudo pericial "corrobora fortemente a hipótese" de que a voz é do juiz Appio.

No telefonema gravado, ocorrido em abril, o interlocutor aparentemente tenta confirmar o vínculo do filho com Marcelo Malucelli. Também questiona ao fim: "O senhor tem certeza que não tem aprontado nada?", no que foi interpretado como possível ameaça.

As supostas condutas do juiz Appio também violariam os artigos 16 e 10 do Código de Ética da Magistratura, segundo a apuração preliminar do tribunal. O primeiro diz que o magistrado "deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função". Já o artigo 10 diz que "a atuação do magistrado deve ser transparente".

Ainda dentro do Código de Ética da Magistratura Nacional, o corregedor também indica violação ao artigo 37, que não permite "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções", e ao artigo 4º, que exige do magistrado um comportamento "eticamente independente", que "não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega".

Por fim, ao questionar outra pessoa sobre a possibilidade de "ter aprontado", o magistrado pode ter ofendido o "dever de urbanidade", previsto em outro trecho do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura.

Leal Júnior afirma que a norma "não se dirige, de modo estrito, apenas, aos outros personagens do processo, mas alcança a todos aqueles que atuam no processo e com quem o magistrado se relaciona –fora e dentro do processo (no que se inclui, aliás, o desembargador-relator de correição parcial, cabendo observar, de toda sorte, que o filho do desembargador é advogado)".

O ex-relator Marcelo Malucelli deixou os casos da Lava Jato em abril após ser criticado por vínculo do filho dele com o hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

O filho de Malucelli, o advogado João Eduardo Barreto Malucelli, é sócio do senador e da deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-SP) no escritório Wolff Moro Sociedade de Advocacia.

Além disso, João Eduardo é namorado da filha do casal de parlamentares.

Justiça suspende taxa do lixo em Fortaleza até julgamento de ação do MPCE contra a tarifa

Luana Barros, / DIARIONORDESTE

 

O desembargador Durval Aires Filho suspendeu a taxa do lixo em Fortaleza até o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Ministério Público, que pede a derrubada da tarifa na capital cearense. O argumento do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, é que a legislação aprovada, no final de 2022, pela Câmara Municial de Fortaleza fere a Constituição do Estado. 

 

A ação foi ajuizada em abril, mesmo mês em que a tarifa passou a ser cobrada – com valores entre R$ 193,50 a R$ 1200,06. O Diário do Nordeste procurou a Prefeitura de Fortaleza e, quando houve posicionamento sobre a suspensão, a reportagem será atualizada.

 

Antes da liminar, divulgada nesta segunda-feira (22), o desembargador havia pedido manifestação da Prefeitura de Fortaleza, Câmara Municipal e Governo do Ceará.

Na última sexta-feira (19), o Procurador-Geral do Estado (PGE), Rafael Machado Moraes, havia se posicionado pela revogação da taxa. Entre os argumentos utilizados por ele, está o de que a cobrança só seria considerada legal se aplicada considerando a produção individual, e não a área do imóvel – este último, sendo o critério adotado a lei municipal. 

"É essencial que a taxa instituída esteja vinculada ao serviço público prestado e que este seja mensurável em relação ao contribuinte", diz o despacho assinado pelo procurador. Acrescenta ainda incoerência no mérito de algumas categorias de isenção da cobrança. 

Por outro lado, tanto a Prefeitura de Fortaleza como a Câmara Municipal de Fortaleza se manifestaram a favor do tributo. Na sexta, o Diário do Nordeste já havia procurado ambos para pedir detalhes sobre a manifestação, mas não obteve retorno. 

No mesmo documento em que estabelece a suspensão temporária da cobrança da taxa do lixo, o desembargador Durval Aires Filho também intima tanto a Prefeitura como a Câmara para "ciência e cumprimento da decisão", além de pedir o fornecimento de informações pertinentes no prazo de 10 dias. 

SUSPENSÃO DA TAXA DO LIXO

Na liminar, o magistrado aponta alguns questionamentos a respeito da Lei Municipal que instituiu a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU). Dentre eles, a de que os recursos seriam utilizados também para a implatação de novos programas para a gestão de resíduos na cidade. 

"Outro ponto que parece inusitado é que o tributo lançado antecipadamente tem um caráter de investimento. (...) O que causa dúvida nesta avaliação judicial, neste caso concreto, é que os administradores municipais apresentam a imposição da taxa como um imposto, ou equipado a ele, tal fosse um empréstimo compulsório", diz o texto. 

Sobre o tributo, o desembargador afirma que acompanha orientação do Supremo Tribunal Federal, que entende "ser constitucional a taxa de lixo, composto de resíduos sólidos e orgânicos, desde que seja em função de um serviço uti singuli (divisível)". 

Ele ressalta, no entanto, que, no caso da taxa do lixo, foram inclusos como contribuintes "o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de unidade ou subunidade imobiliária autônoma, edificada ou não". "Passou o legislador municipal a instituir uma taxa genérica e indistinta".

Ainda na liminar, é apontado "incongruências" na concessão de isenção da cobrança, ao "taxar escolas da rede pública e isentar, por exemplo, a Câmara Municipal"

STF forma maioria para condenar Collor por esquema de corrupção

Constança Rezende / FOLHA DE SP

 

BRASÍLIA

STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (18) para condenar o ex-presidente Fernando Collor (PTB) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O tamanho da pena e suas condições —a chamada dosimetria— ainda serão definidos pelos ministros. O julgamento vai continuar na próxima quarta-feira (24).

Na ação penal julgada pelo Supremo, derivada da Operação Lava Jato, o ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. A ação foi levada à pauta do plenário do STF porque está próxima de prescrição. O ex-presidente sempre negou todas as acusações.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou na quarta-feira (17) para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa.

No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes, revisor do processo, seguiu o voto do relator pela condenação do ex-presidente. Ele não se manifestou sobre os 33 anos de pena propostos por Fachin.

Nesta quinta, os ministros André MendonçaLuís Roberto BarrosoLuiz Fux e Cármen Lúcia foram pelo mesmo entendimento, formando a maioria de 6 ministros pela condenação (de um total de 10 atualmente na corte). Eles consideraram que foram anexadas provas suficientes contra o grupo no processo.

Mendonça, no entanto, descartou o crime de organização criminosa e, por isso, o Supremo ainda não formou maioria em relação a este crime. Ele disse que houve associação criminosa, delito que tem pena mais leve que o anterior.

Já Kassio Nunes Marques votou pela absolvição de todos os réus do processo. Ele considerou que as investigações se basearam em delações premiadas.

"Entendo, diferentemente do relator, que os autos não apresentaram elementos de provas consistentes a permitir a formação de um juízo de certeza, exigível para a condenação da prática do delito de corrupção passiva", disse.

Ele também afirmou que, após encerrada a instrução do processo, o conjunto probatório não apontou de forma conclusiva, e acima de qualquer dúvida, que os acusados negociaram a venda de apoio político para a manutenção de dirigentes da BR Distribuidora, com a finalidade de obtenção de vantagem ilícita mediante desvio de dinheiro público.

Cármen Lúcia disse que lhe causou enorme "amargura cívica" quando viu que os fatos da ação se deram entre 2010 a 2014. Ela lembrou que, em 2012, o STF julgava pela primeira vez a ação penal do mensalão, que abordava também crimes de corrupção e lavagem.

"Nada disso causou qualquer temor para pessoas que estavam a praticar atos denunciados depois pelo Ministério Público e, pelo menos até agora, tidos como devidamente comprovados", afirmou.

Ela também disse que a Constituição expressa de maneira clara que a administração pública se submete ao princípio da moralidade.

"Ver este quadro é exatamente amargo para que a gente tenha que lidar com isso. Espero que esse julgamento e todos os outros venham para reparar isso", afirmou.

O relator disse que as diversas práticas de lavagem de dinheiro cometidas por Collor viabilizaram a ocultação e dissimulação da origem ilícita de considerável quantia da corrupção praticada no âmbito da BR Distribuidora.

De acordo com o voto de Fachin, as provas mostraram que, de 2010 a 2014, Collor influenciava o comando e as diretorias da BR Distribuidora, o que levou à assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, diz a acusação, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões.

Fachin afirmou que a culpabilidade do acusado é exacerbada, "pois a filiação a grupo criminoso organizado por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum".

Ele votou por fixar regime fechado para o início do cumprimento da pena de Collor. Para o relator, não há direito à substituição por medidas cautelares nem à suspensão condicional da pena.

Faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Fachin também sugeriu um valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 20 milhões, a serem pagos de forma solidária pelo ex-presidente e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, também réus.

O primeiro é diretor do Instituto Arnon de Mello e administrador de empresas de Collor; o segundo é apontado como operador do ex-senador. De acordo com a denúncia, os dois ajudaram no esquema.

Ele votou pela perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação ao que os réus foram condenados, bem como a proibição de exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza.

O relator disse que as diversas práticas de lavagem de dinheiro cometidas por Collor viabilizaram a ocultação e dissimulação da origem ilícita de considerável quantia da corrupção praticada no âmbito da BR Distribuidora.

Fachin afirmou que a culpabilidade do acusado é exacerbada, "pois a filiação a grupo criminoso organizado por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum".

A defesa de Collor, comandada pelo advogado Marcelo Bessa, sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. Afirmou que não há provas contra o seu cliente.

Segundo Bessa, Collor não foi o responsável pela indicação de diretores da BR Distribuidora.

Na noite desta quinta, o advogado disse reiterar que o ex-presidente "não cometeu crime algum e tem plena confiança de que, até a proclamação do resultado final, essa convicção vai prevalecer."

Collor foi presidente de 1990 a 1992 —o primeiro eleito por em eleições diretas após a ditadura militar— e deixou o cargo em meio a um processo de impeachment.

A pena sugerida por Fachin foi maior do que a proposta pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Ela havia pedido a condenação de Collor a 22 anos e oito meses de prisão, em reforço ao entendimento da ex-procuradora-geral Raquel Dodge em 2019.

Lindôra afirmou que as condutas narradas na acusação estão suficientemente provadas nos autos, não apenas por meio das colaborações premiadas, mas em relatórios financeiros.

A denúncia contra Collor foi uma das primeiras oferecidas pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Lava Jato, em 2015.

Fachin propõe pena de 33 anos de prisão a Collor por esquema de corrupção

Constança RezendeJosé Marques / FOLHA DE SP

 

BRASÍLIA

STF (Supremo Tribunal Federal) tem dois votos para condenar o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Relator da ação, o ministro Edson Fachin votou nesta quarta-feira (17) para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão.

Segundo a se manifestar, o ministro Alexandre de Moraes, revisor do processo, seguiu o voto de Fachin pela condenação do ex-presidente.

Moraes, porém, disse que teria pequenas divergências em relação à pena. A sessão foi encerrada sem o ministro esclarecer quais seriam elas. Nesta quinta-feira (18), o julgamento continua com o voto do ministro André Mendonça.

Na ação penal julgada pelo Supremo, derivada da Operação Lava Jato, o ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. A ação foi levada à pauta do plenário do STF porque está próxima à prescrição.

 Fachin votou por fixar regime fechado para o início do cumprimento da pena de Collor. Para o relator, ele não tem direito à substituição por medidas cautelares nem à suspensão condicional da pena.
 

Segundo a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), Collor teria recebido nesse esquema ao menos R$ 29 milhões de propina entre 2010 e 2014.

De acordo com a Procuradoria, o ex-senador solicitou e aceitou promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR (Derivados do Brasil), com ajuda de outros réus.

Fachin também sugeriu um valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 20 milhões, a serem pagos de forma solidária pelo ex-presidente e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

O primeiro é diretor do Instituto Arnon de Mello e administrador de empresas de Collor; o segundo é apontado como operador do ex-senador. De acordo com a denúncia, os dois ajudaram no esquema.

Fachin também votou pela perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação ao que os réus foram condenados, bem como a proibição de exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza.

O relator disse que as diversas práticas de lavagem de dinheiro cometidas por Collor viabilizaram a ocultação e dissimulação da origem ilícita de considerável quantia da corrupção praticada no âmbito da BR Distribuidora.

Fachin afirmou que a culpabilidade do acusado é exacerbada, "pois a filiação a grupo criminoso organizado por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum".

"O que se extrai do caso em análise é o absoluto desrespeito aos princípios de observância obrigatória pelos exercentes de função pública, sobre os quais não lhes foi outorgado qualquer limite transacional", disse.

A defesa de Collor, comandada pelo advogado Marcelo Bessa, sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. Afirmou que não há provas contra o seu cliente.

Segundo Bessa, Collor não foi o responsável pela indicação de diretores da BR Distribuidora.

A pena sugerida por Fachin foi maior do que a proposta pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.

Ela pediu a condenação de Collor a 22 anos e oito meses de prisão, em reforço ao entendimento da ex-procuradora Raquel Dodge em 2019.

Lindôra afirmou que as condutas narradas na acusação estão suficientemente provadas nos autos, não apenas por meio das colaborações premiadas, mas em relatórios financeiros.

Ela também citou como base documentos apreendidos ou trazidos pelas partes, termos de declarações e dados bancários e registros de entrada no escritório do doleiro Alberto Youssef.

O doleiro é apontado como operador dos repasses, que, analisados em conjunto, segundo a acusação, não deixam dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados.

Collor foi o terceiro senador a virar réu na Lava Jato. A denúncia foi uma das primeiras oferecidas pela PGR no âmbito da operação, em agosto de 2015. Na época, Fachin chegou a rejeitar as acusações de peculato e obstrução de Justiça.

TRE-CE forma maioria para cassar deputados do PL por fraude à cota de gênero; julgamento é adiado

Luana Barros,  / DIARIONORDESTE

 

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) formou maioria pela cassação da chapa de candidatos a deputado estadual do PL por fraude à cota de gênero. Apesar disso, o julgamento ainda não foi finalizado. O presidente da Corte, desembargador Inácio Cortez, pediu vistas da ação, adiando a conclusão. 

Contudo, quatro magistrados já votaram a favor da cassação do diploma de todos os candidatos do PL à Assembleia Legislativa do Ceará - incluindo os quatro deputados eleitos pelo partido -, enquanto apenas dois foram contrários à cassação. No total, sete magistrados da Corte votam nos processos. 

Contudo,  caso confirmada a cassação de Dra. Silvana (PL), Carmelo Neto (PL), Alcides Fernandes (PL) e Marta Gonçalves (PL), além dos suplentes, só poderá ser efetivada apenas após análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Houve impasse quanto a um dos pedidos das partes investigantes no processo: a responsabilidade do presidente do PL Ceará e prefeito do Eusébio, Acilon Gonçalves

Entre os magistrados que votaram pela cassação da chapa - após julgada procedente a fraude à cota de gênero -, dois também concordaram com pedido de inelegibilidade por 8 anos de Acilon, enquanto outros dois foram contrários.

DEPUTADOS

Em nota, o deputado estadual Carmelo Neto criticou a decisão parcial dos magistrados. Segundo ele, uma eventual cassação da chapa "fere a democracia e a decisão soberana" do povo. 

"A decisão que pode culminar na cassação da bancada do PL na Assembleia Legislativa do Ceará desrespeita a legitimidade do voto de quase 500 mil cearenses, sendo 43% destes destinados a candidatas mulheres, o dobro feito pelo PT, que nos acusa de fraude à cota de gênero, sob o falso pretexto de proteger candidaturas femininas", escreveu o parlamentar. 

"Querem calar a oposição no Estado do Ceará para dar vez a deputados aliados do governo Elmano, que sequer foram eleitos pelo povo. Querem, inclusive, tirar na marra o mandato de duas mulheres eleitas para abrir vaga para homens. É um verdadeiro contrassenso", segue o deputado, que adianta ainda que irá recorrer em uma eventual decisão desfavorável.

"Continuarei firme os meus trabalhos de fiscalização e de oposição ao governo petista. Não irão me calar e todos os dias faremos valer cada voto", conclui.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Dra. Silvana ressalta que o julgamento ainda não terminou. "Nada contra esta deputada, foi contra o Partido Liberal. E o relator, o voto mais importante que é do relator, não viu nada de prova robusta que estão noticiando por aí", afirma.

"É momento de clamar a Deus e confiar na justiça divina, que nunca falha. Peço orações a todos. A porta que Deus abre, somente Ele pode fechar", conclui.

Já Alcides Fernandes disse que irá recorrer, caso seja cassado. "Conseguiremos provar na justiça que tudo isso não passa de uma armação do governo para tomar quatro vagas da oposição e entregar para a sua base", afirma.

ENTENDA O CASO

Seis processos estavam sob julgamento do Tribunal Regional na sessão desta segunda-feira (15). Neles, eram apresentados indícios de candidaturas fictícias de mulheres na chapa de candidatos a deputado estadual.

Entre elas, a votação inexpressiva, a falta de atos de campanha eleitoral tanto virtual como presencialmente e a prestação de contas sem receitas ou gastos, por exemplo.  

No caso de duas candidatas, Maria Meirianne e Marlúcia Barroso, também houve declarações de ambas de que não houve consentimento para o registro de candidaturas - tendo o partido, segundo os depoimentos, utilizado a documentação e a foto apresentadas por elas quando foram candidatas a vereadora de Fortaleza em 2020. 

PGR sob Lula apoia investigação contra Bolsonaro que antes considerava ilegal e nula

Fabio SerapiãoRanier Bragon / FOLHA DE SP

 

PGR (Procuradoria-Geral da República) chefiada por Augusto Aras tentou por várias vezes barrar a investigação contra Jair Bolsonaro (PL) e seus assessores e familiares durante o governo do ex-presidente, mas mudou de postura e passou a apoiar a apuração após a chegada de Lula (PT) à Presidência da República.

Entre fevereiro e dezembro de 2022, sob o governo Bolsonaro, a PGR se manifestou ao menos seis vezes pedindo o arquivamento da investigação com o argumento de que as provas eram ilegais, inconstitucionais e que causavam constrangimento ilegal aos investigados.

Segundo a PGR, as decisões de Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que autorizaram quebras dos sigilos bancário, fiscal e telemático de Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro, e de outros assessores presidenciais violaram o sistema processual, uma vez que o ministro não ouviu o Ministério Público sobre os pedidos feitos pela Polícia Federal.

Procurada, a PGR afirmou que não houve "qualquer mudança de posicionamento" e que as manifestações são feitas de "forma técnico-jurídica, com base nas especificidades de cada momento procedimental".

No entendimento da Procuradoria na época do governo Bolsonaro, como já havia um pedido de arquivamento da investigação feito no início de 2022, todas as medidas autorizadas por Moraes eram inválidas e as provas, nulas.

A investigação contra Bolsonaro e seus assessores tem origem no caso do vazamento do inquérito do ataque hacker ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), utilizado pelo ex-presidente para atacar a segurança das urnas eletrônicas.

O sigilo telemático de Mauro Cid foi quebrado nessa apuração, e a PF conseguiu acessar suas conversas armazenadas em nuvem e no seu celular. A partir daí, o delegado Fabio Shor, responsável pelo caso, pediu uma série de novas quebras de sigilos com base no material encontrado com Cid.

Foi com essas quebras que a PF encontrou áudios, conversas e fotos em que surgiram as suspeitas de desvio de dinheiro da Presidência reveladas em setembro de 2022 pela Folha; e, mais recentemente, da fraude na inserção de dados no sistema de vacinação do Ministério da Saúde.

Ao longo de 2022, na gestão Bolsonaro, a PGR foi contra as quebras de sigilo e pediu que todo o material encontrado fosse anulado.

Em suas manifestações, Lindôra Araújo acusou Moraes e a PF de "fishing expedition" ou pescaria probatória. O termo é utilizado para designar quando investigadores vasculham a intimidade ou vida privada de um alvo sem objetivo específico, somente para tentar identificar fatos que possam ser usados contra essa pessoa.

A ação em parceria da PF com Moraes, disse a PGR sob o governo Bolsonaro, aparentou estar "disfarçada do possível intento de proceder uma busca desenfreada por quaisquer outros elementos que pudessem, de qualquer forma e mesmo hipoteticamente, abrir uma nova frente persecutória ampla e genérica em face do presidente da República e, eventualmente, de seus familiares".

Nesse cenário, afirmou a PGR ainda no governo Bolsonaro, dadas as "inconstitucionalidades e ilegalidades" constatadas, a investigação deveria ser extinta, já "que todas as provas colhidas e delas derivadas estão contaminadas por ilicitude, não podendo ser aproveitadas para a persecução penal".

A posição, no entanto, mudou completamente após Lula chegar à Presidência. A PGR deixou então de contestar as decisões e, em abril, foi favorável à utilização das provas —antes classificadas como nulas e ilícitas— para realização de buscas e prisões no caso da suposta fraude nos cartões de vacinação.

Em 19 de dezembro de 2022, por exemplo, a PGR apresentou um recurso contra uma decisão de Moraes para autorizar a quebra de sigilo telemático de um ajudante de ordens de Bolsonaro.

Assim como havia feito ao menos outras cinco vezes antes, a PGR classificou as provas como ilegais e nulas para pedir o arquivamento do caso.

Um mês depois, em 19 de janeiro, PF pediu nova quebra de sigilo telemático de pessoas ligadas a Bolsonaro. Moraes autorizou as quebras em 26 de janeiro e, pela primeira vez, a PGR não apresentou recurso para questionar a decisão. Somente se manifestou para avisar que tomou ciência do despacho do ministro.

Com base nessa quebra de sigilo e em outras informações coletadas de forma até então considerada ilegal pela PGR, a PF pediu a busca e apreensão contra Bolsonaro e Michelle, além da prisão de Mauro Cid e outros ex-assessores em 18 de abril.

Três dias depois, em 21 de abril, a PGR se manifestou. No despacho, assim como os outros assinados por Lindôra Araújo, a PGR concordou com as medidas e em nenhum momento citou que as provas que as embasaram foram obtidas na investigação outrora classificada como ilegal e inconstitucional.

A PGR somente se opôs às buscas contra Bolsonaro e Michelle e às prisões de dois assessores do ex-presidente, mas aceitou os pedidos que miravam Mauro Cid e os outros citados na suposta inserção fraudulenta de dados no sistema de vacinação do Ministério da Saúde.

Procurada para comentar o caso, a PGR disse que não mudou de posição e que o Ministério Público "não se limita a atuar como órgão da acusação, titular privativo da ação penal pública, mas assume papel fundamental na fiscalização da regularidade do ordenamento jurídico e o próprio controle externo da atividade policial".

"A manifestação da PGR favorável ou desfavorável a medidas pleiteadas no curso de investigação pauta-se pela análise dos elementos contemporâneos produzidos nos autos. Da mesma forma, não significa postura de ratificação de qualquer ato que tenha sido praticado de forma irregular no curso de uma investigação", afirmou a Procuradoria em nota.

A PGR afirmou ainda que uma de suas atribuições é "garantir a higidez na produção de provas".

"Trata-se de atuação imparcial, voltada a respeitar formalismos necessários a impedir eventuais nulidades na construção de provas, problema registrado em mais de uma oportunidade em passado recente", disse a Procuradoria.

 

Ministério Público hoje 'não é como um caçador à espreita de presa para atirar e derrubar', diz Aras em mais um aceno a políticos

Por Pepita Ortega / O ESTADÃO DE SP

 

A poucos meses do fim de seu mandato no topo do Ministério Público Federal, o procurador-geral da República Augusto Aras afirmou nesta segunda-feira, 15, que o órgão, sob sua gestão, não é como o de 'antigamente', que 'como um caçador ficava à beira de uma lagoa na espreita de uma presa para atirar e derrubar'. A declaração se soma às críticas do procurador-geral da República às gestões anteriores do órgão e reafirma o aceno que Aras faz à classe política desde que foi alçado ao principal cargo do MPF.

 

"O Ministério Público sai de uma posição punitivista, de algoz para ter a posição que a Constituição lhe outorgou. A Constituição não disse que o MP é um Poder, mas lhe deu uma série de poderes e deveres. O primeiro é, por meio da ordem jurídica, procurar manter a harmonia social, entre os Poderes, para que tenham independência, e para que toda economia possa saber as regras do jogo a serem cumpridas", afirmou a uma plateia de empresários e investidores durante o evento 'Brasil Hoje', promovido pela Esfera Brasil.

 

O PGR afirmou que sua gestão buscou investimentos no combate à macrocriminalidade, na Amazônia por exemplo, para 'promover a regularidade da atividade e econômica sustentável, seja dos nativos, seja dos empresários que lá querem investir'. Segundo Aras, 'teremos um País melhor e mais seguro na medida em que respeitemos a segurança jurídica'.

 

Durante o evento, o PGR foi questionado sobre a privatização da Eletrobrás - que virou alvo de ação no Supremo Tribunal Federal. Aras argumentou que a questão 'mereceria um melhor tratamento, da autocontenção de Poderes e instituições. "Porque o Estado é uma instituição, a sociedade é outra. É no ambiente de segurança jurídica que os julgados devem ocorrer. Qualquer tipo de incerteza nos coloca em um ambiente frágil, especialmente para os investidores", sustentou.

 

Segundo Aras, no Ministério Público se trabalha com a 'autocontenção'. "Cada Poder tem seus limites. Quando permitimos uma interferência, perdemos a segurança jurídica. No direito econômico há o princípio da racionalidade e a insegurança jurídica pode ser prevenida antes de ocorrer", sustentou.

 

"Na PGR tivemos ampla discussão sobre risco hidrológico, novas matrizes energéticas, exatamente para preparar procuradores. O discurso jurídico é extrato. A discussão política e econômica é de uma rapidez da 'luz'. E o resto anda a passos de cagado. É preciso fazer esses cortes, entre Estado e sociedade. Não podemos misturar uma coisa com a outra: um tem o dever de prestar serviços e o outro sustenta a prestação desses serviços", completou.

 

O PGR pregou a busca por um 'caminho do meio', ressaltando que uma empresa pública 'não foi feita para dar lucro, mas para elaborar políticas públicas específicas'.

 

Ao final de sua exposição, Aras ainda afirmou que é necessário superar a crise política, que afeta todo o planeta em razão da 'polarização, radicalização e a ausência de diálogo'. O PGR fez um apelo para que, ao se falar em 'Eletrobrás e em Petrobrás', 'voltemos a fazer grandes políticas', sem 'toma-lá-dá-cá'. "Precisamos dialogar. Estou convencido que Brasil é o Éden".

TSE manda partidos devolverem R$ 40 milhões, e Congresso corre com anistia

Ranier Bragon / FOLHA DE SP

 

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concluiu neste mês o julgamento das contas dos partidos relativas a 2017 e determinou a devolução aos cofres públicos de ao menos R$ 40 milhões, a título de ressarcimento e multa, valor que ainda precisa ser corrigido pela inflação.

Folha consultou todos os acórdãos e votos relativos aos 35 partidos existentes à época —hoje são 31—, documentação que mostra uma extensa lista de desvios que podem ser perdoados caso o Congresso aprove a PEC da Anistia, proposta de emenda à Constituição que pretende passar uma borracha em todas as irregularidades ocorridas.

A medida conta com o apoio de governo e oposição e deve ser aprovada na terça-feira (16) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, o primeiro passo da tramitação.

Ao todo, o TSE reprovou 19 das contas partidárias de 2017 e aprovou com ressalvas as outras 16. A morosidade da Justiça, aliada à pequena estrutura de fiscalização, faz com que as contas sejam julgadas com atraso de quase cinco anos.

 

Os julgamentos mostram gastos sem relação com a atividade partidária e em benefício de dirigentes, como pagamentos de remuneração em valor acima do teto constitucional e para empresas ligadas a eles, assim como uma generalizada falta de comprovação da destinação das verbas.

Apenas o PSD não foi condenado a devolver valores públicos, além do Novo, que só neste ano decidiu que passará a usar as verbas públicas e que deverá restituir R$ 39 mil recebidos em 2017 de pessoas jurídicas e físicas.

Nos últimos anos, o Congresso turbinou o repasse de dinheiro público para os partidos, que só em 2022 receberam R$ 6 bilhões. Na contramão disso, tem promovido uma série de alterações para tornar a lei mais branda, apesar do longo histórico de malversação de dinheiro público, que inclui gastos em restaurantes de luxo, compra de helicópteros, imóveis e carros de mais de R$ 100 mil.

Em abril de 2022, por exemplo, deputados e senadores aprovaram uma PEC anistiando as legendas pelo não cumprimento nas eleições anteriores das cotas de estímulo à participação de negros e mulheres na política.

Desde a proibição do financiamento empresarial a políticos, os partidos têm como principal fonte de recursos os cofres públicos —o Fundo Partidário, que destinará a eles R$ 1,185 bilhão em 2023, e o Fundo Eleitoral, que em 2022 distribuiu R$ 5 bilhões.

Assinada por 184 deputados, incluindo os líderes do governo, José Guimarães (PT-CE), e da oposição, Carlos Jordy (PL-RJ), a PEC proíbe qualquer punição a ilegalidades cometidas até a sua promulgação, incluindo o desrespeito ao repasse mínimo de verbas a mulheres e negros nas eleições.

Se avançar no Congresso, porém, há risco de judicialização, porque algumas entidades consideram que só poderia haver anistia de casos ainda não julgados até a promulgação.

Em relação a 2017, o TSE desaprovou as contas de PHS (incorporado ao Podemos), PTB, Pros (incorporado pelo Solidariedade), PMN, Cidadania, Avante, PCB, Solidariedade, PRTB, PCO, PSC, PPL (incorporado ao PC do B), Agir, PRP (incorporado ao Patriota), PV, PMB, DC, PSTU e Rede.

Proporcionalmente ao que recebeu dos cofres públicos, o caso mais grave é do nanico PHS, que em 2019 foi incorporado ao Podemos.

O tribunal concluiu no dia 24 de março que o partido aplicou de forma irregular cerca de 60% do que recebeu dos cofres públicos em 2017, determinando a devolução de R$ 4,2 milhões, atualizados pela inflação, além de multa de 12%.

No parecer sobre o caso, o Ministério Público tabulou 31 irregularidades, entre elas a afirmação de que o partido gastou R$ 1,5 milhão em verba pública sem ter apresentado qualquer documentação fiscal comprobatória, demonstração de vínculo com atividades partidárias ou prova da execução dos serviços.

O segundo partido com maior volume de recursos a serem devolvidos é o PTB de Roberto Jefferson —R$ 3,2 milhões, mais correção monetária e multa de 12%.

O TSE considerou excessivos e irregulares os gastos com hospedagem —mensalidade no Hotel Nacional, ao custo de R$ 390 mil ao ano— e com remuneração a dirigentes, em especial os R$ 33,8 mil mensais a Jefferson, na época presidente da legenda, valor superior ao teto constitucional.

O ministro Ricardo Lewandowski, que relatou o julgamento em fevereiro, escreveu em seu voto que a remuneração dos dirigentes partidários somou R$ 1,6 milhão no ano, constituindo "falha grave" diante da "falta de definição de critérios transparentes que fixem valores condizentes com o mercado e com as atribuições e responsabilidades".

De acordo com o ministro, esses gastos são incompatíveis com o princípio da economicidade. "Devemos ser rigorosos com a prestação de contas de recursos públicos, pois não é um dinheiro dos partidos, mas, sim, da sociedade brasileira."

Jefferson está em prisão preventiva desde outubro de 2022, quando resistiu à bala ao cumprimento de ordem de recolhimento expedida pelo STF.

Já o DC teve como uma das irregularidades apontadas o gasto de R$ 69 mil da verba com abastecimento de carros no posto do presidente do partido, José Maria Eymael.

"Mantenho a irregularidade das despesas com aquisição de combustíveis no Centro Automotivo Caminho Certo, de propriedade do presidente do partido, seja em função de conflito de interesses, haja vista a influência direta desse dirigente partidário na transação, seja pela impossibilidade de se comprovar a economicidade da contratação, além do questionável montante despendido no exercício de 2017", afirmou em seu voto o relator, ministro Carlos Horbach.

Entre os partidos que tiveram as contas aprovadas com ressalvas, o PT é o responsável pela maior fatia a devolver, R$ 4,86 milhões, boa parte por ausência de documentação comprobatória do gasto.

A sigla de Lula foi a que recebeu a maior verba em 2017, R$ 93,5 milhões. As irregularidades apontadas pelo TSE somaram, portanto, cerca de 5% desse valor.

"É importante ressaltar que mesmo com uma série de limitações, sobretudo de recursos tecnológicos, todos os anos a Justiça Eleitoral identifica uma série de fraudes e irregularidades, nas quais muitas vezes os partidos reincidem", afirma Marcelo Issa, diretor-executivo do Transparência Partidária.

"Mais desvios seriam identificados caso esse trabalho fosse aprimorado. A PEC, no entanto, caminha exatamente no sentido oposto. Estar a favor dessa proposta significa realizar um ataque grave à Justiça Eleitoral e a eleições limpas, transparentes e democráticas."

Para ser aprovada, uma PEC precisa do apoio mínimo de 60% dos parlamentares (308 de 513 na Câmara e 49 de 81 no Senado), em dois turnos de votação em cada Casa. Caso isso ocorra, ela é promulgada e passa a valer, não havendo possibilidade de veto do Poder Executivo.

PARTIDOS NEGAM IRREGULARIDADES NO USO DA VERBA PÚBLICA

Todos os partidos que se manifestaram conclusivamente na fase final dos julgamentos negaram as irregularidades pelas quais tiveram as contas desaprovadas.

Em alguns casos, afirmam que os órgãos técnicos do TSE não deram margem ao contraditório e se recusaram a analisar esclarecimentos.

À Folha o DC afirmou, em nota, que a decisão do partido de abastecer seus veículos no posto de propriedade de Eymael atendeu ao princípio da economicidade e também observou a qualidade do produto.

"O abastecimento dos veículos do partido no Centro Automotivo Caminho Certo obedeceu rigorosamente aos preços de mercado, sem nenhuma vantagem escusa tanto para o partido como para a revenda de combustível."

O Podemos afirmou que a incorporação se deu em 2019 e, portanto, as ações relativas a exercícios anteriores dizem respeito aos dirigentes à época, ocasião em que o PHS estava envolto em disputas judiciais pelo seu comando.

"O Podemos, ao incorporá-lo, acaba herdando esse passivo do ponto de vista técnico, mas do ponto de vista prático não teve gestão ou responsabilidade sobre o que foi feito com os recursos do fundo naquele ano", afirmou Alexandre Bissoli, advogado do Podemos.

Folha não conseguiu contato com a assessoria do PTB nem com a defesa de Jefferson.

Em suas alegações finais, o PT disse ter apresentado farta documentação que mereceria ser reexaminada pela corte.

"O que se destaca é a solene recusa em examinar o acervo acostado e até inovações sobre as quais não se oportunizou ao Prestador [partido] a devida manifestação", diz a peça, afirmando ainda, por exemplo, que um documento digital foi recusado pelos técnicos sob o argumento de que não foi possível abri-lo.

 

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