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Marco temporal das terras indígenas: julgamento pelo STF liga alerta nas forças de segurança em Brasília

Por Ancelmo Gois / o globo

 

O julgamento no STF sobre se deve ou não existir um marco temporal para demarcação de terras indígenas, outro caso polêmico, está marcado para quarta, dia 7 de junho, em que pese a Câmara dos Deputados ter aprovado projeto sobre o tema.

O julgamento deve reunir um número grande de manifestantes em Brasília, talvez o maior desde os ataques de 8 de janeiro. Apesar de não haver preocupações sobre possíveis invasões de prédios públicos, a expectativa já mobiliza os setores de seguranças dos palácios da Praça dos Três Poderes.

STF homologa por unanimidade acordo entre governo e estados sobre compensação de perdas com ICMS

Por O Globo — Brasília

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou por unanimidade o acordo de compensação firmado entre o governo federal e os estados sobre a perda de arrecadação com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A questão foi analisada em plenário virtual e julgamento encerrado à 0h deste sábado.

 

Apenas o ministro André Mendonça apresentou ressalvas ao voto do relator Gilmar Mendes, mas mesmo assim votou a favor do acordo de R$ 26,9 bilhões para a compensação das perdas de arrecadação com a mudança nas alíquotas do ICMS.

 

Em março, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia anunciado que o governo e estados haviam fechado o acordo. Os estados pleiteavam inicialmente R$ 45 bilhões.

 

Pelo cronograma, as compensações para os estados serão diluídas ao longo dos próximos anos, entre 2023 e 2026. Cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados por meio das liminares concedidas pelo STF a estados devedores da União. Em dezembro, uma primeira parte do acordo já havia sido validada pelo Supremo.

 

Além da compensação de perdas com o ICMS, o acordo firmado com os estados também prevê o apoio da União junto ao STF nos temas gasolina, encargos na conta de energia elétrica (TUSD/TUST) e Difal do ICMS, de acordo com interlocutores dos entes.

 

Além dos R$ 26 bilhões do acordo, foram definidos outros parâmetros para devoluções. No caso de estados que já compensaram mais do que o valor do acordo com as liminares obtidas, a diferença será contabilizada para o final do período de dívida desse ente.

 

 

PF acha cofre superlotado de dinheiro em operação contra aliados de Lira

Fabio Serapião / FOLHA DE SP

 

BRASÍLIA

Polícia Federal cumpre nesta quinta-feira (1º) mandados de prisão e de busca e apreensão em uma investigação sobre desvios em contratos para a compra de kits de robótica com dinheiro do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

Imagens de divulgação da operação mostram a apreensão de um cofre superlotado com dinheiro de um dos alvos da investigação. A PF investiga possíveis fraudes que podem ter gerado prejuízo de R$ 8,1 milhões. São cumpridos 26 mandados de busca e dois de prisão temporária.

O caso teve origem em reportagem da Folha publicada em abril do ano passado sobre as aquisições em municípios de Alagoas, todas assinadas com uma mesma empresa pertencente a aliados do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

 

A investigação começou ainda em 2022 após a revelação da Folha. O pedido de buscas e prisões foi feito pela PF em março de 2023, e as ordens, expedidas pela Justiça Federal de Alagoas.

Como mostrou a Folha à época, os kits foram contratados com recursos, em boa parte, das bilionárias emendas de relator do Orçamento —naquele momento, durante o governo Bolsonaro, Lira era responsável por controlar em Brasília a distribuição de parte desse tipo de verba.

Lira foi um dos principais aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e teve apoio da base do governo Lula (PT) para ser reeleito presidente da Câmara em fevereiro passado.

Como revelou a Folha nesta quinta-feira, ele fez chegar a interlocutores do Palácio do Planalto que não irá pautar projetos de interesse de Lula até que os deputados avaliem que o governo ajustou a articulação política e a relação com a Casa.

A empresa fornecedora dos kits de robótica é a Megalic, que funcionava em uma pequena casa no bairro de Jatiuca, em Maceió, com capital social de R$ 1 milhão.

A empresa é apenas uma intermediária, embora tenha fechado contratos milionários, ao menos R$ 24 milhões, e não produz os kits de robótica.

A Megalic está em nome de Roberta Lins Costa Melo e Edmundo Catunda, pai do vereador de Maceió João Catunda (PSD). A proximidade do vereador e de seu pai com Lira é pública.

Além da empresa e de Edmundo Catundo, são alvos da PF outros aliados de Lira em Alagoas.

Segundo a PF, os crimes teriam sido cometidos entre 2019 em 2022 em contratos de 43 municípios alagoanos.

"De acordo com a investigação, as citadas contratações teriam sido ilicitamente direcionadas a uma única empresa fornecedora dos equipamentos de robótica, através da inserção de especificações técnicas restritivas nos editais dos certames e de cerceamento à participação plena de outros licitantes", disse a PF em nota.

Como mostrou a Folha, o TCU já havia apontado fraude nos processos de compras de kits de robótica no governo Jair Bolsonaro (PL) e suspendeu os contratos.

A área técnica do tribunal identificou, no total, 253 empenhos em valor total de R$ 189 milhões para a compra de kits de robótica. A maior parte é relacionada a recursos de emendas de relator, e nem tudo isso foi de fato pago.

A relação levantada pelo TCU indica priorização a prefeituras de Alagoas e Pernambuco, onde 12 municípios receberam R$ 44 milhões, segundo o órgão.

"Vimos um explícito beneficiamento dos estados de Alagoas e Pernambuco com emendas que claramente violentam os princípios constitucionais sobre isonomia e diminuição das desigualdades regionais", disse o ministro Walton Alencar, relator do caso, em seu voto.

Ainda segundo o TCU, "em detrimento de outros municípios, tendo a maioria das verbas repassados tido por origem emendas do relator (RP-9)".

o julgamento no STF que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal

Julgamento adiado de novo

Não foi dessa vez que a ação para descriminalizar o porte pessoal de maconha voltou a ser julgada no STF. Outras questões de ordem e petições acabaram passando à frente na fila da pauta desta quinta (1).

Agora, há expectativa sobre retomada na sessão de quarta-feira da semana que vem ( 7). No entanto, para essa data já estava prevista a ação que julga o Marco Temporal.

A incógnita Alexandre de Moraes

Primeiro a votar na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes já se manifestou, como então ministro da justiça no governo Michel Temer, a favor da erradicação da maconha na América do Sul. Em um vídeo gravado no Paraguai, em 2016, ele aparecia cortando, com um facão, pés de maconha em uma plantação ilegal. Mas, ao virar ministro do STF, sua posição era encarada como algo não definitivo.

Há uma semana, durante uma aula que ele deu na faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), alunos penduraram uma faixa cobrando a descriminalização da erva. Em 2018, Moraes liberou o processo para voto, três anos após Teori Zavascki (quem ele substituiu na corte) ter pedido vistas.

Julgamento é o terceiro item da pauta

 

Originalmente, foi noticiado que o julgamento da ação que trata da descriminalização da maconha seria o primeiro item da pauta do STF nesta quinta (1). Mas, o plenário ainda irá tratar de duas questões de ordem que ficaram pendentes, como o caso da extradição de um colombiano condenado pela morte de sua namorada.

Somente após essas questões de ordem será de fato retomado o julgamento da ação de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas.

Saiba com que quantidade de maconha pessoas são presas por tráfico em cada estado

No Rio, 147 gramas é a quantidade média encontrada junto a pessoas processadas por tráfico de drogas. Já no Amazonas, a mediana é de apenas 20 gramas. Pesquisa do Ipea se debruçou sobre mais de 5 mil processos para entender as acusações de tráfico de drogas no país.

Um cigarro de maconha

Um cigarro de maconha (Foto: Freepik)

Confira o ranking das medianas de apreensão relatas por estado

Quase um terço dos condenados poderia ser absolvido com regras de descriminalização, aponta pesquisa do Ipea

Ainda em 2015, no início do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso estabeleceu uma proposta de quantidade permitida para um usuário: 25 gramas. O número foi baseado na legislação portuguesa, considerada referência internacional no tema. Se esse limite for aplicado no Brasil, 27% de todos os condenados pelo crime do tráfico de drogas presos por apreensão de maconha estariam dentro do parâmetro e, portanto, poderiam ser absolvidos. O GLOBO

Moraes deixa de fora da pauta da próxima semana do TSE ação que pode tornar Bolsonaro inelegível

Por Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, não incluiu na pauta de julgamentos da primeira semana de junho a análise da ação que pode declarar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível e afastá-lo de disputar eleições pelos próximos oito anos.

 

A chamada "aije dos embaixadores" foi liberada para julgamento pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, nesta quinta-feira. A pauta do TSE prevista para os dias 6 a 13 de junho não conta com a presença da ação.

 

A ação foi ajuizada pelo PDT em agosto de 2022 e deve ser levada ao julgamento do plenário do TSE, composto por sete ministros, dois deles recém-empossados por Moraes: Floriano Marques e André Ramos Tavares. Nos bastidores da Corte, a aposta é que haja um placar favorável à condenação de Bolsonaro.

 

Caso seja considerada procedente, a pena aplicada é a inelegibilidade por oito anos. Ou seja, se for condenado, Bolsonaro só poderá disputar eleições a partir de 2032.

 

Em relatório de 39 páginas, o corregedor descreve todas as etapas que fizeram com que a ação estivesse pronta para ser julgada, como depoimentos, alegações e manifestações de todas as partes.

 

No documento, Gonçalves manteve o sigilo e omitiu do relatório partes confidenciais, como depoimentos, informações prestadas pela Casa Civil sobre todo o uso do Alvorada e todas as atividades desempenhadas naquele dia, tudo o que foi mobilizado de estrutura pública para realizar aquele evento. Algumas coisas que foram compartilhadas dos inquéritos do Supremo também foram mantidas em sigilo.

 

A ação movida pelo PDT é a mais avançada das 16 ações que investigam a fracassada campanha de Jair Bolsonaro à reeleição e que foi "turbinada" após ter incluída a minuta golpista encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres depois dos atentados de 8 de janeiro.

Entenda o esquema de corrupção que levou Collor a ser condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelo STF

Por O Globo / O GLOBO

 

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu nesta quarta-feira a pena de 8 anos e 10 meses de prisão, Fernando Collor de Mello foi enquadrado nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As acusações contra o ex-presidente e ex-senador advêm da Operação Lava-Jato, com provas que incluem delações premiadas, e-mails, documentos internos, uma planilha, registros de entrada em empresas e mensagens trocadas entre os envolvidos no esquema.

 

As alegações finais da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o voto do relator, Edson Fachin, citam relatos de três delatores, comprovados posteriormente por outros elementos: o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e o empresário Ricardo Pessoa, da UTC. O ponto de partida da denúncia é a influência de Collor na BR Distribuidora. O então senador era o padrinho político de diretores da subsidiária, de acordo com Cerveró e Pessoa.

 

Um dos itens citados é uma matéria do GLOBO de 2010, que revelava as indicações de Collor. Na época, o então ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e o líder do PTB (partido de Collor), Gim Argello, confirmaram a informações.

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STF anula condenação de Eduardo Cunha na Lava Jato a 16 anos de prisão

José Marques / FOLHA DE SP

 

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 3 votos a 2, anular uma condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, na Lava Jato.

A decisão determina que os autos sejam encaminhados à Justiça Eleitoral, onde será analisado se o caso será reiniciado ou se a condenação pode ser restabelecida.

O ex-deputado foi condenado em 2020 pelo juiz Luiz Antônio Bonat, que à época era o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a decisão, ele havia recebido R$ 1,5 milhão em vantagens indevidas decorrentes dos contratos de fornecimento de navios-sonda da Petrobras.

Sua defesa questionou ao Supremo a determinação do juiz, sob o argumento de que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral, e não pela Federal, já que envolvia dinheiro para campanha.

O relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, votou no ano passado em plenário virtual contra o pedido e foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou neste ano.

O ministro Kassio Nunes Marques divergiu e votou a favor do envio do processo à Justiça Eleitoral.

"A sentença condenatória proferida nos presentes autos é de 09/09/2020, em momento posterior à orientação firmada pelo Plenário desta Suprema Corte", disse o ministro, em referência ao julgamento de 2019 que definiu que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigados junto com caixa dois, devem ser processados na Justiça Eleitoral, e não na Federal.

"Entendo assistir razão ao recorrente no ponto em que alega conexão de suposto crime eleitoral por ele cometido com o crime comum pelo qual foi denunciado e condenado", afirmou Kassio em seu voto.

"[Cunha] juntou elementos probatórios, notadamente termos de colaboração premiada, que dão conta de que a persecução penal foi instaurada para apurar supostos pagamentos de vantagens indevidas a título de contribuições destinadas a 'caixa dois' eleitoral", acrescentou.

Ele destacou que a própria sentença condenatória contra Cunha reconhece a existência de "menções genéricas a uma possível intenção, relatada por Fernando Soares, de que os valores que viessem a ser obtidos por Eduardo Cunha seriam utilizados em sua campanha eleitoral".

Kassio foi acompanhado pelo ministro André Mendonça na divergência. Depois de pedir vista (mais tempo para análise), o ministro Gilmar Mendes acompanhou na última semana o voto de Kassio e de Mendonça.

Esta não é a primeira vitória de Cunha na Lava Jato e em seus desdobramentos. Em 2021, o ex-deputado, pivô do impeachment de Dilma Rousseff em 2016, teve outras duas sentenças anuladas —uma expedida pelo ex-juiz Sergio Moro, hoje senador pela União Brasil-PR, e outra pela Justiça Federal em Brasília. Com a decisão de agora, ele não tem mais nenhuma condenação penal na Justiça Federal.

O ex-deputado ficou preso em regime fechado de outubro de 2016 até abril de 2021.

Antes, ele era filiado ao MDB do Rio de Janeiro. No ano passado, lançou candidatura pelo PTB-SP e conseguiu suspender sua inelegibilidade, mas obteve apenas 5.000 votos e não se elegeu.

No entanto, sua filha, Danielle Cunha, se candidatou pela União Brasil no Rio de Janeiro e foi eleita deputada federal, com 75,8 mil votos.

No pedido de registro de sua candidatura a deputado federal, Cunha declarou um patrimônio de R$ 14,1 milhões, 420% superior ao de oito anos antes, sendo 90% proveniente de dinheiro que mantinha na Suíça e que havia sido repatriado ao Brasil no ano passado para pagamento de reparações determinadas pela Justiça.

Em nota, os advogados de Eduardo Cunha, Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Délio Lins e Silva, disseram que "a decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente".

 

CUNHA FOI PRESO EM 217

 

 

ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES STF impõe derrota a sindicatos e evita briga com Senado ao manter aposentadoria de juízes em 75 anos

Por Rayssa Motta /O ESTADÃO

 

 

Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a idade máxima de 75 anos para a aposentadoria de magistrados. Os ministros foram unânimes. A decisão é uma derrota para entidades de classe. Associações de magistrados deram entrada na ação em 2015 para tentar derrubar a lei complementar que ampliou o limite de idade, até então de 70 anos.

 

Desde que a ação foi protocolada, o debate se afastou da bandeira corporativista e mudou conforme o contexto político: ganharam força propostas para limitar ainda mais o tempo que ministros passam nos tribunais superiores.

 

Ao deixar o cargo, no mês passado, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que as vagas sejam ocupadas em um regime de mandato, o que tende a aumentar a rotatividade. Lula endossou o debate.

 

Uma proposta de emenda constitucional do senador Plínio Valério (PSDB-AM) vai no mesmo sentido. O texto propõe mandatos de oito anos para os ministros do STF, sem previsão de recondução. A PEC aguarda há mais de um ano a designação de um relator.

 

“A renovação planejada do STF, além de não ferir a prerrogativa de independência do Poder Judiciário, constitui forma legítima de controle político da Suprema Corte”, escreveu na justificativa da PEC.

 

Ao manter o limite de idade aprovado pelo Congresso, e vetado pela então presidente Dilma Rousseff (PT), o STF evitar comprar briga com os senadores, que têm a prerrogativa de tirar da gaveta uma proposta ainda mais intervencionista: a dos mandatos.

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Juiz afasta presidente da Previ

Por Pepita Ortega / O ESTADÃO

 

O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, afastou o sindicalista João Fukunaga da presidência da Previ, o fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, o maior fundo de pensão da América Latina. A avaliação do magistrado é a de que Fukunaga não comprovou que tem experiência necessária para assumir o cargo - ‘no mínimo três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria’.

 

A decisão foi proferida no bojo de uma ação popular movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira. Ele alegou que a habilitação de Fukunaga para o cargo - realizada pela Previc, órgão que atesta a aptidão para se puder ocupar cargos de diretoria ou presidência em entidade de previdência complementar - se baseou em atestados que não demonstravam a experiência.

O parlamentar apontou suposta 'violação ao princípio da moralidade', argumentando que Fukunaga 'não exerceu, no decorrer de sua trajetória profissional, qualquer atividade que lhe permitisse obter conhecimentos relacionados às áreas' citadas pela lei como requisito para assunção da presidência da Previ.

Ao avaliar o caso, Marcelo Gentil Monteiro analisou documentos que foram apresentados por Fukunaga para comprovar habilitação para o cargo, a começar por uma declaração emitida pela Cooperativa de Crédito dos Bancários de São Paulo e Municípios Limítrofes, a Bancredi. O documento atestava que, desde março de 2017, Fukunaga exerce cargo de suplente no Conselho Fiscal da entidade.

No entanto, para o juiz, a declaração, por si só, não é suficiente para comprovar a experiência elencada pela legislação. O magistrado entendeu que não foi apresentada qualquer prova do 'efetivo exercício das atividades de fiscalização das operações, investigação de fatos, colheita de informações e exame de livros e documentos'.

Monteiro também afastou o período em que Fukunaga foi Secretário de Assuntos Jurídicos dos Bancários do Estado de São Paulo (23 de julho de 2017 a 22 de julho de 2020) como comprovação de experiência necessária.

O magistrado ponderou que, ainda que 'seja inegável que a coordenação do setor jurídico de sindicato represente experiência profissional, o desempenho das atividades descritas por pessoa sem formação jurídica e não advogado não caracteriza a experiência jurídica prevista pela legislação'. Para tanto, se exige a formação em Direito, apontou.

Também não foi aceita a experiência de Fukunaga como Secretário de Organização e Suporte Administrativo do Sindicato dos Bancários do Estado de São Paulo, uma vez que o sindicalista não teria completado três anos no cargo para se habilitar à presidência da Previ.

"Não cumprido o prazo mínimo de três anos do exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria, previsto o exercício do membro da diretoria-executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo de entidades de previdência", ponderou o magistrado.

"Consequentemente, impõe-se o reconhecimento da nulidade do Atestado de Habilitação, uma vez que não restaram atendidos os requisitos previstos pela legislação, de forma que sua manutenção representa violação à moralidade. E sendo o atestado de habilitação do dirigente pré-requisito para o exercício do cargo de membro de diretoria-executiva, impõe-se, ainda, o afastamento do requerido João Luiz Fukunaga do cargo", completou".

COM A PALAVRA, O SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO

“O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região repudia o afastamento de João Fukunaga da presidência da Previ, o fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil.

A decisão do juiz substituto da 1ª Vara Federal do DF, Marcelo Gentil, não se baseia em critérios técnicos e sim políticos e fere o Estado Democrático de Direito. A nomeação de João Fukunaga foi habilitada pelo órgão regulador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e cumpre as exigências regulatórias exigidas para o exercício do cargo.

João Fukunaga tem uma história de luta no movimento sindical, em defesa dos trabalhadores. Esteve, durante anos, à frente de uma das maiores negociações coletivas do País, na mesa de negociação dos bancos públicos, que envolve toda a categoria.

Não podemos aceitar mais um ataque à Previ e a seus trabalhadores.”

PGR defende no Supremo anulação da decisão que mandou Deltan indenizar Lula por PowerPoint

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO

 

Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta sexta-feira, 26, que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a decisão que condenou o deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) a pagar R$ 75 mil de indenização por dano moral ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do PowerPoint.

 

O órgão afirma que o próprio STF reconheceu, em 2019, que os agentes públicos não podem responder judicialmente por eventuais danos causados a terceiros no exercício da função e que a responsabilidade nesse caso é do Estado.

“É imperiosa a reforma do acórdão recorrido, com o provimento dos recursos extraordinários em análise”, diz a manifestação do subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista.

A condenação foi imposta pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles concluíram que houve ‘excesso’ na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do petista.

Ao entrar com recurso, a defesa de Deltan Dallagnol reiterou que a entrevista coletiva foi concedida para ‘esclarecimento de fatos e questões jurídicas’ envolvendo a denúncia.

“A entrevista coletiva objeto desta demanda não foi algo produzido exclusivamente contra o Lula, mas sim uma sistemática institucional de divulgação dos trabalhos do Ministério Público Federal”, argumentaram.

Os advogados também afirmaram que Dallagnol, que na época coordenava a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, agiu dentro das atribuições ‘regulares’ de procurador da República.

Outro argumento da defesa é que o processo não poderia ter sido movido contra a pessoa física do ex-procurador e que uma eventual responsabilização em caso de condenação recairia sobre o Estado. 

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também entrou com recurso em favor de Dallagnol. A entidade afirmou que tem o dever de ‘zelar pela atuação independente de seus membros’.

“O simples fato de prosseguir a ação contra a pessoa de Deltan, e não contra a instituição da qual faz parte, produz consequências perniciosas à liberdade de todos os membros dessa categoria, que passariam a se ver ameaçados, no exercício de suas atividades, pela possibilidade de serem demandados, em nome próprio, pelo desempenho do munus a si concedido pelo Estado”, argumenta a ANPR.

A relatora dos recursos é a ministra Cármen Lúcia. Cabe a ela decidir se anula ou não a indenização.

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