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Toffoli suspende multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência do grupo J&F

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo / O ESTADÃO DE SP

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 20, a multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência do grupo J&F. Advogados do grupo informaram que o valor já foi repactuado para R$ 3,5 bilhões.

A empresa pediu a suspensão de “todas as obrigações pecuniárias” decorrentes do acordo fechado com o Ministério Público Federal (MPF) enquanto analisa os documentos da Operação Spoofing, que prendeu os hackers da Lava Jato. Procurado pela reportagem, o grupo ainda não se manifestou sobre a decisão.

 

A J&F pretende usar o material para pedir a revisão da leniência. A empresa defende que é preciso “corrigir abusos” do acordo. Um deles seria o suposto uso de provas ilícitas.

Na mesma decisão que suspendeu a multa, Toffoli autorizou o compartilhamento de todo o material colhido na Operação Spoofing. Também deu sinal verde para a J&F negociar com a Controladoria-Geral da União (CGU) a “reavaliação” dos anexos do acordo.

Os pedidos da J&F atendidos pro Toffoli:

 

  • Acesso a todo o material colhido na Operação Spoofing; Suspensão da multa do acordo de leniência; Autorização para negociar com a CGU a reavaliação dos anexos do acordo.

O ministro argumenta na decisão que há “dúvida razoável” sobre a regularidade do acordo e que, nesse caso, o mais prudente seria suspender os pagamentos.

 

“Deve-se oferecer condições à requerente para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades envolvendo, por exemplo, a atuação de outros procuradores que não os naturais nos casos relatados, bem como se houve ou não conflito de interesses na atuação dos referidos membros do Parquet para determinar a alienação seletiva de bens e empresas, bem como o valor da multa a ser suportada pela requerente”, escreveu.

 

O acordo de leniência da J&F foi assinado em 2017. O grupo se comprometeu a pagar R$ 10,3 bilhões ao longo de 25 anos para encerrar investigações das operações Greenfield, Sepsis, Cui Bono, Bullish e Carne Fraca.

 

A mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel, presta assessoria jurídica para a J&F no litígio envolvendo a compra da Eldorado Celulose. O ministro já se declarou impedido para julgar uma ação do grupo em setembro.

 

Também partiu de Toffoli a decisão que anulou provas do acordo de Odebrecht. Ambas estão entre as maiores leniências assinadas com o MPF.

ESTADÃO / POLÍTICA EDVAR EDVAR Toffoli libera R$ 1 bi em penduricalhos a juízes federais que havia sido cassado pelo TCU

Por Tácio Lorran / O ESTADÃO DE SP

 

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia suspendido o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais. A decisão foi tomada dessa terça-feira, 19. Com isso, magistrados que ingressaram na carreira na década de 90, por exemplo, poderão embolsar até R$ 2 milhões cada, conforme revelou o Estadão.

 

A situação expôs um embate entre o TCU e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que referendou o pagamento do benefício. O corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, acusou o tribunal de contas de se intrometer em tema do Conselho.

 

O pagamento retroativo do chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS) havia sido suspenso em abril pelo ministro do TCU Jorge Oliveira. Conhecido como quinquênio, o benefício permitia um aumento automático de 5% a cada cinco anos nos contracheques dos magistrados. O penduricalho estava extinto desde 2006, mas em novembro de 2022 o Conselho da Justiça Federal (CJF) o ressuscitou aos magistrados mais antigos.

 

Auditores do TCU preveem, no entanto, que o retorno do quinquênio cause um “dano irreversível” aos cofres públicos. Os juízes federais não gostaram da decisão do Tribunal de Contas e a associação que representa a categoria, a Ajufe, entrou com um mandado de segurança no STF para reestabelecer o benefício. Agora, Toffoli acatou o argumento dos magistrados.

 

O ministro do STF entende que o TCU não pode interferir na competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia, inicialmente, referendado o penduricalho de R$ 1 bilhão.

 

“Entendo que não compete ao Tribunal de Contas da União sobrepor-se, no caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça, adentrando no mérito do entendimento exarado por este último, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário”, escreveu Toffoli.

 

É o mesmo argumento usado pelo ex-procurador-Geral da República (PGR) Augusto Aras, que também saiu em defesa dos juízes federais. “O Tribunal de Contas da União não é o defensor universal do erário e do patrimônio público”, assinalou Aras, em agosto.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá recorrer da decisão de Toffoli. Isso porque o presidente Lula (PT) já manifestou, a ministros do STF e do TCU, descontentamento com a decisão do CNJ que liberou os penduricalhos. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse a interlocutores que não há esforço fiscal que aguente essa fábrica de penduricalhos do Judiciário.

STF forma maioria para rejeitar denúncia contra Ciro Nogueira

João Gabriel / FOLHA DE SP

 

STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, neste sábado (16), para rejeitar uma denúncia contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e outros alvos por suposto recebimento de R$ 7,3 milhões em propina.

A decisão acontece na esteira do novo entendimento do Supremo sobre o acordo de leniência firmados com a Odebrecht, após o ministro Dias Toffoli determinar a anulação de todas as provas obtidas por esse caminho. Pelo entendimento, os materiais não podem mais ser utilizados nos processos.

Em seu relatório, em setembro, o ministro fez acenos ao presidente Lula (PT), com quem se desgastou nos últimos anos, e disse que a prisão do petista foi uma armação e o "verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia". O efeito cascata pode atingir dezenas de casos.

Os votos favoráveis a Ciro vieram do relator do caso, Edson Fachin, que foi acompanhado por mais quatro ministros: o próprio Toffoli, Alexandre de MoraesNunes Marques e o atual presidente da corte, Luís Roberto Barroso. Como Flávio Dino ainda não assumiu o novo posto no tribunal e Cristiano Zanin se declarou impedido, não há mais como o placar ser revertido.

Zanin é marido de Valeska Zanin Martins, que representa Lula na ação em que Toffoli anulou as provas da Odebrecht obtidas pela Operação Lava Jato.

Ciro Nogueira, que foi ministro de Jair Bolsonaro (PL) e é presidente do seu partido, o Progressistas, era senador na época em que os fatos, agora rejeitados, teriam ocorrido. Ele, um ex-assessor seu, além de executivos e funcionários da Odebrecht, eram investigados por corrupção e lavagem de dinheiro.

A decisão de rejeitar a denúncia acontece após a própria PGR (Procuradoria-Geral da República) defender esse caminho, seguindo o entendimento de Toffoli.

Segundo a acusação inicial, baseada em acordos de colaboração feitos com a empreiteira Odebrecht e seus executivos, Ciro teria solicitado e recebido, em 14 oportunidades, vantagens indevidas no valor de R$ 7,3 milhões.

O caso teria tido a participação do executivo Marcelo Odebrecht, do diretor de relações institucionais da empreiteira, Marcelo Melo Filho, do ex-presidente de infraestrutura e um dos nomes com mais delações premiadas realizadas, Benedito Júnior, do operador de empresas offshore, Fernando Migliaccio, e do ex-executivo José de Carvalho Filho, além de Lourival Ferreira Nery, ex-assessor do senador.

As transações teriam acontecido por meio dos sistemas da empresa, contando com os serviços de doleiros, entre 2010 e 2014. O inquérito foi aberto em 2017.

Durante o andamento do caso, Ciro negou as acusações. Disse que elas eram infundadas de justa causa e baseadas apenas em delações e que não existiam elementos concretos para ligá-lo ao episódio.

Em outubro deste ano, a PGR, que ofereceu a denúncia oficial sobre o caso, mudou sua posição, seguindo a nova orientação do Supremo, após Toffoli anular todas as provas fruto de acordos de leniência.

Segundo Fachin, "em derradeira manifestação" a Procuradoria solicitou "a rejeição da denúncia em relação aos acusados, por ausência de justa causa".

A decisão da PGR foi tomada ainda por Ana Borges Coêlho dos Santos, que assumiu o cargo máximo do órgão durante o hiato entre a saída de Augusto Aras e a nomeação de Paulo Gonet, novo indicado por Lula e recentemente aprovado pelo Senado.

O entendimento da Procuradora foi atendido pelo ministro. Todos os nomes constam no processo como investigados, mas em seu voto Fachin não cita Marcelo Odebrecht entre os implicados que tiveram a denúncia rejeitada.

Fachin apontou o fato de a PGR ter feito uma "reavaliação do entendimento anteriormente exposto" como justificativa. "Houve substancial alteração da convicção jurídica da acusação acerca da responsabilidade criminal dos investigados, culminando na retratação da proposição de ação penal pública", escreveu o ministro do STF.

 

Grupo suspeito de fraudar licitações em mais de 20 municípios cearenses é alvo de operação

DIARIONORDESTE

 

 

 

O Ministério Público do Ceará (MPCE) deflagrou uma operação, nesta terça-feira (12), contra uma suposta organização criminosa suspeita de fraudar licitações em mais de 20 municípios cearenses

 

Agentes públicos e empresários estão entre os investigados, apontou o MPCE. Ao todo, três mandados de prisão preventiva foram cumpridos, enquanto outros dois alvos estão foragidos. Nenhum prefeito foi apontado como parte do esquema.

promotor de Justiça Breno Rangel, que apresentou parte da operação em coletiva nesta terça-feira (12), explicou como se deu início das investigações e as primeiras descobertas sobre o caso.

"A gente teve acesso a alguns documentos e celulares e a partir daí demos continuidade à investigação. Descobrimos que esse grupo detinha ao menos cinco cooperativas diferentes, embora elas atuassem com nomes de laranjas. Eles tinham essas cooperativas para concorrerem entre si. Então, eles ganhavam e faziam o preço deles", pontuou.

Durante a operação, cerca de R$ 70 mil foram apreendidos na casa de um secretário municipal de saúde, que não teve a identidade revelada. Além disso, A quantia de R$ 28 mil em espécie foi encontrada dentro de um aspirador de pó na casa de um dos investigados. 

O Ministério Público do Ceará (MPCE) deflagrou uma operação, nesta terça-feira (12), contra uma suposta organização criminosa suspeita de fraudar licitações em mais de 20 municípios cearenses (veja lista abaixo)

Sob coordenação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), a Operação Fagos cumpre mandados de prisão e de busca e apreensão, no Ceará e no Piauí.

Agentes públicos e empresários estão entre os investigados, apontou o MPCE. Ao todo, três mandados de prisão preventiva foram cumpridos, enquanto outros dois alvos estão foragidos. Nenhum prefeito foi apontado como parte do esquema.

promotor de Justiça Breno Rangel, que apresentou parte da operação em coletiva nesta terça-feira (12), explicou como se deu início das investigações e as primeiras descobertas sobre o caso.

"A gente teve acesso a alguns documentos e celulares e a partir daí demos continuidade à investigação. Descobrimos que esse grupo detinha ao menos cinco cooperativas diferentes, embora elas atuassem com nomes de laranjas. Eles tinham essas cooperativas para concorrerem entre si. Então, eles ganhavam e faziam o preço deles", pontuou.

Durante a operação, cerca de R$ 70 mil foram apreendidos na casa de um secretário municipal de saúde, que não teve a identidade revelada. Além disso, A quantia de R$ 28 mil em espécie foi encontrada dentro de um aspirador de pó na casa de um dos investigados. 

INVESTIGAÇÃO DE ESQUEMA

Segundo as informações colhidas na investigação, a denúncia se iniciou com um e-mail anônimo que citava um esquema criminoso relacionado a cooperativas de mão de obra em nome de "laranjas".

A operação teria apontado que o grupo investigado detinha controle de cinco cooperativas atuantes na área da saúde, que concorriam entre si e, além disso, fraudavam certames licitatórios.

A questão maior, entretanto, estava na contratação de funcionários. A investigação teria apurado que a cooperativa vencedora de um certame, por exemplo, servia apenas como intermediadora na indicação de funcionários, que na verdade eram nomeados pelo próprio município contratante.

O esquema teria sido implementado por pelo menos três anos em Acopiara, Aracoiaba, Itapipoca, Boa Viagem, Brejo Santo, Crateús, Forquilha, Guaraciaba do Norte, Ipueiras, Irauçuba, Itapiúna, Jucás, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Quixeramobim, Salitre, Senador Pompeu, Tabuleiro do Norte, Tejuçuoca, Tururu e Umirim.

Datafolha: reprovação do STF cresce e atinge 38%; aprovação recua para 27%

Igor Gielow / FOLHA DE SP

 

O ano de polêmicas e atritos com o Congresso parece ter cobrado um preço de imagem para o STF (Supremo Tribunal Federal). A desaprovação do trabalho dos juízes da corte mais alta do país subiu de 31% para 38%, enquanto a aprovação caiu de 31% para 27%.

Consideram regular o desempenho do tribunal 31%, aponta nova pesquisa do Datafolha, ante 34% da rodada anterior, em dezembro do ano passado.

Foram ouvidos pelo instituto 2.004 eleitores em 135 cidades do Brasil na última terça-feira (5). A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

O Datafolha passou a questionar entrevistados sobre a corte a partir de dezembro de 2019, quando o governo do então presidente Jair Bolsonaro (hoje no PL) já começava a fustigar os magistrados.

O resto é história: o Supremo tornou-se a principal trincheira da crescente campanha de Bolsonaro contra o sistema eleitoral, que atingiu tal nível em 2022 que o ex-presidente acabou tendo seus direitos políticos cassados neste ano até 2030.

Com o inquérito das fake news, capitaneado pelo ministro Alexandre de Moraes, foi ponta de lança na repressão aos movimentos antidemocráticos que pulularam no país nesse período, sob inspiração bolsonarista, e desaguaram nos atos do 8 de janeiro —e na forte reação institucional que sobreveio, acompanhada pelo Executivo e pelo Legislativo, cujas sedes também foram depredadas no fatídico dia.

Tal protagonismo é objeto de críticas e, com a chegada de Lula (PT) ao poder, os atritos do Congresso com o Supremo passaram a se tornar mais frequentes —e ultrapassar a fronteira da defesa da democracia. Temas como o marco temporal de terras indígenas, derrubado na corte, têm forte ressonância na influente bancada ruralista, por exemplo.

Críticos do STF apontam ativismo em decisões, como na tentativa ora represada de flexibilizar a possibilidade do aborto, e alguns indicam excessos em decisões relativas a todos que se colocam contrários a métodos draconianos do tribunal no caso das fake news e no processo dos atos antidemocráticos.

Cereja do bolo, o Senado aprovou proposta de emenda constitucional que coíbe as decisões monocráticas, algo que foi lido no STF como uma tentativa de intimidação, já que a própria corte vinha tomando medidas para evitar esses despachos tomados por um só ministro e privilegiando a apreciação em plenário. O projeto agora foi para análise da Câmara dos Deputados.

No meio do tiroteio ficou o governo Lula, que costurou diversas pontes com a cúpula do Judiciário, cioso do papel central dela na vida política brasileira desde o escândalo do mensalão, que eclodiu ainda no seu primeiro mandato. Ao mesmo tempo, o Planalto não pode se dar ao luxo de ter um Congresso hostil.

Lula indicou dois ministros para compor o tribunal, que só terá novas substituições pela aposentadoria compulsório aos 75 anos em 2028, com Luiz Fux.

O primeiro, Cristiano Zanin, que era advogado pessoal do presidente, tomou posse em agosto. O segundo, Flávio Dino (PSB), atual ministro da Justiça, teve sua escolha cercada de cautela —demorou quase dois meses e foi anunciada no fim de novembro. Ele ainda precisará passar por sabatina e votação do Senado na próxima semana para ter sua nomeação confirmada.

A polarização no país segue pautando o debate nas redes sociais, onde o ativismo bolsonarista tem Moraes como um de seus alvos prediletos. A agenda progressista do atual presidente da corte, Luís Roberto Barroso, é igualmente combatida.

Críticos não perdoam as escorregadas do ministro agora à frente do STF, que retrucou a um manifestante bolsonarista em Nova York no fim do ano passado com o já clássico bordão "perdeu, mané", além de ter dito em 2023 que "derrotamos o bolsonarismo". Ele buscou remediar as frases depois.

Sua gestão iniciada no fim de setembro, contudo, colocou o pé no freio de pontos polêmicos, como a questão do aborto. Ao mesmo tempo, viu aberta a possibilidade de que meios de comunicação sejam punidos por frases ditas por seus entrevistados, gerando diversas objeções de entidades de classe e especialistas.

Com tudo isso, apesar de os 38% de reprovação se igualarem ao pior momento até aqui, os 39% da primeira aferição sobre o tema, feita em dezembro de 2019, os 27% de aprovação superam os 19% apontados naquela largada.

A maior aprovação ao Supremo anda colada à satisfação com o governo Lula. Entre os 38% que acham Lula ótimo ou bom, 52% dizem aprovar o trabalho da corte.

Já o ruim/péssimo é mais forte entre aqueles com mais instrução (46%) e entre segmentos usualmente associados ao voto bolsonarista nas duas últimas eleições presidenciais: a classe média baixa (2 a 5 salários mínimos mensais), com 46%, os evangélicos, com 44%, e aqueles 24% que reprovam Lula, com enormes 76%.

PLENO DO STF

Fux autoriza inquérito para investigar se Janones operou esquema de rachadinha

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira, 4, a abertura de um inquérito para investigar se o deputado André Janones (Avante-MG) operou um esquema de rachadinha.

 

“As medidas de investigação têm o condão de trazer paulatinamente, ao processo investigativo, evidências tais que, uma vez justapostas e analisadas criticamente, possam aclarar as condutas investigadas, seja para a continuação da persecução penal, seja para a sua obstaculização, quando não verificada a ocorrência de atos ilícitos”, escreveu.

 

A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão informou que, com base em informações preliminares, o deputado será investigado por associação criminosa, peculato e concussão.

 

“Tal como reportados, os fatos são graves e há indícios suficientes sugestivos”, argumentou a vice-procuradora-geral da República Ana Borges, número dois da PGR, em ofício enviado ao STF na semana passada.

 

A PGR vai investigar se Janones se associou aos assessores para desviar dinheiro público ou se exigia parte dos salários dos funcionários em troca das nomeações.

 

O deputado disse ao Estadão que é a favor da investigação. “É o único meio de eu provar minha inocência cabal e depois mover o meu direito de regresso contra as pessoas que me acusaram de forma leviana”, afirmou.

 

Um dos aliados do governo Lula mais ativo nas redes sociais, André Janones foi arrastado para o centro de suspeitas de corrupção depois que vieram a público áudios em que ele pede doações de assessores para compensar gastos de campanha.

Primeiros passos da investigação

 

Além de autorizar o inquérito, Fux já deu sinal verde para as primeiras diligências. A PGR vai começar ouvindo assessores e ex-assessores de Janones, além do próprio deputado.

A Procuradoria também quer acesso ao histórico de servidores do gabinete, inclusive na legislatura anterior, e aos registros de ponto. O prazo inicial para a investigação é de 60 dias, mas pode ser prorrogado.

A Lei das Estatais empaca no STF

O ESTADÃO DE SP

 

O pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques interrompeu, mais uma vez, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade das restrições impostas na Lei das Estatais a nomeações para a alta administração de empresas públicas. O colegiado começou a julgar a questão em março, duas semanas depois da liminar do então ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, que suspendeu temporariamente os efeitos da lei, em atendimento a uma ação movida pelo PCdoB.

 

Em primeiro lugar, a ação deveria ter sido rejeitada de pronto pelo STF, por ser inepta, claramente movida por inconformados derrotados em votação no Congresso. Isso não só não aconteceu, como o ministro Lewandowski decidiu suspender a lei numa canetada – abrindo uma janela preciosa para uma nova farra de nomeações políticas. Quando o Supremo afinal resolveu julgar o caso, o ministro André Mendonça fez um pedido de vista. Pelas normas do STF, o julgamento deveria ter sido reiniciado, no máximo, 90 dias depois, no fim de junho, mas foi retomado apenas agora, em dezembro, com o voto divergente de Mendonça.

 

Foi a vez, então, de Nunes Marques requerer o processo para exame. Tem até março para devolvê-lo.

 

De vista em vista, a medida “emergencial” – o que é, no fim das contas, o caráter básico de uma liminar – de Lewandowski caminha para completar um ano, permitindo ao governo descumprir um dos principais instrumentos de governança corporativa da Lei das Estatais. A liminar em si já é uma barbaridade; a demora do Supremo em analisá-la, ainda mais acintosa.

 

A Lei 13.303, conhecida como Lei das Estatais, foi promulgada em 2016 com o objetivo específico de moralizar a nomeação de dirigentes e membros do Conselho de Administração das empresas públicas. Àquela altura, diretamente atingidas por denúncias de corrupção e uso político, as estatais, tendo à frente Petrobras, Eletrobras e suas controladas, atravessavam uma série crise de depreciação.

 

As exigências impostas pela nova legislação aprovada pelo Congresso, de tão elementares, deveriam estar implícitas em qualquer critério de escolha desde sempre. Ficavam proibidas as nomeações de ministros, secretários estaduais e municipais, dirigentes de partidos políticos e sindicatos, parlamentares, diretores de órgãos reguladores ligados à empresa e funcionários de assessoramento superior da administração pública.

 

A profissionalização dos Conselhos de Administração – instância máxima das decisões estratégicas das empresas – é uma medida largamente adotada no mundo. Há cursos específicos de especialização em boa governança. Quanto mais independente o Conselho de Administração – obviamente composto por pessoas habilitadas e com profundo conhecimento do setor e da empresa que assessoram –, mais isentas se mostrarão as decisões tomadas. No Brasil, contudo, sucessivas gestões federais acostumaram-se a transformar esses conselhos e os cargos de diretoria em moeda de troca e exercício de ingerência política.

 

Em gestões petistas passadas, a prática foi levada a um notório aparelhamento. Foi exatamente esse fenômeno que suscitou a criação da lei para blindar as companhias, que são do Estado, e não do grupo político cujo presidente exerce por um determinado tempo sua gestão. Administradores investidos no cargo com o propósito principal, se não único, de seguir a orientação dos governantes causam graves e, às vezes, irreversíveis prejuízos às empresas que representam. Investimentos despropositados e financiamentos a projetos governamentais são os problemas mais comuns.

 

Como se não bastasse o interesse político e ideológico, indicações dessa natureza servem muitas vezes apenas para garantir ao apaniguado um mero complemento salarial, pois há casos de indicados que não têm a menor afinidade com esse ou com qualquer outro trabalho. Além de escancarar um profundo desprezo pelo cargo de conselheiro administrativo, essas indicações são também um grande risco para a empresa, ainda que o indicado seja bem-intencionado. É essa distorção grave que o governo quer perpetuar – e cujo impedimento o STF insiste em adiar.

Moraes diz ter sido exilado pelo MPF e vê extrema direita com sangue nos olhos

Constança Rezende / FOLHA DE SP

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), cobrou nesta quinta-feira (7) o combate à corrupção de agentes públicos em palestra sobre o tema no MPF (Ministério Público Federal).

Moraes disse que, apesar de ter sido deixado "no exílio" por quatro anos pelo MPF e correr o "risco de ser vaiado", o órgão poderia usar os seus mecanismos de investigação para fazer a ligação do crime organizado com agentes públicos.

Ele citou como exemplos milícias, jogo do bicho e tráfico de drogas e afirmou "ser fundamental" que se corte "o cordão umbilical entre o crime organizado e o crime institucionalizado pela corrupção nos órgãos de Estado".

"O dinheiro circula da mesma forma. Os cargos daqueles que deveriam fazer a fiscalização são os mesmos dos que eram designados em estatais. O mecanismo é exatamente o mesmo. Por que o combate não é o mesmo?"

Segundo o ministro, a corrupção de agentes públicos que tomam conta de órgãos estatais, desviando dinheiro público ou utilizando o poder e a influência, têm os mesmos mecanismos e finalidade —a de enriquecer e manter poder para continuar a corrupção.

Ele defendeu a necessidade de mudanças estruturais que garantam aos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário maior segurança nesse combate.

"Isso é importante para que nós possamos, com uma reestruturação, utilizar tudo o que aprendemos nesses 20 anos para atacar o que precisa ser atacado. Se não atacarmos a criminalidade organizada dentro de órgãos públicos, mais 5, 10 anos, fica extremamente difícil porque o poder deles é muito grande", afirmou.

Moraes declarou que, no Brasil, a "chaga da corrupção infelizmente é persistente" e "corrói a democracia como vimos nesses últimos tempos, com um abalo sísmico no mundo político que teve suas consequências".

"É importante dizer isso porque esse vácuo deixado teve as consequências do retorno de uma extrema direita com ódio no Brasil", disse.

Ele acrescentou que as instituições devem aprender com os seus erros e se perguntar como chegou a um ponto "em que a corrupção perdeu a vergonha na cara naquele momento do mundo político".

"Todos os sistemas preventivos falharam no combate à corrupção. Isso acabou criando um vácuo muito grande e gerou uma polarização, o ódio e um surgimento, não só no Brasil, de uma extrema direita com sangue nos olhos e antidemocrática", afirmou.

 

ALEXANDRE DE MORAES

 

 

Primeira Turma do STF nega por unanimidade vínculo de emprego entre motorista e app

Constança Rezende / FOLHA DE SP

 

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou por unanimidade, nesta terça-feira (5), o reconhecimento de vínculo de emprego de um motorista de aplicativo de transportes.

O colegiado atendeu ao pedido feito pela empresa Cabify e cassou decisão do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), de Minas Gerais.

O tribunal havia determinado o reconhecimento do vínculo, em processo movido por um motorista que atuou na empresa.

No recurso levado ao Supremo, chamado de reclamação, a empresa alegou que a decisão anterior ignorava o entendimento da Corte sobre a validade da terceirização.

A defesa do aplicativo defendeu que julgamento anterior "fixou tese no sentido de admitir outras formas de contratações civis, diversas da relação de emprego".

Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.

Cabe recurso na própria Turma. Se algum ministro pedir para que o caso seja levado ao plenário, o tema pode ser analisado por todos os integrantes do STF.

O relator afirmou, durante o seu voto, que os motoristas do aplicativo têm liberdade para aceitar a corrida que desejarem e fazer o seu horário de trabalho.

"Ele [motorista] tem liberdade de ter outros vínculos, atua em outras coisas, não se prende pelo vínculo da exclusividade", disse, acrescentando que esta é "uma nova forma que possibilitou o aumento de emprego e de renda".

Moraes também citou que, durante a pandemia, vários engenheiros e advogados procuraram os aplicativos para complementar sua renda e que, nesta situação, poderiam ser chamados de microempreendedores.

"Apesar de ter ficado conhecido como comunistas nos últimos anos, na verdade defendo a livre concorrência e o direito de propriedade", disse.

Zanin afirmou que precedentes do STF já consagraram a liberdade econômica a de organização de atividades produtivas e consideraram lícitas outras formas de pactuação das forças de trabalho.

"Não vejo nesse caso uma relação típica de trabalho da CLT, mas outra forma de contratação que, eventualmente, pode merecer outra legislação que discipline a relação", afirmou.

Já Cármen Lúcia relatou preocupação com os trabalhadores chamados de "uberizados", que lidam com a falta de regulamentação específica e direitos sociais, o que, segundo ela, não significa adotar o modelo da legislação trabalhista.

Moraes já havia cassado a decisão do TRT-3 em maio, agora confirmada pelo colegiado. Contra esta nova decisão, em tese, cabe outro tipo de recurso, chamado de embargos de declaração.

O pedido de vínculo de emprego havia sido negado na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte em abril de 2022. Em junho do mesmo ano, a 11ª Turma do TRT-3 determinou, por maioria de votos, o reconhecimento da relação.

A Cabify não atua mais no Brasil desde meados de 2021, quando, durante a pandemia, anunciou a decisão de encerrar o serviço no país.

Os ministros também decidiram levar outro processo sobre o tema, desta vez de motorista que atende ao aplicativo Rappi, para o plenário da corte.

O objetivo é firmar um entendimento sobre o tema e evitar que mais ações do tipo cheguem ao Supremo. Neste caso, a Justiça do Trabalho também reconheceu o vínculo e Moraes suspendeu o processo.

Durante o julgamento os ministros também disseram que há uma insistência de magistrados do trabalho em descumprir decisões do STF sobre o tema. Eles decidiram requisitar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um levantamento sobre estes casos.

Moraes aplica R$ 600 mil em multas a donos de perfis sem TSE intimá-los antes

Renata Galf  FOLHA DE SP

 

 

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, impôs aos donos de dois perfis no X (antigo Twitter) uma multa que, ao todo, deve ficar em cerca de R$ 600 mil.

A decisão, de junho e que impõe uma multa diária de R$ 20 mil aplicada por pelo menos um mês, afirma que houve "nítido descumprimento" por parte de Wagner Pereira e Rita de Cássia Serrão de medida imposta anteriormente.

Isso porque, no fim de janeiro, ao ordenar ao X que reativasse essas contas, Moraes determinou que haveria a aplicação dessa multa diária na hipótese de eles voltarem a divulgar conteúdos bloqueados ou de publicarem "outras mensagens instigadoras ou incentivadoras de golpe militar, atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado democrático de Direito".

As contas haviam sido suspensas em novembro de 2022 por postagens que foram consideradas desinformação contra a integridade do processo eleitoral.

Ao longo do processo, entretanto, não houve intimação de nenhum dos dois para que tivessem ciência de que a manifestação de ambos na internet estava sujeita a tais condições. Até ali as comunicações foram direcionadas apenas à plataforma de rede social.

A decisão com a multa por descumprimento se deu em 1º de junho, com ordem de incidir desde 1º de maio até a data da remoção das postagens, o que foi feito pelo X, já que na mesma decisão Moraes determinou à plataforma que apagasse oito links.

Nessa data, o ministro também retirou o sigilo do processo e determinou a "imediata intimação dos envolvidos".

Rita de Cássia afirmou à Folha, por telefone, que não foi intimada ou notificada pelo TSE. Ela diz que, à época em que seu perfil estava suspenso, tentou ter acesso ao processo com um advogado, mas, devido ao sigilo, não conseguiu.

Ainda segundo Rita, ao suspender a conta, o Twitter teria informado que a medida se devia a uma ordem do tribunal.

No relatório do TSE que embasou a decisão de Moraes para a multa por descumprimento, consta apenas uma postagem de Rita —publicada em 1º de maio e com 61 visualizações.

"A mais pura verdade o que nos deixa a certeza de que eles não venceram a eleição mas sim tomaram o poder", tuitou ela junto ao post de um articulista que dizia que a popularidade de Lula não se comparava à de Bolsonaro.

Moraes afirmou que "constata-se a recalcitrância de Wagner Pereira e Rita de Cássia na propagação de desinformação contra as eleições, em franca apologia a atos antidemocráticos".

A reportagem tentou contato também com Wagner, mas não teve retorno.

Procurado pela Folha, o TSE informou via assessoria de comunicação que ainda está no processo de localização de ambos, mas não respondeu porque não houve intimação da decisão de janeiro.

No início de outubro, Moraes solicitou à Corregedoria Eleitoral que informasse os endereços dos dois registrados no Cadastro Eleitoral. Em 9 de novembro, quando se despedia do posto de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves informou o endereço de Rita, mas quanto a Wagner afirmou que havia homônimos.

resolução eleitoral usada por Moraes para emitir a multa foi aprovada às vésperas do segundo turno da eleição de 2022 para combater desinformação sobre o processo eleitoral. O tribunal ampliou seu poder de polícia, prevendo atuação sobre esses conteúdos mesmo sem ser provocado.

Conforme mostrou a Folha, o TSE negou, em novembro deste ano, o acesso a dados quantitativos sobre perfis e conteúdos bloqueados pelo tribunal com base nela, alegando segredo de Justiça.

Especialistas consultados pela Folha veem, de modo geral, problemas na aplicação de multa por descumprimento sem intimação anterior. De 7 entrevistados, 1 não opinou sobre esse aspecto.

Outra camada de discussão levantada tem relação com o fato de a decisão ter sido tomada em junho, meses depois de encerrado o processo eleitoral, marcado pela diplomação dos eleitos. Há quem defenda a atuação fora do período e quem a veja criticamente.

Artur Pericles, doutor em direito constitucional, destaca ainda que a resolução previa a atuação de ofício do presidente do tribunal apenas para casos de conteúdo idêntico àquele já julgado pelo plenário, mas não previa a atuação de ofício para suspensão de contas nem sobre conteúdo não considerado pelo plenário.

"Nesse ponto ao que parece as decisões vão além da resolução aprovada pelo TSE", afirma.

Paulo Rená, que é codiretor da ONG Aqualtune Lab (integrante da Coalizão Direitos na Rede) , afirma que sem intimação anterior não há como exigir o pagamento da multa. "Se não houve intimação, não tem fundamento no caso para exigir o cumprimento da decisão."

Também a advogada eleitoral Paula Bernardelli considera que a multa será alvo de discussão no processo. "A multa por descumprimento exige ciência de uma ordem a ser descumprida", diz.

Quanto à questão da competência da Justiça Eleitoral, Paula afirma que ela não termina pela passagem do tempo e destaca que a petição em que se deu a multa tinha se iniciado ainda no processo eleitoral.

Clarissa Maia, que é advogada e doutora em direito constitucional, diz que, apesar de a Justiça Eleitoral continuar julgando os processos depois de encerrado o processo eleitoral, eles não podem abarcar atos ocorridos fora do processo eleitoral.

Além da falta de intimação, ela vê como problemático o fato de a própria decisão impondo a possibilidade de multa também ter sido feita depois de encerrado o período eleitoral.

Também o advogado eleitoral Ricardo Penteado entende que não caberia esse tipo de atuação após o período das campanhas eleitorais.

Ele afirma ainda que, com base na súmula 18 do TSE, mesmo durante o processo eleitoral, o juiz eleitoral não teria legitimidade para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa, quando estiver atuando com seu poder de polícia.

A advogada e professora Vânia Aieta, coordenadora-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), foi a única a divergir quanto à intimação. "Isso [a falta de intimação] é absolutamente irrelevante na Justiça Eleitoral", diz ela. "Se já estavam no erro antes, eles já estavam no descumprimento".

Ela afirmou ainda que o poder de polícia da Justiça Eleitoral é permanente e que, no caso específico, não se trata de uma nova ação.

O promotor de Justiça Rodrigo López Zilio, por sua vez, avalia que a decisão representa um reconhecimento de uma expansão da competência da Justiça Eleitoral, mas ele considera que este é um entendimento razoável no caso específico da defesa da integridade do processo eleitoral.

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