Busque abaixo o que você precisa!

Sem teto, com direitos

O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Omisso: este foi o termo utilizado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para qualificar a atuação do poder público na proteção de pessoas em situação de rua em todo o país.

Em decisão na semana passada, o magistrado determinou que, em 120 dias, o governo federal apresente um plano de ação e monitoramento da política nacional para a questão. Estados e municípios também devem seguir o que determina a respeito do tema o decreto federal 7.053, de 2009 —que garantiu uma série de direitos a esse contingente da população.

Apresentada em maio de 2022 ao STF, a ação que ensejou a decisão partiu de iniciativa da Rede, do Psol e do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto. Ela responde a um contexto de violações de direitos de moradores de rua, população que cresceu devido à crise econômica e humanitária desencadeada pela pandemia da Covid-19.

Entre 2019 e 2021, o número de pessoas que vivem nas ruas da cidade de São Paulo, por exemplo, teve alta de 31% —cifra que pode estar subestimada. O número de famílias inteiras sem moradia dobrou.

Não há soluções mágicas. Investir na remoção de barracas dessas pessoas sem prover alternativas de habitação é uma tentativa frustrada de maquiar um problema complexo com ações rápidas, mas ineficazes e desumanas.

A decisão de Moraes proíbe a retirada forçada de pessoas e determina que se deve divulgar previamente o dia, a hora e o local de operações de zeladoria. A lógica é, de um lado, permitir que moradores recolham seus pertences e, de outro, executar a limpeza das vias públicas sem conflitos. Evita-se, assim, a supressão dos pertences de quem já tem pouco.

Um dos muitos desafios da decisão é que apenas uma canetada do Supremo não resolverá o problema. Aos executivos federal, estaduais e municipais, dentro de suas competências, cabe detalhar os contornos da política a ser adotada, desde que se respeite os direitos de pessoas em situação de rua, garantidos constitucionalmente.

O prazo de 120 dias, que pode ser considerado exíguo à primeira vista, deve permitir ao menos que os entes reavaliem a questão e se organizem para apresentar planos mais duradouros. Ou que, ao menos, consigam ir além da maquiagem urbana. Nesse sentido, a decisão de Moraes será bem-vinda se conseguir abrir o debate e tirar os responsáveis da inércia atual.

 

Justiça Federal arquiva processos contra Bolsonaro por chamar Moraes de 'canalha' e por acusação de racismo

Por Julia Noia, O Globo — Rio de Janeiro

 

Quatro processos criminais contra o ex-presidente Jair Bolsonaro que tramitavam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foram arquivados na última semana. As decisões foram tomadas pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana, que atua como substituto na 15ª Vara Federal do Distrito federal, entre os dias 20 e 21 de julho, seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF).

 

Na última semana, o magistrado decidiu pelo arquivamento de dois processos em que Bolsonaro foi acusado pelo crime de racismo ao se referenciar ao peso de um homem negro em "arrobas" — medida usada para medir escravizados no Brasil antes da abolição. O caso aconteceu em maio de 2022.

 

Outra ação diz respeito a uma suposta omissão na adoção de medidas para a extradição do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, alvo de mandado de prisão desde o ano passado. Já outro caso trata de xingamentos proferidos contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em manifestação no dia 7 de setembro em 2021.

 

Os processos foram encaminhados à primeira instância no começo do ano, após encaminhamento da ministra Cármen Lúcia, do STF. O ex-presidente perdeu o foro privilegiado no fim do ano passado, após deixar o cargo.

Ataques a Moraes

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana arquivou, no dia 21 de julho, um processo que corria na vara contra Bolsonaro por ter xingado integrantes do STF em manifestação do 7 de setembro em 2021, na Avenida Paulista. Na ocasião, Bolsonaro chamou Moraes de "canalha" e afirmou que ele "ainda tem tempo de pedir o seu boné e ir cuidar da sua vida". A ação foi apresentada pelo então deputado federal Elias Vaz no dia seguinte ao ato, em 2021, e remetido à primeira instância em fevereiro.

Na decisão, o magistrado entendeu que não estavam presentes "elementos que denotem a prática de violência e um discurso ameaçador" que poderiam ser enquadrados como crimes contra a Segurança Nacional. Ele afirmou ainda que, segundo o MPF, as palavras proferidas por Bolsonaro "não passaram de manifestação de descontentamento".

Apoiador e arrobas

Duas ações referentes a uma associação feita entre o peso de um apoiador negro a arrobas, medida de peso de escravizados, foram arquivadas pelo magistrado. Foram apresentadas duas denúncias por crime de racismo: uma assinada pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) e pela Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos, e outra assinada pela bancada do PSOL.

As ações se referem à fala do então presidente em maio de 2022, quando, diante do Palácio da Alvorada, Bolsonaro se dirigiu a um apoiador identificado como um homem negro e disse:

— Conseguiram te levantar, pô? Tu pesa o quê, mais de sete arrobas, não é?

Nas decisões, o juiz não entendeu que houve efetiva existência de "dolo específico" e determinou o arquivamento.

 

Extradição de Allan dos Santos

O magistrado também pediu o arquivamento de uma ação movida pelo deputado federal Alencar Santana (PT-SP) contra Bolsonaro e contra o então ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres por omissão na adoção de medidas para extraditar o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, com mandado de prisão no âmbito do Inquérito das Fake News.

O processo faz referência a uma "motociata" em que os representantes compareceram em Orlando, nos Estados Unidos, que contou com a participação do blogueiro. Na época, em junho de 2022, já pesava contra ele o mandado de prisão.

Na decisão, Viana acompanhou o entendimento do MPF de atipicidade da conduta, afirmando que "não há substrato indiciário mínimo de omissão ou retardamento indevido do cumprimeno da origem de prisão e do pedido de extradição".

 

Moraes xingado

Algo vai muito mal quando um grupo de brasileiros se sente no direito de agredir um ministro do Supremo Tribunal Federal acompanhado de seu filho durante viagem ao exterior. E fica pior quando esse mesmo magistrado confunde os ataques que sofreu com ameaças ao Estado democrático de Direito.

A hostilidade se deu no aeroporto de Roma. Quando se preparava para voltar ao Brasil, Alexandre de Moraes ouviu insultos como "bandido" e "comprado", enquanto seu filho teria recebido um empurrão.

Pessoas apontadas como suspeitas negam a arremetida, e cabe aos investigadores esclarecer o episódio.
Há um rito conhecido para isso. Instaura-se um inquérito, colhem-se depoimentos, apuram-se informações; se necessário, determinam-se medidas mais invasivas, como busca e apreensão. Tudo sob a supervisão da instância judicial adequada, nos termos da lei.

Especialistas têm pouca dúvida quanto a esse último elemento: dado que os relatos indicam crimes contra a honra e lesão corporal, por exemplo, e sendo certo que os suspeitos não têm prerrogativa de foro, é à primeira instância que compete conduzir o caso.

Se, no curso das investigações, descortinar-se cenário distinto —com ligações entre os agressores e os atos golpistas de 8 de janeiro, ou com evidências de um plano para destruir a corte constitucional—, enviam-se os autos ao Supremo e adotam-se medidas pertinentes.

O que não se pode fazer, mas foi o que se fez, é inverter a ordem natural do processo só porque o ofendido é ministro do STF. Pior: sem indícios suficientes, elevou-se a injúria à categoria das tentativas de abolição do Estado democrático de Direito e autorizou-se uma ação de busca e apreensão em todo carente de justificativas oportunas.

Sente-se à distância o ranço de arbítrio contido nessas iniciativas, que em nada contribuem para reforçar a legitimidade da Justiça —e nem mesmo ajudam a defendê-la.

Admitindo-se que Moraes e seus colegas pretendam com isso apenas reagir à altura do que consideram ameaças sérias, também aí estarão equivocados: a facção golpista que cresceu sob Jair Bolsonaro (PL) se regozija a cada novo desequilíbrio do Poder Judiciário.

Ministros do STF precisam melhorar a análise de conjuntura; o momento pede, mais do que nunca, que a corte seja e pareça um órgão de Estado —e que a instituição seja e pareça melhor do que os homens e mulheres que a compõem.

O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Que o STF nos proteja do STF se o caso dos ataques a Moraes virar jogo de sete erros

Por Francisco Leali / O ESTADÃO DE SP

 

O mundo jurídico parece afundado em pontos de interrogação e de exclamação. O caso das agressões e hostilidades ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e seus familiares em solo estrangeiro fez eclodir mais dúvidas do que certezas. A lista começa com a convicção de que nenhum ser humano pode ser tratado à base de impropérios e termina com indagações sobre até onde pode ir o Estado para proteger a todos nós.

Moraes, mulher e filhos estavam em Roma. De malas prontas para retornar ao Brasil, teriam sido vítimas de agressões verbais e até físicas. Seus algozes foram procurados pela Polícia Federal assim que chegaram por aqui. Três deles já prestaram depoimento. Por ordem do STF, chegou-se a fazer busca e apreensão nos endereços dos detratores de Moraes. Dito dessa forma, parece uma mera descrição de manual de normas e procedimentos. Será que é isso mesmo?

O procurador da República Vladimir Aras já chefiou a área de cooperação internacional na Procuradoria-Geral da República. Ele veio a público para tecer considerações sobre o caso e juntou-se à turma que evita o aplauso fácil. Disse que o caso das agressões a Moraes nem seria para investigação criminal no Brasil, nem processo para o STF cuidar. Citou leis, jurisprudências e acordos de cooperação com a Itália para explicar por que vê o episódio dessa maneira.

Ao Blog do Fausto, constitucionalistas também levaram senões à condução do caso. Já o ministro da Justiça, Flávio Dino, ex-juiz federal, entende que, até agora, ninguém saiu do script. Diz ele que a PF fez as buscas para preservar provas e as medidas adotadas são as devidas.

Os juristas ainda certamente debaterão como encaixar o caso no mundo das leis. Já no mundo dos leigos resta a impressão de que tudo parece tão certo que dá para desconfiar.

Uma autoridade agredida lá fora não seria caso para acionar a polícia local? Armada a confusão, não teriam que todos serem levados para esclarecer o ocorrido, se crime houve, perante as autoridades italianas?

A opção por esperar uma dezena de horas de voo para tratar tudo em solo brasileiro induz a acreditar que por aqui um ministro do STF teria melhores condições de se proteger. Afinal, o hábito de sair apedrejando verbal e até fisicamente o suposto adversário político virou moda nos últimos anos quando o morador do Palácio da Alvorada rosnava para quem julgasse ser seu inimigo.

Mas é medida proporcional a presidência da Suprema Corte determinar uma busca de celular no interior de São Paulo? E o processo vai ficar ali no STF com base no foro de quem? Os agressores da família do empresário Roberto Mantovani Filho não têm essa prerrogativa legal. Já Alexandre de Moraes tem, mas ele é o agredido.

Foro especial para vítima parece cheirar a jabuticaba, a fruta que o ministro Gilmar Mendes gosta de citar quando se depara com uma invenção à brasileira.

Nos últimos tempos, Alexandre de Moraes virou alvo preferencial de bolsonaristas. Como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), avisou cedo que no pleito não toleraria golpismos, muito menos ataques à higidez do sistema eleitoral. Sob a alcunha de Xandão, personificou os piores pesadelos dos apoiadores do então presidente da República que precisavam de um culpado para a derrota pelo voto que não fosse o próprio candidato.

A campanha acabou, Lula foi eleito, mas o ressentimento transbordado vez ou outra em ódio segue vivo. Por essas e outras espera-se que ainda haja juízes em Roma. A eles entregou-se a chave da palavra final nas contendas travadas no regime democrático. Quando o caldo entorna e os próprios magistrados viram alvo não pode ser diferente. Se o STF irá nos resguardar do próprio STF é aposta à espera dos dias que virão.

 

Ministério Público pede para arquivar ação contra Bolsonaro por injúria a Maria do Rosário

FOLHA DE SP

 

 

O Ministério Público do Distrito Federal pediu que a Justiça arquive uma ação em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).

Em manifestação enviada à Justiça, a promotora Ana Paula Marimon declarou que o caso preescreveu e que não há mais prazo para punir Bolsonaro. Em 2014, o ex-presidente afirmou que Maria do Rosário não merecia ser estuprada porque, segundo ele, ela era "muito feia" e porque ela "não faz" seu "tipo". Os dois eram colegas na Câmara dos Deputados.

O processo foi enviado para manifestação do Ministério Público no dia 28 de junho. No entanto, o crime já estava prescrito desde o dia 21 de junho, segundo o órgão. O arquivamento ainda precisa de homologação por parte da Justiça

"Da análise acurada dos autos, nota-se que não é mais possível o exercício do jus puniendi por parte do Estado, diante da prescrição da pretensão punitiva", diz a manifestação.

A ação foi aberta em junho de 2016, quando a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro. A acusação foi apresentada em dezembro de 2014, sob o argumento de que o então deputado "instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro".

A ação foi suspensa quando ele assumiu a Presidência, em 2019. A Constituição impede que o presidente da República, no exercício do mandato, seja processado por atos anteriores ao cargo.

Em junho, o Supremo encaminhou o processo para ser retomado na Justiça do Distrito Federal. Na decisão, o ministro Dias Toffoli atendeu o pedido da Procuradoria-Geral e declarou que o STF não tinha mais competência para analisar o caso.

 

Decisão do STJ gera risco de pagamento dobrado em contribuições ao Sistema S

painel s.a. / FOLHA DE SP / Com Diego Felix

 

Gigantes nacionais ligados ao Sistema S terão de arcar com uma conta bilionária caso o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aplique a todas as ações que tramitam em instâncias inferiores uma decisão a respeito do cálculo das contribuições sobre a folha de pagamentos. A medida obrigaria as empresas a pagarem o dobro em contribuições às nove entidades que integram essa rede.

Para robustecer suas defesas e melhorar o diálogo com os ministros da corte, o sistema S contratou ex-ministros do STF, como Ayres Britto e Carlos Velloso, e o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.

Por lei, Sesc, Sesi, Senai e Sebrae, entre outras, recebem recursos das empresas vinculadas a cada categoria do sistema.

A União abre mão dessas verbas para que as entidades levem adiante projetos de formação educacional e profissional, atendimento de saúde, fora outras atividades de cunho social e cultural.

Hoje, existem divergências sobre o patamar de cálculo das contribuições em instâncias da Justiça comum. Alguns tribunais entendem que a base de cálculo é de 20 vezes o salário-mínimo e outros estabelecem um valor fixo (1% do faturamento).

No entanto, diante do volume de sentenças divergentes envolvendo empresas em todas as comarcas judiciais do país, o STJ decidiu discutir o que se chama "afetação nacional". Traduzindo: aplicar um entendimento único para todas as ações, uma espécie de repercussão geral.

Em um caso específico, que pode agora ser replicado, a corte já decidiu que caberia pagamento a maior pela empresa envolvida.

O processo em trâmite é relatado pela ministra Regina Helena Costa, uma das cotadas a ocupar a próxima vaga do Supremo Tribunal Federal.

Em jogo, está uma conta que, estima-se, faria as empresas pagarem, retroativamente, a mesma quantia já recolhida até o momento pelo sistema S.

Em um dos casos, de uma companhia de metais, o desembolso extra seria de quase R$ 1 bilhão somente em relação aos últimos cinco anos.

 

MPF arquiva representação contra Mauro Cid por abuso do silêncio na CPI do Golpe

Por João Paulo Saconi / O GLOBO

 

O MPF do Distrito Federal, representado pelo procurador Caio Vaez Dias, se manifestou hoje pelo arquivamento da representação criminal movida pela CPI Mista do Golpe contra Mauro Cid pelo suposto abuso do silêncio do ex-faz-tudo de Jair Bolsonaro em seu depoimento ao colegiado no último dia 11, em Brasília.

 

O caso chegou à 10ª Vara da Justiça Federal da capital federal a pedido da cúpula da CPI, que reclamou da quantidade de vezes em que Mauro Cid se recusou a responder a questionamentos dos parlamentares.

Ao longo da oitiva, o tenente-coronel disse 42 vezes que faria o uso da prerrogativa de não se incriminar diante dos deputados e senadores, conforme garantido pelo STF. Evitou, por exemplo, responder até a própria idade — o que, na visão de quem estava o estava sabatinando, não implicava em qualquer comprometimento ante das investigações a que responde.

A procuradoria do DF, no entanto, não entendeu o movimento como criminoso.

 

Diz o procurador Vaez Dias:

"Não há que se falar em abuso do direito ao silêncio por Mauro Cid, vez que, apesar de ter sido compromissado formalmente como testemunha (...) verifica-se que as perguntas que lhe foram dirigidas diziam respeito a fatos pelos quais ele já é investigado criminalmente, enquanto autor ou partícipe, sendo legítima sua recusa em se manifestar sobre eles".

Ataque a Moraes: suspeitos de ofensas e agressões questionam competência do STF em investigação

Por Paolla Serra — Brasília / o globo

 

A defesa do grupo investigado por supostamente atacar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no aeroporto internacional de Roma, na Itália, avalia que o caso não deveria estar tramitando na Corte e analisa qual mecanismo será usado para questionar a competência.

 

O advogado Ralph Tórtima Filho estuda o recurso cabível para contestar as decisões tomadas até então, já que os suspeitos não têm foro privilegiado, direito garantido a algumas autoridades públicas.

— Nesta quinta-feira, entramos com um pedido de acesso integral aos autos para analisarmos todo o material que consta no inquérito, como o que embasou os mandados de busca e apreensão. A partir de então, estamos analisando como deverá ser questionada a competência do STF. A meu ver, nada justifica o encaminhamento que estão dando a essa situação, com conotações políticas e suspeita de atentado ao Estado Democrático de Direito — disse Tórtima Filho.

Ontem, o advogado entregou na delegacia da Polícia Federal de Piracicaba um vídeo de dez segundos feito pelo corretor de imóveis Alex Zanatta no aeroporto de Roma. Em depoimento, o rapaz afirmou que a gravação do seu celular mostraria um suposto insulto feito por Moraes.

Zanatta disse à PF ter visto o filho do ministro xingando Andreia Munarão, mulher do empresário Roberto Mantovani Filho, na ocasião. Aos investigadores, o rapaz negou que o grupo tenha agredido o ministro e seus parentes e ainda relatou ter filmado o momento em que foi ofendido por Moraes.

As declarações prestadas por Zanatta constam na representação da PF pelos mandados de busca e apreensão contra endereços dos investigados no caso. Na delegacia, o rapaz disse que não “proferiu ofensas em face do ministro Alexandre de Moraes ou sua família” nem presenciou o cometimento de insultos ou agressões, por parte dos demais investigados”. Os demais suspeitos também negam os crimes.

 

Em representação à PF para apuração do episódio, Moraes relatou que estava na área de embarque do aeroporto por volta das 19h quando Andreia Munarão se aproximou e deu início aos xingamentos. Em seguida, Roberto Mantovani Filho "passou a gritar e, chegando perto do meu filho, Alexandre Barci de Moraes, o empurrou e deu um tapa em seus óculos. As pessoas presentes intervieram e a confusão foi cessada".

Também na representação, o ministro disse que, momentos depois, "a esposa Andréia e Alex Zanatta, genro do casal, retornaram à entrada da sala VIP onde eu e minha família estávamos e, novamente, começaram a proferir ofensas". Moraes não estava acompanhado de escolta policial no momento da abordagem, quando voltava de uma palestra na Universidade de Siena, onde participou de um fórum internacional de direito.

À PF, Moraes contou ainda que foi falar com o grupo para pedir que parassem com as agressões. "Alertei que seriam fotografados para identificação posterior, tendo como resposta uma sucessão de palavras de baixo calão." As fotos foram incluídas na representação. Depois disso, o ministro e sua família entraram na sala VIP e os agressores ficaram do lado de fora.

Por que a gestão de servidores temporários é desafio para prefeituras no Ceará

Luana Barros  / DIARIONORDESTE

 

A Prefeitura de Aquiraz publicou, no início de julho, decreto instituindo medidas para a redução de cargos na gestão municipal - incluindo a suspensão de contratos temporários, conforme recomendação do Ministério Público do Ceará (MPCE). As determinações ocorrem também após levantamento do Tribunal de Contas do Ceará (TCE) que listou Aquiraz como um dos municípios que extrapolou o limite de gastos com pessoal previsto na legislação. 

Contudo, Aquiraz não é a única prefeitura cearense a encarar desafios na gestão de servidores municipais. O TCE identificou 52 prefeituras que ultrapassaram o limite de gastos com pessoal no primeiro quadrimestre de 2023, enquanto o Ministério Público tem, de forma recorrente, pedido a suspensão de contratos temporários e a realização de concursos públicos por gestões municipais. 

Os problemas perpassam questões como o recurso ainda insuficiente repassados aos Municípios para a resolução das demandas - inclusive, com diminuição recente causada pelas mudanças na arrecadação do ICMS -, mas também como o risco do impacto político-eleitoral em contratações realizadas de forma mais 'frágil'.

O promotor de Justiça José Silderlândio do Nascimento, que coordenada o Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAODPP) do MPCE, aponta como as contratações temporárias - principalmente quando realizadas para cargos efetivos da estrutura administrativa - podem ser usadas como "moeda de troca política". 

"O Ministério Público considera que a acessibilidade aos cargos públicos tem que ser por meio do concurso público. O cargo temporário é uma contratação por uma necessidade temporária excepcional e não para cargos que sejam de necessidade efetiva", pontua.

BURLAS AO CONCURSO PÚBLICO

O promotor ressalta inclusive que o cargo temporário não é a única forma de "burla ao concurso público". "Há contratos de terceirização de pessoal, terceirizando determinados serviços que deveriam ser realizados por servidores efetivos", exemplifica. 

Ele cita como exemplo a recomendação expedida para a Prefeitura de Icó, na qual é orientado que se abstenha da contratação de temporários e também a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de mão-de-obra para atender às necessidades de secretarias municipais.

A criação de cargos comissionados para atividades que não são de "direção, chefia e assessoramento", assim como a realização de licitações para a realização de serviços "que não são provisórios, mas fazem parte da demanda ordinária da gestão" também são citadas por Nascimento como mecanismos de burla.  

O promotor acrescenta que o Ministério Público deve continuar mais atento neste ano a eventuais suspeitas de burla à seleção por concurso público, já que, em anos pré-eleitorais, estas contratações costumam ser "mais frequentes". 

Isto ocorre porque, no ano eleitoral, como é o caso de 2024, existem limitações da legislação quanto a contratações e quanto ao aumento de despesas. "O ano que é mais recorrente não é o ano da eleição, mas sim o ano anterior. (...) Por isso tá sendo bem recorrente recomendações pedindo a suspensão de processos seletivos e pedindo a realização de concurso público", diz Silderlândio. 

CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS SÃO PREVISTAS

Auditor da Controladoria Geral da União e atualmente atuando como Controlador-Geral de Caucaia, Roberto Medeiros relembra que existem casos em que a contratação temporária obedece a demandas urgentes do município. 

"Os municípios fazem aquela contratação, por um período curto de tempo, com a expectativa que a demanda seja cumprida e, passado o momento, possa dispensar esse pessoal, sem impactar os limites de despesa com pessoal", diz. Ele cita como um dos exemplos mais recentes a pandemia de Covid-19, quando houve a necessidade de contratação de profissionais da saúde.  

Ele admite eventuais riscos dessas contratações estarem vinculados a interesses políticos e diz que é necessária a atenção do Ministério Público, por exemplo, para que "as contratações se deem em uma padrão técnico e com a necessidade de cada prefeitura". 

Ele, no entanto, pondera sobre o déficit de recursos para gestões municipais, o que por vezes atrapalha a gestão não apenas dos servidores da administração como também do atendimento geral das demandas dos munícipes. "As necessidades do cidadão são enormes, dentro de uma realidade municipal. E muitas dessas competências são absorvidas pela prefeitura, que, no mais das vezes, não as executa por falta de recursos", argumenta.

Ele cita como exemplo a redução das alíquotas do ICMS sobre produtos como combustíveis, aplicada em 2022. A perda de arrecadação pelo governo estadual teve impacto também no que seria repassado aos municípios, com "perda de renda, que foi sentida, e impacto na execução orçamentária, com prejuízo na saúde, na educação e também na contratação de pessoal".

Medeiros ressalta que por isso a importância dos alertas vindos de órgãos como o TCE sobre o comprometimento da receita do Município com os gastos com pessoal - de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). "Se houve uma contratação maior, o alerta emitido para que se corrija no segundo quadrimestre, ou até no último", diz. 

AVISO DE EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE GASTOS

A mudança na instrução normativa do TCE Ceará foi o que permitiu uma maior celeridade nos alertas emitidos aos municípios. O secretário adjunto de Controle Externo do órgão, Gustavo Pessoa, explica que as prefeituras passam a ser avisadas sobre o comprometimento da receita a cada quadrimestre. 

No modelo antigo, relembra ele, o alerta ocorria apenas de forma anual. Agora, os alertas mais constantes permitem também a adaptação das prefeituras à legislação. No primeiro semestre, o levantamento mostrou que 31 municípios ultrapassaram 95% do limite de gastos com pessoal, enquanto outros 28 ultrapassaram 90%. 

Contudo, em 52 municípios a situação é mais séria, já que eles ultrapassaram o limite de gastos estabelecido pela LRF - que determina que a gestão pode gastar, no máximo, 60% das receitas para pagamento de pessoal. "A pandemia piorou essa situação, porque a receita diminuiu e a despesa cresceu", afirma Gustavo Pessoa, ao falar sobre como é o cenário do cumprimento desse limite entre as cidades do Ceará.

Ele relembra que, exatamente devido aos impactos da pandemia, lei complementar foi publicada para flexibilizar o cumprimento do limite de gastos em 2021, com um retorno gradual ao cumprimento do previsto pela LRF a partir de 2023. 

Os municípios que extrapolam esse limite têm oito meses - ou seja, dois quadrimestres - para se adequar. Entre as medidas que podem ser adotadas para isto, está a redução da jornada de trabalho, com consequente readequação salarial, e a extinção de cargos e funções. 

Ele ressalta, por outro lado, que não há diferença - para o cálculo com gasto de pessoal - entre os tipos de vínculo com o profissional, seja efetivo ou temporário. "Para fim de limite, acaba que não tem impacto, porque a despesa ocorre do mesmo jeito", ressalta. 

"O temporário é mais fácil de contratar, mas célere. O problema é encher de temporário, poder ser prejudicial para a gestão, já que é menos rígida a escolha", completa. 

Diário do Nordeste tentou contato com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) para falar sobre o cenário de contratações temporárias e também de gestão de gestores nas prefeituras cearenses, mas não teve resposta.

PRESIDENTE DQ APEX, JORGE VIANA OMITE COBERTURA DUPLEX DE r$ 4,2 MILHÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL

Por Tácio Lorran / O ESTADÃO DE SP

 

BRASÍLIA – Atual presidente da Apex-Brasil, o ex-senador Jorge Viana (PT-AC) comprou um apartamento de luxo em fevereiro do ano passado, mas não o declarou à Justiça Eleitoral. A cobertura duplex está avaliada em R$ 4,2 milhões – valor maior do que todo o patrimônio de R$ 3,6 milhões informado pelo petista ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de outubro, quando disputou o cargo de governador do Acre.

O duplex de Jorge Viana tem uma área total de 540 m². São quatro quartos, sendo duas suítes, além de salas de estar e de jantar, cozinha e hall íntimo. Na parte superior, a cobertura conta com spa, churrasqueira, ducha e uma vista privilegiada do Lago Paranoá.

Por meio da assessoria, Viana disse ter declarado o imóvel à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda deste ano, mas não explicou por que não o fez à Justiça Eleitoral.

Nas eleições de 2022, quando tentou voltar ao cargo de governador do Acre, Viana informou ser dono de um apartamento de R$ 1,4 milhão e de uma casa de R$ 330 mil. A declaração não traz detalhes sobre as localidades desses imóveis. Juntos, os bens não chegam, contudo, à metade do valor do novo apartamento. O petista também declarou possuir outro R$ 1,7 milhão em terrenos.

reference

O imóvel foi comprado quando estava em fase de construção. O duplex fica em um residencial recém-inaugurado na Asa Norte, próximo a um parque ecológico, o Olhos D’Água. O apartamento foi entregue em dezembro do ano passado. Viana assumiu a Apex e logo mobiliou o espaço, cuja área total equivale a duas quadras de tênis.

Mais de um ano e meio depois da aquisição, contudo, o imóvel ainda segue no nome da imobiliária. O Estadão obteve no cartório acesso à certidão do duplex. À reportagem, Jorge Viana explicou, por meio de sua assessoria, que a compra do duplex foi feita por financiamento e que o processo de transferência está em tramitação.

Jorge Viana também disse ter vendido outros dois imóveis, sendo um na Asa Norte, em Brasília, e outro em Rio Branco, no Acre, para comprar o apartamento. No entanto, pesquisas feitas em todos os cartórios da capital não acharam imóvel em nome de Viana na Asa Norte nos últimos 20 anos.

A declaração de bens é exigida pela Justiça Eleitoral para garantir que o eleitor possa acompanhar a evolução patrimonial do seu candidato e também para indicar se o postulante pode ou não doar dinheiro para sua própria campanha.

Advogados especialistas em direito eleitoral afirmam que a não declaração do novo imóvel ao TSE pode configurar crime de falsidade ideológica. “As omissões de candidatos em relação à declaração de bens podem acarretar efeitos em três searas: nas áreas tributária, um crime de sonegação fiscal, eleitoral e penal eleitoral, falsidade ideológica”, afirma o advogado eleitoral Walber de Moura Agra.

“Caso o candidato tenha utilizado dessa declaração falsa para criar uma imagem e relação com o eleitorado, a Corte eleitoral pode entender pela ilicitude a partir do art. 350 do Código Eleitoral”, diz o advogado Luiz Fernando Pereira.

Segundo Renato Ribeiro de Almeida, especialista em Direito Eleitoral, como a candidatura já transitou em julgado, não é mais possível instaurar ação para levar a algum tipo de condenação. Caso Viana tivesse sido eleito, ele poderia ter de comprovar a evolução patrimonial ao longo do mandato e, para isso, teria que explicar por que não declarou o imóvel que já possuía.

Passagens

Mesmo tendo comprado o duplex em Brasília há um ano e meio, Jorge Viana, ao assumir a presidência da Apex-Brasil em janeiro, atuou para mudar regras internas do órgão e ganhar duas passagens de ida e volta por mês para Rio Branco, no Acre.

Como mostrou o Estadão, o benefício foi aprovado em 6 de março pelo Conselho Deliberativo da agência. Pela decisão, todos os membros da diretoria executiva do órgão passaram a receber bilhetes aéreos de ida e volta para suas cidades de “residência”.

Entre janeiro e maio, Viana viajou seis vezes para Rio Branco, segundo dados da transparência da Apex-Brasil. O Estadão mostrou que ele tem priorizado agendas no seu reduto eleitoral.

Viana chegou a ser afastado do cargo por não ter inglês fluente

Quando comprou o apartamento, Viana estava fora de cargos públicos. Após tentar – sem sucesso – se reeleger senador do Acre em 2018, o petista abriu uma empresa de consultoria, a Gestar Engenharia, e passou a dar aulas no IDP, a faculdade do ministro do STF Gilmar Mendes.

Sua renda era composta ainda pela aposentadoria do Senado, no valor de R$ 20 mil, e da pensão de ex-governador do Acre, de R$ 35 mil.

Viana assumiu a presidência da Apex-Brasil em 3 de janeiro deste ano. O salário é de R$ 65 mil.

Em março, o petista operou uma mudança no estatuto do órgão em benefício próprio ao eliminar a obrigatoriedade de inglês fluente para ocupar o cargo responsável por divulgar os produtos brasileiros no exterior. A informação foi revelada pelo Estadão. A assessoria de Viana admitiu que ele não domina o idioma.

Em maio, a 5ª Vara Cível Federal do Distrito Federal chegou a suspender a posse do petista devido às revelações da reportagem, mas a decisão foi cassada em menos de uma semana pelo desembargador Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Compartilhar Conteúdo

444